Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
👉
Turnover: o que é, como calcular e dicas para reduzir

guia completo sobre turnover

 

Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

[Curso Gratuito 📚] Departamento Pessoal de Sucesso

Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

Para te ajudar na prática como fazer uma rescisão e muitos outros processos do departamento pessoal, preparamos um curso gratuito de departamento pessoal (com certificado de conclusão), confira 👇

313 Responses

  1. Boa tarde… votei de licença maternidade e pedi o desligamento da empresa e não fiz o cumprimento do aviso, mas tinha férias vencidas, como não tinha valor disponível de dias trabalhados, o desconto do aviso foi feito do dinheiro dessas férias vencida, está correto fazer o desconto dessa maneira?

    1. Boa tarde, Marta! 🙂
      Vamos esclarecer:

      Se você pediu desligamento durante o período de licença maternidade, o aviso prévio pode ser descontado das férias vencidas, desde que haja acordo entre as partes ou previsão em convenção coletiva.
      Caso não haja previsão legal ou acordo nesse sentido, o desconto do aviso prévio das férias pode não ser válido. Recomenda-se verificar a legislação trabalhista específica do seu país ou consultar um advogado especializado para orientação precisa.

  2. Boa tarde! Pedi demissão, não cumpri aviso prévio, e pelos cálculos da empresa, devo R$ 2.200,00. Minha rescisão ficou zerada, mas estão me cobrando este valor, está correto? Preciso da resposta urgente em meu e-mail. Obrigado

    1. Marco, se você não cumpriu o aviso prévio conforme estabelecido em seu contrato de trabalho ou pela legislação trabalhista, é comum que a empresa desconte os dias correspondentes do valor da rescisão.

      O valor exato a ser descontado do seu pagamento depende do seu salário diário, ou seja, o valor total do salário mensal dividido pelo número de dias trabalhados no mês.

      Se a empresa está lhe cobrando R$ 2.200,00, é possível que esse valor corresponda aos dias de aviso prévio não cumpridos. Porém, é importante verificar se esse valor está correto e se foi calculado de acordo com a legislação vigente.

      Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer os detalhes do cálculo e entender melhor como chegaram a esse valor. Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação sobre seus direitos e as medidas apropriadas a serem tomadas.

  3. Boa noite.
    Espero ter uma orientação clara da minha situação pois encontro muitas dúvidas.
    Data admissão 09/12/2022
    Data de anúncio de desligamento por minha parte empregado 01/04/2024 com aviso prévio de 30 dias a encerrar dia 01/05/2024.
    Tenho férias vencidas.
    Se eu cumprir só 21 dias do aviso e não quiser cumprir os 9 dias restantes qual valor será pago como multa para meu empregador ?
    Considerando que meu salário é variável base + comissão. Média dos últimos 12 meses 2377.76. A multa vai ser descontada os 9 dias restantes sob o salário médio?
    Quanto aos proporcionais e férias vencidas vai ser calculado sob a média do salário variável ou sob o valor do aviso descontando os 9 dias que não pretendo cumprir ?

    1. Olá, Pedro!

      Se você decidir não cumprir integralmente os 30 dias de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados da sua rescisão. Esse desconto é proporcional ao salário referente aos dias de aviso prévio não cumpridos.

      Para calcular o valor do desconto por não cumprir os 9 dias restantes do aviso prévio, utiliza-se a média do seu salário, incluindo base mais comissões (R$2377,76, conforme informado). O valor a ser descontado será proporcional a esses 9 dias, com base nessa média salarial.

      Quanto aos cálculos de férias vencidas e proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, esses também devem ser feitos com base na média do seu salário variável dos últimos 12 meses, não sendo afetados diretamente pelos dias de aviso prévio não cumpridos. O cálculo é feito para refletir a real remuneração que você recebeu.

      Lembre-se, para obter um cálculo exato e orientação específica para sua situação, é recomendável consultar diretamente o departamento de RH da sua empresa ou um advogado especializado em direito trabalhista.

  4. Boa noite assinei o aviso prévio de 48 dias, no dia 01/03, minhas folgas são nas segundas e no primeiro domingo do mes, dia 7 e 8 (domingo e segunda) de abril terei direito a tirar folga normal? Ou perco o domingo já que o aviso encerra na quarta????

    1. Olá, Patty!

      Durante o aviso prévio, você tem direito às suas folgas regulares, conforme a escala de trabalho estabelecida anteriormente, incluindo o direito de folgar no seu último domingo e segunda-feira antes do término do aviso prévio.

  5. Trabalho há 1 ano 9 meses em uma empresa, vou pedir desligamento , na data de 10 de abril, cumprindo 15 dias de aviso previo.
    Tenho férias proporcional e décimo.
    Se eu entregar uma carta da empresa que me contratou, descrita como contratação imediata , justificando o motivo de cumprir os 15 dias, mesmo assim, a empresa desconta meu salário 18 dias faltantes p cumprir aviso.previo.
    Outra dúvida a baixa da minha carteira será apenas 10 dias após meu último dia do aviso cumprido, junto c minhas verbas rescisórias.
    Pois preciso desta baixa na carteira, feito isso.no meu último dia de aviso, devido eu ser farmacêutica RT, comprovação exigida na vigilância para assumir outra farmácia.
    Após 1 ano , a classe farmacêutica nos dá como direito e dever da empresa homologar a rescisão no sindicato , porém a empregadora não aceita, pode isso?
    Agradeço

    1. Olá, Eliana!

      Aviso Prévio: Se você pedir desligamento e cumprir apenas 15 dos 30 dias de aviso prévio, a empresa pode descontar os 15 dias restantes do seu saldo de rescisão, mesmo que você apresente uma carta justificando a contratação imediata por outra empresa. A negociação de cumprir um período menor de aviso prévio depende da aceitação da empresa.

      Baixa na Carteira e Verbas Rescisórias: A legislação prevê que as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até dez dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho, se o aviso prévio for trabalhado. A baixa na carteira de trabalho deve ocorrer nesse mesmo período.

      Homologação no Sindicato: Para trabalhadores com mais de 1 ano de empresa, a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato da categoria profissional é uma prática que visa garantir a correta aplicação dos direitos trabalhistas. No entanto, a necessidade de homologação junto ao sindicato pode variar dependendo da legislação vigente e de convenções coletivas específicas da categoria. Se houver discordância sobre a necessidade de homologação, é importante buscar orientação junto ao sindicato ou um advogado especializado para entender seus direitos.

      Em todas as situações, a negociação e o diálogo com a empresa são essenciais. Se necessário, procure o sindicato da sua categoria ou assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  6. Olá tudo bem,pedi demissão do meu emprego no quão tinha 7 meses que trabalhei lá ,o ponto fecha todo dia 30 de cada mês,pedi demissão dia 01 de abril e não cumprir o aviso vou receber alguma coisa ou não,e o pagamento sai entre o dia 8 e 11 de cada mês mais eles mandam os funcionários colocar como dia 06 no contra cheque.

    1. Olá, Deise!

      Ao pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período da sua rescisão. Contudo, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da demissão, além de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. O pagamento desses valores deve ser realizado até 10 dias após a data de demissão. Quanto à prática de alterar a data no contracheque, isso não é adequado e pode ser questionado legalmente. É recomendável que você verifique os detalhes do seu último pagamento e, se houver dúvidas ou irregularidades, procure orientação legal.

      1. Olá Larissa Gracietti, nesse caso o valor do aviso ele é somado no bruto e depois descontado no líquido né ? Porquê teve um contador da empresa onde minha esposa trabalha, que ele fez uma simulação e descontou o aviso prévio indenizado sem acrescentar no bruto primeiro e esse valor ficou descontado em cima das férias dela e do 13° tbm. Isso é certo ?

        1. Olá, Mário!

          Eu não sou contadora, mas segundo as informações que eu tenho o aviso prévio indenizado deve ser primeiramente adicionado ao salário bruto e, em seguida, os descontos legais são aplicados sobre o total. O aviso prévio indenizado é considerado parte da remuneração para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo de férias e 13º salário.

          Portanto, o procedimento correto é:

          Somar o valor do aviso prévio ao salário bruto.
          Calcular as contribuições e impostos sobre o total.
          O resultado final, após os descontos, é o valor líquido a ser recebido.

          Descontar o aviso prévio diretamente do líquido sem somá-lo ao bruto primeiro pode resultar em cálculos incorretos e reduzir indevidamente os valores finais de férias e 13º salário. Se houver dúvidas sobre a corretude dos cálculos feitos pela contabilidade da empresa, é aconselhável buscar a orientação de outro contador ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista para revisar os cálculos e assegurar que todos os direitos estão sendo respeitados.

  7. Boa tarde!
    Li certa vez que se eu pedir demissão, optar pelo aviso prévio trabalhado, porém durante esses 30 dias eu conseguir um novo trabalho eu poderia ficar isento de completar o prazo.
    Essa informação procede?
    Caso positivo, a rescisão seria paga proporcionalmente pela empresa ou eu receberia integralmente?
    Obrigado

    1. Olá, Alexandre!

      Se você pedir demissão e optar pelo aviso prévio trabalhado, mas durante esse período conseguir um novo emprego, você pode ser dispensado de completar o aviso prévio restante. Para isso, é necessário comunicar seu novo empregador sobre sua situação e negociar a liberação.

      A rescisão, neste caso, seria paga proporcionalmente aos dias trabalhados durante o aviso prévio. Isso significa que você receberia o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados até a sua saída, além de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, se aplicável. Não haveria penalidade por não completar o aviso prévio devido à obtenção de um novo emprego, desde que haja um acordo nesse sentido com o empregador atual.

  8. Bom dia.

    Eu recebo dia 05 de cada mes, se eu pedir conta no dia 01 eu recebo meu salario dia 05 ou só receberei dia 09 na rescisão.
    Contando que terei saldo na rescisão para receber.

    1. Geovanna, se você pedir demissão no dia 01, sua rescisão contratual será contada a partir dessa data. Normalmente, o empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o salário e outros valores devidos.

      Se o dia 05 de cada mês for o dia em que você normalmente recebe o salário referente ao mês anterior, e sua rescisão ocorrer no dia 01, é provável que o pagamento do salário correspondente ao período trabalhado até o dia 01 seja incluído nas verbas rescisórias e pago junto com as demais parcelas na rescisão, dentro do prazo legal.

      Portanto, é esperado que você receba seu salário proporcional até o dia 01 na rescisão, dentro do prazo estabelecido por lei. É sempre recomendável confirmar essas informações com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

      1. Boa noite, dia 28 de março pedi demissão para eu cumprir aviso prévio, mais me disseram q a empresa não oferece essa escolha, no papel tem motivo: Aviso prévio indenizado, só que não se esse desconto é para mim ou a empresa, será q vai descontar na minha recisão?

        1. Oi, Juliana 🙂
          Se no papel consta “Aviso prévio indenizado”, isso indica que a empresa optou por indenizar o aviso prévio, ou seja, ela não está exigindo que você cumpra o período de aviso trabalhado, mas sim que receberá uma compensação financeira equivalente ao período de aviso prévio. Esse valor não será descontado da sua rescisão, mas sim pago a você como uma indenização pelo não cumprimento do aviso prévio. Em outras palavras, você receberá esse valor extra em sua rescisão.

  9. olá, tenho algumas duvidas, eu pedi minha demissão dia 14, sem cumprir aviso prévio, a empresa disse que o meu desligamento seria feito apenas no próximo dia 1. quero saber que data a empresa pagara a rescisão. e também no meu contrato de trabalho havia um termo que eu ganharia 14 salário que é sempre pago em abril, quando faz mais um ano de empresa, faltando pouco tempo pra fechar mais um ano eles tem que me paga o proporcional ao tempo ou isso não é pago na rescisão? já estou na empresa faz 3 anos.

    1. Maria, se você pediu demissão sem cumprir o aviso prévio e a empresa decidiu que o seu desligamento será efetuado apenas no próximo dia 1º, isso significa que o término do seu contrato de trabalho ocorrerá nessa data. Portanto, sua rescisão será processada após essa data.

      Em relação ao décimo quarto salário, conhecido também como “gratificação natalina” ou “13º salário”, geralmente ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga até o final de novembro e a segunda até o final de dezembro de cada ano.

      Se você está na empresa há 3 anos e possui um termo no contrato de trabalho estipulando que você receberá o décimo quarto salário após completar um ano de empresa, é provável que você tenha direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano em que ocorreu a rescisão, considerando o período de janeiro até a data de saída.

      Portanto, na sua rescisão, você deve receber o valor proporcional do décimo quarto salário correspondente ao tempo trabalhado no ano da rescisão. Sugiro que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa para confirmar esses detalhes e esclarecer qualquer dúvida adicional sobre a sua rescisão e os direitos a que você tem direito.

  10. Olá, trabalho em um supermercado há 4 anos como Horista. pedi para ir pro corte há um certo tempo, fiquei sabendo através de um colega que à Gerente enviou um e-mail no dia 20 de fevereiro solicitando pro RH meu desligamento. tenho algumas dúvidas:
    1- Quando o rh vai prepara minha documentação?
    2- Quando minha gerente vai ter retorno dessa solicitação?

    1. Olá, Paulo!

      Ambos os processos são internos e específicos de cada empresa, por isso, para obter informações precisas e atualizadas sobre o seu caso, o ideal é entrar em contato diretamente com o RH ou sua gerente.

  11. Olá, boa noite.
    Tenho uma dúvida.
    Vou pedir a demissão dia 28, e vou cumprir o aviso. No mês seguinte eu recebo o salário ou ele só vem na rescisão?

    1. Olá, Denise!

      Se você pedir demissão e optar por cumprir o aviso prévio, seu salário referente aos dias trabalhados durante o aviso prévio será pago na rescisão. Portanto, você não receberá um salário no próximo mês de pagamento regular, mas sim receberá o valor correspondente aos dias de aviso prévio trabalhados juntamente com outros valores devidos na rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais, e 13º salário proporcional, se aplicável.

  12. Vou fazer essa pergunta na esperança de ter uma resposta até amanhã de manhã rsrs.
    Trabalhei sete meses numa empresa e pedi demissão , amanhã é minha homologação, só que eu não cumpri aviso prévio, eu fiz a carta no dia 29 e fevereiro porque dia 1 já comecei em outro. Então minha dúvida é: como a empresa pode descontar algo que não devo? Porque a partir do momento que eu faço a carta me desligando eu tenho já minhas atividades encerradas na empresa certo? E outra dúvida se caso eles descontarem , sei que é referente ao meu salário de lá mas se eles descontarem dessa multa do aviso prévio, esse valor sai da minha rescisão ou sai do salário que eu receberia se por exemplo eu trabalhasse o mês de março todo? Ai caso eles descontem esse aviso prévio na minha recisão indevidamente eu sou obrigada a assinar ? A rescisão não tem que ser descontado essa multa do aviso ?

    1. Olá, Lais!

      Quando você pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode sim descontar o valor referente a este período, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. O desconto é feito com base no seu salário e pode ser descontado da sua rescisão. Isso acontece porque o aviso prévio é uma obrigação do empregado que deseja rescindir seu contrato de trabalho sem justa causa, dando à empresa tempo para se preparar para a sua saída.

      Se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o equivalente a até 30 dias de trabalho do seu saldo de rescisão. Isso inclui salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos, dependendo da sua situação contratual. Esse desconto é legal e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      Caso você acredite que houve um desconto indevido ou que os valores não foram calculados corretamente, você tem o direito de questionar e buscar uma solução antes de assinar qualquer documento. Se necessário, procure orientação jurídica para entender melhor seus direitos e deveres nesta situação.

      No entanto, é importante destacar que, ao pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, você abre mão de certos direitos e está sujeito aos descontos legais referentes a este período não trabalhado.

    2. Bom dia pedi demissão dia 22/02/2024 vou cumprir o aviso prévio trabalhado,mas c eu só cumprir 15 dias de aviso e sair qual seria o problema nesse caso.

      1. Olá, William!

        Se você pedir demissão e decidir cumprir apenas 15 dias do aviso prévio trabalhado, ao invés dos 30 dias previstos, o principal problema é que o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu salário final. Isso está previsto na legislação trabalhista brasileira, que permite ao empregador fazer o desconto do salário correspondente aos dias de aviso prévio que deixaram de ser cumpridos. Portanto, se você não cumprir o aviso prévio integralmente, poderá receber menos do que esperava na rescisão contratual.

  13. Boa noite!
    Pedi demissão dia 29 de janeiro e na carta informo que irei trabalhar até dia 19 de fevereiro. A partir de qual data conta o pagamento da rescisão?

    1. Olá, Cristina!

      O pagamento da rescisão, quando você pede demissão e define uma data de saída, deve ser realizado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até dez dias corridos, contados a partir do término do aviso prévio trabalhado, o que ocorrer primeiro. No seu caso, se você informou que trabalharia até o dia 19 de fevereiro de 2024, o pagamento da sua rescisão deve ser realizado até o primeiro dia útil após esta data ou até dez dias corridos a partir do dia 19 de fevereiro, dependendo de qual dessas opções ocorrer primeiro.

  14. Olá, trabalho a 2 anos e 1 mês em uma empresa, tenho 1 período de férias a tirar na casa e pretendo pedir demissão, porém a empresa não dá opção de cumpri aviso, eles vão descontar se eu pedir demissão.

    Quais outros benefícios irei receber e perder?

    1. Olá, Thays!

      Ao pedir demissão após 2 anos e 1 mês de trabalho, você terá direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (com 1/3 de adicional) e, se houver, o proporcional de férias pelo período trabalhado no último ano, além do décimo terceiro salário proporcional. Você perderá o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS. Se a empresa optar por descontar o aviso prévio não cumprido, esse valor será deduzido das suas verbas rescisórias.

  15. Bom dia
    Eu vou entregar minha carta de demissão amanhã segunda, minha gerente disse q eu não vou precisar cumprir o aviso, q não vai ser descontado, isso quer dizer q ela irá pagar o aviso pra mim?
    Tenho 1 ano e 11 meses de empresa, e quase vencendo mais uma férias, quais sãos os diretos q eu recebo pedindo demissão?

    1. Felipe, se sua gerente disse que você não precisará cumprir o aviso prévio e que não será descontado, isso sugere que a empresa está optando por não exigir que você cumpra o aviso prévio. Nesse caso, é provável que você receba o pagamento correspondente ao período do aviso prévio.

      Ao pedir demissão, seus direitos podem variar com base na legislação trabalhista local e nas políticas da empresa. Aqui estão alguns direitos comuns que você pode ter ao pedir demissão:

      Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.

      Férias Proporcionais: Se você ainda não usufruiu de suas férias referentes ao último período aquisitivo, você tem direito a receber o valor proporcional às férias não gozadas.

      Décimo Terceiro Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado no ano, você pode ter direito a receber uma parcela proporcional do décimo terceiro salário.

      FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pela empresa. Ao se desligar, você tem direito ao saque do saldo depositado, além de uma multa de 40% sobre o total depositado.

      Outros Benefícios: Verifique se há outros benefícios ou valores a receber, como horas extras, comissões ou bonificações.

      Recomendo que você verifique o contrato de trabalho e consulte o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que você esteja ciente de todos os seus direitos ao pedir demissão 🙂

  16. Olá, se eu pedir demissão, informar para a empresa que eu irei cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa tem 10 dias corridos para me pagar a recisão trabalhista após a assinatura do termo do desligamento ?
    A data correta para assinatura do termo de desligamento é no primeiro dia de aviso prévio?

    1. Oi, Denise! 🙂

      No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que, quando um funcionário pede demissão e informa à empresa que irá cumprir o aviso prévio, a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, a partir da data da notificação do pedido de demissão, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

      Quanto à data de assinatura do termo de desligamento, não há uma regra específica definindo que deve ser no primeiro dia do aviso prévio. No entanto, é comum que o termo de desligamento seja assinado próximo ao início do aviso prévio, para formalizar o processo de demissão e estabelecer os termos e condições da rescisão.

      Portanto, se você informou à empresa que irá cumprir o aviso prévio de 30 dias, é aconselhável que o termo de desligamento seja assinado logo após essa comunicação, para que todo o processo de rescisão seja formalizado adequadamente e as verbas rescisórias possam ser pagas dentro do prazo estabelecido por lei.

  17. Minha dúvida é, se meu aviso seria até dia 07/03, mas começarei em outra empresa no dia 04/03.. minha rescisão pode ser antecipada para o dia 4 ou tenho que esperar o dia 07?
    sei que será descontado os dias faltantes.

    1. Olá, Amanda!

      É possível negociar com o seu atual empregador a antecipação da data de término da sua rescisão para o dia 04/03. Isso dependerá da disposição do empregador em aceitar essa alteração.

      No entanto, como mencionou, o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu aviso prévio. Isso significa que se você sair antes do término do aviso prévio, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado da sua rescisão.

      É aconselhável comunicar a situação ao seu empregador o quanto antes e de forma formal (por escrito), explicando sua situação e solicitando a antecipação do término do seu contrato de trabalho. Isso pode facilitar um acordo mútuo e ajudar a evitar mal-entendidos.

  18. Bom dia. Vou voltar de férias dia 03/03. Vou pedir demissao mas não poderei cumprir aviso prévio pois ja estou em outro emprego, como funciona os descontos? Entrei na empresa dia 19/05/2020. Tirei ferias em abril de 2022, março 2023 e fevereiro de 2024. Se eu nao cumprir o aviso o que será descontado? Obrigada

    1. Olá, Fabiana!

      Se você pedir demissão e não puder cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido do seu saldo de rescisão. Isso inclui um mês de salário, conforme a legislação trabalhista. O cálculo exato pode variar dependendo do seu salário e de outros fatores específicos do seu contrato de trabalho.

  19. Olá, Paulo!

    Quando você pede demissão após 6 anos de serviço na mesma empresa, a legislação trabalhista brasileira estabelece que o aviso prévio deve ser de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Portanto, com 6 anos de trabalho, você teria direito a um aviso prévio de 30 dias base mais 18 dias adicionais (6 anos x 3 dias), totalizando 48 dias de aviso prévio.

    Se você optar por não cumprir o aviso prévio integral, a empresa tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu saldo de salário final. Contudo, é possível negociar com o empregador a dispensa do cumprimento total do aviso prévio, especialmente se você acredita que a empresa não necessita do período completo para se reorganizar. Qualquer acordo desse tipo deve ser documentado por escrito para evitar mal-entendidos futuros.

  20. Olá…
    Estou pretendendo fazer meu pedido de demissão no dia 27/02 cumprindo o meu aviso prévio trabalhado, qual será meu ultimo dia do aviso ? Sendo que no dia 29/03 será feriado.
    E como sera meu pagamento?

    1. Olá, Kele!

      Para um cálculo preciso dos seus direitos e uma orientação detalhada sobre como proceder, considerando as particularidades do seu caso, como a dispensa antes do término do contrato de experiência e a falta de um contrato assinado, é melhor procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Um advogado poderá oferecer aconselhamento jurídico adequado, ajudar a calcular exatamente o que você tem direito a receber, e orientar sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de uma ação legal, se necessário, para garantir seus direitos.

  21. Oi bom dia eu to cumprindo meu aviso previo pois pedi demissão. E agora percebe que a empresa a um ano não tem pago meu fgts. Eles poden acresentar o valor antes do fin do aviso ou vou ter que procesar a empresa depois do aviso??. Sou estrangeiro

    1. Olá, Alberto!

      Sim, a empresa pode regularizar o pagamento do FGTS antes do fim do seu aviso prévio. É recomendável que você notifique formalmente a empresa sobre a falta de pagamento do FGTS assim que possível. Se a empresa não regularizar a situação antes do término do seu aviso prévio, você tem o direito de buscar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos, independentemente de ser estrangeiro. A legislação trabalhista brasileira protege todos os trabalhadores no país, incluindo estrangeiros, assegurando-lhes os mesmos direitos. Caso a empresa não efetue o pagamento voluntariamente, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para receber os valores devidos do FGTS. Considera-se aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação específica sobre como proceder.

  22. Boa tarde,

    Retornei das férias e vou pedir demissão. Só que a empresa já pagou nas férias o a primeira parcela do decimo. E quero verificar a possibilidade de cumprir apenas 15 dias de aviso. é possível? vão me descontar o decimo
    ?

    1. Olá, Nathalia!

      Sim, é possível negociar com a empresa para cumprir apenas 15 dias de aviso prévio, dependendo do acordo entre você e seu empregador. Quanto ao décimo terceiro salário já pago, caso você peça demissão antes do final do ano, é provável que a empresa possa descontar a parcela adiantada do décimo terceiro do seu saldo de salário ou das verbas rescisórias, dependendo dos termos do seu contrato de trabalho. Recomendo verificar o acordo coletivo da categoria ou consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para orientação precisa com base na legislação local.

  23. Olá. Estava com período de férias de 30 dias tendo encerramento no dia 02/02, porém no período fui chamada em outra empresa onde tive uma proposta melhor de emprego. Entreguei a carta de emprego para desligamento no dia 29/01, nela há a informação de início no novo emprego para dia 05/02… a empresa em que solicitei o desligamento me chamou para assinar o pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio somente no dia 08/02 e até hoje (13/02) não foi nada feito, nem mesmo os exames demissionais. O que devo fazer?

    1. Oiê, Naiara!

      Primeiro, é importante você manter um registro de todas as comunicações que teve com a empresa até agora, incluindo a entrega da sua carta de desligamento.

      Agora, como o próximo passo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa. Explique que você já iniciou em outra posição, conforme mencionado na sua carta, e precisa que o processo de desligamento seja concluído o mais rápido possível.

      Se, após o contato, as coisas não avançarem, recomendo buscar aconselhamento legal para entender suas opções e garantir seus direitos. A legislação trabalhista está do seu lado para proteger em situações como essa.

      Lembre-se de que a comunicação clara e a documentação de todos os passos são suas melhores ferramentas nesse processo.

      Espero que essa situação se resolva logo e de maneira tranquila para você. 🤞

  24. Boa tarde, pedi demissão de uma empresa após 7 meses de trabalho (Não assinaram nesse período, sempre dando desculpas para não assinar). Não cumpri aviso prévio porque achei outro emprego que assinaram no dia seguinte que pedi demissão, o empregador falou que iria ver com a contadora alguma conta, só que já tem 1 mês do ocorrido, tenho algum direito?

    1. Oiê, Jhonata!

      Pelo que você descreveu, a situação é bem delicada.

      Já que faz um mês que você pediu demissão e não teve retorno, minha sugestão é procurar o empregador novamente para tentar resolver de forma amigável.

      Se isso não funcionar, você pode buscar orientação com um advogado trabalhista ou procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para formalizar uma denúncia e buscar seus direitos através das vias legais.

  25. OLa boa noite pedi minha demissão dia 05/02/2024 estava certo que eu iria cumprir até dia 16/02 hj ela veio me dispensar e pediu pra eu fazer uma nova carta pois não queria me pagar o Carnaval me recusei e deixei a mesma carta e não irei mais pois ela pediu pra eu não ir ! O que eu recebo ?

    1. Olá, Bruna!

      É recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito do trabalho ou com o sindicato da sua categoria para assegurar que seus direitos sejam integralmente respeitados.

    1. Olá, André!

      Ao pedir demissão e optar por cumprir apenas 15 dias do aviso prévio, você não “perde” o FGTS acumulado: você ainda tem direito a sacá-lo, mas apenas nas condições previstas pela legislação, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações específicas. No entanto, ao não cumprir o aviso prévio integralmente, o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do seu salário final. Em relação ao seguro-desemprego, ao pedir demissão, você não terá direito a esse benefício, independentemente do cumprimento parcial ou integral do aviso prévio.

  26. Olá,pedi demissão dia 05/02/2024 e apresentei a carta,e deixei claro q iria cumpri aviso ! Trabalhando esses 30 dias como funciona o pagamento ? Eu recebo do dia 1,2,3,4+ o aviso trabalhado+férias proporcional+1/3 e décimo terceiro proporcional ?

    1. Oiê, Joana!

      Isso mesmo! Quando você pede demissão e decide cumprir o aviso prévio, você vai receber o salário pelos dias que você já trabalhou no mês, incluindo os dias 1, 2, 3, 4, mais todos os dias que você trabalhar durante o aviso prévio. Além disso, você tem direito a receber as férias proporcionais com mais um terço sobre elas e também o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano até a data da sua saída.

      Esses pagamentos são seus direitos e devem ser feitos até o décimo dia após o término do seu aviso prévio. Se tiver alguma dúvida sobre como tudo isso será calculado, o ideal é conversar com o RH da sua empresa. Eles podem te dar todos os detalhes específicos e garantir que você receba tudo certinho.

  27. Essa questão do aviso previo indenizado e bastante confusa, inclusive as respostas que vi aqui são diferentes.
    O que diz a lei:
    § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    Que prazo e esse? O prazo do aviso, certo?
    Ou seja, a empresa somente pode descontar o que voce deixou de trabalhar. E não descontar do seu ultimo salario ou ferias.
    Exemplo: Pedi demissao dia 31 de janeiro. Meu aviso seria ate dia 29 de fevereiro. Receberia alem do salario de janeiro, mais o aviso (ate final de fevereiro). Como não vou cumprir a empresa descontara esses dias de aviso, ou seja, o que eu iria receber ate dia 29 de fevereiro.
    Se eu fosse trabalhar ate 15 de fevereiro, e empresa iria descontar os demais dias faltantes. Ou seja, na rescisao em Verbas Recisorias recebo os 30 dias completo do aviso e desconta os 15 dias nao cumpridos em Deducoes.
    O que ja vi empresas fazerem, e tambem alguem explicou aqui, e que está ERRADO ao meu ver.
    Pedi demissao dia 31 de janeiro pedindo dispensa do aviso. Empresa dispensou, mas não colocou o aviso nas Verbas Recisorias e descontou nas Deduções. Na prática todo o salario de janeiro teria sido descontado.
    Resumindo, lhe e descontado o que voce deixou de cumprir, e que as verbas rescisorias vao ate o ultimo dia do aviso.
    Estou correto nesse entendimento?

    1. Olá, Marcos!

      O parágrafo 2º do artigo mencionado na legislação trabalhista estabelece que, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio não cumprido. O “prazo respectivo” refere-se ao período do aviso prévio, que normalmente é de 30 dias.

      Portanto, se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar do empregado o valor equivalente aos dias de aviso não trabalhados. Esse desconto é feito com base no salário que o empregado receberia se tivesse trabalhado durante o período de aviso prévio.

      No exemplo que você deu, se você pediu demissão em 31 de janeiro e seu aviso prévio seria até 29 de fevereiro, mas você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido. Se você trabalhasse até 15 de fevereiro, a empresa deveria pagar por esses dias trabalhados e descontar apenas os dias restantes do aviso prévio não cumprido.

      O desconto deve refletir apenas os dias de aviso prévio não trabalhados, e não deve afetar outras verbas rescisórias como salário do mês trabalhado, férias proporcionais, etc. O desconto por não cumprimento do aviso prévio deve ser claramente especificado nas deduções da rescisão, para que não haja confusão com outras verbas rescisórias devidas ao empregado.

      Portanto, a prática correta, conforme a legislação, é descontar do empregado apenas o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido, sem afetar indevidamente outras verbas devidas.

  28. Com 5 meses de trabalho, sofri um acidente grave no percurso e que foi gerado acidente de trabalho. Fiquei afastado por 1 ano e 6 meses, retornei ao trabalho no dia 26/01/2024, só que não estou satisfeito com o posto de trabalho que me colocaram, já até conversei, mas não vão mudar e queria pedir demissão.
    Como fiquei muito tempo afastado não tenho saldo com a empresa, a não ser os dias trabalhados desde o retorno.
    Se eu pedir demissão sem cumprimento de aviso prévio, eu tenho que pagar algo pra empresa ou eles descontam dos meus dias trabalhados e minha rescisão vem zerada?
    Desde já, muito obrigado pela atenção

    1. Oiê, Gislene!

      Espero que você esteja se recuperando bem do seu acidente. 🙏

      Se você optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito, conforme a legislação trabalhista, de descontar os dias de aviso não cumpridos do que seria devido a você na rescisão. Isso significa que, se você tiver salários dos dias trabalhados desde o seu retorno até a data em que decidir pedir demissão, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário, que é o período padrão do aviso prévio.

      No entanto, se o total devido a você desde o seu retorno (considerando apenas os dias trabalhados) não cobrir o valor total do aviso prévio não cumprido, então, sim, sua rescisão pode vir com um valor reduzido, ou até mesmo “zerada”, dependendo do cálculo final.

      Importante lembrar, você não terá que “pagar” a empresa no sentido de tirar dinheiro do seu bolso para cobrir o aviso prévio, mas o desconto será aplicado sobre o que você teria direito a receber.

      Caso tenha mais dúvidas ou se sinta insegura sobre como proceder, pode ser muito útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem oferecer conselhos específicos para a sua situação, assegurando que você faça a melhor escolha com base nos seus direitos e deveres.

  29. Pedi conta da empresa porem não tinha acabado os 90 dias ainda assim não tive a opção de escolher entre cumprir ou não o aviso prévio nesse caso eles me pagam o aviso indenizado ou eu não tenho direito ?

    1. Oiê, Rosiane!

      Normalmente, o aviso prévio indenizado é algo que as empresas pagam quando elas decidem encerrar o contrato. No seu caso, como foi você quem decidiu pedir demissão, geralmente não há um pagamento de aviso prévio indenizado pela empresa para você. Em vez disso, o esperado é que você cumpra o aviso prévio, a menos que a empresa decida que não é necessário.

      Se não te deram a opção de cumprir o aviso prévio, e você foi direto para a rescisão, o mais comum é que não haja uma compensação financeira por parte da empresa referente ao aviso prévio indenizado. No entanto, se houver algum detalhe específico no seu contrato sobre isso, ou se a política da empresa for diferente, as coisas podem mudar.

      Pode ser uma boa ideia conversar com alguém que entenda bem de direito do trabalho. Um advogado trabalhista pode te dar uma orientação precisa e te ajudar a entender exatamente o que se aplica no seu caso.

      Espero que essa explicação tenha te dado uma visão mais clara da situação. 🍀

  30. Bom dia, pedi demissão dia 16/01 por insatisfação no trabalho, meu ex chefe não me falou nada sobre o aviso prévio, apenas acatou a minha decisão e pedido de demissão. Hoje dia 01/02 ele me mandou mensagem dizendo que eu não teria direito de receber nada da recissão por que seria cobrado do aviso prévio, mas ele não me pediu para cumprir o aviso em momento algum. Então não tenho direito de receber nada ? Nem os 15 dias trabalhados ?

    1. Olá, Renata!

      Quando você pede demissão, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é esperado que você cumpra o aviso prévio, a menos que o empregador dispense você dessa obrigação. O aviso prévio serve para que o empregador tenha tempo de buscar um substituto para a sua posição. Se você não cumpriu o aviso prévio por decisão própria e sem um acordo específico com seu empregador, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido da sua rescisão.

      No entanto, isso não significa que você não tenha direito a receber nada. Você tem direito a receber pelo tempo trabalhado até a data da sua demissão.

      Se houver dúvidas sobre o cálculo ou os valores recebidos, é aconselhável buscar aconselhamento com um profissional de direito do trabalho ou com o sindicato da sua categoria, para garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista.

  31. Trabalho na mesma empresa há 10 anos. Penso em pedir demissão (sem cumprir o aviso). Sendo assim, gostaria de saber se será descontado ao todo os 60 dias na minha rescisão ou apenas 30 dias, já que não irei cumprir o aviso prévio.

    1. Oiê, Rosemary!

      Quando você, como empregado, decide pedir demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, a regra geral é que o empregador pode descontar os 30 dias padrão do aviso prévio da sua rescisão, não os 60 dias, mesmo que você tenha mais de 10 anos de empresa. A progressão do aviso prévio para além dos 30 dias aplica-se principalmente a demissões sem justa causa feitas pelo empregador, não quando o empregado decide se demitir.

      É sempre recomendável conversar com o RH da sua empresa para esclarecer como procederão com o seu caso específico e entender todas as implicações da sua decisão, garantindo que você esteja bem informada sobre seus direitos e obrigações.

      Espero ter ajudado! 🙏

    1. Oiê, Bruna!

      Se você faltar sem uma justificativa aceitável, a empresa pode descontar o dia não trabalhado do seu pagamento final. Isso inclui o salário do dia e, em alguns casos, até mesmo uma parte proporcional das suas verbas rescisórias, como férias e 13º salário.

      Porém, vale ressaltar que cada empresa pode ter sua própria política em relação a faltas durante o aviso prévio. Seria uma boa ideia conversar com o departamento de Recursos Humanos para entender melhor como a empresa lida com essas situações.

      Se você tiver algum motivo importante que te impeça de comparecer no último dia, é aconselhável comunicar isso à empresa com antecedência e ver se há possibilidade de algum acordo.

      Espero que você consiga resolver tudo da melhor forma e que sua transição para o próximo passo na sua carreira seja tranquila. 🌟

  32. Olá! Pedi demissão dia 28/11 e na carta de demissão deixei claro que cumpriria o aviso do dia 29/11 a 20/12. Devo receber quantos dias de aviso prévio? No meu termo de rescisão de contrato veio “saldo de 20 dias de aviso prévio” e descontado 09 dias que não cumpri de aviso prévio. Pra mim a conta não fecha, eu avisei com 22 dias de antecedência do último dia trabalhado. Não deveria receber 22 dias de aviso e descontado 08 dias?

    1. Olá, Michele!

      Pelo que você descreveu, parece haver um erro no cálculo do seu termo de rescisão. Se você avisou que cumpriria o aviso prévio de 29/11 a 20/12, você teria trabalhado por 22 dias.

      O aviso prévio padrão é de 30 dias, então você deveria ter recebido por 22 dias e ter descontado 8 dias, não 9. Sugiro que você entre em contato com o departamento de RH/DP da sua empresa para corrigir esse cálculo.

  33. Pedi demissão dia 03/01 avisando que ia cumprir o aviso prévio de 30 dias sendo que consegui outro emprego é só vou poder cumprir até o dia 20 , o aviso prévio será descontado todo da recisão ou só o restante dos dias não trabalhados? E qual o prazo pra pagarem a revisão ? Conta do dia 20 em diante?

    1. Olá, Thais!

      No seu caso, se você sair dia 20 em vez de cumprir até o dia 3 do mês seguinte, eles podem descontar os dias de 21 até o dia 3.

      Quanto ao pagamento da rescisão, a empresa tem o prazo de até 10 dias após o término do contrato, ou seja, até 10 dias após o dia 20, para efetuar o pagamento.

      É sempre bom checar o contrato para qualquer especificidade e, em caso de dúvidas, consultar um profissional de direito trabalhista.

      1. Oi Renata.
        Meu caso é parecido. Fiz a minha carta dia 9/12 e fui até 1/01 pq acordei um 20 dias trabalhados de 8h, para o pagamento da minha rescisão os 10 dias acontece a partir do dia 1/01 ou a partir dos 30 dias como a lei e mais 10 dias?

        1. Oiê, Breno!

          Se você acordou com a empresa que seu aviso prévio seria de 20 dias trabalhados, e você cumpriu esse período até o dia 1º de janeiro, o prazo para o pagamento das suas verbas rescisórias começa a contar a partir dessa data, ou seja, do último dia de trabalho efetivamente cumprido sob o acordo do aviso prévio.

          Portanto, a empresa tem até 10 dias após o dia 1º de janeiro para realizar o pagamento da sua rescisão.

          Isso significa que a empresa deve efetuar o pagamento das suas verbas rescisórias até aproximadamente o dia 11 de janeiro, considerando o acordo de 20 dias de aviso que você mencionou.

    1. Mayara, o início do aviso prévio geralmente começa no primeiro dia útil após a entrega da carta de demissão. Portanto, se você entregar sua carta de demissão hoje, o aviso prévio começará no próximo dia útil.

      Se hoje for um dia útil, o aviso prévio pode começar amanhã. Se hoje for um feriado ou final de semana, o aviso prévio começará no próximo dia útil. Lembre-se de que o aviso prévio é contado em dias corridos, não apenas nos dias úteis.

      Certifique-se de verificar as regras específicas sobre o aviso prévio no seu contrato de trabalho, na legislação trabalhista local e nas políticas da empresa para garantir que você esteja seguindo os procedimentos corretos.

  34. Boa noite! Pedi demissão da empresa, e enviei a carta de demissão para o Rh dia 15/01, dizendo que cumpriria o aviso prévio até dia 08/02!

    Nesse caso, será descontado alguns dias do aviso prévio! Como faço o cálculo para saber o valor que será descontado?

    1. Oi, Juliana 🙂

      O cálculo do aviso prévio indenizado pode variar com base na legislação local e nas regras estabelecidas no contrato de trabalho. Se você pediu demissão e informou que cumpriria o aviso prévio até o dia 08/02, geralmente o desconto é feito com base nos dias efetivamente trabalhados no aviso.

      Para calcular o valor a ser descontado, siga os passos abaixo:

      Calcule o Salário Diário: Divida o salário mensal pelo número de dias úteis do mês. Considere apenas os dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados.
      Salário Diário = Salário mensal dividido por número de dias úteis do mês

      Determine os Dias de Aviso Prévio Cumpridos: Calcule quantos dias úteis você efetivamente trabalhou durante o aviso prévio.

      Calcule o Valor a ser Descontado: Multiplique o Salário Diário pelo número de dias de aviso prévio que você efetivamente trabalhou.

      Valor Descontado = salário diário x dias de aviso prévio cumpridos

      Lembre-se de que esses cálculos são uma orientação geral e podem variar com base nas leis trabalhistas locais e nas políticas específicas da empresa. Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa ou, se necessário, busque orientação de um profissional de recursos humanos para obter informações mais específicas sobre sua situação.

    2. Boa tarde pedi as contas dia 27 e vou começar a cumprir dia 29 trabalho de sábado das 5 as 9 e um ou dois domingo das 6 a12 tenho que trabalhar domingo esse horário

      1. Oiê, Vanessa!

        O aviso prévio serve para que ambas as partes, empregado e empregador, possam se preparar para a transição. Isso significa que durante o período do aviso prévio, você deve manter sua rotina de trabalho habitual, incluindo os finais de semana, caso estes façam parte da sua jornada regular de trabalho.

        No entanto, se houver alguma dúvida ou se você preferir não trabalhar nesses dias específicos durante o aviso prévio, o ideal é conversar diretamente com seu empregador. Em algumas situações, pode ser possível negociar uma flexibilização desses dias, especialmente se você já estiver em processo de transição para outro emprego ou tiver outros compromissos.

        Espero que você consiga organizar tudo da melhor maneira possível!

      2. Olá pedi as contas no dia 15/02 , mas não fiz carta de demissão ,fui trabalhar no outro dia normal , como se fosse cumprir aviso ,eles me mandaram embora dizendo pra agarrasse em casa ,após isso deram baixa na minha carteira,eles não me deixaram trabalhar são obrigados a pagar o aviso indenizado? Recebi vale e pagamento como fica essa situação? Recebo o vale normal? Pois deveria ser pago agora dia 20 ,esse vale é referente ao mês passado ? Ou a esses 15 dias trabalhado!

        1. Olá, Geovana!

          Se você pediu demissão e não houve um acordo para que você cumprisse o aviso prévio trabalhando, mas a empresa optou por não te deixar trabalhar o aviso prévio, a situação pode variar um pouco conforme a interpretação da lei.

          Aviso Prévio: Se você pediu demissão e estava disposto a cumprir o aviso prévio trabalhando, mas a empresa optou por te liberar, em teoria, não seria obrigação da empresa pagar pelo aviso prévio indenizado, pois a iniciativa de rescisão partiu de você. No entanto, se a empresa te dispensou de cumprir o aviso prévio no local de trabalho, essa decisão é interpretada como uma dispensa do cumprimento do aviso, não necessariamente como um aviso prévio indenizado, pois partiu de você a iniciativa da rescisão.

          Pagamento e Vale: Quanto ao pagamento e ao vale, você tem direito a receber pelos dias trabalhados até a data da sua saída. Se o vale que você menciona é o vale-transporte, ele deveria ser fornecido apenas pelos dias em que efetivamente trabalhou. Se é referente a vale-alimentação ou outro benefício, dependerá das políticas internas da empresa e do que foi acordado, mas geralmente cobriria o período trabalhado no mês da rescisão.

          Recebimento após a Demissão: Quanto aos valores a serem recebidos após a demissão, incluiriam:

          Salário pelos dias trabalhados até a data da sua saída.
          Proporcionais de férias, 13º salário, e outros direitos, conforme aplicável.
          A data de pagamento desses valores segue as normas da CLT, que determinam que a rescisão deve ser paga até 10 dias após o término do contrato.

          Em resumo, você deveria receber pelos dias trabalhados até a data da rescisão. O vale é geralmente referente ao período trabalhado, e qualquer benefício deve ser proporcional aos dias de trabalho no último mês. Para uma orientação precisa e conforme sua situação específica, especialmente se há alguma discordância ou dúvida sobre os direitos e deveres de cada parte, consultar um advogado especializado em direito trabalhista seria o mais indicado.

  35. Eu pedi minhas contas do emprego dia 04/01/2024 eles não entraram em acordo comigo e não de deixaram cumprir o aviso prévio eu tenho direito a alguma coisa?

    1. Olá, Eduarda!

      Quando você pede demissão e a empresa decide que você não precisa cumprir o aviso prévio, isso geralmente significa que você está dispensado dessa obrigação. No entanto, isso também implica que a empresa provavelmente não pagará por esse período de aviso prévio.

      Ainda assim, você tem direito a receber o saldo do salário pelos dias trabalhados até a data da sua saída, além das férias proporcionais mais 1/3, se aplicável, e o 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou no ano.

      Você não terá direito à multa do FGTS, uma vez que foi um pedido de demissão, e também não será elegível para o seguro-desemprego.

  36. vou entrar de aviso prévio dia 08/01/2024 portanto ele só finaliza dia 07/02/2024. A empresa aqui paga o salario no 5° dia útil. Minha dúvida é:
    Recebo meu salário referente a Janeiro até o 5° dia útil? Ou somente com a rescisão, a qual terei que aguardar os 10 dias após a finalização do aviso.

    1. Olá, Helena!

      Você deve receber o salário de janeiro no início de fevereiro e, após a finalização do aviso prévio, receberá a rescisão, incluindo o pagamento pelo período do aviso prévio e outras verbas rescisórias.

      1. entrei com aviso trabalhado dia 05/01/24 vou até 05/02/24
        gostaria de saber quais os beneficios que tenho e se está incluso seguro desemprego?

        1. Olá, Emi!

          Seus direitos incluem o pagamento normal do salário durante este período, férias proporcionais mais 1/3 e o 13º salário proporcional. Após a rescisão, você pode sacar o FGTS acumulado e, se a demissão for sem justa causa, tem direito à multa do FGTS.

          Quanto ao seguro-desemprego, você será elegível se cumprir os critérios necessários, como o tempo mínimo de trabalho nos últimos meses.

          Lembre-se de confirmar seus direitos com o RH da empresa ou buscar orientação jurídica se necessário.

      2. Boa Noite eu pedi a conta dia 2 de janeiro de 2024 cumpri o aviso até dia 1 de fevereiro a moça do Rh falou que meu último dia foi até dia 1 de fevereiro cumpri certinho vou receber alguma coisa ?

        1. Oiê, Luciana!

          Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio até o dia 1 de fevereiro, você vai receber sim algumas quantias relacionadas ao período que trabalhou.

          Isso inclui o pagamento dos dias que você trabalhou em janeiro até o último dia do seu aviso prévio, além das férias proporcionais com o adicional de um terço sobre elas, e também o 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou no ano.

          Todos esses valores são direitos seus e devem ser pagos pela empresa no prazo de até 10 dias após o término do aviso prévio.

          Lembre-se de conferir o demonstrativo de pagamento para ter certeza de que tudo está correto. Se tiver alguma dúvida sobre os valores, não hesite em conversar com o RH para esclarecimentos.

          Espero que essa informação ajude a esclarecer suas dúvidas! 😉

  37. Boa noite! Eu pedi demissão dia 14/11 e cumpri aviso ate dia 15/12. Nesse período eu recebi a primeira parcela do 13o, porem eu gostaria de saber se eu ainda recebo a segunda parcela? Visto que o prazo era até o dia 20/12 e a empresa não pagou a segunda parcela para nenhum dos funcionários ainda.

    1. Olá, Clarisse!

      Em relação à segunda parcela, a empresa geralmente deve pagá-la até o dia 20 de dezembro. No seu caso, mesmo que você tenha saído da empresa em 15/12, a segunda parcela do 13º salário ainda é um direito seu, proporcional ao período que você trabalhou em 2023.

      Se a empresa ainda não pagou a segunda parcela do 13º salário para nenhum dos funcionários e o prazo legal já passou, é aconselhável que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e solicitar o pagamento.

      Se a empresa não resolver a questão ou se houver atraso no pagamento, você pode buscar orientação jurídica ou auxílio no sindicato da sua categoria profissional.

  38. Bom dia,fui dispensada dia 15/12( safrista-prazo indeterminado) a 2 parcela do décimo será recebido na rescisão ou será na data de 20/12?Outra dúvida: tenho 3 meses e 24 dias trabalhados, esses 24 dias é considerados mês cheio para o cálculo das ferias proporcionais e décimo?

    1. Olá, Mariana!

      Sobre a segunda parcela do 13º salário, já que você foi dispensada no dia 15/12, normalmente esse valor é incluído nas verbas rescisórias. Então, você deve receber essa parcela na rescisão, em vez de esperar pela data habitual de pagamento, que seria 20/12.

      Quanto ao cálculo de férias proporcionais e do 13º salário, com seus 3 meses e 24 dias de trabalho, normalmente esses 24 dias são considerados como um mês completo para esses cálculos. Isso significa que, para fins de cálculo das férias e do 13º, você será considerada como tendo trabalhado por 4 meses.

      É importante lembrar que pode haver variações nas regras, dependendo dos acordos coletivos ou das políticas específicas da sua empresa. Por isso, vale a pena verificar com o departamento de Recursos Humanos ou buscar aconselhamento de um profissional da área para ter certeza.

    1. Olá, Ana Paula!

      A empresa pode descontar do seu acerto final os dias de aviso prévio que você não cumpriu. Isso é um ajuste financeiro para compensar a empresa pelo período do aviso prévio que ficou incompleto.

      Quanto à multa do FGTS, essa situação não se aplica a você. A multa é uma responsabilidade do empregador em casos de demissão sem justa causa. Como é um pedido de demissão da sua parte, essa multa não é algo com que você precise se preocupar.

        1. Olá, Alcindo!

          Não é uma prática padrão descontar um valor adicional de aviso prévio sobre o 13º salário proporcional.

          Se a empresa está aplicando um desconto adicional sobre o seu 13º proporcional referente ao aviso prévio, isso pode não estar alinhado com as práticas habituais. Seria aconselhável que você conversasse com o departamento de Recursos Humanos para compreender a base desse cálculo e verificar se há algum erro.

  39. Olá, bom dia.
    Eu pretendo pedir demissão no dia 08 de janeiro, no dia 5 eu recebo.
    Irei solicitar o desligamento sob a condição de aviso prévio indenizado, pois começo dia 15 em outro emprego.
    Minha dúvida é, eu recebo normal o salario do mês de dezembro? O que a empresa pode descontar do valor da rescisão sendo que não terá muitos dias trabalhado?
    Eu preciso pagar do meu bolso para a empresa? Quais são as orientações nesse caso?

    1. Olá, Anônimo!

      O salário de dezembro não será afetado, pois é referente ao trabalho que você já realizou.

      Se você não trabalhar durante o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu acerto final o valor equivalente a esse período. Isso significa que o valor que você receberá na rescisão pode ser reduzido. Não é exatamente “pagar do seu bolso”, mas um desconto sobre o que você teria direito a receber.

      Minha sugestão é que você converse com o departamento de Recursos Humanos assim que comunicar sua decisão. Eles poderão explicar como será o processo de rescisão e esclarecer quaisquer dúvidas sobre descontos ou pagamentos.

      Espero que tudo se resolva da melhor forma para você neste processo de transição.

  40. Empresa sairá em férias coletivas de 26/12 com retorno em 08/01/24. Gostaria de saber qual seria o cenário caso eu der aviso prévio no dia 08/01/24 até 04/02/24 (totalizando 28 dias)?

    1. Olá, André!

      Durante esse período de aviso prévio, você vai continuar trabalhando normalmente, a menos que a empresa decida dispensá-lo de cumprir esse período. Você receberá seu salário como de costume até o final do aviso.

      Além disso, você terá direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional pelos dias trabalhados em 2024, até a data final do seu aviso prévio. Em relação ao FGTS, você pode sacar o saldo acumulado, mas, como é um pedido de demissão, não há multa sobre esse valor. Outra coisa importante é que, como é um pedido de demissão, você não terá direito ao seguro-desemprego.

      Quaisquer outros benefícios que você receba da empresa, como plano de saúde ou vale-refeição, normalmente continuam válidos até o final do aviso prévio. Mas vale a pena verificar com o RH da empresa se há alguma política específica sobre isso.

      Se houver dúvidas ou se a empresa tiver políticas particulares sobre o processo de demissão, é uma boa ideia conversar com o departamento de Recursos Humanos.

  41. Bom dia,
    Pedi demissão da minha empresa dia 28/11, onde entreguei uma carta de demissão informando que estava disponível a cumprir o aviso prévio a contar desta data, no entanto no dia seguinte meu gestor me informou que poderia ir para casa e que o RH entraria em contato, deixando a dizer que iriam me dispensar do aviso e assim pagar o mesmo, no entanto hoje eles não querem pagar o aviso prévio, onde informam que é a empresa pode por mera liberalidade dispensar do cumprimento do aviso e que o pagamento desses dias não é devido, no entanto quando avaliamos as normas e leis trabalhistas informa que se o empregador dispensar o funcionário dessa função entra a obrigada do aviso prévio indenizado. Estou procurando meus direitos por que a forma que estão agindo é muito anti profissional, na carteira eles dizem que cumpri aviso prévio até dia 01/12, mas não foi nada acordada entre as partes. Além disso pedi demissão no dia 29/11 e eles só quiseram considerar minha demissão no dia 01/12 para fechamento de mês e ainda atrasaram meu pagamento das rescisão. Será que eles estão corretos em agir dessa forma?

    1. Olá, Confusão!

      Quando você pede demissão e se dispõe a cumprir o aviso prévio, mas o empregador decide dispensá-lo desse cumprimento, normalmente, isso é interpretado como uma dispensa do aviso prévio por parte da empresa. Nesse caso, muitas vezes, o empregador opta por pagar o aviso prévio indenizado, que seria o pagamento correspondente a esse período, embora isso não seja uma obrigação legal quando a demissão parte do empregado.

      Quando o empregado pede demissão, a empresa não é obrigada por lei a pagar o aviso prévio indenizado, mesmo se dispensar o empregado de cumprir o aviso.

      Em relação à data de demissão e ao pagamento da rescisão, a empresa deve respeitar a data em que você apresentou o pedido de demissão. Se houve atraso no pagamento das verbas rescisórias, isso pode ser um ponto a ser questionado, pois a empresa tem um prazo legal para efetuar esse pagamento após o término do contrato.

      Se você sente que seus direitos não estão sendo respeitados, aconselhamos a buscar orientação jurídica.

  42. Olá, pedi demissão e escrevi uma carta solicitando dispensa do aviso prévio pois já tinha um novo emprego. Contudo, comuniquei ao meu gerente que poderia trabalhar parte do dia para não ‘quebrar’ operacionalmente a empresa. Este gerente me enviou um áudio agradecendo minha disponibilidade porém me informou que não seria necessário. Após o envio da carta, não recebi nenhuma resposta da empresa quanto a esta situação do aviso prévio e só recebi um email informando o dia da rescisão.
    O fato do gerente agradecer e me falar que não precisava ir para a empresa, não configura dispensa do aviso prévio? O fato da empresa não responder quanto a situação do aviso prévio (se deveria ou não trabalhar o aviso prévio), não valida ainda mais a decisão do gerente?

    Poderia me informar se ainda assim posso ter descontos pelo não cumprimento do aviso prévio?

    1. Olá, Jorge!

      O ideal seria ter um documento ou um e-mail da empresa confirmando que você está dispensado do cumprimento do aviso prévio. Sem essa confirmação formal, pode haver alguma ambiguidade sobre a situação.

      Se a empresa não respondeu formalmente à sua carta solicitando a dispensa do aviso prévio, isso pode gerar dúvidas sobre se a dispensa foi oficialmente aceita. O fato de o gerente ter dito verbalmente que não era necessário comparecer não garante automaticamente que a empresa aceitou formalmente a dispensa do aviso prévio.

      Em relação aos descontos, se a empresa considerar que você não cumpriu o aviso prévio, ela pode descontar o valor correspondente a esse período das suas verbas rescisórias. Isso é permitido pela legislação trabalhista quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a menos que haja um acordo ou dispensa formal por parte da empresa.

      Minha sugestão é que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos ou com o seu gerente para esclarecer essa situação antes da rescisão. Busque uma confirmação formal sobre a dispensa do aviso prévio e esclareça se haverá algum desconto relacionado a isso.

  43. Boa tarde! estou pedindo demissão e vou cumprir o aviso prévio, porém a empresa nao depositou o vale transporte sou obrigado mesmo assim a cumprir o aviso e pagar o vale transporte do bolso?

    1. Olá, Rodrigo!

      Recomendamos que você converse com o departamento de Recursos Humanos ou com seu supervisor imediatamente sobre essa questão. Explique que o vale-transporte não foi depositado e que você precisa dessa assistência para cumprir o aviso prévio.

      Se a empresa não resolver a situação, você pode buscar orientação legal ou auxílio no sindicato da sua categoria para entender melhor seus direitos e como agir nesse caso. Lembre-se, a empresa tem obrigações com você até o final do seu último dia de trabalho, incluindo o período do aviso prévio.

  44. se eu pedir demissão, e estar cumprindo o aviso prévio de 30 dias. Posso sair duas horas antes ou deixar de vir nos últimos 7 dias do contrato?
    Entendo que se eu for demitido eu posso fazer isso sem ganhar nenhum descontos né?
    Mas quando peço demissão ganho o desconto ou nem posso usar desses benefícios de sair antes?

    1. Olá, Pamela!

      Se a empresa te demite sem justa causa, você tem direito a escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso prévio.

      Mas, se você decide pedir demissão, normalmente, você não tem esses mesmos benefícios. Isso significa que se você sair mais cedo ou não comparecer nos últimos dias do aviso prévio, a empresa pode descontar essas horas ou dias do seu pagamento final.

      Então, se você pede demissão, é importante conversar com o seu chefe ou com o RH da empresa para ver se eles permitem que você saia mais cedo ou falte nos últimos dias sem descontar do seu salário. Cada empresa pode lidar com isso de um jeito diferente, então é sempre bom checar com eles primeiro.

  45. Minha funcionária pediu demissão no dia 21/11 e cumprirá aviso até dia 21/12, eu que faço o controle no e-social, no yermo de rescisão está o valor referente aos 22 dias trabalhados (seria correspondente a novembro?) então a folha de novembro ou não encerro? Pago apenas o termo de rescisão? E esse mês de aviso será pago em Janeiro? Como funciona?

    1. Olá, Thays!

      A folha de pagamento de novembro deve ser fechada normalmente, incluindo o pagamento dos dias trabalhados pela funcionária nesse mês. Portanto, você deverá pagar a ela o salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados em novembro.

      Quanto ao termo de rescisão, como ela pediu demissão no dia 21/11 e cumprirá o aviso até 21/12, esses 22 dias são o período de aviso prévio.

      O pagamento do aviso prévio deve ser incluído no termo de rescisão. Esse valor é normalmente pago junto com as demais verbas rescisórias no prazo legal, que é de até 10 dias úteis após o término do contrato.

      Se tiver alguma dúvida específica ou se a situação for complexa, pode ser útil consultar um contador ou um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente.

      1. Se o funcionário trabalhar até o fim do mês e pedir demissão e não cumprir o aviso prévio o valor do desconto do aviso é descontado somente do acerto ou pode ser descontado do salário do último mês trabalhado?

        1. Olá, Tiago!

          Este desconto pode ser feito tanto das verbas rescisórias (acerto) quanto do salário do último mês trabalhado, dependendo de como a empresa organiza seus pagamentos e de quando o pedido de demissão ocorre em relação ao período de pagamento.

          Se o funcionário trabalhar até o final do mês e o salário desse mês ainda não tiver sido pago, é possível que o empregador desconte o valor do aviso prévio não cumprido desse salário. Se o salário do mês já tiver sido pago, o desconto será feito das verbas rescisórias.

    1. Olá, Raquel!

      Sim. O aviso prévio, na maioria dos casos, é de 30 dias. No entanto, você pode negociar com seu empregador para não cumprir o aviso prévio, ou cumprir apenas uma parte dele.

      Se você e seu empregador concordarem em não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período do seu pagamento final. Isso significa que você pode receber um valor menor nas verbas rescisórias devido a esse desconto.

  46. Minha mãe pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio pois já estava contratada em outro lugar, ela não recebeu nenhum centavo da antiga empresa, o valor que era pra ela receber era razoável e disseram que tinha que descontar por ela não ter cumprido o aviso. Queria muito saber se é certo isso

    1. Olá, Mirella!

      Quando um empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio, a lei permite que o empregador faça um desconto equivalente ao período do aviso não cumprido. Esse desconto é feito das verbas rescisórias que a empregada teria direito. As verbas rescisórias incluem normalmente o saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

      No caso da sua mãe, se ela pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, e a empresa descontou o valor correspondente ao aviso do total das verbas rescisórias, isso está de acordo com a legislação trabalhista. Contudo, é importante que esse desconto esteja devidamente discriminado no termo de rescisão de contrato de trabalho, e que os valores estejam corretos.

      Se houver dúvidas sobre os valores descontados ou sobre a legalidade do procedimento adotado pela empresa da sua mãe, é essencial buscar orientação profissional.

  47. Olá, vou pedir demissão no da 13/12/2023, porém a empresa sai de férias coletivas no dia 20/12/2023. Minha dúvida é: vou cumprir o aviso prévio a partir do dia 14/12/2023 mas dia 19/12/2023 é o último dia de funcionamento da empresa, dia 20 entra férias coletivas. Meu aviso prévio será interrompido ( teoricamente cumpriria do dia 13/12 ao dia 19/12 ) e volta depois quando a empresa termina as férias coletivas? Ou é contado como aviso prévio esses dias que estarei de férias coletivas?

    1. Olá, Tabatha!

      Em geral, as férias coletivas não interrompem o aviso prévio.

      Contudo, é importante verificar as políticas específicas da sua empresa e, se possível, discutir essa situação com o departamento de Recursos Humanos ou buscar aconselhamento com um advogado especializado em direito do trabalho. Eles poderão oferecer orientações mais específicas com base nas normas da empresa e na legislação trabalhista.

  48. Oi, bom dia.
    Gostaria de pedir demissão da empresa em que trabalho uma semana antes de sair de férias. É possível que o meu período de férias seja suspenso? Pois já tenho viagens programadas.

    Outra pergunta é quanto ao aviso prévio… já comuniquei que irei pedir para sair assim que voltar das férias e ser dispensada pela empresa por um período de 15 dias, trabalhando no aviso apenas 15 dias. Meu período de férias será do dia 20/12 a 03/01/2024. Se eu pedir demissão dia 18/12 (segunda) esses dias seriam descontadas do meu aviso? Ou seja, eu poderia trabalhar até o dia 16/12 sem necessidade de acordo ou eles poderiam me abonar (conforme acordado previamente) alguns dias para que eu não precise ficar até o final do mês?
    Como fica a contagem de tempo? Meu contrato de trabalho durante as férias é suspenso, certo? Elas não contam como aviso?

    Posso iniciar o aviso antes das férias e dps retornar com o período?

    Muitas perguntas… desde já, agradeço a atenção.

    1. Olá, Andreza!

      Se você pedir demissão uma semana antes das suas férias programadas, é possível que a empresa suspenda suas férias, já que a rescisão do contrato de trabalho altera a situação. No entanto, isso depende da política da empresa e do acordo que você pode fazer com eles.

      Quanto ao aviso prévio:

      – Se você comunicar sua intenção de pedir demissão em 18/12 e suas férias estão programadas para começar em 20/12, a empresa pode optar por iniciar o aviso prévio imediatamente ou após suas férias.
      – O período de férias geralmente não conta como parte do aviso prévio.
      – Se você e a empresa acordarem que você trabalhará apenas 15 dias do aviso prévio, os dias de férias não devem ser contados nesse período.
      – Se houver um acordo para que você trabalhe parte do aviso prévio antes das férias e o restante depois, isso é possível, mas deve ser formalizado com a empresa.

      Lembre-se, a melhor abordagem é ter uma comunicação clara e direta com o seu empregador para definir esses detalhes, preferencialmente com tudo documentado para evitar mal-entendidos.

  49. boa tarde
    sou fabio, a empresa me deu aviso previo no dia 07/12/2023, porem reduziu 7 dias
    gostaria de saber se n dia 20/12/2023 recebo a 2° parcela do decimo dia 20?

    1. Olá, Fábio!

      Se a empresa te deu aviso prévio no dia 07/12/2023 e reduziu 7 dias desse período, isso significa que seu contrato de trabalho será encerrado antes do final do aviso prévio. No entanto, isso não afeta o seu direito de receber a segunda parcela do décimo terceiro salário.

      A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. Como você ainda será considerado empregado da empresa nesta data, tem direito a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário integralmente, a menos que já tenha recebido adiantamentos ou valores proporcionais ao longo do ano.

      Portanto, no seu caso, você deve receber a segunda parcela do décimo terceiro salário no dia 20/12/2023, a menos que haja alguma situação específica que altere isso, como adiantamentos previamente recebidos. Caso haja qualquer dúvida, é sempre recomendável esclarecê-la diretamente com o departamento de recursos humanos da sua empresa.

  50. Vou pedir demissão na empresa o de trabalho dia 17/12 já recebi a primeira parcela do décimo terceiro, recebo dia 10/12 o pagamento normalmente a segunda parcela do décimo é dia 20/12 eu vou ter direito de receber essa segunda parcela cheia ou entra no desconto da multa q terei apagar, sendo q falarei q uréia até dia 30/12 com eles, depois saiu fora

    1. Olá, Danieli!

      Se você pedir demissão no dia 17/12 e já tiver recebido a primeira parcela do décimo terceiro salário, você ainda terá direito a receber a segunda parcela do décimo terceiro. No entanto, o valor dessa segunda parcela será proporcional ao tempo trabalhado no ano, até a data da sua saída.

      Vale lembrar que, ao pedir demissão, você não está sujeito a pagar uma multa para a empresa, mas pode ter algumas implicações, como:

      Aviso prévio: Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a este período do que lhe deve (incluindo o décimo terceiro proporcional).
      Proporcionalidade do décimo terceiro: O décimo terceiro é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Se você trabalhou até dezembro, receberá o valor proporcional aos 12 meses.

      Se você comunicar sua saída até o dia 30/12, isso pode influenciar o cálculo final, mas o importante é que a segunda parcela do décimo terceiro deve refletir o tempo trabalhado no ano, sem qualquer “multa” por pedir demissão. É importante verificar com o departamento de recursos humanos da empresa como esses cálculos serão feitos e confirmar todos os detalhes relacionados à sua rescisão.

  51. Olá boa tarde, vou pedir minha demissão dia 11/12 e a empresa entra em férias coletiva até o dia 05/01, e são 30 dias de aviso os dias que a empresa está de ferias deve ser indenizado?
    Obrigada desde já.

    1. Olá, Andressa!

      Se você planeja pedir demissão no dia 11 de dezembro e sua empresa entra em férias coletivas até o dia 5 de janeiro, há algumas considerações importantes a serem feitas sobre o aviso prévio e a indenização de férias.

      Aviso Prévio: Se você é obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio, este período normalmente começaria a partir da data em que você notifica formalmente a empresa sobre sua intenção de se demitir.

      Férias Coletivas: Durante as férias coletivas, todos os funcionários estão oficialmente de férias, o que significa que este período também conta como parte do seu aviso prévio.

      Indenização: Se a empresa estiver fechada durante parte do seu aviso prévio devido às férias coletivas, geralmente não há uma indenização adicional por esses dias. O período de férias coletivas é considerado como tempo de trabalho para fins de aviso prévio.

      Direitos na Demissão: Além do aviso prévio, você tem direito a receber o pagamento de dias trabalhados, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e outros direitos que possam ser aplicáveis conforme a legislação e o contrato de trabalho.

      Consulte um Profissional: É importante consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter informações precisas e específicas para o seu caso, pois as leis podem variar de acordo com acordos coletivos ou contratos individuais de trabalho.

      Lembre-se de verificar o acordo coletivo de trabalho da sua empresa e a legislação trabalhista local para ter certeza dos seus direitos e obrigações.

  52. Olá, eu fiquei afastada do trabalho devido a minha gestação de risco, dai a bebe nasceu, fiquei os 4 meses de licença, e eles juntaram com as minhas férias, a data para retorno seria dia 16/11/2023 mais como eu já estava começando em outra empresa, decidi pedi demissão no msm dia que seria a minha volta das férias. eu fiz o exame demissional no dia 24/11 de manhã e depois das 18:00 assim que sai do trabalho atual, passei lá para entregar o exame, eu tinha torcido o pé no trabalho, porque uso salto, e meu marido quem entro na loja e entregou. quando estávamos saindo do shopping me ligam pedindo pra voltar porque tinha uns papeis da minha demissão a serem assinados, ok. A responsável da loja que me levou os papeis, não me disse que seriam minha rescisão, apenas me pediu pra assinar que era do meu pedido de demissão, assinei, não conseguir ler direito porque começou a chover. ela não me deu nem uma cópia ou via dos papeis. fiquei aqui esperando o acerto da loja e não caiu nada, me fizeram assinar a rescisão sem nem ter feito o acerto. entrei em contado com a loja hoje 05/12 e só falaram que minha via estava na loja, e que eu poderia passar para retirar, e se eu não recebi nada, é porque minha rescisão esta zerada! oque achei estranho, por que eu vi um papel que em baixo tinha um valor estipulado em quase 3 mil meio, e msm eu não cumprindo o aviso, era pra ser descontado 30 dias mais não dá esse valor todo não. não sei oque fazer.

    1. Olá, Kérolen!

      Pela sua descrição, parece haver várias questões importantes relacionadas à sua demissão e ao processo de rescisão contratual. Aqui estão algumas etapas e considerações que você pode seguir:

      Obter uma cópia da rescisão: É fundamental que você obtenha uma cópia dos documentos que assinou, especialmente o termo de rescisão. Isso é importante para entender o que foi acordado e calcular corretamente os valores devidos.

      Verificar os cálculos: Uma vez que você tenha a cópia da rescisão, verifique todos os cálculos. Isso inclui salários não pagos, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e qualquer outro benefício que você tenha direito. Mesmo que você não tenha cumprido o aviso prévio, a empresa pode descontar apenas o valor correspondente a esses dias, e não mais do que isso.

      Consultar a legislação trabalhista: É importante entender seus direitos conforme a legislação trabalhista da sua região. Em muitos lugares, existem prazos específicos para o pagamento da rescisão e penalidades para empresas que não cumprem esses prazos.

      Procure assistência jurídica: Se você acredita que os valores não estão corretos ou que seus direitos não foram respeitados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá avaliar sua situação e orientá-la sobre os próximos passos.

      Comunicação com a empresa: Mantenha a comunicação com a empresa. Exija esclarecimentos sobre os cálculos da rescisão e informe-se sobre qualquer discrepância que você perceber.

      Documente tudo: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa e de todos os documentos relacionados à sua rescisão. Isso pode ser útil caso você precise tomar medidas legais.

      A rescisão de contrato de trabalho deve ser tratada de forma transparente e conforme as leis trabalhistas. Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, buscar assistência legal é um passo importante.

  53. Olá pedir demissão dia 16/11/2023 mais eu fiquei o mês até acabar os 30 dias ela só pode contar depois que eu pedir demissão ou é obrigatório ela contar os 30 dias trabalhando?

    1. Olá, Andrezza!

      Quando você pede demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado ou não, dependendo do acordo entre você e a empresa. Se você trabalhou o aviso prévio, o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão começa a contar após o último dia trabalhado, ou seja, após o término dos 30 dias de aviso prévio.

      Se você pediu demissão em 16/11/2023 e trabalhou durante os 30 dias do aviso prévio, o último dia trabalhado seria em torno de 15/12/2023. A partir dessa data, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão.

    1. Olá, Cristina!

      Quando você pede demissão, geralmente é esperado que você cumpra os 30 dias de aviso prévio, a menos que haja um acordo diferente com o empregador.

      No Brasil, a legislação trabalhista permite algumas flexibilidades em relação ao aviso prévio:

      Redução de jornada: Durante o período de aviso prévio trabalhado, o empregado tem o direito de escolher entre duas opções: reduzir a jornada diária de trabalho em duas horas ou faltar ao serviço por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Essa escolha deve ser comunicada ao empregador.

      Dispensa do cumprimento: A empresa pode optar por dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio. Nesse caso, o período não trabalhado não é descontado da rescisão.

      Se a empresa insiste que você deve cumprir os 30 dias completos, isso está dentro dos direitos dela, a menos que haja um acordo específico entre vocês. Vale ressaltar que a não observância do aviso prévio por parte do empregado pode resultar em descontos na rescisão.

      Se você deseja sair mais cedo, o ideal é negociar diretamente com a empresa para encontrar uma solução que seja mutuamente aceitável.

  54. Oi bom dia vou pedir demissão dia 07/12/2023. Só que pretendo cumprir o aviso quais os meus direitos e qual o dia que eles devem acertar o pagamento comigo… E até quando eu devo cumprir pq queria trabalhar normal e saí antes…. Vc pode me ajudar com essas dúvidas bjs e obrigado 😉obs já vou fazer 3 anos na empresa

    1. Olá, Lorrayne!

      Vamos por partes:

      Direitos na rescisão ao pedir demissão: Quando você pede demissão, seus direitos incluem:

      Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
      Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
      13º salário proporcional.
      Você não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS e nem ao saque do seguro-desemprego.

      Prazo para pagamento da rescisão: Se você optar por cumprir o aviso prévio, a empresa tem até 10 dias após o término desse aviso para efetuar o pagamento da rescisão.

      Cumprimento do aviso prévio: Como você pretende cumprir o aviso prévio, o período normal é de 30 dias. No entanto, se você já completou 3 anos na empresa, há um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, totalizando 39 dias de aviso prévio. Você pode negociar com a empresa para trabalhar menos dias, mas isso pode implicar em descontos na sua rescisão.

      Negociação para sair antes: Se você deseja trabalhar menos do que o período total do aviso prévio, isso deve ser negociado com a empresa. Eles podem concordar em dispensá-la mais cedo sem descontos, mas isso depende do acordo entre vocês.

      Lembre-se de comunicar oficialmente a empresa sobre sua decisão de pedir demissão e negociar os termos do seu aviso prévio de forma clara. E, se houver alguma dúvida ou situação específica, consultar um advogado trabalhista pode ser uma boa ideia.

      Espero que essas informações ajudem! Boa sorte no seu próximo passo profissional!

  55. Olá bom dia, se alguém puder me ajudar, eu recentemente pedi demissão da minha empresa e perco o direito de decidir como vou cumprir o aviso prévio, eles passaram apenas que eu teria que cumprir os 30 dias corridos porém qual a carga horária que eu faria nesse caso? Seria as 6hrs? Eles podem obrigar que eu faça mais do que 6hrs e ainda sim trabalhe os 30 dias?

    1. Olá, Juliana!

      Quando você pede demissão, a empresa pode exigir que você cumpra o aviso prévio de 30 dias, mas a carga horária deve ser a mesma que você cumpria regularmente, sem aumento de horas.

  56. Olá, assinei minha cartão de demissão no dia 17/11, todavia não cumprir os 30 dias, encerrei no dia 26/11. Irei receber por esses dias trabalhados?

    1. Olá, Jamilly!

      Sim, você receberá pelos dias trabalhados até o dia 26/11, mesmo não tendo cumprido os 30 dias de aviso prévio.

  57. Bom dia! Tudo bem?

    No pedido de demissão, o empregado irá cumprir o aviso parcialmente pois obteve novo emprego. Qual a data da baixa na CTPS e anotações gerais?

  58. boa tarde trabalho numa empresa ja faz 10 anos … ate ano passado eu fazia funçoes que nao era minha …. caso foi demitido posso pedir alguma gratificaçao

    1. Olá, Elton!

      Se você foi contratado para uma função específica e acabou realizando outras tarefas que não estavam em seu contrato, isso pode ser entendido como acúmulo de função.

      Se você for demitido, além das verbas rescisórias comuns, existe a possibilidade de reivindicar uma compensação pelo acúmulo de função. No entanto, para pleitear essa compensação, você precisaria comprovar que realizava tarefas que não estavam previstas no seu contrato e que essas tarefas exigiam habilidades ou responsabilidades significativamente diferentes.

      Isso geralmente é feito por meio de uma ação trabalhista e requer a assistência de um advogado especializado em direito do trabalho.

      Portanto, se você for demitido e acredita que tem direito a uma compensação pelo acúmulo de funções, o ideal é procurar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e as possíveis etapas a seguir.

  59. Olá!
    Pedi demissão dia 16/11, vou cumprir o aviso de 30 dias, a primeira parcela do 13 deve ser pago até dia 30/11, essa regra vale pra mim também ou só receberei o décimo no acerto ao fim do aviso prévio? E com relação o salário?

    1. Olá, Jessica!

      No Brasil, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, independentemente de você estar pedindo demissão ou cumprindo o aviso prévio. Portanto, se você pediu demissão e está cumprindo o aviso prévio em novembro, ainda tem o direito de receber a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro, como qualquer outro trabalhador.

      Quanto ao seu salário, ele deve ser pago regularmente de acordo com a data de pagamento estabelecida pela empresa, seja mensalmente, quinzenalmente ou de acordo com o cronograma de pagamento da empresa. O pagamento do salário não deve ser afetado pelo pedido de demissão, desde que você esteja cumprindo o aviso prévio conforme o combinado com a empresa.

      Se houver dúvidas ou preocupações em relação aos pagamentos, é aconselhável entrar em contato com o departamento de RH da empresa para esclarecimentos ou buscar orientação de um advogado trabalhista, se necessário.

  60. Olá! Fui convidada para outra Empresa, posso pedir demissão 2 a 3 dias antes de início dessa outra empresa, e ser isenta do aviso prévio? Ou para eles isentarem eu tenho que sair em um dia e já entrar no outro dia na outra empresa?

    1. Olá, Brenda!

      Na legislação trabalhista brasileira, ao pedir demissão, você geralmente deve cumprir o aviso prévio, que é de 30 dias. No entanto, há algumas considerações a serem feitas:

      Negociação com o Empregador Atual: Você pode conversar com seu empregador atual e tentar negociar uma saída sem o cumprimento integral do aviso prévio. Se o empregador concordar, você pode ser dispensada dessa obrigação. Essa negociação pode ser informal, mas é aconselhável que qualquer acordo seja documentado por escrito.

      Dispensa do Aviso Prévio: Se o empregador não concordar com a dispensa do aviso prévio, você ainda pode optar por não cumpri-lo. No entanto, isso pode ter consequências, como o empregador descontando o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido do seu pagamento final (rescisão).

      Início Imediato no Novo Emprego: Não existe na lei uma regra que estabeleça que para ser dispensado do aviso prévio, você deve começar a trabalhar no dia seguinte em outra empresa. A dispensa do aviso prévio é mais uma questão de acordo entre você e seu empregador atual.

      Comunicação Formal da Demissão: É importante comunicar formalmente o seu empregador sobre a sua decisão de se demitir, preferencialmente por escrito, respeitando o prazo de aviso prévio, a menos que se acorde de outra forma.

      Contrato de Trabalho com a Nova Empresa: Certifique-se de que tudo está confirmado e formalizado com a nova empresa antes de tomar qualquer decisão definitiva com seu empregador atual.

      Em resumo, a dispensa do aviso prévio depende mais de um acordo entre você e seu empregador atual do que da data de início na nova empresa. Recomendo também consultar um advogado trabalhista para aconselhamento específico à sua situação.

    2. Eu vou pedir demissão dia 18/12 e vou cumprir os 30 dias de aviso prévio. Minha dúvida é, trabalho em escola, a escola vai entrar em recesso dia 22/12 e retornar dia 08/01, esse recesso vai ser descontado do valor das férias? E eu recebo proporcional do que trabalhar até dia 18/01 em fevereiro?

      Agradeço desde já uma resposta

      1. Olá, Beatriz!

        Ao pedir demissão no dia 18 de dezembro e cumprir 30 dias de aviso prévio, algumas considerações importantes surgem em relação ao seu recesso escolar e ao pagamento de férias e salários proporcionais. Vamos esclarecer:

        Recesso Escolar: Se a escola entra em recesso de 22 de dezembro a 8 de janeiro, e este período coincide com seu aviso prévio, os dias de recesso são normalmente contados como parte do aviso prévio. Isso significa que o recesso não deve ser descontado do seu pagamento de férias, pois ele faz parte do seu período de trabalho.

        Pagamento de Férias: Quanto ao pagamento de férias, você tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente. Isso inclui o pagamento adicional de 1/3 sobre as férias proporcionais, conforme previsto na legislação trabalhista de muitos países.

        Recebimento do Proporcional: Em relação ao salário proporcional, você receberá pelo período trabalhado até o final do seu aviso prévio (18 de janeiro). Este pagamento é geralmente realizado na data de pagamento habitual da empresa ou na rescisão do contrato.

        Pagamento Final: Seu pagamento final, incluindo salário proporcional, férias proporcionais, e quaisquer outros direitos, deverá ser feito no último dia de trabalho ou em uma data estabelecida pela legislação local.

        Verifique a Legislação Local: É importante verificar a legislação trabalhista específica da região para entender exatamente como esses pagamentos devem ser feitos. Em alguns lugares, as regras podem variar, especialmente em relação a contratos de trabalho em instituições de ensino.

        Consulta a um Especialista: Para ter certeza de seus direitos e obrigações, pode ser útil consultar um especialista em direito do trabalho ou o departamento de recursos humanos da sua escola.

        Lembre-se de que a aplicação prática das leis trabalhistas pode variar de acordo com o local e o tipo de contrato, por isso é sempre aconselhável obter orientação específica para o seu caso.

    1. Olá, Milena!

      No Brasil, o pagamento do salário referente ao mês trabalhado e o pagamento da rescisão são tratados de maneira diferente. Aqui estão os detalhes que você precisa saber:

      Pagamento do Salário de Novembro: Normalmente, o salário referente ao mês de novembro deve ser pago até o quinto dia útil de dezembro, conforme a prática comum e as regras trabalhistas brasileiras. Este pagamento deve incluir os dias trabalhados em novembro, independente do seu aviso prévio.

      Pagamento da Rescisão: O pagamento da rescisão, que inclui o saldo de salário do aviso prévio (se for trabalhado), férias proporcionais, 13º salário proporcional, e outros possíveis direitos, deve ser realizado em um prazo diferente. No caso de aviso prévio indenizado, a rescisão deve ser paga até 10 dias após a notificação da demissão. Se o aviso prévio for trabalhado, como parece ser o seu caso, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do aviso prévio.

      Portanto, em sua situação, você deve receber o salário de novembro no quinto dia útil de dezembro e, depois, receber a rescisão no primeiro dia útil após o término do seu aviso prévio, que é em 3 de dezembro.

      Caso haja algum atraso ou problema com esses pagamentos, é importante entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  61. Boa tarde, vou pedir demissão da empresa que trabalho no dia 16/11/2023 vou cumprir o aviso ate a data 15/12/2023 correto ?
    E por pedir demissão depois do dia 15 do mês teria como direito mais 1/12 avos a receber ?

    1. Olá, Claudio!

      Quando você decide pedir demissão, há algumas normas trabalhistas a serem consideradas, especialmente em relação ao aviso prévio e aos direitos proporcionais, como o 13º salário. Vamos esclarecer suas dúvidas:

      Cumprimento do Aviso Prévio: Se você informar a sua demissão no dia 16/11/2023 e optar por cumprir o aviso prévio, este normalmente terá a duração de 30 dias. Portanto, se iniciar no dia 16/11, o término seria em 15/12, conforme você mencionou.

      Direito ao 13º Salário Proporcional: Em relação ao 13º salário, como empregado, você tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário, independentemente de pedir demissão. Este valor é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano. Se você trabalhar até 15/12, terá direito ao 13º salário proporcional por 12 meses de trabalho no ano de 2023.

      Cálculo do 13º Salário Proporcional: O cálculo é feito dividindo o valor do seu salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados até a data da rescisão. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 3.000,00, e você trabalhou durante todo o ano, o valor proporcional do 13º seria de R$ 3.000,00.

      Outros Direitos: Além do 13º salário proporcional, você também terá direito ao pagamento das férias proporcionais (incluindo o terço constitucional) e ao saldo de salário do mês de dezembro até a data de término do aviso prévio.

      Importante: Ao pedir demissão, você não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o saldo do FGTS, a menos que se enquadre em outras situações previstas para saque.

      Lembre-se de formalizar o pedido de demissão por escrito e de verificar todas as regras e condições em seu contrato de trabalho e na legislação trabalhista brasileira. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.

  62. Boa noite quero pedir demissão da empresa que trabalho no dia 18/12/2023. Para fazer a carta devo considerar os 30 dias a partir do dia 18 ou do dia 19/12? Agradeço a ajuda .

    1. Oi, Tatiana 🙂
      Se você pretende pedir demissão no dia 18/12/2023 e deseja cumprir o aviso prévio, deve contar os 30 dias a partir do dia 19/12/2023. O dia em que você entrega a carta de demissão geralmente não é contado no prazo do aviso prévio, e o período efetivo de aviso começaria no dia seguinte, que é o dia 19/12/2023 neste caso.
      Beijo!

    1. Pode sim, Gustavo, mas não cumprir implica em possíveis descontos na sua rescisão de contrato. Você tem que ver isso especificamente com a empresa contratante, sabe?

      Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos de sua empresa ou um profissional especializado em direito trabalhista para obter orientações específicas para a sua situação e para garantir que você compreenda completamente os termos do seu contrato de trabalho e as leis aplicáveis.

  63. Pedi demissão ontem, estava desde 12/05/2023 com carteira assinada, porém trabalhei desde o dia 24/03/2023 sem carteira assinada. Esses dois meses, como fazer?

    Outra coisa, como disse pedi demissão ontem e meu aviso acaba dia 30/11/2023, eu tenho 8 dias na casa de dobras, posso trabalhar até o dia 30 e receber esses dias? Ou sou obrigado a descontar e trabalhar só 22?

    1. Oliveira, seu caso é muito específico. Recomendo que procure um contador ou advogado trabalhista de sua confiança para esclarecer sua dúvida de acordo com o contrato de trabalho, tá? Abraço 🙂

  64. Olá. Quero sair da empresa para entrar em outra. Como funciona o aviso nesse caso. Posso pegar uma declaração na empresa que quero entrar para ficar isenta de pagar esse aviso ? Ou preciso primeiro começar a cumprir o aviso e apresentar a carta para ser aceito nesse caso ?

    1. Olá, Eduarda!

      Quando você está mudando de uma empresa para outra, as regras sobre aviso prévio podem variar com base nas políticas da empresa atual. Normalmente, um aviso prévio é necessário para permitir que a empresa se prepare para sua saída.

      No entanto, algumas empresas podem ser flexíveis se a nova empresa estiver disposta a esperar. Antes de agir, analise a política da sua empresa atual e, se necessário, busque orientação jurídica ou de recursos humanos para entender melhor suas opções e tomar decisões informadas.

  65. Trabalhei 2 anos e 1 mês na empresa, tive que pedir demissão por motivos da faculdade, a empresa não quis que eu cumprisse o aviso prévio, não me perguntaram em nenhum momento, porém no documento feito eles colocaram que eu teria que pagar o aviso para a empresa, sendo que foram eles que se recusaram, o que devo fazer nessa situação?

    1. Olá, Kamylla!

      Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar suas opções e ações legais que podem ser tomadas.

  66. Entrei na empresa dia 01/06/23
    Pedi demissão por motivos pessoais dia 07/08/23
    Entrei em contato com meu patrão e expliquei o ocorrido
    Me ofereci para cumprir aviso, porém me respondeu hoje dia 10/08 que irei cumprir um mínino para repassar algumas coisas para ele
    O que acarreta nesse caso?
    Aviso dispensado?
    Ou se eu ir nesses dias que não foi determinado, será descontado ??

    1. Olá, Andressa!

      Se você cumprir esse período de aviso prévio de acordo com o que foi acordado, geralmente não haverá desconto em seu salário ou direitos. No entanto, se você não cumprir o aviso prévio conforme combinado, a empresa pode ter o direito de descontar os valores equivalentes aos dias de aviso não trabalhados em sua rescisão.

      É importante ter em mente que essa situação pode variar dependendo do que foi discutido e acordado entre você e o seu empregador.

      Para evitar quaisquer mal-entendidos, é aconselhável que você tenha uma comunicação clara com o seu empregador, de preferência por escrito, para garantir que ambos estejam cientes dos termos acordados para o período de aviso prévio e para a rescisão do contrato. Se você tiver alguma dúvida ou preocupação, pode ser útil buscar orientação junto ao departamento de RH da empresa ou a um advogado trabalhista.

  67. Eu pedi demissão no dia 2/8 e vou cumprir aviso até o dia 1/8. Eu recebo o valor da minha rescisão 10 dias depois do término do aviso ou é no último dia de aviso?

    1. Olá, Thuanny!

      O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.
      No seu caso, a rescisão do contrato de trabalho será no dia 1/9, então você receberá o valor da sua rescisão até o dia 11/9.

  68. Ola! Minha dúvida é: tenho a intenção de pedir demissão dia 14/09 sem cumprir aviso prévio. Sei que terei descontos de 1 salário entre outras coisas. Mas eu não sei qual o prazo para pagamento. Seria 10 dias após essa data, 30 ou 40 dias?

    1. Olá, Cristina!

      O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.

      Portanto, se você pedir demissão no dia 14/09, você terá que pagar a multa correspondente a um salário mensal até o dia 24/09. As demais verbas rescisórias deverão ser pagas até o dia 04/10.

  69. Olá, entrei em uma empresa no dia 24/07 e pedi demissão por motivos pessoais no dia 26/07, sem cumprir aviso prévio, terei que pagar alguma multa para o empregador?
    obs.: contrato de prazo indeterminado.

    1. Olá, Samuel!

      No seu caso, o período entre a sua admissão e o pedido de demissão é muito curto, o que normalmente não acarreta em multa.
      No entanto, é sempre importante verificar o contrato de trabalho e as políticas da empresa para garantir que você não está deixando passar algum detalhe específico.

      Entre em contato com o RH da empresa para entender se há algum procedimento que você precisa seguir.

  70. Olá, pedi demissão no dia 18/07 e comecei a cumprir o aviso prévio que termina dia 17/08. A empresa me informou que no quinto dia útil de agosto, recebo meu salário apenas dos 18 dias trabalhados antes do aviso e o restante dos dias trabalhados no mês de julho de (19 a 30) na rescisão está correto?

    1. Olá, Natalia!

      Não, não está correto. Você deve receber seu salário integral do mês de julho, incluindo os dias trabalhados antes do aviso prévio.

      Entretanto, cada empresa pode ter uma política diferente em relação a pagamentos durante o período de aviso prévio, portanto, seria aconselhável verificar o seu contrato de trabalho ou conversar com o departamento de RH da empresa para esclarecer essa questão.

  71. Olá, a minha dúvida é em relação ao que vou receber no final do meu aviso!
    Por exemplo: Se eu comunidar a empresa sobre meu pedido de demissão no dia 20/07, terei que cumprir aviso de 30 dias, porém queria saber se no quinto dia útil recebo o salário do mês de julho e após o final do aviso recebo o proporcinal trabalhado + o acerto dos benefícios….
    É isso?

    1. Olá, Giovanna! Sim, você está certa.

      Se você comunicar a empresa sobre seu pedido de demissão no dia 20/07, você terá que cumprir aviso de 30 dias. No quinto dia útil de julho, você receberá o salário do mês de julho. Após o final do aviso, você receberá o proporcional trabalhado + o acerto dos benefícios.

      1. Estou a 4 anos na empresa pedi demissão hoje sem cumprir aviso pq já vou entrar em outra, se manda a carta que estou entrando em outra empresa, ela pode descontar o aviso prévio de mim?

  72. Recebo todo dia 10, pedi demissão no dia 27/06 no caso estou comprido aviso prévio, hoje dia 10/07 não recebi meu salário, isso tá certo? Sendo que vou trabalhar até o final do mês 07!

    1. Olá, Lilian!

      Se você está cumprindo o aviso prévio, seus direitos salariais continuam os mesmos até o término do período de aviso.
      Isso significa que, mesmo que você tenha pedido demissão, você deve continuar a receber seu salário na data habitual, enquanto estiver trabalhando durante o aviso prévio.

      No entanto, pode haver detalhes específicos relacionados ao seu contrato de trabalho ou à política interna da empresa que podem afetar isso.
      Por isso, recomendamos que você converse com o seu departamento de RH para entender por que o salário não foi pago como de costume.

  73. Bom dia! Caso o funcionário que tem 8 anos de empresa, por consequência, 54 dias de aviso prévio, decida pedir demissão: há previsão legal para que parte dele seja obrigatoriamente indenizado e cumpra trabalhando apenas 30 dias? Ou, mesmo ele pedindo demissão, a empresa pode pedir que ele cumpra os 54 dias? (Obs.: o sindicato ainda será consultado, mas estamos buscando uma fundamentação legal geral primeiramente). Desde já, gratos!

    1. Olá, Juliane! Nesse caso, se o colaborador decidir pedir demissão, ele terá que cumprir o aviso prévio de 54 dias, conforme a legislação trabalhista. O não cumprimento do aviso prévio pode resultar em descontos na rescisão contratual, como o valor correspondente aos dias não trabalhados.
      No entanto, a empresa pode optar por dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio e pagar a indenização correspondente.
      Como você irá consultar o sindicato, eles poderão orientar as regras específicas aplicáveis à situação desse funcionário.

      1. Discordo. a lei do novo aviso prévio, surgiu para indenizar o colaborador pelos anos dedicados a empresa, e não para que ele indenize-a. logo, caso seja trabalhado, o aviso não pode ser superior a 30 dias.

        1. Bem pontuado, Paulo! Obrigada!
          Quando é o empregado que decide pedir demissão, a Lei nº 12.506/2011 não prevê explicitamente a necessidade de um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Normalmente, nesse caso, o empregado deve cumprir 30 dias de aviso prévio, ou pagar à empresa o valor correspondente se optar por não cumprir o aviso.
          É essencial verificar o contrato de trabalho do empregado e a convenção coletiva do sindicato, pois eles podem estabelecer condições diferentes das previstas na legislação geral.

      2. Dia 25/07 faço 1 ano de empresa quero pedir demissão no dia 10/07 faz alguma diferença no valor a receber eu pedir demissão antes de 1 ano ? Vou cumprir aviso

        1. Olá, Isabelly! Em geral, a decisão de pedir demissão antes ou depois de um ano de trabalho não terá um grande impacto em seus benefícios finais.
          Os principais elementos afetados serão as férias e o 13º salário, que são calculados de forma proporcional ao tempo de serviço.
          Se você pedir demissão no dia 10/07 e cumprir o aviso prévio de 30 dias, tecnicamente você terá um vínculo empregatício de um ano e 10 dias com a empresa, então a proporção do 13º e das férias será a mesma independente da data que você pedir demissão, já que será calculado considerando o tempo total de serviço, incluindo o aviso prévio.

  74. Pedi demissão e pretendo cumprir aviso prévio, mas estou com outra empresa interessada em meu perfil e a oportunidade de emprego também me interessa. Quais são as consequências caso eu queira sair antes do prazo do aviso prévio? Se eu apresentar algum documento comprovando que estou saindo por estar ingressando em outra empresa eles ainda podem não dar baixa na minha carteira?

    1. Olá, C! Caso decida sair antes do prazo do aviso prévio, você pode perder alguns benefícios trabalhistas, como férias proporcionais e 13º salário proporcional.
      No entanto, você pode tentar negociar com a empresa atual para que possa sair antes do término do aviso prévio, apresentando a proposta da nova empresa.
      Você pode ler mais nesse post:

  75. Olá, eu comuniquei meu aviso no primeiro dia do mês, no final do aviso eu vou receber o valor da rescisão mais o salário do mês que cumpri o aviso, ou vou receber o valor do aviso mais um dia trabalhado?

    1. Olá, John! Você irá receber o salário do mês trabalhado juntamente com a sua rescisão contratual, que deverá ser calculada com base nos dias trabalhados, inclusive o período do aviso prévio.

  76. FUI CONTRATADA DIA 23/09/2022 E PEDI DEMISSÃO DIA 18/04/2023, SENDO QUE COMUNIQUEI A EMPRESA QUE QUERO PAGAR O AVISO PRÉVIO E A EMPRESA NÃO QUIS QUE EU CUMPRISSE O AVISO PRÉVIO. GOSTARIA DE SABER COMO FICA NESSA SITUAÇÃO, SE ELES TEM QUE ME PAGAR OU NAO. Obrigada

  77. Pedi demissão e comuniquei que cumpriria o aviso prévio.
    A empresa avalia a possibilidade de me dispensar do aviso prévio.

    Neste caso, é aviso prévio indenizado?
    A empresa me indeniza com um salário mínimo?! Isso?!

    1. Olá, Onira! Caso a empresa decida dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, será caracterizado como aviso prévio indenizado. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor correspondente ao salário que você receberia durante o período do aviso prévio.

      A lei não estabelece um valor mínimo para a indenização do aviso prévio, mas é comum que as empresas utilizem como base o salário do empregado ou o valor de um salário mínimo, a depender do que for mais vantajoso para o trabalhador.

  78. Pedi Demissão e decidi cumprir o aviso prévio mas a empresa não me quis lá cumprindo o aviso, e na hora de receber o que deveria, me descontaram o salario de 1 mês por não cumprir o aviso prévio, mas eu queria cumprir. ta certo isso?

    1. Olá, Jurandir! Se a empresa não permitiu que você cumprisse o aviso prévio e decidiu descontar o salário de um mês como penalidade, mesmo que você quisesse cumprir o aviso, pode haver questões legais envolvidas.
      Recomendo buscar orientação legal de um advogado trabalhista ou outra autoridade competente em sua localidade para obter uma análise precisa e detalhada da situação e determinar se os descontos realizados pela empresa são legais e justificados.

  79. Pedi demissao com cumprimento parcial de aviso, por meio de carta de próprio punho. Pois, estaria entrando em nova empresa. Tudo expresso na carta. Ao fazer a rescisão, me deparei com um desconto dos dias não cumpridos do aviso. Como disse: deixei expresso os dias q trabalharia, mas disseram q descontaram porque eu n levei a carta de admissão da outra empresa. Mas ninguém em orientou em nada. A empresa está certa, juridicamente falando?

    1. Olá, Argeu! A obrigatoriedade ou não de apresentar a carta de admissão pode variar conforme as políticas internas da empresa. Em geral, a falta de apresentação da carta de admissão não é considerada uma justificativa válida para o desconto dos dias não cumpridos do aviso prévio.
      Recomenda-se que você busque orientação junto a um advogado especializado em direito do trabalho para verificar se o desconto realizado pela empresa é legal e adequado à sua situação específica.

  80. Olá! Meu nome é Jane gostaria de saber quanto minha empresa pode descontar do meu aviso prévio fui demitida sem justa causa trabalho a 11anos e não cumpri o aviso prévio quanto a empresa pode descontar do meu aviso

    1. Olá, Jane! Caso você tenha sido demitida sem justa causa e não tenha cumprido o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar do valor da sua rescisão o equivalente ao período correspondente ao aviso prévio não cumprido.
      O desconto deve ser calculado proporcionalmente ao número de dias faltantes para completar o prazo do aviso.
      Se você tiver dúvidas sobre o cálculo das suas verbas rescisórias, recomendo que consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou um sindicato da sua categoria profissional.

  81. Olá, eu estava trabalhando em uma empresa, e no caso estava no período de experiência que duraria 3 meses. Fui desligado hoje, sendo que entrei dia 6 de fevereiro e sair dia 6 de março. Queria saber qual será meu tipo de rescisão. Falaram que até dia 16 cairá o pagamento.

    1. Olá, Adrian! O tipo de rescisão pode variar de acordo com as leis trabalhistas e os termos específicos do contrato de trabalho que você assinou com a empresa.
      É importante verificar a legislação local e o contrato de trabalho para entender os detalhes específicos em seu caso.

    1. Olá, Leticia! Depende das circunstâncias em que você está deixando a empresa e do que está previsto em seu contrato de trabalho. Em geral, se você pediu demissão sem justa causa e não trabalhou durante todo o período de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do seu salário ou rescisão. Se necessário, você pode procurar orientação de um advogado ou sindicato para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

      1. Olá, estou na empresa há 3 meses e pretendo pedir demissão, preciso pagar o aviso prévio ?

        Salário 2.200$ 20 horas de trabalho por semana .Tenho direito de receber algum valor ?

        Minha pretensão é trabalhar este mês e pagar o aviso prévio no mês 05.

        1. Olá, Rose! Em alguns casos, a empresa pode optar por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, mas ainda assim pode ser exigido o pagamento de uma indenização equivalente ao período de aviso prévio.
          Recomendo que você verifique as políticas da empresa onde você trabalha, e consulte um profissional de recursos humanos para obter informações mais precisas e detalhadas sobre os seus direitos e obrigações ao pedir demissão.

  82. Pedido de demissão com aviso prévio trabalhado a empresa não quis deixar e quer q assinei pedido como se fosse indenizar a empresa pode isso ?

    1. Olá, Mauricio!

      Caso o empregador não permita que o colaborador cumpra o aviso prévio, a empresa deverá notificá-lo do seu interesse em não consentir que o colaborador permaneça na empresa. Neste caso, a rescisão deverá se dar nos mesmos preceitos de um aviso prévio indenizado pelo empregador (art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

      Importante ressaltar que não será alterado o motivo da rescisão, a qual permanecerá como pedido de demissão, porém, o empregador deverá efetuar o pagamento de maneira indenizada a favor do trabalhador, uma vez que não permitiu que o colaborador cumprisse o seu aviso prévio na empresa.

      Desta forma, considerando que o aviso será indenizado, o empregador deverá projetar a data da rescisão do contrato de trabalho do colaborador, bem como, as verbas de 13° e férias proporcionais.

  83. Ola . Irei realizar o meu pedido de demissão com aviso prévio, eu posso faltar 1 x na semana durante o aviso ou eu devo já na carta de demissão estipular 27 dias ao invés de 30
    Dias de aviso ? Eu trabalho 12×36 noturno . Obrigada

    1. Olá, Andreia! Durante o aviso prévio, você não pode faltar sem justificativa, pois isso pode acarretar descontos no seu salário ou até mesmo a rescisão imediata do contrato por parte do empregador.
      Porém, você pode negociar com a empresa para reduzir o período de aviso prévio de 30 dias para 27 dias, por exemplo, desde que ambas as partes concordem. Nesse caso, é importante formalizar essa negociação por escrito, para evitar problemas futuros.
      Outra opção é conversar com a empresa e tentar chegar a um acordo para compensar os dias não trabalhados durante o período de aviso prévio, como, por exemplo, trabalhar algumas horas a mais por dia ou trabalhar em dias de folga.

      1. Fui dispensado do serviço sem justa causa faltei sete dias o aviso era de 23 dias empresa tem direito de descontar das verbas ou não

        1. Oiê, Clodoaldo!

          Sim, se você foi dispensado sem justa causa e tinha um aviso prévio de 23 dias para cumprir, mas faltou 7 desses dias, a empresa tem o direito de descontar essas faltas das suas verbas rescisórias.

  84. Meu nome é Thais, e eutrabalhei 5 meses na empresa e pedi demissão. Concordamos que eu iria cumprir o aviso mas depois não consegui mais, por motivos de saúde. Eu avisei que só iria cumprir 12 dias do aviso. Quando eu recebo?? Me disseram que só vou receber no próximo mês? Isso tá certo?

    1. Olá, Thais! Quando a interrupção do aviso prévio é por motivos de saúde, é importante fornecer um atestado médico para comprovar a impossibilidade de cumprir o restante do aviso. Se você apresentou o atestado médico e a empresa aceitou a justificativa, então o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito de acordo com a legislação, que prevê um prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

      1. Boa noite,tive q pedir demissão e assinar q abri mão do aviso prévio,sendo q eu trabalhei,mas como estava mudando pra outra empresa,para os trâmites ser rápido,essa foi a opção q o empregador me deu,quais descontos terei nisso?

        1. Olá, Magno! Quando alguém pede demissão e abre mão do aviso prévio, isso pode resultar em algumas diferenças no pagamento final. Para ter certeza dos seus direitos e deveres, é recomendável consultar um advogado trabalhista.

  85. Ola bom dia,me esclareça uma duvida por favor.
    Eu pedir demissao da empresa onde eu trabalhava so que na hora que eu fui receber minha recisao eles estavam descontando um salário de aviso previo indenizado isso correto (sendo que eu me desliguei e nao cumprir o aviso)

    1. Boa tarde, pedi demissão, porém, não pude cumprir todo aviso por motivo de mudança, fiz a carta de cancelamento do aviso prévio e a entreguei com antecedência, trabalhei até o dia 21, o prazo para eles acertarem comigo permanece de acordo com o aviso, ou ele passa a contar a partir do dia 22 que foi quando eu deixei de ir?

      1. Olá, Luciano! Normalmente, o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias passaria a contar a partir do dia 22, que foi quando você deixou de ir à empresa.

        No entanto, é importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e a empresa pode optar por não descontar o aviso prévio não cumprido. Para garantir que você tenha uma orientação correta e específica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado trabalhista

  86. Olá, pedi demissão e não poderei cumprir 30 dias de aviso prévio e cumprirei apenas 21 dias, pois já estou recolocado e precisarei me mudar para outro estado. O desconto do aviso é integral o será parcial pelo cumprimento de parte do período?

  87. no meu caso eu estou na empresa desde Dezembro/22, porém arrumei uma oportunidade melhor e pedi a conta a empresa quer ser indenizada pelo meu aviso.

    1. Olá, Isabela! Se você pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio, é possível que a empresa solicite uma indenização, que deve ser equivalente ao período de aviso que você deixará de cumprir. Isso está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      Porém, vale lembrar que essa indenização só é devida se houver previsão expressa em contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Se não houver essa previsão, a empresa não pode exigir a indenização.

  88. Bom dia! Iniciei na empresa dia 11/04/2022 e vou pedir demissão dia 27/03/ 2023 e vou cumprir o aviso prévio de 30 dias, quais os meus direitos,,? Recebo o mês de março? Ou tudo no final do meu aviso prévio?

    1. Olá, Daniele! Você tem direito a receber as verbas rescisórias quando terminar o aviso prévio, incluindo o salário do mês de março, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário proporcional e saldo de salário. Além disso, se for uma demissão por acordo, poderá movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia e à multa de 20% sobre o saldo depositado pelo empregador. Lembre-se de conferir o seu contrato de trabalho e verificar se há alguma cláusula que possa afetar seus direitos.

  89. Bom dia

    Pedi demissao da empresa que trabalho a quase 10 anos, eles informaram que nao faz acordo, e estou cumprindo o aviso desde o dia 06.03.23 e que segundo a empresa finaliza dia 04.04.23.
    Queria saber o que nao recebo, devido ter sido eu quem pedi desligamento?

    1. Olá, Maria!
      Ao pedir demissão e cumprir o aviso prévio, você tem direito às verbas rescisórias previstas em lei e em seu contrato de trabalho, como saldo de salário, férias proporcionais (se houver), 1/3 de férias, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, adicional noturno, entre outras.

  90. Boa noite!

    Trabalhei numa empresa em 2022 e solicitei o desligamento no dia 01/02/2022. Não cumpri o aviso prévio e a empresa foi indenizada e a quantia descontada das verbas rescisórias. No informe do rendimento para declaração de IR, a empresa informou que foi pago no Total dos rendimentos, o valor equivalente a 2 meses de trabalho mais o proporcional de 01 dia (referente ao dia 01/02). O correto não seria, 1 mês de trabalho mais 01 dia proporcional, tendo em vista que o mês de fevereiro não foi trabalhado e não foi pago o salário pela empresa e sim, descontado a multa nas verbas rescisórias.

    1. Olá, Carlos! Realmente, de acordo com essas informações, o valor informado no informe de rendimentos está incorreto. A empresa deveria ter informado apenas o valor proporcional ao mês de janeiro trabalhado e ao dia 1º de fevereiro proporcional, e não informar o valor correspondente ao mês de fevereiro inteiro.

      O correto seria que no informe de rendimentos constasse apenas o salário proporcional do mês de janeiro e o salário proporcional ao dia 1º de fevereiro, descontando o valor da multa do aviso prévio indenizado.

      Sendo assim, você pode entrar em contato com a empresa para solicitar a retificação do informe de rendimentos e que seja informado o valor correto, de acordo com a legislação trabalhista. É importante manter todos os documentos e comprovantes referentes ao seu contrato de trabalho e à sua rescisão, para comprovar suas informações e direitos. Além disso, pode ser útil buscar orientação junto a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.

  91. Olá boa noite gostaria de saber o meu caso entrei na empresa 15/07/22 e avisei minha patroa que vou fazer o aviso 01/08/2023 queria saber o que eu perco medindo as conta mais fazendo o aviso ?
    Obrigada

    1. Olá, Amanda!
      Se você cumprir o aviso prévio de acordo com a legislação trabalhista, você não perderá nada. É importante lembrar que o aviso prévio é um direito do trabalhador e serve para dar tempo ao empregador de se organizar para a sua saída e ao colaborador de buscar uma nova oportunidade de trabalho.

  92. Olá meu nome é geysa trabalhei na empresa do dia 06/10/2022 e pedi demissão no dia 09/03/2023 e não quis cumprir o aviso prévio quais o meus direitos? Obrigada

    1. Olá, Geysa!
      Se o colaborador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado das verbas rescisórias. O aviso prévio indenizado corresponde a 1 mês de salário, com acréscimo de 1/12 por ano de serviço completo, limitado a 30 dias. Além do aviso prévio indenizado, o colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias, como férias vencidas, 13º salário proporcional, saldo de salário e demais valores a que tiver direito. É recomendável consultar um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

  93. Boa tarde
    Meu marido está trabalhando a 5 meses de carteira assinada,dia 28 de fevereiro ele pediu demissão ,está trabalhando o aviso ,mas o patrão dele não falou nada ainda ,qual seria os direitos e os valores q ele teria para receber?

    1. Oi, Izadora!

      Olá! Seu marido tem direito às seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados em março até a data do desligamento;
      – Férias vencidas, caso tenha;
      – Férias proporcionais ao tempo trabalhado, mais 1/3;
      – Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
      – FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado pela empresa durante o período trabalhado.

      Se ele cumprir o aviso prévio até o final, ele ainda terá direito a uma multa do FGTS, que é um valor extra correspondente a 40% do total do FGTS depositado pela empresa.

      Se a empresa ainda não falou nada sobre o pagamento das verbas rescisórias, seu marido pode ir até o setor de Recursos Humanos e perguntar quando e como será feito o pagamento. A empresa tem um prazo de até 10 dias para pagar tudo o que ele tem direito.

  94. Olá, Larissa

    Eu quero sair do meu emprego mas não quero cumprir o aviso prévio, quais beneficios eu tenho e eu preciso pagar algum tipo de multa por não cumprir o aviso previo?

    1. Olá, Jonas!
      Se você decidir sair do seu emprego e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor equivalente aos dias de aviso prévio não trabalhados do saldo das verbas rescisórias.

      Os benefícios a que você teria direito ao pedir demissão incluem:

      Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional.

      Se você decidir não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias mencionadas acima. Além disso, você não terá direito ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego, pois estes benefícios são concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa.

      Lembre-se de que esta informação é geral e pode não ser aplicável a todas as situações. Consulte um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

    2. Olá, pessoal
      Fui contratada em 22/05/23 e agora, quase 7 meses depois, recebi uma proposta de emprego melhor. O início desse novo emprego seria dia 18/12/23, daqui 18 dias. Eu queria trabalhar na empresa que estou até dia 15/12 para receber meu 13°, mas no caso eu teria que pedir demissão no dia 15 e negar o aviso prévio, ou eu posso pedir demissão agora dia 04/12 e cumprir 10 dias de aviso prévio?

      Outra dúvida, eu posso pedir acordo e ficar 10 dias e depois sair insenta da multa do aviso prévio?

      1. Olá!

        Como as questões que você está enfrentando são muito específicas, a melhor recomendação é consultar um advogado trabalhista. Um advogado especializado poderá fornecer orientações precisas e personalizadas para a sua situação, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as melhores decisões sejam tomadas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

  95. Olá. Boa noite quero pedir demissão da empresa em que trabalho, tenho aproximadamente 27 horas extras + 6 dias de folga referentes aos dias de eleições que trabalhei que ainda não pedi e que é direito meu perante lei , posso descontar as horas e as folgas no aviso prévio?
    Não tenho intenção de receber em dinheiro , quero é sair da empresa pq me sinto sobrecarregada , sou operadora de caixa porém a empresa comete o erro de desvio de função, já não aguento mais , me sinto um burro de carga . Por isso queria descontar nos meus dias de aviso , eu posso ?

    1. Olá, Rute!

      Em relação ao desconto das horas extras e dias de folga no aviso prévio, isso não é permitido pela legislação trabalhista brasileira. O aviso prévio é um período de trabalho que deve ser cumprido integralmente pelo funcionário, e o descumprimento pode gerar o desconto dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias. Consulte um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

  96. Bom dia!
    Gostaria de um esclarecimento, pedi demissão no dia 06/03/2023 na minha CTPS estava em cima desta data a informação de “Data da projeção do aviso prévio indenizado” sendo que foi o dia 06/03 foi o dia que solicitei minha demissão e na minha verbas rescisória consta que não receberei por aviso prévio indenizado sendo q a empresa não me solicitou que eu cumprisse ou se quer me questionou se eu iria cumprir já me fornecendo um papel informando que não cumprimento eu teria os descontos cabíveis na minhas verbas rescisórias.
    Diante deste caso o que faço? Está correto eu ser descontada sem que houvesse comunicado da parte da empresa solicitando a eu cumprisse ou não o aviso prévio?

    1. Olá, Vanessa!
      De modo geral, se o colaborador pedir demissão e não for solicitado pela empresa a cumprir o aviso prévio, a empresa não pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado das verbas rescisórias. A empresa deve comunicar ao colaborador a necessidade de cumprir o aviso ou a intenção de indenizá-lo. Caso isso não ocorra, é ilegal o desconto do aviso prévio indenizado.

      Mas, é muito importante destacar que a situação pode ser complexa porque eu não tenho todas informações. Por isso, é recomendável procurar um advogado ou sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e verificar seus direitos.

  97. Olá, Larissa.

    Um colaborador meu pediu demissão no dia 13/mar/23. Ele disse que vai trabalhar apenas até 31/mar/23. Minhas dúvidas são:

    1) Qual é efetivamente considerada a Data do Desligamento?
    2) E qual a data do aviso?

    Como ele vai trabalhar apenas até dia 31, não serão trinta dias, e como ele que pediu demissão, surgem duas perguntas:
    3) Deve ser aviso prévio trabalhado?
    4) Devo/posso descontar o aviso prévio, já que ele não vai respeitar os 30 dias?

    Obrigado!

    1. Olá, Luis!

      1. A data efetiva do desligamento será o último dia em que o colaborador trabalhar na empresa, ou seja, no dia 31/mar/23, conforme informado por ele.

      2. A data do aviso prévio será o dia em que o colaborador informou a empresa sobre sua intenção de se desligar, ou seja, o dia 13/mar/23.

      3. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio integralmente, ou seja, não trabalhar os 30 dias de aviso, ele estará sujeito ao desconto do valor correspondente aos dias não trabalhados. Nesse caso, o aviso prévio pode ser indenizado.

      4. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio integralmente, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado do saldo de salário ou da rescisão contratual, conforme previsto na legislação trabalhista.

      Vale ressaltar que, caso haja alguma dúvida em relação à rescisão contratual ou aos direitos do colaborador, é recomendável consultar um advogado trabalhista para obter orientações mais específicas sobre o caso.

  98. Olá. Minha filha pediu demissão dia 14/03 e fizeram um acordo de ela cumprir aviso até o dia 10/04. Ela não tem direito a sair 2h mais cedo pois pediu demissão. Mas caso ela o faça a empresa vai descontar só esses tempo a menos de trabalho ou a multa integral do aviso?

    1. Olá, Luciana! Se houve um acordo para que sua filha cumpra o aviso prévio até o dia 10/04, ela deverá trabalhar o período integral, sem redução de jornada, salvo disposição expressa em contrário no acordo firmado com a empresa.

      Caso sua filha decida sair mais cedo do trabalho sem autorização da empresa, a empresa pode descontar o tempo não trabalhado do salário dela e ainda poderá considerar que ela não cumpriu integralmente o aviso prévio, aplicando a multa correspondente.

      De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o empregado não cumpra o aviso prévio integralmente, ele terá que pagar uma multa equivalente a um salário mensal, exceto nos casos em que a empresa concordar com a redução da jornada de trabalho ou com a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

      Sendo assim, é importante que sua filha cumpra integralmente o aviso prévio acordado com a empresa para evitar problemas futuros e possíveis descontos em sua rescisão contratual.

  99. Bom dia!
    Meu salário é R$1.426,76, trabalho 12×36 com horário de janta pago, plantão de sábado 75% extra e domingo 100% extra, estou na empresa há 1 ano e 1 mês, férias vencidas, a folha da empresa fecha todo dia 20, vou pedir as contas e eles me informaram que não tenho nada para receber por conta do aviso prévio que terei que indeniza-los.
    Gostaria de saber se procede a informação e como saber ser o calculo deles está correto, nos meus primeiros meses meu pagamento veio errado, porém fui orientada a não questionar o DP sobre os erros, pois eles não gostavam e poderia me prejudicar.
    Minha pretensão para oficializar o pedido de desligamento é 20/03.

    1. Olá, Jaqueline!

      Se você pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, é possível que a empresa possa descontar o valor correspondente do salário de rescisão. O valor a ser descontado será equivalente ao salário que você receberia pelo período de aviso prévio que deixou de cumprir.

      Considerando que seu salário é de R$ 1.426,76 e que seu período de aviso prévio seria de 30 dias, a indenização correspondente seria de R$ 1.426,76, equivalente a um mês de salário.

      É importante verificar se essa informação procede e se está de acordo com a sua convenção coletiva de trabalho ou acordo individual firmado com a empresa.

      Além da indenização pelo aviso prévio, é possível que você tenha direito a receber as férias vencidas, o décimo terceiro salário proporcional, as horas extras não pagas e outros direitos trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para calcular o valor correto de suas verbas rescisórias, é importante verificar todos os seus contracheques e comprovantes de pagamento para identificar possíveis erros de pagamento ou horas extras não remuneradas.

      Caso você tenha dúvidas sobre o cálculo de suas verbas rescisórias, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato de sua categoria profissional.

      1. Olá Larissa , pode me ajudar?
        Entrei no trabalho 11/08/22 trabalho 12×36
        Pedi demissão dia 03/03/2023.
        Sabe me informar quando termina meu aviso prévio? Posso sair 2 horas mais cedo??

  100. Pedi demissão dia 02/03 e informei que conseguiria cumprir aviso prévio até dia 16/03, pois arrumei outro serviço e eles concordaram em me dar 15 dias para não deixar a empresa antiga na mão. O meu ex patrão concordou e me comunicou que os dias restante seriam descontados. Porém hoje 14/03 ele me disse que só dará baixa na carteira 10 dias após o final do aviso prévio integral (que iria até 31/03). Isto está correto? Como foi acordado antes que eu só ficaria até o dia 16/03 a baixa não deveria ser dada nesta data e o acerto em até 10 dias?

    1. Olá, Adauany!

      Se você e seu ex-patrão concordaram que o aviso prévio seria cumprido até o dia 16/03, então a baixa na sua carteira de trabalho deveria ser dada nessa data. O prazo de 10 dias para fazer o acerto está correto, mas a data de baixa na carteira deveria ser a data combinada entre vocês.

      Caso o ex-patrão não cumpra o acordo firmado em relação à data da baixa na carteira, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista para entender as medidas que podem ser tomadas para garantir que seus direitos sejam respeitados.

      Lembrando que, ao final do contrato, você tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, salário correspondente aos dias trabalhados e outros valores que eventualmente possam ter sido acordados entre as partes.

      1. Olá Larrisa
        Por favor tira uma dúvida minha , eu pedi demissão na minha empresa estou a 2 anos dela por motivos pessoais. Por esse motivo não posso está cumprindo o aviso prévio… eu gostaria de saber se eles só vão descontar o valor que eu ia receber referente ao aviso que seria o Salário ou vai descontar também o meu décimo?

        1. Olá, Suh!

          Ao pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu acerto o valor equivalente ao aviso prévio não cumprido. Esse desconto normalmente se refere apenas ao salário do período do aviso prévio, não afetando o 13º salário.

  101. Olá,
    Pedi demissão e decidir cumprir aviso prévio de 09/02/2023 a 28/02/2023, hoje já são 13/03 e até o momento não recebi valor rescisório da empresa. Em contato com eles hoje informaram que só seria pago em 17/03 e que eles estão dentro do prazo pois meu aviso foi até dia 10/03. Está correto isso? Já que na carta coloquei que cumpriria de 09 a 28/02? Inclusive recebi contracheque esse mês descontando transporte e alimentação sendo que não estou mas na empresa, já estou em outra.

    1. Olá, Ludimila!

      Se você cumpriu o aviso prévio até o dia 28/02/2023 e não recebeu o valor rescisório até o momento, a empresa está atrasada no pagamento. O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do aviso prévio, ou seja, até o dia 10/03/2023.

      Portanto, se a empresa informou que irá pagar as verbas rescisórias somente no dia 17/03/2023, ela está fora do prazo legal e pode estar sujeita a multas e penalidades.

      Além disso, em relação aos descontos indevidos no seu contracheque, você pode buscar seus direitos para reaver esses valores. Para isso, recomenda-se que você entre em contato com a empresa e solicite que o valor seja restituído, ou, caso necessário, procure um advogado trabalhista para orientá-lo sobre como proceder nesse caso.

  102. eu entrei na empresa dia 12/04/22 e pretendo pedir demissao dia 14/04/23 no maximo e cumprir o aviso, eu recebo o valor das minhas ferias quando sair? já vai ser considerado ferias vencidas?

    1. Olá, Giullia!

      Se você pedir demissão após completar um ano de trabalho na empresa, terá direito a receber as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essas férias proporcionais serão calculadas com base no período em que você trabalhou na empresa, ou seja, 12 meses, independentemente de já terem sido ou não concedidas férias anteriormente.

      Caso as férias vencidas não tenham sido concedidas no período aquisitivo correspondente, elas serão pagas em dobro, juntamente com as férias proporcionais, no momento da rescisão do contrato.

      É importante ressaltar que, ao pedir demissão, você deve cumprir o aviso prévio, ou pagar a indenização correspondente, para que possa receber as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais e o saldo de salário.

  103. Boa tarde…
    Eu trabalho 4 horas por dia de segunda a sexta, eu pedi a demissão e estou cumprindo o aviso. Eu tenho que trabalhar os 30 dias ou é reduzido em 7 dias a minha jornada? A empresa diz que eu tenho que trabalhar os 30 dias por isso estou na dúvida.
    É terceirizada, o contrato iniciou dia 01 de dezembro de 2022, eu pedi a demissão dia 04 de março de 2023.

    1. Olá, Keli!

      Se você trabalha 4 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e pediu demissão, o período de aviso prévio a ser cumprido será de 7 dias corridos, de acordo com o artigo 488 da CLT.

      No entanto, é importante verificar o que está estabelecido no seu contrato de trabalho ou em um possível acordo coletivo da categoria, que podem prever condições diferentes em relação ao aviso prévio.

      Como você é terceirizada e o contrato iniciou em dezembro de 2022, pode ser que o seu contrato preveja alguma condição específica em relação ao aviso prévio. Nesse caso, é importante verificar as cláusulas do contrato de prestação de serviços firmado entre a sua empresa e a contratante, bem como as normas do sindicato da categoria.

      Se a empresa está exigindo que você cumpra os 30 dias de aviso prévio, é importante que você busque orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria para verificar se essa exigência está correta e como proceder.

  104. olá, pedi demissão do meu emprego no dia 08/03 e decidi não cumprir aviso, pois começo em outra empresa na próxima semana. Meu salario é de aproximadamente 2000 reais , gostaria de saber qual o valor devo indenizar a empresa e se caso o funcionário não tenha esse valor como proceder? Esse valor de rescisão é retirado do saldos que tenho ou seria um valor a parte que teria que pagar a empresa.
    Ressalto que estive nessa empresa por 3 anos e 5 meses e minhas ultimas férias foram em janeiro.

    1. Olá, Sergio! Se você pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, é possível que você tenha que pagar uma indenização à empresa. O valor da indenização é equivalente ao salário correspondente ao período de aviso prévio que você não cumpriu.

      Considerando que seu salário é de aproximadamente R$ 2.000,00, e que o período de aviso prévio é de 30 dias, a indenização seria de R$ 2.000,00, correspondente a um mês de salário.

      Normalmente, a empresa descontaria o valor da indenização do seu saldo de salário e das verbas rescisórias que você tem direito a receber, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.

      Se você não tiver o valor para pagar a indenização, poderá negociar com a empresa um parcelamento ou outra forma de pagamento. É importante lembrar que, caso você não pague a indenização, a empresa poderá buscar o pagamento por meios judiciais.

      Por fim, vale lembrar que, como você trabalhou na empresa por mais de 3 anos, tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, e outras verbas rescisórias a que tiver direito, de acordo com a legislação trabalhista.

  105. Olá, meu nome é Telma, trabalhei numa empresa 5 meses contando o aviso. Eu pedi demissão mesmo assim tenho dúvidas pois em minha recisão vem um desconto de quase 500 reais referente há 9 dias de aviso indenizado, se eu não faltei cumpri o aviso certinho porque esse desconto?

    1. Olá, Telma! É importante entender que o aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, e pode ser cumprido de duas formas: trabalhando durante o período ou recebendo o valor correspondente ao aviso prévio indenizado.

      No seu caso, como você pediu demissão, a empresa pode optar por descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que você deixou de trabalhar. Isso acontece porque, ao pedir demissão, você comunicou à empresa que não pretende mais trabalhar na empresa e, portanto, não irá cumprir o aviso prévio.

      O desconto na rescisão pode ser referente a valores proporcionais ao período do aviso prévio indenizado, incluindo os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Por isso, é importante verificar as informações detalhadas na rescisão do contrato para entender os valores descontados.

      Se você acredita que o valor descontado está incorreto, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação e verificar se há alguma irregularidade na rescisão.

  106. Boa tarde
    trabalho em uma empresa desde 19/02/2019
    e pedi demissão dia 01/03/2023
    estou cumprindo aviso prévio.
    quanto tenho a receber ?
    meu salario é 1957,00.

    1. Olá, Tamires Ziviani!

      No seu caso, o valor a ser recebido na rescisão contratual irá depender de diversos fatores, como o tipo de contrato de trabalho, se há horas extras, adicional noturno, férias proporcionais, dentre outros.

      De qualquer forma, para lhe auxiliar, vou fornecer uma lista dos principais valores que geralmente compõem a rescisão contratual. Para saber o valor exato da sua rescisão, é necessário analisar todos os detalhes do seu contrato de trabalho e realizar os cálculos de forma individualizada.

      – Saldo de salário – pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão até o último dia trabalhado;

      – Aviso prévio – pagamento proporcional aos dias de aviso prévio trabalhados (nesse caso, você está cumprindo o aviso prévio, então não haverá desconto do salário);

      – Férias vencidas, se houver – pagamento das férias que ainda não foram usufruídas, acrescido do adicional de 1/3;

      – Férias proporcionais – pagamento das férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão, acrescido do adicional de 1/3;

      – 13º salário proporcional – pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão;

      – FGTS – pagamento do saldo do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante o período trabalhado;

      – Horas extras – pagamento das horas extras trabalhadas e não compensadas ou pagas anteriormente;

      – Adicional noturno – pagamento do adicional noturno referente ao período trabalhado no horário noturno.

      Espero ter ajudado!

  107. Pedi demissão imediata, coloquei na carta solicitando a dispensa do aviso prévio, a empresa não me perguntou nada. Eles devem pagar todos os meus direitos?

    1. Olá, Nairo!

      Sim, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que você tenha pedido demissão imediata e solicitado a dispensa do aviso prévio na carta de demissão.

      Entre os direitos trabalhistas a que você tem direito estão:

      Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão);
      Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais (calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão);
      1/3 de férias (sobre o valor das férias);
      13º salário proporcional (calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão);
      Aviso prévio (caso não tenha sido dispensado);
      FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa durante o período em que você trabalhou.

      Lembre-se de conferir com o departamento pessoal da empresa para verificar se todos os seus direitos foram pagos corretamente. Se houver algum problema ou dúvida, você pode buscar orientação jurídica ou entrar em contato com o sindicato da categoria profissional a que pertence.

  108. Boa tarde, pedi demissão da empresa recentemente, o empregador pediu pra cumprir o aviso prévio de 30 dias. Tenho duas dúvidas:
    Posso fazer hora extra no meu aviso?
    E a empresa trabalha com banco de horas, ela pode descontar do meu aviso essas horas excedentes? Ou ela precisa me pagar ao final do aviso?

    1. Olá, Adam! Respondendo às suas dúvidas:

      1. Durante o aviso prévio, é permitido fazer horas extras se a empresa solicitar e você concordar em fazê-las. No entanto, é importante verificar se há alguma restrição em relação a isso no seu contrato de trabalho ou em alguma norma coletiva aplicável à sua categoria profissional.

      2. Se a empresa tem um banco de horas e você tiver saldo positivo de horas, ela pode sim utilizar essas horas excedentes para compensar as horas extras realizadas durante o aviso prévio. Isso está previsto na legislação trabalhista. Nesse caso, não seria necessário pagar as horas extras ao final do aviso prévio.

      Porém, é importante lembrar que o aviso prévio é uma obrigação legal e deve ser cumprido de acordo com as normas trabalhistas vigentes. Portanto, se houver qualquer dúvida ou divergência em relação ao cumprimento do aviso prévio ou a utilização do banco de horas, é recomendado buscar orientação junto ao sindicato da categoria profissional ou a um advogado especializado em direito do trabalho.

  109. Entrei na firma dia 11/04/22 e se eu for demitido sem justa causa dia 11/03/23 quantos dias de aviso prévio tenho direito ?

    E gostaria de saber tbm sobre o seguro desemprego: o trabalhador que for solicitar pela a primeira vez o seguro desemprego e que foi demitido nos termos acima, ele tem direito às 4 parcelas do seguro?

    Obs: o aviso prévio indenizado conta como contribuição e permitiria o emprega a ter 12 meses “”trabalhado”” ?

    1. Olá, Daniel!

      Se você entrou na empresa no dia 11/04/2022 e for demitido sem justa causa no dia 11/03/2023, terá direito a 30 dias de aviso prévio, de acordo com a legislação trabalhista. Esse período pode ser cumprido trabalhando ou sendo indenizado, a critério da empresa.

      Com relação ao seguro-desemprego, se você for demitido sem justa causa e tiver trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos na empresa, terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. No seu caso, considerando que você será demitido em março de 2023, você terá trabalhado por 11 meses na empresa, o que não é suficiente para ter direito às parcelas do seguro-desemprego.

      Quanto ao aviso prévio indenizado, ele não conta como tempo de contribuição para fins de concessão do seguro-desemprego, uma vez que você não estará efetivamente trabalhando durante esse período. Porém, ele pode ser considerado como tempo de serviço para outros fins, como cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

      Importante lembrar que o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo e possui uma série de requisitos que devem ser preenchidos para a sua concessão, como o tempo de trabalho, o motivo da demissão, o valor da última remuneração e a existência de vínculo empregatício anterior. Para obter mais informações sobre o seguro-desemprego, é recomendável buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria profissional.

  110. Olá,Eu queria saber eu trabalhei o mês todo e estou querendo cumprir aviso ,só que presciso saber se eu recebo o meu salário normal agora trabalhado .
    E depois o aviso prévio ?…
    Ou se assinar agora antes de receber eu pego tudo só com a recisão do aviso prévio?

    1. Olá, Gislaine!

      Se você está cumprindo aviso prévio trabalhando normalmente durante esse período, deverá receber o seu salário normalmente no final do mês pelo trabalho realizado. Ou seja, você receberá o salário referente ao mês trabalhado e não deverá haver nenhum desconto referente ao aviso prévio.

      Quanto à rescisão do contrato de trabalho, se você assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho durante o aviso prévio, deverá receber todos os valores devidos naquela ocasião, incluindo as verbas rescisórias, como férias, 13º salário, saldo de salário e, se for o caso, o valor correspondente aos dias restantes do aviso prévio que não foram cumpridos.

      Lembre-se que as regras podem variar de acordo com o seu contrato de trabalho e a legislação aplicável. Por isso, é sempre importante consultar o seu empregador ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre o seu caso.

  111. Pedir demissão no dia 27 de janeiro de 2023 e cumpri aviso até o dia 27 de fevereiro.
    Gostaria de saber o que perco eo que ganho.?

    1. Olá, Roberta!

      Ao pedir demissão e cumprir o aviso prévio, você tem direito às verbas rescisórias previstas em lei e em seu contrato de trabalho, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, eventual multa do FGTS, entre outras.

      No entanto, é importante lembrar que se você pedir demissão antes de completar um ano de trabalho na empresa, não terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, ao pedir demissão, você não terá direito ao saque do FGTS, a não ser em casos especiais previstos em lei.

      Outro ponto a se considerar é que ao pedir demissão, você perde a estabilidade provisória, caso haja, que poderia garantir a manutenção do emprego por um determinado período, como no caso de empregadas gestantes ou de empregados que sofreram acidente de trabalho.

      Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre os seus direitos e deveres na rescisão do contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou a um advogado especializado em direito do trabalho.

  112. No caso do funcionário no aviso prévio dizer que vai ficar apenas até final do mês (13 dias de aviso), a data da rescisão é o final do mês e empresa pode descontar os 17 dias como aviso reavido?

    1. Olá, Patrícia Ribeiro!

      Sim, se o funcionário no aviso prévio comunicar que irá cumprir apenas uma parte do aviso, a data da rescisão será a data limite informada pelo empregado. Nesse caso, a empresa pode descontar os dias correspondentes ao restante do aviso prévio não cumprido, como previsto na lei.

      Ou seja, se o funcionário tem 30 dias de aviso prévio a cumprir, mas comunica que ficará somente mais 13 dias, a rescisão ocorrerá no 13º dia e a empresa poderá descontar os 17 dias restantes do aviso prévio não cumprido do valor das verbas rescisórias.

      É importante lembrar que o aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, e sua finalidade é permitir que as partes se preparem para a rescisão do contrato de trabalho. Portanto, é importante que o empregado cumpra o aviso prévio conforme estabelecido em lei, a fim de evitar prejuízos financeiros e problemas futuros.

  113. Boa noite. Pedi demissão a empresa com cumprimento de aviso prévio, eu tenho direito de reduzir a jornada em 2 horas ou cumprir menos dias de aviso? A empresa informou que essa regra é só quando a empresa quem realiza o desligamento.

    1. Olá, Paola!

      O direito de reduzir a jornada em duas horas diárias ou de cumprir menos dias de aviso prévio é uma possibilidade prevista na lei para os casos em que a empresa realiza o desligamento sem justa causa do empregado.

      Quando é o empregado que pede demissão e cumpre aviso prévio, a lei não prevê esse direito de reduzir a jornada ou de cumprir menos dias de aviso. Nesse caso, o empregado deve cumprir integralmente o aviso prévio conforme estabelecido em contrato ou acordo coletivo, e a empresa não é obrigada a conceder a redução de jornada ou de dias de aviso.

      Entretanto, nada impede que o empregado negocie com a empresa a possibilidade de reduzir a jornada ou de cumprir menos dias de aviso prévio. Se a empresa aceitar, é importante formalizar esse acordo por escrito, a fim de evitar problemas futuros.

      Cabe ressaltar que o cumprimento integral do aviso prévio é importante para manter uma boa relação com a empresa e evitar problemas futuros, como a negativa de fornecer referências ou a inclusão do empregado em listas de trabalhadores não recomendados.

  114. fui mandada embora dia 14/02 começo de cumprimento do aviso dia 15/02 ate o dia 13/03 gostaria de saber se no dia útil do mes 03 eu irei receber o salario normal? ou somente os dias trabalhados fora do aviso?

    1. Olá, Maria Eduarda!

      Se entendi corretamente, você foi demitida sem justa causa e está cumprindo o aviso prévio, que vai do dia 15/02 ao dia 13/03. Se for esse o caso, você deve receber o salário correspondente ao mês de fevereiro integralmente e proporcionalmente aos dias trabalhados em março.

      Ou seja, você tem direito ao salário referente ao mês de fevereiro completo, já que trabalhou durante todo o mês. Além disso, você tem direito ao salário proporcional aos dias trabalhados em março, contando a partir do dia 1º até o dia 13, que é a data de término do aviso prévio.

      Vale lembrar que, além do salário, você também tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes à demissão sem justa causa, tais como o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, o saldo de horas extras e/ou adicionais noturnos, se for o caso, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  115. Bom dia
    Consegue me ajudar ?
    Eu comecei meu aviso dia 13/01 e terminei dia 11/02 , como sai esse cálculo na rescisão ?
    Por ter começado no meio do mês e ter recebido o salário normal no começo do mês de fevereiro
    Eu só recebo 11 dia na rescisão

    1. Olá, Pamela! Para calcular a rescisão do contrato de trabalho, é preciso levar em consideração o período trabalhado e todos os valores devidos ao trabalhador, incluindo salário, férias, décimo terceiro, FGTS e demais benefícios.

      No seu caso, considerando que você iniciou o aviso prévio no dia 13/01 e encerrou no dia 11/02, trabalhou por 30 dias (13/01 a 11/02). Como você recebeu o salário normal no início de fevereiro, esse valor será considerado na rescisão.

      Assim, pelo que entendi das informações fornecidas, o cálculo da rescisão para o período trabalhado seria:

      Salário: 11 dias trabalhados
      Férias proporcionais: 2,5 dias de férias proporcionais (11/12 avos de férias)
      Décimo terceiro salário proporcional: 1/12 avos de décimo terceiro salário
      FGTS: 8% do salário dos 11 dias trabalhados

      É importante lembrar que outros valores podem ser incluídos na rescisão, dependendo do seu contrato de trabalho e das normas da empresa. Você deve conferir todos os valores com o RH da empresa para garantir que está recebendo todos os valores devidos.

  116. Olá bom dia há 3 dias não fui mais a empresa de onde eu trabalho, porque ouve um problema que eu não gostei que aconteceu comigo, e o gerente da empresa pois ele me humilhou de forma grosseira em frente aos outros funcionários e clientes. Me chatiei muito agora estou pedindo demissão, e eu gostaria de saber quais os primeiros procedimentos a tomar, pois não quero mais voltar à trabalhar lá. Dedé já obrigada

    1. Olá, Ivanete!

      Se você decidiu pedir demissão por causa do tratamento que recebeu do gerente da empresa, é importante que você siga alguns procedimentos para garantir seus direitos trabalhistas e evitar possíveis problemas futuros. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

      Formalize seu pedido de demissão: Você pode escrever uma carta de demissão informando que você está deixando o emprego por motivos pessoais. Se possível, entregue pessoalmente a carta ao seu gerente ou a alguém responsável pela administração de pessoal da empresa. Certifique-se de que a carta de demissão contenha a data em que você está entregando a carta e a data em que deseja que o contrato de trabalho termine.

      Peça o pagamento das verbas rescisórias: Quando você pede demissão, tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventualmente a multa do FGTS. Verifique com o setor responsável da empresa sobre como será feito o cálculo das verbas a receber e quando você poderá receber.

      Entregue os documentos e bens da empresa: Se você tiver uniformes, crachás ou equipamentos da empresa, certifique-se de devolvê-los. Além disso, verifique se você precisa entregar outros documentos, como carteira de trabalho, holerites ou comprovantes de pagamento.

      Informe sobre possíveis irregularidades: Se você sofreu alguma forma de assédio ou constrangimento, é importante informar a empresa sobre isso. Você pode registrar uma queixa formal ou informar o RH sobre o que aconteceu. Isso pode ajudar a evitar que outras pessoas sofram a mesma situação no futuro.

      Verifique seus direitos trabalhistas: Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, como o prazo para o pagamento das verbas rescisórias ou o cálculo do aviso prévio, por exemplo, é importante buscar orientação jurídica ou entrar em contato com um sindicato.

      Lembre-se de que, em algumas situações, você pode ter direito a indenizações ou outras formas de reparação, especialmente se sofreu algum tipo de dano ou prejuízo. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e as opções disponíveis.

  117. Vou começar em outro emprego e quero pedir as contas o aviso eu quero cumprir mas se a empresa não quiser perco ? Li vários comentários e ainda tenho dúvidas obrigado

    1. Olá, Thiago! Se você deseja pedir demissão de um emprego e cumprir o aviso prévio, é importante que você comunique sua intenção ao empregador com antecedência. Geralmente, o aviso prévio é de 30 dias.

      Se você cumprir o aviso prévio corretamente, a empresa deve pagar a você todas as verbas rescisórias devidas na rescisão do contrato de trabalho. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS, entre outros direitos trabalhistas que possam ser aplicáveis.

      No entanto, se a empresa não concordar em permitir que você cumpra o aviso prévio ou decidir dispensá-lo do trabalho imediatamente, isso pode afetar alguns dos seus direitos. Por exemplo, se a empresa decidir dispensá-lo do trabalho imediatamente e não permitir que você cumpra o aviso prévio, ela pode descontar o valor equivalente a esse período do seu salário ou do acerto na rescisão.

      Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação jurídica sobre como proceder em seu caso específico, é sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato.

  118. Pedi demissão no dia 03/02 pois surgiu uma nova oportunidade de emprego, onde foi solicitado pela empresa anterior que eu ficasse até dia 08/02, pra auxiliar uma pessoa no meu lugar, permaneci na empresa até dia 08/02 e não fui mais a mesma. Iniciei no novo emprego dia 14/02. O RH da empresa anterior informou que deveria ir até a empresa dia 17/02, para fazer a rescisão, visto que seria descontado o valor (pois não cumpriria o aviso prévio). Entretanto, no dia 15/02 fui contatado novamente pelo RH da antiga empresa, informando que a rescisão ficaria somente para os dia 14/03. 10 dias após o fim do aviso prévio (que obviamente não seria cumprido). Poderia informar se está correto? Acredito que se não cumpro aviso prévio, obrigatoriamente devo indenizar e não esperar os 30 dias.

    1. Olá, Isabela! De acordo com a legislação trabalhista, se o funcionário não cumprir o aviso prévio, ele tem que indenizar a empresa com o valor correspondente a esse período. Nesse caso, se você pediu demissão e a empresa dispensou você do cumprimento do aviso prévio, ela não pode descontar o valor correspondente desse período da sua rescisão. Entretanto, é comum que a empresa marque a data da rescisão para o final do período do aviso prévio, para que possa ajustar o pagamento de férias, 13º salário e outros benefícios proporcionais a que você tenha direito. Porém, se a empresa estipulou uma data de rescisão após o término do aviso prévio sem ter negociado isso previamente com você, isso pode ser um equívoco ou irregularidade e pode ser resolvido por meio de negociação. No entanto, um advogado trabalhista vai conseguir te orientar melhor sobre o caso, caso necessário.

  119. Boa tarde!

    Eu fiz o pedido de demissão e a empresa me dispensou do aviso prévio nesta situação ela não pode descontar da minha decisão né?

    1. Olá Eshiley! Se a empresa dispensou você de cumprir o aviso prévio, ela não pode descontar esse valor do seu salário, pois a dispensa de cumprimento do aviso prévio implica que você não precisará trabalhar nesse período e, portanto, não haverá motivo para o desconto.

      No entanto, é importante verificar se essa dispensa do aviso prévio foi acordada por escrito e se existe alguma cláusula no contrato de trabalho ou em acordos coletivos que possa prever alguma condição para a dispensa do aviso prévio. Se não houver nenhuma restrição ou condição específica, a dispensa do aviso prévio não deve gerar nenhum desconto.

      De qualquer forma, é recomendável que você verifique a sua rescisão contratual e os documentos relacionados para garantir que não haja nenhum desconto indevido ou outra irregularidade em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Se você tiver alguma dúvida ou problema, pode buscar orientação de um advogado trabalhista ou sindicato para ajudá-la a resolver a situação.

  120. Olá boa tarde!
    Fui aprovado em um processo seletivo e começo na empresa em 06-03-2023, porém como posso contornar a situação com a empresa atual que trabalho e cumprir parte do aviso prévio?
    Exemplo: Inicio do aviso prévio 16-02-2023 fim do aviso prévio: 28-02-2023, os demais dias que não irei cumprir o aviso prévio aceito ser descontado. Seria possível criar alguma carta que atenda esses recursos ?
    Obrigado!

    1. Olá Rodrigo! Uma opção é conversar com seu atual empregador e expor sua situação, informando que conseguiu um novo emprego e que precisa começar na nova empresa em uma data específica. Você pode propor uma negociação para cumprir parte do aviso prévio, como sugerido no exemplo, e concordar em ter os dias restantes descontados do seu salário.

      Para formalizar essa negociação, você pode elaborar uma carta de solicitação de dispensa de cumprimento do aviso prévio, na qual explica a situação e propõe o acordo para cumprir parte do aviso prévio. É importante que a carta seja assinada por você e pelo seu atual empregador, como forma de registrar a negociação e garantir que ambas as partes estão cientes dos termos acordados.

  121. Boa noite eu fui dispensada do meu emprego trabalhei no período de 24/10/2022 até 13/02/2023,meu patrão não pediu pra cumprir aviso,ele tem que pagar? Meu salário era 1.700 quais são meus direitos?

    1. Silvana, caso a dispensa tenha ocorrido sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Férias vencidas; 13º salário proporcional; Aviso prévio; FGTS.

      Se o empregador não exigiu que você cumprisse o aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, que seria de 30 dias. Nesse caso, o valor seria de R$ 1.700 dividido por 30 dias, multiplicado pelo número de dias que faltaram para o término do aviso prévio.

      Lembrando que é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.

  122. Se eu aviar ao gerente que estou em processo com outra empresa 1 mês antes de pedir desligamento sem comprir o aviso, mesmo assim eles podem descontar a multa de indenização

    1. Paulo, se o colaborador não cumprir o aviso prévio e não tiver um motivo justificável, como uma doença ou a necessidade de se mudar para outra cidade, por exemplo, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio não trabalhado na rescisão contratual.

      No entanto, se o colaborador comunicar com antecedência ao empregador sobre a sua intenção de sair da empresa e não puder cumprir todo o período de aviso prévio, é possível que o empregador concorde em dispensar o cumprimento do restante do aviso prévio ou até mesmo negociar a redução do período de aviso prévio. Nesse caso, é importante que a comunicação seja formal e por escrito, a fim de evitar problemas futuros.

      Cabe ressaltar que a decisão sobre a dispensa ou redução do aviso prévio é uma decisão do empregador, e não uma obrigação. Portanto, é possível que o empregador não concorde com a dispensa ou redução do aviso prévio e decida descontar o valor correspondente na rescisão contratual.

      É importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira determina que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias. Se o colaborador pedir demissão e cumprir o aviso prévio de 30 dias, não haverá incidência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Caso o colaborador não cumpra o aviso prévio ou o cumpra parcialmente, o valor da multa será descontado na rescisão contratual.

      Cabe ressaltar que é importante verificar as condições e os requisitos específicos para o aviso prévio de acordo com a legislação e as normas vigentes, bem como buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.

  123. TEMOS UM FUNCIONARIO QUE PEDIDO DEMISSÃO E QUER CUMPRIR AVISO PREVIO TRABALHADO, MAS É POLITICA DA EMPRESA LIBERAR O CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO E NÃO DESCONTAR DO FUNCIONÁRIO O VALOR CORRESPONDENTE.
    SÓ QUE ESTE FUNCIONÁRIO QUER CUMPRIR E AFIRMA QUE JÁ QUE A EMPRESA NÃO QUER QUE ELE CUMPRA DEVE INDENIZA-LO COM VALOR DO AVISO PREVIO, JÁ AFIRMAMOS QUE A EMPRESA SÓ TEM O OBRIGAÇÃO JÁ QUE NÃO QUEREMOS QUE ELE CUMPRA O AVISO PREVIO APENAS DE NÃO DESCONTAR O VALOR CORRESPONDENTE, E ASSIM O MESMO RECEBERÁ SEUS DIREITO SEM O DESCONTO DO AVISO PREVIO QUE ELE DEVERIA PAGAR A EMPRESA, POR TER SIDO LIBERADO DO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA.
    É ESTE O PROCESSO CORRETO ?

    1. Olá, Rozemeire! Se a empresa tem uma política de liberar o cumprimento do aviso prévio e não descontar o valor correspondente, isso significa que a empresa está abrindo mão do direito de receber o trabalho do colaborador durante o período do aviso prévio e do direito de descontar o valor correspondente em caso de não cumprimento.

      Se o colaborador manifestou sua vontade de cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa pode aceitar a oferta do colaborador, pois não há obrigatoriedade de dispensa do cumprimento do aviso prévio.

      Caso a empresa opte por liberar o cumprimento do aviso prévio, ela não tem a obrigação de indenizar o colaborador pelo valor correspondente ao aviso prévio, já que a empresa está abrindo mão do direito de receber o trabalho do colaborador durante o período do aviso prévio.

      No entanto, é importante destacar que a legislação trabalhista prevê que, em caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, o colaborador terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor do salário que receberia durante o período do aviso prévio. Mas, se o colaborador manifestou o desejo de cumprir o aviso prévio e a empresa aceitou, não há obrigatoriedade de pagamento da indenização correspondente.

      Por fim, é importante ressaltar que é recomendável que a empresa formalize a dispensa do cumprimento do aviso prévio por escrito e que o colaborador assine um termo de ciência, para evitar problemas futuros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A plataforma completa para aumentar o engajamento e desempenho de colaboradores

Assine nossa newsletter!

Outros conteúdos que você pode gostar