Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?

Entenda o que acontece quando há quebra de contrato de experiência e veja quais são as obrigações da empresa e do funcionário.

Resumo

  • O contrato de experiência permite avaliar o “fit” entre empresa e colaborador em até 90 dias, podendo ser encerrado antes do prazo por ambas as partes.
  • Em caso de quebra antecipada, os direitos variam conforme quem toma a decisão, com possíveis indenizações proporcionais e verbas rescisórias específicas.
  • A multa por rescisão antecipada só é devida se houver cláusula contratual, e todo o pagamento das verbas deve ser feito em até 10 dias após o encerramento.
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O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.

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O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

 

Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual

 

👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

 

Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?

Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.

Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.

A seguir explicamos melhor. 

 

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.

Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor. 

 

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:

 

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).

 

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo. 

👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:

 

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

 

Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

 

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Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

 

  • Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.

 

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias

 

Quebra de contrato gera rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.

Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.

Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo. 

Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:

 

  • Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
  • Uma indenização. 

 

Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato. 

Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.

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Respostas de 250

  1. Trabalhei em uma pizzaria por 4 anos , fui dispensada , mas acreditei que não ia receber nada por conta de estar quase na falência! Fui dispensada dia 31/03 no dia 04/04 comecei trabalhar registrado em outra empresa, mas não me adaptei ao local, e as normas , trabalhei somente um dia que foi na sexta, o RH era em são Paulo e não funciona de sábado e domingo fui na segundadia 07/04 e solicitei a recisão do contrato, assinei como eu estivesse pedindo as contas , no dia 11/04 a pizzaria me pagou tudo certinho inclusive o décimo terceiro ,porém quando fui dar entrada constou impedimento por conta que o contrato do serviço que pedi as contas contava em aberto! Hoje apareceu na minha carteira a baixa referente ao dia 07/04 como recisão contratual! Será que irei conseguir rever o seguro desemprego que eu não consegui dar entrada? Ou por conta que pedi as contas eu realmente perdi o seguro?

    1. Olá, Márcia!

      Como você pediu as contas no novo emprego, infelizmente isso interrompe o direito ao seguro-desemprego, mesmo tendo trabalhado apenas um dia. A regra é clara: quem pede demissão perde o direito ao benefício.

      Mas como o caso envolve detalhes específicos e mudanças de datas, é muito importante procurar o Ministério do Trabalho ou acessar o app Carteira de Trabalho Digital para confirmar se ainda há possibilidade de reativar as parcelas, dependendo do sistema.

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