Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
264 Responses
Oi tudo bem?
Tenho uma dúvida estava recebendo seguro desemprego e não peguei nenhuma parcela por que iniciei em um contrato temporário! Se eu pedir pra sair eu consigo voltar a receber o seguro desemprego? Ou se me desligarem antes do final do contrato temporário consigo voltar a receber o seguro desemprego da outra demissão? Obrigada
Olá, Tayna! Tudo bem e contigo?
As regras do seguro-desemprego estabelecem que o benefício é suspenso quando o beneficiário inicia um novo emprego. Portanto, uma vez que você inicie um novo contrato de trabalho, você não pode retomar o recebimento de parcelas anteriores do seguro-desemprego interrompido.
Olá, meu contrato era Contrato Temporario de licença Maternidade e férias que tirei.
O período foi 19.10.2023 a 19.04.2024,
Qual o valor da rescisão?
Preciso do Cálculo detalhando, pode me ajudar?
Olá, Gabriela!
Para cálculos precisos, você precisa conferir os detalhes com o departamento de RH da sua empresa ou consultar um contador.
Olá, fiquei 3 anos no contrato temporário, sempre que o contrato terminava eu assinava o aditivo. Na rescisão do contrato eu recebo pelos 3 anos trabalhados?
Olá, Thabata!
Para garantir que todas as suas verbas rescisórias e direitos sejam calculados corretamente e que você receba tudo a que tem direito após a rescisão de um contrato temporário estendido, é melhor consultar um profissional. Um advogado especializado em direito do trabalho ou um contador qualificado pode oferecer aconselhamento detalhado, revisar seus documentos de contrato e assegurar que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Isso ajudará a evitar quaisquer problemas e garantir que você seja tratada de maneira justa e legal.
ola,minha duvida é o seguinte.
como temporario trabalhei 8 meses e 8 dias, desde o 01/04 a 09/04,
com salario de 1.465 e minha recisao veio no valor de 2.784……
seria o correto?
Murillo, para calcular corretamente o valor da sua rescisão, é importante entender os componentes que a compõem. Vamos considerar alguns pontos:
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Como você trabalhou até o dia 9 de abril, deve receber o salário proporcional pelos dias trabalhados nesse mês.
Férias Proporcionais + 1/3: Se você não utilizou suas férias durante o período do contrato, você terá direito a receber férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
Décimo Terceiro Proporcional: Se você não recebeu o décimo terceiro salário durante o contrato, também terá direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
FGTS: A empresa deve depositar o valor correspondente ao FGTS sobre o total dos seus salários, incluindo o salário proporcional, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Aviso Prévio: Dependendo da forma como o contrato foi rescindido, pode ser necessário pagar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Considerando esses elementos, o valor de R$ 2.784 parece estar dentro da faixa esperada, levando em conta o salário mensal, os dias trabalhados, as férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional e o FGTS. No entanto, para ter certeza sobre os cálculos, é importante verificar os detalhes com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um contador especializado em questões trabalhistas.
O FGTS no término dos 270 dias do contrato, é pago integralmente ou parcial?
Oi, Robson! 🙂
No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regido pela CLT. No caso de contratos temporários, como aqueles com prazo determinado de até 270 dias, o FGTS é devido e deve ser depositado mensalmente pela empresa na conta vinculada do trabalhador.
Ao final do contrato, o trabalhador tem direito ao saque do saldo total do FGTS depositado durante o período de vigência do contrato. Portanto, o FGTS é pago integralmente ao término dos 270 dias do contrato, desde que todos os depósitos mensais tenham sido realizados corretamente pela empresa.
Olá
Preciso tirar uma dúvida. Estou para assinar carteira, já fiz o exame admissional e estou separando a documentação para o RH. Pediram uma ¨cópia da rescisão contratual¨. Eu tive um registro na carteira em 2022, que consta no tipo de contrato de Prazo Determinado Definido em dias (que eu nem sabia), trabalhei por 45 dias. Recebi um valor de rescisão na época, de 945 reais sendo um salario de 1.283reais….. A QUESTÃO é que no dia que fizeram a demissão, eu só assinei algumas folhas e recebi uma Ficha de Registro de Empregado MAS não recebi nenhum documento do tipo que consta o valor da rescisão e tudo mais… E agora eu preciso de uma ¨cópia da ultima rescisão contratual¨, mas eu não possuo esse documento e ainda não consegui pela internet alguma informação sobre…
Meu receio é de dar algum problema e eu não conseguir registrar no novo trabalho por esse único motivo, apesar de eu já ter tudo em mãos… Poderia me dizer se isso pode ser um problema ou não? Ficaria muito grata
Isso se der pra entender toda a situação que eu tentei explicar rs
Entendo sua preocupação. Vamos analisar a situação:
Documento de Rescisão Contratual: É comum que, ao final de um contrato de trabalho, seja fornecido ao empregado um documento de rescisão contratual, que detalha as condições da rescisão, incluindo o valor a ser pago, os descontos efetuados, as verbas rescisórias e outros detalhes relevantes.
Possíveis Soluções:
Entre em contato com a empresa onde você trabalhou em 2022 e solicite uma cópia do documento de rescisão contratual. Explique a situação e a necessidade do documento para fins de registro em um novo emprego.
Caso não consiga obter o documento diretamente com a empresa, você pode tentar obter uma declaração da empresa confirmando a sua rescisão contratual e fornecendo detalhes básicos sobre a rescisão, como datas e valores.
Se nenhuma dessas opções for viável, explique a situação ao departamento de RH do seu novo empregador. Eles podem estar dispostos a aceitar uma declaração sua explicando a situação, juntamente com outros documentos que você possua, como a Ficha de Registro de Empregado, o contrato de trabalho anterior e o comprovante de pagamento da rescisão, se disponível.
Riscos: Embora seja importante fornecer todos os documentos solicitados durante o processo de registro, a falta de um documento específico, como a rescisão contratual anterior, pode não ser necessariamente impeditiva para o seu novo registro. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas internas da empresa e das práticas de RH. Portanto, é sempre melhor tentar obter o documento solicitado ou fornecer uma explicação detalhada da situação.
Orientação Legal: Se você estiver enfrentando dificuldades para obter o documento necessário ou estiver preocupado com possíveis problemas, considere buscar orientação legal de um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem fornecer conselhos específicos para a sua situação e ajudá-lo a encontrar uma solução adequada.
Olá bom dia a todos, tudo bem?
Estava em um contrato temporário de 9 meses que foi iniciado no dia 03/07/2023 e finalizado no dia 28/03/2023.
O meu salário era R$2.405 + 30% de periculosidade.
Qual valor rescisório eu somo com os 30% ou sem a periculosidade.
Me fizeram um pagamento 5.008,00 falando que estava tudo correto porém de acordo com meus cálculos não está será que vcs podiam me ajudar a fazer esse cálculo?
Olá, Guilherme!
Sem ter os detalhes exatos dos dias trabalhados no último mês e outras variáveis específicas, como dias de férias proporcionais acumulados e a fração do 13º salário, não é possível fornecer um cálculo exato aqui. No entanto, o valor de R$5.008,00 parece incluir esses componentes. Para verificar a correção do valor, você precisaria calcular cada uma dessas partes com base no salário total (incluindo periculosidade) e comparar com o que foi pago.
Se acredita que há uma discrepância, é aconselhável buscar esclarecimentos com o departamento de RH da empresa ou consultar um contador ou advogado especializado em direito do trabalho para uma revisão detalhada dos cálculos.
Ola, trabalhei temporário do dia 22/02/2024 até 08/04/2024 contrato de 6 meses, gostaria de saber o que posso receber salário 1649,00 não recebia mais nada junto
Olá, Douglas!
Para obter os valores exatos, é recomendável verificar com o departamento de RH da empresa ou consultar um contador.
Olá! Vou pedir o término do contrato de experiência amanhã, fiquei na empresa de 10/03/24 a 09/04/24.
Recebi no pagamento mensal o valor de ajuda de custo integral, minha dúvida é: pode ser descontado do saldo a receber?
Olá, Adriana!
Se a ajuda de custo que você recebeu é considerada como parte da sua remuneração regular e não está vinculada a despesas específicas justificáveis (como viagens a serviço da empresa), ela geralmente não é sujeita a desconto no momento da rescisão. A ajuda de custo só pode ser descontada do saldo a receber se houver alguma cláusula específica nesse sentido em seu contrato de trabalho ou se a ajuda de custo for adiantamento de salário ou destinada a cobrir despesas específicas que não ocorreram. No entanto, ao pedir o término do contrato de experiência, você terá direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional, se aplicável. É importante verificar as condições estabelecidas no seu contrato de trabalho e, em caso de dúvidas, consultar o departamento de RH da empresa ou buscar orientação legal.
Olá, bom dia. Pode me ajudar por favor ?! Fiz um trabalho temporário mês passado e hoje recebi a rescisão. Valor bruto 2.016,00 com os “descontos” recebi líquido 388. Eu não entendo muito bem, mais eles descontaram vale transporte, o valor do salário que foi pago dia 28, o inss e multa de entrega do uniforme, no qual entreguei.
Oque não entendi foi que, esses valores que foram descontados na rescisão, foi descontado no salário do dia 28 também… Como não entendo muito, estou bastante confusa e frustrada 😭
Olá!
Para esclarecer essa situação, é aconselhável:
Solicitar uma explicação detalhada e por escrito dos descontos feitos na sua rescisão.
Verificar se os descontos aplicados estão de acordo com a legislação e seu contrato de trabalho.
Se necessário, buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho.
Entender completamente sua rescisão é fundamental para garantir que você receba o que é devido corretamente. Se houver descontos indevidos ou duplicados, você tem o direito de solicitar uma correção.
Boa noite 🙌
Fui selecionada em um processo seletivo pela prefeitura. No dia 11/07/24, faço dois Anos que estou trabalhando pela prefeitura. O fim do contrato, termina em julho. Não tive férias durante o processo seletivo. Neste final do processo, vai estar acumulando duas férias. Recebo R$ 1.740, no término do contrato… Qual valor vou receber?… Essa é minha dúvida… No mês do termino do contrato, também faço aniversário… Por favor, me ajude com esses cálculos…
Olá, Maria!
Pode haver variações de acordo com descontos legais (como INSS) e outras especificidades do seu contrato ou legislação aplicável ao seu caso. Recomenda-se conferir com o departamento de RH da prefeitura ou buscar auxílio de um contador para um cálculo preciso.
Boa tarde!
Uma conhecida minha foi contratada dia 18/12/23 e desligada dia 31/01/24( recebia pg 15 R$603,00/15 a diferença). Salário de R$1.507,00. Na rescisão teve 12 dias descontados como falta e vt. Recebeu R$67,00. Ela nunca faltou. DP disse que faltas não foram descontadas . Está certo esses cálculos??
Muito obrigada.
Carla Cristina
Oiê, Carla!
Pela situação descrita, parece que os valores recebidos na rescisão da sua conhecida realmente precisam de um esclarecimento detalhado por parte do Departamento Pessoal.
Se ela trabalhou de 18/12/23 até 31/01/24 e nunca faltou, os descontos referentes a faltas não deveriam aplicar. A rescisão deveria incluir o salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais mais um terço, e o 13º salário proporcional. O desconto do vale-transporte deve respeitar o limite legal de 6% do salário, mas apenas sobre o valor que ela efetivamente usou.
É importante que ela solicite ao Departamento Pessoal uma explicação detalhada dos cálculos da rescisão, especificando como cada valor foi determinado e o motivo de cada desconto.
Se houver desacordo ou se os esclarecimentos não forem satisfatórios, ela pode considerar procurar ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria para mais orientações.
Boa noite. Tenho um contrato temporário por uma empresa X e presto serviço para outra Y, contrato de 6 meses. Eles vão me registrar (a empresa Yue trabalhoq) e gostaria de saber se podem contratar com um salário a menor do que recebo e em cargo distinto.
Oi, Maria 🙂
A possibilidade de a empresa Y, onde você presta serviço, contratar você com um salário menor e em um cargo distinto do que você recebe atualmente depende de diversos fatores, incluindo a legislação trabalhista, os termos do contrato temporário entre as empresas X e Y, e os detalhes do novo contrato que será oferecido pela empresa Y.
Em muitos países, existem leis trabalhistas que regem questões como salário mínimo, categorias de emprego e proteção dos direitos dos trabalhadores. Essas leis podem impor limitações às empresas em termos de salários e funções dos empregados.
Se a empresa Y planeja oferecer um contrato com um salário menor e em um cargo distinto do que você recebe atualmente, é importante revisar cuidadosamente os termos do novo contrato e considerar consultar um advogado trabalhista para entender seus direitos e garantir que seus interesses sejam protegidos. Também é recomendável discutir suas preocupações com o departamento de recursos humanos da empresa Y para obter esclarecimentos sobre as razões para essas mudanças e buscar um acordo que seja justo e satisfatório para ambas as partes.
Olá, pode me ajudar com uma dúvida? Fui contratada como temporária e prorrogaram meu contrato por mais 90 dias e acaba agora dia 04/04. Caso eles queiram me efetivar, eu receberia esses 9 meses de trabalho ou esse tempo iria contribuir para o novo contrato?
Samantha, se você foi contratada inicialmente como temporária e teve seu contrato prorrogado por mais 90 dias, e a empresa deseja efetivá-la após esse período, é importante entender como essa efetivação será realizada.
Em muitos casos, quando uma empresa decide efetivar um funcionário temporário, o tempo trabalhado durante o contrato temporário pode ser considerado no cálculo de benefícios e direitos trabalhistas no novo contrato. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas da empresa e das leis trabalhistas do país onde você trabalha.
É importante discutir essa questão com o departamento de recursos humanos da empresa para entender como a efetivação será realizada e quais benefícios e direitos você terá no novo contrato. Se houver dúvidas ou preocupações, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de efetivação.
Consegui um contrato temporário de 6 meses na prefeitura e trabalhei exatamente por 1 mês, porém, irei pedir baixa pois consegui um clt fixo. Nesse caso, terei direito ao salário desse 1 mês trabalhado?
Oi, Vânia 🙂
Sim, você tem direito ao salário referente ao período trabalhado, mesmo que seja apenas um mês. Quando um contrato temporário é encerrado antes do término do prazo estabelecido, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é devido o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado.
Portanto, você deve receber o salário correspondente ao mês trabalhado, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas proporcionais, como férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, se aplicável. Certifique-se de entrar em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura ou com a pessoa responsável pela gestão de contratos temporários para garantir que seu pagamento seja processado corretamente.
Olá, quando um contrato termina e a pessoa não foi efetivada, ela pode concorrer para outras vagas temporarias que a empresa intermediaria está gerenciando? Existe algum prazo?
Henrique, em geral, quando um contrato temporário chega ao fim e o trabalhador não é efetivado, ele pode concorrer a outras vagas temporárias gerenciadas pela mesma empresa intermediária, desde que atenda aos requisitos para a nova vaga e seja selecionado pelo processo seletivo. Não há um prazo específico definido por lei que determine quando um trabalhador pode se candidatar a novas vagas temporárias após o término de um contrato anterior.
No entanto, é importante observar as políticas internas da empresa intermediária e as práticas de recrutamento adotadas por ela. Algumas empresas podem preferir aguardar um período antes de permitir que um trabalhador concorra a novas vagas temporárias, enquanto outras podem permitir que ele se candidate imediatamente.
Recomenda-se que o trabalhador entre em contato com a empresa intermediária para obter informações sobre as políticas e procedimentos específicos em relação à candidatura a novas vagas temporárias após o término de um contrato anterior. Isso garantirá que ele esteja ciente das oportunidades disponíveis e dos requisitos para se candidatar.
Em caso de o agente temporário não receber sua recisão com os 10 dias após a data do desligamento, é errado?
Bruno, sim, em muitos países, é obrigação legal que o empregador pague as verbas rescisórias ao funcionário dentro de um prazo estabelecido após o desligamento do empregado. Esse prazo pode variar de acordo com as leis trabalhistas de cada país ou região, mas é comum que seja em torno de 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho.
Portanto, se um agente temporário não receber sua rescisão dentro do prazo legal estabelecido, isso pode ser considerado um descumprimento por parte do empregador. Nesse caso, o funcionário pode ter direito a tomar medidas para garantir o recebimento das verbas rescisórias e até mesmo buscar assistência legal para resolver a situação.
Recomenda-se que o agente temporário entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um advogado trabalhista para esclarecer a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Estava sob um contrato temporário por 120 dias com a prorrogação de mais 60, porém fui mandado embora quando fiz apenas 7 dias.
Tenho direito de receber alguma coisa referente aos outros 113 dias restantes????
Olá, Rafael!
Em contratos de trabalho temporário, o pagamento é devido pelos dias efetivamente trabalhados, salvo se houver alguma cláusula contratual que preveja compensação em caso de rescisão antecipada. Na ausência de uma cláusula específica que garanta pagamento pelos dias não trabalhados, você teria direito a receber apenas pelas horas trabalhadas, além de direitos proporcionais como férias, 13º salário, e o saldo de salário dos dias trabalhados. Se a rescisão aconteceu sem justa causa da sua parte, é importante verificar o contrato e a legislação aplicável ao seu caso específico para entender todos os seus direitos.
Olá, comecei pela agência para substituir um rapaz que se lesionou e ficou afastado, nisso cumpri os 6 meses e aumentou por mais 3, porém antes de dar os 3 ,fui efetivado direto pela empresa porém não realizaram o meu desligamento pela agência, se eu parar de bater o ponto pela plataforma da agência e só bater o ponto direto na empresa ,eu me enquadro em abandono de trabalho?
Olá, Daniel!
Se você foi efetivado pela empresa e está trabalhando diretamente para ela, o fato de não bater o ponto pela plataforma da agência não configura abandono de trabalho, desde que esteja cumprindo suas obrigações com a empresa que o efetivou. No entanto, é importante que o seu desligamento da agência seja formalizado para evitar mal-entendidos ou questões legais futuras. Certifique-se de que tanto a empresa quanto a agência estejam cientes da situação e busquem regularizar sua posição trabalhista de forma adequada.
Trabalhei 8 anos seguidos na prefeitura de minha cidade em contrato temporário, ganhava férias e 13* salário. E agora quais meus direitos após o término?
Olá, Thiago!
Após o término de um contrato temporário de longa duração, como o seu de 8 anos na prefeitura, seus direitos incluem o recebimento de:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês;
Férias proporcionais + 1/3, se ainda não foram concedidas ou pagas por completo;
13º salário proporcional ao ano vigente.
Por se tratar de um contrato temporário, outros direitos típicos de uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, geralmente não se aplicam, a menos que haja previsão específica na legislação local ou no contrato. Vale destacar que cada caso pode ter suas particularidades, então é importante verificar os detalhes do seu contrato e a legislação aplicável.
Olá fui demitido 6 dias de contrato temporário de até 180 dias tenho direito de receber 50% do valor dos dias restante?
Olá, Romario!
Em contratos de trabalho temporário no Brasil, a regra geral é que, se você for demitido antes do término do contrato, não tem direito a receber os dias restantes do contrato, exceto se houver alguma cláusula específica no contrato ou acordo coletivo que estabeleça essa compensação. A legislação brasileira prevê o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário e férias proporcionais com 1/3, mas não contempla automaticamente o pagamento de 50% dos dias restantes de contrato em caso de rescisão antecipada pelo empregador. É importante revisar o contrato e consultar um advogado especializado em direito trabalhista para um conselho específico à sua situação.
Olá, tudo bem? Preciso de uma orientação. A empresa encerrou o contrato temporário antes da data. O que fiquei em dúvida é que se passaram os 10 dias e até hoje não enviaram a minha rescisão assinada, só recebi os valores, mas sem ciência do que eu recebi. O que eu posso fazer?
Olá, Artur!
Você tem algumas opções:
Contatar a Empresa: Primeiro, tente resolver amigavelmente. Entre em contato com o RH ou com a gestão da empresa para solicitar os documentos da rescisão. Às vezes, a demora pode ser devido a um simples atraso administrativo.
Ministério do Trabalho: Se a empresa não fornecer os documentos ou ignorar seu pedido, você pode buscar auxílio no Ministério do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho, onde pode registrar uma reclamação.
Assistência Jurídica: Considerar consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientações específicas sobre como proceder legalmente, o que pode incluir entrar com uma ação trabalhista para exigir os documentos e possíveis indenizações por danos.
Lembre-se de que você tem o direito de receber todos os documentos relacionados à sua rescisão, bem como uma explicação clara dos valores recebidos. É importante agir o quanto antes para garantir seus direitos dentro dos prazos legais.
Trabalhei na prefeitura por anos com contrato. Na minha carteira constam 3 contratos abertos. Em nenhum recebi a rescisão, ainda tenho direito. Como solicitar?
Oi, Gilselda 🙂
Se você trabalhou para a prefeitura com contratos e não recebeu a rescisão de nenhum deles, você ainda tem direito a essas rescisões. Para solicitar, você pode seguir estes passos:
Reúna toda a documentação que comprove sua relação de trabalho com a prefeitura, como contratos, comprovantes de pagamento, registros de ponto, entre outros.
Entre em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura ou com a área responsável pelos registros dos funcionários.
Solicite formalmente por escrito as rescisões pendentes, explicando claramente os detalhes de cada contrato e as datas em que eles foram encerrados.
Se não houver uma resposta satisfatória da prefeitura, você pode buscar assistência de um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria para orientações sobre como proceder legalmente.
É importante garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você receba as devidas rescisões a que tem direito.
ola, sairei do meu emprego que estou a dois anos para trabalhar em um contrato temporario de 6 meses, apos esses 6 meses vou poder pegar o seguro desemprego ? ou se me mandarem antes embora poderei pegar ele?
Olá, Cristian!
Se você pedir demissão do seu emprego atual para assumir um contrato temporário, você não terá direito ao seguro-desemprego ao final desse contrato temporário de 6 meses, pois o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Se, no entanto, você for demitido antes do término do contrato temporário, a elegibilidade ao seguro-desemprego dependerá do cumprimento dos critérios estabelecidos para o benefício, incluindo o tempo de trabalho nos últimos meses e o número de vezes que já recebeu o seguro-desemprego. Vale lembrar que, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa nem ter pedido demissão.
Olá, assinei um contrato de trabalho temporário para a Páscoa, o qual ainda não comecei mas fui chamada pra começar em um trabalho “fixo”. Posso “quebrar” o contrato?
Olá!
É recomendável que você leia atentamente as cláusulas do seu contrato para entender suas obrigações e, se possível, notifique o empregador da sua decisão o quanto antes, de forma amigável e profissional. Além disso, pode ser útil consultar um profissional de direito trabalhista para receber orientação específica sobre a melhor forma de proceder de acordo com a legislação local e as especificidades do seu contrato.
Olá boa noite
Fiquei em um contrato temporário do dia 01/01/2024 até dia 17/032024,o prazo era até dia 18/03/2024 mas acabei rescindindo no penúltimo dia, eu perco meus direitos? Se não quais seriam oque tenho a receber ?
Olá, Kauane!
Ao rescindir seu contrato temporário um dia antes do término previsto, você não “perde” seus direitos, mas os direitos trabalhistas a receber serão proporcionais ao tempo trabalhado. No seu caso, você terá direito a:
Saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da rescisão;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional ao período trabalhado.
Como o contrato era temporário e a rescisão ocorreu por sua iniciativa um dia antes do término, não haveria multa do FGTS ou aviso prévio a ser considerado, pois esses se aplicam em contextos específicos de contratos por tempo indeterminado. A rescisão antecipada por parte do empregado em contratos temporários geralmente não acarreta penalidades, exceto se houver alguma cláusula específica no contrato prevendo tal situação.
Estava trabalhando com contrato temporário. Decidi sair, ou seja houve quebra de contrato pela minha parte. Eu preciso mesmo voltar na agência empregadora?
Olá, Leticia!
Se você decidiu sair de um contrato temporário antes do término previsto, a necessidade de retornar à agência empregadora pode variar de acordo com os termos do contrato que você assinou. Geralmente, é aconselhável comunicar sua decisão de maneira formal, o que pode incluir um aviso prévio por escrito, dependendo das exigências do contrato. Retornar à agência pode ser necessário para tratar de formalidades de desligamento, como entrega de documentos ou equipamentos, discussão sobre os direitos e obrigações de ambas as partes devido à quebra de contrato, e para esclarecer sobre possíveis penalidades ou necessidades de aviso prévio. Recomenda-se revisar o contrato e consultar as normas trabalhistas aplicáveis ou um advogado para aconselhamento específico à sua situação.
Olá.
Queria tirar uma dúvida.
Fui contratada pelo modelo de contrato temporário por 6 meses e podendo estender por mais 90 dias, se caso eles encerrarem meu contrato antes do primeiro prazo de 6 meses tem a possibilidade de eu conseguir receber seguro-desemprego ?
Trabalhei por muito tempo em outros empregos e em nenhum deles recebi seguro, porque logo já entrei em outros empregos.
Olá, Clara!
Em geral, para ter direito ao seguro-desemprego, você deve cumprir certos critérios estabelecidos pela legislação local, como ter trabalhado por um período mínimo e não ter sido demitido por justa causa. Se você possui um histórico de emprego contínuo e não recebeu seguro-desemprego anteriormente, é possível que tenha acumulado o direito a esse benefício, desde que atenda aos requisitos necessários, como o tempo mínimo de contribuição e não estar em outro emprego no momento da solicitação. No entanto, as regras podem variar, e é importante consultar um órgão competente para obter informações precisas e aplicáveis ao seu caso.
Bom dia. Aceitei um contrato temporário para uma cobertura de férias. Ainda tenho duas parcelas do seguro para receber e estou ciente que as mesmas estão prestes a ser bloqueadas.
Assim que finalizar o contrato temporário a agencia vai me fornecer as novas guias de recolhimento para a retomada das parcelas faltantes? Posso solicitar para eles assim que me desligarem?
Olá, Maria!
Sim, após o término do seu contrato temporário, você pode solicitar à agência que lhe forneça as guias para retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego, desde que ainda atenda aos critérios para sua concessão. É importante comunicar-se com a agência responsável pelo seu contrato para obter as informações específicas e os documentos necessários para esse processo.
Fui dispensado de um trabalho temporário e disseram que era fim de contrato comecei dia 4 de julho de 2023 e fui mandado embora dia 23 de janeiro de 2024 fizeram minha recisão mas disseram que eu não tinha direito a multa rescisória e nem seguro desemprego ai depois me mandaram uma chave de acesso para retirar FGTS mesmo meu saldo estando bloqueado por que solicitei empréstimo antes será que vão pagar a multa por essa chave
Jediel, se você foi dispensado de um trabalho temporário, seus direitos podem variar dependendo das circunstâncias específicas, do contrato de trabalho, da legislação trabalhista local e das políticas da empresa. Vou fornecer algumas orientações gerais:
Multa Rescisória: Em muitos casos, os trabalhadores temporários têm direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, existem algumas exceções, especialmente para contratos temporários muito curtos ou específicos. Recomendo verificar o motivo específico dado pela empresa para a não concessão da multa rescisória e buscar orientação legal se considerar que seus direitos não foram respeitados.
Seguro Desemprego: O direito ao seguro desemprego também pode variar com base em vários fatores, incluindo o tempo de serviço e as condições de dispensa. Se a empresa informou que você não tem direito ao seguro desemprego, pode ser necessário verificar as razões específicas para essa decisão e se elas estão em conformidade com a legislação aplicável.
FGTS: Se você recebeu uma chave de acesso para retirar o FGTS, isso sugere que a empresa está fazendo o depósito correspondente ao seu saldo na conta vinculada do FGTS. No entanto, se o saldo estiver bloqueado devido a um empréstimo pendente, é importante resolver essa situação com o banco ou instituição financeira antes de acessar os fundos. A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS também deve ser paga se houver direito a ela.
Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre essa chave e seus direitos em relação à rescisão do contrato de trabalho temporário, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter orientação específica sobre o seu caso. Eles poderão ajudá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas apropriadas, se necessário, tá?
Boa tarde..trabalhei na condição de professor contratado da seduc am..no período de 4 anos consecutivos..meu salário 2800R$ ..qual o valor de minha rescisão?
Oi, Dário! 🙂
Para calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho, é necessário considerar vários fatores, como o tipo de contrato, os direitos acumulados durante o período de trabalho e a legislação trabalhista vigente. Aqui estão alguns dos itens que podem compor a rescisão:
Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias proporcionais: Valor correspondente às férias não utilizadas durante o ano, calculado com base nos meses trabalhados.
Décimo terceiro salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado proporcionalmente.
Aviso prévio: Se for o caso, o valor do aviso prévio também deve ser considerado. No entanto, como professor contratado pela SEDUC AM, pode haver regras específicas relacionadas ao aviso prévio.
Outros direitos e benefícios: Dependendo do seu contrato e da legislação local, pode haver outros direitos a receber, como horas extras, adicional noturno, entre outros.
É importante consultar seu contrato de trabalho, a legislação trabalhista vigente e, se necessário, buscar orientação de um profissional de recursos humanos, contabilidade ou de um advogado especializado em direito do trabalho para calcular corretamente o valor da sua rescisão, ok?
Boa tarde, estou com dúvidas trabalhava como funcionária pública em uma escola,e essa escola fechou mas até agora não acertaram nada comigo tenho algum direito
Olá, Nattany!
Como funcionária pública afetada pelo fechamento de uma escola, você pode ter direitos específicos garantidos pela legislação e pelo seu estatuto ou regime jurídico do funcionalismo público. Isso pode incluir:
Remanejamento: Possibilidade de ser realocada para outra unidade ou função dentro do serviço público.
Indenizações: Dependendo do caso, pode ter direito a indenizações específicas.
Salários Atrasados: Direito ao recebimento de quaisquer salários ou benefícios atrasados até a data de fechamento ou sua desvinculação.
Direitos Trabalhistas: Acesso a benefícios e direitos trabalhistas previstos na legislação e no contrato ou acordo coletivo aplicável.
É importante consultar a legislação específica aplicável ao seu caso, o departamento de recursos humanos do órgão ao qual você estava vinculada ou buscar orientação jurídica profissional para entender seus direitos e as melhores formas de reivindicá-los.
Olá. Eu estava em um contrato de período de experiência em uma empresa, mas depois de 8 dias trabalhando lá eu recebi uma proposta melhor e pedi a saída imediata. Hoje me disseram que eu precisaria pagar uma multa pela quebra de contrato que seria 50% do valor dos dias restantes que eu não trabalharia. Porém, eles decidiram apenas não me pagar o valor dos 8 dias trabalhados e não cobrar a multa. Isso está legalmente correto? Eu precisaria realmente pagar 50% do valor dos 37 dias não trabalhados dentre os 45 de experiência?
Olá, Rose!
A legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o contrato de experiência pode ser rescindido por qualquer uma das partes durante seu curso, mas há regras específicas sobre o aviso prévio e possíveis indenizações.
Durante o período de experiência, que pode ser de até 90 dias, a rescisão antecipada por iniciativa do empregado sem justa causa obriga este a avisar o empregador com antecedência mínima de acordo com o que foi pactuado no contrato, geralmente 48 horas. Se isso não ocorrer, o empregador tem o direito de descontar os dias correspondentes ao aviso prévio não cumprido. No entanto, a legislação não prevê a cobrança de uma multa específica de 50% sobre os dias restantes do contrato de experiência.
O que pode ocorrer é a aplicação de indenizações previstas no contrato dentro dos limites da lei, como a indenização por não cumprimento do aviso prévio. Porém, qualquer desconto realizado deve ser justificado e não pode resultar em não pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.
Negar o pagamento pelo trabalho realizado é ilegal. Independentemente da rescisão do contrato de experiência, o empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais como férias + 1/3, 13º salário proporcional e eventuais adicionais.
Se a empresa se recusa a pagar pelos dias trabalhados, isso configura uma infração trabalhista. Você pode buscar seus direitos entrando em contato com o Ministério do Trabalho ou consultando um advogado especializado em direito do trabalho para uma orientação mais precisa e para tomar as medidas legais cabíveis.
Boa noite,
Tenho uma dúvida, trabalhei exatamente 4 meses em contato temporário. Chegando ao fim agora, dia 01/04. Eu tenho direito a receber alguma coisa com o fim desse contrato?
Obs: Já recebi meu salário referente ao mês de Março.
Oiê, Clayton!
Você também terá direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.
Oie! Me socorre?
Fui desligada da empresa e recebi as guias de seguro. Porém, fui contratada novamente em um modelo de contrato temporário, o que suspendeu o meu benefício.
Não gostei do modelo de trabalho temporário, e gostaria de solicitar o meu desligamento. Consigo tornar a receber o meu seguro desemprego?
Outra dúvida.. Caso eu continue, eu posso solicitar o meu desligamento no dia em que o contrato termine? Pra que assim, tenha direito?
Muito obrigada!
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Muito obrigada.
Olá, Juliana!
Se você foi desligada e começou a receber o seguro-desemprego, mas teve o benefício suspenso por ter sido contratada em um contrato temporário, e agora deseja solicitar o desligamento, a possibilidade de retomar o recebimento do seguro-desemprego dependerá das regras específicas do programa e do intervalo de tempo trabalhado sob o novo contrato. Normalmente, se o contrato temporário for encerrado antes do término, por iniciativa do trabalhador, isso pode afetar a elegibilidade para retomar o seguro-desemprego imediatamente.
Quanto à segunda dúvida, solicitar o desligamento ao término do contrato temporário, em teoria, não garante automaticamente o direito ao seguro-desemprego, pois o benefício está condicionado a critérios como a forma de desligamento (por exemplo, demissão sem justa causa) e o cumprimento de períodos específicos de trabalho e contribuição. Se o contrato temporário simplesmente chegar ao fim conforme previsto, isso pode não se qualificar como uma demissão, mas como conclusão do contrato, o que pode não atender aos critérios para recebimento do seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas, consultar um órgão responsável pelo seguro-desemprego ou um profissional de direito trabalhista pode oferecer orientações mais precisas baseadas na legislação vigente.
Oie!!
Fui contratada temporária por 180 dias.
Com uma semana de trabalho, recebi uma proposta melhor em outro lugar.
Caso eu peça demissão com apenas 1 ou duas semanas de trabalho, terei que pagar alguma multa? Vou “sujar” minha carteira de trabalho?
O vale transporte já foi depositado, aí eu devolveria o dinheiro para a empresa
Olá, Gabriela!
Se você pedir demissão de um contrato temporário com apenas uma ou duas semanas de trabalho, normalmente não há multa para você pagar pela rescisão antecipada, mas isso pode depender dos termos específicos do seu contrato. Quanto ao “sujar” a carteira de trabalho, a rescisão do contrato não deixa uma marca negativa; apenas registra o término do emprego. Sobre o vale-transporte depositado, a devolução do valor não utilizado seria o procedimento ético, mas os detalhes devem ser acordados com a empresa.
Boa tarde me chamo Jaqueline fui contratada pra trabalhar em uma empresa por contrato de 180 dias podendo prorrogar por mas 90 dias mas a empresa quebrou o contrato no 8dia de trabalho. Tenho direito a quebra de contrato.
Olá, Jaqueline!
Recomenda-se verificar o contrato e consultar um profissional de direito do trabalho para uma orientação precisa sobre seus direitos específicos nessa situação.
Ola me chamo Raquel e atualmente estou trabalhando temporário, nesse meio tempo tive uma oportunidade melhor de emprego e quero sair do meu atual, porem so trabalhei por 1 semana, tenho direito a algo? como os dias trabalhos?
Olá, Raquel!
Sim, mesmo que tenha trabalhado apenas por uma semana em um contrato temporário, você tem direito a receber pelo tempo trabalhado. Isso inclui o salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Ao pedir demissão de um contrato temporário, é importante comunicar o empregador formalmente sobre sua decisão de sair. Embora você possa não ter direito a outras verbas rescisórias típicas de contratos mais longos, como aviso prévio ou multa do FGTS, o pagamento pelos dias trabalhados é um direito garantido.
Eu estava trabalhando em uma empresa em outro bairro que o meu usava 2 ônibus p ir e 2 p volta mais não estavam me pagando a passagem então n fui estou no contrato de 3 meses trabalhei 15 dias mais arrumei outro emprego melhor como faço para falar q n quero ficar mais la
Olá, Joelma!
Para informar que não deseja continuar no emprego atual, você deve comunicar formalmente à empresa a sua decisão de rescindir o contrato. Faça isso por escrito, entregando uma carta de demissão em que você explica sua decisão de forma breve e respeitosa, respeitando os prazos estabelecidos no contrato, se houver. Não é necessário entrar em detalhes sobre o novo emprego ou as razões pessoais; apenas informe que está encerrando o contrato por vontade própria. Lembre-se de verificar no seu contrato de trabalho as condições para rescisão durante o período de experiência, incluindo o aviso prévio.
Meu nome é Leonardo. Fui contratado para trabalhar como temporário na C & A, através de uma empresa terceirizada. O início do contrato dia 22.11.2023, com término e 30,12.2023.
O salário era de 8,20 por hora. Ao término do contrato, notei que além do salário, a rescisão foi calculada errada. Entrei em contato com o whatsapp da terceirizada e eles não me deram retorno. Fui à C&A, falei com a responsável pelo RH, que prontamente, atualizou as informações no sistema e enviou para a responsável pelo contrato, na terceirizada. Isso já era dia 15.01.2024. Em 16.01.2024, depositaram um valor de 955,31 na conta, sem explicar do que se tratava . Reclamei novamente e pedi os termos de rescisão com os cálculos. Enviaram, mas continuaram com erro. Minha mãe é Gestora em RH e refez os cálculos e enviei novamente. Houve uma devolutiva dizendo que os cálculos estavam corretos, e que o RH da CeA havia enviado uma planilha com 93 horas trabalhadas e apenas 1 hora extra. Na realidade foram 273 horas trabalhadas e 10 horas extras. Também não pagaram o FGTS e a DSR. (quando se trata de contrato por hora, é devido o pagamento da DSR, ao contrario de quando o contrato é mensal, já está incluso no salário). Agora não me respondem mais, deram o caso por encerrado. Trabalhei e não recebi. Não tenho em mãos os documentos que comprovam (folha de ponto e a folha das horas extras) A C&A ainda não forneceu esses documentos para mim. O que devo fazer ?
Olá, Leonardo!
Neste caso, você pode tomar algumas medidas para buscar seus direitos:
– Documentação: Tente obter cópias de qualquer documentação que comprove suas horas trabalhadas, como folhas de ponto, e-mails, mensagens ou qualquer outro registro de comunicação com a empresa e a terceirizada.
– Contato Formal: Envie uma comunicação formal (por e-mail ou carta registrada) para a empresa terceirizada e, se possível, para o RH da C&A, detalhando os erros na rescisão, as horas trabalhadas, as horas extras não pagas, e a falta de depósito do FGTS. Anexe os cálculos feitos por sua mãe e solicite uma revisão dos valores devidos, além da entrega da documentação pendente.
– Ministério do Trabalho: Caso não obtenha resposta ou a resposta não seja satisfatória, você pode procurar orientação no Ministério do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho para uma denúncia formal. Eles podem intermediar o conflito e garantir que seus direitos sejam respeitados.
– Ação Judicial: Como última instância, considerar a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, seria aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, que pode analisar seu caso detalhadamente e orientar sobre as melhores ações legais a serem tomadas.
Lembre-se de manter todas as comunicações e tentativas de resolução do problema bem documentadas, pois elas serão importantes em caso de necessidade de ação legal.
Olá, boa tarde.
Iniciei no dia 05/02 na empresa com contrato temporário, porém fui chamada em outro lugar para ser efetiva, aceitei e teria que pedir o desligamento do temporário no dia 08/02. A empresa que me contratou como temporária efetuou o depósito do vale alimentação e vale transporte em dinheiro na minha conta.
A minha dúvida seria: eles podem pedir esse valor de volta? E eu receberia os dias trabalhados como salário?
Obrigada.
Olá, Carla!
Sim, a empresa pode solicitar a devolução dos valores antecipados de vale alimentação e vale transporte se você não cumprir o período pelo qual esses benefícios foram concedidos. Quanto aos dias trabalhados, você tem direito a receber o salário correspondente ao período efetivamente trabalhado, mesmo que tenha sido um tempo curto. Ao pedir desligamento, é importante comunicar a empresa formalmente e acertar todas as pendências, incluindo a regularização de eventuais valores recebidos a mais e o pagamento pelos dias trabalhados.
Olá, fui contratada como temporário do dia 24/08/2023 ate 31/01/2024.
Meu salário era 1809,00, quanto seria a minha rescisão ? Pode me ajudar pfvr ?
Porem dia 30 caiu o meu vr de 725,00 e a condução de 492,00. Sabia que iria vir com esses dois descontos. Porem recebi apenas 371 reais. Me ajude a entender pfvr
Oiê, Luana!
Vamos fazer um cálculo simplificado, considerando que não temos todos os detalhes específicos do seu caso.
– Salário de janeiro: você deve calcular o valor proporcional considerando quantos dias você trabalhou em janeiro.
– Férias Proporcionais + 1/3: Vamos calcular as férias proporcionais por 5 meses de trabalho. Normalmente, você teria direito a 1/12 das férias a cada mês trabalhado. Com 5 meses, isso seria aproximadamente 14 dias de férias. O valor seria então 14/30 do seu salário, mais 1/3 desse valor de férias.
– 13º Salário Proporcional: Seria 5/12 do seu salário, já que trabalhou por 5 meses completos.
Agora, sobre os descontos que você, esses valores seriam deduzidos do total a receber. Se você recebeu apenas R$ 371,00, isso sugere que os valores recebidos pelas férias proporcionais e pelo 13º proporcional, além do salário proporcional de janeiro, após os descontos, resultaram nesse montante.
Nossa recomendação é verificar detalhadamente o demonstrativo de rescisão fornecido pela empresa para entender todos os valores calculados.
Se algo não parecer correto ou se precisar de mais esclarecimentos, conversar com o RH da empresa ou buscar orientação legal pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer um pouco as coisas!
Olá, Larissa!
Prestei serviço para uma empresa com contrato temporário de 270 dias , fui desligada pra empresa através de uma mensagem por whatsapp achei super antiético da parte da empresa, pois bem fui até a agência assinei o fim de contrato após 3 dias fiz o exame demisional e eles me pagaram falta do 1 dia dos 10 que eles tem previsão de pagar porém eu não sei se recebo todos os meus direitos meu salário era de R$ 2.050 porém eu trabalhava no 3° turno tinha direito 30% de adicional noturno que rendia aproximadamente R$ 2.320 ~ , mais minha maior dúvida é que a agência não me deu nenhuma recisão para acinar e saber oque tenho a receber isso já se passaram 25 dias corridos de dispensa , eu tenho direito a assinar recisão ou é apenas o papel de fim de contrato?? Me ajude por favor obrigado pela atenção bjus
Olá, Ana!
Vou resumir as informações para você:
Você tem direito a receber: Salário proporcional, adicional noturno, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Termo de Rescisão: Você deveria receber um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) detalhando os valores a serem pagos.
Ação Recomendada: Contate formalmente a empresa ou agência que intermediou seu contrato solicitando o TRCT e os detalhes das verbas rescisórias. Caso não obtenha resposta ou seus direitos não sejam respeitados, busque orientação jurídica.
Prazos para Pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término do contrato ou, sem aviso prévio, até o décimo dia.
Se enfrentar dificuldades para receber o que é devido, considere buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
Olá, sou contratada por designação temporária em uma prefeitura. Estou retornando das férias agora no final de janeiro, irei solicitar a rescisão do meu contrato pois tenho uma nova oportunidade. Tenho direito a receber algum valor de rescisão de contrato?
Recebi no final de dezembro férias e 13• salário.
Oiê, Renata!
Como você já recebeu suas férias e o 13º salário no final de dezembro, esses valores não serão novamente devidos na rescisão, pois já foram antecipadamente pagos. No entanto, você tem direito a receber:
– Salário Proporcional: O salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data efetiva em que o contrato for encerrado.
– Férias Proporcionais: Caso você não tenha completado um ano de serviço desde o último período aquisitivo de férias, pode ter direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado desde então.
– 13º Salário Proporcional: Se aplicável, o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente até a data da rescisão.
Para contratos temporários em prefeituras, que geralmente seguem regras específicas estabelecidas em lei municipal ou estadual, os detalhes exatos dos direitos na rescisão podem variar.
Por isso, é importante verificar o contrato de trabalho, as normas aplicáveis à sua designação temporária e, se necessário, buscar orientação junto ao RH da prefeitura.
Espero que essa informação ajude a esclarecer suas dúvidas! 🌟
Fui registrada dia 18/05/2023, temporário. Agora dia 31/01/24 vão dar baixa pra minha carteira pra efetivar novamente como contrato indeterminado. Poderia me ajudar com o cálculo da minha recisão.
Meu salário é de 1.454,00
Desde já agradeço
Olá, Camila!
Para uma avaliação precisa dos valores a serem recebidos ao final do seu contrato, é recomendável procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. O RH poderá fornecer detalhes específicos sobre o cálculo do seu salário, incluindo adicionais, descontos aplicáveis e qualquer outra verba rescisória a que você tenha direito. Eles possuem as informações exatas e os critérios utilizados pela empresa para esses cálculos, garantindo assim uma resposta precisa e ajustada à sua situação contratual.
Olá meninas, boa tarde. No artigo diz que o prazo para o pagamento dos direitos é de 10 dias. No meu caso, eu não sei se aplica. Mas tive um contrato temporário que se iniciou no dia 02/10/2023 e se encerrou no dia 31/12/2023. Contudo, não tive os direitos pagos ainda até hoje, quase um mês depois do encerramento desse contrato, queria saber se isso é legal.
Oiê, Ana!
Pela legislação trabalhista brasileira, quando um contrato de trabalho termina, incluindo contratos temporários, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo, de fato, é de até 10 dias a partir do término do contrato.
O que você pode fazer agora é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e solicitar o pagamento imediato das verbas rescisórias.
Se a empresa não fornecer uma resposta satisfatória ou continuar a atrasar o pagamento, pode ser útil buscar orientação legal. Um advogado especializado em direito trabalhista pode te ajudar a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para garantir que eles sejam respeitados.
Espero que você consiga resolver essa situação em breve! 🙏
Me ajuda? Fui contratado como promotor de vendas, onde fui informado que seriam duas linhas específicas, depois de dois dias de trabalho me mandaram para outras linhas em outras cidades, sendo que antes de assinar o contrato confirmei com o RH que seriam só essas linhas, sendo assim aceitei o trabalho por ser apenas as duas linhas.
Se eu pedir demissão, a empresa pode cobrar alguma multa? Visto que trabalhei apenas dois dias, e a empresa me pagou um valor de ajuda de custo?
Oiê, Luiz!
Geralmente, não há multa para o empregado que decide sair, especialmente se você trabalhou por apenas dois dias. A empresa não costuma ter base para cobrar algo assim, a menos que exista algum termo muito específico no seu contrato sobre a ajuda de custo que você recebeu.
Minha sugestão é conversar com o RH ou a gestão da empresa para ver se conseguem chegar a um entendimento. E, se ainda tiver dúvidas ou se sentir inseguro, falar com um advogado trabalhista pode te ajudar a entender melhor seus direitos e o que fazer.
Espero que você consiga resolver essa situação da melhor maneira possível! 🤞
Olá Larissa! Pode me ajudar?
Temporária, trabalhei de 09/11 até 29/01. Salário de: R$1.550, quanto tenho pra receber dos direitos?
A empresa pode descontar minhas faltas de dias que eu passei mal, mas não cheguei a ir no médico nem levar atestado.
Olá, Cristiane!
Para um contrato temporário de 09/11 até 29/01 com um salário de R$1.550, seus direitos rescisórios incluiriam:
– Salário proporcional: pelos dias trabalhados no último mês.
– 13º salário proporcional: considerando o período trabalhado.
– Férias proporcionais: incluindo o adicional de 1/3 sobre as férias.
Sobre as faltas, sim, a empresa pode descontar os dias em que você faltou sem apresentar um atestado médico, conforme previsto na legislação trabalhista. As faltas justificadas (com atestado médico) não podem ser descontadas, mas as injustificadas (sem atestado) sim.
Para calcular exatamente quanto você tem a receber, seria necessário detalhar os dias trabalhados no último mês, considerar o total de dias úteis do período de contrato para calcular os proporcionais de 13º e férias, e subtrair as faltas não justificadas.
Olá.
Fui contratada por uma empresa terceirizada e meu contrato era de 6 meses. Fui desligada antes para ser efetivada pela própria empresa onde prestei serviços.
Meu salário base R$ 1.800. Trabalhei do dia 01/09/2023 até o dia 16/01/2024. Quanto devo receber?
Acredito que minha rescisão tenha sido calculada errado
Olá, Emilly!
Se você acredita que sua rescisão foi calculada errada, sugiro fortemente que você consulte um contador ou um advogado trabalhista para um cálculo exato e para verificar questões legais específicas do seu contrato e tipo de rescisão.
O meu contrato temporário foi acordado em 3 meses, iniciando em 01/11/2023 com a data de término para o dia 01/11/2024. Meu salário é de 2.0004 com 252 de acréscimo e 625 de vale alimentação. Em dezembro fiz 8hrs extras de 100%. Qual seria o valor da minha recisao? Trabalho com comercio, folgando 1 dia por semana, somando 3 dias no mes, e 2 domingos seguidos, com a semana corrida de um domingo para o outro, sem a folga da semana.
Olá, Karine!
Com base no período de trabalho corrigido de aproximadamente 3,6 meses (de 01/11/2023 a 18/02/2024), aqui estão os novos cálculos estimados para a rescisão do seu contrato temporário, incluindo o salário total (salário base mais acréscimo):
13º Salário Proporcional: R$683,07.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: R$910,76.
Horas Extras a 100%: R$164,07.
Além desses valores, você também teria direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no último mês até a data de término (não calculado aqui, pois depende do dia exato do mês que você parou de trabalhar).
Lembrando, o FGTS (8% do salário mensal) depositado durante o período de contrato também é um direito seu, mas o saque depende das regras específicas aplicáveis ao término do contrato temporário.
Os valores acima são estimativas e devem ser confirmados com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou um profissional de contabilidade/direito trabalhista, considerando também qualquer particularidade do seu contrato que possa influenciar esses cálculos.
Ola bom dia tudo bem ?
Fui contratada no dia 23/05/2023 e meu contrato temporário pela agencia acaba agora dia 18/02/2024 gostaria de o que eu recebo ,meu salario é 2100,00
Olá, Raissa!
Com base no período de trabalho de aproximadamente 9 meses (de 23/05/2023 a 18/02/2024), aqui estão os cálculos:
Meses Trabalhados: Aproximadamente 9 meses.
13º Salário Proporcional: R$1.580,83.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: R$2.107,78.
Lembrando, o saldo de salário pelo último mês de trabalho (proporcional aos dias trabalhados) e o FGTS depositado durante o período do contrato também devem ser considerados no seu acerto.
Esses cálculos são estimativas baseadas nas informações fornecidas e podem variar dependendo de outros fatores específicos do seu contrato e legislação aplicável. É sempre bom verificar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consultar um profissional de contabilidade ou direito trabalhista para obter um cálculo preciso.
Iniciei um trabalho por prazo determinado em dias (consta assim na carteira) em 11/12/2023 e finalizarei em 31/01/2024
Salário base de 1975 bruto quanto tenho pra receber?
Olá, Jonathan!
Para uma avaliação precisa dos valores a serem recebidos ao final do seu contrato, é recomendável procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. O RH poderá fornecer detalhes específicos sobre o cálculo do seu salário, incluindo adicionais, descontos aplicáveis e qualquer outra verba rescisória a que você tenha direito. Eles possuem as informações exatas e os critérios utilizados pela empresa para esses cálculos, garantindo assim uma resposta precisa e ajustada à sua situação contratual.
Olá, bom dia, desejo que esteja bem!
Me tira uma dúvida por gentileza:
Trabalhei 2 meses por uma empresa com contrato temporário com previsão de término em 6 meses, porém decidi sair antes, pois arrumei outro emprego.
a empresa me pagou os dias trabalhados, mas não liberou meu FGTS retido.
Gostaria de saber se tenho direito ao meu FGTS, a empresa alega que devido eu ter pedido demissão eu não teria direito ao meu fgts, mas agora fiquei na dúvida, poderia por gentileza me ajudar?
desde já muito obrigado
Olá, Douglas!
No caso de contratos de trabalho temporário no Brasil, as regras para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são similares às de outros contratos de trabalho. O FGTS deve ser depositado pela empresa em uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do empregado, independentemente da natureza temporária do contrato.
Quando você deixa o emprego antes do término do contrato temporário por iniciativa própria (pedido de demissão), geralmente não tem direito ao saque imediato do FGTS acumulado durante esse período, exceto em algumas situações específicas previstas em lei, como aquisição de casa própria, aposentadoria, entre outras.
No entanto, o valor depositado permanece na sua conta do FGTS e pode ser sacado de acordo com as condições gerais de saque (como demissão sem justa causa por parte do empregador em futuros empregos, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, etc.).
Portanto, mesmo que você não possa sacar o FGTS imediatamente após pedir demissão de um contrato temporário, esse valor continua sendo seu direito e fica retido em sua conta do FGTS para saque futuro, sob as condições previstas pela legislação.
Se houver dúvidas sobre a legalidade da retenção ou sobre seus direitos, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou um advogado especializado em direito trabalhista.
Olá, Larissa!
Estou com muitas dúvidas, eu e minhas colegas fomos contratadas por uma terceirizadora, dia 13/10/2023 e no dia 13/01/2024 foi avisado o fim do contrato. Estavamos recebendo quinzenalmente, valor do salário acordado era 1389,00 e dia 15/01/2024, nos enviaram 556,00.
Até hoje 24/01/2024 não nos pagaram a recisão, todas queremos saber quanto temos de receber, pode nos ajudar?
Olá, Ingred!
Para calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho, é necessário considerar vários fatores, como o tipo de contrato, os dias trabalhados no último mês, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se aplicável), e deduções como INSS e Imposto de Renda. Vamos fazer o cálculo com base nas informações que você forneceu.
1. Salário Mensal Acordado: R$ 1.389,00
2. Período de Trabalho: De 13/10/2023 até 13/01/2024 (3 meses)
3. Último Pagamento Recebido: R$ 556,00 em 15/01/2024
Cálculo da Rescisão
A. Saldo de Salário
Dias trabalhados em Janeiro (1 a 13): 13 dias
Salário diário: R$ 1.389,00 / 30 = R$ 46,30 (aproximadamente)
Saldo de salário: 13 dias x R$ 46,30 = R$ 601,90
B. Férias Proporcionais
Férias proporcionais: 3/12 de 30 dias = 7,5 dias
Valor das férias proporcionais: 7,5 dias x R$ 46,30 = R$ 347,25
C. 13º Salário Proporcional
13º salário proporcional: 3/12 de R$ 1.389,00 = R$ 347,25
D. Aviso Prévio
Dependendo do tipo de contrato e das condições de rescisão, pode haver pagamento de aviso prévio. Vou assumir que não é o caso aqui, mas verifique isso.
E. Deduções
INSS e possivelmente Imposto de Renda, dependendo do valor total. As alíquotas variam, então precisamos do valor total para calcular.
Total a Receber
Saldo de Salário: R$ 601,90
Férias Proporcionais: R$ 347,25
13º Salário Proporcional: R$ 347,25
Total Bruto: R$ 601,90 + R$ 347,25 + R$ 347,25 = R$ 1.296,40
Menos adiantamento já recebido: R$ 1.296,40 – R$ 556,00 = R$ 740,40 (antes das deduções)
Deduções
Para calcular as deduções corretamente, como INSS e Imposto de Renda, seria necessário saber mais detalhes, como outras fontes de renda e deduções específicas.
Este cálculo é uma estimativa e sugiro que você consulte um contador ou advogado trabalhista para um cálculo preciso e para verificar questões legais relacionadas ao seu contrato e tipo de rescisão.
Olá, bom dia. Trabalhei como cuidador pela prefeitura e saí em menos de uma semana, porém trabalhei, se não me engano, por 3 dias. No contrato, eu tinha que avisar com 30 dias de antecedência que eu ia sair no emprego, porém eles não me cobraram nada. Aí fica a dúvida: eu devia ter recebido pelos dias trabalhados? Será que se eu correr atrás desse direito de receber pelos dias trabalhados, eles vão me cobrar pela quebra do contrato ter sido antes do período de antecedência? O que eles fizeram parece ter sido uma boa ação (não me cobrar pela quebra), mas não tenho certeza se é um caso de “uma mão lava a outra”. Eles não me cobram pela quebra mas também não pagam os dias trabalhados.
A mesma dúvida surge agora. Estou para ser convocada para um serviço permanente como servidora em uma cidade, para um cargo melhor e melhor remunerado, porém essa semana eu aceitei um serviço como funcionária contratada pela prefeitura em outra cidade, tenho medo de trabalhar até o concurso me chamar (que não sei quando será), não cumprir os 30 dias e não receber salário nenhum por conta disso – nem dos dias trabalhados. Reparei que neste meu contrato atual também está escrito a questão de “avisar com antecedência de 30 dias”, mas quando perguntei as funcionárias do RH da prefeitura, elas dizem que o desligamento pode ser feito a qualquer momento, mesmo antes dos 30 dias e sem pagar nada. Daí não sei se tenho direito de lutar pelos dias que serão trabalhados, às vezes penso em largar logo antes de sofrer sem receber.
Aqui você respondeu mais sobre pessoas contratadas por empresas, como no caso são prefeituras eu não sei, pode me ajudar?
Olá, Nathan!
Você tem o direito de ser pago pelos dias que trabalhou. Quanto à preocupação de não receber pelo trabalho realizado devido à não observância do período de aviso prévio, é importante esclarecer essa questão diretamente com o RH da prefeitura ou buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos. A não cobrança pela quebra do contrato anterior não deve afetar seu direito ao pagamento pelos dias trabalhados.
Comecei em um trabalho temporário com a agência em julho com término pra abril. Se eu pedir demissão antes do prazo recebo o FGTS desse período? Sei que não tenho os 40 porcento mas tenho dúvidas se recebo mesmo pedindo demissão antecipada.
Oiê, Keilla!
Se você está pensando em pedir demissão antes do fim do seu contrato temporário, a boa notícia é que você ainda tem direito ao FGTS que foi depositado pela empresa durante o período em que você trabalhou. Esse é um direitinho seu, que vem dos 8% do seu salário que a empresa coloca no FGTS todo mês.
Entretanto, quanto ao saque do FGTS, se você pede demissão, não pode sacar esse dinheiro logo em seguida. Existem algumas regrinhas específicas para quando você pode pegar esse dinheiro, como na hora de se aposentar ou comprar uma casa, por exemplo.
Então, em resumo, o dinheiro do FGTS vai estar lá guardadinho para você, mas o acesso a ele depois de pedir demissão tem algumas limitações. 💰
Eu trabalhei do dia 30/05/2023 saio dia 24/02/2024 sem justa sua temporário tenho direito ao auxílio por ser a. 3 vez que irei pegar?
Oiê, Caroline!
Se você trabalhou por esse período de forma contínua e está se desligando sem justa causa, parece que você cumpre o requisito de tempo de trabalho necessário para a solicitação do seguro-desemprego, que é ter trabalhado ao menos 6 meses nos 36 meses anteriores à demissão.
Se tudo estiver conforme os critérios, você deve ser elegível para o benefício novamente.
Para solicitar o seguro-desemprego, você pode procurar um posto do SINE ou acessar o portal do governo destinado a esse serviço. Lá, você encontrará as instruções detalhadas para fazer a sua solicitação. 😉
Mas recebe a rescisão normal? Tirando esse lance do FGTS? C puder me responder isso no Instagram ou aqui mesmo ira me ajudar muito @richjotave
Oiê, João Vitor!
Sim, ao final de um contrato temporário, o trabalhador tem direito a receber uma rescisão.
O que difere em relação à rescisão de um contrato por tempo indeterminado é que, em geral, não há aviso prévio (uma vez que o término do contrato já é uma condição conhecida), multa sobre o FGTS ou seguro-desemprego.
Espero ter ajudado!
Olá, quer dizer então que se eu pedir para sair por que consegui outro emprego fixo não tenho direito a receber nada quando sair ?
Oiê, Amanda!
Quando você decide sair de um contrato temporário, mesmo que seja para agarrar uma nova oportunidade de emprego, você ainda tem direito a receber pelo que trabalhou. Isso significa que você vai receber os salários dos dias em que trabalhou, além do 13º salário proporcional aos meses trabalhados e também as férias proporcionais, tudo calculado até a data da sua saída.
Agora, uma coisa importante: ao sair do contrato temporário por iniciativa própria, normalmente não existem outros tipos de indenizações ou compensações, como aconteceria se a empresa te demitisse.
E lembre-se, sempre é bom avisar a empresa com uma certa antecedência, seguindo o que foi combinado no contrato, só para manter tudo sem complicações.
Boa sorte no seu novo emprego! 🌟
Olá, eu cumpri todo o meu contrato temporário com carteira assinada tudo certinho, os 40 dias.. Depois que acabou, eu fui o único temporário que não recebeu a rescisão, os outros 3 receberam certinho.. Hoje foi o último dia do prazo, provavelmente como hoje é sábado, só na segunda feira que eu receberei.. Eu gostaria de saber se isso é certo ou eu ganho alguma multa, porque poxa, todos receberam antes de ontem, eu até hoje no ultimo dia não recebi..
Olá, Edgar!
Realmente, pela lei, a empresa deveria ter pago suas verbas rescisórias até 10 dias após o final do seu contrato. Se o prazo acabou no sábado e você ainda não recebeu, a empresa pode estar devendo uma explicação, e até mesmo uma multa a você, de acordo com as regras trabalhistas.
Uma boa ideia é entrar em contato com o RH da empresa para entender o que aconteceu e solicitar que façam seu pagamento o mais rápido possível.
Se mesmo assim as coisas não se resolverem, pode ser útil falar com um advogado trabalhista ou procurar o sindicato da sua área. Eles são especialistas nessas questões e podem te ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que tudo se resolva logo e de forma positiva para você!
Olá, fui. Contratado para trabalhar como temporário final de ano e trabalhei de 22 de dezembro há 31 de dezembro. Meu salário era hora que ficou no valor de R$: 7,02 a hora. Me pagaram a rescisão porém acredito que está errado. Quanto eu deveria receber?
Olá, Lucas!
Supondo que você trabalhou 8 horas por dia, isso totaliza 80 horas de trabalho. Com um salário de R$ 7,02 por hora, o cálculo do seu salário seria 80 horas multiplicadas por R$ 7,02, resultando em R$ 561,60.
Este valor é uma estimativa bruta, considerando uma jornada de 8 horas por dia. Se sua jornada foi diferente, você precisará ajustar o total de horas trabalhadas.
E lembre-se, pode haver descontos legais neste valor. Se acredita que o pagamento está errado, é aconselhável verificar o contrato e conversar com o RH da empresa ou procurar orientação legal, viu?
Boa noite, fui contratado para trabalhar dia 27/10/2023 até dia 27/01/2024 contrato temporario de 3 meses, a empresa quer prorrogar até o dia 31/01/2024 para poder finalizar, recebo 1.800,00 por mês, quanto eu receberia por ser um contrato temporário ? Obrigado 😉
Oiê, Daniel!
Primeiro, vamos calcular o seu salário diário. Geralmente, para simplificar, consideramos um mês com 30 dias para esse cálculo. Então:
Salário Diário: R$ 1.800,00 dividido por 30 dias = R$ 60,00 por dia.
Salário pelos 4 Dias Extras: R$ 60,00 multiplicado por 4 dias = R$ 240,00.
Então, pela prorrogação do seu contrato por 4 dias, você receberia R$ 240,00 adicionais ao seu salário mensal regular.
Além disso, como se trata de um contrato temporário, você também terá direito a receber as verbas proporcionais, como 13º salário e férias proporcionais, calculadas pelo período total trabalhado (incluindo a prorrogação).
Espero que isso ajude a esclarecer sua dúvida! 😉
Boa tarde.
Fui contratado nessa modalidade de contrato temporário.
A minha dúvida é se eu tenho direito aos mesmos recebimentos do funcionário ao qual fiz a substituição pelo seu afastamento.
Ele recebe ticket alimentação e eu não recebi.
Eu deveria receber ou não o ticket alimentação?
É fornecido alimentação na empresa, mas, os funcionários diretos recebem também o ticket alimentação.
Outra dúvida é: se essa empresa paga participação de lucros ao seus funcionários diretos, e na ocasião estou substituindo um colaborador dessa empresa, tenho direito a esse recebimento ou não?
Oiê, Tadeu!
Sobre o ticket alimentação, a lei que regula o trabalho temporário garante direitos trabalhistas e previdenciários similares aos dos empregados regulares da empresa contratante. No entanto, benefícios como o ticket alimentação podem depender do acordo entre a empresa de trabalho temporário e a empresa contratante.
Se a empresa oferece alimentação no local, ela pode considerar que está cumprindo com a parte dela. Para saber se você tem direito ao ticket alimentação também, é importante verificar seu contrato de trabalho temporário e conversar com o RH.
Quanto à participação nos lucros, esse benefício geralmente depende de políticas internas e acordos coletivos. A participação nos lucros não é automaticamente garantida para trabalhadores temporários, a não ser que esteja claramente estipulado nos documentos relevantes. Você pode aproveitar para conversar com o RH sobre isso também.
Boa noite, ano passado no dia 2/10 fui contratado temporariamente para trabalhar numa empresa de logística, porém fui dispensado esse mês, dia 8, meu salário era de 1935 + adicional noturno, quanto recebo de rescisão?
Oi, Douglas 🙂
Para calcular a rescisão, é necessário considerar diversos fatores, como tempo de serviço, modalidade de contratação e outros benefícios. No entanto, para uma estimativa simplificada, podemos calcular algumas verbas rescisórias comuns.
Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados em janeiro.
Seu salário diário seria: Salário Mensal / 30 (dias do mês).
Saldo de Salário = (Salário Diário * Número de dias trabalhados em janeiro).
Férias Proporcionais + 1/3: Caso você não tenha tirado férias durante o contrato.
(Salário Mensal + Adicional Noturno) / 12 * Número de meses trabalhados.
13º salário proporcional: Se você trabalhou mais de 15 dias no mês de dezembro.
(Salário Mensal + Adicional Noturno) / 12 * Número de meses trabalhados.
Lembre-se de que essas são estimativas simples. Para uma precisão maior, é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista, pois outros fatores podem influenciar o cálculo da rescisão, como descontos e adicionais específicos da legislação local.
Olá!
Fui contratada como professora por prazo determinado no ano de 2023 sendo a data inicial em fevereiro e o contrato terminou dia 23 de dezembro de 2023. Porém ao final do contrato a prefeitura pagou somente o décimo terceiro e o salário referente ao mês de dezembro. A mesma não pagou o acerto até no dia de hoje. Com isso já se decorreu os 10 dias para pagamento.
Neste caso temos direito a receber a multa? Já que até hoje não recebemos o acerto e nosso contrato terminou dia 23/12/23. E nem temos data para receber.
Estão alegando que como somos contratadas não somos regidas pela CLT e sim pelo Estatuto do Servidor, porém no Estatatuto nada consta em relação a pagamento, recisão…. Se é assim então a CLT tem que valer por nós.
Obrigada.
Oi, Carla 🙂
Se você foi contratada por prazo determinado e não recebeu o acerto até o prazo estipulado, mesmo que aleguem que não é regida pela CLT, é importante considerar que a legislação trabalhista pode ser aplicável. Recomendo buscar orientação legal para esclarecer essa situação específica e entender se há direito à multa por atraso no pagamento do acerto.
Oi Larissa.
Trabalhei em uma empresa terceirizada, entrei no dia 21/11/2023 e saí 31/01/2024. Eu recebia quinzenalmente , e o salário do final do mês de janeiro, deixaram pra pagar junto com a rescisão. Meu salario era R$2148.00. E meu turno era das 19hs às 07 da manhã. Numa escala de 12/36. Minha rescisão veio 1700$. E estou achando que não está correto. Poderia me ajudar.
Olá, Tatiane!
Para afirmar se o valor está correto ou não, seria necessário uma análise mais detalhada que inclua todos os componentes da rescisão (salário proporcional, férias proporcionais, 13º salário proporcional, adicionais, etc.).
É recomendável verificar o detalhamento dos cálculos da rescisão fornecidos pela empresa e, se necessário, consultar um especialista em direito do trabalho para avaliar se todos os valores devidos foram corretamente pagos conforme a legislação trabalhista.
Olá! Fui contratada por meio de processo seletivo pela prefeitura. Ofereceram a vaga por contrato de um ano, sendo prorrogável por mais um ano. Isso ocorreu em junho de 2023. Só que fui dispensada sem justificativa em janeiro de 2024. Se eu procurar a justiça tenho chance de ser indenizada pelo restante do período? Existe alguma justificativa ou caso de trabalhador que conseguiu essa indenização?
Olá, Rose!
Quando você é contratada por uma prefeitura sob um contrato de duração determinada (como no seu caso, um ano prorrogável por mais um), as condições de rescisão desse contrato normalmente seguem regras específicas, que podem variar de acordo com a legislação local e os termos do contrato.
Em geral, se a dispensa ocorre sem justificativa e antes do término do prazo estabelecido, pode haver a possibilidade de buscar indenização pela rescisão antecipada do contrato. Contudo, isso depende de diversos fatores, como:
Termos do Contrato: É fundamental analisar o que foi estabelecido no contrato em relação às condições de rescisão.
Legislação Aplicável: Leis municipais, estaduais e federais podem influenciar seus direitos. Por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil oferece diretrizes, mas contratos governamentais podem ter regras específicas.
Jurisprudência: Existem casos em que trabalhadores conseguiram indenizações por rescisões antecipadas, mas isso depende do contexto jurídico e da interpretação dos tribunais.
Para avaliar suas chances de sucesso em uma ação judicial e entender melhor seus direitos, recomendo fortemente que você consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou direito administrativo. Este profissional poderá analisar os detalhes do seu caso, orientar sobre a legislação aplicável e sobre decisões judiciais similares, e ajudar a determinar a melhor estratégia para a sua situação.
Obrigada! Ajudou muito sua orientação. O problema é que não me deram uma cópia do contrato, já solicitei no RH, mas disseram que me dariam no dia da rescisão.
Olá, Rose! Fico feliz de ter ajudado 😀
Aqui estão algumas orientações para lidar com esta situação:
Solicitação Formal do Contrato: Se ainda não o fez, faça uma solicitação formal por escrito (pode ser um e-mail, por exemplo) ao departamento de Recursos Humanos, pedindo uma cópia do seu contrato de trabalho. Mantenha uma cópia desta solicitação para seus registros.
Direito à Informação: Você tem o direito de acessar documentos relacionados ao seu trabalho, incluindo o contrato de trabalho. O empregador deve fornecer acesso a esses documentos de forma razoável.
Recebimento do Contrato no Dia da Rescisão: Se informaram que lhe darão o contrato no dia da rescisão, certifique-se de obter essa cópia neste dia. Quando receber, revise-o cuidadosamente para entender os termos do seu contrato e os seus direitos.
Verificação dos Direitos na Rescisão: No dia da rescisão, além do contrato, você também deve receber um detalhamento dos valores que estão sendo pagos, incluindo salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Verifique se os valores estão corretos, baseando-se nos termos do contrato e na legislação trabalhista.
Assistência Jurídica: Se houver alguma irregularidade, ou se você se sentir inseguro sobre seus direitos e os procedimentos sendo adotados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá analisar o contrato e orientá-lo sobre seus direitos e as melhores ações a serem tomadas.
Documentação da Rescisão: No dia da rescisão, é importante que todos os documentos fornecidos sejam bem explicados e que você saiba exatamente o que está assinando. Se houver algo que você não entenda, peça esclarecimentos antes de assinar.
Lembre-se, ter acesso ao seu contrato de trabalho é um direito seu, e é fundamental para garantir que seus direitos como trabalhador sejam respeitados e cumpridos.
Olá! Passei num processo de contratação temporária por falta de pessoal, uma vez q faz 12 anos q não há concurso. O contrato é de um ano, prorrogável por mais um. Mas ouvi “boatos” q irão dispensar todos ” dentro de um quadro específico e ficar com cozinheiros e motoristas. Minha dúvida no momento:
A) podem deixar uns e mandar outros embora, uma vez q a entramos na mesmo edital, portaria?
B) Podem me mandar embora antes do prazo? No caso positivo, recebo o q?! É regime CLT pelo Estado.
C) Eu queria fechar dois anos para contar pontos em currículo e tal, eu posso tentar pedir para fazer uma negociação ou é improvável?
Valeu, um feliz 2024 para nós!
Olá, Jacqueline! Feliz 2024 para nós! 🙂
Sobre as suas dúvidas, espero que essas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas:
a) Em contratos temporários, especialmente em setores governamentais ou públicos, pode haver critérios específicos para a retenção ou dispensa de pessoal. Se todos foram contratados sob as mesmas condições, teoricamente, deveria haver uniformidade na forma como os contratos são tratados. No entanto, podem existir critérios operacionais ou de necessidade de serviço que justifiquem a retenção de alguns cargos, como cozinheiros e motoristas, enquanto outros são dispensados. Isso depende das políticas e necessidades da instituição.
b) Em caso de dispensa antes do término do contrato, você teria direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso inclui saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS. A multa do FGTS geralmente não se aplica em contratos temporários, a menos que haja uma cláusula específica prevendo isso.
c) Embora seja possível tentar negociar a extensão do seu contrato para completar dois anos, a viabilidade disso depende das políticas da instituição e das necessidades de pessoal. Você pode expressar seu interesse em continuar e discutir isso com seu supervisor ou com o departamento de Recursos Humanos, mas a decisão final dependerá das circunstâncias e necessidades da instituição.
Fui contratada como temporária para trabalhar do dia 01/12 até dia 30/12, só que por motivos pessoais não posso mais continuar o contrato.
Rompendo esse contrato antes do prazo previsto, devo pagar alguma multa?
Olá, Liryel!
Na maioria dos casos, ao romper um contrato de trabalho temporário antes do término previsto, não há previsão legal para o pagamento de multa por parte do empregado. No entanto, é importante considerar alguns aspectos:
Verifique seu contrato: É essencial ler atentamente o contrato de trabalho temporário para verificar se existe alguma cláusula específica sobre rescisão antecipada e possíveis penalidades.
Aviso prévio: Embora geralmente não haja multa, dependendo do contrato, pode haver a necessidade de cumprir um aviso prévio ou comunicar a empresa com antecedência sobre a intenção de deixar o emprego.
Boa tarde.
Iniciei em um trabalho com contrato temporário por 9 meses no dia 28/09.
Dia 08/12 fui desligada sem justa causa.
Já passaram os 10 dias corridos e ainda não recebi minha rescisão. Como proceder?
Olá, Jennifer!
Se você foi desligada de um contrato temporário sem justa causa e ainda não recebeu sua rescisão após os 10 dias corridos, é importante tomar algumas medidas:
Contato com a Empresa: Primeiro, entre em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu superior na empresa para entender o motivo do atraso. Pode haver algum erro administrativo ou mal-entendido que possa ser resolvido rapidamente.
Direitos na Rescisão: Lembre-se de que você tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e, dependendo das condições do contrato temporário, a multa de 40% do FGTS.
Registro da Comunicação: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa. Isso pode ser útil se for necessário tomar medidas legais posteriormente.
Busca por Assessoria Jurídica: Se a empresa não responder ou não resolver a questão, pode ser necessário buscar assessoria jurídica. Um advogado especializado em direito trabalhista pode orientá-la sobre como proceder.
Ministério do Trabalho: Você também pode procurar ajuda no Ministério do Trabalho ou em sindicatos relacionados à sua área de atuação para orientações e apoio.
Ação Judicial: Se necessário, pode-se considerar uma ação judicial para reivindicar seus direitos. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato.
É importante agir de forma rápida e informada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
olá
Iniciei um contrato temporário 04/12/2023 e fui dispensada hoje 19/12/2023 sendo que o contrato era para 90 dias, podendo ser prorrogado…
Neste caso, quais os meus direitos rescisório ?
Olá, Amanda!
É importante verificar o seu contrato para quaisquer condições específicas que possam se aplicar. Além disso, caso haja alguma dúvida ou você acredite que seus direitos não estão sendo atendidos, recomenda-se buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista.
Eu trabalhei do dia 30/05/2023 saio dia 24/02/2024 sem justa sua temporário tenho direito ao auxílio por ser a. 3 vez que irei pegar?
Olá, Caroline!
Para ter direito ao seguro-desemprego como trabalhador temporário no Brasil, você precisa atender a certos critérios estabelecidos pela legislação, incluindo o número de vezes que já recebeu o benefício e o tempo trabalhado antes da demissão. Em geral, para a terceira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses antes da data de demissão.
Considerando que você trabalhou aproximadamente de 30/05/2023 até 24/02/2024, você cumpre o requisito de tempo trabalhado para a solicitação. No entanto, o direito ao seguro-desemprego também depende de não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses e não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família.
Se esta for a terceira vez que você solicita o seguro-desemprego, e considerando que você atenda a todos os outros requisitos (como não ter sido demitido por justa causa e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), você deverá ter direito ao benefício.
Para ter certeza de seus direitos e para iniciar o processo de solicitação, é recomendável verificar diretamente com o Ministério do Trabalho ou com as agências da Caixa Econômica Federal, que podem fornecer informações atualizadas e específicas sobre o seu caso.
olá, bom dia , qual o prazo máximo permitido para a contratação de um funcionário temporario e como esta forma de contratação se difere do contrato com prazo determinado? Quais as diferenças legais em termos de beneficios ao funcionario e obrigações do empregador?
Olá, Maria!
O prazo máximo para contratação temporária é de 180 dias, podendo ser prorrogados por até mais 90 dias (totalizando 270 dias), conforme a Lei nº 6.019/74.
Ambos têm direito a FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, descanso semanal remunerado. Entretanto, no contrato temporário, não há pagamento de aviso prévio, nem multa do FGTS, pois o término se dá pelo fim do prazo de contrato.
Boa tarde.
Fui contratada por tempo determinado de 3 meses. Porém no segundo mês trabalhado comecei a puxar a perna, passei pelo médico e ele me afastou por 3 meses. Passaram os 3 meses voltei a trabalhar porem so trabalhei 1 dia e me afastei de novo por mais 3 meses. Voltei em 15 de dezembro e a empresa tinha renovado o meu contrato por mais 3 meses, onde qdo voltei me dispensaram. Está certo isso?
Olá, Mary!
A empresa também tem o direito de encerrar o contrato por tempo determinado, desde que respeite as condições estipuladas no contrato e na legislação trabalhista. Em contratos por tempo determinado, as empresas têm flexibilidade para decidir sobre a continuidade (ou não) do emprego ao final do período acordado ou em sua renovação.
Se você tem dúvidas sobre a legalidade da sua dispensa ou sobre os seus direitos, pode ser útil buscar aconselhamento jurídico para uma análise detalhada do seu contrato e das circunstâncias da sua dispensa. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá fornecer orientações específicas e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Olá pode me ajuda eu comecei numa empresa de guardião de piscina comecei dia 16 de dezembro até final do carnal é CLT eu vou ter direto aos 40 porcento do FGTS.?
Olá, Reginaldo!
Como trabalhador CLT, você tem direito aos depósitos de 8% do seu salário no FGTS que são feitos mensalmente pelo empregador. Quanto à multa de 40% sobre o FGTS, ela só é paga se você for demitido sem justa causa.
Como seu contrato é temporário e tem uma data para acabar, essa multa não se aplica automaticamente ao término do contrato. Ao final do contrato, você pode sacar o saldo do FGTS acumulado, mas sem a multa de 40%, a menos que seja demitido antes do prazo sem uma razão justificada.
Para detalhes específicos do seu contrato, é sempre bom conversar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista.
Pode me ajudar? Comecei a trabalhar com um contrato temporario e dois dias depois pedi demissão por motivos pessoais, mandei mensagem para o rh, supervisão também, mas cada um joga para o outro. Já não estou mais trabalhando lá faz 1 mês e ainda estou recebendo salario, vale alimentação e transporte como se eu tivesse trabalhando todos os dias. Posso ser processada ou alguma coisa? liguei lá para falar com a supervisão porque não é da minha cidade e dizem que não conhecem ela, o que devo fazer? Lembrando que quem me contratou é uma terceirizada da empresa e quase eles não tem contato com esse setor por se tratar de promotoria de vendas.
Olá, Amorim!
Seria bom enviar um e-mail ou uma carta registrada para a empresa e para a terceirizada explicando toda a situação. Inclua as datas em que você avisou sobre a sua saída e mencione que você continua recebendo os pagamentos. Guarde cópias desses e-mails ou cartas como prova de que você tentou resolver a situação.
Se a empresa perceber o erro e pedir para você devolver o dinheiro, é importante fazer isso. Agora, sobre ser processada, se você está tentando resolver o problema e tem provas disso, é improvável que você enfrente problemas legais. Você está mostrando que não tem a intenção de ficar com o dinheiro indevidamente.
Se nada disso resolver, talvez seja hora de buscar ajuda de um advogado para entender melhor os seus direitos e como proceder.
Boa tarde me chamo Juscilane fui contratada do dia 21/11 ao dia 24/12 desisti da vaga por problemas na empresa dia 05/12 tenho direito aos dias trabalhados?
Olá, Juscilane!
Sim, se você foi contratada de 21 de novembro a 24 de dezembro e decidiu sair no dia 5 de dezembro, você tem direito a ser remunerada pelos dias que efetivamente trabalhou. Se tiver dúvidas ou se a empresa não efetuar o pagamento adequadamente, é aconselhável buscar aconselhamento legal ou ajuda de um profissional de recursos humanos.
Boa noite, eu estava contratada por uma agência com um contrato de 6 meses prorrogação até mais 90 dias .
O meu contrato acaba dia 24 de dezembro e vou passar para a empresa e sair da agência tenho 9 meses de trabalho nessa agência
Eu queria saber se recebo a rescisão da agência?
Quando você está trabalhando por meio de uma agência de empregos com um contrato de duração determinada e é contratada diretamente pela empresa ao final desse contrato, a situação da rescisão pode variar dependendo dos termos do seu contrato com a agência e da natureza da transição para a empresa. No entanto, de forma geral, aqui estão alguns pontos a considerar:
Finalização do Contrato com a Agência: Se o contrato com a agência está sendo encerrado na data prevista (neste caso, 24 de dezembro), você tem direito a receber as verbas rescisórias referentes a esse contrato. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais (se não foram gozadas), 13º salário proporcional e outros direitos que possam estar previstos no contrato.
Início na Empresa: Ao ser contratada diretamente pela empresa, inicia-se um novo contrato de trabalho. A natureza da sua contratação (seja como temporária ou efetiva) pela empresa não afeta os seus direitos rescisórios com a agência.
Rescisão e Transição: É importante verificar se existe alguma cláusula específica no seu contrato com a agência sobre transições diretas para a empresa-cliente. Em alguns casos, pode haver termos específicos que afetam a rescisão.
Comunicação com a Agência: Entre em contato com a agência de empregos para entender os termos exatos da sua rescisão e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao seu contrato com a agência e à sua nova contratação pela empresa para qualquer esclarecimento necessário.
Caso tenha dúvidas ou haja divergências em relação aos seus direitos, considerar a consulta com um advogado especializado em direito trabalhista pode ser uma medida prudente.
bom dia!
fui contratada como temporario, por 60 dias, neste periodo descubri que estou gravida. Vou ter estabilidade?
Bom dia, Jeisy!
Normalmente, contratos de trabalho temporários têm uma data de término pré-definida. A estabilidade provisória para gestantes é mais comumente associada a contratos por tempo indeterminado.
Dada a especificidade da sua situação, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou um profissional de recursos humanos para entender seus direitos e obrigações neste cenário específico.
Olá, há anos fui contratada para trabalho temporário, porém minha CTPS foi assinada somente na admissão, e até hoje continua em aberto, como devo proceder para a empresa assinar também a data do término do contrato temporário, pois preciso desta contagem para tempo de contribuição, porque estou próxima a aposentadoria. Também não nenhum outro documento, somente o registro na CTPS. Na ocasião fui contratada pela empresa prestadora para CLT. Resolve ir até a DRT para conseguir a baixa nas anotações da CTPS?
Olá, Wânia!
Para resolver a situação da CTPS ainda aberta, você deve primeiro tentar contato com a empresa para solicitar a regularização. Se não for possível, ir até a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Ministério do Trabalho é uma boa opção para buscar orientação e possível intermediação.
olá, eu iniciei em um contrato temporário de 4 meses, iniciei dia 13/11, no dia 18/11 a empresa me dispensou, pediu para eu assinar uma folha ( sem dados nenhum ), e disse que entraria em contato em 10 dias úteis para pagar a recisão.
Quais os meus direitos ?
Olá, Moisés!
Seu direito inclui o pagamento de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e possivelmente o aviso prévio indenizado, dependendo do que estava previsto no contrato temporário. A empresa deve efetuar o pagamento da rescisão no prazo legal.
Trabalhei dois anos e meio de contrato pela prefeitura sem ter férias e recebendo só um salário mínimo. O que eu pego na rescisão?
Olá, Rodrigo!
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho depende de vários fatores, incluindo o tipo de contrato, se houve aviso prévio, e outros detalhes específicos da sua situação de trabalho. No entanto, posso fornecer uma ideia geral sobre o que poderia ser incluído na sua rescisão, considerando um contrato de trabalho padrão no Brasil:
Saldo de Salário;
Férias Vencidas;
Terço Constitucional sobre as Férias;
13º Salário Proporcional;
FGTS;
Multa do FGTS.
Recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para obter uma orientação mais precisa e detalhada sobre os seus direitos específicos, incluindo quaisquer peculiaridades relacionadas ao seu contrato com a prefeitura.
Comecei num trabalho temporário por prazo determinado que começou dia 31/10/23 mas na carteira não consta o prazo do término. Surgiu uma oportunidade para clt com inicio em dezembro. Oq recebo ao comunicar que n seguirei no temporário?
Olá, Edna!
Se você sair do trabalho temporário antes do término do contrato, sem um prazo de término especificado na carteira, você receberá o saldo de salário pelos dias trabalhados e, dependendo do contrato, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não há multa por rescisão antecipada em contratos temporários.
Fui contratado como temporário por 9 meses vou ser efetivado pela empresa que trabalho só rê esse tempo de serviço pagaram férias proporcionais ?ha alguma recisão ao acabar o tempo determinado no contrato ?e como e feita a migração de temporário pra efetivo?no caso sou contratado por uma prestadora e vou ser efetivado pela empresa direta
Olá, Christian!
Ao ser efetivado após um contrato temporário, normalmente não há pagamento de rescisão ou férias proporcionais pelo término do contrato temporário. A migração de temporário para efetivo envolve um novo contrato de trabalho com a empresa direta.
Ola, tudo bem?
Estou em uma empresa com contrato temporário, nela recebo VR, VA e VT. Consegui uma oportunidade de emprego CLT, eu preciso devolver para a temporária o valor de VR, VA e VT?
Olá, João!
Em geral, ao deixar um emprego com contrato temporário para assumir uma posição CLT em outra empresa, você não precisa devolver os valores de benefícios como Vale-Refeição (VR), Vale-Alimentação (VA) e Vale-Transporte (VT) que já foram concedidos pela empresa temporária. Estes são benefícios atribuídos ao trabalhador pelo período trabalhado e não são passíveis de devolução, a menos que haja alguma condição muito específica em seu contrato que estipule isso, o que é raro.
Lembre-se, cada situação pode ter suas particularidades, então é importante se basear nas informações específicas do seu contrato e da política da empresa. Se necessário, consulte um profissional de direito trabalhista para obter aconselhamento jurídico personalizado.
Olá trabalhei em Presidente Figueiredo am como pedagoga pss pela prefeitura em 2016 e não recebi rescisão.
Ereneide, é possível tentar reaver os valores da rescisão não recebidos. Recomendo que entre em contato com o setor de Recursos Humanos da prefeitura onde você trabalhou em 2016 para esclarecer a situação e solicitar os devidos pagamentos. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, você pode procurar orientação de um profissional do direito trabalhista ou acionar a Justiça do Trabalho para buscar os seus direitos. Certifique-se de ter documentação que comprove seu período de trabalho e os valores devidos para fortalecer o seu caso 🙂
Fui contratada com contrato individual de trabalho temporário.Para cobrir férias, iniciei no dia 04/10/23 e finalizou dia 01/11/23 . No contrato a empresa diz que pagará o salário 11 dias úteis após o fim do contrato. Isso é legal? A outra questão é não assinaram a minha carteira e me forneceram um EPI da funcionária que estava cobrindo as férias que não cabia em mim. Também fiz a compra de uma bota no dia 04/10 com a informação que teria reembolso e até o momento nenhuma informação sobre ele. Essas atitudes são legais?Como devo proceder?
Dias, Posso oferecer algumas orientações gerais:
Prazo para pagamento do salário após o término do contrato: Em geral, os contratos podem estabelecer prazos para o pagamento do salário, desde que respeitem a legislação trabalhista. Recomendo verificar a legislação específica do seu país ou consultar um profissional do direito trabalhista para garantir que essa prática esteja em conformidade com a lei.
Não assinatura da carteira e questões relacionadas ao EPI e reembolso: A não assinatura da carteira de trabalho pode configurar uma irregularidade. Além disso, a fornecimento inadequado de EPIs e a falta de reembolso acordado podem violar direitos trabalhistas. Recomendo que você entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essas questões. Caso não haja uma resolução satisfatória, pode ser necessário buscar orientação legal ou acionar as autoridades competentes.
Compra da bota: Se a empresa prometeu reembolsar a compra da bota e ainda não o fez, você pode documentar essa promessa e tentar obter esclarecimentos com o setor responsável na empresa. Caso não haja resposta ou a situação não seja resolvida, considere buscar aconselhamento legal ou acionar as autoridades trabalhistas.
Lembre-se, para obter orientações específicas sobre a legislação trabalhista e seus direitos, é sempre recomendável consultar um profissional do direito trabalhista na sua jurisdição 🙂
Boa noite, fui contrata dia 08/11/21 e contrato termina dia 07/11/23 gostaria de saber oque tenho direito quanto terminar o contrato
Mariene, ao término do contrato em 07/11/23, seus direitos podem incluir:
Rescisão Contratual: Caso o contrato não seja renovado, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Férias Proporcionais: Se não tiver gozado férias durante o contrato, terá direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
13º Salário Proporcional: Se o contrato não for renovado, você terá direito ao 13º salário proporcional referente ao período trabalhado no ano.
FGTS: A empresa deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de contrato.
Aviso Prévio: Dependendo das circunstâncias da rescisão, pode haver a obrigação de cumprir o aviso prévio.
Recomendo verificar as cláusulas contratuais e a legislação trabalhista para garantir uma compreensão completa dos seus direitos e deveres ao término do contrato. Além disso, se possível, consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa para obter informações específicas sobre o seu caso.
Abraço
Boa tarde. Sou PSS de prefeitura com contrato de 2 anos. O contrato acabou dia 22/08/23, Ontem. A prefeitura falou que tem até 45 dias para me pagar. Faz sentido esse prazo? achei bem estranho. Desde já agradeço.
Boa tarde, Rafael!
O prazo de 45 dias que você menciona parece fora do comum para padrões da CLT, mas pode ser que existam disposições específicas no contrato que você assinou ou na legislação municipal ou estadual que regula contratações PSS que permitam esse prazo.
Cada caso é único, e para uma orientação precisa é sempre melhor consultar um advogado.
ola!
Trabalhei no governo federal num concurso para temporarios, contrato cdt, que finalizou 08.06.23. Mas o órgão só pagou as verbas rescisórias do contrato no mes de julho. Existe algum prazo legal, para pagamento de verbas rescisórias, para servidores públicos temporários?
Olá, Janaina!
De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato.
No seu caso, o contrato terminou em 8 de junho de 2023. Portanto, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias era até 18 de junho de 2023.
Como o órgão só pagou as verbas rescisórias no mês de julho, o órgão atrasou o pagamento. Esse atraso no pagamento pode gerar multa para o órgão.
De acordo com a Lei 9.065/95, o atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o órgão a uma multa de 1% ao dia sobre o valor devido, até o limite de 30 dias.
Olá. Fui contratada de 10/04/2023 e ficarei até dia 22/09/2023.
Terminando antes meu contrato que seria até dia 10/10/2023.
oque vou receber ?
o valor do salário é 2145,00 qual o valor total q recebo quando terminar?
Olá, Camila!
Esse post pode te ajudar no cálculo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Olá
Fui contratada para cobrir férias contrato de 45 dias mais 45 dias e quando deu 88 dias minha coordenadora me dispensou . Eu tenho direito de receber algum valor sobre acerto ?
Olá, Larissa!
Se a empresa te dispensou antes do término do contrato sem justificativa válida, você pode ter direito a receber as verbas proporcionais aos dias trabalhados, incluindo salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional.
É recomendável verificar o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e, se necessário, consultar um advogado trabalhista para entender os seus direitos específicos e as possíveis ações a serem tomadas.
Fui contratada em novembro/2022 para cobrir uma licença maternidade e meu contrato vai até agosto/2023.
Gostaria de entender melhor como é feito o cálculo quando termina o contrato. Quais são os direitos que eu tenho que receber ?
Olá, Tatiane!
O cálculo do pagamento quando o contrato termina é feito com base no salário e no tempo trabalhado. No seu caso, você foi contratada em novembro/2022 e seu contrato vai até agosto/2023. Isso significa que você trabalhou 8 meses. O cálculo do seu salário será feito com base no salário mensal e no número de meses trabalhados. Por exemplo, vamos imaginar que o salário mensal é de R$ 1.000,00 e você trabalhou 8 meses. Portanto, o seu salário será de R$ 8.000,00.
Os direitos que você tem que receber quando o contrato termina são:
– Salário proporcional ao tempo trabalhado;
– Férias proporcionais;
– 13º salário proporcional;
– FGTS;
– Multa sobre o FGTS (se for demitida sem justa causa);
– Seguro-desemprego (se for demitida sem justa causa e tiver cumprido os requisitos).
Fui contratada 06/03/2023 contrato determinado 6 meses , querem me efetivar na empresa para mesmo cargo em outro setor . Neste caso recebo acerto dos 6 meses trabalhado ?
Olá, Karina!
Sim, você terá direito a receber um acerto dos 6 meses trabalhados. Isso ocorre porque a legislação brasileira prevê que os funcionários que são efetivados após um contrato de trabalho por prazo determinado têm direito a receber um acerto proporcional ao tempo trabalhado. Além do acerto, você também terá direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Como sempre, é recomendável buscar aconselhamento profissional para esclarecer questões legais ou contratuais específicas.
Olá.
Meu contrato é de 45 dias e depois mais 45 dias.
Se eu cumprir os primeiros 45 dias e não cumprir os outros 45, eu recebo 13°, férias, salário, etc? Ou fica para a agência por eu não ter cumprido os outros 45 dias?
Olá, Felipe!
Segundo o art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021, a indenização não se aplica ao trabalhado temporário, seja por decisão do empregador ou do empregado.
No entanto, isso não isenta o empregador de pagar os direitos proporcionais adquiridos durante o período de trabalho, como salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Você pode procurar um profissional de RH ou o sindicato da sua categoria para tirar dúvidas sobre o seu caso em específico.
Olá!
Fui admitida no dia 05/06 e no dia 15 informaram que não precisaria de alguém na minha função, e a partir de 16/06 estaria liberada. O contrato seria até fev/2024. Pagaram os dias trabalhados mais de 15 dias depois, e informaram que o contrato vai finalizar somente dia 12/07. Eles podem fazer isso? Não estou recebendo nada por esses dias, e minha carteira está sem dar baixa.
Olá, Maria!
Se a empresa está informando que o contrato vai finalizar somente em 12/07, é importante verificar se isso está de acordo com os termos do contrato de trabalho que você assinou e se existe alguma cláusula específica que permite esse tipo de alteração.
Caso a empresa não esteja cumprindo com as obrigações legais em relação à rescisão antecipada, como o pagamento das verbas rescisórias e a baixa na carteira de trabalho, recomendo que você busque orientação de um advogado trabalhista ou entre em contato com o departamento de RH da empresa. Eles poderão avaliar a situação e lhe orientar sobre os seus direitos e as melhores medidas a serem tomadas.
olá!
fui contratada como jovem aprendiz, e o meu contrato era de 1 ano e 3 meses. porém, peguei a licença maternidade faltando 4 meses para encerrar o contrato, então no caso o contrato já encerrou e eu ainda estou de licença. mas ja se passaram 15 dias e eu não recebi a recisão, e sempre quando eu procuro por informações no rh, sempre me falam que está em análise, e todos os outros jovens aprendizes já receberam a recisão. como funciona o procedimento para este caso?
Olá, Yasmin! Cada caso tem suas particularidades e a lei pode variar dependendo dos detalhes específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre aconselhável consultar um profissional legal ou um especialista em direito do trabalho para obter informações precisas e personalizadas.
Tenho um contrato temporário que venceu 15/05/23, fiz o ASO encaminhei pra empresa porém a empresa não fez minha recisao eu trabalhava em home office eles retiraram o notebook deles e mesmo assim continuam depositando salário e carregando ticket. O que eu devo fazer posso ser responsabilizada por isso? Já tem mais de um mês que venceu o meu contrato.
Olá, Valeria! A primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com o departamento de RH da empresa e informar sobre a situação.
A comunicação é muito importante nesses casos para evitar mal-entendidos.
Se a empresa continua depositando o salário e os benefícios, pode ser que haja um erro administrativo ou talvez eles tenham renovado o seu contrato e não tenham comunicado corretamente.
O DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ainda está em vigor? Nesse caso, quando o contrato é rescindido antes do prazo não cabe mais a multa indenizatória do art 64 II?
Olá, Ana! Segundo o artigo 64 da Lei nº 10.854/2021, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
Conforme jurisprudência, o contrato temporário não é regido pela CLT e sim pela Lei 6.019/74, assim, não há que se falar da multa do art. 479 ou 480 da CLT referidos no art. 64 Decreto 10.854/21, entretanto está sujeito à indenização da letra “f” do art. 12 da Lei 6.019/74.
Olá, Cristina!
Você está correta ao mencionar que o contrato de trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei 6.019/74, e não pelas regras gerais da CLT.
Obrigada pelo comentário!
Bom dia Reginaldo eu trabalhei temporário por 6 meses meu salário era, 2.028 com periculosidade foi pra ,2.600 mas isso não entrou na minha rescisão acho que está errado
Olá, Reginaldo!
Se você percebe que existem valores que não foram considerados na sua rescisão, é recomendável que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer e solicitar a correção. Em alguns casos, pode haver um erro ou mal-entendido que precisa ser resolvido.
Caso a empresa não reconheça ou corrija o erro, você pode buscar orientação legal para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Fui contratado dia 11/10/2023 e fui dispensado dia 08/12/2023 contrato temporário.
Na recisão está que fui dispensado no dia 09/12/2023, depositar as verbas as 20h42
Tenho direito a multa?
Olá, Cleiton!
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, ele deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato.
No seu caso, se as verbas foram depositadas às 20h42 do dia 09/12/2023 e isso estiver dentro do prazo legal, então não haveria uma multa aplicável pelo atraso.
Boa tarde
Meu contrato temporario está acabando mais pedi para me desligar da empresa..recebido os direitos certo ou perco alguma coisa
Olá, Paula! Você pode conferir os direitos neste tópico: Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Olá, fui desligado da empresa, recebi a primeira parcela do seguro…porém, arrumei um trabalho temporário e que por não me adaptar vou pedir desligamento. Nesse caso continuo recebendo meu seguro desemprego?
Olá, Jordan!
De acordo com as regras do seguro-desemprego, ao começar a trabalhar novamente, mesmo que temporariamente, o benefício é suspenso.
Isso ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício do governo para ajudar as pessoas que estão desempregadas a se manterem enquanto procuram um novo trabalho. Se você está trabalhando, mesmo que seja um trabalho temporário, tecnicamente você não está desempregado e, portanto, não se qualifica para o benefício.
No entanto, se você deixar o trabalho temporário, pode ser possível solicitar a reativação do benefício, mas isso vai depender de várias circunstâncias, como o período em que você trabalhou, o motivo da demissão, entre outros fatores.
Recomendo que você procure o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação. A legislação pode variar de acordo com o local e o tempo, e as circunstâncias específicas do seu caso podem afetar a sua elegibilidade para benefícios.
Olá, uma pessoa que tem um contrato de 5 anos no estado, trabalhou apenas 1 ano e 2 meses e teve o seu contrato encerrado. tem direito ao FGTS?
Olá, Gabriela! Mesmo que o contrato tenha sido encerrado após um ano e dois meses, ela tem direito a receber o valor correspondente ao FGTS que foi depositado durante esse período.
Olá,
Fui contratada pela uma agência pra trabalhar em uma empresa com um contrato temporário de 6 meses e este está prestes a terminar e como engravidei quase no começo eu tenho chance de efetivação na empresa? Quais os meus direitos?
Olá, Bia! Se a sua gravidez ocorreu durante o período em que você estava trabalhando na empresa por meio do contrato temporário, você tem o direito de ser efetivada caso haja uma vaga disponível e você atenda aos requisitos para o cargo.
Caso você não seja efetivada, a empresa deve arcar com os seus direitos trabalhistas.
Para saber quais são os seus direitos e avaliar o seu caso em específico, é recomendável buscar o auxílio de um advogado ou profissional de RH.
Olá!
Sou professora com contrato temporário no Estado do Rio Grande do Sul a mais de 11 anos.
Caso seja exonerada, quais são meus direitos?
Olá, Elisângela! Você pode conferir os diretos nesse trecho: Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Trabalhei como professora categoria O em 2022 (contrato assinado em janeiro 2022). Minhas férias venceram em janeiro de 2023. Eles alegaram que eu poderia tirá-las em julho e recebê-las. Em 2023 continuei meu contrato de trabalho até o momento. No entanto, vou pedir a rescisão antes de julho, por problemas de saúde. Não tenho direito receber as férias do ano passado? Não seria direito garantido? A diretoria de ensino diz que não vou receber 🤨😡
Olá, Maria! Se você não tirou suas férias no período concessivo (ou seja, no período em que elas deveriam ter sido concedidas), a empresa é obrigada a pagar o valor correspondente a elas na rescisão do contrato de trabalho.
Isso inclui as férias referentes ao ano de 2022, que venceram em janeiro de 2023 e que não foram concedidas.
Caso a organização se recuse a pagar as férias correspondentes, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou a um advogado especializado em direito do trabalho para buscar seus direitos.
Olá, boa noite!
Trabalhei pra uma empresas como terceirizado durante 8 meses!
Meu salário é de R$2.850 + vale alimentação, porém na rescisão recebi R$4.750, está certo?
Olá, Jefinho! Para avaliar se o valor da sua rescisão está correto, precisamos considerar vários fatores.
Isso inclui o tipo de contrato que você tinha (se era por tempo determinado ou indeterminado), a maneira como a rescisão foi efetuada (se foi uma demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.), e quaisquer benefícios ou direitos que você possa ter acumulado durante o seu período de emprego, como férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Você pode conferir como calcular a rescisão de contrato temporário aqui e, como sempre é aconselhável, buscar um profissional especialista em RH/DP.
Olá!
Trabalho em uma indústria por um contrato temporário de 9 meses e recentemente descobri por meio de uma colega que terminou o contrato que todas as faltas mesmo que justificadas com atestado são descontados no acerto de contas, está correto?
Olá, Pri! É importante lembrar que o empregado deve apresentar o atestado médico dentro do prazo estipulado pela empresa, que pode variar de acordo com as regras estabelecidas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos de trabalho.
Caso o empregado não apresente o atestado dentro do prazo estipulado, a falta poderá ser considerada injustificada e poderá ser descontada do salário.
É importante buscar orientação com um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato da sua categoria para avaliar as medidas cabíveis para reivindicar seus direitos.
Boa noite. Um funcionário público contratado trabalhou de fevereiro até o dia 20 de dezembro, quando encerraram os contratos. O salário referente ao mês de dezembro deve ser proporcional aos dias trabalhados ou deve ser integral, pois trabalhou mais de 15 dias?
Olá, Roberta! Em geral, é comum que, quando um funcionário contratado trabalha por mais de 15 dias em um determinado mês, o salário referente a esse mês seja proporcional aos dias trabalhados. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do órgão público em questão para garantir o correto cálculo do salário proporcional.
Olá estou trabalhando para uma empresa terceirizada no contrato de 3 meses, estou trabalhando a 2 meses e quero sair pois consegui um emprego fixo, tenho direito a algum acerto?, ou terei q pagar uma quebra de contrato ou algo parecido?
Olá, Gabriel! Se você tem um contrato com a empresa terceirizada por um prazo determinado de 3 meses e pedir demissão antes do término desse prazo, é possível que haja alguma cláusula prevendo o pagamento de multa ou indenização pela quebra de contrato.
Porém, isso dependerá do que está previsto no contrato que você assinou com a empresa terceirizada.
É importante que você verifique as condições desse contrato e busque orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria profissional para entender quais são os seus direitos e deveres nesse caso.
Meu contrato temporário termina no dia 02/04/23, mas acabei saindo no dia 31/03/23. Trabalhei do dia 14/07/22 a 31/03/23. Tenho direitos a receber o que???? Por ter rescindido o contrato faltando 03 dias pro término vou ser prejudicada…
Olá, Adriana! Se você pediu demissão faltando três dias para o término do contrato temporário, pode haver prejuízo em relação aos valores que seriam pagos caso o contrato tivesse sido cumprido integralmente. No entanto, é importante verificar o que está previsto no contrato de trabalho e na legislação trabalhista.
Quer dizer que posso não receber minha rescisão contratual por causa desses 3 dias????
Se você não cumpriu o período total do contrato de trabalho temporário e pediu demissão antes do término, é possível que você não receba alguns direitos que são garantidos aos empregados que são demitidos sem justa causa. No entanto, você ainda tem direito a receber as verbas proporcionais aos dias trabalhados.
Para garantir que você tenha uma orientação correta e específica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria profissional.
Bom dia!
Estamos no mês que antecede o dissídio, podemos desligar o colaborador que está em regime de contrato temporário antecipado? E não pagar a multa referente ao dissídio.
Olá, Catilane! Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para se certificar sobre as obrigações legais da empresa.
Olá, me chamo Carla Garcia!
Eu trabalhei no ano de 2021 como professora (temporária), durante 10 meses. Eu tenho direito de receber alguma coisa referente à recisão? Pois até então, não recebi nada, só tchau e benção.
Olá, Carla Garcia!
Como professora temporária, você tem direito a receber o pagamento proporcional das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio, caso tenha sido dispensada sem justa causa. Além disso, deve receber as verbas rescisórias como saldo de salário e eventual multa do FGTS.
Para ter certeza sobre quais valores você tem direito e como proceder para receber, é importante consultar a legislação trabalhista e verificar o contrato de trabalho assinado entre você e a instituição onde trabalhou. Além disso, pode ser útil buscar orientação junto a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
Olá, boa noite!
Tudo bem?
Então, estou num trabalho temporário e gostaria de saber conforme informações acima, se tenho direito a 8% de FGTS ?
Outra dúvida seria se o tempo que tenho como temporário conta pra auxílio desemprego?
Desde já agradeço!
Carlos Castro
Olá, Antonio!
Sim, como trabalhador temporário, você tem direito ao depósito de 8% do seu salário pelo empregador na conta do FGTS. Com relação ao auxílio desemprego, o trabalho temporário não dá direito a seguro desemprego, por si só, mas o tempo trabalhado como temporário conta para o cálculo do período de carência necessário para ter direito ao benefício. No entanto, é importante destacar que a concessão do auxílio desemprego está sujeita a outras condições, como por exemplo, ter sido dispensado sem justa causa e cumprir outras exigências previstas na legislação.
Estou trabalhando em contrato temporario a 8 meses e o tempo máximo estipulado é de 9 meses já estou para passar para empresa,se eu passar agora antes dos 9 meses a agência deve me pagar o aviso prévio?pq acaba caracterizando recisão de contrato né,ou nenhuma agência paga aviso prévio,se for esse caso o que tenho direito a receber da agência
Olá, Ederson!
É importante verificar o que está previsto no contrato ou no acordo estabelecido entre as partes.
Olá! Estou há 1 ano em um contrato temporário (prefeitura) sem data para terminar. Quando for rescindido o contrato, tenho direito ao seguro desemprego? (Pedi demissão do emprego anterior)
Olá, Cassiele!
O direito ao seguro desemprego depende de alguns requisitos, como tempo de trabalho com registro em carteira de trabalho, tempo de trabalho no último emprego, entre outros.
No seu caso, se o contrato temporário em que você está atualmente empregado tiver sido registrado em sua carteira de trabalho e for rescindido sem justa causa, você poderá ter direito ao seguro desemprego.
No entanto, se você pediu demissão do emprego anterior, é importante verificar se você cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício novamente. O período de carência é de 18 meses a partir da data de recebimento da última parcela do seguro desemprego. Se você não cumpriu esse período de carência, não terá direito ao seguro desemprego.
Lembre-se também que existem outros requisitos para a concessão do seguro desemprego, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa sem justa causa, não estar recebendo outro benefício previdenciário, entre outros. Por isso, é importante consultar as regras do programa e verificar se você atende a todos os requisitos.
Fui contratada para tirar uma licença maternidade, no anuncio já informava que a vaga era temporária. Entrei na empresa 2 meses antes da pessoa sair em licença para adaptação e treinamento, no total farão exatos 8 meses quando ela voltar. Porém, não estou com cópia do contrato e no mesmo não havia uma data definida para termino. Contudo, a chefe pediu que eu esperasse mais um mês para definir se me efetivaria, mas já decidi que assim que a pessoa retornar, a repassarei tudo para dar seguimento e não desejo esperar esse mês proposto.
Com isso, fica como um pedido de demissão se não esperar esse mês que foi comentado ou o fato da pessoa ter voltado e entregar o cargo a mesma já é considerado o término de contrato?
Tenho que cumprir aviso prévio?
Olá, Rafaella!
Se você foi contratada para cobrir uma licença maternidade e o anúncio já informava que a vaga era temporária, é provável que seu contrato seja considerado um contrato temporário. No entanto, a ausência de uma data de término específica no contrato pode gerar alguma ambiguidade.
Se a pessoa em licença maternidade retornar e você entregar suas responsabilidades a ela, isso pode ser considerado o término natural do contrato temporário, uma vez que o objetivo inicial do contrato foi cumprido. No entanto, como a situação é um pouco incerta devido à falta de uma data de término clara, pode ser útil consultar um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.
Olá, boa tarde!
Trabalhei por 4 anos em uma empresa e devido a motivos pessoais pedi demissão em maio de 2022, e desde então trabalhei com contrato temporário em 2 empresas, uma por um mês e na outra por 4 meses que se encerrou recentemente. Tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Francielle!
O seguro-desemprego é um benefício disponível para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. No entanto, se você pediu demissão, geralmente não terá direito ao seguro-desemprego. O fato de você ter trabalhado em dois contratos temporários após sua demissão voluntária não altera essa situação.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir os seguintes requisitos, entre outros:
Ter sido demitido sem justa causa;
Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e, a partir da terceira solicitação, 6 meses trabalhados nos últimos 6 meses.
Boa noite, trabalhei 20 dias e nesse período foi acordado pelo empregador de o pagamento ser feito diariamente, pelo menos até a assinatura da carteira. Isso nunca foi cumprido e eu tinha de mandar msg pelo WhatsApp perguntando quando seria feito o mesmo. Após uma dessas msg, me pediram para levar as blusas da empresa, eu disse que tudo bem, mas que pagassem a última semana de trabalho, uma vez que estava atrasada pelo não cumprimento do combinado. Nesse caso, há algo mais a receber?
Olá, Alexandre!
Se o empregador não cumpriu o acordo de fazer o pagamento diário combinado com você, isso pode ser considerado uma infração trabalhista. Com relação à devolução das blusas da empresa, a empresa não pode usá-la como moeda de troca para o pagamento dos salários atrasados. Se a empresa não cumprir com suas obrigações de pagar os salários atrasados, você tem o direito de procurar um advogado ou sindicato para obter assistência na recuperação desses valores, além de outros possíveis direitos, como multas e juros.
Recomendo que você procure um advogado ou um sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e conseguir informações mais específicas sobre o seu caso.
Trabalhei como temporária sazonal em uma empresa, 100% comissionada, ao receber a rescisão, deixaram de pagar o salario família e o restante dos dias que faltavam.
Ao perguntar para empresa, os mesmo falaram que estava correto.
Olá, Laura!
A empresa deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas e pagar todos os valores devidos em sua rescisão contratual. Isso inclui o pagamento do salário família e dos dias que faltavam.
Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento desses valores, é importante que você entre em contato com a empresa para esclarecer a situação e, se necessário, apresentar os documentos que comprovam os valores devidos. Se a empresa se recusar a pagar, você pode procurar um advogado ou um sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.
Fui contratada e mandada embora em 4 dias de trabalho. Estou me sentindo lesada pois perdi outras oportunidades de emprego. O que tenho direito a receber? Posso processar ?
Olá, Adriana!
Se você foi contratada e mandada embora em apenas 4 dias de trabalho, é possível que você tenha direito a receber os salários correspondentes a esses dias trabalhados, assim como ao pagamento proporcional das férias e do décimo terceiro salário, caso esses benefícios já tenham sido acumulados no período trabalhado.
Se a empresa não efetuar o pagamento desses valores de forma voluntária, você pode buscar seus direitos trabalhistas por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, através do Ministério Público do Trabalho ou com a ajuda de um advogado trabalhista.
Em relação ao fato de ter perdido outras oportunidades de emprego, é importante lembrar que a empresa pode dispensar o trabalhador sem justa causa em qualquer momento, desde que pague os valores devidos. No entanto, se a dispensa foi discriminatória ou ilegal, como por exemplo, se ocorreu por motivos de raça, gênero, orientação sexual, entre outros, você pode entrar com uma ação judicial para buscar seus direitos.
É importante buscar orientação legal para verificar as suas possibilidades de ação em relação à sua demissão e aos seus direitos trabalhistas.
Bom dia! Trabalhei por 9 meses em um contrato temporário. Eu vou receber o valor total do FGTS após o término do contrato?
Olá, Adriano! É difícil responder sem mais informações sobre o que foi decidido no seu contrato. Mas de modo geral, no caso do contrato temporário, a empresa é obrigada a efetuar o depósito do FGTS, inclusive sobre o valor correspondente ao aviso prévio, quando este for indenizado, e sobre as verbas rescisórias. Ao final do contrato, o empregador deve fornecer ao trabalhador um documento chamado “Termo de Quitação de Contrato de Trabalho” ou “TRCT”, que comprova o pagamento das verbas rescisórias e o valor depositado no FGTS.
Assim, você tem direito a receber o valor total do FGTS depositado em sua conta vinculada ao término do contrato temporário, inclusive com os valores correspondentes ao aviso prévio, se indenizado, e às verbas rescisórias. O saque do FGTS pode ser feito em algumas situações, como no caso de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras. Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.
pode tirar minha dúvida?
Trabalhei 2 anos pedi as contas e
já entrei direto em um trabalho de contrato temporário 9 meses
Minha dúvida é : após o término do meu contrato tenho direito a seguro ?
Olá, Herivelton!
Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no caso de uma nova dispensa sem justa causa após a contratação temporária. É importante lembrar que, para ter direito às parcelas do seguro-desemprego, você precisa ter sido dispensado sem justa causa. Se você pediu demissão do emprego anterior, não terá direito ao seguro-desemprego. Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.
Bom dia! Fui contratado para serviço temporário com direito vale transporte, alimentação. Porém fui mandado embora com 15 dias sem justa causa .
Pagaram os 15 dias trabalhados
Me mandaram a rescisão para assinar dizendo que nada mais tenho a receber.
Está correto isso ?
Devo assinar?
Devo recorrer ?
Olá, Sérgio! Se você foi contratado para um serviço temporário com direito a vale-transporte e alimentação, e foi mandado embora sem justa causa com apenas 15 dias de trabalho, é provável que tenha direito a receber algumas verbas rescisórias. Mas não temos como garantir porque não sabemos o que estava no contrato.
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Entre as principais verbas rescisórias estão o saldo de salário, férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Sendo assim, sugiro que você verifique se a rescisão que foi enviada a você está correta e se todas as verbas rescisórias que você tem direito foram pagas. Se houver alguma divergência, você pode se recusar a assinar a rescisão e buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da categoria.
Caso tudo esteja correto, você pode assinar a rescisão, porém, é importante lembrar que você tem um prazo de até 10 dias para receber as verbas rescisórias devidas após a data da demissão. Se o empregador não cumprir esse prazo, poderá estar sujeito ao pagamento de multa.
Por fim, se você não concordar com o que foi pago e não conseguir resolver a questão com o empregador, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação com um advogado trabalhista.
Trabalhei por 3 mês contrato temporário tenho algum acerto a receber ou só salário mesmo
Olá, Frederico! Você tem direito a receber o salário e as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. É importante ressaltar que, para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação de um advogado ou de um sindicato da categoria.
Bom dia! O contrato temporário da direito a seguro desemprego?
Trabalhei registrado com contrato indeterminado por 2 anos em outra empresa e pedi as conta para entrar na empresa atual com contrato temporário, no encerramento do contrato tenho direito a dar entrada no seguro desemprego?
Olá, Fabiane!
Em alguns casos, os trabalhadores com contrato temporário podem ter direito ao seguro desemprego, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), para ter direito ao seguro desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, antes de solicitar o benefício.
Dessa forma, se você trabalhou por dois anos em um contrato de trabalho indeterminado antes de ingressar na empresa atual com contrato temporário, e se esse contrato temporário também durar pelo menos 12 meses, você poderá ter direito ao seguro desemprego ao final do contrato, desde que esteja dentro do prazo de 18 meses mencionado acima.
No entanto, é importante lembrar que o seguro desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa, ou seja, se você pediu demissão para entrar na empresa atual, não terá direito ao benefício. Caso ainda tenha dúvidas, é sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato para obter informações mais precisas e detalhadas sobre seus direitos e obrigações trabalhistas.
Boa tarde,
Fui contratado como temporário, mais rescindirão meu contato com apenas, ( uma semana) está certo isso? Sei que temporário pode ser de até 90 dias ( 3 meses ). O problema é que encerraram com ( uma semana ) oque eu faço?
Muito obrigado
Att, Thiago Mello
Olá, Thiago!
é importante verificar o motivo da rescisão. Se foi por iniciativa da empresa e sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, tais como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
Caso o trabalhador se sinta lesado, é possível procurar um advogado especializado em direito trabalhista ou o sindicato da categoria para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Como é feita a prorrogação do contrato de trabalho temporário após os 180 dias? O profissional precisa ser comunicado que haverá prorrogação?
Olá, Marina!
O profissional precisa ser comunicado sobre a prorrogação, e essa alteração deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual, respeitando as condições estabelecidas na legislação e no contrato inicial. É essencial que ambas as partes estejam de acordo e que a prorrogação seja devidamente registrada para garantir a segurança jurídica do processo.