Contrato de experiência tem aviso prévio? Quais são os direitos?

Saiba se o contrato de experiência tem aviso prévio e conheça as principais situações de quebra da relação trabalhista durante o período.

Imagine a seguinte situação: um novo colaborador começou na sua empresa e está finalizando o período de experiência. Acontece que nada foi como o esperado e o gestor desse profissional não está contente com o seu desempenho.

A questão toda é que quando um funcionário é demitido ele precisa cumprir o período de aviso. No caso do empregado do nosso exemplo, a dúvida, então, é se o contrato de experiência tem aviso prévio.

Para ajudá-lo a esclarecê-la, confira quais são os direitos existentes neste regime de contratação e o papel do departamento pessoal nessa situação. Boa leitura!

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O que é contrato de experiência?

Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho. Trata-se de um regime de contratação por prazo determinado, pois segundo o Artigo 445 ele possui o prazo máximo de 90 dias

A maioria das empresas opta pelo contrato de experiência porque ele serve como um período de teste para empregador e empregado. Isso porque durante os 90 dias os dois lados podem avaliar se faz sentido prosseguir ou não com a relação.

Explicando melhor, para a empresa este tipo de contrato ajuda os gestores a averiguar se o profissional realmente se encaixa na função. Já para o colaborador, serve para analisar se tudo está de acordo com o que ele esperava.

Por se tratar de uma contratação por tempo determinado, uma vez o prazo ter sido findado, existem dois caminhos que a empresa pode seguir:

  • Oferecer um contrato por tempo determinado;
  • Demitir o empregado.

Destacamos ainda que a legislação não esclarece um tempo mínimo de duração do contrato de experiência. Ou seja, ele pode durar por 5, 40 ou 90 dias.

 

Contrato de experiência tem aviso prévio?

O aviso prévio nada mais é do que um período durante o qual o funcionário deverá continuar exercendo duas funções na empresa após a comunicação da relação do fim do contrato de trabalho.

Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio

O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da organização após o término do contrato de experiência, ou até mesmo antes: ele não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.

No entanto, existe uma ressalva. O Artigo 481 da CLT prevê a possibilidade da inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que muda essa dinâmica no caso de o empregado ou empregador resolver romper o contrato antes dos 90 dias.

 

Cláusula assecuratória

A cláusula estabelece que para os contratos com prazo determinado podem ser aplicadas as mesmas regras dos contratos por período indeterminado se a rescisão ocorrer antes do prazo estipulado

Na prática, significa dizer que o contrato de experiência poderá ter aviso prévio se a relação trabalhista for rompida antes dos 90 dias, por qualquer uma das partes:

“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

 

Quais os direitos no contrato de experiência?

Antes, é interessante deixar claro que o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Caso o funcionário seja demitido após o término do contrato, ele terá direito a receber:

  • Salário-família;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • INSS;
  • FGTS com direito ao saque;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

 

Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.

Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

 

Até quando os valores devem ser pagos?

Após o fim do contrato de trabalho ou da demissão, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias.

 

O que o funcionário recebe quando é demitido na experiência?

Perceba que o contrato de experiência possui um prazo determinado. Ou seja, após esse período a empresa pode optar por dispensar o profissional ou passar para um contrato com prazo indeterminado. 

Mas se durante o período de experiência o empregador não estiver satisfeito com o funcionário, ele pode optar por demiti-lo. Nesse caso, precisa cumprir algumas obrigações.  

 

A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias de experiência?

O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento. É possível fazer a demissão com ou sem justa causa, sendo que cada caso tem as suas especificidades com relação às verbas rescisórias. Acompanhe:

 

Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?

O funcionário que é demitido sem justa causa no período da experiência deverá receber as seguintes verbas rescisórias:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Saldo do salário;
  • 40% do FGTS;
  • Salário-família;
  • Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.

 

Caso haja demissão por justa causa, o empregado somente terá direito a receber:

  • Salário pelo período trabalhado;
  • FGTS, sem direito ao saque;
  • Salário-família.

 

Se no contrato de experiência constar a cláusula assecuratória, o fim antecipado da relação trabalhista dá direito às mesmas verbas rescisórias estabelecidas nos contratos por prazo indeterminado (o que também significa que poderá haver o aviso prévio). 

👉 Saiba mais sobre as verbas rescisórias em:  Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

   

Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo empregado?

O profissional que não estiver satisfeito, poderá optar por se desligar da empresa e encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Nesse cenário ele terá os seguintes direitos:

  • Salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Horas extras, adicionais e gratificações. 

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

Se um empregado optar por se desligar da empresa antes do fim do contrato de experiência, ele poderá ter que pagar uma indenização. A quantia a ser paga corresponde a 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato

Para receber a multa, o empregador precisará comprovar à justiça que o encerramento da relação trabalhista trouxe prejuízos. 

 

Concluindo: O contrato de experiência é benéfico para empresa e colaboradores

O contrato de experiência é uma ótima modalidade para avaliar um funcionário e evitar uma contratação por tempo indeterminado que possa se mostrar rapidamente frustrante. Por isso, é importante conhecer alguns dos detalhes relacionados a ele.

Neste artigo, procuramos tirar a dúvida sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio. Então, para resumir:

  • Se o empregado pedir demissão após os 90 dias, não é obrigado a cumprir aviso;
  • Se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, poderá ter que pagar aviso se o mesmo estiver previsto na cláusula assecuratória;
  • Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio;
  • Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória. 

Para encerrar, lembre-se que se tudo ocorrer bem durante o período de experiência e empregado e empregador decidirem seguir com a relação trabalhista, o funcionário pode ser contratado por tempo indeterminado.

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92 Responses

  1. Boa tarde, fui admitido em 29/01/2024 e demitido no dia 26/04/2024 o fim da experiência é dia 27/04.
    demissão sem justa causa, sem aviso prévio. Quais são meus direitos?

  2. Ola, obrigada pelo artigo, tenho uma duvida
    .
    Fui demitida sem justa causa no período de experiência de 45 dias, foi do nada e de um dia para outro, a empresa precisava me avisar com antecedência?

    1. Olá, Dani!

      É importante verificar as cláusulas do seu contrato de trabalho para entender se havia alguma obrigação por parte da empresa de notificá-la com antecedência sobre a demissão. Se não houver tal cláusula, a empresa está dentro dos seus direitos de rescindir o contrato de experiência sem aviso prévio.

      1. Eu trabalhei 28 dias da experiência e recibi uma convocação no precisava trabalhar mais comence o 15 de fevereiro e sai o dia 13 março pase mi carta o dia 8 de abril e recibi aviso prévio indenizado posso recibir alguma coisa

        1. Olá, Day!

          É importante verificar com o departamento de RH da empresa ou um contador para confirmar o cálculo exato das verbas rescisórias que você deve receber.

  3. Entrei na empresa dia 07/02 /2024 minha carteira só foi assinada dia 21/02/2024.Meu prazo de experiência 45 dias terminou dia 05/04/2024(Sexta-feira )na qual estava doente e de atestado.Na Segunda dia 08/04/2024 pedi demissão e minha recisão veio zerada pois alegraram que eu rescindi o contrato.Isso está certo

    1. Carol, se o seu prazo de experiência de 45 dias terminou em 05/04/2024 e você entregou o pedido de demissão em 08/04/2024, teoricamente, você já estaria fora do período de experiência. Nesse caso, a rescisão do contrato não deveria ser considerada como um pedido de demissão, mas sim como o término do período de experiência.

      É importante revisar o contrato de trabalho e verificar se há alguma cláusula específica sobre a rescisão durante o período de experiência. Se não houver, você poderia buscar esclarecimentos com o empregador sobre a forma como a rescisão foi tratada e, se necessário, procurar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seus direitos e tomar as medidas adequadas.

  4. Bom dia.
    Entrei na empresa dia 29/12/2023, fui demitido sem justa causa dia 26/03/2024, ou seja na experiência. Tenho algum direito e tenho direito ao aviso prévio indenizado? Obrigado.

    1. Oiê, Luiz!

      Se você foi demitido sem justa causa durante o período de experiência, você tem direito a alguns benefícios. Isso inclui o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da sua demissão, as férias proporcionais mais um terço, e o 13º salário proporcional ao tempo que você esteve na empresa.

      Quanto ao aviso prévio indenizado, normalmente, se o contrato de experiência é encerrado antecipadamente pelo empregador sem justa causa, você pode ter direito a essa indenização, dependendo do que foi acordado no seu contrato.

      É aconselhável verificar o contrato de trabalho ou buscar orientação profissional para confirmar seus direitos específicos nessa situação.

  5. Bom dia Marília
    A colaboradora quer encerrar o contrato cumprindo os 90 dias na empresa, mais gostaria de cumprir aviso, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio certo ? Como surgiu da parte da colaboradora encerrar o contrato ela tem o direito de cumprir ou não? Como ficaria os fins rescisórios da mesma ?

    Obrigada

    Outra dúvida , para fins recisórios quais as diferenças entre a empresa encerrar o contrato com 90 dias sem aviso prévio e o desligamento a cima ?

    1. Oi, Geisa 🙂

      Se a colaboradora deseja encerrar o contrato cumprindo o aviso prévio, mas a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio, então a decisão de cumprir ou não o aviso prévio fica a critério da colaboradora. Se ela optar por cumprir o aviso prévio, os termos da rescisão serão acordados entre as partes, mas a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio caso não tenha sido previamente estabelecido no contrato de trabalho.

      Quanto aos fins rescisórios, se a empresa encerrar o contrato com 90 dias sem aviso prévio, isso pode resultar em diferenças nos benefícios e direitos do colaborador em comparação com um desligamento que inclua o aviso prévio. Por exemplo, o período de aviso prévio é uma oportunidade para o colaborador se preparar para a transição, buscar novas oportunidades de emprego e garantir uma saída mais suave. Sem o aviso prévio, pode haver diferenças nas datas de pagamento de rescisão e outras obrigações financeiras por parte da empresa. É importante consultar as leis trabalhistas locais para entender completamente as implicações de cada cenário.

  6. Em primeiro lugar parabéns pelo trabalho e por responder as dúvidas.
    Entrei na empresa dia 01/02/24 prazo determinado em dias.
    No contrato está período de experiência 45 dias.
    Não está escrito 45 podendo ser prorrogado por mais 45 dias.
    Está somente 45 dias (assinei o protocolo somente desse período).
    As informações nessa empresa não são claras.
    Estou pensando em pedir demissão em abril.
    Pela lei subentende-se que a experiência são 90 dias ?
    Não quero cumprir aviso, pois pretendo começar em outro emprego.
    Quais serão meu direitos?
    Obrigada!

    1. Olá, Ana!

      Se o seu contrato especifica um período de experiência de 45 dias sem mencionar a possibilidade de prorrogação para mais 45 dias, o entendimento legal é que seu período de experiência é de fato de 45 dias, a menos que um novo acordo seja firmado para a prorrogação.

      Caso decida pedir demissão em abril, após o término do período de experiência especificado no contrato, você estará se desligando após o período de experiência. Se optar por não cumprir aviso prévio, a empresa pode descontar os dias de aviso não cumprido do seu saldo de rescisão.

      Seus direitos na rescisão incluiriam:

      Saldo de salário pelos dias trabalhados;
      Férias proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional.

      Você não terá direito a multa do FGTS, uma vez que está pedindo demissão, e também não terá direito ao seguro-desemprego, por não ser uma demissão sem justa causa. Se tiver alguma dúvida específica sobre seus direitos ou sobre o processo, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

  7. Olá, fui registrada dia 20/11/23 e pedi a conta no dia 20/02/24,pq achei q seria a data do término do contrato de 90 dias e não precisaria pagar o aviso,porém quando fui fazer o acerto soube q a empresa havia descontado o aviso,mas ningm me avisou q teria q pagar o aviso prévio.tem algo que posso fazer para reverter essa situação??

    1. Olá, Silvana!

      Se a empresa descontou o aviso prévio sem informá-la adequadamente, você pode tentar algumas ações para reverter a situação:

      Diálogo com a Empresa: Primeiro, converse com o departamento de RH ou com seu supervisor direto para entender o motivo do desconto. Explique sua perspectiva e que não estava ciente da necessidade de pagar o aviso prévio.

      Verifique o Contrato e Documentos: Revise seu contrato de trabalho e quaisquer documentos ou comunicações fornecidos pela empresa para verificar se havia alguma cláusula ou informação sobre o aviso prévio que você possa ter perdido.

      Consultoria Jurídica: Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, considere buscar aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações específicas com base na legislação aplicável e nos detalhes do seu caso.

      Mediação do Sindicato: Se você for membro de um sindicato, entre em contato para obter suporte. Eles podem oferecer assistência na negociação com a empresa ou orientar sobre as próximas etapas.

      Órgãos de Defesa do Trabalhador: Em último caso, você pode recorrer a órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, para buscar uma solução através de mecanismos legais.

      Lembre-se de documentar toda a comunicação com a empresa e manter registros de seus contratos e documentos relacionados ao emprego, pois eles podem ser úteis em qualquer processo de disputa ou negociação.

      1. Olá, entrei em uma empresa no dia 04/03/2024 e tive uma quebra de contrato de experiência no dia 13/03/2024, a quebra ocorreu pois a empresa não estava num bom momento para contratação e fez uma demissão coletiva, estava no período de experiência de 45 dias. Tenho direito a rescisão ou somente o salário dos dias trabalhados?.

        Obrigado desde já

        1. Olá, João!

          Durante o período de experiência, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato sem justa causa, com direitos rescisórios simplificados. Se você foi demitido durante esse período, tem direito a receber:

          Salário dos dias trabalhados: Você deve receber pelo período que trabalhou até a data da rescisão.
          Férias proporcionais + 1/3: Calculadas sobre os dias trabalhados.
          13º salário proporcional: Baseado no tempo de serviço, mesmo que breve.

          Você não terá direito a aviso prévio, pois está dentro do contrato de experiência, e a multa do FGTS não se aplica nesse caso. Recomenda-se verificar detalhes com o departamento de RH da empresa ou buscar orientação legal para assegurar seus direitos conforme a legislação trabalhista vigente.

    1. Oi, Edinalva! 🙂

      Se você pedir demissão antes do término do contrato estabelecido, é possível que a empresa desconte os dias que faltam para o término do contrato dos valores a serem pagos na rescisão. Isso pode incluir salário proporcional aos dias trabalhados e quaisquer benefícios proporcionais.

      É importante verificar as cláusulas específicas do seu contrato de trabalho e as leis trabalhistas locais para entender completamente suas obrigações e direitos em caso de rescisão antecipada do contrato. Em muitos casos, o contrato de trabalho pode estipular penalidades ou descontos em caso de rescisão antecipada por parte do empregado.

      Além disso, é recomendável discutir sua intenção de pedir demissão com o departamento de recursos humanos da empresa para entender as possíveis consequências e garantir que você cumpra todas as obrigações contratuais de forma adequada, tá? Abraço!

  8. Fui contratada dia 01/02/24 fui desligada dia 28/02, pois o gerente disse que iriam me pagar o aviso indenizado,mais multa mas os dias trabalhados. Oque eu tenho direito????

  9. Olá tudo bem,

    Iniciei minhas atividades na empresa em 06/11/2023, porém não me adequei a empresa e resolvi cumprir apenas o período de experiência, onde o RH da empresa me avisou que era até 06/02/2024, quando fui solicitar desligamento em 06/02/2024 o RH disse que meu período de experiência foi finalizado em 04/02 e que se eu fosse me desligar necessitaria pagar aviso prévio, mesmo mostrando a eles que em conversa com o mesmo RH via teams me informaram que era em 06/02/2024, é possível reverter isso pois o erro foi da empresa em me avisar o dia errado?

    1. Olá, Rudnei!

      Sim, é possível tentar reverter essa situação, especialmente se você tem provas (como mensagens via Teams) de que a informação fornecida pelo RH indicava a data de 06/02/2024 como o final do seu período de experiência. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

      Documentação: Reúna todas as evidências que comprovem a comunicação do RH informando que o seu período de experiência terminaria em 06/02/2024.

      Diálogo: Procure o RH ou seu superior direto para discutir a situação, apresentando as evidências da comunicação recebida. Explique claramente seu ponto de vista e a confusão causada pela informação incorreta.

      Negociação: Tente negociar uma solução amigável que não envolva o pagamento do aviso prévio, já que a decisão de sair foi baseada em informações fornecidas pela própria empresa.

      Assessoria Jurídica: Se o diálogo e a negociação não resultarem em uma solução satisfatória, pode ser útil buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e possíveis ações, com base na legislação trabalhista do seu país.

      Lembrando que, em muitos casos, a negociação direta e a apresentação de provas claras do mal-entendido podem levar a uma resolução positiva sem a necessidade de ações legais.

  10. Olá! Como formalizar para a empresa que vou cumprir apenas com a data do contrato de experiência e apos desejo sair?
    Isso me resguardando de todos os direitos ja que não haverá quebra de contrato.

    1. Olá, Mariana!

      Para formalizar sua decisão de não continuar na empresa após o término do contrato de experiência, você deve enviar uma comunicação escrita à empresa, preferencialmente por meio de uma carta ou e-mail, informando claramente sua intenção de não renovar ou prorrogar o contrato de experiência após sua data de término. Na comunicação, mencione a data de início e término do contrato, afirmando que você cumprirá suas obrigações até a data final estipulada, mas que opta por não permanecer na empresa após essa data.

      Certifique-se de enviar essa comunicação com antecedência suficiente, respeitando qualquer prazo de aviso prévio estipulado no contrato, se aplicável. Guardar uma cópia da comunicação e obter um comprovante de recebimento por parte da empresa também é importante para resguardar seus direitos.

  11. Estou no período de experimentos 3 meses ontem dia 31/ 01/2024 a empresa disse que não precisaria ir mais sendo que meu contrato vence dia 08/02/ 2024. A empresa teria que ter me avisado 30 dias antes? Eu entendi que foi uma quebra de contrato por parte da empresa . Mas em relação a falta do aviso por parte da mesma , fica resolvido o que ?

    1. Olá, Ivo!

      Para contratos de experiência, não é aplicável a exigência de aviso prévio de 30 dias como nos contratos por tempo indeterminado. Se a empresa encerrou o contrato de experiência antes do término previsto (08/02/2024) sem cumprir o período total acordado, isso pode ser considerado uma rescisão antecipada por iniciativa do empregador.

  12. Bom dia

    Tenho um funcionário em período de experiência e desejo dispensá-lo, sem justa causa, porém, dando-lhe um aviso prévio.

    Neste caso, ele tem obrigação de cumprir? Caso não cumpra, posso considerar como falta e descontar das verbas rescisórias?

    Grato

    1. Oiê, Marcio!

      Quando você decide dispensar um colaborador sem justa causa e oferece o aviso prévio, ele tem realmente a obrigação de cumprir esse período, a menos que você decida dispensá-lo dessa responsabilidade.

      Caso ele escolha não cumprir o aviso prévio e você não o tenha dispensado disso, você pode descontar do acerto dele o valor correspondente aos dias de aviso não trabalhados.

      Lembre-se de comunicar claramente a decisão e as expectativas em relação ao aviso prévio.

      1. Olá
        Foi contratado dia 10/01/24 e encerraram meu contrato de experiência dia 08/03/24. Onde daria os 90 dias. Mas eu estava de atestado médico ( dengue) então encerram dia 11/04.
        Minha dúvida é a seguinte; Meu contrato está descrito que o período de experiência é de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias. Então noa pode ser prorrogado mais de uma vez.
        Só que dia 08/04 faria os 90 dias e pelo fato de que eu estava de atestado eles relataram que o contrato foi prorrogando por mais 3 dias ( período do meu atestado).

        Esses contrato ele finaliza como período de experiência ou demissão sem justa causa após período de experiência?

        1. Oiê, Ivan!

          Quando você fica doente e recebe um atestado médico, os dias que você esteve afastado não são contados como parte do período de experiência. Isso é feito para que a empresa possa avaliar você durante todo o tempo efetivo de trabalho acordado.

          Portanto, se o seu contrato deveria terminar em 08/04, mas você estava afastado por saúde, é usual que o contrato seja prorrogado pelo número de dias que você esteve de atestado. Se foi encerrado depois desses dias adicionais, ainda conta como término do período de experiência. Ou seja, o seu contrato finaliza como término do período de experiência, não como demissão sem justa causa após o término desse período.

  13. Olá!iniciei na empresa dia 01.12.2023 e o contrato de 45 dias venceu dia 14.01.2024 e poderiaser prorrogado até 28 de fevereirode 2024. No contrato dizia que ambas as partes poderiam encerrar a qualquer momento. A empresa não quis renovar,não deu motivos , até porque não tinha,e recebi uma dispensa antecipada no contrato de experiência. Quais são meus direitos?o que vou receber?não recebi aviso prévio e ainda trabalhei das 13hs as 16hs do dia 15 de janeiro, sendo que o contrato de 45 dias encerrou ontem dia 14. Nem pude mostrar meu trabalhistas,pois uma semana depois que entrei,entraram novas colaboradoras e eles treinaram elas e eu fiquei de fora,sendo ignorada e tendo meu trabalho invalidado. Fui discriminada, talvez pela idade. Como proceder?

    1. Lisandra, sinto muito por essa situação 🙁

      Aqui estão alguns pontos a serem considerados em relação aos seus direitos e à situação descrita:

      Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.

      Aviso Prévio: Se no contrato está previsto que ambas as partes podem encerrar a qualquer momento, o aviso prévio pode não ser obrigatório. No entanto, é importante verificar as cláusulas específicas do seu contrato.

      Férias Proporcionais + 1/3: Caso não tenha gozado de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.

      13º Salário Proporcional: Se você trabalhou por mais de 15 dias em dezembro de 2023, tem direito a uma parcela proporcional do 13º salário.

      Horas Extras: Se você trabalhou além da jornada padrão, pode ter direito a horas extras. No entanto, isso depende das condições estabelecidas no contrato e da legislação local.

      Discriminação: Caso sinta que foi discriminada no trabalho, pode ser útil documentar evidências e procurar orientação legal. Discriminação com base em idade é uma violação dos direitos trabalhistas em muitos lugares.

      Para resolver a situação, você pode procurar o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecimentos sobre a rescisão e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e opções.

  14. Meu contrato de experiência começou no dia 08/02/2023 e me dispensaram sem justa causa no dia 02/05/2023. Por não ter completado os 90 dias teria direito ao aviso p´revio?

    1. Olá, Cristiano!

      Durante o contrato de experiência, as condições para o aviso prévio podem ser diferentes das de um contrato regular. Se a empresa decide encerrar o contrato de experiência antes do término dos 90 dias, ela tem a opção de conceder ou não o aviso prévio.

      Se ainda tiver dúvidas, considerar conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou buscar orientação jurídica pode ser útil.

  15. Olá
    Iniciei em 11/09 e hoje, 25/10 meu contrato foi rescindido e não foi me avisado que não seria efetivada. Nunca tive uma advertência, não me informaram nada sobre essa finalização do contrato e ao ir atrás do meu supervisor (que estaria de férias) ele me informou que foi apenas visando os interesses da empresa.
    Isso se enquadraria em rescisão sem aviso prévio? Por mais o contrato foi “finalizado” nesta data, nunca houve nenhuma reclamação, advertência ou algo similar e nem fui informada que não seria efetivada.

    1. Isadora, a rescisão do contrato sem aviso prévio pode ser considerada irregular em muitas jurisdições, a menos que haja justa causa para a demissão. Se o seu contrato foi encerrado sem aviso prévio, e não há justa causa comprovada, isso pode configurar uma rescisão imotivada.

      Recomendo que você consulte um profissional do direito trabalhista para avaliar a situação específica com base na legislação do seu país ou região. Em algumas situações, é possível buscar compensações ou esclarecimentos sobre a rescisão, especialmente se o contrato não previa um término imediato e sem motivo aparente 🙂

      1. Olá,
        Estou no período de experiência e não me adaptei a empresa. Meu contrato iniciou 15/02/2024 e termina 30/03/2024. Posso está saindo antes data do término? Indenização que terei de pagar seria o que eu receberia? Eles vão descontar dos valores que eu iria receber ou vou ter que usar minhas reservas particular para pagar?

        1. Camila, se você está no período de experiência, pode sair antes do término do contrato, desde que cumpra um aviso prévio de 15 dias corridos. Não é comum pagar indenização, a menos que isso esteja especificado no contrato de trabalho. Seu pagamento de rescisão será proporcional ao tempo trabalhado até a data da saída.
          Abraço 🙂

  16. Olá! Pedi para sair da empresa que estava trabalhando, fui registrada com contato de dias estipulamos, após os 45 dias previstos em contrato, pedi para sair, e agora disseram que não tenho direito a receber os dias trabalhados, está certo isso?

    1. Olá, Brunna! Se você estava registrada e pediu demissão após 45 dias de trabalho, geralmente você tem direito a receber pelas horas ou dias trabalhados até a data em que você saiu. Aconselho que você consulte um advogado para entender melhor seus direitos e deveres específicos à sua situação.

  17. Meu contrato de experiência acaba no dia 31/08/2023
    Já avisei a empresa que iriei sair no dia que se encerra a experiência !
    Só que estão me pedindo aviso prévio, tenho que cumprir?

    1. Olá, Talita!

      Em geral, no contrato de experiência, as partes já sabem quando o contrato vai terminar, o que torna o aviso prévio, tecnicamente, desnecessário. Se o contrato está definido para acabar em uma data específica (no seu caso, 31/08/2023) e você não tem intenção de continuar após essa data, você geralmente não seria obrigada a dar aviso prévio.

      É muito importante, no entanto, verificar o que exatamente está escrito no seu contrato de trabalho, pois pode haver cláusulas específicas que tratam desse assunto. Caso o contrato não especifique ou você tenha dúvidas, o mais seguro é consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender completamente seus direitos e obrigações.

      Lembre-se de que cada caso tem suas próprias particularidades e, para obter um aconselhamento preciso, é sempre melhor consultar um advogado.

  18. Meu marido cumpriu os 90 dias de experiência, e disse que não teria vontade de ficar na empresa, ele recebeu o salário do mês apenas, não recebeu horas extras e nenhum outro direito. Quando questionado o por que a empresa disse que foi por que ele tinha que cumprir o aviso prévio. E foi descontado 3500 do valor de rescisão. Está certo?

    1. Olá, Pamela!

      O seu marido não tinha obrigação de cumprir o aviso prévio. Ele tinha direito a receber o salário proporcional ao tempo trabalhado, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. A empresa não pode descontar horas extras e outros direitos do seu marido.

      Se o seu marido se sentiu prejudicado, ele pode entrar em contato com o RH da empresa ou procurar um advogado trabalhista para analisar esse caso específico.

  19. caso o contratro tenha passado dos 90 dias e o funcionário seja desligado preciso o aviso previo devo indenizar outra coisa alem das normais? por ja ter passado a experiencia.

    1. Olá, Ana! Recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.

  20. Oi bom dia meu contrato venceu dia 08/04 mais fui dispensada no dia 05/04 isso está certo. Trabalhava em um hospital com perigo de pegar alguma doença ou vírus tenho algum direito

    1. Olá, Daniela! É importante consultar a legislação trabalhista e seu contrato de trabalho, bem como buscar orientação de um profissional de RH ou advogado especializado em direito trabalhista para entender completamente os seus direitos e obrigações em relação à rescisão antecipada e às condições de trabalho em ambiente de risco.

  21. A empresa decidiu antecipar a recisão do contrato de experiência por conta própria e no meu contrato não há nenhuma cláusula asseguratória sobre a obrigação de pagar ou não aviso prévio seja ele indenizado ou não.
    Tenho Direito a aviso prévio indenizado?

  22. Oi!
    Estou chegando ao fim do contrato de experiência e gostaria de saber qual o melhor momento para me desligar: pouco antes do fim (dia 89, 90) ou logo após o término (dia 91)?
    Pelo que entendi seria mais proveitoso pra mim sair no dia 90, justamente por não haver aviso prévio, e saindo no dia 91 eu precisaria indenizar a empresa.
    Meu raciocínio está certo?

    1. Olá, Pedro! Converse com o departamento pessoal ou jurídico da empresa para esclarecer dúvidas específicas, porque vai depender se há alguma cláusula assecuratória em seu contrato de experiência.

  23. Meu contrato completa 90 dias no dia 14/04/2023, entretanto recebi uma proposta de emprego melhor para o momento que estou vivendo. Se eu pedir pra rescindir o contrato antes do dia 14/04 vou ter que pagar multa para a empresa?

    1. Olá, Veronica! Se o seu contrato de experiência de 45 dias chegou ao fim, você não precisa cumprir aviso prévio, a menos que haja alguma cláusula no contrato de trabalho que estabeleça a necessidade do aviso prévio. No entanto, é sempre recomendável verificar com a empresa se há alguma obrigação em relação ao aviso prévio antes de sair, para evitar qualquer problema ou atraso no pagamento das suas verbas rescisórias.

  24. meu contrato foi rompido antes dos 180 dias previstos, iniciei no dia 16/11/2022 e foi encerrado dia 22/03/2023. tenho direito de receber o aviso prévio?

    1. Olá, Leonardo! Se o contrato de trabalho foi por prazo determinado e foi rompido antes do término previsto, não há obrigação de pagamento de aviso prévio, a menos que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou no próprio contrato assinado entre as partes. É importante verificar se o contrato estabelece alguma cláusula nesse sentido e consultar um advogado trabalhista para esclarecer quais são seus direitos e como proceder.

  25. Boa tarde.
    Meu contrato de 45 dias vence dia 08/04,oq acontece se eu faltar sem pedir a demissão?
    Faltam 16 dias pra completar os 45 dias de experiência,vai ser descontado aviso prévio?

    1. Olá, Edimara!
      Caso você simplesmente falte ao trabalho sem comunicar à empresa e sem pedir demissão, estará cometendo uma falta grave e poderá ser dispensada por justa causa, além de ter os valores devidos descontados de suas verbas rescisórias.

      Se você cumprir os 45 dias de contrato e não houver nenhuma manifestação da empresa sobre uma possível efetivação, o contrato se encerra naturalmente e não há necessidade de aviso prévio.

      Caso você queira pedir demissão antes do término do contrato, é importante verificar as cláusulas do contrato para saber se há alguma previsão de aviso prévio ou de multa em caso de quebra de contrato antes do término previsto. Se houver, você deverá cumprir as condições estipuladas em contrato.

  26. Trabalhei do dia 25/1/23 a 10/03/23, a empresa optou por nao continuar o contrato, tenho direito a aviso previo? quais são as verbas rescisorias que tenho direito?

    1. Oi, Fábia!
      O aviso prévio é um período de antecedência de 30 dias que o empregador deve conceder ao empregado antes de rescindir o contrato de trabalho, ou pagar em dinheiro o valor correspondente. No seu caso, como o período trabalhado foi inferior a um ano, o aviso prévio pode ser de 30 dias.

      Além disso, as verbas rescisórias que você tem direito incluem:
      – Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados em março (do dia 1 ao dia 10);
      – Férias proporcionais aos meses trabalhados, mais um terço de férias;
      – Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.

      Se ainda tiver dúvidas, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.

      1. Oi pedi demissão no contrato de experiência o contrato e de 45 dia mais 45 e agora assinei um papel que dizia aviso prévio de 30 dias mas não irei cumprir vou iniciar em outra empresa, não terei direito a ganhar nada de verba rescisória?

        1. Olá, Debora! Mesmo que você não tenha cumprido o aviso prévio de 30 dias e comece a trabalhar em outra empresa, você ainda tem direito às verbas rescisórias referentes ao tempo que trabalhou na empresa em que pediu demissão. No entanto, é importante lembrar que se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa poderá descontar os dias não trabalhados do seu salário e o valor da multa rescisória pode ser reduzido.
          Se necessário, consulte um advogado trabalhista para obter orientações mais precisas sobre seu caso específico.

  27. Eu pedi demissão antes dos 45 dias, não foi falado nada sobre aviso prévio pra mim. Agora eles querem descontar os 50% dos dias que faltaram.
    Mas nesse meio tempo eu tive que ir trabalhar sem eles pagarem meu VT, só acertaram depois de eu ter faltado um dia, 12 dias depois de eu ter começado.
    Por eles terem feito isso, eu pedi desligamento, eles ainda assim podem me cobrar esses 50% do que faltava ?

    1. Olá, Bianca!
      Dado que a situação é um pouco complexa, é importante procurar aconselhamento jurídico profissional para garantir que você entenda seus direitos e obrigações e tome a decisão mais informada possível. Um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho poderá fornecer orientações específicas com base nos detalhes da sua situação e na legislação aplicável.

  28. olá!!
    o fim do meu contrato de experiência se encerrou dia 19/02 (domingo), porém, recebi em minha residencia um telegrama, no dia 22/02 (quarta), onde dizia a data para assinar a rescisão.
    Minha dúvida é:
    Como ja havia passado os 90 dias e ninguém me avisou de nada, entendi que eu havia passado no contrato, mas depois de 3 dias do fim, é que a empresa “me falou” algo a respeito (mandando o telegrama). Decorrente a isto, tenho direito ao aviso prévio???

    1. Olá, Dúnia!
      Essa situação pode ser complexa e é recomendável procurar um advogado ou sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e verificar seus direitos.

  29. Boa noite!!!! Meu contrato de 45 dd vence no dia 07/03/23, porém, é sexta feira santa quando devo avisar que vou rescindir este contrato.

    Obg

    1. Oi, Elaine!
      De acordo com a legislação brasileira, em caso de contrato por prazo determinado inferior a 90 dias, o empregador não é obrigado a conceder aviso prévio ao empregado sobre a rescisão contratual. Portanto, você não é obrigado a avisar com antecedência que pretende rescindir o contrato.
      No entanto, caso deseje informar a empresa sobre sua decisão, sugiro que entre em contato com o empregador o mais breve possível, para que ele possa se planejar em relação à sua substituição ou ao remanejamento de funções.
      Cabe lembrar que, em virtude do feriado religioso da sexta-feira santa, caso a empresa não funcione neste dia, o aviso pode ser dado no próximo dia útil, ou seja, na segunda-feira seguinte, dia 10/04/23.

  30. Trabalhei entre o dia 25/03/2023 até 10 /03/2023 a empresa me dispensou eles terão q me pagar o aviso prévio ou não ?

    1. Olá, Katlin!

      Se a empresa lhe dispensou sem justa causa antes do término do contrato de trabalho, ela deverá pagar a você o valor correspondente ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.

      Caso a empresa opte por indenizar o aviso prévio, o valor correspondente a 30 dias de salário será pago na rescisão contratual. Se optar por trabalhar o aviso prévio, você deverá trabalhar por mais 30 dias após o recebimento da notificação da dispensa.

        1. Sim, se houver uma cláusula assecuratória no contrato de trabalho que estabeleça que o colaborador dispensado sem justa causa durante o período de experiência tem direito ao aviso prévio, mesmo que não tenha cumprido o prazo estabelecido, o empregador precisa pagar a indenização correspondente.

    2. Olá, comecei a trabalhar no dia 20/10/2023 e no dia 14/11/2023 o empregador rescindiu o contrato, tratando-se de o tempo de trabalho ter sido inferior a 30 dias iniciais do período de experiência me dá direito a aviso prévio indenizatório? Por contratar e com menos de 1 mês rescindir o contrato? Mesmo que não tenha a cláusula de asseguratória?

      1. Olá, Ítalo!

        Quando você está em um período de experiência no trabalho, tanto você quanto o empregador têm a chance de avaliar se a parceria é boa. Se o empregador decide terminar o contrato durante esse período e você trabalhou menos de 30 dias, não é necessário pagar aviso prévio. É como um teste, e as regras são mais flexíveis.

        Portanto, se o seu empregador encerrou o contrato de trabalho durante o período de experiência e não havia uma regra específica sobre aviso prévio no contrato, não é obrigatório pagar uma indenização por aviso prévio.

        Mas lembre-se de que as leis podem variar e é sempre bom conversar com um advogado de direito do trabalho para entender completamente a sua situação.

  31. Caso eu encerre o meu contrato após os 90 dias de experiência e decida não cumprir aviso prévio, a indenização que eu terei que pagar à empresa é calculada com base na minha data inicial de contratação ou com base na data em que meu contrato se torna por prazo indefinido (após os 90 dias de experiência)?

    1. Olá, Joici! Se você encerrar o contrato de trabalho após os 90 dias de experiência e decidir não cumprir o aviso prévio, a indenização que você terá que pagar à empresa é calculada com base na data em que seu contrato se tornou por prazo indeterminado, ou seja, a partir do 91º dia.

      Isso acontece porque, após o período de experiência, o contrato de trabalho é considerado por prazo indeterminado. Dessa forma, se você não cumprir o aviso prévio, a indenização será calculada com base no tempo que você teria que cumprir de aviso prévio proporcional ao tempo que você trabalhou na empresa a partir do 91º dia de contrato.

      O cálculo da indenização será feito com base no salário que você recebe atualmente, proporcional ao tempo de aviso prévio que você deixará de cumprir. Caso você tenha dúvidas sobre o valor da indenização ou outros aspectos da rescisão do contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria.

  32. Olá , boa noite

    Se antes do término do período de experiência o empregador resolver dispensar o funcionário, ele é obrigado a pagar o aviso prévio não trabalhado?

    1. Olá, Eliane! Se o empregador decidir dispensar o funcionário durante o período de experiência, ele deverá pagar ao funcionário o saldo de salário referente aos dias trabalhados, as férias proporcionais, se houver, e o aviso prévio correspondente ao período que o funcionário deixará de trabalhar. O valor do aviso prévio será calculado com base no salário do funcionário, proporcional ao tempo que falta para o término do período de experiência.

      Essa obrigação decorre do artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que, “em caso de terminação do contrato de trabalho, motivada pelo empregador, sem justa causa, serão asseguradas ao empregado as seguintes verbas trabalhistas: (…) aviso prévio, sendo que o respectivo tempo será computado em conta para fins de cálculo do tempo de serviço”.

      Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.

    1. Olá, Kamila! Se você ainda não completou o período de 90 dias de experiência previsto na legislação trabalhista, não é necessário cumprir aviso prévio nem pagar multa à empresa em caso de demissão.

      De acordo com a lei, durante os primeiros 90 dias de trabalho, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio ou multa. Portanto, se você decidir pedir demissão antes do término desse período, não há necessidade de pagar multa nem cumprir aviso prévio.

      No entanto, se você já tiver passado do período de 90 dias e desejar se demitir, deverá cumprir o aviso prévio ou pagar uma indenização correspondente. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário ou das verbas rescisórias.

      1. Larissa. Iniciei numa empresa dia 07/02/24 e hoje 22/02/24 solicitei o desligamento pois recebi outra proposta de emprego. A empresa atual exigiu que eu formalizasse por email o pedido de desligamento, assim eu fiz solicitando a liberação do aviso prévio, após me pediram uma carta escrita a próprio punho e também a apresentação de carta de novo emprego. Sou obrigada a entregar está carta? E se a rescisão ficar negativa, terei que pagar algum valor a empresa.?
        Agradeço desde já o auxílio.
        Abraços .

        1. Olá, Angela!

          Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao pedir demissão, o empregado não é obrigado a apresentar uma carta de novo emprego como justificativa para o desligamento. O pedido de demissão deve ser formalizado, geralmente através de uma comunicação escrita, para evitar dúvidas ou contestações futuras sobre a iniciativa do desligamento. Não há uma exigência legal específica sobre a forma como essa comunicação deve ser feita (por email ou à mão), contanto que seja clara e formalize a intenção de se desligar da empresa.

          Quanto ao aviso prévio, se o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do aviso prévio da rescisão, conforme a lei. Esse valor pode ser descontado das verbas rescisórias a que o empregado teria direito, podendo resultar em uma rescisão negativa, ou seja, em que o empregado teria que pagar à empresa.

          No entanto, se houver um acordo entre as partes para a dispensa do cumprimento do aviso prévio, não há obrigatoriedade de pagamento por parte do empregado. A negociação sobre a dispensa do cumprimento do aviso prévio é uma prática comum e depende do acordo entre empregado e empregador.

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