O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
230 Responses
Comecei meu contrato de experiência no dia 01/03/2024, mas agora vou me mudar e meu contrato tá pra vencer e renovar no dia. 01/06/2024. Posso optar por não renovar, isso vai manchar minha carteira ? estou com muito medo
Olá, Amanda!
A decisão de não renovar um contrato de experiência é um direito seu e pode ser exercido sem justificativas, especialmente se você tem uma razão válida, como uma mudança de cidade. É importante comunicar sua decisão ao empregador de forma clara e profissional, preferencialmente por escrito, para manter uma boa relação e deixar documentado o motivo pelo qual não deseja continuar após o período de experiência. Assim, você evita mal-entendidos e garante que sua saída seja tratada de forma adequada.
Meu contrato de 30 dias acabou no dia 16/04
A empresa me mandou hoje (24/04) o contrato de renovação que eu nao assinei pois nao quero renovar.
So que estou trabalhando normalmente desde 16/04… Gostaria de saber se eu devo assinar esse contrato mesmo tendo informado hoje (24/04) que nao quero continuar.
Me orientaram também a escrever minha carta de demissão
Devo fazer mesmo esse contrato nao tendo sido renovado?
Olá, Thales!
Se você continuou trabalhando após o término do contrato inicial de 30 dias sem ter assinado uma renovação e já comunicou que não deseja continuar, não é necessário assinar um novo contrato de renovação. Como você já informou a empresa sobre sua decisão de não renovar o contrato e tem trabalhado após o término do contrato anterior, a situação precisa ser regularizada para refletir que você está trabalhando sem um contrato formal renovado.
Neste caso, não assine o contrato de renovação se já decidiu que não quer continuar. Em relação à carta de demissão, é aconselhável escrevê-la, pois formaliza sua intenção de não continuar na empresa e define claramente a data de sua saída, o que é importante para evitar mal-entendidos sobre sua situação de emprego e para garantir o cálculo correto de suas verbas rescisórias. A carta de demissão deve especificar a data de término do trabalho e qualquer outra comunicação relevante sobre sua decisão.
Boa tarde, vc poderia me responder uma dúvida ?
Meu irmão estava de folga final de semana e havia ido a um jogo de futebol,porém na semana que se iniciou ele contraiu dengue ( tenho exames confirmando)e o médico deu um atestado de cinco dias , ao comunicar com o empregador pelo whatsapp o mesmo questionou o atestado dele , e disse que era duvidoso pois para ir a jogo de futebol ele não estava doente e disse que iria investigar os atestados devido ao fato de eu trabalhar na área de saúde, porém ele não se recuperou totalmente e o médico lhe deu mais dias de atestado ao levar o novo atestado na empresa o empregador disse que não saberia como ia ficar a situação e que iria encaminhar o atestado para a contabilidade, ao chegar hoje para trabalhar após o vencimento do atestado ele foi mandado embora ele estava no contrato de experiência que se iniciou no dia 23/01/24 e terminou no dia 21/04/24, fizeram ele assinar esse contrato de fim de prestação de serviços,e que iriam agendar um dia para o pagamento,gostaria de saber quais direitos o mesmo tem , e se eles tem que fornecer o contrato de recisão especificando os valores que serão pagos.
Obs Antes de trabalhar com o contrato de experiência ele trabalhou nessa mesma empresa por um mês sem contrato e pediu contas ( o acerto foi pago em pix) e logo após um mês o chamaram de volta que foi quando ele entrou nesse contato de experiência.
Grata!
Olá, Luciellen!
Se houver qualquer suspeita de irregularidade na demissão, especialmente relacionada ao uso de atestados médicos, seu irmão pode buscar orientação legal para avaliar a possibilidade de uma ação trabalhista. É recomendável consultar com um advogado especializado em direito do trabalho para uma orientação precisa baseada nos detalhes específicos do caso.
Recomenda-se que seu irmão mantenha todas as comunicações e documentos relacionados a sua contratação, atestados, e rescisão organizados e acessíveis para qualquer consulta legal ou negociação com a empresa.
Olá! Iniciei meu pedido de experiência em 21/12/2023 terminando em 21/03/2024. Estou agora com meu contrato indeterminado, mas só há um depósito no meu FGTS referente ao mês de Março. Eles não deveriam ter depositado os três meses de experiência?
Olá, Lucas!
Pela legislação trabalhista brasileira, o depósito do FGTS é obrigatório e deve ser feito mensalmente, correspondendo a 8% do salário do empregado, para todos os empregados com contrato de trabalho formal, incluindo aqueles em período de experiência.
Você deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para esclarecer essa situação e solicitar os depósitos de FGTS atrasados referentes aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Se a empresa não resolver a situação, você pode buscar assistência no sindicato da sua categoria ou entrar com uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho para garantir seus direitos.
Trabalhei em uma empresa por 3 anos e 11 meses, e pedi demissão pois havia recebido proposta de emprego em outra empresa, pedi demissão no dia 16/01/2024 e ja comecei a trabalhar no dia 17/01/2024 na nova empresa. No dia 15/04/2024 fui demitida dessa nova empresa, gostaria de saber se eu vou poder ter direito a receber seguro desemprego
Olá, Ana!
Para ter direito ao seguro-desemprego após ser demitida da nova empresa, você deve cumprir alguns critérios relacionados ao seu histórico de trabalho e à natureza da sua demissão.
Os requisitos básicos para ter direito ao seguro-desemprego incluem:
Ter sido demitida sem justa causa;
Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
Não estar recebendo qualquer benefício de continuidade da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, existem critérios específicos relacionados ao tempo de trabalho:
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação.
Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação.
Em solicitações subsequentes, ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Dado que você trabalhou 3 anos e 11 meses na empresa anterior e foi diretamente para outra empresa, onde ficou por aproximadamente 3 meses, você atende ao requisito de tempo de trabalho para ser elegível ao seguro-desemprego, desde que sua demissão tenha sido sem justa causa. Portanto, você provavelmente tem direito ao seguro-desemprego, considerando que você foi demitida sem justa causa da última empresa onde estava empregada.
No entanto, para ter total certeza sobre seus direitos e para garantir que você receba todos os benefícios aos quais pode estar elegível, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá analisar todos os detalhes do seu caso, incluindo contratos de trabalho, termos de rescisão, e histórico de emprego, para oferecer um aconselhamento jurídico preciso e ajudar na obtenção de qualquer benefício de seguro-desemprego ou outras verbas rescisórias que você possa ter direito.
Boa noite! Iniciei meu trabalho dia 04/03/2024 e assinei contrato dia 10/03/2024 por prazo de experiência de 45 dias! Fui demitida sem justa causa dia 17/14/2024 , onde observei que não cumpriram com os 45 dias , meu contrato foi alterado para prazo determinado por dias sem meu conhecimento.
Oi, Andreia, vamos lá 🙂
Se o contrato foi assinado por prazo de experiência de 45 dias, a empresa deveria ter respeitado esse período.
Se houve alteração unilateral do contrato para prazo determinado por dias sem o seu conhecimento, isso pode configurar irregularidade contratual.
Recomenda-se buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a situação e tomar as medidas cabíveis, como eventualmente pleitear a reversão da demissão ou buscar indenização por eventual descumprimento contratual.
Olá,
Assinei meu contrato de experiencia de 45 dias no dia 11/03, porém me deram junto o de renovação (+45) que também foi assinado.
Não estou confortável com a posição da empresa e gostaria de rescindir nosso vínculo. Minha dúvida é: pedindo a rescisão antecipada, é considerado para casos de indenização para a empresa apenas o contrato já em andamento, ou os 90 dias, ainda que eu peça desligamento antes que iniciasse o novo contrato? Questiono, pois vi no jusbrasil que não é lícito a renovação de contrato de experiencia ser assinada no ato da contratação. Isso por si, anularia este segundo contrato.
Entrei é assinei a documentação no dia 11/03, tendo o meu contrato de 45 dias a vencer em 24/04 (pretendo me desligar no dia 19/04), iniciando o de renovação que iria até 08/06. Para a indenização da empresa, é levado em consideração o dia 24 ou dia 08/05?
Obrigada
Entendo sua preocupação, Jéssica. Vamos esclarecer:
A validade da renovação do contrato de experiência no mesmo ato da contratação pode variar conforme a legislação e jurisprudência vigentes no seu país ou região. Em muitos casos, a renovação do contrato no mesmo ato pode ser considerada inválida.
Se a renovação do contrato de experiência não for considerada válida, apenas o período inicial de 45 dias será considerado para calcular eventuais indenizações à empresa em caso de rescisão antecipada por sua parte.
Nesse caso, se você se desligar no dia 19/04, a empresa poderá calcular a indenização considerando apenas os dias efetivamente trabalhados até essa data, ou seja, até o dia 24/04, que seria o término do período inicial de 45 dias.
No entanto, é importante ressaltar que a interpretação das leis trabalhistas pode variar de acordo com cada situação específica e com a jurisprudência local. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação precisa sobre o seu caso específico e entender seus direitos e responsabilidades.
Olá . Iniciei meu contrato dia 10.01.24 e terminou dia 08.04 . A empresa me dispensou. Fui olhar no App FGTS e tem um saldo lá. Só não sei como e quando posso sacar.
O valor depositado na minha conta foi 1765. Não sei se esse valor é o total de tudo que deveria ganhar. Como é feito esse cálculo?
Milly, seu saldo no FGTS é composto pelos depósitos mensais efetuados pela empresa, que correspondem a 8% do seu salário bruto. No entanto, para calcular o valor exato que você deveria ter acumulado até a data da rescisão do contrato, é necessário considerar também os depósitos referentes aos meses anteriores.
A fórmula para calcular o saldo do FGTS é:
Saldo do FGTS = (Salário bruto * 0,08) * Número de meses trabalhados
No seu caso, se o contrato começou em 10/01/2024 e terminou em 08/04/2024, foram 3 meses trabalhados. Seu salário bruto mensal é necessário para realizar esse cálculo.
O valor de R$ 1.765 que você viu no App FGTS pode ser o saldo acumulado até a data da rescisão, mas é importante confirmar se todos os depósitos foram feitos corretamente. Você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para obter informações detalhadas sobre seu saldo e sobre como sacar o FGTS.
Boa noite, assinei contrato TEMPORARIO por 180 dias e foi prorrogado por mais 90 dias , na carteira de trabalho está contrato por prazo DETERMINADO, que já acabou , mas ninguém do RH entrou em contato comigo e continuo trabalhando normalmente , isso é normal ? O contrato virou por prazo indeterminado?
Boa noite! Vamos analisar a situação:
Contrato Temporário Prorrogado: Quando um contrato temporário é prorrogado além do prazo inicialmente estabelecido, pode ser necessário formalizar essa prorrogação por escrito, indicando a nova data de término do contrato.
Carteira de Trabalho e Prazo Determinado: É comum que, mesmo em contratos temporários, a carteira de trabalho indique “prazo determinado”, pois isso se refere ao período de duração do contrato. Porém, se o contrato já expirou e você continua trabalhando, é possível que ele tenha sido automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado.
Prazo Indeterminado: Se o contrato temporário já terminou e você continua trabalhando normalmente, é provável que seu vínculo de trabalho tenha sido convertido em contrato por prazo indeterminado. Isso pode acontecer de acordo com a legislação trabalhista do seu país, que estabelece que após um certo período de trabalho contínuo, o contrato temporário pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado.
Comunicação com o RH: Mesmo que não tenham entrado em contato com você, é recomendável que você busque esclarecimentos com o departamento de recursos humanos ou responsável pela área trabalhista da empresa para confirmar a situação do seu contrato.
Consulta Legal: Caso haja dúvidas ou preocupações sobre a situação do seu contrato, é aconselhável buscar orientação legal junto a um advogado especializado em direito do trabalho para entender seus direitos e garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.
Em resumo, é possível que seu contrato tenha sido automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado após a expiração do contrato temporário. No entanto, é importante confirmar essa informação com o RH da empresa e, se necessário, buscar orientação legal para garantir seus direitos.
Olá.. faltando 3 dias pra encerrar meu contrato de trabalho de 90 dias comuniquei q não ia renovar … aí ele disseram q tinha de pedir conta com uma carta escrita a punho…. quais os direitos vou ter nesse caso é esta certo essa postura .
Se você está encerrando um contrato de trabalho por prazo determinado que está prestes a expirar e não pretende renová-lo, geralmente não é necessário pedir demissão por meio de uma carta escrita à mão. Vamos esclarecer alguns pontos:
Termino de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado: Quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, não é necessário um pedido formal de demissão, a menos que você queira deixar a empresa antes do término do contrato.
Direitos ao Final do Contrato: Ao final do contrato por prazo determinado, a empresa deve pagar os valores proporcionais aos dias trabalhados, incluindo salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável.
Carta de Aviso Prévio: Se houver um aviso prévio estipulado no contrato ou na legislação local, você pode ser obrigado a notificar a empresa sobre sua intenção de não renovar o contrato dentro desse prazo. No entanto, geralmente não é necessário uma carta escrita à mão para isso, um aviso verbal ou escrito é suficiente.
Consulta à Legislação Local: É importante verificar a legislação trabalhista do seu país ou região para entender seus direitos e responsabilidades ao final de um contrato por prazo determinado.
Em resumo, se o seu contrato de trabalho está prestes a expirar e você não pretende renová-lo, geralmente não é necessário pedir demissão por meio de uma carta escrita à mão. Certifique-se de entender seus direitos ao final do contrato e, se necessário, busque orientação legal para garantir que você seja tratado de acordo com a legislação trabalhista aplicável.
Boa tarde.
Estou no periodo de experiência em uma empresa,já se passaram os 30 dias..eu gostaria de não continuar quando vencesse os 90 dias.mas minha patroa disse que partir dos 30 dias ela já havia renovado o meu contrato e que se eu quisesse sair,deveria pedir demissão e cumprir o aviso..Isso está correto? Ela pode renovar sem eu querer ficar..
Olá, Sirleia!
É aconselhável ler atentamente o contrato de trabalho para verificar as cláusulas relativas ao período de experiência e ao aviso prévio, e discutir abertamente com a empresa suas intenções e direitos. Se sentir necessidade, pode também buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Minha experiência vence dia 30 eu não quero continuar na empresa , qual modelo de carta devo fazer pra avisar que não quero continuar na empresa , quero fazer isso no dia 30 pra eu receber tudo certinho sem descontos e multa . Pode me mandar o modelo certo de carta pra eu sair com todos meus direitos previstos em lei Por favor !
Olá, Natalia!
Eu não sou advogada trabalhista, mas segundo as informações que eu pesquisei, você pode usar o seguinte modelo de carta para comunicar sua decisão de não continuar na empresa após o término do seu contrato de experiência.
[Seu Nome Completo]
[Seu Endereço]
[Cidade, Estado, CEP]
[Data]
[Nome do Empregador ou do Gerente de RH]
[Nome da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado, CEP]
Prezado(a) [Nome do Empregador ou Gerente de RH],
Por meio desta, comunico formalmente minha decisão de não renovar meu contrato de trabalho ao término do período de experiência, que se encerra em [data de término, ex.: 30 de abril de 2024], conforme previsto em contrato.
Agradeço pela oportunidade de ter trabalhado para [Nome da Empresa] e pelas experiências que adquiri durante o período de meu emprego. Peço que sejam tomadas as providências necessárias para a regularização de minha situação conforme as normas trabalhistas, incluindo o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Atenciosamente,
[Sua Assinatura]
[Seu Nome Completo]
Essa carta assegura que você está comunicando sua decisão conforme as regras e ajuda a evitar qualquer mal-entendido sobre suas intenções. Recomenda-se também entregar a carta em duas vias, pedindo que a empresa assine uma das cópias como comprovante de recebimento.
Olá bom dia! Em minha carteira está como modalidade prazo indeterminado desde 01/03 e hoje recebi um e-mail da empresa informando que meu contrato de experiência se encerrou hoje. Neste caso na minha carteira não deveria está prazo determinado?
Estando prazo indeterminado, eu ganho a multa rescisória ?
Olá, Ana!
Seria prudente buscar esclarecimento com o departamento de RH da empresa e, se necessário, obter assessoria jurídica para entender seus direitos específicos nesta situação.
Olá entrei em uma empresa dia 04/03/2024 com contrato de 30 mais 60 dias os primeiros 30 dias venciam dia 02/04/2024 a empresa me falou que não ia renovar mas não deu baixa na minha até hoje, eu queria saber se ela não deveria ter dado baixa no dia do término do contrato de 30 dias e se passou o término do contrato e ainda continuo com a carteira assinada o que acontece nessa situação?
Olá, Elcio!
É importante conversar com o departamento de RH da empresa para esclarecer sua situação. Caso não haja uma solução ou explicação satisfatória, você pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor seus direitos e as ações que pode tomar.
Bom dia,
estava recebendo seguro desemprego minhas parcelas eram emitidas no dia 17 do mês e fui readmitida em outra empresa em 20/03/24, havia recebido apenas 2/5 e no dia 08/04/24 meu seguro foi suspenso. Meu contrato de experiência nesta nova empresa tem duração de 45 dias, mas não pretendo permanecer na empresa após o fim da experiência, mas cumprirei o prazo pré estabelecido no contrato. Minha dúvida é: após o fim do contrato de experiência eu consigo retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior através de recurso mesmo partindo de mim a vontade de não me vincular a empresa de forma definitiva. Origado
Olá, Renata!
Ao ser readmitido em outra empresa e iniciar um novo contrato de trabalho, mesmo que de experiência, o seguro-desemprego é suspenso, pois o benefício é destinado a quem está desempregado e não possui fonte de renda. Se você decidir não permanecer na empresa após o término do contrato de experiência e o contrato for encerrado, seja por decisão sua ou da empresa, normalmente você não teria direito de retomar as parcelas restantes do seguro-desemprego anterior. O benefício é interrompido definitivamente quando o beneficiário inicia um novo vínculo empregatício. Portanto, após o término do contrato de experiência, se você se desligar da empresa, a possibilidade de retomar o recebimento das parcelas do seguro-desemprego é muito limitada e geralmente não é permitida pela legislação. É importante buscar orientação com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para maiores informações.
Fui contratada dia 08/01/2024 com prazo de experiência de 30 dias assinei esse contrato ate ai tudo bem , apos finalizar esses 30 dias no dia 06/02/2024 me perguntaram se queria continuar, falei que sim , assim que finalizou o contrato de experiência de 30 dias, mudaram na minha carteira digital para contrato indeterminado no (dia 07/02/2024) , nao assinei mais nenhum contrato de prorrogação de mas 60 dias e nem na carteira esta espesificando um prazo final de 60 dias ,
Porem dando 59 dias depois de terem colocado na carteira digital contrato indeterminado fui desligada.
A minha duvida é Tenho direito ao saque recisao e ao aviso prévio indenizado pq não me avisaram que eu seria desligada? O único contrato de experiência assinado foi o de 30 dias após finalizar colocaram contrato indeterminado. Muito grata se me responder e me ajudar ,🙏🏻😍👏 muito obrigado
Olá, Bruna!
Com base na sua descrição, você tem direito ao saque da rescisão e ao aviso prévio indenizado. Ao ser alterado para um contrato por tempo indeterminado na sua carteira digital, após o término do contrato de experiência de 30 dias, você se tornou uma empregada efetiva da empresa. Portanto, ao ser desligada sem um aviso prévio, a empresa deve indenizá-la pelo período correspondente, além de pagar todas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS. O fato de não ter assinado um novo contrato de experiência para a prorrogação de mais 60 dias e a mudança para contrato indeterminado reforçam seus direitos como empregada efetiva. Para uma resposta totalmente segura, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
Oi boa tarde. Fui contratada por uma empresa dia 9/01/2924 passado a experiência de 90 dias. Me dispensaram no dia 7/03/24 devo receber algo pelo dia que começou e que terminou?foi quebra de contrato?
Olá, Josiane!
Se você foi contratada em 09/01/2024 e dispensada em 07/03/2024, isso significa que você foi dispensada antes de completar o período de experiência de 90 dias. Nesse caso, você tem direito a receber pelo tempo trabalhado, incluindo:
Saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da dispensa;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
Não se trata exatamente de uma “quebra de contrato” no sentido legal, pois durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado podem encerrar o contrato sem necessidade de justificativa ou aviso prévio. No entanto, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado. Não há multa de FGTS ou aviso prévio, a menos que especificado de outra forma em contrato ou convenção coletiva.
Fui contratada por uma empresa com período de experiência de 30 dias + 60dd. No primeiro dia de trabalho me deram pra assinar o termo de término de período de experiência de 30 dias e tbm o de 60 dias. Estou com 22dias de contratação e não quero dar continuidade. Nesse caso, preciso mesmo assim fazer a carta de demissão visto que o termo de término de contrato de experiência já foi assinado?
Olá, Mari!
Se você já assinou o termo de término do contrato de experiência antecipadamente, teoricamente, não seria necessário apresentar uma carta de demissão, pois já existe um documento formalizando o fim do seu vínculo de trabalho após o período de experiência. No entanto, para evitar mal-entendidos e garantir que tanto você quanto a empresa tenham clareza sobre a sua intenção de não continuar após o período de experiência, pode ser prudente comunicar formalmente sua decisão de não prosseguir no emprego. Isso pode ser feito por meio de uma comunicação escrita, como um e-mail ou carta, explicando sua decisão, mesmo que o término do contrato de experiência já esteja formalizado. Isso ajuda a prevenir possíveis desentendimentos sobre as datas e os termos de encerramento do seu contrato de trabalho.
Boa noite ,trabalhei 14 anos. Putra empresa ai pedi a conta pra entrar nessa outra que sendo fui contratado pra trabalhar na manutenção sendo que esse tres meses fiz mas que a função de manutenção ,Fiquei mas fazndo o servico de quem faltava sem ser o que fui contratado ,ai passou os 3 meses fui dispensado mas a pergunta é temho direito a seguro?
Olá,
Após trabalhar por 14 anos em uma empresa e pedir demissão para entrar em outra, onde você foi dispensado após 3 meses, você pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo de alguns critérios. Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, há critérios relacionados ao tempo de trabalho nos últimos meses e ao número de vezes que você já solicitou o seguro-desemprego.
Como você foi dispensado após 3 meses em seu novo emprego, e considerando seu longo período de trabalho anterior, você pode atender aos critérios necessários. No entanto, o fato de você ter pedido demissão do emprego anterior não afeta sua elegibilidade para o seguro-desemprego decorrente da dispensa sem justa causa no emprego subsequente. Recomenda-se verificar sua elegibilidade e realizar a solicitação do seguro-desemprego.
Iniciei na Empresa dia 02/01/2024, empresa muito boa, conceituada, ótimo salário, mas por questõs pessoais decidi não continuar após o término da experiência. Informei a pessoa responsável 3 semanas antes, para termos tempo de encontrar alguém para me substituir, treinar a pessoa e etc. Minha experiência foi até o dia 31/03/2024 e fiquei totalmente a disposição da empresa até essa data. Oque eu tenho direito a receber se partiu de mim a opção de não continuar e encerrar o contrato de experiência no prazo?
Olá, Domingos!
Se você decidiu não continuar na empresa após o término do contrato de experiência e informou a decisão antecipadamente, você tem direito a receber:
Saldo de salário pelos dias trabalhados até o término do contrato de experiência;
Férias proporcionais + 1/3 relativas ao período trabalhado;
13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa durante o ano.
Como a decisão de não renovar o contrato partiu de você e o término ocorreu ao final do período de experiência acordado, não há multa rescisória ou direitos relacionados ao aviso prévio. Também, nesse caso, você não teria direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.
Estava recebendo seguro desemprego e fui contratada por contrato de experiência em uma nova empresa.Ao final do contrato não tenho intenção de continuar,posso voltar a receber as parcelas restante do seguro desemprego?
Olá, Sheila!
Uma vez que você é contratada em um novo emprego e inicia um contrato de experiência, você perde o direito de receber as parcelas restantes do seguro-desemprego se decidir não continuar após o fim do contrato de experiência. O seguro-desemprego é interrompido quando o beneficiário é recontratado, independente da duração do novo contrato de trabalho. Se o contrato de experiência terminar e você não for efetivado ou decidir não permanecer na empresa, não será possível retomar as parcelas do seguro-desemprego anterior.
Olá, comecei a trabalhar dia 28/01/2024, trabalhei até o dia 28/03/2024 sem registro na carteira e sem nenhum contrato de experiência assinado.
Tenho algum acerto pra receber perante os dias que trabalhei sem registro?
Oiê, Beatriz!
Você tem direito a receber pelos dias trabalhados. Isso inclui salário proporcional, férias proporcionais mais um terço, e o 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Mesmo sem um contrato assinado, a lei protege seu direito ao salário e outros benefícios como qualquer outro trabalhador.
É importante conversar com a empresa para solicitar o pagamento desses direitos.
Caso haja dificuldade em receber o que é devido, você pode procurar orientação com um advogado especializado em direito do trabalho ou contatar o Ministério do Trabalho para relatar a situação.
Olá 👋 a minha carteira de trabalho foi assinada dia 30/12/2023 e acredito que o meu contrato de experiência encerrou dia 29/03/2024 (feriado), avisei dia 30/03 que não tinha interesse em continuar na empresa, infomei com antecedência pois o dia seguinte seria feriado. como eu estava na experiência não preciso cumprir aviso certo? Agora meu chefe quer que eu escreva uma carta pedindo desligamento com a data referente ao dia 29, se eu fizer a carta com essa data, eu perco meus direitos?
Oiê, Sam!
No contrato de experiência, realmente não é necessário cumprir aviso prévio se você decide não prosseguir na empresa ao final desse período.
Escrever a carta de desligamento com a data do último dia do seu contrato não deveria, por si só, fazer você perder seus direitos, especialmente se está claro que a decisão de não continuar partiu de você ao final do período de experiência.
Contudo, é importante na carta deixar claro que, embora a data seja a do término do contrato, a comunicação oficial só foi possível no dia útil seguinte devido ao feriado. Isso ajuda a manter um registro fiel dos acontecimentos e protege seus direitos.
Se tiver dúvidas ou se sentir inseguro sobre essa situação, considerar buscar orientação de um profissional especializado em direito do trabalho pode ser uma ótima ideia. Eles podem oferecer conselhos específicos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Olá;
Assinei um contrato de trabalho numa empresa e o período de experiência eram de 45 dias + 45 dias, porém a empresa alegou uma crise financeira e me dispensou com 42 dias de trabalho, sem renovar o contrato que ambas as partes assinaram dos outros 45 dias. Constatei e perguntei sobre como fica o período que ambas as partes celebraram e se a quebra do mesmo não arrecadará na multa prevista no art 479 e disseram que não, pois ele não vale de nada. Porém se eu que não tivesse interesse em continuar com mais 45 dias, eu que teria que indenizar a empresa, conforme o art 480. A empresa simplesmente pode quebrar um contrato que ela assinou e pagar multa de um período de 3 dias? Considerando o fato que ela pagou o período de 1 dia e meio até o término do contrato dos primeiros 45 dias e “fingiu demência” ao eu questionar sobre o outro contrato de 45 dias que não foi celebrado.
Oi, Vanderlei 🙂
Se o contrato de trabalho foi assinado pelas duas partes e estipulava um período de experiência de 45 dias + 45 dias, a empresa não pode simplesmente quebrar esse contrato unilateralmente sem arcar com as consequências legais. De acordo com o artigo 479 da CLT, se uma das partes rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência, ambas as partes têm direito a receber metade da remuneração que seria devida até o término do contrato.
Portanto, se a empresa encerrou o contrato de trabalho durante o primeiro período de experiência de 45 dias sem renová-lo para os outros 45 dias, ela deve pagar uma multa equivalente a metade da remuneração que seria devida pelo período restante, de acordo com o contrato assinado.
Se a empresa se recusar a pagar essa multa, você pode buscar seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Recomendo também que você consulte um advogado trabalhista para orientação específica sobre como proceder diante dessa situação e garantir seus direitos.
Comecei trabalhar dia 16/10/23, me acidentei em casa dia 30/10/23 trabalhei somente 13 dias na experiência. Fiquei afastada INSS 3 meses. Tendo o meu contrato de experiência vencido enquanto estava de licença. Ele se encerrou ou ficou congelado para voltar a contar qdo voltei a trabalhar em 02/2024? Se a empresa não se manifestou em terminar o contrato, ele já venceu? Porque a empresa fala que estou na experiência porque o contrato estava congelado. Outra dúvida os 15 dias que recebi da empresa antes do 16 dia entra nesse tempo de experiência ? Se eu pedir demissão tenho que pagar multa ? Grata pela atenção
Oi, Cleide 🙂
Seu contrato de experiência ficou congelado durante o período em que você estava afastada pelo INSS. Ele não se encerrou, mas sim foi interrompido e retomado quando você voltou ao trabalho em fevereiro de 2024. Os 15 dias que você trabalhou antes do acidente contam como parte do período de experiência.
Se a empresa não se manifestou em terminar o contrato, ele ainda está em vigor. A empresa pode considerar que você está na experiência porque o contrato estava suspenso durante o período de afastamento.
Se você pedir demissão durante o período de experiência, é possível que haja uma cláusula de multa rescisória no contrato. Você deve consultar o contrato de trabalho e as leis trabalhistas locais para entender melhor suas obrigações em relação à rescisão.
Meu contrato de experiência começou 08/02/2024 e terminou dia 23/03/24 e ele não renovou, eu gostaria de saber se tenho algum direito a receber ?
Oi, Cleuma 🙂
Se o seu contrato de experiência terminou em 23/03/2024 e não foi renovado, você tem direito a receber os valores proporcionais ao período trabalhado, incluindo salários, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, se aplicável.
Além disso, se durante o período de experiência você tiver direito a algum benefício adicional conforme a legislação trabalhista do seu país ou os termos do contrato de trabalho, você também pode ter direito a recebê-lo. Por exemplo, se houver cláusulas sobre o pagamento de comissões, bonificações ou outros benefícios, você terá direito a recebê-los de acordo com o período trabalhado.
Recomendo que você verifique seu contrato de trabalho e entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os seus direitos e para garantir que você receba todos os valores devidos. Se necessário, você também pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Boa Noite,Me tira uma duvida prfv. Entrei na empresa dia 16 novembro,assinou minha carteira dia 22 Dezembro.
Quando foi dia 15 de março me deu um papel pra assinar p/ prolongar a experiência do dia 04 de fevereiro q no caso Quando vencia a experiência …n entendi mto mais assinei. Quando foi na segunda dia 18 de março me deu um papel novamente pra assinar ,dizendo q meu contrato acabaria e q eu só iria trabalhar até nesse dia mesmo dia 18 ,pois eu tinha uma folga da semana dia 19/03 e uma folga de feriado trabalhado 20 /03 .Aí fui somente até o dia 18.
Queria saber se tenho direito ao aviso prévio indenizado ou se a empresa está certa …acredito q a empresa foi maliciosa nesse quesito de me mandar assinar o aviso pra n pagar o aviso .
Mas como já tava querendo sair assinei,mas n esperava naquele momento;pois achei mto rápido.
Assinar na sexta e me darem o aviso q n iria renovar contrato na segunda
Alexsandra, se entendi corretamente, você foi contratada em 16 de novembro e assinou sua carteira em 22 de dezembro. Em seguida, em março, você recebeu um documento para assinar, prorrogando o período de experiência até 4 de fevereiro, e posteriormente, em 18 de março, recebeu outro documento informando que seu contrato seria encerrado naquele dia, antes da conclusão do período de experiência.
Se o contrato de experiência foi prorrogado até 4 de fevereiro e a empresa decidiu encerrar o contrato antes disso, é possível que você tenha direito ao aviso prévio indenizado, já que o término antecipado do contrato durante o período de experiência costuma ser uma rescisão sem justa causa.
O aviso prévio indenizado geralmente corresponde ao valor de um salário mensal, calculado proporcionalmente aos dias que faltavam para completar o período de experiência ou para o término do contrato, dependendo do que for mais vantajoso para o empregado.
Portanto, é importante analisar o que foi acordado no contrato de trabalho e os documentos que você assinou para verificar se a empresa agiu de acordo com a lei e se você tem direito ao aviso prévio indenizado. Se você tiver dúvidas ou suspeitar de irregularidades, é recomendável procurar orientação de um advogado trabalhista para avaliar sua situação e defender seus direitos.
Se eu fui contratada dia 04/01/2024 meu período de experiência termina em 04/04/2024, mas estão dizendo que o reajuste de salário vai vir apenas dia 05/06/2024, está certo? ou eu nao deveria receber quando sou contada, no caso no 05/05/2024, 30 dias dois de ser efetivada?
Oi, Camila 🙂
O reajuste salarial pode variar de acordo com as políticas da empresa e as leis trabalhistas do seu país. No entanto, é comum que os reajustes salariais sejam aplicados de acordo com a data de admissão ou a data de aniversário do contrato de trabalho.
Se você foi contratada em 04/01/2024 e o período de experiência termina em 04/04/2024, é possível que o reajuste salarial seja aplicado a partir dessa data, de acordo com as práticas da empresa. No entanto, é importante verificar se há alguma política específica da empresa ou acordo coletivo que estabeleça regras diferentes para o reajuste salarial.
Caso haja dúvidas ou preocupações sobre o reajuste salarial, recomenda-se que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos adicionais sobre o cronograma de reajuste salarial e os critérios aplicáveis. Eles poderão fornecer informações específicas sobre como e quando o reajuste será aplicado no seu caso.
Está acabando meu contrato de trabalho, final de experiência e já recebi o comunicado que não continuarei na empresa, e a mesma já quer pegar os equipamentos de volta, tenho a obrigação de entregar na hora, ou posso segurar e devolver no dia do acerto ( homologação) ?
Oi, Wagner 🙂
Se você ainda está dentro do período de trabalho estipulado no contrato, é responsabilidade sua devolver os equipamentos da empresa de acordo com os procedimentos estabelecidos. No entanto, se você tem dúvidas sobre o momento exato da devolução dos equipamentos, recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu supervisor para esclarecer o procedimento específico da empresa.
Em geral, é comum que os equipamentos sejam devolvidos no último dia de trabalho ou no dia do acerto de contas (homologação), mas é importante confirmar isso diretamente com a empresa para evitar mal-entendidos ou problemas posteriores. Se a empresa solicitou a devolução imediata dos equipamentos, é recomendável seguir as instruções deles para garantir uma transição suave e profissional.
Olá boa tarde!
Fui adimitada no dia 18/12/2023 por um período de 22 dias.No dia que completou meus 22 dias de experiência me falaram que tinha passado por mais 68 dias ,até aí tudo bem . Passado algum tempo notei que mudaram minha carteira para período indeterminado no dia 8/01/2024 onde o meu contrato de experiência ainda venceria no dia 15/03/2024. Para a minha surpresa me mandaram embora por término de contrato de experiência no dia 14/03/2024,nesse caso como que fica os meus direitos? Recebo por término de contrato de experiência ou não ? Já que mudaram minha carteira bem antes de encerrar o contrato. Obrigada!
Oi, Eliane 🙂
Se a empresa encerrou seu contrato de experiência antes do prazo estipulado, você tem direito aos benefícios proporcionais ao período trabalhado, conforme a legislação trabalhista e as políticas da empresa. Isso inclui o pagamento pelos dias trabalhados, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável. Recomendo que você consulte um advogado trabalhista para orientações específicas sobre seus direitos.
Olá boa tarde!
Fui adimitada no dia 18/12/2023 por um período de 22 dias.No dia que completou meus 22 dias de experiência me falaram que tinha passado por mais 68 dias ,até aí tudo bem . Passado algum tempo notei que mudaram minha carteira para período indeterminado no dia 8/01/2024 onde o meu contrato de experiência ainda venceria no dia 15/03/2024. Para a minha surpresa me mandaram embora por término de contrato de experiência,nesse caso como que fica os meus direitos? Recebo por término de contrato de experiência ou não ? Já que mudaram minha carteira bem antes de encerrar o contrato. Obrigada!
Eliane, se a empresa encerrou seu contrato de experiência antes do prazo estipulado, você tem direito aos benefícios proporcionais ao período trabalhado, conforme a legislação trabalhista e as políticas da empresa. Isso inclui o pagamento pelos dias trabalhados, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável. Recomendo consultar um advogado trabalhista para orientações específicas sobre seus direitos.
Olá
Sai da empresa que trabalhava com 2,5 anos trabalhados e entrei em outra imediatamente só que fui dispensada com 3 meses. Eu tenho direito ou seguro de desemprego?
Thalita, se você foi dispensada após 3 meses de trabalho em uma nova empresa, é improvável que você tenha direito ao seguro-desemprego, pois geralmente é necessário ter trabalhado por um período mínimo para ser elegível. Recomendo verificar os requisitos específicos do seguro-desemprego em seu país.
Abraço 🙂
Meu contrato de 90 dias acaba amanhã e não quero continuar se eu sair recebo td os direitos afinal cumpri os 90dias?
Olá, Elves!
Se o seu contrato de trabalho de 90 dias chegou ao fim e você decide não continuar, você tem direito a receber todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado. Isso inclui o pagamento dos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, e saldo de salário. Como o contrato chegou ao término natural, não é considerado uma rescisão antecipada por nenhuma das partes, então você deverá receber os direitos proporcionais ao tempo de serviço.
E o seguro desemprego recebe, mesmo sendo o seu término natural, mas com as somas em outras empresas for mais 1 ano
Olá, Jefferson!
Se o término do seu contrato de trabalho foi natural e não se enquadra em uma demissão sem justa causa, você geralmente não teria direito ao seguro-desemprego apenas com base nesse contrato específico. No entanto, se você acumulou tempo de serviço em outras empresas dentro do período de referência considerado para o seguro-desemprego (normalmente os últimos 18 meses antes da data de demissão), e se soma mais de 1 ano de trabalho considerando todos os empregos, você pode ter direito ao seguro-desemprego se atender a todos os critérios exigidos, incluindo ter sido demitido sem justa causa em algum dos contratos dentro desse período.
Meu contrato termina dia 02/04 e se caso eu queria continuar trabalhando, eu recebo alguma coisa após o fim do contrato de experiência?
Olá, Michele!
Se você e a empresa decidirem continuar a relação de trabalho após o término do contrato de experiência, você não recebe um pagamento específico apenas por continuar. No entanto, sua permanência implica que você passará a ser um empregado efetivo, sujeito aos direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. A transição do período de experiência para um contrato de trabalho efetivo não envolve uma compensação financeira imediata, mas garante a continuidade do emprego e o acúmulo de direitos trabalhistas.
Bom dia!
Preciso fazer alguma carta dizendo que não quero continuar? Obg
Olá, Cristina!
Não é estritamente necessário redigir uma carta se você decidir não continuar na empresa após o término do contrato de experiência, especialmente se o contrato estipula claramente um fim após o período de experiência e não há intenção de ambas as partes em renová-lo. No entanto, é considerado uma boa prática profissional comunicar formalmente sua decisão à empresa.
Essa comunicação pode ser feita através de uma carta ou e-mail, onde você agradece pela oportunidade, expressa sua decisão de não prosseguir após o término do contrato de experiência, e se coloca à disposição para discutir os próximos passos. Isso ajuda a manter uma relação profissional positiva com o empregador e assegura que não haja mal-entendidos quanto à sua saída.
Meu contrato temporário de 6 meses acaba hoje. Mas na carteira digital dias q é um contrato definido em dias. Eu posso optar por não continuar ou preciso fazer a carta de demissão? Tem algum direito a receber por ser um contrato temporário??
Olá, Marcelo!
Se o seu contrato temporário de 6 meses especificado na carteira digital está terminando hoje, você não precisa entregar uma carta de demissão. Contratos temporários têm um fim definido previamente e, ao alcançarem essa data, terminam automaticamente sem a necessidade de aviso prévio por qualquer das partes.
Após o término do contrato temporário, você tem direito a receber o seguinte: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Uma empresa que eu trabalhava durante 1ano e 10 meses perdeu a licitação cumpri aviso para ela até 25/01/24. Mas no dia 09/01/24 Fui contratada na nova firma. Dia 07/04/24 meu contrato de experiência acabará e já me comunicaram que vão me desligar por iniciativa deles. Se eles colocarem no sistema desligamento por fim de contrato de experiência eu tenho direito do seguro desemprego?
Visto que sai de uma outra empresa onde estava a 1 ano e 10 meses .para ir pra essa imediatamente onde ficarei só 3 meses
Se colocarem desligamento por fim de contrato de experiência. ao invés de demissão sem justa causa
Tenho direito do seguro?
Olá, Pamella!
O direito ao seguro-desemprego depende de alguns critérios, incluindo o motivo da rescisão do contrato de trabalho e o tempo de serviço. No caso de término de contrato de experiência por iniciativa do empregador, tecnicamente, você estaria elegível para o seguro-desemprego, desde que cumpra os outros requisitos, como o tempo mínimo de trabalho nos últimos meses antes da demissão.
Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda solicitação, e 6 meses para a terceira solicitação em diante. Considerando que você trabalhou por 1 ano e 10 meses em sua empresa anterior e, em seguida, foi contratada por outra empresa, onde permaneceu por 3 meses, você atenderia ao critério de tempo de serviço para a solicitação do seguro-desemprego.
Portanto, mesmo que o motivo do desligamento seja registrado como “fim de contrato de experiência”, você pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos outros requisitos necessários para a concessão do benefício.
Olá fui contratada no dia 11/12/2023 no contrato de experiência de 45 +45 no dia 08/03/2024 fui informada pela minha encarregada que não continuaria na empresa que era o meu último dia.
Porém, não foi me dado nenhum papel com essa informação (informativo de dispensa).
Entrei em contato pelo whatsapp do departamento pessoal da empresa no dia 11/03 perguntando quando devo comparecer e acertar devolver uniforme e etc.
Mas até agora ninguém me falou nada, o seja, não assinei nada não marcaram nada e não me respondem.
O que devo fazer? Quais os meus direitos?
Olá, Francielle!
Se você foi informada verbalmente sobre a não continuação na empresa durante o período de experiência e não recebeu nenhum documento formalizando a dispensa, nem teve retorno sobre os procedimentos de rescisão, é importante tomar algumas ações:
Documente suas tentativas de contato: Mantenha registros (capturas de tela, e-mails, mensagens) das suas tentativas de comunicação com a empresa.
Formalize sua situação por escrito: Envie um e-mail ou carta formal para o departamento pessoal ou para sua encarregada, solicitando informações sobre o procedimento de rescisão, devolução de uniforme, e quaisquer outras pendências.
Direitos na rescisão do contrato de experiência: Você tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3, e ao 13º salário proporcional. Se a dispensa ocorreu antes do término do contrato de experiência, não há multa rescisória, nem aviso prévio a ser pago pela empresa, a menos que esteja previsto no contrato.
Procure ajuda profissional: Se não houver retorno ou se a situação não for resolvida, você pode buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou procurar o sindicato da sua categoria para obter assistência sobre como proceder.
Ministério do Trabalho: Você também pode procurar auxílio no Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho para denunciar a situação e buscar orientação sobre seus direitos e como reivindicá-los.
É importante agir rapidamente para garantir seus direitos, dado que existem prazos legais para a reclamação de direitos trabalhistas após a rescisão do contrato.
Oiii, trabalhei em uma empresa do dia 16/08/2021 até 06/02/2024, fui dispensada e assinaram minha carteira no dia 15/02/24 no novo emprego. Porém estou querendo pedir conta. Sendo assim consigo receber seguro pedindo conta e tenho que pagar algo a empresa?
Olá, Amanda!
Ao pedir demissão, você não tem direito ao seguro-desemprego. Este benefício é destinado apenas aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Além disso, ao pedir demissão, não há obrigações financeiras que você tenha que pagar à empresa pela rescisão do contrato de trabalho. Para mais informações detalhadas sobre seus direitos e obrigações ao pedir demissão, recomendo consultar o artigo na íntegra.
Mas nesse caso, se a empresa mandasse ela embora, ela teria direito ao seguro?
Olá, Bianca!
Se a empresa demitir o empregado sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos necessários, como o tempo mínimo de trabalho e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
ola ,sai de uma empresa dei entrada no meu seguro desemprego,mas em.seguida entrei em outra mas nao quero ficar vou pedir pra sair ,consigo receber o seguro da empresa anterior que ficou suspenso?
Olá, Egna!
Não, se você iniciou um novo emprego após ter dado entrada no seguro-desemprego e decide pedir demissão voluntariamente deste novo emprego, você perde o direito de receber o seguro-desemprego do emprego anterior. O seguro-desemprego é suspenso quando o beneficiário é contratado em um novo emprego e é definitivamente cancelado se a saída do novo emprego for por iniciativa própria do trabalhador. Para ter direito ao seguro-desemprego novamente, é necessário cumprir um novo período aquisitivo trabalhando com carteira assinada e ser demitido sem justa causa.
Olá, meu contrato de 45 dias se encerrou dia 21/02 porém fui comunicada que não ia renovar o contrato no dia 24/02, nesse caso entraria nos 90 dias por já ter passado os primeiros 45? Aí a empresa encerrou antes dos 90?
Olá, Luciana!
Para entender melhor seus direitos e se houve alguma irregularidade no processo, é importante:
– Revisar o contrato de trabalho temporário que você assinou, verificando as cláusulas sobre término e renovação.
– Consultar a legislação trabalhista aplicável, em especial as normas sobre trabalho temporário.
– Se necessário, buscar orientação jurídica, especialmente se acredita que houve descumprimento dos termos contratuais ou da legislação por parte da empresa.
Olá! Fui contratada 13/11/23 meu contrato de experiência acabaria dia 10/02 (sábado).
Fui chamada dia 09/02 sexta-feira com uma comunicação que informava que tendo encerrada nesta data (sem informar a data do dia 10) o contrato de experiência, na folha estava datada do dia em cima o dia 09 e escrevi de próprio punho dia 09/02 com a minha assinatura.
Me entregaram a rescisão como fim de contrato de experiência, a dúvida é restringiram meu contrato antes? Tenho direito ao seguro desemprego? Visto que sai de uma outra empresa onde estava 2 anos para ir pra essa imediatamente.
Oiê, Gabriela!
Se o seu contrato de experiência foi encerrado realmente um dia antes do previsto, mas todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente, a empresa agiu dentro das normas, considerando que os contratos de experiência podem ser finalizados antes do término previsto, desde que respeitadas as condições legais.
Quanto ao seguro-desemprego, se você saiu do seu emprego anterior, onde estava há dois anos, sem justa causa, e não usou o seguro-desemprego entre um emprego e outro, você pode ter direito ao benefício.
O importante é que o término do contrato de experiência também seja sem justa causa para que se encaixe nos critérios de elegibilidade.
Para ter certeza se você tem direito ao seguro-desemprego, recomendo juntar todos os documentos de rescisão e verificar se cumpre os requisitos do programa.
Meu contrato de experiência de 45 dias chegou ao fim, quais são meus direitos?
Olá, Angelo!
Seus direitos são esses: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Olá, boa tarde!
Meu contrato de experiência venceu dia 21/02/2024 e não quis continuar na empresa formalize o pedido no mesmo dia. Nesse caso eu consigo retirar o meu FGTS ou só é devido quando a empresa não quer renovar o contrato?
Oiê, Gessica!
Se a iniciativa de não continuar partiu de você, essa situação não se enquadra nas condições habituais para o saque imediato do FGTS.
Você teria direito ao saque do saldo do FGTS se a rescisão do contrato de trabalho ocorresse por iniciativa do empregador, sem justa causa.
Sai de uma empresa onde trabalhei por 1 ano e meio e logo entrei em outra, porém estou no período de experiência de 45 e não desejo prorrogar ou ser efetivado, ao chegar no fim dos 45 dias eu posso optar por não continuar sem ter que pedir demissão?
Outra dúvida, meu contador informou que eu tinha o prazo de 120 dias para solicitar o seguro desemprego, ainda tenho direito caso o contrato de experiência acabe naturalmente?
Oiê, Pedro!
Se você está no fim do seu contrato de experiência de 45 dias e não deseja continuar na empresa, você pode optar por não prosseguir sem necessariamente ter que pedir demissão.
Geralmente, no fim do contrato de experiência, tanto o empregado quanto o empregador têm a liberdade de decidir se querem ou não continuar a relação de trabalho. É uma boa prática informar o empregador sobre sua decisão de não querer prorrogar ou ser efetivado, de forma clara e preferencialmente com alguma antecedência.
Quanto ao seguro-desemprego, se você saiu do seu emprego anterior, onde trabalhou por 1 ano e meio, e não solicitou o seguro porque logo começou em outra empresa, você ainda tem o prazo de 120 dias a partir da data da sua saída para fazer essa solicitação.
Se o seu contrato de experiência atual terminar sem renovação ou efetivação, e isso acontecer dentro desse prazo de 120 dias, você poderá solicitar o seguro-desemprego, desde que a finalização do contrato de experiência não seja por um pedido de demissão da sua parte.
É importante que você verifique a sua situação específica e, se tiver alguma dúvida ou precisar de orientações mais detalhadas, não hesite em buscar o apoio de um profissional especializado em direito do trabalho. Eles podem oferecer conselhos precisos com base na legislação atual e na sua situação particular. 😉
Sai de um emprego de dois anos e logo após entrei em outro com contrato de experiência de 30 dias q se iniciaria dia 11/01 e terminaria dia 09/02 com tudo fui dispensada dia 08/02 e dia 09 fiz exames demissionais, nos papéis e na minha carteira de trabalho está como contrato encerrado dia 09/02 e nos papéis tbm, a empresa pode me dispensar um dia antes do término do contrato e registrar na carteira como dispensa dia 09 ?
Oiê, Aline!
Se a empresa escolheu registrar o término do contrato na data prevista, apesar da dispensa ocorrer um dia antes, isso pode ser feito por conveniência administrativa ou para simplificar o processo de encerramento.
Contudo, isso não deve afetar seus direitos relacionados à rescisão, como o recebimento de verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado.
Caso tenha dúvidas sobre a regularidade dessa prática ou sobre seus direitos, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito trabalhista, procurar auxílio no Ministério do Trabalho ou sindicatos da sua categoria. Eles podem oferecer suporte e orientação específica para o seu caso, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Fui contratada 06/11/23 90 dias completaram 04/02/2024,e eu continuo na empresa,hj 20/02,na minha carteira está prazo indeterminado,isso quer dizer q fui efetivada? A empresa não tem q me informar sobre isso não? E eu não quero continuar lá,não gostei muito do ambiente,se pedi demissão terei quais direitos?
Se a sua carteira de trabalho foi assinada como prazo indeterminado após o término do seu contrato de experiência de 90 dias, e você continua trabalhando na empresa, isso geralmente indica que você foi efetivada. As empresas nem sempre comunicam formalmente a efetivação, mas a mudança no contrato para prazo indeterminado é um indicativo claro de efetivação.
Se você decidir pedir demissão, seus direitos incluirão:
– Recebimento do salário pelos dias trabalhados;
– Pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Pagamento do 13º salário proporcional;
– Liberação do FGTS depositado, mas sem direito ao saque;
– E, dependendo do caso, outros direitos proporcionais que possam ser aplicáveis conforme a política da empresa ou acordos coletivos.
É recomendável comunicar a sua decisão de forma escrita, respeitando o aviso prévio conforme estabelecido pela CLT, a menos que haja um acordo diferente com a empresa.
Fui contrado o dia 01/12/2023, fui demitido dia 08/02/2024
,o mesmo dia recebe uma advertência,devido que eu recusei assinar folha de ponto, especificamente o tempo de intervalo,que não foi garantido em tem de trabalho de 12 horas , aí deram advertência por desacato ao superior e enseguida recebe final do trabalho,onde só diz que não requerem do meu serviço.
Olá, Rafael!
Pode ser benéfico consultar um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a legalidade da sua demissão e da advertência recebida, e para entender melhor suas opções legais.
Olá, estou trabalhando em uma empresa e meu contrato de experiencia esta prestes a vencer, e eu não tenho interesse em continuar, quando comuniquei o RH da empresa dessa decisão fui informada que eu devo fazer uma carta pedindo as contas no ultimo dia de contrato, gostaria de saber como devo agir neste caso ?
Olá, Marina!
Neste caso, você deve redigir uma carta de demissão formal, comunicando sua decisão de não continuar na empresa após o término do contrato de experiência. Essa carta deve ser simples e direta, informando a data do último dia de trabalho (que coincide com o término do seu contrato de experiência) e expressando seu agradecimento pela oportunidade. Entregue a carta ao RH no último dia do seu contrato, como foi orientado. É importante manter a cordialidade e o profissionalismo nesse comunicado, preservando uma boa relação com a empresa. Se possível, solicite uma cópia da carta assinada por um representante da empresa como comprovante de entrega.
O que recebe neste caso? Estou com o mesmo caso..
Olá, Sabrina!
Aqui está tudo explicadinho: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#O_que_se_recebe_quando_termina_o_contrato_de_experiencia
Boa noite, assinei minha carteira dia 14/11/2023, e hoje dia 12/02/2024, fechando 90 dias, e mandaram uma mensagem dizendo que não iriam renovar meu contrato, sem aviso prévio. Mas no inicio quando assinei a carteira, não assinei nenhum contrato de experiência, assinaram direto minha carteira de trabalho. Gostaria de saber se tenho algum direito e quais seriam?
Olá, Laura!
Recomenda-se verificar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista para uma orientação precisa e para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista.
Olá boa tarde tudo bem ? Então a empresa não queria seguir em frente na contratação no final do período da experiência, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ? Por conta que já trabalhei 3 anos em uma empresa antes de entra nessa.
Olá, Markele!
Se a empresa decidiu não continuar com a sua contratação ao final do período de experiência, e você preenche os requisitos necessários, como ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, para empregados formais, você pode ter direito ao seguro-desemprego, considerando seu histórico de trabalho anterior. O fato de ter trabalhado por 3 anos em uma empresa anteriormente e agora ter sido desligado ao final do contrato de experiência pode contribuir para o cumprimento dos critérios exigidos para a solicitação do benefício. Verifique os requisitos específicos e procedimentos para solicitação do seguro-desemprego junto ao órgão competente.
Olá, Meu chefe não me manteve na empresa e assim ele não renovou meu contrato (não teve um aviso prévio para isso), ele não quer me pagar o salário do mês passado e a justificativa é que ele vai pagar tudo no dia da bonificação!,eu posso exigir meu salário do mês antes da bonificação? ou realmente só posso receber meu salário na bonificação?
Olá, Ronald!
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário, salvo estipulação em contrário, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Isso significa que o pagamento do seu salário referente ao mês trabalhado deve ser realizado até essa data, não estando vinculado ao pagamento de bonificações ou quaisquer outras formas de remuneração variável.
Se o seu empregador não está cumprindo com essa obrigação, você tem o direito de reivindicar o pagamento do salário devido conforme os prazos legais. A bonificação, por outro lado, pode ter regras específicas definidas em contrato, acordo coletivo ou política interna da empresa, mas não pode afetar o direito ao recebimento do salário nos prazos estabelecidos por lei.
Caso encontre dificuldades em receber o seu salário conforme estabelecido, é recomendável buscar orientação junto a um sindicato representativo da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar as melhores medidas a serem tomadas para garantir seus direitos.
Olá, fui desligada da empresa e o gerente me informou que tenho que ir buscar e assinar a recisão em outro município, tenho que ir lá buscar ou a empresa tem que me pagar no município onde trabalhei?
Poderia me informar se tem algum artigo da CLT que informe sobre isso?
Olá, Larissa!
Embora a CLT não trate especificamente do local de pagamento da rescisão, o artigo 477 da CLT estabelece prazos e condições para a realização do pagamento das verbas rescisórias, o que indiretamente sugere a necessidade de facilitar esse processo para o empregado.
Caso você esteja enfrentando dificuldades ou considera que está sendo indevidamente onerada pela necessidade de deslocamento para outro município apenas para assinar a documentação de rescisão, é aconselhável buscar orientação junto a um sindicato representativo da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Eles poderão oferecer orientações específicas com base nos detalhes do seu caso e na legislação aplicável, além de indicar a melhor forma de proceder para garantir seus direitos.
Olá, preciso que me tirem uma dúvida por gentileza.
Fui contratada dia 21/11/23, período de experiência de 60 dias previsto em contrato, ou seja, terminou dia 21/01/24 agora bem recente. Mas na minha carteira de trabalho não mudou de “prazo determinado em dias” para “prazo indeterminado”. Achei bem estranho isso, questionei quem cuida dessa parte na empresa, e a pessoa questionou o escritório, eles dizem que é isso mesmo, não vai mudar, estou efetivada registrada porém vai continuar “prazo determinado em dias”. Estranho né ?
Olá, Pâmela!
Normalmente, ao final do período de experiência, se o contrato de trabalho continua, ele passa a ser considerado por prazo indeterminado, a menos que haja alguma cláusula específica ou acordo prévio que estipule o contrário. A designação de “prazo determinado em dias” na carteira de trabalho geralmente se aplica a contratos temporários ou de experiência, e, ao término deste, sem interrupção do vínculo empregatício e sem a existência de um novo contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato deveria automaticamente se converter em prazo indeterminado. É importante consultar um especialista em direito do trabalho para esclarecer essa situação, pois a manutenção da indicação de “prazo determinado” após a efetivação pode não estar em conformidade com as práticas legais padrão, dependendo do contexto específico do seu contrato e da legislação aplicável.
Boa noite fui admitida em contrato de 45+45 no dia 04/12/2023 e fui dispensada dia 17/01/2024?
Tenho dinheiro ao requerimento de seguro desemprego? A empresa pode fornecer?
Olá, Joseane!
Com base nas datas fornecidas, seu contrato de experiência totalizou mais de um mês, mas menos de três meses. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação.
Acabou meu período de experiência dia 29 de janeiro e hj é dia 16 e ainda não recebi meu salário do mês de janeiro e minha rescisão,oq fazer?
Olá, Gabriele!
Se o seu período de experiência terminou em 29 de janeiro e até o dia 16 do mês seguinte você ainda não recebeu o salário de janeiro nem a rescisão, você deve tomar algumas ações:
Comunique-se com o Departamento Pessoal: O primeiro passo é entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa para questionar sobre o atraso no pagamento do salário e da rescisão. Às vezes, atrasos podem ser devido a erros administrativos que podem ser rapidamente corrigidos após a comunicação.
Verifique o prazo legal: Conforme a legislação trabalhista brasileira, o pagamento do salário deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Já a rescisão, dependendo das condições de término do contrato de experiência, tem prazos específicos para ser paga, que podem variar se houve aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Registro por escrito: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa sobre o atraso no pagamento. Isso pode ser útil em caso de necessidade de ação legal.
Busque orientação: Se a situação não for resolvida após a comunicação com a empresa, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou com um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor seus direitos e as possíveis medidas judiciais.
Ministério do Trabalho: Como última instância, se as tentativas de negociação não surtirem efeito, você pode realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que pode intermediar o conflito e, se necessário, aplicar sanções à empresa.
É importante agir de forma proativa e tentar resolver a situação amigavelmente, mas conhecendo seus direitos e as instâncias às quais pode recorrer se necessário.
Bom dia!
A empresa em que trabalho está encerrando as atividades na minha cidade, justamente no fim dos 90 dias de contrato. A empresa quer que façamos um pedido de demissão sendo que ela quem está encerrando o contrato. Isto está correto?
Olá, Paulo!
Se a empresa está encerrando suas atividades e, consequentemente, encerrando seu contrato de trabalho, ela deve realizar uma demissão sem justa causa, não pedir que os funcionários solicitem demissão. Na demissão sem justa causa, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS. Solicitar que o empregado peça demissão é uma forma de a empresa tentar se eximir dessas obrigações. É importante buscar orientação com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Minha dúvida é se preciso informar alguma coisa para o e-social que pretendo ficar com o funcionário, ou apenas deixar vencer o contrato de experiência já torna o contrato por tempo indeterminado?
Olá, Marcio!
Para a transição de um contrato de experiência para um contrato por tempo indeterminado, não é necessário realizar uma comunicação formal no eSocial especificamente dizendo que você pretende manter o funcionário. Se o contrato de experiência chegar ao fim e o empregado continuar trabalhando sem que haja uma nova comunicação ou um novo contrato, ele automaticamente se converte em um contrato por tempo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
No entanto, é importante atualizar o status do empregado no eSocial para refletir a mudança na natureza do contrato de trabalho. Isso inclui a atualização de informações como a data de término do contrato de experiência, que agora será indeterminada. Essa atualização é importante para garantir a correta aplicação de direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, é recomendável documentar a alteração contratual através de um aditivo ou de um novo contrato, explicitando que o contrato de experiência foi convertido em um contrato por tempo indeterminado. Isso serve para proteger ambas as partes e esclarecer qualquer dúvida sobre a natureza da relação de emprego.
Eu tava recebendo o seguro, porem teve duas parcelas que n recebi pq entrei em uma empresa, caso a empresa n renove o contrato apos o periodo de experiencia eu consigo receber as outras duas parcelas que n recebi?
Olá, Andreina!
Se você estava recebendo o seguro-desemprego e parou de receber devido à admissão em um novo emprego, mas teve o contrato de trabalho encerrado após o período de experiência, você tem o direito de solicitar o restante das parcelas do seguro-desemprego, desde que ainda esteja dentro do período de carência para o benefício.
Para retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego, você deve se dirigir a um posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima, levando consigo os documentos necessários, como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, e os documentos pessoais.
É importante observar que o pedido deve ser feito dentro de um prazo específico após a data de rescisão do seu contrato de trabalho. Além disso, o período trabalhado sob o novo contrato pode afetar o número de parcelas do seguro-desemprego a que você tem direito, dependendo de quantas parcelas já foram recebidas e do tempo de serviço anteriormente acumulado.
Lembre-se de verificar as regras e prazos atualizados para a solicitação do seguro-desemprego, pois podem ocorrer alterações na legislação ou nas políticas de implementação do benefício.
Meu marido começou a trabalhar com contrato de experiência em 26 de setembro de 2023 e ontem, 17 de fevereiro, informaram-lhe verbalmente que a empresa mudou de proprietário e eles entraram com seu novo pessoal de trabalho e informou que deveria entrar em contato com quem o atendeu para que lhe paguem o salário! Minha dúvida é quais são os conceitos que se aplicam a você e se você cobra.Seguro desemprego?
Olá, Carmen!
Se o contrato de experiência do seu marido foi encerrado devido a uma mudança de proprietários na empresa e ele foi desligado, ele tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado. Essas verbas geralmente incluem:
– Salário proporcional: pelos dias trabalhados até a data da comunicação do desligamento.
– 13º salário proporcional: calculado em relação ao tempo de serviço no ano.
– Férias proporcionais + 1/3: sobre o período trabalhado.
Quanto ao seguro-desemprego, este benefício é geralmente disponível para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendam aos requisitos de tempo de serviço e período entre as solicitações do benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego após um contrato de experiência, seu marido precisaria ter cumprido o contrato e, idealmente, ter sido contratado por tempo indeterminado antes da demissão sem justa causa. Além disso, ele precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão para a primeira solicitação, ou conforme os critérios específicos para solicitações subsequentes.
Dado que seu marido foi desligado em um contexto de troca de gestão, ele deve verificar se a natureza da demissão permite a solicitação do seguro-desemprego, o que pode depender de detalhes específicos do caso, como a forma como o desligamento foi formalizado.
É importante que ele entre em contato com o antigo empregador ou com o Departamento de Recursos Humanos para obter uma formalização da rescisão e assegurar o pagamento das verbas rescisórias. Caso encontre dificuldades nesse processo, ele pode buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Olá!
Estou trabalhando a 9 meses em uma empresa e somente agora serei registrada, o que eu tenho direito a receber?
Oiê, Paloma!
Idealmente, a empresa deveria fazer seu registro considerando o tempo que você já trabalhou. Isso significaria que todos os benefícios como FGTS, 13º salário e férias proporcionais seriam calculados desde o início do seu trabalho.
Mas, se a empresa decidir te registrar a partir de agora, sem considerar os meses que você já trabalhou, a situação muda um pouco. Nesse caso, você não teria automaticamente esses benefícios retroativos, mas ainda assim, você pode ter o direito de reivindicar esses benefícios pelo tempo trabalhado sem registro.
É uma boa ideia conversar com a empresa para entender como eles planejam fazer o seu registro e lidar com o período que você já trabalhou. Além disso, manter registros ou provas do seu trabalho nesse período é super importante, caso você precise comprovar alguma coisa mais tarde.
Espero que tudo se resolva da melhor forma para você! 🩵
se o proprio funcionario nao desejar continuar apos a experiencia o que a empresa deve pagar para ele ?
Oiê, Anderson!
Se o funcionário decide não continuar na empresa após o período de experiência, e opta por rescindir o contrato de trabalho, a empresa deve pagar-lhe as seguintes verbas rescisórias:
– Salários Proporcionais: O funcionário tem direito a receber os dias trabalhados no último mês de serviço.
– Férias Proporcionais: Independente do tempo de serviço, o empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.
– 13º Salário Proporcional: Também deve ser pago o valor proporcional ao 13º salário, considerando os meses de serviço prestados ao longo do ano.
Vale destacar que, em uma rescisão após o período de experiência por iniciativa do empregado, não há multa do FGTS a ser paga pela empresa, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, pois este benefício é reservado para casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Além disso, se o contrato de experiência prevê um prazo para aviso prévio e o empregado opta por não cumpri-lo, pode haver um acordo entre as partes ou a aplicação de descontos relacionados ao aviso prévio não cumprido, conforme estipulado em contrato. É importante que tanto o empregador quanto o empregado observem o que foi acordado no contrato de trabalho para evitar mal-entendidos.
Comecei trabalhar dia 16/10/2023
Fui desligada da empresa dia 15/01/2024 mas minha experiência de 90 dias venceu dia 13/01/2024
E na minha carteira está que fui desligada dia 13/01/24,mas trabalhei dia 15 e no final da tarde fui informada que seria demitida por contas das faltas (só tinha uma manhã de falta)
Ou seja fui desligada da empresa por causa justa ou por término de contrato?
Olá, Kailane!
A questão de ter trabalhado até o dia 15/01/2024, mas ter a data de desligamento registrada como 13/01/2024, pode indicar uma necessidade de ajuste nos registros ou uma conversa com a empresa para esclarecer a situação. Se houver discordância sobre a natureza do desligamento e os direitos devidos, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor suas opções e direitos com base na legislação trabalhista.
Para uma análise precisa da sua situação, considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego para orientação sobre como proceder em casos de discrepâncias no registro de desligamento e para garantir que seus direitos sejam respeitados conforme previsto na legislação brasileira.
Cumpri contrato de experiência mas nao quiz continuar na empresa o que tenho direito a receber?
Boa tarde, Gislaine!
Listamos aqui o que você tem direito a receber: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Olá,eu dei início na presa com experiência de 90 dias,iniciei dia 16/10/23 assinei minha rescisão dia 13/01/2024 assinei minha rescisão concordando que dentro de 10 dias receberiainhas verbas rescisórias (até dia 23 deveria receber). No dia 17 caiu em minha conta 544,00 reais eu procurei o RH e ele me afirmou que era minha verba rescisória,é certo isso sendo que ainda não assinei documento algum referente,e me indicando os valores e a que se refere? Quanto eu deveria receber?
Olá, Stefani!
Sugestões:
Verifique o detalhamento: Peça ao RH um detalhamento por escrito de como esse valor foi calculado.
Consulte um advogado trabalhista: Para ter certeza dos seus direitos e do valor correto, a consulta com um advogado especializado em direito do trabalho é a melhor opção.
Reúna documentação: Guarde todas as comunicações e documentos relacionados à rescisão para qualquer eventualidade.
Olá TD bem? Eu entrei numa empresa com contrato de 45 por 45 na data do día 13/11/23, mas nao quero ser efetivada, minha duvida seria, se quando fechar o contrato e eu escolher não continuar, eu recebo tudo normalmente ou por eu ter escolhido não continuar eu só recebo dias trabalhados??
Oiê, Joana!
Se ao final desse período você decidir que não quer continuar na empresa, não tem problema nenhum quanto aos seus direitos. Você ainda recebe tudo o que é devido, como o pagamento pelos dias que você trabalhou, um pedacinho do 13º salário proporcional aos meses que você esteve lá, as férias proporcionais, e o FGTS que foi depositado durante o seu contrato.
Sua decisão de não querer ser efetivada não muda esses direitos. É como um acordo: você cumpriu o seu papel durante o contrato e a empresa cumpre o dela no final.
Se tiver qualquer dúvida, é uma boa ideia conversar com o pessoal do RH da empresa. Eles podem explicar direitinho como tudo vai ser feito.
Boa sorte na sua jornada profissional! ✨
Nesse caso, quando trabalhador opta findar o contrato de experiência, tem direito ao seguro desemprego?
Olá iniciei na empresa no dia 06/12 e fui desligada no dia 15/01. Totalizando assim 41 dias, do contrato de experiência, no meu termo de rescisão, diz o seguinte: Pelo presente notificamos que seu Contrato de Experiência de 45 dias (Quarenta e Cinco Dias), iniciado em 06/12/2023, prorrogado por mais 45 dias (Quarenta e Cinco Dias), e com e com término previsto para dia 19/01/2024 será rescindido de forma antecipada no dia 15/01/2024; e que os dias restantes ao Contrato de Experiência serão indenizados pela metade em rescisão.
Copiei e colei, no caso, diz que foi prorrogado por mais 45 dias. Ou seja, a empresa deve me pagar considerando 45 porque foi demitida no 41 ou considerando 90 porque diz no termo que foi prorrogado? Salário base 4800
Olá, Rafaela!
Como você foi desligada no 41º dia, a empresa deve calcular sua indenização com base nessa prorrogação.
Então, aqui vai um jeito fácil de entender o cálculo: você ainda tinha 49 dias pela frente até completar os 90 dias. A lei diz que, se a empresa te desliga antes do tempo, eles devem te pagar metade do que você receberia nesses dias que faltavam.
É sempre bom dar uma olhada no seu contrato e, se achar necessário, conversar com alguém que entenda de direito trabalhista, como um advogado. Eles podem te ajudar a confirmar que tudo está sendo feito direitinho e que você está recebendo o que é justo.
Gostaria de tirar uma duvida sobre férias coletivas/individuais, eu trabalho segunda a feira compensando o sábado, nesse caso eu posso sair de férias numa quinta feria? já que na lei fala dois dias que antecede folga/DSR ou só poderia sair na quarta?
Olá, Alecieli!
No seu caso, como você trabalha de segunda a sexta, compensando o sábado, seu descanso semanal remunerado é no sábado e no domingo. Portanto, suas férias não deveriam começar em uma quinta-feira, pois isso seria véspera do seu descanso semanal.
O ideal, seguindo a lei, seria que suas férias começassem em um dia da semana que não anteceda imediatamente esses dias de descanso, ou seja, até a quarta-feira.
Lembre-se de que as regras podem ter variações dependendo de acordos coletivos ou convenções de categoria, então é sempre bom checar esses detalhes também.
Trabalhei 12 anos em uma empresa e fiz o acordo 80/20 em 19/06/2023,não recebi seguro desemprego.
Em outubro entrei em outra empresa e meu ctto de experiência terminou 17/01/24,e fui dispensada nesse dia.
Tenho direito de solicitar o seguro desemprego?
Olá, Juliana 🙂
O direito ao seguro desemprego após o término de um contrato de trabalho pode depender de vários fatores, incluindo a razão da rescisão, o tempo de serviço na empresa anterior e as condições estabelecidas pela legislação trabalhista local. Vou fornecer algumas informações gerais, mas é importante verificar as especificidades da legislação do seu país.
Tempo de Trabalho na Empresa Anterior: Para ter direito ao seguro desemprego, em muitos países, é necessário ter trabalhado por um período mínimo contínuo antes da demissão. O tempo pode variar, então verifique a legislação local.
Motivo da Rescisão: O motivo da rescisão também pode influenciar o direito ao seguro desemprego. Em algumas situações, como demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao benefício.
Tempo sem Receber o Seguro Desemprego: Alguns países estabelecem um período de carência entre a última vez que o seguro desemprego foi recebido e uma nova solicitação. Certifique-se de verificar se existe algum período de espera.
Acordo de Redução de Jornada (80/20): O acordo de redução de jornada pode afetar o acesso ao seguro desemprego, dependendo das regras locais. Em alguns casos, pode haver impacto no cálculo do benefício.
Recomendo que você entre em contato com o órgão responsável pelo seguro desemprego em seu país ou consulte um profissional de recursos humanos para obter informações específicas sobre sua situação. Eles podem fornecer orientação detalhada com base na legislação local e nas circunstâncias específicas do seu caso.
Olá, meu contrato de experiência acabou dia 14/01/2024 e fui demitida no dia 15/01/2024, ao que tenho direito
Oi, Kauany 🙂
Quando um contrato de experiência termina, o empregador pode decidir pela não efetivação do funcionário. Nesse caso, ao ser demitida no dia seguinte ao término do contrato, você tem direitos básicos a serem observados:
Aviso Prévio: Dependendo da legislação local e das condições estabelecidas no contrato, pode haver a obrigatoriedade de um aviso prévio. Se não houver aviso, o empregador deve pagar o salário correspondente ao período do aviso.
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
13º Salário Proporcional: Se o término do contrato ocorreu durante o ano-calendário, você tem direito a uma parcela proporcional do 13º salário, considerando os meses trabalhados.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
FGTS: O empregador deve depositar o FGTS durante o período do contrato temporário. Você tem direito ao saque desse valor após a rescisão.
Documentação de Rescisão: O empregador deve fornecer um termo de rescisão de contrato de trabalho, indicando todos os valores pagos e descontos efetuados.
É importante revisar o contrato de trabalho e a legislação local para entender todos os seus direitos específicos. Em alguns casos, o não cumprimento correto dos procedimentos pode resultar em penalidades para o empregador. Se houver dúvidas ou se sentir que seus direitos não foram respeitados, é recomendável buscar orientação de um profissional de recursos humanos ou, se necessário, consultar um advogado trabalhista.
Oi meninas, tudo bem? Precisava muito de uma ajuda, por favor! Fui admitida em uma empresa dia 23/10, com contrato de experiência de 45 dias e em dezembro renovaram mais 45. O “término” do contrato de experiência, terminaria então, agora dia 20/01 (sábado). Ontem 16/01 eles me comunicaram que iriam me demitir, que não iriam renovar o contrato, e que iriam me pagar o proporcional até dia 20, como se eu tivesse trabalhado até sabado. Pois bem, hoje me mandaram um termo para mim assinar de “Dispensa por Termino do Contrato Experiência”, e estão me pressionando para assinar logo. Gostaria de entender se isso está certo, se na verdade eles não estão me demitindo DURANTE o contrato, e estão maquiando como se fosse no término dele. Pergunto isso porque tenho medo de perder mais direitos do que deveria, sei que de qualquer forma irei receber os dias trabalhados, mas se eu assinar esse termo não estarei perdendo direitos, já que eles estão me demitindo DURANTE e falando que foi no término? Ou é indiferente? Agradeço o retorno.
Entendo sua preocupação, Dani.
Se a comunicação de término do contrato de experiência ocorreu antes do seu término previsto (20/01) e eles estão pressionando para que você assine um termo de “Dispensa por Término do Contrato de Experiência”, é possível que a empresa esteja tentando formalizar a demissão como se fosse no término do contrato para evitar algumas obrigações legais.
A legislação trabalhista varia em diferentes lugares, mas em muitas jurisdições, a rescisão durante o contrato de experiência pode ter algumas implicações diferentes do término normal. É importante que você esteja ciente de seus direitos e de como a situação está sendo tratada pela empresa.
Neste caso, eu recomendaria:
Consultar o Contrato de Trabalho: Verifique o que está estipulado em seu contrato de trabalho em relação à rescisão durante o período de experiência.
Não Assinar Imediatamente: Se você tem dúvidas ou preocupações sobre o termo que estão pedindo para assinar, não sinta pressão para fazê-lo imediatamente. Você tem o direito de revisar cuidadosamente qualquer documento antes de assinar.
Buscar Orientação Jurídica: Se possível, consulte um advogado trabalhista para obter orientação sobre seus direitos específicos em sua jurisdição.
Conversar com Recursos Humanos: Se sentir confortável, discuta a situação com o departamento de recursos humanos da empresa e esclareça suas dúvidas.
Lembre-se, as leis trabalhistas podem variar, então a orientação de um profissional local é sempre a melhor opção. A empresa deve seguir os procedimentos legais adequados, e é fundamental que você esteja ciente de seus direitos para proteger seus interesses.
Fui registrada no dia 30/10/2023 e meu contrato de noventa dias vence dia 30/01/2024 e nao quero ficar na empresa, como devo proceder e quais são meus direitos a receber .
Olá, Solange 🙂
Se você não deseja permanecer na empresa após o término do contrato de noventa dias, é importante seguir alguns passos e entender seus direitos:
Aviso Prévio: Verifique as condições do contrato em relação ao aviso prévio. Em alguns casos, contratos temporários não exigem aviso prévio, mas isso pode variar.
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.
13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.
FGTS: O empregador deve depositar o FGTS durante o período do contrato temporário. Você tem direito ao saque desse valor após a rescisão.
Documentação: Certifique-se de que todos os documentos relacionados à sua rescisão, como termo de rescisão, são fornecidos corretamente pela empresa.
Recomendo entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para informar sobre sua decisão e discutir os detalhes da rescisão. Além disso, consulte o contrato de trabalho e, se possível, obtenha a orientação de um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Olá, uma duvida rapida, meu contrato de experiencia se encerrou dia 13/01, mas a empresa nao me avisou nada, e hoje dia 16/01 eu subi pra falar que nao ia querer ser efetivado, mas eles disseram que eu tinha sido efetivado no dia 13, minha duvida é, a empresa tem que avisar o funcionario sobre a efetivacao? tem que ter algo assinado quando é efetivado ou é automatico? se eu sair agora terei que pagar aviso previo, sendo que eu nem queria ser efetivado.
Oieee, Geanderson
Em geral, a efetivação de um funcionário após o término do contrato de experiência pode variar de acordo com a política da empresa e as condições estabelecidas no contrato de trabalho. Em alguns casos, a efetivação pode ocorrer automaticamente ao término do período de experiência, sem a necessidade de um aviso formal. Em outros casos, pode ser necessário um comunicado formal de efetivação.
Se a empresa informou que você foi efetivado no dia 13/01, é importante verificar se há algum documento ou comunicado formal sobre essa decisão. Muitas empresas emitem um termo de efetivação ou um novo contrato após o período de experiência.
Quanto ao aviso prévio, se você não deseja permanecer na empresa e a efetivação não foi comunicada formalmente, é recomendável discutir a situação com o departamento de recursos humanos. Em alguns casos, pode ser possível negociar a não obrigatoriedade do aviso prévio se ambas as partes concordarem.
Lembre-se de que essas situações podem variar de acordo com a legislação local e as políticas internas da empresa. Para uma orientação mais precisa, é aconselhável consultar um contador ou um advogado trabalhista.
Olá, fui contratado dia 09/11/2023 e fui despedido depois da metade do prazo, dia 09/01/2024.
Quais direitos exatamente eu tenho?
Olá, Welington! Para entender exatamente quais são seus direitos após a rescisão do contrato de trabalho, o ideal é que você consulte o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles poderão fornecer informações detalhadas com base nos termos específicos do seu contrato de trabalho e nas leis trabalhistas aplicáveis ao seu caso. É importante obter informações precisas e específicas para a sua situação para garantir que você receba todos os direitos aos quais tem direito.
Tenho uma dúvida bom no dia 18/09/2023 foi meu 1 dia de trabalho no dia 02/10/2023 foi registrado a minha carteira certo só que não me deram nem um papel sobre o contrato de experiência para assinar e no dia 18/12/2023 na minha carteira estava registrado com tempo indeterminado. E no dia 21/12/2023 fui demitida e no dia 03/01/12 na minha recisão estava como tempo determinado em dias não recebi os direitos que tenho por ser demitida sem justa causa oque devo fazer ? No caso eu teria que ter trabalhado os 30 dias ou ser indenizado e ter meus direitos corretos ?
Olá, Roberta!
Em um contrato por tempo indeterminado, sendo demitida sem justa causa, você teria direito a receber todos os benefícios correspondentes, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.
Recomendamos que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essas questões e entender por que sua rescisão foi processada como tempo determinado, apesar do registro em carteira indicar tempo indeterminado.
Se a situação não for resolvida de forma satisfatória com a empresa, ou se houver dúvidas sobre seus direitos, pode ser útil buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá avaliar sua situação com precisão e aconselhar sobre os melhores passos a seguir.
Fui admitida em 21/08/2023 com experiência de 45 mais 45 de experiência. No meu contrato está que dia 18/11/termina minha experiência ,eu fiquei de atestado por 5 dias o qual terminou no dia 21/11/2023 e no dia 22/11/2023 me demitiram quais meus direitos?
Olá, Raquel!
Você tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo os dias cobertos pelo atestado médico. Além disso, você tem direito às férias proporcionais com o adicional de um terço e ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou em 2023.
Você pode ler mais neste artigo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
O gestor da empresa avisou minha irmã na sexta feira dia 22/12/2023 que não iriam continuar com ela após o período da experiência que acaba dia 29/12/2023, porém na minha opinião isso foi antiético pois eles deveriam ter avisado isso no dia 29/12, ela tem direito a receber algo ou apenas o salário mensal ?
Olá, Samya!
Sua irmã tem direito ao pagamento do saldo de salário pelos dias que ela trabalhou, até a data em que foi informada da rescisão ou até o último dia do seu período de experiência, dependendo de como isso foi tratado pela empresa. Além disso, ela também tem direito às férias proporcionais com o adicional de um terço, bem como ao 13º salário proporcional ao tempo que ela trabalhou durante o ano.
Se ela tiver dúvidas ou acreditar que não está recebendo o que é devido, pode ser necessário buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Comecei a trabalhar dia 19/09 e hoje dia 18/12 completou 90 dias, se eles me demitirem amanhã com 91 dias de trabalho eles tem que pagar todos meus direitos ?
Olá, Rafaela!
Sim, se você foi contratado em 19/09 e foi demitido após completar 90 dias de trabalho, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que você tenha sido demitido no 91º dia.
Olá, trabalhei 12 meses em uma empresa, fui dispensada e logo entrei em outra e fui dispensada no período de experiência. Ao todo trabalhei do dia 01/09/2023 até 13/09/2023 e do dia 18/09/2023 até o dia 15/12/2023. Nesse caso tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Alice!
Para ter direito ao seguro-desemprego, um dos critérios é ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, para quem está fazendo a primeira solicitação. Portanto, você atende a esse critério.
Além disso, é importante que as dispensas de ambas as empresas tenham sido sem justa causa. Se esse foi o caso, você também cumpre esse requisito para o seguro-desemprego.
Considerando que você não mencionou ter recebido o seguro-desemprego nos últimos 16 meses, e assumindo que suas dispensas foram sem justa causa, parece que você tem direito ao seguro-desemprego.
Para dar o próximo passo e solicitar o benefício, você pode procurar um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou acessar os canais online do governo relacionados ao seguro-desemprego. Eles poderão confirmar sua elegibilidade e orientá-la sobre como proceder para fazer a solicitação.
Boa noite, trabalhei 3 anos na havan pedir demissão, daí comecei a trabalhar em outra empresa e fui demitida no período da experiência sem justa causa, tenho direito do seguro desemprego??
Olá, Amanda!
Considerando que você não recebeu seguro-desemprego após sair da Havan (já que pediu demissão), você pode ter direito ao seguro-desemprego devido à demissão sem justa causa na sua última empresa, mesmo que tenha sido durante o período de experiência.
No entanto, é importante verificar todos os critérios e a sua situação específica. Recomendo que você faça a solicitação do seguro-desemprego ou busque mais informações junto ao Ministério do Trabalho ou em um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Eles poderão avaliar com precisão se você tem direito ao benefício com base no seu histórico de trabalho e demissão.
Amanda você conseguiu solicitar? Vc foi mandada mo fim dos 90 dias ou antes?
Boa noite!!
Eu comecei a trabalhar em uma empresa e decidi ficar só o período de experiência, ja deu meus 90 dias, trabalhei 86 dias e os outros dias fiquei de atestado, mas eles disseram que eu tenho que continuar indo que eles que vão me desligar, mas eu não quero ir mais. Eu não gostei da gestão, da forma como eles trabalham e eu não me identifiquei com as pessoas e o ambiente. Eles disseram que vão me desligar, mas eu não confio e mesmo assim eu não quero ir. Estou de viagem marcada e eles ficam me enrolando. Eu não sei o que eu faço, eu ja chorei de estresse, porque eu só quero sair dessa empresa. Comecei dia 06/07/ 2023 e o contrato encerrou no dia 01/31/2024 e do dia 01/02/2024 ao 05/02/2024 de atestado (covid).
Olá, Bianca!
Se o seu período de experiência de 90 dias já se encerrou e você não tem interesse em continuar na empresa, formalmente você não é obrigado a permanecer após o término desse contrato, especialmente se já cumpriu a maioria dos dias e os restantes foram cobertos por atestado médico. Se a empresa indicou que vai te desligar, mas você não confia nessa afirmação ou não deseja esperar pela ação deles, você pode tomar a iniciativa de formalizar seu desligamento.
Para isso, você pode enviar uma comunicação formal (por escrito) à empresa, expressando sua decisão de não continuar após o término do contrato de experiência, mencionando os dias trabalhados e os dias de atestado. Se possível, faça essa comunicação de forma que fique registrada (e-mail, carta registrada, etc.), para que você tenha um comprovante da sua iniciativa de desligamento.
Caso tenha dúvidas ou receios sobre os procedimentos corretos ou sobre seus direitos, seria prudente consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Isso ajudará a garantir que suas ações estejam em conformidade com a legislação trabalhista e que seus direitos sejam preservados, especialmente em relação a possíveis verbas rescisórias a que você tenha direito pelo período trabalhado.
Oii, boa noite! Foi noivo começou a trabalhar e teve o contrato de experiência de 90 dias, ele findou no dia 12/12/13 hoje 14/12/2023.. Ele ainda pode ser dispensado?
Olá, Alessandra!
Normalmente, quando esse tempo de experiência acaba e a empresa não diz nada, o trabalho continua como se fosse um emprego regular, sem prazo para acabar.
Agora, mesmo que o período de experiência tenha terminado, a empresa ainda pode demitir seu noivo se precisar. Mas, a diferença é que, depois do fim do contrato de experiência, se ele for demitido sem ter feito algo errado, a empresa tem que seguir umas regras mais rigorosas. Ele teria direito a receber algumas coisas a mais, como o aviso prévio, o dinheiro do FGTS, etc.
Renata bom dia,
Trabalhei em uma empresa anterior durante 1 ano e 4 meses pedi demissão pra entrar em uma empresa, e fui mandada embora no fim dos 90, tenho direito a guia pro seguro?
Olá, Evillyn!
Se você não cumpre o critério de ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, considerando todos os seus empregos, então pode ser que você não tenha direito ao seguro-desemprego com base apenas nesse último período de 90 dias.
Para confirmar se você é elegível ou não para o seguro-desemprego, a melhor ação seria procurar um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou utilizar os canais online do governo. Lá, eles podem avaliar todos os detalhes da sua situação de trabalho e fornecer a orientação correta.
Olá, fui demitida no último dia 21/12 porque cobrei a segunda parcela do 13° que deveria ser paga no dia 20/12. Meu período de experiência acabou no dia 15/12. No período que estive lá não houve depósito de FGTS. Fui demitida apenas por boca, não assinei nada e saí. Oque eu faço agora?
Olá, Janaina!
Sinto muito pela sua situação de demissão e entendo que isso deve ser bastante estressante para você.
É essencial que a empresa forneça os documentos necessários de rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Entre em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação e pedir esses documentos.
Boa noite, tudo bem?
É que sai da empresa que tava trampando… No contrato diz q entrei dia 01/09 e sai da empresa dia 29/11… Pela minha conta isso dá 89 dias trabalhados.
Enfim, só depositaram duas parcelas de três do meu fgts
No caso entrei lá em agosto, passei agosto todo e eles só assinaram minha carteira no dia 01/09
Aí queria tirar a dúvida… Como dá 89 dias e não 90 e eles não depositaram o valor total do fgts (que deveria ser de setembro, outubro e novembro) gostaria de saber o que posso fazer… E ah, se eu tenho direito a multa de 40% do fgts… Pq alguns lugares que pesquisei diz que tenho direito e outros dizem que não… Aí tô mto em duvida. Gostaria de saber se tenho ou não o direito de multa
Olá, Roberta!
Normalmente, os depósitos do FGTS devem ser feitos para todos os meses de trabalho efetivo, independentemente da data de assinatura do contrato. Portanto, se você trabalhou em agosto, setembro e outubro, a empresa deveria ter depositado o FGTS de todos esses meses.
Você pode:
– Verificar seus extratos do FGTS para confirmar quais depósitos foram feitos.
– Conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para entender por que os depósitos não foram realizados integralmente e solicitar a regularização.
Caso a empresa não resolva a situação, você pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho.
Bom dia!
Meu primeiro dia de trabalho foi dia 08/09/2023 mas tanto meu contrato de experiência quanto a minha carteira de trabalho foram assinadas com data do dia 14/09/2023, fui demitida dia 12/12/2023 por fim do contrato de experiência e percebi que os 90 dias foram contadosda data que assinei o contrato 14/09/2023. Neste caso, como fica os dias que trabalhei de 08/09 a 13/09 não recebo nada?
Olá, Vanessa!
Independentemente da data de assinatura do contrato, você tem o direito de receber pelos dias trabalhados desde o início do seu trabalho efetivo na empresa.
Se você perceber que não foi remunerada por esses dias ou tem dúvidas sobre como foram calculadas suas verbas rescisórias, é aconselhável conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação.
Fui Dispensado nos 90 Dias de Experiência no Emprego Atual.
Tenho Direito à Dar Entrada no Seguro Desemprego Juntando com os Meses do Emprego Anterior, mesmo EU Te Pedido Dispensa desse Anterior.
Olá, Jefferson!
Se você pediu demissão do trabalho anterior, esse período de trabalho não conta para a elegibilidade ao seguro-desemprego.
No entanto, se você foi dispensado sem justa causa no emprego atual, mesmo que durante o período de experiência, e se atende aos demais requisitos para o seguro-desemprego (como ter trabalhado um número mínimo de meses nos últimos 18 meses, dependendo de quantas vezes já solicitou o benefício anteriormente), então você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Para uma orientação mais precisa e personalizada, recomendo consultar um profissional especializado em direito do trabalho ou o Ministério do Trabalho, que pode fornecer informações detalhadas com base na sua história de emprego específica.
Entrei em uma empresa através de uma academia, com meu horário de 4h trabalhadas.
Em entrevista foi informado que seriam apenas 3 meses desta forma, mas hoje fui informado que irá continuar até janeiro.
Meus 3 meses finaliza dia 18/12/23
Quais são os meus direitos quanto a isso?
Eles devem fazer alguma atualização?
Oque eu deveria fazer?
Ou realmente terei que aguardar para que eu seja alterado para as 8h e assim receber o salário normal.
Porque eu estou recebendo por 4h trabalhadas.
Agradeceria se pudesse me orientar.
Olá, Victor!
Se foi informado durante a entrevista que seu horário de trabalho de 4 horas diárias seria apenas por 3 meses, mas agora foi estendido, seus direitos dependem do que está especificado no seu contrato de trabalho. Se existe uma cláusula no contrato que limita o período de trabalho de 4 horas a 3 meses, a empresa deve cumprir isso ou negociar uma alteração contratual com você.
Você tem o direito de:
Solicitar esclarecimentos: Converse com o departamento de recursos humanos ou seu supervisor para entender por que o período foi estendido e discutir a situação.
Negociar mudanças: Se preferir mudar para um horário de 8 horas, negocie essa mudança com a empresa. Qualquer alteração deve ser formalizada em contrato.
Receber de acordo com as horas trabalhadas: Enquanto estiver trabalhando 4 horas por dia, seu salário deve refletir essa carga horária.
Se não houver clareza ou acordo sobre a mudança de horas, pode ser útil buscar aconselhamento jurídico, especialmente se sentir que seus direitos não estão sendo respeitados.
Ola eu estava recebendo seguro desemprego aí arrumei outro serviço, mais não me adaptei e só cumpri os 45 dias. Posso retomar as parcelas restantes do seguro desemprego?
Olá, Elaine!
Se você decidiu deixar o novo emprego voluntariamente dentro do período de experiência (45 dias, no seu caso), geralmente não é possível retomar as parcelas restantes do seguro-desemprego que você estava recebendo antes de ser contratado. O seguro-desemprego é retomado apenas em casos onde a demissão ocorre sem justa causa e é iniciada pelo empregador, não pelo empregado.
Portanto, se você deixou o emprego por vontade própria, infelizmente, geralmente, você não terá direito a retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego que tinha direito anteriormente.
Em situações como essa, é sempre uma boa ideia buscar orientação junto aos órgãos responsáveis pelo seguro-desemprego ou consultar um profissional especializado em direito trabalhista para obter informações mais detalhadas e específicas para o seu caso.
Estou saindo de um emprego ao qual estou a 12 meses, vou pedir demissão e ir para outro, se no novo emprego eu ficar apenas os 90 dias de experiência vou ter seguro desemprego, pois na teoria somaria o tempo de uma empresa para outra né?
Olá, Angelo!
Não, na situação que você descreveu, você não terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego no Brasil é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Quando você pede demissão, como no seu primeiro emprego, você perde o direito ao seguro-desemprego relacionado a esse período de trabalho.
Além disso, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação. Mesmo que você some o tempo de trabalho entre os dois empregos, o fato de ter pedido demissão no primeiro e estar em período de experiência no segundo (e potencialmente ser dispensado dentro desse período) não lhe dá direito ao seguro-desemprego.
Portanto, mesmo que você trabalhe os 90 dias de experiência no novo emprego, isso não influencia seu direito ao seguro-desemprego referente ao emprego anterior do qual você pediu demissão.
Olá, meu contrato por tempo determinado encerrou dia 15/11/23 mas contínuo trabalhando porém nao fizeram ou contrato,ou fizeram a alteração na minha carteira digital para tempo indeterminado oq fazer?
Olá, Jair!
Quando um contrato de trabalho por tempo determinado, como um contrato de experiência ou um contrato temporário, chega ao fim e o trabalhador continua exercendo suas funções sem uma nova formalização ou alteração contratual, a legislação trabalhista brasileira considera que o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Neste caso, algumas etapas importantes devem ser consideradas:
Comunicação com o empregador: É recomendável que você converse com o seu empregador sobre a situação. Informe sobre a continuação do seu trabalho após o término do contrato e solicite a regularização da sua situação, incluindo a atualização da sua carteira de trabalho digital.
Registro na carteira de trabalho digital: O empregador deveria ter atualizado a sua carteira de trabalho digital para refletir a mudança para um contrato por tempo indeterminado. Se isso não foi feito, é um direito seu solicitar essa regularização.
Direitos trabalhistas: A partir do momento em que o contrato é considerado por tempo indeterminado, todos os direitos associados a esse tipo de contrato passam a ser aplicáveis, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Caso de não regularização: Se o empregador se recusar a regularizar a situação, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado especializado em direito trabalhista. Em último caso, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
A comunicação aberta e clara com o empregador é sempre a primeira e melhor opção para resolver situações como esta.
Olá, tudo bem ?
Bom, eu assinei contrato com uma empresa no dia 22/09 e 1 mês antes de vencer avisei que não queria renovar. Minha experiência vence no dia 21/12 e eles querem que eu assine a demissão no dia 20. Nesse caso, terei direito ao seguro desemprego ?
Outra dúvida, pelo que entendi, querem que eu assine um dia antes de vencer pois se eu assinar no dia exato, perco os direitos, certo ?
OBS: já dei entrada uma vez, após isso, trabalhei 11 meses e já cumpri os 16 meses de carência.
Olá, Lucas!
Vamos esclarecer suas dúvidas em partes:
Direito ao seguro-desemprego: Se o seu contrato de experiência não for renovado e você for dispensado no final do período, em teoria, você teria direito ao seguro-desemprego, considerando que já cumpriu os 16 meses de carência desde a última solicitação. No entanto, há uma nuance importante: o seguro-desemprego é tipicamente concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa. Se a empresa pede para você assinar um documento de demissão, isso pode ser interpretado como uma demissão por iniciativa do empregado, o que normalmente não dá direito ao seguro-desemprego.
Assinar a demissão um dia antes: Assinar um documento de demissão um dia antes do término do contrato de experiência não necessariamente afeta seus direitos. No entanto, é importante entender a natureza do documento que você está sendo solicitado a assinar. Se for um documento onde você pede demissão, isso pode afetar o seu direito ao seguro-desemprego, como mencionado acima. Por outro lado, se a empresa está encerrando o contrato por iniciativa dela, você mantém seus direitos, incluindo o potencial direito ao seguro-desemprego.
Importante:
Verifique o documento: Certifique-se de entender completamente qualquer documento que a empresa peça para você assinar. Se necessário, busque aconselhamento jurídico.
Comunicação com a empresa: É útil ter uma conversa clara com a empresa sobre a natureza do término do contrato e seus direitos subsequentes.
Direitos trabalhistas: Independentemente de quando você assina a rescisão, seus direitos trabalhistas, como o pagamento de dias trabalhados, férias proporcionais, 13º salário proporcional, etc., devem ser respeitados.
Se houver alguma ambiguidade ou preocupação, é aconselhável buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Tenho uma dúvida, fiz 90 dias dia 22/11 e hoje dia 02/12 fui demitida sem justa causa e também não me informaram o porque. Quais são os meus direitos ?
Olá, Julya!
Lamento saber que você foi demitida. É aconselhável procurar orientação com um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Ola tenho uma duvida,tenho mais de 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses,eu pedi demissao e fui trabalhar em outra empresa por ter recebido uma proposta melhor,essa empresa acabou sendo vendida e nao fui recontratada,trabalhei 19 dias de carteira assinada,tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Leornardo!
Baseado nas informações fornecidas, não, você não teria direito ao seguro-desemprego. Isso se deve ao fato de você ter pedido demissão do seu emprego anterior e ter trabalhado menos de 6 meses no emprego subsequente. O seguro-desemprego é geralmente concedido a quem foi demitido sem justa causa e cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido na legislação.
Bom dia estou com uma dúvida estava recebendo o seguro desemprego, ainda faltava 2 parcelas fui admitida dia 24/11 com tudo não estou me adaptando ao local ao final do meu contrato de experiência de eu optar por não ficar efetiva na empresa posso retomar as parcelas restantes do seguro ?
Ou se eu optar por não ficar efetiva eu perco as parcelas restantes ?
Olá, Camila!
Se você optar por não ficar efetiva após o contrato de experiência, perde o direito às parcelas restantes do seguro-desemprego.
Boa tarde !
Tive um contrato de experiência por 45 dias e foi renovado por mais 45 dias. So que agora nao quero ficar e comecei a faltar por varios dias e agora deixei de ir pro trabalho. Isso tem problema?
Olá, Rafael!
Sim, faltar ao trabalho sem justificativa pode resultar em demissão por justa causa, o que afeta seus direitos rescisórios. É recomendável comunicar formalmente a decisão de não permanecer na empresa.
Fui demitida com aviso indenizado, após alguns dias completos do período de experiência, como passou do período de experiência alguns dias para contrato com tempo indeterminado tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Priscilla!
Como você mencionou que foi demitida após o término do período de experiência, isso indica que você foi dispensada sem justa causa e, portanto, em princípio, tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios necessários para receber o benefício.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o direito ao seguro-desemprego é concedido ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é preciso também que o trabalhador:
– Não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
– Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, há regras específicas relacionadas ao número de meses trabalhados e à quantidade de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado nos últimos anos.
Por isso, é sempre recomendável verificar sua situação específica junto ao Ministério do Trabalho ou com um profissional especializado em direito do trabalho para confirmar seu direito ao benefício e receber orientações sobre como proceder para a sua solicitação.
Meu contrato de trabalho já encerrou, e eu ja disse que não quero renovar, mas o RH disse que euu tenho que continuar indo trabahar mais uma semana, eu tô com um mal pressentimento de que eles estão querendo me enrolar e fazer com que passe do prazo e eu possa pedir demissão e pedir meus direitos rescisórios. Eu posso escolher só não ir mais? Meu contrato iniciou dia 06/11/2023 e acabou 31/01/2024, no caso não to indo porque estou de atestado desde do dia 01/02 . Mas ela disse que eu eu tenho que ir assim que acabar os dias do atestado. Detalhe, ela disse também que é pra eu ir essa semana que eles vão fazer a solicitação de desligamento.
Oiê, Bianca!
Se você está de atestado desde o dia depois do fim do contrato, isso significa que você não está apto para trabalhar nesses dias cobertos pelo atestado. Se o RH está pedindo para você voltar após o atestado, mesmo com o contrato já finalizado, isso soa um pouco estranho.
Aqui vai o que você pode fazer:
– Confira seu contrato para ter certeza de que não há nada nele que obrigue você a ficar mais tempo.
– Mantenha registros de todas as comunicações com a empresa, especialmente sua notificação de que não deseja renovar e qualquer resposta deles.
– Respeite o atestado médico, você não deve trabalhar enquanto estiver de atestado.
– Converse com o RH para esclarecer essa situação. Peça por uma explicação por escrito sobre o motivo de precisarem que você continue por mais uma semana.
– Se necessário, busque ajuda de um profissional de direito do trabalho ou do sindicato da sua categoria para aconselhamento específico.
A empresa que eu trabalhava foi vendida, fizeram rescisão comigo e a nova não quis me dispensar. Assinei contrato de experiência, mas minha vontade é sair quando acontecer o encerramento dele.
Estou cursando superior em outra área, prefiro fazer cursos por alguns meses e continuar minha faculdade, para tentar entrar na área antes da conclusão do superior. Seguindo, estou a 27 meses empregada, fizeram rescisão comigo e eu não fiquei desempregada um dia sequer, até o final do contrato estarei com 30 meses empregada.
Se eu não quiser continuar após encerramento, por opção minha não renovar, eu perco o direito ao seguro? Lembrando, estarei a 30 meses empregada e seria minha primeira solicitação.
Olá, Caroline!
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa. Se você optar por não renovar seu contrato de experiência, isso é considerado uma rescisão por iniciativa do empregado, ou seja, um pedido de demissão. Nesse caso, infelizmente, você não teria direito ao seguro-desemprego.
Isso acontece porque o seguro-desemprego é um benefício para quem perde o emprego involuntariamente. Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por vontade do empregado, o sistema entende que não há a necessidade desse suporte financeiro emergencial.
Portanto, se você decidir não continuar após o término do contrato de experiência, estará abrindo mão do direito ao seguro-desemprego. É uma decisão que deve ser ponderada, especialmente considerando seus planos de estudo e transição de carreira. Buscar aconselhamento profissional pode ser muito útil para entender todas as implicações dessa escolha.
Trabalhei de 12/22 á 11/23 em uma empresa onde pedi para sair. Em 12/23 comecei um trabalho e dia 18/03 acaba minha experiência. Acredito que não irei efetivar por motivos da empresa. Tenho direito ao seguro?
Oiê, Maynara!
Parece que você atende ao requisito de tempo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego. Esse benefício é destinado a quem foi demitido sem justa causa, o que incluiria o fim do seu contrato de experiência se a empresa decidir não efetivá-lo.
Se você for dispensada ao final do seu contrato de experiência, parece que você pode se enquadrar nas condições para solicitar o seguro-desemprego, dada a sua sequência de empregos e o tempo trabalhado.
Após a dispensa, lembre-se de reunir toda a documentação necessária e se dirigir ao SINE para dar entrada no pedido do seguro-desemprego.
Estava recebendo seguro desemprego fui resgistrada novamente no dia 09/10/23 se eu anular contrato de experiência com a empresa alegando que não quero mais ficar posso receber as parcelas que ficaram restante do seguro? Ou isso só é possível se a empresa me dispensar durante os 90 dias?
Olá, Larissa!
Se você decidir encerrar o contrato de experiência por vontade própria, geralmente não tem direito a retomar o recebimento das parcelas do seguro-desemprego que restavam antes de ser contratado. O benefício do seguro-desemprego só seria retomado se a empresa decidisse terminar o contrato de experiência durante os 90 dias, sem que haja justa causa para a demissão.
Portanto, se você optar por não continuar no emprego durante o período de experiência e se desligar por conta própria, provavelmente não terá direito a retomar o seguro-desemprego.
Em situações como essa, é sempre importante conversar com profissionais qualificados para entender todas as suas opções e direitos.
Bom dia começou minha experiência 22/08 fui dispensada 18/11 e o gerente me informou que as fiscais não quis continua comigo ,Isso Seria quebra de contrato posso pedir seguro desemprego?
Olá, Cristielle!
A possibilidade de solicitar o seguro-desemprego após ser dispensado durante o período de experiência depende de alguns fatores, como a duração do seu contrato de trabalho, entre outros. Vou explicar:
– Tempo de Trabalho: Para ter direito ao seguro-desemprego, em geral, o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo antes da dispensa. Esse período varia de acordo com o número de vezes em que você já solicitou o benefício anteriormente. Para a primeira solicitação, em geral, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
– Rescisão durante o Período de Experiência: Se a sua rescisão ocorreu durante o período de experiência, o tempo de trabalho pode ser insuficiente para atender aos requisitos mínimos para o seguro-desemprego. O período de experiência não é contabilizado para fins de cálculo do benefício.
– Justa Causa: Se a rescisão ocorreu por justa causa, você pode não ter direito ao seguro-desemprego. A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho devido a um comportamento inadequado ou uma violação grave das regras da empresa.
É recomendável consultar o órgão responsável pela concessão do seguro-desemprego e fornecer todos os detalhes da sua situação, incluindo o motivo da rescisão, o tempo de trabalho e outras informações relevantes. Eles poderão avaliar sua elegibilidade com base nas regras atuais e fornecer orientações específicas.
Final do meu contrato de experiência é dia 01/12, não quero ficar.
Tenho que cumprir aviso prévio?
Olá, Jeane!
Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:
Fim do Contrato de Experiência: O contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado. Se você optar por não continuar após o término desse contrato, ele simplesmente se encerra na data prevista, sem a necessidade de aviso prévio.
Comunicação ao Empregador: É uma boa prática informar ao empregador com antecedência sobre a sua decisão de não permanecer após o término do contrato de experiência. Isso ajuda a manter uma boa relação profissional e permite que a empresa se organize em relação à sua substituição.
Documentação: Embora não seja obrigatório, pode ser útil documentar sua decisão de não renovar o contrato. Uma comunicação por escrito, mesmo que breve, pode servir como registro da sua decisão.
Renovação Automática: Certifique-se de que não há cláusulas no seu contrato que prevejam a renovação automática após o período de experiência. Se houver, você deve comunicar formalmente que não deseja a renovação.
Se tiver qualquer dúvida sobre os termos do seu contrato ou sobre os seus direitos, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Uma dúvida.
Meu contrato de experiência acabou dia 11/11, mas continuei trabalhando.
O gerente disse que se eu continuei na empresa é pq passei na experiência.
Mas até agora não assinei o contrato efetivo.
Se eu pedir demissão perco meus direitos?
Olá, Joice!
No seu caso, há algumas considerações importantes a serem feitas sobre o contrato de experiência, a continuação do trabalho após o término deste período, e os seus direitos em caso de demissão:
Contrato de Experiência Encerrado: Se o seu contrato de experiência terminou em 11/11 e você continuou trabalhando sem a formalização de um novo contrato, na prática, o seu contrato de experiência pode ter sido convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Isso é presumido pela continuação do trabalho após o término do período de experiência.
Ausência de Contrato Escrito: Mesmo que você não tenha assinado um novo contrato, a continuação do trabalho implica que as condições do contrato original (exceto pelo prazo determinado) continuam valendo. A lei trabalhista brasileira reconhece a existência de um contrato de trabalho mesmo sem um documento formal, com base na relação de emprego estabelecida.
Direitos em Caso de Demissão: Se você decidir pedir demissão agora, você não perde seus direitos trabalhistas básicos.
Aviso Prévio: Ao pedir demissão, você está sujeito ao cumprimento do aviso prévio, que é de 30 dias, a menos que haja um acordo para a sua dispensa ou redução desse prazo.
Importância da Comunicação Formal: Se decidir se demitir, é recomendável comunicar a sua decisão formalmente, por escrito, respeitando o prazo do aviso prévio, salvo acordo em contrário com o empregador.
Lembre-se, em caso de dúvidas sobre seus direitos e obrigações ou sobre a legislação trabalhista, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
Eu fui contratada e estava recebendo seguro desemprego,porém a empresa ficou apenas 19 dias comigo e me despensou por redução de quadro🙄,claro que não acreditei! Porém a minha dúvida é saber se consigo recuperar minhas parcelas restantes do seguro e o que preciso pra conseguir!
Olá, Patricia!
Se você estava recebendo seguro desemprego e foi contratada, mas em seguida foi dispensada após apenas 19 dias, você pode ter direito a retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro desemprego. Aqui estão os passos e considerações importantes para essa situação:
Prazo para Requerer a Continuação do Seguro Desemprego: No Brasil, após ser dispensado novamente, você tem um prazo para solicitar a retomada do seguro desemprego. Esse prazo é de 7 a 120 dias após a dispensa, dependendo da legislação vigente e de possíveis atualizações.
Documentação Necessária: Você precisará apresentar a documentação que comprove sua nova dispensa. Isso geralmente inclui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação, além dos documentos pessoais habituais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho.
Ida ao Órgão Competente: Você deve se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho, uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou outro órgão designado para tratar do seguro desemprego.
Análise do Pedido: Seu pedido será analisado, e a decisão dependerá de vários fatores, incluindo a razão da sua dispensa após os 19 dias de trabalho. Se for constatado que a dispensa se deu por motivo que não seja falta ou má conduta sua, há boas chances de que as parcelas restantes do seguro desemprego sejam liberadas.
Acompanhamento: Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o processo. Você pode ser informado(a) sobre a decisão diretamente no posto de atendimento ou por meio dos canais de comunicação do governo, como o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Lembre-se de que as regras e procedimentos podem sofrer alterações, então é sempre bom verificar as informações mais atualizadas nos canais oficiais ou buscar orientação profissional qualificada, se necessário.
Olá. Comecei a trabalhar dia 23 de janeiro, dia 20 de fevereiro me machuquei e me afastei até dia 17 de novembro, qnd voltei foi encerrado meu contrato. Tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Magali!
Não, pois o afastamento por motivo de saúde interrompe a contagem do tempo de serviço para fins de seguro-desemprego.
Olá, gostaria de saber, no caso, eu fui demitido antes dos período de experiência terminar, estava completando quase 2 meses de empresa, no caso sem justa causa. Eu tenho direito ao auxilio desemprego?
Olá, Danilo!
No Brasil, para ter direito ao seguro-desemprego, existem alguns critérios que precisam ser atendidos, e um dos principais é o tempo de trabalho.
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Na segunda vez, são necessários 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. E a partir da terceira solicitação, são necessários 6 meses de trabalho ininterruptos antes da dispensa.
Se você foi demitido sem justa causa antes do fim do período de experiência, que era de quase 2 meses, e não atende aos critérios de tempo de serviço mencionados acima, infelizmente, você não teria direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que têm um tempo mínimo de serviço e que foram dispensados sem justa causa.
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou se você acredita que pode ter direito ao seguro-desemprego com base em outros empregos anteriores, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou um profissional de recursos humanos.
Olá, boa tarde.
Eu tenho uma dúvida:
Meu contrato de trabalho na modalidade de experiência, ou seja, na modalidade de tempo determinado.
Questionei o RH sobre a atualização do contrato para tempo indeterminado e essa foi a devolutiva que eu tive:
Boa tarde Cristiano,
Após os 90 dias de contrato de experiência não há necessidade de realizar um novo contrato. O seu contrato passou a ser por tempo indeterminado.
Atualmente as empresas utilizam a carteira de trabalho digital e esta não é informada o período de experiencia.
O meu questionamento é se isso está correto e quais os procedimentos que devem ser feitos??
Olá, Cristiano!
A informação fornecida pelo RH da sua empresa está correta em relação à transição do contrato de experiência para um contrato por tempo indeterminado no Brasil. Vou explicar os detalhes:
Transição de Contrato de Experiência para Indeterminado: No Brasil, após o término do contrato de experiência, que geralmente é de até 90 dias, o contrato de trabalho automaticamente se converte em um contrato por tempo indeterminado, caso não haja manifestação contrária por parte do empregador ou do empregado. Isso significa que, ao finalizar o período de experiência sem demissão, o contrato passa a ser por tempo indeterminado sem a necessidade de assinar um novo contrato.
Carteira de Trabalho Digital: Com a implementação da Carteira de Trabalho Digital, muitas informações são registradas e geridas de maneira eletrônica. Isso inclui dados sobre a contratação, alterações contratuais e rescisões. Em muitos casos, detalhes específicos como o período de experiência não são explicitamente mencionados na Carteira de Trabalho Digital.
Procedimentos e Registro: Em termos de procedimentos, não é necessário fazer nada além de continuar seu trabalho. O contrato por tempo indeterminado já está em vigor após o término do período de experiência. Não há necessidade de assinatura de um novo contrato, e as condições de trabalho permanecem as mesmas, a menos que haja alterações negociadas entre você e o empregador.
Direitos e Obrigações: Sob um contrato por tempo indeterminado, você continua a ter os mesmos direitos (como férias, 13º salário, FGTS, etc.) e obrigações (como cumprimento de horário, realização das tarefas acordadas, etc.) que tinha durante o período de experiência.
Confirmação por Escrito: Embora não seja obrigatório, pode ser útil solicitar uma confirmação por escrito da transição do seu contrato para por tempo indeterminado para fins de registro pessoal. Isso pode ser feito por meio de um comunicado interno ou um e-mail de confirmação do RH.
Lembre-se, em caso de dúvidas ou se surgirem questões específicas relacionadas ao seu contrato ou condições de trabalho, é sempre recomendável buscar orientação com o RH da sua empresa ou consultar um profissional especializado em direito do trabalho.
Preciso de ajuda . Meu contrato de trabalho acaba agora dia 04/11 onde finda os 3 meses iniciais. Enfim, consegui um outro trabalho com uma remuneração melhor. E fui aconselhada pela gerente a fazer uma carta no dia 22/10 falando que iria cumprir aviso prévio. Ou seja acabei não iniciando na nova empresa pois fiz compromisso com a atual. De ficar mais 30 dias. Agora a empresa manda um e-mail falando sobre meu contrato que encerra dia 04/11 que é para eu fazer uma nova carta com esta data . Eu não quero fazer , pois me programei toda para isso. Família e contas. Eu não vou pedir para sair , o que pode ocorrer é eles me mandarem embora certo? Eu continuo indo normal e fazendo minhas obrigações pq sou uma pessoa de palavra . Mas não quero perder nenhum dia trabalhado e de fato estou ajudando muito pois a loja está sem colaboradores. O que fazer neste caso?
Ludimila, se o seu contrato está programado para encerrar em 04/11 e você já fez um compromisso com a empresa atual para cumprir um aviso prévio de 30 dias, você tem o direito de seguir esse acordo. Se a empresa está solicitando que você faça uma nova carta com a data de encerramento do contrato, você pode comunicar educadamente que você já havia acordado o aviso prévio e pretende cumprir conforme combinado.
Se você continuar indo normalmente ao trabalho e desempenhando suas funções conforme acordado, e a empresa decidir encerrar o contrato antes do prazo estipulado, isso pode acontecer. Nesse caso, é importante garantir que você receba todas as verbas rescisórias e direitos trabalhistas apropriados.
Se houver dúvidas ou preocupações, considere buscar orientação de um profissional do direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam protegidos e para entender as possíveis implicações legais da situação 🙂
Boa noite! Iniciei meu trabalho dia 07/08 e assinei contrato dia 21/08 por prazo de experiência de 45 dias! Fui demitida sem justa causa dia 18/11, onde observei que em 09/10 meu contrato foi alterado paranprazo determinado por dias sem meu conhecimento. Não recebi aviso prévio e bem multa de 40% do FGTS. Isso está correto?
Olá, Silvia!
A alteração do contrato sem o seu conhecimento pode ser irregular. Se você foi demitida sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS sobre o tempo em que trabalhou. É recomendável buscar orientação legal para avaliar essa situação específica.
olá! eu gostaria que me ajudassem com uma dúvida que tenho.
eu assinei meu contrato de experiência dia 13/11/2023 então dia 13/02/2024 estarei concluindo meu período de experiência e o que tudo indica que serei efetivada, mas eu nao pretendo continuar na empresa, gostaria de saber se no dia em que meu contrato de experiência acabar e eu nao quiser continuar eu teria que pagar alguma multa, o que aconteceria nesse caso?
Oi, Araci. Como ficou essa situação?
Se você decidiu não continuar na empresa após o término do contrato de experiência, geralmente não há uma multa a pagar, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que estabeleça penalidades por rescisão antecipada.
Normalmente, durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de rescindir o contrato sem a necessidade de justificativa ou pagamento de multa. No entanto, é importante verificar o contrato de experiência que você assinou para garantir que não haja cláusulas que imponham obrigações adicionais em caso de rescisão.
Se o contrato não mencionar nenhuma penalidade por rescisão antecipada e você optar por não continuar na empresa após o término do período de experiência, você deve seguir os procedimentos padrão para informar sua decisão à empresa de acordo com os prazos estabelecidos e cumprir qualquer aviso prévio necessário.
Recomendo revisar cuidadosamente o contrato de experiência e, se tiver dúvidas ou preocupações específicas, consultar um advogado trabalhista para orientação adicional antes de tomar qualquer decisão final. tá? 🙂