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Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

O desligamento da empresa não precisa ser traumático para nenhum dos lados. Entenda como conduzir o processo da melhor maneira para o seu desenvolvimento.


O desligamento da empresa é um processo muito delicado para a área de RH. Ele pode acontecer de duas formas: através de dispensa por parte do empregador ou por pedido do próprio funcionário. 

Nos dois casos, é preciso lidar com cautela, para que todas as etapas do processo sejam cumpridas sem danos a nenhum dos lados. 

É nesse momento que muitas empresas acabam se envolvendo em ações judiciais trabalhistas e por isso, é importante que o RH e o departamento pessoal estejam alinhados e bem estruturados

A seguir, vamos entender melhor todos os passos do desligamento da empresa e as melhores formas de conduzir a situação. 

 

O que é desligamento da empresa?

O desligamento da empresa é, basicamente, o encerramento de um vínculo empregatício entre o funcionário e a corporação. Ele pode acontecer a qualquer momento, desde que uma das partes não esteja satisfeita com o acordo atual.

A atuação correta do RH e do departamento pessoal é imprescindível no processo de desligamento, independente se quem pediu o desligamento foi o funcionário ou a empresa. 

Isso porque o procedimento é iniciado pelo RH, comunicando a saída do colaborador e finalizado através do DP, que tem a função de lidar com a parte burocrática da questão.

O desligamento da empresa pode ocorrer por diversos fatores e nem há um culpado no processo. Muitas vezes, a contratação não funciona por falta de alinhamento das expectativas, o que acaba gerando frustração para as duas partes. 

Por outro lado, também existem pontos que contribuem para o desligamento, como:

  • Pouca produtividade;
  • Desmotivação;
  • Rejeição a novas práticas e rotinas;
  • Desencontro cultural entre as partes;
  • Saúde financeira da empresa.

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Quais as formas de desligamento de uma empresa?

Atualmente, existem 5 formas de desligamento em uma empresa.

Todas elas são reconhecidas juridicamente, embora apenas 3 sejam frequentes dentro do mundo corporativo. 

Veja a seguir:

 

Dispensa sem justa causa

No caso da dispensa sem justa causa, não é necessário apresentar um motivo para o desligamento. 

Neste cenário, a empresa deve arcar com todos os custos da demissão, previstos por lei, incluindo seguro-desemprego e saque total do FGTS, além de multa de 40% sobre todos os pagamentos realizados pela empresa no período de contrato.

O colaborador que é dispensado sem justa causa tem direito a receber os valores proporcionais de férias e 13º do período do ano trabalhado, além do salário de acordo com o dia do mês da demissão.

Outro ponto importante é o aviso prévio, que na dispensa sem justa causa, fica à critério da empresa se será cumprido ou não. 

No caso de optar pelo cumprimento, o funcionário pode reduzir até duas horas de carga horária diária ou optar por não trabalhar os últimos 7 dias do aviso. Sua remuneração não sofre nenhum tipo de alteração por isso. 

 

Dispensa por justa causa, causada pelo empregado

Em situações com justa causa, o funcionário perde todos os direitos citados acima e recebe apenas o proporcional dos dias trabalhados no mês vigente. 

Isso apenas acontece em casos excepcionais e previstos pelas normas da CLT, como por exemplo, furtos e falsificação de documentos.

Se a empresa se sente lesada pela conduta do colaborador, também pode solicitar a demissão por justa causa, apresentando documentos que comprovem os erros cometidos. 

Nesse caso, atitudes como embriaguez durante o expediente, vazamento de dados confidenciais, atos contra a segurança no ambiente de trabalho e insubordinação com superiores são algumas atitudes que podem levar a demissão por justa causa.

 

Pedido de demissão

Quando o funcionário decide deixar seu cargo na empresa, é feito o pedido de demissão. 

Nesse caso, o colaborador conserva quase todos os direitos da dispensa sem justa causa, podendo perder apenas a indenização do FGTS, o seguro desemprego e o aviso prévio, que fica a critério da empresa permitir ou não que seja cumprido de forma remunerada. 

👉 Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

 

Término do contrato por ato culposo do empregador: rescisão indireta

Este tipo de desligamento ocorre quando são cometidas faltas consideradas graves por parte da empresa. São cenários como assédio moral, exigência de atividades proibidas por lei ou que coloquem em risco a segurança e o bem estar do colaborador. 

Neste caso, o funcionário deve receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa

 

Rescisão por culpa recíproca

Um pouco menos comum, a rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto empresa quanto funcionário realizam infrações trabalhistas

Esse tipo de cenário é declarado pela Justiça do Trabalho e, em geral, as obrigações rescisórias se dividem meio a meio.

 

Qual a diferença entre desligamento e demissão?

O uso de tais termos pode gerar certa confusão, já que os dois indicam o encerramento da prestação de um serviço. A diferença está em quem solicita o término.

O desligamento ocorre quando a empresa toma a decisão de dispensar o colaborador de suas atividades. 

Já a demissão é o oposto, quando o funcionário pede para deixar seu cargo na empresa. 

Leia também:

👉 Demissão humanizada: 10 dicas de como desligar um colaborador

👉 Offboarding: como finalizar a jornada do colaborador

 

Qual o procedimento de desligamento de funcionário?

O desligamento de um funcionário é um momento delicado e deve ser realizado da forma mais humanizada possível. É importante que o comunicado seja feito para a pessoa que será desligada, mas também para a equipe com a qual ela trabalha.

Isso porque, dependendo do caso, o desligamento pode afetar toda a área, assim como a nova contratação para ocupar a vaga. 

Veja algumas dicas para conduzir o processo de desligamento sem grandes impactos:

 

1. Defina o momento em que será feito o comunicado

Antes de optar pelo desligamento, reúna as informações e os motivos do término do contrato. 

É importante informar o colaborador assim que a decisão for tomada, mas a empresa também precisa estar pronta para a tomada de decisão, evitando que seja uma escolha mal vista pelos outros colaboradores.

 

2. Busque um ambiente e um horário adequado

É essencial que o comunicado seja feito em um ambiente adequado, longe de outros colaboradores ou distrações que possam alongar o procedimento. 

Quanto ao horário, não é uma regra, mas comunicados realizados no período da manhã têm menor impacto no restante dos colaboradores e fornece o tempo necessário para que a pessoa desligada possa organizar sua saída, caso ela seja imediata. 

 

3. Seja respeitoso e tenha calma

Em situações como essa é comum que o nervosismo tome conta e o colaborador fique emotivo. Mantenha o controle da situação e esteja preparado para as mais diversas reações. 

Respeitar o momento e o comportamento do funcionário também é uma tarefa difícil, porém necessária. 

 

Como fazer a carta de desligamento da empresa?

Assim como a carta de demissão, a carta de desligamento é o documento formal produzido para comunicar os motivos que induziram a saída do funcionário da empresa. 

O comunicado deve conter informações básicas sobre o funcionário, como nome e cargo, mas também os motivos do desligamento, e quando possível, as informações de carreira do colaborador.

Essa carta vai auxiliar o departamento pessoal na hora de conduzir os procedimentos legais do desligamento. Por isso, deve ser preenchida com a maior quantidade de informações possíveis sobre a trajetória do funcionário da empresa. 

 

Como fazer a entrevista de desligamento?

A entrevista de desligamento da empresa é muito importante para as futuras contratações da área. Embora não seja obrigatória, ela pode ser usada para aprimorar os processos de contratação de futuros colaboradores para a área em questão.

Para ser o mais assertivo possível, a entrevista de desligamento deve ser guiada por questões que busquem entender as percepções do funcionário que está sendo desligado, evitando futuras demissões. 

Conheça algumas perguntas que devem ser feitas durante a entrevista

8 Responses

  1. Olá, tenho apenas 2 dias de treinamento na empresa e o mesmo me informou que seria desligada por falta,sendo que foram 2 dias e eu não faltei e está até dia 25/05? Como devo agir nesse caso?

    1. Olá, Ellen!

      Se você foi informada sobre um desligamento por falta, mas você não faltou e tem como provar sua presença, deve agir da seguinte forma:

      Reúna provas: Mantenha registros de presença, como emails de confirmação, registros de ponto, ou qualquer comunicação com a empresa que comprove sua presença nos dias mencionados.

      Comunique-se com a empresa: Entre em contato com o RH ou seu supervisor imediato para esclarecer o mal-entendido. Apresente suas provas de que você estava presente nos dias de treinamento.

      Documente sua comunicação: Mantenha um registro escrito de todas as comunicações com a empresa sobre esse assunto, incluindo e-mails ou cartas.

      Busque orientação legal: Se a situação não for resolvida de maneira satisfatória, considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor seus direitos e possíveis ações legais.

      Agir rapidamente e de forma documentada é fundamental para resolver a situação e assegurar seus direitos.

  2. Oi boa tarde trabalho numa empressa a 14anos e esse ano pedi pra eles me desligarem da empresa .
    Gostaria de saber quais os meus direito que eu tenho a receber se eu tenho que pagar alguma multa e quais são essas multas.
    Me chamo silmara obrigada.

    1. Oiê, Silmara!

      Ao pedir demissão, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais mais um terço sobre elas, e o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

      Você não tem que pagar nenhuma multa por pedir para ser desligada. Contudo, se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse período das suas verbas rescisórias.

      A multa do FGTS e o seguro-desemprego são direitos em casos de demissão sem justa causa, não se aplicando quando o empregado pede demissão, a menos que haja um acordo específico para tal.

      É importante conversar com a empresa sobre os termos do seu desligamento e, se possível, buscar orientação legal para garantir seus direitos. Espero que isso ajude! ✨

  3. Estou querendo sair de uma empresa e entrar em outra , nessa situação caso eu for aceito por outra empresa , qual é o prazo máximo que a empresa onde estou contratado me desligue sem justa causa?

    1. Oi, Alexandre 🙂
      O prazo máximo para a empresa onde você está atualmente empregado te desligar sem justa causa depende das leis trabalhistas do seu país, das cláusulas do seu contrato de trabalho e de possíveis acordos coletivos ou convenções da categoria. Em muitos países, não há um prazo específico definido por lei para o desligamento sem justa causa, mas geralmente é necessário um aviso prévio.

      O aviso prévio é um período estipulado por lei ou contrato que deve ser dado pelo empregador ou pelo empregado antes da rescisão do contrato de trabalho. Esse período pode variar de acordo com a duração do emprego e outras circunstâncias específicas.

      Recomenda-se que você verifique o seu contrato de trabalho, consulte as leis trabalhistas do seu país e, se necessário, obtenha aconselhamento jurídico para entender seus direitos e as condições para o desligamento do emprego atual caso você seja aceito por outra empresa. Isso garantirá que você esteja ciente de suas obrigações e direitos durante esse processo de transição de emprego.

  4. Fui fazer o pedido de demissao na empresa, ai eles falaram q eu nao precisa de cumprir aviso, porem tenho que pagar para eles o aviso,
    isto esta correto?

    ja fiz varias pesquisas, nao vi falando sobre isso nao, queria saber melhor pra mim saber como lidar na empresa caso eles estirem agindo de forma errada

    1. Olá, João!

      Na legislação trabalhista brasileira, quando um empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador dispense o cumprimento. Se o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, normalmente não é esperado que o empregado pague por esse período. No entanto, se o empregado opta por não cumprir o aviso prévio que deveria, a lei permite ao empregador descontar o salário correspondente ao período do aviso não cumprido (normalmente 30 dias) das verbas rescisórias.

      Portanto, se você ofereceu cumprir o aviso e a empresa optou por dispensá-lo desse cumprimento, não seria prática padrão exigir que você pague pelo aviso prévio dispensado. É importante dialogar com a empresa para entender a base da solicitação de pagamento e, se necessário, buscar orientação legal para assegurar que seus direitos estão sendo respeitados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

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