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Licença-maternidade: Qual é o papel do RH e do DP?

A licença-maternidade não precisa ser uma grande questão dentro da empresa. É possível tornar o período um momento mais acolhedor e menos burocrático para a mulher, entendendo exatamente como cada etapa do processo funciona.


A licença-maternidade é um direito garantido por lei, para que as profissionais mulheres possam se ausentar do trabalho durante a gravidez e após o parto, sem que tenham prejuízo financeiro neste período. 

Tanto o RH quanto o Departamento Pessoal da empresa devem estar atentos às regras trabalhistas, para garantir o cumprimento de todas as etapas da licença-maternidade. Dessa forma, é possível criar um ambiente de acolhimento para a nova mãe, mantendo a produtividade da área em que ela atua. 

Por se tratar de um direito específico, muitas dúvidas podem surgir a respeito do assunto. A seguir, vamos esclarecer o tempo de licença, quem pode usufruir do benefício, e como o RH e o DP podem se portar para garantir o bem estar da mulher nesta situação. 

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido para as mulheres que engravidam enquanto exercem uma atividade remunerada, desde que sejam contribuintes do INSS. Isso significa que toda mulher que possua registro em carteira de trabalho tem o direito ao período de afastamento.

O benefício é garantido por lei desde 1943, quando a CLT entrou em vigor. Com o passar dos anos, algumas medidas foram tomadas para a sua melhoria, como o aumento da licença de 84 para 120 dias e o pagamento realizado diretamente pela previdência social. 

A principal função da licença-maternidade é garantir que a mãe possa se recuperar do parto e criar um vínculo afetivo mais forte com o bebê antes de retornar às suas atividades cotidianas. 

Apesar de focada na gestante, a licença-maternidade também pode ser aplicada de forma adaptada em casos de adoção, assim como para homens que se tornam pais, em uma versão conhecida como licença-paternidade, que pode durar de cinco a 20 dias. 

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Qual é o papel do RH e do DP quando a colaboradora informa a gravidez?

A principal tarefa do RH e do DP ao serem comunicados sobre uma gestação na empresa é fornecer um ambiente acolhedor e seguro para a colaboradora gestante. Isso significa dar o suporte necessário durante a gravidez e garantir a integração da mulher após a licença-maternidade.

 

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Os dois setores devem auxiliar a futura mãe com todas as informações necessárias para a entrada da licença-maternidade, a partir do momento do comunicado. É importante organizar as datas de saída e retorno, além de preparar a área de trabalho para a ausência.

Também é fundamental que o DP tranquilize a colaboradora, explicando todas as questões da estabilidade no emprego. Ou seja, a gestante não pode ser demitida sem justa causa e deverá ser reintegrada ao cargo que ocupa, logo após o seu retorno.

Quando necessário, o RH deve formular um novo processo seletivo para a contratação temporária de um colaborador para a vaga, enquanto o DP deve garantir a integração do mesmo, sem grandes impactos no setor afetado.

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Principais perguntas e respostas sobre a licença-maternidade

É normal surgirem algumas dúvidas sobre a licença-maternidade, já que, mesmo com um mercado majoritariamente feminino, muitas mulheres acabam optando por não terem filhos, com medo de perderem seus cargos. 

A seguir, vamos entender melhor as questões mais comuns sobre a licença-maternidade:

 

  • Quem paga a licença-maternidade?

Na prática, quem paga a licença-maternidade é o INSS. Porém, em ambientes privados, normalmente o pagamento é realizado pela própria empresa, que depois recebe a compensação do INSS. Essa restituição é feita através de abatimento dos tributos mensais da organização. 

Já para mulheres que são autônomas ou contribuem individualmente, o pagamento é feito diretamente pelo INSS em conta física ou jurídica. 

 

  • Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O tempo mínimo previsto em lei para a licença-maternidade é de 120 dias. Em casos de adoção ou de natimorto, quando o feto morre antes ou durante o parto, o prazo é o mesmo. Já em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento. 

Para trabalhadoras com carteira assinada, ainda há a possibilidade de extensão do período por mais 60 dias, totalizando 180 dias ou três meses. 

 

  • Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade garante que não haja redução de salário ou demissão da colaboradora sem justa causa durante o período de afastamento, que pode ser iniciado 28 dias antes do parto. 

Com o pedido do afastamento, dá-se início também ao processo de pagamento do salário-maternidade, benefício que garante a remuneração da colaboradora durante todo o período em que não estiver exercendo suas atividades empregatícias. 

 

  •  Como dar entrada na licença-maternidade? 

Trabalhadoras formais, ou seja, com carteira assinada, podem dar entrada no benefício a partir do 28º antes do parto no próprio RH da empresa, através de atestado médico. Se o pedido for realizado após o parto, é necessário apenas a certidão de nascimento do bebê. 

Já as trabalhadoras autônomas, MEI ou informais devem realizar o mesmo procedimento diretamente no INSS. Para quem está desempregada há menos de 14 meses, o pedido deve ser feito de forma online, pelo aplicativo Meu INSS, desde que tenha contribuído anteriormente por pelo menos 10 meses. 

Em caso de adoção, a mulher deve também apresentar os dados do Termo de Guarda e/ou a nova certidão de nascimento da criança, expedida após determinação judicial. 

 

  • Quando se recebe a primeira parcela da licença-maternidade?

Na verdade, o pagamento realizado durante a licença-maternidade se chama salário-maternidade. Ele é pago de forma mensal e deve ter exatamente o mesmo valor do salário regular. A primeira parcela é paga no mês subsequente ao pedido de afastamento, ou seja, a colaboradora não fica em nenhum momento sem remuneração. 

 

  • Como contar os dias da licença-maternidade?

A licença-maternidade começa a ser contada a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho, que pode ser iniciado até 28 dias antes do parto. Quem decide manter as atividades até o momento do nascimento do bebê, inicia a contagem a partir dali. 

Em casos de adoção, a colaboradora pode decidir o início da contagem, a partir da decisão judicial. 

Ainda é possível incluir aos 120 dias de licença mais 30 dias de férias remuneradas, caso a colaboradora ainda não tenha usufruído do benefício no ano.

 

  • Quem está de licença-maternidade recebe o décimo terceiro?

Sim. O período de afastamento por licença-maternidade é contabilizado como tempo de trabalho regular para o cálculo do décimo terceiro. Sendo assim, a mulher recebe o benefício normalmente, mesmo se ainda estiver de licença.

 

  • Quem tem direito a licença-maternidade?

Resumidamente, todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou contribuem com o INSS de maneira regular ou facultativa têm direito à licença-maternidade. 

Para categorizar, podemos dividi-las entre gestantes que passam pelo parto, mães adotivas ou responsáveis pela guarda legal do menor de idade e mulheres que tenham a gestação interrompida espontaneamente. 

Todas podem dar entrada ao pedido de afastamento e devem ter seus benefícios cumpridos durante todo o período. 

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