Entenda tudo sobre o exame admissional e a sua importância

Exigir o exame admissional é uma obrigação do empregador, mas é também importante para o empregado contratado. Conheça tudo sobre esse exame ocupacional.


Após o processo de recrutamento e seleção, o próximo passo é contratar um novo colaborador. Para isso, a empresa precisa cumprir algumas obrigações legais, como solicitar documentos de admissão. Além disso, ela precisa também encaminhar o recém-contratado para realização do exame admissional ou ASO (atestado de saúde ocupacional)

Como mostraremos, ele é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário. Isso porque, além de reduzir o absenteísmo por conta de doenças, assegura ao profissional que ele está apto para exercer sua nova função.

Continue na leitura deste artigo para entender melhor a importância desse exame ocupacional e o que diz a lei sobre ele. 

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O que é exame admissional?

O exame admissional é também conhecido por exame clínico admissional ou ASO admissional. Ele consiste em uma avaliação médica realizada para conferir como está a saúde física e mental do colaborador recém-contratado.

O encaminhamento do profissional ao exame é uma obrigação legal da empresa, conforme previsto pelo Artigo 168 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

👉 Leia também: Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma

 

Qual a importância do exame admissional?

O principal objetivo do exame admissional é investigar se o profissional admitido possui alguma doença que possa prejudicar o exercício das funções para as quais foi contratado

Se nada for detectado, ele recebe o atestado admissional e pode iniciar no novo emprego. 

Mais adiante falaremos sobre o que acontece caso seja encontrado algum problema. Mas antes, tenha em mente que o exame é vantajoso para empregado e empregador porque:

 

Vantagens do ASO admissional para a empresa

  • Protege-a de alguma doença pré-existente do colaborador;
  • Assegura que o funcionário está com o físico e mental em condições para assumir seu cargo;
  • Reduz acidentes de trabalho;
  • Diminui a taxa de absenteísmo por doença;
  • Evita processos legais pelo fato de não realizar o exame demissional.

 

Vantagens do ASO admissional para o colaborador

  • Mostra que ele está apto para começar no novo emprego;
  • Garante respaldo legal de que ele será indenizado no caso de um problema de saúde adquirido no exercício de suas funções;
  • Serve como um estímulo à qualidade de vida, pois a empresa precisará garantir que o funcionário siga em boa saúde.

 

Quem precisa fazer o exame admissional?

Todo colaborador formalmente contratado deve passar por um médico do trabalho e ser submetido ao exame admissional

Somente após a apresentação do atestado que comprova a inexistência de problemas de saúde ou mental é que o profissional pode começar no novo emprego.

 

Quando é necessário fazer o exame admissional?

O exame admissional deve ser realizado antes de o profissional iniciar as funções pela qual foi contratado. 

Isso quer dizer que a empresa pode seguir com seus procedimentos – como a realização do onboarding – somente após o novo colaborador apresentar o atestado admissional.

 

A lei obriga a realização do exame admissional?

Conforme comentamos, o Artigo 168 CLT esclarece a obrigatoriedade de a empresa exigir esse exame ocupacional. Para você entender melhor, dê só uma olhada no que diz a lei:

Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

 

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

 

É responsabilidade do RH marcar o exame admissional?

É o RH ou o Departamento Pessoal que deve marcar o exame admissional e encaminhar o colaborador para fazê-lo

Para tanto, o profissional da área responsável em fazer esse encaminhamento deve fornecer ao funcionário todas as informações necessárias, como local, data e hora da consulta.

 

Quem paga o exame admissional?

O já mencionado Artigo 168 da CLT esclarece que todos os exames ocupacionais obrigatórios, como no caso do admissional e demissional, devem ser pagos pela empresa contratante.

 

O que é analisado durante o exame admissional?

Os exames realizados durante a consulta com um médico do trabalho podem variar de acordo com a função que o colaborador ocupará e os riscos ocupacionais envolvidos.

No entanto, existem aqueles que costumam ser solicitados como padrão. São eles:

 

Anamnese médica

Este costuma ser o primeiro exame realizado, pois é quando o médico faz uma entrevista com o paciente para conhecer seu histórico de saúde física e mental

É normal o médico querer saber também sobre o histórico da saúde da família do colaborador, como também se ele foi exposto a alguma condição insalubre ou perigosa no emprego anterior.

 

Avaliação Física e Psicológica

O exame admissional é igualmente composto por um exame clínico completo, que inclui a saúde mental do funcionário. 

Para a avaliação física, o médico responsável checa a pressão arterial, os batimentos cardíacos, postura e a saúde das articulações. Este último é principalmente importante para profissões que exijam esforço repetitivo. 

 

O que diz a lei sobre os exames admissionais?

A lei trabalhista é muito clara sobre os exames admissionais. Segundo a legislação, todo funcionário contratado nos moldes CLT somente poderá exercer sua função se apresentar o ASO admissional (atestado de saúde ocupacional).

O ASO é a comprovação para a empresa, e também para o empregado, de que ele está apto para iniciar no novo emprego sem riscos à sua saúde física e mental. 

 

Por que solicitar exames admissionais?

O exame admissional está previsto na CLT, o que significa que a sua não realização implica em problemas legais para a empresa.

Só isso já é um motivo para não negligenciá-lo na admissão do colaborador. Contudo, destacamos que existem outras razões pelas quais esse exame deve ser solicitado.

Uma delas é que ele marca o início da jornada do funcionário, certificando de que ele tem aptidão física e psicológica para começar na empresa. 

Além disso, para o colaborador o atestado admissional é um respaldo no caso de acidentes de trabalho ou ao adquirir algum problema de saúde durante o tempo que trabalhar na organização. 

Já no caso de doença preexistente, o exame impossibilita o empregado de entrar com algum processo trabalhista por causa desse problema. 

 

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Existe um prazo para a realização desse exame?

O exame admissional deve ser realizado antes de o novo colaborador iniciar suas funções. Por isso, é comum as empresas marcarem a consulta no período da manhã e solicitar ao profissional admitido que comece a trabalhar na parte da tarde.

Leia também: Recibo de entrega de documentos admissionais: como fazer

 

O que acontece se o exame admissional não for feito?

Caso ele não seja realizado, a empresa estará em desacordo com a legislação trabalhista. Como você pode imaginar, a organização terá complicações com a Justiça do Trabalho por descumprir a norma.

Entenda que, sem o atestado admissional, a empresa fica isenta de argumentos para se proteger contra processos de colaboradores cujos problemas de saúde eram preexistentes. 

Além disso, quando tais exames não são feitos, a organização não sabe qual é a condição de saúde dos colaboradores nem quais cuidados devem ser tomados no ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de exames admissionais e quando devem ser feitos?

O próprio artigo 168 da CLT obriga a empresa a submeter seus colaboradores a exames ocupacionais. Veja quais são esses exames:

  • Admissional: é o primeiro exame a ser realizado e deve acontecer na admissão de novos colaboradores.
  • Complementares: caso a função exija, o colaborador deve fazer exames complementares que certifiquem sua saúde física e mental.
  • Periódicos: são exames que devem ser realizados de tempos em tempos. A frequência depende de fatores como faixa etária e função exercida. 

 

Segundo a CLT, colaboradores entre 18 e 45 anos devem passar pelos exames ocupacionais a cada 2 anos. Aos que têm menos de 18 e mais de 45, há a necessidade de fazê-los anualmente. 

  • Troca de função: como ao trocar de função o colaborador pode ser submetido a riscos inexistentes no cargo anterior, ele precisa passar pelo exame ocupacional para ter suas aptidões físicas e mentais avaliadas novamente.
  • Retorno ao trabalho: depois de um afastamento, independentemente do motivo, o funcionário tem que ser avaliado novamente.
  • Demissional: deve ser realizado no máximo 10 dias após o desligamento do funcionário. Ele é uma garantia legal para empregado e empregador. Entenda tudo sobre o exame de demissional aqui.

 

Exames admissionais extras que podem ser requeridos

Dependendo da função que o funcionário exercerá, a empresa poderá solicitar exames complementares, como:

  • Audiometria
  • Acuidade Visual
  • Espirometria
  • EEG
  • ECG
  • Psicometria
  • Raio-x

 

O que precisa constar no laudo gerado no exame admissional?

O laudo médico, ou o ASO, deve dizer se o colaborador está ou não apto para exercer sua função. Para isso, o documento precisa apresentar as seguintes informações:

  • Nome completo do colaborador;
  • Número de registro de identidade;
  • Função;
  • Riscos ocupacionais;
  • Procedimentos médicos realizados;
  • Exames complementares que tenham sido realizados;
  • Nome do médico coordenador (se houver);
  • Definição se está apto ou inapto para a função.

 

O que acontece se a pessoa não fizer o exame admissional?

Reforçamos que se o contratado se recusar a fazer o exame e, mesmo assim, ele começar suas atividades, a empresa estará em desalinhamento com a Justiça do Trabalho. Por se tratar de uma infração, a contratante poderá sofrer penalidades

Adicionalmente, como não haverá nenhum registro que comprove a saúde do colaborador antes do início de sua função, em caso de processo trabalhista por conta de uma doença a empresa não terá como se defender.

 

O que acontece se o colaborador não for aprovado no teste?

Em caso de reprovação no exame, o colaborador não poderá exercer a função pela qual foi contratado. Em situações como essa, a empresa pode optar por direcionar a pessoa para um cargo que corresponda à sua saúde física e mental.

Se isso não for possível, a organização deverá informar ao candidato que ele não poderá ser admitido. Vale dizer também que na ocasião de não ser aprovado no exame admissional, o próprio médico já informa o candidato.

É importante que haja essa conversa para que a pessoa entenda os motivos que a levaram à reprovação e os passos a serem seguidos (ou os cuidados que devem ser tomados com relação à saúde).

 

Quais exames que não podem ser solicitados por empresas?

Exames considerados discriminatórios não podem ser solicitados pela empresa. É o caso de testes como:

  • Gravidez;
  • Esterilização;
  • HIV;
  • Toxicológico.

 

Caso o funcionário seja submetido a algum desses exames (ou quaisquer outros que tenham caráter de discriminação), ele pode entrar com um processo contra a empresa.

Agora, conte para nós: conseguiu tirar suas dúvidas sobre o exame admissional? Em nosso blog há outros posts para te ajudar nas suas atividades de rotina. Acesse-o agora mesmo!

 

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