Lei 14.442: novidades no auxílio-alimentação e teletrabalho

Este artigo é para você, profissional de RH e DP! Fique atento aos detalhes da Lei 14.442 e evite multas e processos jurídicos.

A Lei 14.442 trouxe mudanças para as empresas, especialmente em relação ao teletrabalho e alterações no benefício do auxílio-alimentação. 

Pensando em ajudar os profissionais de RH e DP, preparamos esse conteúdo com informações práticas sobre a lei (sem aquelas complicações do juridiquês) para você implementar na sua empresa e ficar em conformidade com as novas regras.

Vamos lá?

 

Objetivos da Lei 14.442

A Lei 14.442, também chamada de nova lei do vale-alimentação, passou a ser aplicada em 2023 e tem como objetivo regulamentar o trabalho remoto no Brasil e estabelecer novas regras sobre a concessão de benefícios de alimentação e refeição.

A ideia é evitar que o benefício de alimentação/refeição seja usado para outras finalidades e que o trabalho remoto tenha regras específicas que o diferencie dos demais modelos.  

Veja os detalhes das mudanças nos tópicos abaixo:

 

Novas regras do vale-alimentação

A Lei 14.442 também traz importantes mudanças no que diz respeito aos vales alimentação e refeição.

Em resumo: empresas que oferecem esse benefício de forma flexível devem restringir a disponibilização do valor nas categorias alimentação e refeição e aquelas que não se adequarem a essas regras podem estar sujeitas a multas. 

Desta forma, a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou para produtos alimentícios comprados no comércio. 

Desse modo, o empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

 

Regulação do teletrabalho

Um dos pilares fundamentais da Lei 14.442 é a regulamentação do teletrabalho, uma prática que se tornou mais presente no Brasil no cenário pós pandemia. 

A legislação estabelece diretrizes claras para a implementação do trabalho remoto, garantindo direitos e deveres de empregadores e colaboradores.

A nova lei define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira total ou híbrida, de modo que o diferencie de um trabalho externo. 

Com isso, a prestação de serviços nesta modalidade deverá constar detalhadamente no contrato de trabalho.

 

Diferença do teletrabalho e telemarketing 

Além das mudanças citadas acima, a lei trouxe mudanças no artigo 75-B da CLT, deixando explícita a diferença entre teletrabalho e telemarketing: 

  • 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

 

Possibilidade de contratos por produção ou jornada de trabalho

A nova lei também fala sobre a possibilidade dos colaboradores atuarem por teletrabalho ou trabalho remoto para“prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”, (artigo 75-B, inciso 2) sem o controle das horas trabalhadas.

Porém, se a pessoa já tem uma jornada a cumprir, a empresa segue as mesmas regras de controle de horas como no presencial. 

 

Modalidade híbrida

A lei também regulamenta o modelo de trabalho híbrido, destacando que

 “§ 1º o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.”

 

Home office para estagiários e aprendizes

Antes da lei ainda não havia clareza sobre como deveriam ser feitas as contratações de estagiários e aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas agora:

“§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.”

Planilha de cargos e salários para editar

 

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Multas relacionadas ao descumprimento da Lei 14.442

Lembre-se: o descumprimento da Lei 14.442 pode acarretar em penalidades e impactar negativamente a reputação da empresa. As multas podem chegar a 50 mil reais se houver reincidência no desrespeito às regras. 

“Art. 4º A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.”

 

Estratégias para garantir a conformidade e melhores práticas e se adaptar às novas normas

Para garantir a conformidade, os profissionais de RH devem implementar estratégias proativas como:

  • revisar suas políticas internas;
  • adaptar seus contratos de trabalho e procedimentos operacionais;
  • contar com a colaboração de departamentos jurídicos especializados no assunto;
  • e capacitar os colaboradores sobre as regras.

 

É fundamental que os profissionais de RH e DP compreendam as consequências legais e adotem essas medidas preventivas para evitar possíveis problemas jurídicos.

 

Resumo sobre a Lei 14.442

Em resumo, a Lei 14.442 busca modernizar as relações de trabalho no Brasil.

Com ela, ficou estabelecido:

  • O que é teletrabalho e sua regulamentação;
  • Como destinar os valores do benefício de vale refeição e alimentação;
  • Diferença do teletrabalho e telemarketing;
  • Possibilidade de contratos por produção ou jornada de trabalho;
  • Aplicação da modalidade de teletrabalho para estagiários e aprendizes;
  • Detalhamento do que é a modalidade híbrida;
  • Possibilidade de multa de até 50 mil em caso de reincidência no desrespeito às regras. 

 

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