Entendendo a Lei 14.457/22: impactos e adequações no RH

Fique por dentro do que a Lei 14.457/22 diz sobre flexibilização da jornada de trabalho, apoio à parentalidade, combate ao assédio, entre outros tópicos!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está sempre se atualizando para atender às demandas da sociedade. Como um dos exemplos mais recentes, temos a inclusão da Lei 14.457/22, que trouxe diretrizes sobre a igualdade de gênero no ambiente corporativo.

Essa lei aborda pontos como combate à violência sexual, apoio à parentalidade, flexibilização do regime de trabalho, entre outros aspectos cruciais para garantir a permanência das mulheres no mercado.

Se você faz parte da equipe de RH/DP e ainda não se inteirou completamente sobre as novas normas, chegou a hora de compreender todos os detalhes da legislação e os possíveis impactos que ela pode ter na sua empresa!

Objetivos da Lei 14.457/22

A lei 14.457, de 22 de setembro de 2022, representa um avanço importante nas relações laborais e, principalmente, nas pautas de diversidade e inclusão.

Isso porque ela institui o Programa Empresa + Mulheres, uma iniciativa do governo brasileiro cujo objetivo é promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

A nova legislação, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui três focos centrais: ampliar a segurança das colaboradoras, estimular a aprendizagem profissional e incluir medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.

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Detalhamento das medidas da lei

Agora que já explicamos os objetivos da 14.457/22, chegou a hora de mostrarmos como eles se traduzem em ações.

Confira, a seguir, as principais medidas propostas pelo Programa Empresa + Mulheres:

 

Apoio à parentalidade na primeira infância

Conciliar maternidade e trabalho é um desafio latente para muitas mulheres, especialmente para aquelas que possuem filhos pequenos.

Como forma de minimizá-lo, a lei 14.457/22 estabelece as seguintes diretrizes:

  • Pagamento de reembolso-creche ou manutenção de instituições de educação infantil;
  • Flexibilização do regime de trabalho para quem possui filhos com até seis anos, incluindo antecipação de férias individuais, horários de entrada e saída flexíveis, regime de tempo parcial, trabalho remoto e regime especial de compensação por meio do banco de horas;
  • Inclusão de sala de amamentação na sede de empresas com no mínimo 30 mulheres acima de 16 anos.
  • Flexibilização do período de licença-maternidade, a fim de facilitar o retorno ao trabalho.

Guia Maternidade no trabalho

 

Apoio à qualificação profissional

Além das medidas voltadas exclusivamente para as mães, a lei 14.457/22 também estabelece novas regras para incentivar a atualização profissional de mulheres e favorecer a ascensão delas em áreas com menor participação feminina.

Entre elas, está a possibilidade de suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador – que pode, ainda, conceder à colaboradora uma ajuda compensatória mensal.

Além disso, a lei também trata do estímulo ao microcrédito para mulheres que desejam investir em atividades empreendedoras individuais ou coletivas.

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Combate ao assédio sexual e outras formas de violência

Segundo dados levantados pela startup de aconselhamento jurídico Forum Hub, em 2022, as mulheres sofrem cinco vezes mais assédio sexual no trabalho do que os homens.

São elas, também, as mais suscetíveis a outras formas de violência, como abuso de poder, xingamentos, descriminação relacionada à aparência ou vestimenta, entre outros.

Levando esse contexto em consideração e como forma de promover um ambiente laboral mais seguro, a lei 14.457 propõe quatro medidas importantes:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo a todos os colaboradores;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

 

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Importância da Lei 14.457/22 para o mercado de trabalho

Como vimos até aqui, a Lei 14.457/22 introduz mudanças significativas para promover a igualdade de gênero – uma pauta que, felizmente, vêm sendo cada vez mais discutidas pelas empresas.

Para se ter uma ideia da relevância desta legislação, basta olhar para alguns números de pesquisas recentes.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE), por exemplo, a taxa de desemprego das mulheres é superior à dos homens desde 2012.

Além disso, as informações mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) complementam que mais de 2,5 milhões de mulheres não trabalharam em 2022 para cuidar de parentes ou de tarefas domésticas.

Em contrapartida, alguns estudos indicam que a igualdade de gênero pode beneficiar a economia de maneiras profundas. Mais precisamente, eliminar totalmente as disparidades de gênero poderia aumentar o PIB global anual em US$ 28 trilhões até 2025.

 

Benefícios da lei para as organizações

Além de ser particularmente relevante para mulheres que enfrentam desafios adicionais para conciliar vida pessoal e profissional e que nem sempre encontram condições seguras de trabalho, a Lei 14.457/22 também tem impacto direto na cultura das organizações.

Entre os principais benefícios associados à adoção das medidas que apresentamos anteriormente, destacam-se:

  • Criação de ambientes de trabalho mais justos, nos quais todas as pessoas têm oportunidades iguais de crescimento e desenvolvimento profissional;
  • Construção de um espaço mais seguro e respeitoso, o que não apenas protege os trabalhadores, mas também fortalece a confiança e o bem-estar geral na empresa;
  • Fomento à inovação. Afinal, empresas mais diversas tendem a ser mais inovadoras, criativas e capazes de enfrentar desafios de maneiras variadas;
  • Fortalecimento da reputação corporativa, tanto diante de clientes e parceiros comerciais, quanto de colaboradores e candidatos;
  • Aumento da satisfação e retenção de talentos, reduzindo também os custos associados aos altos índices de rotatividade;
  • Adaptação a novos modelos, como o trabalho remoto, proporcionando a tão sonhada flexibilidade que muitos profissionais buscam.

 

É importante dizer, ainda, que a não adequada à legislação pode fazer com que as empresas sofram sanções pelo Ministério do Trabalho, incluindo multas, pagamentos de indenizações e a possibilidade de ter que responder por danos morais, individuais e coletivos.

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Conte com uma plataforma para ouvidoria interna

Ao adotar ativamente as diretrizes propostas pela Lei 14.457/22, as empresas não apenas evitam sanções, mas também se posicionam como agentes de mudança, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais respeitosos e adaptáveis às necessidades dos colaboradores.

Para completar, elas ainda podem colher benefícios valiosíssimos, que vão desde a promoção da diversidade e inovação até a melhoria da reputação da empresa e o fortalecimento das relações com colaboradores, clientes e parceiros!

Para empresas que precisam se adequar à Lei 14.457/22, a plataforma da Feedz conta com uma funcionalidade de ouvidoria interna, em que os profissionais da empresa podem compartilhar sugestões, denúncias ou relatos de assédios de maneira anônima, para preservar a imagem da pessoa colaboradora.

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