Concessão de férias: O que é e qual o procedimento?

Conheça qual é o limite de concessão de férias, como funciona o acordo entre empregador e colaborador e muito mais!

Você sabe dizer qual é o limite de concessão de férias? Como pode funcionar o acordo de férias entre funcionário e empresa? Quem decide a data de concessão de férias, empregado ou empregador? 

Pois é, essas são apenas algumas questões que podem trazer confusão em muitos setores de departamento pessoal. Se o seu RH e DP ainda tem dúvidas sobre isso, este artigo é para você. 

Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o período de férias CLT

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Qual o procedimento para concessão de férias?

Primeiro, vale ressaltar que segundo a legislação brasileira, todo colaborador que tiver completado 12 meses de trabalho em uma mesma empresa passa a ter o direito à gozar das férias.

Portanto, para colaboradores que completaram esse período, você pode seguir o procedimento que explicamos abaixo:

 

1. Determinar o período em que o colaborador irá tirar as férias

Apesar de o funcionário ter direito às férias após 12 meses de trabalho, a empresa pode ter ainda mais 12 meses para conceder o período de descanso. Ou seja, o colaborador pode levar dois anos para sair de férias.

A decisão da data é um ato do empregador, isto é, fica a cargo da empresa. Além disso, a organização é obrigada a comunicar ao funcionário sobre o período de férias com no mínimo 30 dias de antecedência. 

No entanto, segundo o artigo 10 da Convenção nº 132 da OIT e Decreto nº 3.197/1999, o empregador tem a obrigação de consultar o empregado antes de decidir a data (mas nunca é demais reforçar que a decisão final cabe ao empregador).

Importante: sobre o período de concessão de férias, se o colaborador for menor de 18 anos, os dias de descanso remunerados não podem coincidir com as férias escolares. 

Adicionalmente, caso haja mais membros de uma mesma família trabalhando na organização, se não houver prejuízo ao trabalho, todos podem gozar das férias juntos.

Ainda com relação à determinação do período, lembramos que, após a reforma trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias em até três vezes, sendo que:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos; e
  • Os demais não podem ter menos que cinco dias corridos cada um.

 

2. Organização da equipe

Foi definida a data em que o empregado vai sair de férias. O próximo passo é organizar a equipe. Quem ficará no lugar do profissional para cobri-lo durante o período é uma questão que precisa estar respondida com antecedência.

Isso porque a concessão de férias para um colaborador significa que a equipe ficará desfalcada e precisará se adequar para que nenhuma atividade fique comprometida.

 

3. Lidar com a parte burocrática

Se tem algo que pode dar muita dor de cabeça especialmente ao departamento pessoal, que lida com a parte burocrática, é a concessão de férias.

Dentre toda a burocracia envolvida está: comunicação ao empregado, anotação das férias na carteira de trabalho e o correto pagamento das mesmas.

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Como funciona o pagamento das férias?

Todo empregado CLT tem direito a férias anuais remuneradas após completar 12 meses de função na empresa. Para garantir que seus funcionários recebam o que têm direito, dê uma olhada nas perguntas e respostas que separamos para você:

 

O que o trabalhador recebe quando sai de férias?

Ao sair de férias, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao salário acrescido de um terço de férias. No cálculo também devem ser considerados, se houver, adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.

 

Como é feito o pagamento de férias?

O pagamento das férias nada mais é do que a soma do salário bruto mensal do colaborador, acrescida de uma parcela correspondente a um terço dessa quantia

Sobre o montante, descontam-se os percentuais referentes ao INSS e ao IRPF.

👉 Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
👉 Estagiário tem direito a férias? Entenda a legislação

 

Em quanto tempo é feito o pagamento das férias?

O pagamento das férias é realizado em até dois dias antes do início das mesmas.  De acordo com o que mencionamos, o colaborador pode optar por parcelar o período de descanso. 

Nesse caso, o pagamento ocorre conforme o fracionamento.

 

Qual o valor que se recebe nas férias?

O valor que se recebe equivale ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias (lembrando que o adicional de férias é um terço do salário bruto.

 

Como calcular férias?

A base é o salário do funcionário. Deve-se pegar esse valor e deduzir o INSS e o IR, bem como outras possíveis deduções. 

No cálculo das férias entram também os adicionais como: noturno, por insalubridade, ou por trabalho perigoso ou extraordinário.  

Para ficar mais simples de entender, separamos este passo a passo:

  1. Salário + ⅓ do salário =
  2. Salário com ⅓ constitucional =
  3. Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = Resultado parcial 
  4. Resultado parcial  – alíquota IR = Resultado final

 

O resultado final é o valor que o funcionário receberá pelas férias integrais.

 

Em caso de venda de férias, como fica o pagamento?

Na concessão de férias, se o colaborador decidir vendê-las, o cálculo do pagamento é um pouco diferente do mencionado acima. Dê uma olhada:

  1. Primeiro, deve-se pegar o salário do colaborador;
  2. Em seguida, adicione o valor vendido;
  3. Feito isso, adicione o um terço  constitucional

 


 

Como fazer um bom controle e remuneração das férias

Controlar as férias exige muita atenção, pois um erro, por menor que seja, pode trazer problemas para a empresa (além de fazer com que o funcionário tenha dúvidas quanto ao trabalho exercido pelo RH e DP).

Para garantir que tudo ocorra como manda a lei, veja algumas dicas:

 

Utilize recursos tecnológicos no RH

Recursos tecnológicos, como é o caso da Software de Gestão de Férias da Feedz, otimizam as atividades que devem ser seguidas sempre que um colaborador vai entrar em férias. 

A funcionalidade é dedicada para a gestão de férias e recesso. 

A tecnologia também dá informações como: total de férias disponível, total de férias já concedidas e total de férias pelo período aquisitivo.

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Adote uma política de férias

A legislação traz suas exigências quanto às férias, mas sua empresa pode ainda adotar algumas regras próprias (sempre respeitando a lei, claro).

Por exemplo, sua organização pode estabelecer os meses de preferência para que os colaboradores saiam de férias, bem como o número de pessoas por área que podem se ausentar ao mesmo tempo.

Para que fique tudo organizado, documente essas informações e disponibilize-as a todos os seus colaboradores.

 

Organize a equipe

É sempre importante organizar a equipe para que não haja nenhum “buraco” no time. Em outras palavras, certifique-se de que todos os colaboradores que forem tirar férias poderão contar com outro profissional que os ajudarão a seguir as atividades de urgência.

 

Planeje as férias com antecedência

Quanto mais organizada for sua empresa no que diz respeito à concessão de férias, mais fácil será para todos, especialmente para o DP e RH.

Isso porque os colaboradores dessas áreas poderão ter tempo suficiente para garantir que tudo esteja dentro da legislação brasileira. Para a empresa como um todo, planejar-se com antecedência é também evitar que áreas fiquem desfalcadas.

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