Demissão sem justa causa: o que é, causas e quais os direitos?

Entenda o que é demissão sem justa causa, suas principais motivações e quais são os direitos do trabalhador e deveres da empresa.

A demissão sem justa causa é uma das formas de desligamentos mais comuns no mercado de trabalho. Ainda assim, o seu processo pode gerar dúvidas para o empregador e para o funcionário. 

São diversos os motivos que podem levar a uma demissão sem justa causa. Na maioria das vezes, ela acontece por necessidade de reestruturação da empresa ou por problemas financeiros.

Independente da razão, é preciso que o RH esteja preparado para lidar com a situação da melhor maneira possível.

Ao conduzir esse tipo de dispensa, é necessário agir com cautela. Uma das formas de preservar o colaborador do impacto, é realizar uma demissão mais humanizada

Dessa forma, é possível conduzir o processo de forma assertiva e sem possibilidade de traumas após o desligamento

 

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O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o colaborador é dispensado sem que haja um motivo determinado pela legislação. Apesar das diferenças em termos de direitos trabalhistas, o pedido pode ser realizado tanto pela empresa, quanto pelo próprio funcionário.

Em geral, esse tipo de demissão ocorre sem grandes problemas, já que não há falhas graves por parte do funcionário, nem atitudes de má fé pela corporação. 

A dor de cabeça pode ficar por conta da burocracia, por ser o processo demissional que envolve a maior quantidade de documentos até sua finalização. 

A demissão sem justa causa pode ocorrer por parte da empresa, por motivos como, corte de gastos, reestruturação de áreas ou até mesmo baixo desempenho por parte do funcionário. 

Quando solicitada pelo colaborador, também é nomeada de dispensa sem justa causa, porém, nesse caso,  os benefícios mudam após o encerramento do contrato. 

 

Quais os motivos da demissão sem justa causa?

Há uma série de fatores que podem levar a uma demissão sem justa causa. 

A lei determina que seja considerada a dispensa por justa causa apenas em casos de atos gravíssimos, como má conduta por parte do colaborador, que prejudique a empresa ou outros funcionários de maneira irreversível. 

Por isso, a lista para uma demissão sem justa causa é bastante ampla e pode ser considerada interpretativa, de acordo com os valores e com a cultura da empresa. Veja alguns exemplos mais comuns:

  • Atrasos e faltas;
  • Baixo desempenho;
  • Corte de custos;
  • Inadequação à política da empresa;
  • Reajuste na estrutura empresarial;
  • Relacionamento insatisfatório com a equipe;
  • Relacionamento insatisfatório com o superior.

 

Em nenhum desses casos há uma falta muito grave por parte do colaborador, mas todos são considerados motivos para uma dispensa sem justa causa. 

 

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa?

Como os nomes sugerem, a demissão por justa causa acontece quando há uma infração grave por parte do colaborador, enquanto a demissão sem justa causa considera apenas que aqueles serviços não são mais necessários ou são dispensáveis.

Em termos gerais, as demissões sem e com justa causa determinam os direitos que o colaborador deve receber após o desligamento. 

Quando ocorre a dispensa com justa causa, o funcionário perde a maior parte dos benefícios previstos por lei, já que trata-se de uma falha grave causada por ele mesmo.

 

O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa?

Resumidamente, o artigo 477 da CLT determina que no ato da rescisão de contrato, é assegurado ao funcionário uma indenização, desde que não haja motivo grave para o desligamento. 

A empresa não precisa apresentar um motivo formal para a demissão sem justa causa, mas é necessário notificar o colaborador com antecedência de 30 dias. Cabe à corporação decidir se este período será cumprido como aviso prévio ou pago integralmente para dispensa imediata. 

 

Como funciona a demissão sem justa causa?

O processo de desligamento sem justa causa envolve uma série de etapas, que precisa ser seguida à risca para estar dentro das obrigações exigidas pela lei trabalhista. 

Inicialmente, após o comunicado, é definido como será realizado o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Essa decisão é feita pela empresa e acaba influenciando no pagamento da rescisão.

Funcionários com até um ano de contrato têm direito a 30 dias de aviso prévio. No caso de mais de um ano, o tempo passa a contar com três dias a mais por ano trabalhado, podendo chegar a, no máximo, 90 dias. 

Após essa definição, o departamento pessoal deve checar se o sindicato a qual a categoria do funcionário pertence estabelece alguma exigência para demissões sem justa causa. Essa etapa visa evitar futuros processos trabalhistas contra a empresa. 

Também é nesse momento que se calcula o proporcional a ser pago de férias, 13º salário e multa de 40% do valor depositado referente ao FGTS. 

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Quais os direitos em caso de demissão sem justa causa?

Quando a demissão sem justa causa é solicitada por parte da empresa, existem obrigações e pagamentos que devem ser realizados, para garantir que as exigências por lei sejam cumpridas da devida forma.

Diferente da demissão por justa causa, o empregador é obrigado a indenizar o funcionário pelo tempo trabalhado, buscando diminuir o impacto da dispensa inesperada. 

Veja os principais direitos que devem ser pagos em caso de demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional ;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saldo do FGTS.

 

Além disso, há um tempo estabelecido para o pagamento de todos os direitos trabalhistas para o colaborador que for dispensado sem justa causa.

É considerado um prazo máximo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato para que todas as taxas sejam pagas. Do contrário, a empresa pode ser acionada a pagar multa ao funcionário desligado.

 

Quais os descontos no pagamento em caso de demissão sem justa causa?  

A lei permite que alguns descontos sejam feitos na hora de acertar as contas de um desligamento sem justa causa. Dessa forma, a empresa é responsável pelo pagamento apenas dos direitos estabelecidos pela CLT.

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Veja o que pode ser descontado abaixo:

 

Adiantamento de 13º 

Em alguns casos, é comum que o 13º salário seja pago antecipadamente, em meses como o de aniversário. Dessa forma, o que foi pago antes da época habitual, pode ser abatido da rescisão contratual.

Adiantamento de salário

Mais conhecido como vale, há empresas que liberam até 40% do salário de forma adiantada. Nesse caso, o valor antecipado também será descontado do valor total da rescisão. 

INSS

A contribuição do INSS é abatida em cima dos valores de salário regular, décimo terceiro, férias e proporcionais desses benefícios. 

Vale alimentação/refeição

Como esse benefício geralmente é liberado no início do mês, o desconto acontece de forma proporcional, com redução equivalente aos dias trabalhados do mês de dispensa. 

 

Quais as responsabilidades do RH após a demissão sem justa causa?

Há algumas tarefas essenciais, que devem ser cumpridas pelo RH após uma demissão sem justa causa. Veja a seguir:

  • Emitir de três vias do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • Apresentar informações sobre o contrato;
  • Fornecer informações sobre o extrato e a chave para saque do FGTS;
  • Conceder o formulário do seguro desemprego;
  • Apresentar o comprovante de pagamento da rescisão e o comprovante de pagamento da multa rescisória (GRRF);
  • Apresentar o termo de quitação;
  • Realizar o exame demissional;
  • Dar baixa na carteira de trabalho.

 

Além disso, também é responsabilidade do RH e DP realizar um desligamento de forma amigável, mantendo a harmonia entre funcionário e empregador. 

Concluindo, a demissão sem justa causa busca preservar o colaborador, proporcionando o máximo de suporte para sua estabilidade, até que seja possível encontrar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

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