Horas extras: o que é, quem recebe e como calcular?

Conhecer o que são horas extras e quando elas passam a ser computadas é fundamental para garantir cumprimento à legislação trabalhista. Entenda.

Quando o assunto é horas extras, muitas dúvidas podem surgir, principalmente se tratamos de jornada de trabalho. O principal motivo para algumas incertezas é que as leis trabalhistas são cheias de detalhes. 

Existem, por exemplo, características específicas e regras ligadas ao turno de trabalho e ao regime de contrato. Apesar de num primeiro momento elas parecerem não fazer muita diferença, o fato é que tudo influencia no cálculo de horas extras.

Para garantir que o departamento pessoal da sua empresa siga corretamente o que diz a legislação, confira este artigo completo.

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O que é hora extra?

Hora extra é o período trabalhado que ultrapassa as horas da jornada de trabalho de um colaborador. Ela existe para compensar o funcionário pelo trabalho extraordinário, isto é, pelas horas a mais trabalhadas. 

Importante saber que as horas extras estão previstas na legislação trabalhista, a qual procura garantir que não haja abusos por parte do empregador.

 

O que diz a lei sobre horas extras?

O pagamento referente ao trabalho exercido além das horas estipuladas na jornada de trabalho está previsto na Constituição Federal de 1988. No entanto, para entender o que são horas extras e o que diz a lei, vamos dar uma olhada na CLT.

Segundo o artigo 58 das Consolidações das Leis do Trabalho, uma jornada de trabalho tida como normal é composta de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que não estipulado de outra maneira. Confira:

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
  • 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).”

 

A lei define também, no artigo 59 da CLT, que a jornada de trabalho pode ser acrescida de no máximo duas horas. Há ainda o artigo 61, que estabelece o seguinte:

“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.”

Com relação ao pagamento de horas extras, a legislação define diversos critérios e os veremos a seguir. 

Leia também: Limite de horas extras: por dia e mês [dúvidas frequentes]

 

Quais os tipos de horas extras?

O valor a ser pago pela jornada de trabalho adicional varia de acordo com o período trabalhado. Dê uma olhada:

 

Diurno

Uma jornada de trabalho diurna ocorre entre às 06h e às 21h. Trabalhadores que exercem suas atividades profissionais durante o dia podem receber o acréscimo das horas extras conforme a lei: mínimo de 50% a mais do valor da hora normal.

 

Noturno

O turno noturno é realizado entre às 22h e 5h do dia seguinte. O valor da hora trabalhada nesse período deve ser superior a 20% na comparação com a mesma hora trabalhada no período diurno.

No cálculo de hora extra noturno, o departamento pessoal precisa ter em mente que ela equivale a 50% a mais do adicional acrescido do trabalho noturno.

Saiba mais em: Adicional noturno: o que é, como funciona a como calcular?

 

Intradia

A hora extra é considerada no período em que o colaborador não deveria trabalhar. Para entender, toda jornada que dure até 04 horas não precisa ter intervalo.

Já quando o funcionário trabalha até 06h diariamente, existe o direito a um intervalo de 15 minutos. Quem trabalha mais do que 06h deve ter no mínimo 1 hora de pausa.

Todo o colaborador que por algum motivo trabalhar durante os minutos de intervalo deve receber hora extra no valor de 50% do tempo trabalhado.

 

Fim de semanas e feriados

Horas extras realizadas aos sábados têm o valor de 50% a mais do que o normal. Já para domingos e feriados, a remuneração é em dobro, isto é 100%

 

Como funcionam as horas extras?

Até aqui você entendeu que o valor mínimo da hora extra deve ser 50% maior do que o da hora normal. Também comentamos que as horas extras têm a ver com todo o período que ultrapassar a jornada de trabalho.

Antes de seguirmos, vale saber igualmente o que não é considerado hora extra:

  • Tempo de deslocamento do trabalho para casa;
  • Permanência ocioso no local de trabalho;
  • Confraternizações (com exceção se a empresa tiver uma política individual);
  • Minutos de tolerância determinado por cada empresa;
  • Mensagens trocadas com colegas de trabalho, desde que não sejam relacionadas a atividades extras.

 

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O máximo de horas extras que um colaborador pode fazer por dia são duas horas. Isso significa que uma jornada de 8 horas pode ter no máximo 10 horas.

 

Quem pode receber horas extras?

Todos os colaboradores que excederem sua jornada de trabalho devem receber horas extras. Existem, porém, exceções, as quais são apresentadas no tópico seguinte:

 

Quem não pode receber horas extras?

Não podem receber horas extras:

  • Vendedores e profissionais externos que não possuem horário fixo;
  • Profissionais que exercem atividades de gestão, coordenação ou direção, pois geralmente possuem regimes de trabalho diferenciados;
  • Freelancers; 
  • Trabalhadores em home office; e
  • Profissionais liberais.

 

Adicionalmente, estagiários e jovens aprendizes não podem exceder a carga horária para a qual foram contratados. Em outras palavras, não podem realizar hora extra.

 

Qual é o valor da hora extra?

Para horas extras realizadas de segunda a sábado, elas devem ser, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal. Caso as horas adicionais tenham ocorrido em domingo ou feriado, a remuneração deve ser o dobro (100%).

Ressaltamos que o valor da hora extra pode ser maior dependendo do contrato firmado e se há adicionais (como de periculosidade).

 

Como calcular horas extras?

Para que você possa entender como calcular as horas extras, mostraremos algumas situações:

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Como calcular os 50% extras? 

O cálculo de horas extras trabalhadas de segunda a sábado deve ser realizado da seguinte maneira:

  • Pegue o salário mensal do funcionário e o divida pelo número de horas trabalhadas.
  • Multiplique o resultado por 1,5.
  • O resultado final será o valor da hora extra.

 

Como calcular hora extra 100%?

No caso de horas adicionais realizadas durante o domingo ou feriado:

  • Pegue o salário mensal do funcionário e o divida pelo número de horas trabalhadas.
  • Multiplique o resultado por 2.
  • O resultado final será o valor da hora extra.

 

Como calcular a hora extra nas férias?

Basicamente, para saber como as horas adicionais impactam nas férias, é necessário somar as horas extras e dividi-las pela quantidade de meses trabalhados. 

Em seguida, apure a média do período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de concessão das férias. Para as férias indenizadas, o cálculo deve ser acrescido de um terço.

 

Como calcular hora extra nº 13º?

No décimo terceiro salário, o cálculo de horas extras funcionam assim:

  • Na primeira parcela devem ser consideradas todas as horas extras realizadas até outubro e dividi-las por 12. Em seguida, o valor que resulta dessa conta é multiplicado pelo custo da hora extra e adicionado ao salário bruto.
  • Na segunda parcela entram as horas extras de novembro e o cálculo a ser realizado é o mesmo para a primeira parcela.

 

Já as horas extras de dezembro são contabilizadas em janeiro. 

 

Como calcular o DSR sobre hora extra?

DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, que nada mais é do que um dia da semana no qual todo trabalhador tem direito a não trabalhar. 

Na maioria das vezes o DSR é no domingo. Mas independentemente disso, caso o profissional trabalhe nesse dia, a hora extra é de 100%.

 

Como calcular a hora extra noturna?

Para o cálculo de horas extras, o DP e o RH devem considerar:

  • O valor da hora de trabalho do colaborador; 
  • O acréscimo ao total de mais 50% referente às horas extras;
  • O acréscimo de 20% referente ao adicional noturno.

 

A empresa é obrigada a pagar hora extra?

Toda hora extra precisa ser compensada, o que pode ser feito pelo pagamento do período adicional trabalhado, ou por meio de banco de horas.

A segunda opção costuma ser bastante adotada pelas empresas. Ela possibilita aos colaboradores com saldo positivo em banco saírem mais cedo ou tirarem dias de folga.

Empresas que optarem pelo banco de horas não podem esquecer de respeitar o Art. 59 da CLT, que diz que a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses.

 

Entender sobre horas extras evita litígios e processos trabalhistas

Conhecer o que fala a legislação trabalhista brasileira sobre as horas extras é imprescindível para que sua empresa não venha a ser penalizada no futuro por alguma irregularidade.

Além disso, organizações que não agem de acordo com a lei têm sua imagem danificada no mercado, o que pode afetar desde a experiência do colaborador até o fluxo de caixa. 

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