Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Saiba calcular corretamente a rescisão do contrato de trabalho. Conheça os direitos, verbas rescisórias e evite problemas no processo de encerramento do emprego.

A rescisão do contrato de trabalho é o término da relação empregatícia entre o empregado e o empregador. É um momento crucial tanto para o trabalhador quanto para o departamento pessoal da empresa, pois envolve a finalização de obrigações e direitos trabalhistas. 

Compreender os cálculos envolvidos na rescisão é de extrema importância para ambas as partes, pois garante a correta liquidação das verbas rescisórias e evita conflitos futuros.

Neste conteúdo, você vai aprender como realizar esse cálculo de forma rápida e fácil para garantir que as verbas estão sendo pagas corretamente.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

É importante, primeiramente, entender os tipos de rescisão, pois cada um deles possui particularidades e consequências distintas tanto para o empregado quanto para o empregador.

Compreender essas modalidades permite que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e obrigações, evitando problemas e garantindo um processo de rescisão adequado.

 

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado.

Nesse caso, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, multa do FGTS e, se cumpridos os requisitos, pode solicitar o seguro-desemprego.

 

Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essas faltas graves podem incluir casos de negligência, indisciplina, agressões físicas, furto, entre outros.

Nesse tipo de rescisão, o empregado não tem direito a receber a maioria das verbas rescisórias, ficando apenas com o saldo de salário e, se houver, o valor do FGTS depositado.

 

Rescisão por acordo entre as partes

A rescisão por acordo entre as partes ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.

Nesse caso, as verbas rescisórias são negociadas e acordadas entre as partes, podendo incluir aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, multa do FGTS (50%) e saque do FGTS.

 

Rescisão por término de contrato temporário

Essa rescisão ocorre quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim. Contratos temporários são utilizados para atender necessidades específicas e têm uma duração preestabelecida.

Nesse tipo de rescisão, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

 

Rescisão por pedido de demissão

Por fim, a rescisão por pedido de demissão ocorre quando o empregado decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não tem direito à maioria das verbas rescisórias, com exceção do saldo de salário e, se houver, do valor do FGTS depositado.

É importante ressaltar que, em alguns países, pode haver a exigência de um aviso prévio por parte do empregado.

 

 

 

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Quais são os direitos e as verbas rescisórias na rescisão?

Na hora da rescisão do contrato de trabalho, o empregado possui direitos e é importante compreender as verbas rescisórias a que tem direito. Aqui estão alguns dos principais direitos e verbas rescisórias:

  • Aviso prévio: é um período de antecedência que deve ser concedido pelo empregador ou cumprido pelo empregado ao encerrar o contrato. Caso o aviso prévio não seja cumprido, há a possibilidade de pagamento indenizado;
  • Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. É calculado com base na remuneração diária do empregado;
  • Férias proporcionais e vencidas: correspondem aos períodos de férias a que o empregado tem direito proporcionalmente ao tempo trabalhado no último período aquisitivo. As férias vencidas são aquelas que foram acumuladas, mas não foram usufruídas pelo empregado;
  • 13º salário proporcional e vencido: é o valor correspondente à parte do décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão. O 13º salário vencido é o valor integral do décimo terceiro salário do ano anterior, caso não tenha sido pago;
  • Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): na rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo de seu FGTS depositado durante a vigência do contrato de trabalho;
  • Saque do FGTS: o empregado pode sacar o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho. Existem regras e condições específicas para o saque, como demissão sem justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado, entre outros;
  • Seguro-desemprego: em casos de rescisão sem justa causa e preenchimento dos requisitos estabelecidos pelas leis trabalhistas do país, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que visa auxiliar financeiramente o trabalhador durante o período de desemprego.

 

É importante ressaltar que esses são apenas alguns dos principais direitos e verbas rescisórias que podem ser aplicáveis em uma rescisão de contrato de trabalho.

As leis trabalhistas podem variar entre os países, então é essencial consultar a legislação específica do seu país para obter informações mais precisas sobre os direitos e verbas rescisórias.

 

 

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Esse processo pode ser complexo, envolvendo diferentes variáveis e verbas rescisórias. Aqui está uma descrição geral dos passos envolvidos no cálculo:

  1. Calcule o saldo de salário: multiplique o valor diário do salário pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão;
  2. Calcule as férias proporcionais: divida o número de meses trabalhados pelo período aquisitivo de férias (geralmente 12 meses) e multiplique pelo valor do salário. Em seguida, adicione um terço do valor encontrado para as férias proporcionais;
  3. Calcule as férias vencidas: se você tiver férias vencidas e não usufruídas, multiplique o valor do salário pelo número de dias de férias vencidas;
  4. Calcule o 13º salário proporcional: divida o número de meses trabalhados pelo ano (geralmente 12 meses) e multiplique pelo valor do salário;
  5. Calcule a multa do FGTS: multiplique o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho por 0,4 (ou 40%);
  6. Some todos os valores calculados até agora: saldo de salário + férias proporcionais + férias vencidas + 13º salário proporcional + multa do FGTS;
  7. Se aplicável, calcule o valor do aviso prévio indenizado.
  8. Some o valor do aviso prévio indenizado, se aplicável, ao total dos valores calculados anteriormente.

 

Esses são apenas os cálculos básicos e podem haver outros detalhes específicos dependendo da legislação trabalhista do seu país, como adicionais noturnos, horas extras, descontos, entre outros.

É sempre recomendável buscar orientação jurídica ou consultar um contador especializado para garantir que todos os cálculos estejam corretos e conforme as leis trabalhistas vigentes.

 

É possível calcular a rescisão do contrato de trabalho online?

Sim! É possível realizar esse cálculo online utilizando ferramentas, como uma calculadora de rescisão do contrato de trabalho. Essas ferramentas normalmente solicitarão informações como salário, tempo de serviço, tipo de rescisão, entre outros dados relevantes, e fornecerão o cálculo aproximado das verbas rescisórias.

Apesar disso, é importante ressaltar que as calculadoras são apenas uma estimativa e não substituem a consulta a profissionais especializados, como advogados trabalhistas ou contadores. 

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Esperamos ter ajudado você a calcular a rescisão do contrato de trabalho! Entender esse cálculo é importante, pois permite que você tenha clareza sobre seus direitos e verbas rescisórias, evitando possíveis problemas no momento da rescisão. 

 

One Response

  1. Bom Dia um Ótimo Final de Semana, Muito Sastifatorio ter uma Clara Informações corretíssimo da CLT , pra isso Servem as Leis pra Serem Comprida na Parcialmente segundo a Constituição Federal em Soma com Verdadeira Democracia.

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