Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?

Entenda o que acontece quando há quebra de contrato de experiência e veja quais são as obrigações da empresa e do funcionário.

O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

 

Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual

 

👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

 

Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?

Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.

Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.

A seguir explicamos melhor. 

 

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.

Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor. 

 

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:

 

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).

 

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo. 

👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:

 

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

 

Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

 

  • Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.

 

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias

 

Quebra de contrato gera rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.

Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.

Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo. 

Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:

 

  • Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
  • Uma indenização. 

 

Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato. 

Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.

200 Responses

  1. Comecei a Trabalhar e pedi para sair do período de experiência comecei a trabalhar dia 05.04.2024 e sair no dia 17.04.2024,e a empresa cobrou uma multa de 850 alegando a quebra do contrato.Esta certo?Pois no contrato que eu assinei não está falando ND de quebra de contrato e nem de multa.Recebi somente 62.10 da empresa.

    1. Olá, Fernanda!

      Durante o período de experiência, tanto o empregado quanto o empregador têm a liberdade de encerrar o contrato sem penalidades, a menos que uma multa por rescisão antecipada esteja claramente acordada e documentada no contrato de trabalho.

      É aconselhável você revisar seu contrato novamente para confirmar a ausência de cláusulas sobre multa por rescisão e buscar esclarecimentos com o RH da empresa. Se a questão não for resolvida de forma satisfatória, você pode buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e potenciais ações.

  2. Bom dia.
    Fui admitida dia 08/04/2024 no dia 15 tive uma queda que me afastou 5 dias do trabalho.
    Hoje dia 26/04/2024 eles me demitiram quebrando o contrato.
    O que tenho direito a receber?!

  3. Olá!
    Tenho uma dúvida…
    Fui admitida como estagiária dia 08/04/24, contrato já assinado entre todas as partes.
    Porém, por um problema interno de cadastro da empresa, eles pediram para que eu não me deslocasse a empresa para trabalhar, então desde o dia da assinatura do contrato ainda não comecei a trabalhar.
    Vou receber o salário e benefícios mesmo não ter ido ainda trabalhar?

    1. Olá, Gabriella!

      Se o contrato de estágio já foi assinado e a data de início já passou, você tem direito a receber o salário e quaisquer benefícios estipulados no contrato, mesmo que ainda não tenha começado a trabalhar fisicamente devido a problemas internos da empresa. A responsabilidade pelo atraso no início das atividades é da empresa, e não sua. É recomendável manter comunicação escrita com a empresa sobre essa situação para garantir que tudo seja documentado e para esclarecer quando você deve começar efetivamente. Se houver problemas com o pagamento, você pode buscar orientação junto à instituição de ensino responsável pelo seu estágio ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

  4. Bom dia meu nome é Danilo
    Fui contratado por uma empresa dia 08 de Fevereiro 2024 cumpri os 45 e estava nos outros 45 mais no dia 15 de Abril 2024 fui chamado no RH e fui comunicado que estaria sendo encerrado minha atividade neste dia 15 de Abril 2024 gostaria de saber quais meus direitos e se tenho que receber até o último dia do contrato que seria dia 07 de Maiô 2024

    1. Oiê, Danilo!

      Como seu contrato foi terminado antes da data prevista sem justa causa, você tem direito a algumas compensações. Primeiramente, você deve receber o pagamento dos dias que trabalhou até o dia 15 de abril. Além disso, como a rescisão do contrato de experiência ocorreu por decisão da empresa, você tem direito ao aviso prévio indenizado, o que significa que você deveria receber até o final do período de experiência, que seria 7 de maio de 2024.

      Você também tem direito às férias proporcionais mais um terço desse valor, e ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados desde o início do ano ou desde a data de início do seu contrato, se foi em 2024. Quanto ao FGTS, a empresa deve ter depositado esse fundo durante seu período de trabalho, e você deveria receber a multa sobre os depósitos do FGTS devido à demissão sem justa causa.

      É importante que você confira na sua documentação de rescisão se todos esses pontos estão corretamente listados e pagos. Se algo não estiver claro ou você sentir que algo está faltando, não hesite em procurar orientação legal ou ajuda de um sindicato para garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

  5. Olá boa noite, fui adimitida dia 8 de Março porém eu decidir sair, tenho duas faltas injustificadas, gostaria de saber quais meus direitos e se eu tenho que pagar alguma multa.

  6. Estou em período de experiencia (45+45 dias) e não quero renovar o segundo periodo de experiencia? Preciso pagar multa (estou exatamente no 45 dia, ou último dia do primeiro periodo de experiencia). Obrigado!

    1. Oi, Oswald 🙂

      Se você está exatamente no último dia do primeiro período de experiência, não há multa rescisória a pagar caso não deseje renovar para o segundo período. Durante o primeiro período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de rescindir o contrato sem a incidência de multa rescisória.

      Portanto, se você decidir não renovar o contrato para o segundo período de experiência, basta comunicar sua decisão ao empregador dentro do prazo estipulado, sem a necessidade de pagar qualquer multa.

  7. Bom dia! Fui Admitida no dia 28/03/24, a empresa me contratou como CLT, cargo de Enfermeira, fiz o exame admissional, me disse que seria 45 dias e prorrogável por mais 45 dias, no dia 05/04/24, após terminar o plantão me ligaram que devido uma reclamação, dizendo que seria feito meu desligamento, mas não assinaram a minha carteira e nem me entregaram o contrato de trabalho, disseram que pagaria dia 15/04/24, o que não aconteceu e no dia 16/04/24, notifiquei a empresa porque a prestadora não me atendia no telefone, me colocaram como autônoma e técnica de enfermagem, me pagaram valor relativo a base de autônomo e me enviaram o dinheiro as 22h58, poderia me esclarecer quais os meus direitos por favor. Desde já agradeço pela atenção.

    1. Shirley, Lamento pela situação complicada que você está enfrentando. Vamos analisar seus direitos:

      Registro em Carteira e Contrato de Trabalho: Mesmo que a empresa não tenha registrado sua carteira de trabalho (CTPS) ou fornecido um contrato de trabalho formal, isso não impede que você seja considerada uma funcionária contratada, especialmente se realizou o exame admissional e estava desempenhando as funções de enfermeira.

      Direitos como Empregada CLT: Como foi contratada como CLT, você tem direito a diversos benefícios trabalhistas, incluindo pagamento de salário mínimo ou piso da categoria, horas extras, FGTS, férias proporcionais (caso tenha completado 1/12 do período aquisitivo), entre outros.

      Pagamento Atrasado e Classificação Errônea: O fato de terem te classificado como autônoma e técnica de enfermagem pode configurar fraude trabalhista. A empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento correto dos seus direitos como empregada CLT, incluindo salários atrasados, horas extras (se for o caso) e outros direitos.

      Notificação Formal e Busca de Orientação Legal: É importante que você envie uma notificação formal à empresa, por escrito, relatando a situação e exigindo o pagamento correto dos seus direitos trabalhistas como CLT. Se a empresa não responder adequadamente ou se recusar a regularizar a situação, você pode buscar orientação legal junto a um advogado especializado em direito do trabalho ou acionar o Ministério do Trabalho e Emprego para buscar seus direitos.

      Preservação de Provas: Guarde todas as evidências relacionadas ao seu vínculo de trabalho, como e-mails, mensagens de texto, contracheques, comprovantes de pagamento e qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar sua relação de trabalho com a empresa.

      Recomendo buscar orientação legal o mais rápido possível para proteger seus direitos e buscar uma resolução para essa situação desfavorável.

  8. Olá! Boa tarde.
    Fui admitido dia 28/03/2024, mas a empresa mandou eu aguarda em casa pq ainda não tinha chegado os uniformes. Então desde esse dia estou pegando falta na minha folha de ponto. E lembrando que não assinei o contrato de experiência, mas na carteira digital estou com vínculo desde do dia 28/03. Tenho direito de receber meu proventos normalmente?

    1. Olá, Jessé!

      Se você foi oficialmente admitido em 28/03/2024 e isso está registrado na sua carteira digital, você tem direito a receber seu salário normalmente a partir dessa data, mesmo que tenha sido instruído a ficar em casa aguardando uniformes. As faltas registradas em sua folha de ponto não devem ser consideradas como ausências justificadas, pois você estava disponível para trabalhar e foi a empresa que pediu para você não comparecer. É importante comunicar formalmente ao RH ou ao seu supervisor sobre essa situação para garantir que o pagamento seja efetuado corretamente. Se necessário, busque aconselhamento jurídico ou assistência de um sindicato para garantir seus direitos.

  9. Olá, fui contratada em uma empresa em escala 12/36(15dias trabalhados ao mês) na empresa dia 21/01 de acordo com eles minha experiência a aba a dia 21/04, porém dia 22/03 eu pedi conta, mas n assinei nenhum contrato físico nem online com eles, quando pedi minhas contas, me fizeram assinar um papel dizendo sobre o ART. 487 do decreto lei n° 5452, porém com eu disse eu n tinha assinado nenhum contrato ele registraram, me chamaram pra assinar a recisão e lá estava um desconto de 30 dias pq de acordo com eles minha experiência era de 90 dias, minha recisão foi zerada. Realmente eu n teria nenhum direito sobre isso?

    1. Olá, Letícia!

      Se acredita que houve irregularidades no processo de rescisão ou nos descontos realizados, é recomendável buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para uma avaliação mais precisa da sua situação e dos seus direitos.

  10. Entrei dia 10/01/24 e estão quebrando o contrato e me mandaram a rescisão com a data de amanha pra mim assinar,dia 09/04/24 nesse caso como ficaria minha rescisão?Tem direito a aviso previo ou n ? Vai da 89 dias de trabalho !?

    1. Olá, Alisson!

      Se a empresa está encerrando seu contrato de trabalho antes do término previsto ou sem um período de experiência definido, e você trabalhou por 89 dias, sua rescisão deverá incluir:

      Saldo de salário pelos dias trabalhados;
      Férias proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional.

      Como a iniciativa de rescisão partiu da empresa, você tem direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, conforme a decisão da empresa. Se optarem pelo aviso prévio indenizado, o valor correspondente a 30 dias de trabalho será adicionado à sua rescisão. A regra geral é que o aviso prévio é devido, mesmo em contratos com menos de 90 dias de duração, se a rescisão é unilateral por parte do empregador.

      Lembre-se, para detalhes específicos e cálculos exatos, é importante consultar o departamento de RH da sua empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.

  11. assinei contrato com a empresa por prazo determinado por 150 dias, não é salario fixo e sim comissão pelas vendas realizadas, minha duvida é se eu reincidir antes eu pago multa ?, no contrato não tem nenhuma clausula falando sobre multa rescisória, mesmo assim eu tenho que pagar.

    1. Olá, Jack!

      Se não há cláusula no contrato especificando multa rescisória em caso de rescisão antecipada por sua parte, em princípio, você não estaria sujeito a pagar multa pela rescisão antes do término do contrato de 150 dias. Na ausência de uma disposição contratual que estabeleça essa penalidade, a legislação trabalhista geralmente não impõe multa ao empregado por rescindir o contrato de trabalho por prazo determinado antecipadamente. No entanto, é importante considerar que a empresa pode ter direitos a compensações específicas em algumas situações, dependendo da legislação local e das circunstâncias. Para uma resposta totalmente segura, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

  12. Entrei na empresa dia 04/03/24 e eles me dispensou no dia 26/03/24 antes de vencer o contrato de 45 dias,o salário era 2.500 o quê eu tenho direito e qual o valor a receber e obrigado desde já.

    1. Fábio, se você foi dispensado antes do término do contrato de experiência, você tem direito aos seguintes pagamentos:

      Salário proporcional pelos dias trabalhados até a data da rescisão (26/03).
      Férias proporcionais aos meses trabalhados, se você ainda não as tiver usufruído.
      Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, se ainda não tiver sido pago integralmente.
      Eventuais outros direitos ou benefícios estipulados na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.
      Para calcular o valor a receber, você pode usar a seguinte fórmula:

      (Salário mensal / 30) * número de dias trabalhados

      Além disso, se houver férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, você precisará calcular esses valores também.

      Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para obter detalhes específicos sobre o cálculo da sua rescisão e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Se necessário, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista.
      Abraço 🙂

  13. Fui contratada porém fiquei apenas 1 dia e pedi p sair, numa experiência com 45 dias não cumpridos/ 1 salário mínimo… qual seria o valor da multa que eu pagaria p empresa?

    1. Adreina, se você foi contratada e permaneceu apenas um dia no emprego, em um contrato de experiência com duração prevista de 45 dias, e deseja pedir demissão antes do término desse período, normalmente não há uma multa específica que você precise pagar para a empresa.

      Geralmente, durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de justificativa ou pagamento de multa, desde que seja respeitado o aviso prévio, se aplicável. Como você ficou apenas um dia e está pedindo para sair, é provável que não haja multa, mas você pode precisar cumprir um aviso prévio de acordo com o que foi estipulado em contrato ou conforme a legislação trabalhista do seu país.

      Recomendo que você revise o contrato de trabalho que assinou para verificar se há alguma cláusula relacionada ao período de experiência e à rescisão antecipada do contrato, e também sugiro que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para entender os procedimentos necessários para formalizar o seu pedido de demissão.

      1. Fui contratada no regime de contrato definitivo em dias porém não fui informada de quanto tempo seriam esses dias..entrei no dia 21/11/23 e vou reincidir contrato hj 28/03/24 oq tenho direito?

        1. Oi, Laís 🙂

          Se você foi contratada sem um prazo específico de duração do contrato e não foi informada sobre a quantidade de dias do contrato definitivo, é importante entender que você pode estar sujeita às leis trabalhistas do seu país em relação ao aviso prévio e às verbas rescisórias.

          Ao rescindir o contrato de trabalho, você pode ter direito aos seguintes direitos básicos, dependendo das leis trabalhistas do seu país:

          Pagamento pelos dias trabalhados: Você tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados até o último dia de trabalho, incluindo salário e eventuais benefícios proporcionais.

          Aviso prévio: Dependendo das leis do seu país e das políticas da empresa, pode ser necessário cumprir um período de aviso prévio antes de encerrar o contrato de trabalho. Se você não puder cumprir o aviso prévio, é possível que haja a possibilidade de pagamento do aviso prévio indenizado.

          Férias proporcionais: Se você trabalhou por um período mínimo necessário para adquirir o direito a férias, você pode ter direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado.

          Décimo terceiro salário proporcional: Se o seu país prevê o décimo terceiro salário, você também pode ter direito a receber uma fração desse valor proporcional ao tempo trabalhado.

          Para garantir seus direitos, recomenda-se que você consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com um sindicato para obter orientações específicas com base nas leis do seu país e nas circunstâncias do seu caso. Eles poderão ajudá-la a entender melhor seus direitos e como proceder para receber o que lhe é devido.

          1. Eu entrei dia 7/2 /2024no contrato e pedi a conta dia 9/4/2024 quanto eu vou pagar de multa ..
            E se eu tenho algum valor a receber

          2. Oi, Adenilson 🙂

            Para calcular a multa pela quebra do contrato de experiência, é necessário verificar o que está estipulado no contrato de trabalho ou na legislação trabalhista do seu país, caso não esteja especificado no contrato.

            Se não houver especificação no contrato, geralmente a multa é proporcional ao tempo restante para o término do contrato. No seu caso, entre 7 de fevereiro de 2024 e 9 de abril de 2024, você trabalhou por 62 dias. Se o contrato de experiência é de 90 dias, então faltariam 28 dias para o término do contrato.

            A multa costuma ser de 50% do salário dos dias restantes do contrato. Portanto, para calcular a multa, você precisa multiplicar o salário diário pelo número de dias restantes e depois multiplicar por 50%.

            Em relação a valores a receber, isso depende do seu contrato de trabalho e da legislação trabalhista aplicável ao seu caso, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Recomendo verificar esses detalhes com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional especializado em direito trabalhista para uma orientação precisa.

      2. Boa tarde estou a 20 dias na empresa e estou querendo pedir demissão , mais não assinei nenhum contrato , vou ter que pagar mesmo assim alguma multa a empresa ? E como essa multa é paga ? Eu tenho que tira do meu bolso o dinheiro ou essa multa é descontada pela empresa já? Como funciona a forma de pagamento de multa

        1. Lucas, se você pedir demissão antes de completar o período de experiência, geralmente não há multa a ser paga à empresa. A multa por rescisão antecipada geralmente se aplica apenas em casos específicos, como quando há um contrato que prevê um período mínimo de trabalho ou quando o empregado pede demissão durante o período de experiência após aceitar benefícios concedidos pela empresa (por exemplo, cursos de capacitação pagos pela empresa).

          Se você não assinou nenhum contrato, é importante verificar se há alguma política interna da empresa ou acordo verbal que estipule algum tipo de multa por rescisão antecipada. Nesse caso, a forma de pagamento da multa seria acordada entre você e a empresa. Em alguns casos, a empresa pode deduzir o valor da multa do seu último pagamento, enquanto em outros casos você pode precisar pagar diretamente à empresa.

          Recomendo que você converse com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer essa questão e entender se há alguma multa a ser paga no caso de pedir demissão antes do período de experiência.

  14. Fiquei na empresa 4 dias, e no quinto dia tive que faltar para resolver um problema de violência com a minha filha, no dia seguinte eu faltei e mandei email para a empresa perguntando se eu ia ia fazer parte da vaga e me responderam que devido a situação não poderiam mais continuar. Eu não assinei contrato. Quais são meus direitos nesse caso? Existe quebra de contrato?

    1. Marina, se você trabalhou na empresa por apenas 4 dias e não assinou um contrato de trabalho formal, não há um contrato a ser considerado como quebrado. No entanto, é possível que a empresa tenha rescindido informalmente o relacionamento de trabalho.

      Como você não completou o período de experiência e não havia contrato formal, suas opções podem ser limitadas em termos de direitos trabalhistas. No entanto, mesmo em situações de rescisão durante o período de experiência, é possível que você tenha direito a receber o pagamento pelos dias trabalhados.

      Recomenda-se que você entre em contato com a empresa para esclarecer a situação e solicitar qualquer pagamento pendente pelos dias trabalhados. Se a empresa se recusar a pagar ou se houver outras preocupações em relação à rescisão, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho em seu país para entender melhor seus direitos e tomar as medidas adequadas.

  15. Então, entrei na empresa no dia 01/02/24 e no dia 16/03/24 encerraram minha experiência de 45 dias, quais são meus direitos?
    ao entrar na empresa não assinei contrato nem nd, nem vi na vdd, e não pediram pra mim cumprir aviso prévio.

    1. Oi, Luiza 🙂

      Se você entrou na empresa em 01/02/2024 e sua experiência de 45 dias foi encerrada em 16/03/2024, você trabalhou por um total de 44 dias. Como você mencionou que não assinou nenhum contrato e não foi solicitado a cumprir aviso prévio, é importante entender seus direitos considerando as leis trabalhistas do seu país.

      Como não há contrato formal, você pode ter direito aos seguintes direitos básicos:

      Pagamento pelos dias trabalhados: Você tem direito a receber o pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados, incluindo salário e eventuais benefícios proporcionais, como vale-alimentação ou vale-transporte.

      Férias proporcionais: Dependendo das leis do seu país, você pode ter direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso significa que você receberia uma fração do valor correspondente às férias de um ano completo de trabalho.

      Décimo terceiro salário proporcional: Se o seu país prevê o décimo terceiro salário, você também pode ter direito a receber uma fração desse valor proporcional ao tempo trabalhado.

      Para garantir seus direitos, recomenda-se que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou consulte um advogado trabalhista para obter orientações específicas de acordo com as leis do seu país. Eles poderão ajudá-lo a entender melhor seus direitos e como proceder para receber o que lhe é devido.

      1. Contratei um funcionário com um contrato de experiência de 90 dias.

        Ele trabalhou por 48 dias e trouxe uma carta informando que estava entrando em outra empresa e não trabalharia mais conosco a partir desse dia.

        Paguei a rescisão cobrando a multa pela quebra de contrato.

        Ela alega que eu não poderia cobrar multa porque ela está sendo contratada por outra empresa.

        Eu podia ou não podia cobrar multa

        1. Oi, João 🙂

          Se o contrato de experiência foi rescindido antes do prazo estipulado e o funcionário não cumpriu o período acordado, você tem o direito de cobrar a multa pela quebra do contrato. A entrada em outra empresa não isenta o funcionário da obrigação de cumprir o contrato em vigor.

          Portanto, sim, você tinha o direito de cobrar a multa pela quebra de contrato, já que o funcionário decidiu encerrar o contrato antes do término do prazo estipulado.

          Abraço!

  16. Boa noite, fui dispensada da empresa no dia 12/03 sendo que entrei no dia 1, fui dispensa de trabalhar e o contrato iria até 14/04/2024, o que eles devem me pagar? desde já, grata

    1. Oi, Carol 🙂
      Se você foi dispensada do trabalho antes do término do contrato, você tem direito aos seguintes pagamentos:

      Salário pelos dias trabalhados até a data da rescisão (12/03).
      Aviso prévio, se aplicável, calculado com base na legislação trabalhista ou no que estiver estipulado no seu contrato de trabalho.
      Férias proporcionais aos meses trabalhados, se você ainda não as tiver usufruído.
      Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, se ainda não tiver sido pago integralmente.
      Eventuais outros direitos ou benefícios estipulados na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.

      Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para obter detalhes específicos sobre o cálculo da sua rescisão e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Se necessário, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista.

      1. Eu iria assinar o contrato de experiência porém passei mal,e precisei afastar,e na carteira digital já havia sido mencionado a admissão,nesse caso o que faço?

        1. Bruno, se você foi contratado para assinar um contrato de experiência, mas precisou se afastar do trabalho devido a problemas de saúde antes de assinar formalmente o contrato, é importante comunicar imediatamente o empregador sobre a sua situação e fornecer qualquer documentação médica necessária para justificar o seu afastamento.

          Nesse caso, você deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou com a pessoa responsável pela contratação para explicar a situação e discutir os próximos passos. Eles poderão orientá-lo sobre como proceder em relação ao seu contrato de trabalho e ao afastamento por motivos de saúde.

          Dependendo das políticas da empresa e das leis trabalhistas do seu país, é possível que você possa ser recontratado após o seu retorno ao trabalho, ou que o contrato de experiência seja adiado para uma data posterior. Certifique-se de seguir as instruções e orientações fornecidas pelo empregador para resolver essa situação da melhor forma possível.

  17. Boa noite!
    Entrei na empresa no dia 15/03/24 e fui registrado, porém não gostei e conversei com o RH e não houve solução…. Fui hoje pedir a demissão e o RH disse que haveria uma multa, mas não lembro nem de ter assinado nenhum contrato!

    1. Oi, Samuel 🙂
      Se você não assinou nenhum contrato especificando uma multa em caso de rescisão durante o período de experiência, é improvável que haja uma multa legalmente aplicável. Você pode sair do emprego durante o período de experiência sem incorrer em multas, seguindo o aviso prévio de 15 dias corridos, conforme previsto na legislação trabalhista.

  18. Olá, caso o funcionário não deseje a renovação do segunda período de 45 dias estipulados no contrato de experiência, quando ele deve avisar e neste caso ha cobrança de multa?

    1. Olá, Victor!

      Se o funcionário não deseja a renovação do contrato de experiência para o segundo período de 45 dias, ele deve comunicar sua decisão ao empregador antes do início desse segundo período, de preferência com uma antecedência razoável para que a empresa possa se organizar. Normalmente, não há previsão de multa para o empregado que decide não renovar o contrato de experiência, pois o propósito desse contrato é avaliar a aptidão de ambas as partes (empregado e empregador) para uma possível contratação definitiva. Contudo, é importante revisar o contrato assinado para verificar se existe alguma cláusula específica sobre o assunto. Na maioria dos casos, a não renovação por parte do empregado é tratada sem penalidades financeiras.

  19. Eu fui demitido de uma empresa, dei entrada no seguro desemprego e em menos de 30 dias ja consegui emprego, porém não quero ficar nesse, meu líder sugeriu eu fazer uma carta de encerramento de experiencia. Gostaria de saber se eu fizer essa carta eu perco o direito de receber o seguro desemprego apps sair da empresa?

    1. Olá, Osmar!

      Sim, se você pedir demissão do seu novo emprego durante o período de experiência, perderá o direito de receber o seguro-desemprego que havia sido concedido após a demissão anterior. O seguro-desemprego é suspenso quando o beneficiário inicia um novo vínculo empregatício, e a renúncia a esse novo emprego impede a retomada do benefício, já que o seguro-desemprego é destinado a quem está desempregado involuntariamente, sem fonte de renda proveniente de trabalho.

      1. Olá, então minha situação é o seguinte estou em uma empresa só faz 4 dias, mas não gostei da forma que a empresa trabalha, só que vi que no meu contrato tem que se eu pedir para sair vou ter que pagar a empresa pelos danos, existe alguma forma de resolver isso amigavelmente?

        1. Olá, Danilo!

          Sim, é possível resolver a situação de forma amigável. Primeiro, recomenda-se conversar com seu empregador ou o setor de Recursos Humanos da empresa para explicar suas razões de insatisfação e seu desejo de sair. Muitas empresas preferem encontrar uma solução amigável a manter um funcionário insatisfeito ou a enfrentar processos legais. Explique suas razões de forma honesta e respeitosa, e veja se há uma maneira de rescindir o contrato sem penalidades. Se necessário, você também pode buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e deveres nessa situação, especialmente em relação às cláusulas do contrato que mencionam a compensação por danos.

  20. Oi me dispensaram da empresa antes dos 45 dias faltaram 5 dias para dar me dispensar só que além de me pagar meu salário do mês trabalhado na rescisão deu como adiantamento do salário sendo que trabalhei até o dia 27 gostaria de saber o que eu tinha direito na recisão

    1. Olá, Daiane!

      Se você foi dispensado antes do término dos 45 dias previstos e trabalhou até o dia 27 do mês, na rescisão você teria direito a:

      Salário Proporcional: pelos dias efetivamente trabalhados no último mês.
      Aviso Prévio Indenizado: se não cumprido o aviso prévio, você tem direito a receber por esses dias, a menos que haja alguma cláusula contratual específica.
      Férias Proporcionais: incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional, se aplicável, dependendo do tempo de serviço no ano vigente.
      13º Salário Proporcional: baseado no tempo de serviço no ano em questão.
      FGTS: incluindo o depósito do mês trabalhado e a multa rescisória de 40% sobre o total depositado na sua conta do FGTS, caso a dispensa não tenha sido por justa causa.

      Se o pagamento foi registrado como adiantamento de salário, mas refere-se ao período trabalhado, pode haver um erro ou mal entendido. É recomendado verificar detalhadamente o demonstrativo de rescisão, comparar com os direitos trabalhistas previstos na legislação e, se necessário, buscar orientação com o departamento de RH da empresa ou com um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.

  21. Olá, em fev 2023 entrei como estágiaria em uma empresa, o contrato de estágio acabou no dia 11/11/2023, continuei trabalhando para eles sem carteira assinada, só foram assinar agora 1/2/2024. Assinei um contrato onde constava que iria receber 2,200 reais, porém semana passada minha chefe disse que eu iria continuar recebendo apenas 1,472. Que é o mesmo salário de quando eu era estagiaria. Na minha carteira de trabalho conta os dois valores (remuneração inicial R$2,200) e (Salário contratual R$1,472). é um contrato de experiencia de 45 dias, porém estou achando que vão me mandar embora antes por não conseguirem manter esse meu salario de 2,200. Estou preocupada pois preciso desse emprego, estou faz 1 ano trabalhando para eles, quando eu era estagiaria eu fazia horas extras, não recebia um real, hoje em dia faço horas extras, as vezes 12h por dia de trabalho. Por favor me ajudem

    1. Gabi, é compreensível que você esteja preocupada com a situação. Aqui estão algumas orientações sobre o que você pode fazer, espero te ajudar 🙂 :

      Revisão do Contrato: Verifique cuidadosamente o contrato que você assinou e certifique-se de entender todas as cláusulas relacionadas à remuneração. Se há uma discrepância entre o que foi acordado verbalmente e o que está no contrato, você pode querer discutir isso com sua empregadora e buscar esclarecimentos sobre a mudança no salário.

      Documentação: Mantenha registros de todas as horas extras que você trabalha, incluindo datas e horas, para que você possa comprovar caso seja necessário. Isso pode ser útil caso haja uma disputa sobre o pagamento das horas extras no futuro.

      Conversa com a Empregadora: Procure uma conversa franca e aberta com sua empregadora para discutir suas preocupações sobre a mudança no salário e as condições de trabalho. Expresse suas preocupações de forma clara e respeitosa, e tente chegar a um entendimento mútuo sobre a situação.

      Consulte um Profissional: Se você sentir que seus direitos estão sendo violados ou se não conseguir resolver a situação diretamente com sua empregadora, considere consultar um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter orientação e apoio.

      Exploração de Outras Oportunidades: Enquanto isso, talvez seja prudente começar a explorar outras oportunidades de emprego, caso a situação na sua empresa atual não se resolva conforme desejado. Mantenha-se atualizada sobre as vagas disponíveis e envie currículos para outras empresas, caso seja necessário.

      Lembre-se de que é importante defender seus direitos e garantir que você seja tratada de forma justa e respeitosa no ambiente de trabalho. Boa sorte!

        1. Donizete, recomendo que você procure um advogado trabalhista para te dar um direcionamento mais assertivo e te ajudar melhor, tá?
          Boa sorte! 🙂

      1. Trabalhei por 6 dias em uma empresa, e pedi para sair, pois consegui um novo emprego definitivo, pois da empresa seria somente por um mês, então pedi o desligamento, a empresa alegou que quebrei o contrato e não recebi nada, trabalhei os 6 dias, isso é correto?
        Por favor preciso de uma ajuda, um auxílio.

        1. Jane, se você trabalhou por 6 dias em uma empresa e pediu para sair porque conseguiu um novo emprego definitivo, é importante entender as condições do contrato de trabalho que você assinou com a empresa.

          Em geral, quando um funcionário pede demissão, é necessário cumprir o aviso prévio, conforme estabelecido em contrato ou pela legislação trabalhista do país em que você está. Se o contrato de trabalho ou a legislação exigir um aviso prévio e você não cumpriu esse prazo, a empresa pode ter o direito de reter o pagamento do período correspondente ao aviso prévio não cumprido.

          No entanto, se não houve nenhuma cláusula específica no contrato de trabalho que estabelecesse um período de aviso prévio ou se você tiver justificativas válidas para sair imediatamente, como ter conseguido um emprego definitivo, é possível que a empresa não tenha o direito de reter seu pagamento pelos dias trabalhados.

          Nesse caso, recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com um órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho em seu país para obter orientação específica sobre seus direitos e sobre como proceder para resolver essa situação. É importante garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba os pagamentos pelos dias trabalhados.

  22. Pede pra sair com dois meses de experiência, entrei 20/12/2023 e sair 01/03/2024,e vou ter que pagar multa de não cumprir o aviso prévio, não vou receber nada,nem meus dias trabalhados?

    1. Oi, Jorge! 🙂

      Se você está pedindo demissão durante o período de experiência e não planeja cumprir o aviso prévio, é possível que haja consequências financeiras, como o desconto do valor correspondente aos dias não trabalhados do aviso prévio.

      No entanto, você deve receber o pagamento pelos dias trabalhados até a data da sua saída. Isso inclui o salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais (se houver), horas extras (se for o caso) e quaisquer outros benefícios ou valores devidos de acordo com a legislação trabalhista local e os termos do seu contrato de trabalho.

      Se houver uma cláusula de multa por não cumprimento do aviso prévio em seu contrato de trabalho, a empresa pode descontar esse valor do seu pagamento final. Recomenda-se verificar os termos do contrato e a legislação trabalhista local para entender completamente seus direitos e obrigações nesse caso.

      Se houver dúvidas sobre seus direitos ou se a empresa não estiver cumprindo suas obrigações legais, considere buscar orientação de um advogado trabalhista.

  23. Olá, entrei na empresa dia 16/01 e avisei antecipadamente a minha supervisora que gostaria de sair assim que a primeira experiência de 44 dias acabasse. Ela disse que ia se informar e me explicar tudo para que eu pudesse fazer o desligamento e sair. Mas quando fui no dia 29/2, 45 dias depois pra assinar um “termo” que ela disse que eu precisaria assinar para sair tranquilamente, quando cheguei lá, ela demorou a me atender, e disse que meu contrato tinha se renovado automaticamente, e que eu precisaria ir até o dp fazer uma carta de demissão, e quando fui ver, a carta estava dizendo que seria descontado 50% dos 45 dias que não trabalhei. Como eles vão descontar 45 dias se eu só ia receber mais de 700 reais porque eles deram o vale de mais de 500 reais no dia 20 do mês passado? Eu vou ter que pagar multa sendo que a supervisora sabia que era meu primeiro emprego de carteira assinada e avisei antecipadamente que queria sair e ela não me informou sobre o fato de que eu teria que ir até o dp antes dos dias acabarem e pedir o desligamento, e tampouco me informou que a experiência seria renovada sem me dar aviso prévio.

    1. Eita, Kailane, parece que houve uma falta de comunicação e clareza por parte da empresa em relação ao término do seu contrato de experiência. Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:

      Converse com o Departamento de Pessoal (DP): Marque uma reunião com alguém do departamento de pessoal para esclarecer a situação e entender por que seu contrato foi renovado automaticamente sem aviso prévio adequado. Explique sua preocupação com o desconto proposto na carta de demissão e peça uma explicação clara sobre como esse valor foi calculado.

      Revise o Contrato de Trabalho: Verifique seu contrato de trabalho para entender se há alguma cláusula relacionada à renovação automática do contrato de experiência e às penalidades por rescisão antecipada. Isso pode ajudar a determinar seus direitos e obrigações.

      Negocie: Se a empresa estiver impondo um desconto injusto ou se recusar a ouvir suas preocupações, você pode tentar negociar uma solução mais justa. Explique sua situação, incluindo o fato de que você avisou antecipadamente sobre sua intenção de sair e que não foi informado sobre a renovação automática do contrato.

      Busque Ajuda Profissional: Se necessário, considere procurar orientação legal de um advogado trabalhista para entender completamente seus direitos e opções legais. Eles podem ajudá-lo a negociar com a empresa ou tomar medidas legais se for necessário.

      É importante que você defenda seus direitos e busque esclarecimentos sobre a situação para garantir um desfecho justo e adequado, tá? Boa sorte! 🙂

  24. Olá!

    Iniciei no trabalho dia 11/12/2023 e vou pedir demissão agora dia 01/03/2024.. até o momento não assinei nenhum contrato e na minha carteira de trabalho só consta “contrato de trabalho por tempo determinado”
    Nesse caso, tenho direito a receber todos os valores sem pagar a multa de quebra de contrato, correto?

    1. Olá, Larissa!

      Se você não assinou nenhum contrato detalhado e sua carteira menciona apenas um “contrato de trabalho por tempo determinado” sem especificar as condições, em teoria, você deveria receber pelos dias trabalhados até a data da demissão. A aplicação de multas por quebra de contrato depende das condições especificadas no contrato que você não mencionou ter assinado. Sem um contrato claro que estipule penalidades para a rescisão antecipada por parte do empregado, a empresa poderia ter dificuldades em aplicar uma multa. No entanto, é importante verificar as normas locais e específicas para contratos de trabalho por tempo determinado.

  25. Fui admitido em 23/1 e fui dispensado antes do contrato de experiência acabar, no dia 12/2 porém não cheguei a assinar nenhum contrato mas esta registrado na carteira, como calcular o que tenho direito de receber neste caso e sou horista iniciei com 5 horas e depois comecei a fazer 6 horas por dia. no papel me deram que meu prazo de contrato era até dia 7/3 o que seria 45 dias esta correto

    1. Olá, Dante!

      Para um cálculo preciso dos seus direitos e uma orientação detalhada sobre como proceder, considerando as particularidades do seu caso, como a dispensa antes do término do contrato de experiência e a falta de um contrato assinado, é melhor procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Um advogado poderá oferecer aconselhamento jurídico adequado, ajudar a calcular exatamente o que você tem direito a receber, e orientar sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de uma ação legal, se necessário, para garantir seus direitos.

  26. Olá, entrei na empresa dia 09/10/2023
    No dia 01/11 eles me deram o contrato (quase um mês depois) de 45 dias, depois de mais 15.
    Meu contrato encerraria dia 01/02/2024, no dia 23/01 eles me deram o aviso, antes do término. Eu tenho direito a multa rescisória?

    1. Olá, Vanessa!

      Na legislação trabalhista brasileira, o contrato de trabalho temporário ou por prazo determinado, como parece ser o seu caso, não prevê multa rescisória por término antecipado por parte do empregador, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que preveja tal penalidade. Normalmente, quando o contrato por prazo determinado é encerrado antes do previsto sem justa causa pelo empregador, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, além da indenização correspondente à metade dos dias que faltariam para a conclusão do contrato.

      Portanto, se o seu contrato foi encerrado antes do prazo sem justa causa, você teria direito às verbas rescisórias e a uma indenização. Essa indenização é calculada com base no tempo que faltava para o término do contrato. Não se trata exatamente de uma “multa rescisória”, mas sim de uma compensação pela rescisão antecipada sem justa causa.

      Para uma orientação mais precisa, considerando as especificidades do seu contrato e a legislação aplicável, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

  27. Boa tarde, se eu trabalhei só 1 semana e meia e pedi para sair, fiz o exame e não assinei contrato eu tenho que pagar a quebra de contrato e não receber nada ?

    1. Olá, Monique!

      Se você trabalhou apenas 1 semana e meia, fez o exame admissional, mas não assinou um contrato formal, geralmente não há uma “multa” por quebra de contrato para você pagar, pois a relação de trabalho não foi formalizada por um contrato assinado. Você tem direito a receber pelo tempo trabalhado. A ausência de um contrato assinado não elimina seus direitos como trabalhador de ser remunerado pelas horas trabalhadas.

      1. Estou a 2 meses na loja,não tem horário fixo pra trabalhar,meu ponto tá com problema já pedi pra resolverem e não me ensinaram lançar manual eu tô indo trabalhar e mesmo assim tomando falta,trabalho madrugada tenho filhas pequenas e do nada falam que é pra pegar as 16,largando servido 05 da manhã e chegando na loja 16 e avisando em cima da hora e eu de novo tomando falta o que posso fazer ?

        1. Olá, Mariana!

          A situação que você descreveu parece envolver várias questões trabalhistas, incluindo a questão do controle de ponto, horas extras, mudanças repentinas de horário sem aviso prévio adequado, e possíveis faltas injustificadas. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

          – Documentação: Comece documentando tudo. Registre os horários que você trabalha, as comunicações sobre mudanças de horário, as vezes que você pediu para resolver o problema do ponto e qualquer outra irregularidade. Guarde e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra comunicação escrita relacionada ao trabalho.

          – Comunicação com a Empresa: Se ainda não o fez de forma formal, comunique por escrito (pode ser via e-mail para ter um registro) suas preocupações à gerência ou ao departamento de recursos humanos. Inclua os problemas com o ponto, as mudanças de horário sem aviso prévio e como isso afeta sua vida pessoal e profissional. Solicite uma reunião para discutir essas questões e buscar soluções.

          – Consulta com o Sindicato: Se sua categoria profissional é representada por um sindicato, é aconselhável entrar em contato com eles. Os sindicatos podem oferecer suporte, orientação e até mesmo intervenção em situações de conflito trabalhista. Eles também podem informar sobre seus direitos específicos dentro do setor em que você trabalha.

          – Consultoria Jurídica: Considerando a complexidade e a gravidade das questões, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado pode oferecer aconselhamento específico baseado na legislação aplicável e nas particularidades do seu caso, além de orientar sobre as melhores práticas para resolver a situação. Em casos de irregularidades graves, a ação legal pode ser necessária.

          – Ministério do Trabalho: Você também tem a opção de fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. Eles podem realizar uma inspeção na empresa para verificar as condições de trabalho, incluindo questões de horário e registro de ponto.

          – Busca por Soluções Internas: Enquanto busca soluções externas, veja se é possível encontrar um acordo interno que possa acomodar suas necessidades pessoais, especialmente em relação aos cuidados com suas filhas. Algumas empresas podem oferecer flexibilidade se as preocupações e necessidades dos funcionários forem claramente comunicadas.

          Lidar com essas questões pode ser desafiador, especialmente quando se trata de equilibrar responsabilidades profissionais e pessoais. Contudo, é importante agir para assegurar seus direitos e buscar um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

  28. Assinei um contrato de 45 dias com possivel 45 dias de prorrogação, tendo uma clausula 479 e 480 de multa de quebra ate o termo do contrato, se eu pedir demissão no dia 43, irei pagar a multa contando os 90 dias ou os 45?

    1. Olá, Santos!

      Se você pedir demissão no dia 43, antes da conclusão do primeiro período de 45 dias e antes de uma eventual prorrogação, a multa pela rescisão antecipada do contrato, conforme as cláusulas 479 e 480 da CLT, geralmente seria calculada com base no período inicial de 45 dias, e não nos 90 dias. Isso porque a prorrogação ainda não teria entrado em vigor. A multa seria proporcional ao tempo restante até o término do contrato inicial de 45 dias.

      Recomenda-se verificar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista para uma orientação precisa e para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista.

  29. Oi cumpri 1 mês de contrato de experiência,
    Aí assinei o outro de 60 dias, mais pedi demissão faltando 16 dias pro contrato encerrar
    Mas foi descontado o aviso prévio tá certo isso
    Acabei não recebendo nada

    1. Olá, Jamerson!

      Em contratos de experiência, a regra do aviso prévio também se aplica, mas de forma um pouco diferente se comparada aos contratos por prazo indeterminado. Se você pediu demissão antes do término do segundo contrato de experiência, sem cumprir integralmente o período de aviso prévio, a legislação trabalhista permite ao empregador descontar os dias não trabalhados do aviso prévio, de acordo com o Art. 487 da CLT.

      No entanto, para contratos de experiência, o aviso prévio deve ser de no máximo metade do tempo do contrato, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se o seu segundo contrato de experiência era de 60 dias, o aviso prévio deveria ser de, no máximo, 30 dias. Se você pediu demissão faltando 16 dias para o término do contrato e não cumpriu o aviso prévio, o empregador pode descontar esse período, mas deve fazer isso levando em conta as particularidades do contrato de experiência.

      Porém, é importante observar que qualquer desconto deve ser feito de acordo com a lei, e não deve resultar em uma situação onde você não receba nada, a menos que o valor do aviso prévio não cumprido seja igual ou superior ao que você tinha a receber. Isso pode incluir salário pelos dias trabalhados no último mês, proporcionais de férias, e 13º salário, se aplicável.

      Se você acredita que houve um erro no cálculo ou que o desconto do aviso prévio foi feito de maneira incorreta, é recomendável buscar orientação com o departamento de recursos humanos da empresa ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para uma análise detalhada da sua situação específica e dos seus direitos conforme a legislação trabalhista.

  30. Fui admitida dia 9/11/2023 e meu contrato de experiência foi prorrogado até o dia 6/2/2024. Posso avisar no dia que o contrato acaba ou preciso avisar antes?

    1. Olá, Mayara!

      É importante verificar as cláusulas do seu contrato de trabalho relacionadas ao término do contrato de experiência, bem como as normas da legislação trabalhista aplicáveis. Em geral, para a rescisão de contratos de experiência ao final do período acordado, não é necessária a comunicação prévia da parte que deseja terminar o contrato. No entanto, se houver intenção de não renovar ou de rescindir o contrato antes da data prevista, as condições específicas do contrato e as leis trabalhistas locais devem ser observadas, incluindo possíveis necessidades de aviso prévio. É recomendável consultar o RH da empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação específica à sua situação.

  31. rescindir meu contrato de experiência de 30 dias, fiz a carta informando que não renovaria, tenho direito a receber a guia do seguro desemprego, pois trabalhei 15 meses em uma empresa anterior sendo demitido por iniciativa do empregador antes de assinar esse contrato

    1. Olá, Amarildo!

      A sua elegibilidade para o seguro-desemprego dependerá de alguns fatores:

      Período de Carência: Para ter direito ao seguro-desemprego, você não deve ter recebido o benefício nos últimos 16 meses a partir da data da nova solicitação.

      Tempo de Trabalho: Você cumpre o requisito de ter trabalhado ao menos 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa da empresa onde trabalhou por 15 meses.

      Motivo da Rescisão do Último Emprego: A elegibilidade para o seguro-desemprego geralmente considera o último emprego. No entanto, como seu contrato de experiência foi de curta duração (30 dias) e você optou por não renovar, a situação pode ser analisada com base no seu emprego anterior, de onde foi demitido sem justa causa.

      Considerando essas informações, se você não solicitou ou recebeu o seguro-desemprego nos últimos 16 meses e o término do seu último contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa), você pode ter direito ao seguro-desemprego com base na sua demissão anterior.

      No entanto, é importante verificar as condições específicas e atualizações na legislação ou com um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou com a Superintendência Regional do Trabalho, pois eles poderão fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre a sua elegibilidade para o seguro-desemprego.

  32. Boa tarde ,fui contratada no dia 18/12/23 e contrato valia até o dia 01/02/24 porém eu pedi a demissão no dia 17/01/24
    Eles podem descontar a multa por quebra de contrato?
    Obs: no meu contrato não diz nada sobre o art.480

    1. Olá, Alexia!

      Para situações específicas como a sua, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá oferecer um parecer mais preciso, considerando as peculiaridades do seu contrato e as práticas legais atuais.

  33. Eu entrei na empresa dia 18/12/2023 com o contrato com prazo determinado em dias, no contrato não foi falado sobre como seria (se seria de 30 em 30 dias até completar 90 ou de outro jeito) não fala nenhuma cláusula sobre rescisão antecipada também, eu pedi demissão no dia 19/01/2024 então já tinha completado 30 dias. Eu tenho direito a receber alguma coisa? E eles geraram multa mas abateram com não sei o que, mas pelo que vi lendo os comentários se não tem aviso eles não podem gerar, eu vim descobrir agora que está na lei, mas no meu contrato não tem nada! Pode me ajudar?

    1. Oiê, Juan!

      Ao decidir sair, você tem direito aos salários pelos dias trabalhados, e dependendo do período de trabalho, também pode ter direitos a 13º salário e férias proporcionais, tudo calculado até a data da sua saída.

      Sobre a multa que você mencionou, a legislação trabalhista prevê que, em contratos de experiência, não é típico aplicar o aviso prévio da mesma maneira que em contratos por tempo indeterminado. Então, se o contrato não especifica e você foi descontada, isso merece uma revisão. A empresa precisa justificar qualquer desconto feito, e sem uma cláusula contratual ou base legal, esses descontos podem não ser corretos.

      Se há confusão ou preocupação, principalmente sobre a multa e os descontos, conversar com o RH para um esclarecimento pode ajudar.

      E, se ainda restarem dúvidas ou se sentir que seus direitos não foram respeitados, buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser o caminho para entender melhor sua situação e buscar uma solução.

      Espero que isso ajude a esclarecer um pouco as coisas para você. 🍀

  34. Eu comecei a trabalhar dia 19/06/2023, mas assinaram minha carteira 5 messes depois, que foi no dia 01/11/2023 , e estou de experiência de 45 por mais 45 que vai vencer agora dia 29/01/2024. Não sei se oq eles fizeram de Não assinar minha carteira todo esse tempo está certo, e queria saber se eu pedir demissão dia 29/01 eu teria que pagar alguma multa pra eles?

    1. Oiê, Thatiely!

      Sobre o atraso na assinatura da sua carteira de trabalho, isso não é o ideal, pois seus direitos trabalhistas deveriam ter começado a contar desde o seu primeiro dia de trabalho.

      Se você pedir demissão no final do seu contrato de experiência, não precisa pagar nenhuma multa à empresa. Apenas se lembre de que, se você não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar este valor do seu acerto final. Você ainda tem direito a receber salários, férias e 13º salário proporcionais, incluindo o período antes da carteira ser assinada.

      Se você tem preocupações sobre o registro tardio ou qualquer outro aspecto, considerar falar com um advogado trabalhista pode ser uma boa ideia para esclarecer seus direitos.

      Espero que isso te ajude! 🍀

  35. Olá! Tudo bem?
    Eu iniciei na empresa dia 19/12 e meu contrato é de 45 dias renovável por mais 45 dias. Quero pedir a rescisão no dia 01/02 (sem aviso prévio), que da os primeiros 45 dias certinho, porém, sempre que calculo o valor da rescisão, ela vem com valores negativos. Gostaria de saber se vocês podem me ajudar a entender esses valores.

    1. Olá, Karina!

      Quando você menciona “valores negativos” em sua rescisão, isso não é típico em cálculos de rescisão trabalhista, a menos que esteja se referindo a descontos específicos que possam ser aplicados, como adiantamentos ou empréstimos feitos pela empresa que precisam ser devolvidos.

  36. Olá! Por favor me tire uma dúvida. Fui contrato dia 23/10/23 e fui demitido dia 21/01/24 então a empresa precisa pagar a multa de dois dias, correto? Me ajude, pfvr.

    1. Olá, Attila!

      Se você foi demitido pela empresa antes do final do seu contrato de experiência, sem justa causa, a empresa deveria sim pagar a multa proporcional ao período restante do contrato.

      Entretanto, é sempre importante verificar os termos específicos do seu contrato e, em caso de dúvidas, consultar um profissional de RH para um aconselhamento baseado na sua situação específica.

      Espero ter ajudado! 🤞

      1. Ola boa tarde, me tira uma dúvida por favor, fui admitido 15/01/2024 vou pedir demissão hoje 30/01/2024, tem a cláusula da multa, como essa multa é cobrada ? Tenho que pagar do meu bolso, ou desconta da recisão, caso não tenha direito a nenhum valor, como fica essa multa?

        1. Oiê, Eduardo!

          A forma como essa multa é tratada na prática pode variar:

          Desconto na Rescisão: Normalmente, o valor da multa seria descontado do que você tem a receber na rescisão, como salários proporcionais, férias proporcionais e o 13º salário proporcional, se aplicável.

          Pagamento do Diferencial: Se os valores a que você tem direito não forem suficientes para cobrir a multa, pode ser que a empresa solicite o pagamento do diferencial. No entanto, isso deve estar claro no seu contrato.

          Se seu contrato não detalha a aplicação dessa multa ou se você tem dúvidas sobre o processo, é uma boa ideia conversar diretamente com o RH da sua empresa para esclarecimentos.

    1. Olá, Sabrina!

      Geralmente não precisa pagar multa se o contrato for pela CLT.

      No entanto, você deve cumprir 30 dias de aviso prévio, a não ser que a empresa te dispense. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esses dias da sua rescisão.

      É sempre bom verificar seu contrato para ter certeza, especialmente se tiver alguma cláusula especial.

  37. Fui contratada em 17/10/2023 experiência de 45 dias prorrogável por mais 45
    O fim do meu contrato seria dia 14/01/2024 domingo, e fui mandada embora dia 12/01/2024, a empresa tem que pagar q multa por faltar esses dois dias ?
    E eu faltei em dezembro e tinha horas extras pra esses dias mas descontaram na minha rescisão agora em janeiro está certo isso?

    1. Olá!
      Se o contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para o dia 14/01/2024, e você foi dispensada antecipadamente no dia 12/01/2024, isso pode ser considerado uma quebra de contrato por parte do empregador. Nesse caso, é possível que você tenha direito a alguns benefícios, e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização correspondente aos dias que faltam para o término do contrato.

      A legislação trabalhista pode variar entre países e regiões, então é importante verificar as regras específicas do local onde você trabalha. Em algumas jurisdições, a quebra de contrato de experiência pode resultar no pagamento de uma indenização equivalente aos dias que faltam para o término do contrato.

      Quanto às faltas em dezembro e aos descontos na rescisão, a empresa deve seguir as regras estabelecidas no contrato de trabalho e na legislação local. Descontar horas extras e faltas na rescisão é uma prática comum, desde que esteja de acordo com as políticas internas e com as leis trabalhistas.

      Para entender completamente seus direitos e verificar se houve alguma irregularidade, é recomendável consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou procurar orientação legal de um advogado trabalhista local. Eles podem analisar os detalhes específicos do seu caso e fornecer orientações precisas com base na legislação aplicável.

      1. Olá, Adriane!

        Você não precisa pagar multa por pedir demissão durante o contrato de experiência. No entanto, dependendo do que está estipulado em seu contrato, você pode ter que cumprir um aviso prévio ou, se optar por não cumprí-lo, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período do que lhe seria devido. É importante verificar as condições específicas do seu contrato de experiência para entender suas obrigações ao pedir demissão.

  38. Iniciei na empresa o dia 17/10/2023 com contrato de experiência de 45 prorrogável por mais 45 dias, se encerraria no dia 14/01/2024 domingo
    Mas me mandaram embora dia 12/01/2024, isso entra como quebra de contrato?
    Também faltei em dezembro e tinha horas extras para esses dias e só vieram me descontar os dias na rescisão pode isso?

    1. Oiee Stephany 🙂

      Se o contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para o dia 14/01/2024, e você foi dispensada antecipadamente no dia 12/01/2024, isso pode ser considerado uma quebra de contrato por parte do empregador. Nesse caso, você pode ter direitos específicos decorrentes dessa rescisão antecipada, e é importante entender como isso afeta seus direitos trabalhistas.

      Quanto às faltas e descontos nas horas extras, isso dependerá das políticas internas da empresa, das cláusulas do contrato de trabalho e da legislação trabalhista local. Aqui estão algumas considerações:

      Quebra de Contrato de Experiência: Se a empresa encerrou o contrato antes do prazo previsto, pode ser necessário avaliar se houve justificativa para essa decisão e se a quebra do contrato foi de comum acordo ou unilateral. Isso pode afetar alguns direitos, como o aviso prévio, por exemplo.

      Faltas e Descontos: As regras sobre descontos por faltas e horas extras podem variar. Se houve faltas em dezembro e os descontos foram feitos na rescisão, é importante verificar se essas faltas foram devidamente justificadas e se os descontos foram calculados de acordo com a legislação e as regras internas da empresa.

      Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos sobre os motivos da rescisão antecipada e dos descontos realizados. Se necessário, você também pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados de acordo com a legislação local.

  39. Boa tarde, fui registrado em uma empresa no dia 17/10, em contrato de experiência de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, porem por falta de transparência da empresa por não pagar corretamente salario e horas extras, pedi a rescisão no dia 18/12, eis que fui buscar minha carteira, disseram que eu não teria nada pra receber devido a quebra de contrato, alegaram que tive faltas (avisei no dia 18 que não faria mais parte da empresa) como devo proceder agora? Pois trabalhei esses 18 dias, fora que no periodo em que estiver, não me pagaram nenhum feriado que trabalhei e agora me falam que não tenho nada a receber.

    1. Oi, Moacir 🙂

      Nesse caso, você tem direitos a receber pelos dias trabalhados e por eventuais horas extras, conforme a legislação trabalhista. Aqui estão algumas orientações sobre como proceder:

      Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até o dia da rescisão, incluindo eventuais horas extras.

      Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.

      13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.

      Horas Extras: Se houve trabalho além da jornada regular, as horas extras devem ser pagas conforme a legislação local.

      Pagamento de Feriados: Se você trabalhou em feriados, deve receber o pagamento correspondente, conforme acordado ou previsto na legislação local.

      Aviso Prévio: Dependendo das condições do contrato e das leis locais, pode haver a necessidade de cumprir aviso prévio ou pagamento em dinheiro em substituição ao aviso.

      Se a empresa se recusa a pagar seus direitos, você pode:

      Documentar Tudo: Mantenha registros de todas as comunicações, horas trabalhadas, folgas e qualquer outra informação relevante.

      Procurar Recursos Humanos: Tente resolver a situação diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa.

      Consultar um Advogado Trabalhista: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientação legal.

      Procurar Órgãos Competentes: Em alguns países, existem órgãos governamentais encarregados de fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Você pode procurar a orientação de tais órgãos.

      Lembre-se de que as leis trabalhistas podem variar, então é aconselhável procurar orientação de um profissional local para garantir que você receba todos os direitos aos quais tem direito.

  40. Estava trabalhando em uma empresa onde o contrato era de 45 dias de experiência, entrei no dia 21/01/2023 e pedi demissão no dia 12/01/2024 por não concordar com coisas feitas na empresa, no meu contrato não consta nenhuma cláusula falando sobre multa por recissao antecipada, a empresa pagou o salário dia 05/01/24 assim como o VR e VT no qual foi descontado as porcentagens prevista por lei na minha folha de pagamento, a empresa pode me descontar algo na recissao? E eu recebo algum valor?

    1. Oie, Tainara 🙂

      Se o seu contrato de experiência era de 45 dias e você pediu demissão antes do término desse período, é importante verificar se há alguma cláusula específica no contrato que trate sobre a multa por rescisão antecipada. Se o contrato não menciona nenhuma penalidade nesse caso, a princípio, você não deveria ser sujeito a descontos por rescisão antecipada.

      No entanto, alguns pontos a considerar são:

      Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.

      13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.

      Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a férias proporcionais.

      Vale-Transporte e Vale-Refeição: Se houve descontos para esses benefícios, o valor deve ser calculado proporcionalmente até a data da rescisão.

      Outros Descontos: Verifique se há outros descontos previstos em lei ou em acordo coletivo.

      Para uma orientação mais precisa, é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista, considerando a legislação específica do local onde você trabalha.

  41. Eu comecei a trabalhar dia 24/10/23

    O meu contrato informa que minha experiência venceu dia 21/11/2023.
    Tem uma cláusula informando que a experiência só poderá ser prorrogada em caso de acordo mútuo entre o empregador e o empregado onde precisaria de ambas as assinaturas.

    O empregador prorrogou o meu contrato até o dia 21/01/2024, sem me comunicar.

    E me demitiu sem justa causa, alegando que a funcionária que eu iria ocupar o lugar não iria mais sair da empresa.

    E o meu chefe veio com uma história de que minha experiência foi prorrogada mais eu não assinei nada inclusive tenho o contrato informando o fim da experiência no dia 21/11/2023, fui demitida quais os meus direitos a serem recebidos.

    1. Oi, Emille 🙂

      Se o seu contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para 21/11/2023, e o empregador prorrogou o contrato sem o seu conhecimento ou assinatura, isso pode configurar uma irregularidade. Nesse caso, seus direitos podem incluir:

      Aviso Prévio: Se não houve aviso prévio, o empregador deve pagar o salário correspondente ao período ou liberar você para cumprir o aviso.

      Saldo de Salário: Pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês de janeiro.

      13º Salário Proporcional: Considerando o período trabalhado em 2023.

      Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato.

      Multa do FGTS: Caso o contrato seja rescindido sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o valor do FGTS depositado durante o período trabalhado.

      Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo trabalhado, você pode ter direito ao seguro-desemprego.

      Exame Médico Demissional: O empregador deve providenciar um exame médico demissional.

      É importante reunir documentação, como cópias do contrato, comprovantes de pagamento, e eventuais comunicações do empregador. Se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientação específica, considerando as leis trabalhistas locais.

  42. Boa noire eu comecei a trabalha na empresa dia 20/11/2023 mais a empresa só foi assina minha carteira no dia 19/12/2023 e no dia 09/01/2024 fui dispensado pela empresa isso pode ser quebra de contrato

    1. Olá, Cristiano!

      Na sua situação, há alguns pontos importantes a considerar:

      Registro em Carteira Atrasado: O registro em carteira (ou formalização do contrato de trabalho) deveria ter sido feito no início do seu período de trabalho. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o empregador deve formalizar a contratação imediatamente. O atraso no registro pode ser considerado uma irregularidade trabalhista.

      Despedida: Quanto à sua despedida em 09/01/2024, a legalidade e as consequências dependem de vários fatores, como o tipo de contrato que você tinha (por prazo determinado ou indeterminado) e as condições sob as quais a despedida ocorreu.

      Possível Quebra de Contrato: Se o contrato de trabalho foi estabelecido com condições específicas de duração ou de rescisão e a empresa não cumpriu essas condições, pode haver uma quebra de contrato. No entanto, isso depende dos detalhes do seu contrato.

      Para entender melhor a sua situação e para saber se houve quebra de contrato e quais seriam seus direitos, o ideal é buscar orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá analisar os detalhes do seu contrato, as circunstâncias da sua despedida e a legislação aplicável, fornecendo um parecer adequado e orientando sobre possíveis ações legais.

  43. Assinei um contrato de experiência aonde informar que é de 45 dias , sendo que fiquei ate dois meses , a soma seria o valor do salário 1.470,00 dividido por 30 x dias trabalhados ( 60) dias , só recebi 1.388,12 . Acho que está errado , deveria ser 2.940,00 dividido por 2 por conta da quebra de contrato = 1.470, 00 , sendo que eles pagam por quinzena e não recebi no final do mês , porque ele me falaram que iriam me pagar tudo com 10 dias .

    1. Olá, Adalgisa!

      Se você recebeu apenas R$ 1.388,12, parece haver uma discrepância em relação ao valor que deveria ter sido pago. É importante verificar:

      Se houve descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, etc.) que possam justificar a diferença.
      Se todos os dias trabalhados foram considerados no cálculo.
      Se há outras variáveis no seu contrato que possam afetar o cálculo, como horas extras ou descontos específicos.
      Se ainda houver dúvidas ou se você acredita que o valor recebido está incorreto, recomendo entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para um esclarecimento detalhado e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  44. Boa tarde
    Entrei na empresa dia 02/10/2023 e me desligaram dia 30/12/2023 um sábado cujo não é meu dia de trabalho pois trabalho seg a sex.
    Meu contrato era experiência e não completou os 90 dias eles me mandaram embora 3 dias antes é minha recisao veio totalmente errada e com desconto do 13 salário cheio. Quero saber se está certo isso pois eu trabalhei novembro e dezembro inteiro e mesmo assim me descontaram o 13 inteiro. É meu salário só foi pago o vale, o salário 60% não pagaram e disseram que está certo. Por favor me ajudem

    1. Olá, Deivid!

      Sobre o desconto do 13º salário, isso não parece correto, pois você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, incluindo novembro e dezembro. Se houve um desconto integral, isso precisa ser revisado.

      Quanto ao salário, se você trabalhou até 30/12/2023, você deve receber o salário integral de dezembro. Se apenas um vale foi pago e o restante do salário não foi, é necessário questionar isso com a empresa.

      É importante entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar uma correção. Se a empresa não resolver a questão, pode ser necessário buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

      Espero que você consiga resolver essas questões com a empresa.

  45. Olá
    Comecei trabalhar 14/11/23 assinei o contrato de 45dias então terminava dia 28/12/23 só que a empresa me chamou dia 03/01/24 para me demitir.
    Quais são meus direitos e o que devo receber? Obg

    1. Olá, Daiane!

      Como você foi demitida após o término do seu contrato inicial de 45 dias, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados após 28/12/2023 até 03/01/2024. Além disso, você tem direito às férias proporcionais mais 1/3, bem como o 13º salário proporcional pelo tempo trabalhado em 2023.

  46. boa noite meu contrato de experiência encerou dia 10/12 eu estava de folga no dia , fui trabalhar no dia 11/12 eles fizeram assinar os papeis da demissão com a data do dia 10 esse procedimento esta correto?

    1. Olá!

      Não, o procedimento adotado pela empresa não está totalmente correto. Se o seu contrato de experiência encerrou no dia 10/12 e você foi informado e assinou os papéis da demissão apenas no dia 11/12, a empresa deveria ter registrado a data real da comunicação da demissão.

      Na prática, o que deve acontecer é o seguinte:

      Data da Notificação: A data de notificação da demissão deve ser a data em que você foi efetivamente informado sobre o término do contrato, que, no seu caso, seria 11/12.

      Assinatura dos Documentos: Ao assinar os documentos, a data que consta neles deve refletir a data real em que a notificação ocorreu e em que os documentos foram assinados.

      Direitos Rescisórios: Você tem direito a receber as verbas rescisórias com base na data de término efetivo do contrato, incluindo o dia 11/12 se você trabalhou nesse dia.

      Aviso Prévio: No caso de um contrato de experiência, normalmente não há aviso prévio, a menos que esteja previsto no contrato.

      Se você acredita que a data registrada pode afetar seus direitos rescisórios ou se tem outras preocupações relacionadas, é recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou com o Ministério do Trabalho. É importante garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação.

  47. Entrei no emprego dia 24/10,meu patrão colocou no período de experiência Aparti do dia 01/11 e eu perdi demicao dia 18 /12 quais os meu direitos

  48. Meu contrato de trab é de 45 dias, dia 21 outubro pedi demissão, dia 16
    12,no contrato não consta cláusula de multa,nem de aviso prévio, posso eer descontada da multa? Essa multa é descontada do valor total da rescisão ou somente do salário pelos dias trab??

    1. Olá, Doris!

      Se o seu contrato de trabalho de 45 dias não menciona cláusulas sobre multa ou aviso prévio, normalmente isso significa que não há uma base para aplicar uma multa devido à sua saída antecipada. Em contratos de trabalho, os descontos na rescisão geralmente estão relacionados a condições especificadas no contrato, como o aviso prévio.

      No seu caso, a ausência de uma cláusula sobre aviso prévio indica que não deveria haver descontos por não cumprir um período de aviso.

      Se você tem preocupações sobre descontos indevidos ou se a empresa está aplicando condições não previstas em contrato, é aconselhável entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação.

  49. Bom dia gostaria de tirar uma dúvida meu contrato vence dia 18/12 experiência, e eu estou afastado doente de atestado a moça do RH acabou me ligando hoje dizendo que dia 16meu contrato avia sido encerrado por não renovar e eu estou doente de atestado oque deve ser feito?

    1. Olá, Victor!

      Se você está afastado com um atestado médico, a empresa deve respeitar esse afastamento. Isso significa que, apesar de eles poderem decidir pela não renovação do contrato, a forma como isso é comunicada e gerenciada deve levar em conta a sua condição de saúde.

      Se a empresa comunicou o término do contrato durante o seu afastamento, é importante verificar a legalidade dessa ação. Normalmente, a empresa não pode demitir um funcionário durante um período de afastamento médico, mas pode optar por não renovar o contrato de experiência, desde que isso seja feito respeitando as datas acordadas.

      Neste momento, o ideal é você entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação. Explique que você está de atestado médico e verifique se a decisão de encerrar o contrato está de acordo com as normas trabalhistas.

      Se houver alguma irregularidade ou se você tiver dúvidas sobre seus direitos, pode ser útil buscar orientação jurídica.

  50. Olá. Eu quebrei o contrato com a empresa 4 dias antes do contrato acabar. Nesse caso, o valor da minha rescisão irá vir faltando apenas o saldo desses 4 dias?(fora o FGTS e seguro desemprego que não tenho direito a receber) ou irá descontar algum outro valor?

    1. Olá, Letícia!

      Primeiro, você vai receber o salário pelos dias que você trabalhou, sem contar esses últimos 4 dias que você faltou. Segundo, como você saiu antes do fim do contrato, pode ser que a empresa desconte do seu acerto o valor correspondente a esses dias que você não cumpriu, mas isso depende de como o contrato foi feito e das políticas da empresa.

      Sobre o FGTS e o seguro-desemprego, como você mesmo disse, você não terá direito a eles, pois saiu por vontade própria. E, a menos que tenha alguma outra pendência com a empresa, como adiantamentos ou equipamentos que precisam ser devolvidos, não deve ter mais descontos além desses.

      Para ter certeza de como vai ser o seu acerto, o melhor é falar diretamente com o RH da empresa. Eles podem explicar exatamente como os cálculos vão ser feitos e o que você pode esperar receber. Espero que isso ajude!

  51. Oi, pode me ajudar?
    Fiquei apenas 13 dias na empresa. Quando fizeram minha recisao na carteira digital informaram o valor de 815 reais como “ultimo pagamento”. No entanto, depositaram somente 190! Podem fazer isso? Em caso de desconto, não deveria já ter sido informado?

    1. Olá, Bruna!

      A empresa não pode pagar um valor menor do que o acordado sem explicar o motivo dos descontos. Na sua rescisão, todos os valores, incluindo salários, possíveis descontos e direitos, devem estar claramente especificados. Se na carteira digital foi informado um valor de 815 reais como “último pagamento” e apenas 190 reais foram depositados, é necessário esclarecer essa discrepância.

      Em casos como este, você deve:

      1. Entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou a área responsável da empresa para pedir esclarecimentos sobre a diferença no valor.
      2. Solicitar uma cópia detalhada do cálculo da rescisão, onde todos os valores devidos e descontos aplicados estejam claramente explicados.

      Se a empresa não fornecer uma explicação satisfatória ou se você suspeitar que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser aconselhável buscar aconselhamento ou assistência de um advogado especializado em direito trabalhista.

    1. Isabel, se a sua experiência (período de experiência ou contrato de trabalho por prazo determinado) já havia vencido antes do dia em que foi demitido (26), sua demissão não deveria estar relacionada a questões de vencimento do período de experiência. Em relação ao atestado médico, a legislação trabalhista geralmente proíbe a demissão de um empregado durante o período de afastamento por motivo de doença ou acidente, a não ser em casos de justa causa.

      Se você foi demitido enquanto estava de atestado médico, é recomendável procurar orientação jurídica para avaliar a legalidade da demissão. Dependendo das circunstâncias, você pode ter direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e estabilidade provisória decorrente de afastamento por motivo de saúde 🙂

  52. Olá! Faltei no trabalho sem justificativa por não conseguir ir no pronto socorro hoje. E no segundo dia de trabalho eu faltei novamente por não ter ônibus no horário que me falaram? Eu posso levar justa causa?

    1. Olá, Jayne!

      Faltar ao trabalho sem justificativa pode ser considerado como uma falta ao cumprimento das obrigações do contrato de trabalho. No entanto, para que a falta ao trabalho possa ser enquadrada como motivo para justa causa, geralmente é necessário ocorrerem faltas reiteradas e que o empregador tenha advertido o funcionário anteriormente sobre seu comportamento.

      No seu caso, você pode tentar justificar as suas faltas apresentando documentos que comprovem a sua situação. Por exemplo, você pode apresentar um atestado médico que comprove que você foi ao pronto-socorro e um comprovante de que não havia ônibus no horário que você foi informado.

  53. Olá
    Iniciei na empresa em 10/08 e até hoje 31/08 não recebi o vale transporte nem o vale refeição, a empresa tem um prazo mínimo para pagar? Para ajudar aqui não passa ônibus então será pago ajuda de custo e foi informado via documento que seria até 5 dias úteis após início.
    Posso solicitar a recisão indireta por quebra de contrato deles? Pois estou pagando do meu bolso para trabalhar ainda me humilhando diariamente solicitando esse deposito, se eu não vier trabalhar por esse motivo do vale transporte mas informar a supervisão levarei falta e sofrerei descontos ou punições como suspensão por isso?

    1. Olá, Iolanda! O prazo para o fornecimento de vale-transporte e vale-refeição costuma ser estipulado no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Se já foi informado via documento que o pagamento deveria ocorrer em até 5 dias úteis após o início e isso não aconteceu, isso poderia constituir um descumprimento contratual por parte da empresa.

      Recisão Indireta: A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. No entanto, é um processo que pode ser complexo e demandar comprovação jurídica. Geralmente, é recomendado tentar resolver a situação internamente primeiro, e documentar todas as comunicações sobre o assunto.

      Falta ao Trabalho: A ausência não justificada por lei pode acarretar em descontos no salário e possíveis punições disciplinares, como advertências e até mesmo suspensão. Se o não comparecimento ao trabalho se der devido à falta do vale-transporte, que é uma obrigação da empresa, esse ponto poderia ser discutido juridicamente, mas é uma área complicada que pode depender de interpretação legal e da situação específica.

      Comunicação com a Supervisão: É fundamental manter um registro escrito (por exemplo, e-mails ou mensagens) de todas as comunicações relacionadas ao problema. Isso pode ser crucial caso haja necessidade de comprovar a situação juridicamente no futuro.

      Recomendo que consulte um advogado especializado em direito trabalhista para discutir suas opções e entender melhor seus direitos e deveres.

  54. Comecei um contrato de trabalho na última quarta feira (23/08) me foi informado que seria o período de 30 dias de experiência podendo ser renovado ou não por mais 60 dias. Nesse tempo eu assinei apenas alguns documentos como termo de autorização de uso de imagem, manual do trabalho ( tipo como o funcionário deve se portar na empresa) e uma ficha onde preenchi com meus documentos O contrato ainda não foi assinado mas eles já tem acesso aos meus documentos como carteira de trabalho e pelo que entendi me cadastraram no e- social e ja esta na minha carteira digital.

    Minha dúvida é: já que o contrato não foi assinado ( foram assinados apenas os termos mencionados) devo ainda sim pagar alguma coisa por essa ” quebra/recisão” antecipada? Ou cumprir algum aviso prévio? E se eu pedir a recisão antecipada do contrato pode me prejudicar de alguma forma? E caso o pagamento seja o desconto do que eu deveria receber, e o que eu deveria receber o valor for inferior ao que eu deveria pagar. Essa diferença eu tenho que pagar por fora?

    1. Olá, Mika! Para obter informações precisas e relevantes para a sua situação específica, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista.

  55. Bom dia! Gostaria de uma orientação…

    Acabei de ser desligado de um emprego, tenho o documento de direito ao seguro-desemprego, porém na semana seguinte ao meu desligamento, consegui um novo emprego, então acabei não dando entrada nos papeis deste seguro… A minha dúvida é: Não estou me adaptando ao novo emprego que entrei dia 17/07 e não desejo continuar neste… Saindo no período de experiência, perderia o direito de recorrer ao seguro-desemprego do meu anterior emprego ou não? O contrato deste novo emprego foi de 45 dias + 45 dias que se renovaram esta semana. Neste caso pelo que pude acompanhar na internet, conseguiria ter direito ao seguro-desemprego da outra empresa, porém para isso aparente, preciso solicitar o desvinculo com o novo emprego, o ideal seria aguardar completar 90 dias, ou já solicito a não renovação de contrato? Como seria o procedimento para que não venha perder os meus direitos? Poderiam me orientar? Obrigado!

    1. Olá, Misael!

      De acordo com a legislação brasileira, se você começar a trabalhar em um novo emprego após ser desligado do anterior, tecnicamente você perde o direito ao seguro-desemprego do emprego anterior, uma vez que o benefício é destinado a pessoas que estão desempregadas e em busca de novo emprego.

      Se você decidir deixar o novo emprego durante o período de experiência (45 dias + 45 dias), isso não deve restaurar automaticamente o seu direito ao seguro-desemprego do emprego anterior. No entanto, dependendo do motivo da rescisão e de como ela é feita, pode haver exceções, por isso é essencial consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

  56. Estou há 4 meses na empresa, mas assinei minha carteira em junho, estou em experiência por 45 dias, ou seja até dia 29/08, pois foi prorrogado. Mas não gosto da forma que sou tratada no meu ambiente de trabalho. Se eu ficar esses 45 dias e no dia 29/08 comunicar que quero me desligar da empresa, pago alguma multa?

    1. Olá, Geovanna!

      Se você decidir comunicar o desejo de se desligar da empresa no último dia do período de experiência, que é 29/08 no seu caso, você não deve estar sujeita a pagar multa pela rescisão. Isso porque o contrato de trabalho durante a experiência pode ser encerrado por ambas as partes sem a aplicação de aviso prévio ou multa.

      No entanto, é sempre recomendável verificar as cláusulas do contrato de trabalho e as políticas internas da empresa para garantir que você está agindo dentro das normas estabelecidas.
      Algumas empresas podem ter cláusulas que estabelecem que, caso o empregado decida se desligar durante o período de experiência, há a obrigatoriedade de pagamento de alguma compensação ou aviso prévio proporcional.

  57. Acabei de pedi a conta no período de experiência ainda faltava dois meses para acabar, e já tinha acabado de fazer um mês de experiência, acontece que como eu pedi a conta hj dia 3/07/2023 eu consigo receber o pagamento normal no mês que eu trabalhei que ia pegar dia 05/07/2023

  58. Boa noite! No meu contrato diz que fui admitido pelo prazo vigente de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Porém eu não assinei o termo de prorrogação, apenas o de 30 dias. Eu pedi demissão faltando 18 dias prós 30. Eles podem cobrar os outros 60 na multa? Ou só os 18 dias? No próprio contrato tem dois termos, assinei apenas o de 30 e não assinei o de prorrogação.

    1. Olá, Felipe! É sempre importante consultar o RH da sua empresa ou um advogado ou especialista em direito do trabalho para orientações mais precisas e personalizadas ao seu caso. Também é útil procurar o sindicato da sua categoria para auxílio nessas questões.

  59. Olá..meu contrato temporário foi de 180 dias 6 meses..iniciei dia 20 de janeiro e tive a rescisão sem justa causa dia 29/05..queria saber quais são meus direitos a receber e se devo receber 50% dos outos 2 meses que eu teria até o fim do contrato..obrigado!

  60. Comecei a trabalhar no dia 18 de fevereiro, fiz os exames no dia 28 de fevereiro e minha carteira foi assinada somente no dia 03 de março, assinei meu contrato de 45 dias no dia 16 de abril, e faltando 5 dias para vencer minha experiência ( pela data da carteira) me mandaram embora sem justa causa. Pedi para mudar a data da mulher nhã admissão pois eu já teria vencido minha experiência pelo dia que comecei a trabalhar. Eles não mudaram o que eu tenho direito?

    1. Olá, Iasmim! Se a data de início de trabalho que você alega (18 de fevereiro) for comprovada, isso pode impactar os seus direitos, pois altera a data final do seu contrato de experiência.
      Se você pode comprovar que começou a trabalhar em 18 de fevereiro (por exemplo, com e-mails, mensagens, testemunhos, etc), então a empresa possa ter que reconhecer essa data como a data de admissão.
      No entanto, lembre-se de que é importante procurar aconselhamento jurídico ou o seu sindicato para entender completamente os seus direitos e ações que você possa tomar.

    1. Olá, Simone! Normalmente, se você não atender aos requisitos para receber o seguro-desemprego, como ter um período mínimo de registro em carteira, pode ser que não seja possível reaver o benefício.
      É importante entrar em contato com o órgão responsável pelo seguro-desemprego ou buscar orientação legal para obter informações mais precisas sobre a sua situação específica.

    1. Olá, Damaris! A situação específica do seu pagamento depende de alguns fatores, incluindo o tipo de contrato que você tinha e as circunstâncias da sua demissão.
      Em todo caso, recomendamos que você consulte um advogado ou sindicato para obter aconselhamento específico para a sua situação.

      1. Olá, Francisco!

        Para entender completamente seus direitos e obrigações, o melhor é consultar o contrato de trabalho que você assinou e, se possível, procurar o aconselhamento de um advogado especializado em direito trabalhista. Cada caso tem suas particularidades, e um profissional qualificado poderá fornecer informações mais precisas e específicas à sua situação.

  61. Eu fiz o exame admissional, trabalhei um dia na empresa, mas percebi que não é o que esperava nessa oportunidade, entreguei meus documentos mas não assinei nenhum contrato, ainda assim tenho que pagar a multa de 50%?

    1. Olá, Isabela!

      Recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.

  62. Olá! Tenho um funcionário em período de experiência, 45 + 45 dias. Ele já avisou que trabalhará somente até o fim dos primeiros 45 dias de experiência, e não tem interesse em prorrogar o contrato. Nesse caso configura-se pedido de demissão ou quebra de contrato por parte do funcionário?

    1. Olá, Maria! Se o funcionário informou que não tem interesse em prorrogar o contrato de experiência e que trabalhará somente até o fim dos primeiros 45 dias, isso configura um pedido de demissão por iniciativa do funcionário.

  63. Boa tarde! Me chamo Jordânia.
    Meu contrato de 90 dias vence dia 2/5/23 não quero continuar na empresa, qual valor recebo se eu pedir minha demissão nessa data???? Recebo meu salário referente ao mês de Abril?

    1. Olá, Jordânia! Se você pedir demissão antes do término do contrato de trabalho, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que você não cumprir.
      Se você não quiser cumprir o aviso prévio, deverá indenizar a empresa com o valor correspondente a esse período. O valor da indenização equivale a um mês de salário, sem os descontos, e deve ser pago no momento da rescisão.
      Essas informações podem variar de acordo com as particularidades do contrato de trabalho. Por isso, recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou um profissional de RH para esclarecer todas as suas dúvidas.

      1. Trabalhei em uma empresa e sai faltando 12 dias para o término de tres meses ( período de experiência). Trabalhava 6 horas e 20 minutos e recebia 1 salário mínimo + Ticket alimentação + ajuda transporte . Aí pedi demissão . Recebe quanto ?

  64. Eu pedi demissão no contrato de experiência faltando 40 dias para o mesmo encerrar, dito isso, acrescento que trabalhei 5 dias e tive 2 folgas. Minha dúvida é, a empresa desconta automaticamente os valores ou ela envia um boleto ou algo assim para você pagar? – No caso dela for descontar x valor e o que tenho a receber não é suficiente para pagar a indenização ela poderá cobrar o valor restante de outra forma? Agradeço

    1. Olá, Antônio! Se o valor a receber na rescisão não for suficiente para pagar as verbas rescisórias e o valor correspondente ao aviso prévio, a empresa pode cobrar o restante por alguma forma de pagamento acordada entre as partes. No entanto, a cobrança não pode ser feita de uma forma que prejudique o trabalhador, por exemplo, descontando um valor muito alto que comprometa sua subsistência.

  65. Iniciei um contrato de experiência há 3 dias,e odiei o local e a forma de trabalho, não fiquei com nenhuma cópia do contrato de experiência. Me preocupo com a multa de 10mil reais,e não sei o que fazer para sair.

    1. Olá, Lucas! Você pode solicitar uma cópia do seu contrato de trabalho para a empresa para verificar as cláusulas relevantes e verificar se há requisitos de aviso prévio estabelecidos.
      É recomendável buscar orientação legal ou consultar um profissional de Recursos Humanos para uma assistência adequada a sua situação.

      1. eu fui contratada dia 05/04/2023 e estava na experiência, me demitiram dia 10/04/2023 e meu salario era de 2.000,00 quanto eu poderia receber com a quebra de contrato?

        1. Olá, Adriana! Nessa fase, o contrato do período de experiência pode ser rescindido a qualquer momento, sem a obrigação de pagamento de indenização.
          Recomendamos que você consulte um profissional de RH para tirar suas dúvidas e garantir seus direitos.

  66. BOM DIA ME CHAMO PAULA SAI DA EMPRESA FALTANDO 11 DIAS PARA ACABAR A EXPERIENCIA,MEU SALARIO ERA DE 1 SALARIO MINIMO DE 1370,00 MAIS 30% DE INSALUBRIDADE,QNTO SAI MEU ACERTO E OQ ELES TEM QUE ME PAGAR? NO CASO FUI MANDADA EMBORA SEM JUSTA CALSA SO MWE DISPENSARAM… OBRIGADO BOM DIA

    1. Olá, Paula! Para calcular o valor total das verbas rescisórias, é preciso considerar o salário bruto (salário-base mais adicional de insalubridade) e descontar os valores referentes a Imposto de Renda e contribuição previdenciária, se for o caso.
      Se você tiver dúvidas sobre o cálculo, pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou um profissional de Recursos Humanos.

  67. Trabalhei dois meses o primeiro mês eu recebi esse último mês agora passado nada pedi para sair até agora não me pagaram nada gostaria de saber se eu ainda posso receber ou não sendo que eu pedi pra sair e se vou ter algum desconto

    1. Olá, José! Se você ainda não recebeu o pagamento referente aos dois meses trabalhados e não há justificativas legais para descontos, é recomendável entrar em contato com a empresa onde trabalhou para obter informações detalhadas sobre o motivo do atraso e buscar uma solução amigável.
      Caso contrário, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou procurar o sindicato da sua categoria para buscar uma solução legal.

  68. Preciso sair do emprego, porém meu contrato de experiência foi renovado. Faltam 22 dias para o mesmo encerrar-se e não posso ficar mais do que 3 dias. Qual medida pode ser tomada? Tenho direito a pedir o encerramento do contrato ou não?

    1. Olá, Herbert! Como empregado, você tem o direito de solicitar a rescisão antecipada do contrato de experiência, desde que cumpra com o aviso prévio estipulado em contrato, na legislação ou em acordo coletivo da categoria, caso exista. Caso você não possa cumprir o aviso prévio, pode tentar negociar com a empresa para que seja liberado antes do prazo, porém isso está sujeito à concordância do empregador.

  69. Se eu cancelar o contrato de 90 dias faltando um mês, o que eu tenho que pagar para a empresa?
    O meu contrato consta o artigo 479 e 480

  70. Oi, tudo bem?

    A empresa onde eu trabalhava rescindiu o contrato (90 dias) faltando 31 dias para acabar, sem aviso prévio e muito menos por justa causa. Quais direitos eu tenho a receber?

  71. Boa tarde, pessoal.
    Meu contrato de trabalho são de 90 dias
    45+45=90
    Porém no meu 50° meu patrão me mandou embora sem justa causa.
    Gostaria de saber se recebo alguma multa da parte dele?

    Abs;

  72. Meu contrato de experiência é de 60 dias
    Sai com 30 dias mas já tinha recebido o meu salário, vou ter que fazer um pagamento pra empresa por quebra de contrato?

    1. Olá, Bruna! Se você saiu da empresa durante o período de experiência e já havia recebido o salário correspondente ao trabalho prestado, é pouco provável que a empresa exija um pagamento adicional por quebra de contrato. No entanto, a empresa pode ter a opção de rescindir o contrato de experiência imediatamente, sem precisar pagar o período restante do contrato.

      Recomendo que você revise seu contrato e, caso tenha dúvidas ou receba alguma notificação da empresa, consulte um advogado trabalhista para obter orientações mais precisas sobre seu caso específico.

  73. Olá, fiz um contrato de experiência por três meses, mas não quero renovar. Meu patrão falou que eu preciso fazer uma declaração de que eu não vou renovar meu contrato, mas eu vou cumprir até o dia do vencimento do contrato! Será que se eu fazer essa declaração eu irei perder os três meses de trabalho? Sem direito a nada?

    1. Olá, Kaiane! É importante verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho em relação à possibilidade de renovação. Se o contrato prevê a possibilidade de renovação automática, é importante notificar o empregador com antecedência sobre a sua decisão de não renovar, para evitar que o contrato seja automaticamente renovado.

  74. Olá, minha experiência era de 45 dias, eu pedi pra sair com 13 dias trabalhados, não recebi nada, isso tá certo?
    Meu salário correspondia a 1400

  75. Boa tarde! Rescindi meu contrato de experiência as 17:00 horas. Meu horário de trabalho é das 18:00 as 00:00. Disseram que eu vou ficar com falta por que eu não avisei no dia anterior. A empresa pode me dar falta por este motivo?

    1. Olá, Erick! Se você rescindiu o seu contrato de experiência no próprio dia em que pretendia encerrar o vínculo empregatício com a empresa, a situação pode ser um pouco mais complicada. A decisão de aplicar ou não uma falta pode depender das políticas internas da empresa e da forma como a situação foi conduzida. Se você acredita que a empresa está agindo de maneira injusta, recomendo que você consulte um advogado trabalhista para obter orientações específicas sobre o seu caso e verificar a melhor forma de proceder.

  76. Olá trabalhei 35 dias quero sair da empresa a moça do R.H disse q não vou receber nem meus dias trabalhados por quebra de contrato tá certo isso?

      1. Boa tarde. Falta 14 dias para vencer meu 3 mês da empresa na experiência. Eles sempre me pagou atrasado e não paga meu salário combinado e não me pagou até hoje 1 cesta básica de combinado. Isso se encaixa quebra de contrato? Eu quero sair da empresa

        1. Olá, José! De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, se seu empregador não está cumprindo com as obrigações acordadas em contrato, como pagamento de salário em dia e integral, e benefícios como a cesta básica, isso pode sim ser considerado uma quebra de contrato. Um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública podem te orientar sobre seus direitos e sobre a melhor maneira de agir nessa situação.

  77. Boa tarde
    Fui mandado embora da empresa faltando 15 dias para o contrato de trabalho vencer meu salário mínimo e de 1309 trabalho na área da limpeza mexo com produtos químicos o que eu tenho pra receber

    1. Olá, Daniele! Isso vai variar de acordo com a circunstâncias específicas do seu caso. É importante consultar um advogado trabalhista ou o RH da empresa para receber informações detalhadas e precisas sobre os seus direitos.

  78. A em pré rescindiu meu contrato faltando 13 dias para o fim de 90 dias, quais direitos eu tenho?
    Já i formo que ela pagou o acerto dos dia com atraso.
    O fim do contrato foi dia 28 de fevereiro e só me pagaram no dia 22 de março.

    1. Olá, Natália! Se o seu contrato foi rescindido pela empresa antes do fim dos 90 dias de experiência, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio indenizado nem multa do FGTS. Porém, a empresa deve pagar as verbas proporcionais ao período trabalhado, incluindo férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário. Além disso, a empresa deve pagar o valor do salário atrasado e eventuais multas pelo atraso no pagamento.

      Se a empresa não cumpriu com esses direitos, você pode procurar um advogado ou o sindicato da sua categoria para buscar os seus direitos. É importante que você confira as informações detalhadas sobre seus direitos na rescisão de contrato de trabalho com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria profissional a que pertence, para ter certeza de que recebeu todos os valores a que tem direito.

    1. Oi, Jose!
      Geralmente, nesses casos, a empresa pode descontar do valor a ser recebido pelo funcionário as faltas não justificadas e outras obrigações previstas em lei, como o aviso prévio, férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional.

      No entanto, é importante verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho, pois pode haver diferenças em relação a essa questão em função de diferentes normas e acordos coletivos. Se houver alguma dúvida em relação aos seus direitos e obrigações em caso de demissão, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

  79. Excelente às informações, gostaria de saber qual o código do saque FGTS para empregado que pede demissão antes do término do contrato?
    Qual o código de afastamento no trct ?
    Obrigada!

    1. Olá, Maria! É possível conferir todos os códigos relativos ao FGTS e ao TRCT no site da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Abaixo estão os links para acessar as informações:

      Códigos de Saque do FGTS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-fgts/Paginas/default.aspx#saque-fgts-rescisao

      Códigos de Afastamento no TRCT: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual%20de%20Preenchimento%20da%20GFIP%20e%20SEFIP.pdf (página 182)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A plataforma completa para aumentar o engajamento e desempenho de colaboradores

Assine nossa newsletter!

Outros conteúdos que você pode gostar