O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
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Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
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Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Excelente às informações, gostaria de saber qual o código do saque FGTS para empregado que pede demissão antes do término do contrato?
Qual o código de afastamento no trct ?
Obrigada!
Olá, Maria! É possível conferir todos os códigos relativos ao FGTS e ao TRCT no site da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Abaixo estão os links para acessar as informações:
Códigos de Saque do FGTS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-fgts/Paginas/default.aspx#saque-fgts-rescisao
Códigos de Afastamento no TRCT: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual%20de%20Preenchimento%20da%20GFIP%20e%20SEFIP.pdf (página 182)
Pedi a conta na experiência , preciso pagar para a empresa os dias restantes ?
Oi, Jose!
Geralmente, nesses casos, a empresa pode descontar do valor a ser recebido pelo funcionário as faltas não justificadas e outras obrigações previstas em lei, como o aviso prévio, férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional.
No entanto, é importante verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho, pois pode haver diferenças em relação a essa questão em função de diferentes normas e acordos coletivos. Se houver alguma dúvida em relação aos seus direitos e obrigações em caso de demissão, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
A em pré rescindiu meu contrato faltando 13 dias para o fim de 90 dias, quais direitos eu tenho?
Já i formo que ela pagou o acerto dos dia com atraso.
O fim do contrato foi dia 28 de fevereiro e só me pagaram no dia 22 de março.
Olá, Natália! Se o seu contrato foi rescindido pela empresa antes do fim dos 90 dias de experiência, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio indenizado nem multa do FGTS. Porém, a empresa deve pagar as verbas proporcionais ao período trabalhado, incluindo férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário. Além disso, a empresa deve pagar o valor do salário atrasado e eventuais multas pelo atraso no pagamento.
Se a empresa não cumpriu com esses direitos, você pode procurar um advogado ou o sindicato da sua categoria para buscar os seus direitos. É importante que você confira as informações detalhadas sobre seus direitos na rescisão de contrato de trabalho com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria profissional a que pertence, para ter certeza de que recebeu todos os valores a que tem direito.
Boa tarde
Fui mandado embora da empresa faltando 15 dias para o contrato de trabalho vencer meu salário mínimo e de 1309 trabalho na área da limpeza mexo com produtos químicos o que eu tenho pra receber
Olá, Daniele! Isso vai variar de acordo com a circunstâncias específicas do seu caso. É importante consultar um advogado trabalhista ou o RH da empresa para receber informações detalhadas e precisas sobre os seus direitos.
Olá trabalhei 35 dias quero sair da empresa a moça do R.H disse q não vou receber nem meus dias trabalhados por quebra de contrato tá certo isso?
Olá, Noemi! A resposta que você procura está nesse tópico: Quebra de contrato de experiência pelo empregado
Boa tarde. Falta 14 dias para vencer meu 3 mês da empresa na experiência. Eles sempre me pagou atrasado e não paga meu salário combinado e não me pagou até hoje 1 cesta básica de combinado. Isso se encaixa quebra de contrato? Eu quero sair da empresa
Olá, José! De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, se seu empregador não está cumprindo com as obrigações acordadas em contrato, como pagamento de salário em dia e integral, e benefícios como a cesta básica, isso pode sim ser considerado uma quebra de contrato. Um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública podem te orientar sobre seus direitos e sobre a melhor maneira de agir nessa situação.
Boa tarde! Rescindi meu contrato de experiência as 17:00 horas. Meu horário de trabalho é das 18:00 as 00:00. Disseram que eu vou ficar com falta por que eu não avisei no dia anterior. A empresa pode me dar falta por este motivo?
Olá, Erick! Se você rescindiu o seu contrato de experiência no próprio dia em que pretendia encerrar o vínculo empregatício com a empresa, a situação pode ser um pouco mais complicada. A decisão de aplicar ou não uma falta pode depender das políticas internas da empresa e da forma como a situação foi conduzida. Se você acredita que a empresa está agindo de maneira injusta, recomendo que você consulte um advogado trabalhista para obter orientações específicas sobre o seu caso e verificar a melhor forma de proceder.
Olá, minha experiência era de 45 dias, eu pedi pra sair com 13 dias trabalhados, não recebi nada, isso tá certo?
Meu salário correspondia a 1400
Olá, Camila! A resposta que você procura está nesse tópico do artigo: Quebra de contrato de experiência pelo empregado
Olá, fiz um contrato de experiência por três meses, mas não quero renovar. Meu patrão falou que eu preciso fazer uma declaração de que eu não vou renovar meu contrato, mas eu vou cumprir até o dia do vencimento do contrato! Será que se eu fazer essa declaração eu irei perder os três meses de trabalho? Sem direito a nada?
Olá, Kaiane! É importante verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho em relação à possibilidade de renovação. Se o contrato prevê a possibilidade de renovação automática, é importante notificar o empregador com antecedência sobre a sua decisão de não renovar, para evitar que o contrato seja automaticamente renovado.
Meu contrato de experiência é de 60 dias
Sai com 30 dias mas já tinha recebido o meu salário, vou ter que fazer um pagamento pra empresa por quebra de contrato?
Olá, Bruna! Se você saiu da empresa durante o período de experiência e já havia recebido o salário correspondente ao trabalho prestado, é pouco provável que a empresa exija um pagamento adicional por quebra de contrato. No entanto, a empresa pode ter a opção de rescindir o contrato de experiência imediatamente, sem precisar pagar o período restante do contrato.
Recomendo que você revise seu contrato e, caso tenha dúvidas ou receba alguma notificação da empresa, consulte um advogado trabalhista para obter orientações mais precisas sobre seu caso específico.
Boa tarde, pessoal.
Meu contrato de trabalho são de 90 dias
45+45=90
Porém no meu 50° meu patrão me mandou embora sem justa causa.
Gostaria de saber se recebo alguma multa da parte dele?
Abs;
Olá, Jady! Os direitos estão descritos nesse tópico: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Oi, tudo bem?
A empresa onde eu trabalhava rescindiu o contrato (90 dias) faltando 31 dias para acabar, sem aviso prévio e muito menos por justa causa. Quais direitos eu tenho a receber?
Olá, Davi! Os direitos estão descritos nesse tópico: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Se eu cancelar o contrato de 90 dias faltando um mês, o que eu tenho que pagar para a empresa?
O meu contrato consta o artigo 479 e 480
Olá, Yasmin! As informações referente à multa de quebra de contrato estão neste tópico: Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
Preciso sair do emprego, porém meu contrato de experiência foi renovado. Faltam 22 dias para o mesmo encerrar-se e não posso ficar mais do que 3 dias. Qual medida pode ser tomada? Tenho direito a pedir o encerramento do contrato ou não?
Olá, Herbert! Como empregado, você tem o direito de solicitar a rescisão antecipada do contrato de experiência, desde que cumpra com o aviso prévio estipulado em contrato, na legislação ou em acordo coletivo da categoria, caso exista. Caso você não possa cumprir o aviso prévio, pode tentar negociar com a empresa para que seja liberado antes do prazo, porém isso está sujeito à concordância do empregador.
Trabalhei dois meses o primeiro mês eu recebi esse último mês agora passado nada pedi para sair até agora não me pagaram nada gostaria de saber se eu ainda posso receber ou não sendo que eu pedi pra sair e se vou ter algum desconto
Olá, José! Se você ainda não recebeu o pagamento referente aos dois meses trabalhados e não há justificativas legais para descontos, é recomendável entrar em contato com a empresa onde trabalhou para obter informações detalhadas sobre o motivo do atraso e buscar uma solução amigável.
Caso contrário, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou procurar o sindicato da sua categoria para buscar uma solução legal.
BOM DIA ME CHAMO PAULA SAI DA EMPRESA FALTANDO 11 DIAS PARA ACABAR A EXPERIENCIA,MEU SALARIO ERA DE 1 SALARIO MINIMO DE 1370,00 MAIS 30% DE INSALUBRIDADE,QNTO SAI MEU ACERTO E OQ ELES TEM QUE ME PAGAR? NO CASO FUI MANDADA EMBORA SEM JUSTA CALSA SO MWE DISPENSARAM… OBRIGADO BOM DIA
Olá, Paula! Para calcular o valor total das verbas rescisórias, é preciso considerar o salário bruto (salário-base mais adicional de insalubridade) e descontar os valores referentes a Imposto de Renda e contribuição previdenciária, se for o caso.
Se você tiver dúvidas sobre o cálculo, pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou um profissional de Recursos Humanos.
Iniciei um contrato de experiência há 3 dias,e odiei o local e a forma de trabalho, não fiquei com nenhuma cópia do contrato de experiência. Me preocupo com a multa de 10mil reais,e não sei o que fazer para sair.
Olá, Lucas! Você pode solicitar uma cópia do seu contrato de trabalho para a empresa para verificar as cláusulas relevantes e verificar se há requisitos de aviso prévio estabelecidos.
É recomendável buscar orientação legal ou consultar um profissional de Recursos Humanos para uma assistência adequada a sua situação.
eu fui contratada dia 05/04/2023 e estava na experiência, me demitiram dia 10/04/2023 e meu salario era de 2.000,00 quanto eu poderia receber com a quebra de contrato?
Olá, Adriana! Nessa fase, o contrato do período de experiência pode ser rescindido a qualquer momento, sem a obrigação de pagamento de indenização.
Recomendamos que você consulte um profissional de RH para tirar suas dúvidas e garantir seus direitos.
Eu pedi demissão no contrato de experiência faltando 40 dias para o mesmo encerrar, dito isso, acrescento que trabalhei 5 dias e tive 2 folgas. Minha dúvida é, a empresa desconta automaticamente os valores ou ela envia um boleto ou algo assim para você pagar? – No caso dela for descontar x valor e o que tenho a receber não é suficiente para pagar a indenização ela poderá cobrar o valor restante de outra forma? Agradeço
Olá, Antônio! Se o valor a receber na rescisão não for suficiente para pagar as verbas rescisórias e o valor correspondente ao aviso prévio, a empresa pode cobrar o restante por alguma forma de pagamento acordada entre as partes. No entanto, a cobrança não pode ser feita de uma forma que prejudique o trabalhador, por exemplo, descontando um valor muito alto que comprometa sua subsistência.
Boa tarde! Me chamo Jordânia.
Meu contrato de 90 dias vence dia 2/5/23 não quero continuar na empresa, qual valor recebo se eu pedir minha demissão nessa data???? Recebo meu salário referente ao mês de Abril?
Olá, Jordânia! Se você pedir demissão antes do término do contrato de trabalho, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que você não cumprir.
Se você não quiser cumprir o aviso prévio, deverá indenizar a empresa com o valor correspondente a esse período. O valor da indenização equivale a um mês de salário, sem os descontos, e deve ser pago no momento da rescisão.
Essas informações podem variar de acordo com as particularidades do contrato de trabalho. Por isso, recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou um profissional de RH para esclarecer todas as suas dúvidas.
Trabalhei em uma empresa e sai faltando 12 dias para o término de tres meses ( período de experiência). Trabalhava 6 horas e 20 minutos e recebia 1 salário mínimo + Ticket alimentação + ajuda transporte . Aí pedi demissão . Recebe quanto ?
Olá, Flaviana! Você pode entender mais sobre o tema nesse artigo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Olá! Tenho um funcionário em período de experiência, 45 + 45 dias. Ele já avisou que trabalhará somente até o fim dos primeiros 45 dias de experiência, e não tem interesse em prorrogar o contrato. Nesse caso configura-se pedido de demissão ou quebra de contrato por parte do funcionário?
Olá, Maria! Se o funcionário informou que não tem interesse em prorrogar o contrato de experiência e que trabalhará somente até o fim dos primeiros 45 dias, isso configura um pedido de demissão por iniciativa do funcionário.
Eu fiz o exame admissional, trabalhei um dia na empresa, mas percebi que não é o que esperava nessa oportunidade, entreguei meus documentos mas não assinei nenhum contrato, ainda assim tenho que pagar a multa de 50%?
Olá, Isabela!
Recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.
Bom dia…
Fui demitida com menos de 45 dias de trabalho, qto recebo? Eles tem que pagar multa?
Olá, Damaris! A situação específica do seu pagamento depende de alguns fatores, incluindo o tipo de contrato que você tinha e as circunstâncias da sua demissão.
Em todo caso, recomendamos que você consulte um advogado ou sindicato para obter aconselhamento específico para a sua situação.
Olá, fiz um contrato de 45 dias! só trabalhei 13 dias nesse período, e sai antes por outros motivo ! Eu recebo algo ou pago multa ?
Olá, Francisco!
Para entender completamente seus direitos e obrigações, o melhor é consultar o contrato de trabalho que você assinou e, se possível, procurar o aconselhamento de um advogado especializado em direito trabalhista. Cada caso tem suas particularidades, e um profissional qualificado poderá fornecer informações mais precisas e específicas à sua situação.
Se a empresa não renovar o contrato, posso pedir para reaver o seguro desemprego que estava recebendo antes do registro?
Olá, Simone! Normalmente, se você não atender aos requisitos para receber o seguro-desemprego, como ter um período mínimo de registro em carteira, pode ser que não seja possível reaver o benefício.
É importante entrar em contato com o órgão responsável pelo seguro-desemprego ou buscar orientação legal para obter informações mais precisas sobre a sua situação específica.
Comecei a trabalhar no dia 18 de fevereiro, fiz os exames no dia 28 de fevereiro e minha carteira foi assinada somente no dia 03 de março, assinei meu contrato de 45 dias no dia 16 de abril, e faltando 5 dias para vencer minha experiência ( pela data da carteira) me mandaram embora sem justa causa. Pedi para mudar a data da mulher nhã admissão pois eu já teria vencido minha experiência pelo dia que comecei a trabalhar. Eles não mudaram o que eu tenho direito?
Olá, Iasmim! Se a data de início de trabalho que você alega (18 de fevereiro) for comprovada, isso pode impactar os seus direitos, pois altera a data final do seu contrato de experiência.
Se você pode comprovar que começou a trabalhar em 18 de fevereiro (por exemplo, com e-mails, mensagens, testemunhos, etc), então a empresa possa ter que reconhecer essa data como a data de admissão.
No entanto, lembre-se de que é importante procurar aconselhamento jurídico ou o seu sindicato para entender completamente os seus direitos e ações que você possa tomar.
Olá..meu contrato temporário foi de 180 dias 6 meses..iniciei dia 20 de janeiro e tive a rescisão sem justa causa dia 29/05..queria saber quais são meus direitos a receber e se devo receber 50% dos outos 2 meses que eu teria até o fim do contrato..obrigado!
Olá, Cesar! Você pode conferir os direitos no tópico: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Boa noite! No meu contrato diz que fui admitido pelo prazo vigente de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Porém eu não assinei o termo de prorrogação, apenas o de 30 dias. Eu pedi demissão faltando 18 dias prós 30. Eles podem cobrar os outros 60 na multa? Ou só os 18 dias? No próprio contrato tem dois termos, assinei apenas o de 30 e não assinei o de prorrogação.
Olá, Felipe! É sempre importante consultar o RH da sua empresa ou um advogado ou especialista em direito do trabalho para orientações mais precisas e personalizadas ao seu caso. Também é útil procurar o sindicato da sua categoria para auxílio nessas questões.
Acabei de pedi a conta no período de experiência ainda faltava dois meses para acabar, e já tinha acabado de fazer um mês de experiência, acontece que como eu pedi a conta hj dia 3/07/2023 eu consigo receber o pagamento normal no mês que eu trabalhei que ia pegar dia 05/07/2023
Olá, Luis. Sim, você deve receber o pagamento normal para o período que você trabalhou.
Estou há 4 meses na empresa, mas assinei minha carteira em junho, estou em experiência por 45 dias, ou seja até dia 29/08, pois foi prorrogado. Mas não gosto da forma que sou tratada no meu ambiente de trabalho. Se eu ficar esses 45 dias e no dia 29/08 comunicar que quero me desligar da empresa, pago alguma multa?
Olá, Geovanna!
Se você decidir comunicar o desejo de se desligar da empresa no último dia do período de experiência, que é 29/08 no seu caso, você não deve estar sujeita a pagar multa pela rescisão. Isso porque o contrato de trabalho durante a experiência pode ser encerrado por ambas as partes sem a aplicação de aviso prévio ou multa.
No entanto, é sempre recomendável verificar as cláusulas do contrato de trabalho e as políticas internas da empresa para garantir que você está agindo dentro das normas estabelecidas.
Algumas empresas podem ter cláusulas que estabelecem que, caso o empregado decida se desligar durante o período de experiência, há a obrigatoriedade de pagamento de alguma compensação ou aviso prévio proporcional.
Olá pedi demissão no segundo dia registro, preciso pagar multa para a empresa , pois o contrato de experiência é de 45 dias .
Olá, Juliana! Aqui responde bem certinho se precisa pagar multa e seus direitos: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quebra_de_contrato_de_experiencia_pelo_empregado
Bom dia! Gostaria de uma orientação…
Acabei de ser desligado de um emprego, tenho o documento de direito ao seguro-desemprego, porém na semana seguinte ao meu desligamento, consegui um novo emprego, então acabei não dando entrada nos papeis deste seguro… A minha dúvida é: Não estou me adaptando ao novo emprego que entrei dia 17/07 e não desejo continuar neste… Saindo no período de experiência, perderia o direito de recorrer ao seguro-desemprego do meu anterior emprego ou não? O contrato deste novo emprego foi de 45 dias + 45 dias que se renovaram esta semana. Neste caso pelo que pude acompanhar na internet, conseguiria ter direito ao seguro-desemprego da outra empresa, porém para isso aparente, preciso solicitar o desvinculo com o novo emprego, o ideal seria aguardar completar 90 dias, ou já solicito a não renovação de contrato? Como seria o procedimento para que não venha perder os meus direitos? Poderiam me orientar? Obrigado!
Olá, Misael!
De acordo com a legislação brasileira, se você começar a trabalhar em um novo emprego após ser desligado do anterior, tecnicamente você perde o direito ao seguro-desemprego do emprego anterior, uma vez que o benefício é destinado a pessoas que estão desempregadas e em busca de novo emprego.
Se você decidir deixar o novo emprego durante o período de experiência (45 dias + 45 dias), isso não deve restaurar automaticamente o seu direito ao seguro-desemprego do emprego anterior. No entanto, dependendo do motivo da rescisão e de como ela é feita, pode haver exceções, por isso é essencial consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Comecei um contrato de trabalho na última quarta feira (23/08) me foi informado que seria o período de 30 dias de experiência podendo ser renovado ou não por mais 60 dias. Nesse tempo eu assinei apenas alguns documentos como termo de autorização de uso de imagem, manual do trabalho ( tipo como o funcionário deve se portar na empresa) e uma ficha onde preenchi com meus documentos O contrato ainda não foi assinado mas eles já tem acesso aos meus documentos como carteira de trabalho e pelo que entendi me cadastraram no e- social e ja esta na minha carteira digital.
Minha dúvida é: já que o contrato não foi assinado ( foram assinados apenas os termos mencionados) devo ainda sim pagar alguma coisa por essa ” quebra/recisão” antecipada? Ou cumprir algum aviso prévio? E se eu pedir a recisão antecipada do contrato pode me prejudicar de alguma forma? E caso o pagamento seja o desconto do que eu deveria receber, e o que eu deveria receber o valor for inferior ao que eu deveria pagar. Essa diferença eu tenho que pagar por fora?
Olá, Mika! Para obter informações precisas e relevantes para a sua situação específica, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista.
Olá
Iniciei na empresa em 10/08 e até hoje 31/08 não recebi o vale transporte nem o vale refeição, a empresa tem um prazo mínimo para pagar? Para ajudar aqui não passa ônibus então será pago ajuda de custo e foi informado via documento que seria até 5 dias úteis após início.
Posso solicitar a recisão indireta por quebra de contrato deles? Pois estou pagando do meu bolso para trabalhar ainda me humilhando diariamente solicitando esse deposito, se eu não vier trabalhar por esse motivo do vale transporte mas informar a supervisão levarei falta e sofrerei descontos ou punições como suspensão por isso?
Olá, Iolanda! O prazo para o fornecimento de vale-transporte e vale-refeição costuma ser estipulado no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Se já foi informado via documento que o pagamento deveria ocorrer em até 5 dias úteis após o início e isso não aconteceu, isso poderia constituir um descumprimento contratual por parte da empresa.
Recisão Indireta: A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. No entanto, é um processo que pode ser complexo e demandar comprovação jurídica. Geralmente, é recomendado tentar resolver a situação internamente primeiro, e documentar todas as comunicações sobre o assunto.
Falta ao Trabalho: A ausência não justificada por lei pode acarretar em descontos no salário e possíveis punições disciplinares, como advertências e até mesmo suspensão. Se o não comparecimento ao trabalho se der devido à falta do vale-transporte, que é uma obrigação da empresa, esse ponto poderia ser discutido juridicamente, mas é uma área complicada que pode depender de interpretação legal e da situação específica.
Comunicação com a Supervisão: É fundamental manter um registro escrito (por exemplo, e-mails ou mensagens) de todas as comunicações relacionadas ao problema. Isso pode ser crucial caso haja necessidade de comprovar a situação juridicamente no futuro.
Recomendo que consulte um advogado especializado em direito trabalhista para discutir suas opções e entender melhor seus direitos e deveres.
Olá! Faltei no trabalho sem justificativa por não conseguir ir no pronto socorro hoje. E no segundo dia de trabalho eu faltei novamente por não ter ônibus no horário que me falaram? Eu posso levar justa causa?
Olá, Jayne!
Faltar ao trabalho sem justificativa pode ser considerado como uma falta ao cumprimento das obrigações do contrato de trabalho. No entanto, para que a falta ao trabalho possa ser enquadrada como motivo para justa causa, geralmente é necessário ocorrerem faltas reiteradas e que o empregador tenha advertido o funcionário anteriormente sobre seu comportamento.
No seu caso, você pode tentar justificar as suas faltas apresentando documentos que comprovem a sua situação. Por exemplo, você pode apresentar um atestado médico que comprove que você foi ao pronto-socorro e um comprovante de que não havia ônibus no horário que você foi informado.
Minha experiência venceu no dia 24 a empresa me demitiu no dia 26 porque estava de atestado qual os meu direitos
Isabel, se a sua experiência (período de experiência ou contrato de trabalho por prazo determinado) já havia vencido antes do dia em que foi demitido (26), sua demissão não deveria estar relacionada a questões de vencimento do período de experiência. Em relação ao atestado médico, a legislação trabalhista geralmente proíbe a demissão de um empregado durante o período de afastamento por motivo de doença ou acidente, a não ser em casos de justa causa.
Se você foi demitido enquanto estava de atestado médico, é recomendável procurar orientação jurídica para avaliar a legalidade da demissão. Dependendo das circunstâncias, você pode ter direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e estabilidade provisória decorrente de afastamento por motivo de saúde 🙂
Oi, pode me ajudar?
Fiquei apenas 13 dias na empresa. Quando fizeram minha recisao na carteira digital informaram o valor de 815 reais como “ultimo pagamento”. No entanto, depositaram somente 190! Podem fazer isso? Em caso de desconto, não deveria já ter sido informado?
Olá, Bruna!
A empresa não pode pagar um valor menor do que o acordado sem explicar o motivo dos descontos. Na sua rescisão, todos os valores, incluindo salários, possíveis descontos e direitos, devem estar claramente especificados. Se na carteira digital foi informado um valor de 815 reais como “último pagamento” e apenas 190 reais foram depositados, é necessário esclarecer essa discrepância.
Em casos como este, você deve:
1. Entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou a área responsável da empresa para pedir esclarecimentos sobre a diferença no valor.
2. Solicitar uma cópia detalhada do cálculo da rescisão, onde todos os valores devidos e descontos aplicados estejam claramente explicados.
Se a empresa não fornecer uma explicação satisfatória ou se você suspeitar que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser aconselhável buscar aconselhamento ou assistência de um advogado especializado em direito trabalhista.
Olá. Eu quebrei o contrato com a empresa 4 dias antes do contrato acabar. Nesse caso, o valor da minha rescisão irá vir faltando apenas o saldo desses 4 dias?(fora o FGTS e seguro desemprego que não tenho direito a receber) ou irá descontar algum outro valor?
Olá, Letícia!
Primeiro, você vai receber o salário pelos dias que você trabalhou, sem contar esses últimos 4 dias que você faltou. Segundo, como você saiu antes do fim do contrato, pode ser que a empresa desconte do seu acerto o valor correspondente a esses dias que você não cumpriu, mas isso depende de como o contrato foi feito e das políticas da empresa.
Sobre o FGTS e o seguro-desemprego, como você mesmo disse, você não terá direito a eles, pois saiu por vontade própria. E, a menos que tenha alguma outra pendência com a empresa, como adiantamentos ou equipamentos que precisam ser devolvidos, não deve ter mais descontos além desses.
Para ter certeza de como vai ser o seu acerto, o melhor é falar diretamente com o RH da empresa. Eles podem explicar exatamente como os cálculos vão ser feitos e o que você pode esperar receber. Espero que isso ajude!
Bom dia gostaria de tirar uma dúvida meu contrato vence dia 18/12 experiência, e eu estou afastado doente de atestado a moça do RH acabou me ligando hoje dizendo que dia 16meu contrato avia sido encerrado por não renovar e eu estou doente de atestado oque deve ser feito?
Olá, Victor!
Se você está afastado com um atestado médico, a empresa deve respeitar esse afastamento. Isso significa que, apesar de eles poderem decidir pela não renovação do contrato, a forma como isso é comunicada e gerenciada deve levar em conta a sua condição de saúde.
Se a empresa comunicou o término do contrato durante o seu afastamento, é importante verificar a legalidade dessa ação. Normalmente, a empresa não pode demitir um funcionário durante um período de afastamento médico, mas pode optar por não renovar o contrato de experiência, desde que isso seja feito respeitando as datas acordadas.
Neste momento, o ideal é você entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação. Explique que você está de atestado médico e verifique se a decisão de encerrar o contrato está de acordo com as normas trabalhistas.
Se houver alguma irregularidade ou se você tiver dúvidas sobre seus direitos, pode ser útil buscar orientação jurídica.
Meu contrato de trab é de 45 dias, dia 21 outubro pedi demissão, dia 16
12,no contrato não consta cláusula de multa,nem de aviso prévio, posso eer descontada da multa? Essa multa é descontada do valor total da rescisão ou somente do salário pelos dias trab??
Olá, Doris!
Se o seu contrato de trabalho de 45 dias não menciona cláusulas sobre multa ou aviso prévio, normalmente isso significa que não há uma base para aplicar uma multa devido à sua saída antecipada. Em contratos de trabalho, os descontos na rescisão geralmente estão relacionados a condições especificadas no contrato, como o aviso prévio.
No seu caso, a ausência de uma cláusula sobre aviso prévio indica que não deveria haver descontos por não cumprir um período de aviso.
Se você tem preocupações sobre descontos indevidos ou se a empresa está aplicando condições não previstas em contrato, é aconselhável entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação.
Entrei no emprego dia 24/10,meu patrão colocou no período de experiência Aparti do dia 01/11 e eu perdi demicao dia 18 /12 quais os meu direitos
Olá, Patrícia!
Você pode verificar neste tópico aqui: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
boa noite meu contrato de experiência encerou dia 10/12 eu estava de folga no dia , fui trabalhar no dia 11/12 eles fizeram assinar os papeis da demissão com a data do dia 10 esse procedimento esta correto?
Olá!
Não, o procedimento adotado pela empresa não está totalmente correto. Se o seu contrato de experiência encerrou no dia 10/12 e você foi informado e assinou os papéis da demissão apenas no dia 11/12, a empresa deveria ter registrado a data real da comunicação da demissão.
Na prática, o que deve acontecer é o seguinte:
Data da Notificação: A data de notificação da demissão deve ser a data em que você foi efetivamente informado sobre o término do contrato, que, no seu caso, seria 11/12.
Assinatura dos Documentos: Ao assinar os documentos, a data que consta neles deve refletir a data real em que a notificação ocorreu e em que os documentos foram assinados.
Direitos Rescisórios: Você tem direito a receber as verbas rescisórias com base na data de término efetivo do contrato, incluindo o dia 11/12 se você trabalhou nesse dia.
Aviso Prévio: No caso de um contrato de experiência, normalmente não há aviso prévio, a menos que esteja previsto no contrato.
Se você acredita que a data registrada pode afetar seus direitos rescisórios ou se tem outras preocupações relacionadas, é recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou com o Ministério do Trabalho. É importante garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação.
Olá
Comecei trabalhar 14/11/23 assinei o contrato de 45dias então terminava dia 28/12/23 só que a empresa me chamou dia 03/01/24 para me demitir.
Quais são meus direitos e o que devo receber? Obg
Olá, Daiane!
Como você foi demitida após o término do seu contrato inicial de 45 dias, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados após 28/12/2023 até 03/01/2024. Além disso, você tem direito às férias proporcionais mais 1/3, bem como o 13º salário proporcional pelo tempo trabalhado em 2023.
Boa tarde
Entrei na empresa dia 02/10/2023 e me desligaram dia 30/12/2023 um sábado cujo não é meu dia de trabalho pois trabalho seg a sex.
Meu contrato era experiência e não completou os 90 dias eles me mandaram embora 3 dias antes é minha recisao veio totalmente errada e com desconto do 13 salário cheio. Quero saber se está certo isso pois eu trabalhei novembro e dezembro inteiro e mesmo assim me descontaram o 13 inteiro. É meu salário só foi pago o vale, o salário 60% não pagaram e disseram que está certo. Por favor me ajudem
Olá, Deivid!
Sobre o desconto do 13º salário, isso não parece correto, pois você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, incluindo novembro e dezembro. Se houve um desconto integral, isso precisa ser revisado.
Quanto ao salário, se você trabalhou até 30/12/2023, você deve receber o salário integral de dezembro. Se apenas um vale foi pago e o restante do salário não foi, é necessário questionar isso com a empresa.
É importante entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar uma correção. Se a empresa não resolver a questão, pode ser necessário buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Espero que você consiga resolver essas questões com a empresa.
Assinei um contrato de experiência aonde informar que é de 45 dias , sendo que fiquei ate dois meses , a soma seria o valor do salário 1.470,00 dividido por 30 x dias trabalhados ( 60) dias , só recebi 1.388,12 . Acho que está errado , deveria ser 2.940,00 dividido por 2 por conta da quebra de contrato = 1.470, 00 , sendo que eles pagam por quinzena e não recebi no final do mês , porque ele me falaram que iriam me pagar tudo com 10 dias .
Olá, Adalgisa!
Se você recebeu apenas R$ 1.388,12, parece haver uma discrepância em relação ao valor que deveria ter sido pago. É importante verificar:
Se houve descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, etc.) que possam justificar a diferença.
Se todos os dias trabalhados foram considerados no cálculo.
Se há outras variáveis no seu contrato que possam afetar o cálculo, como horas extras ou descontos específicos.
Se ainda houver dúvidas ou se você acredita que o valor recebido está incorreto, recomendo entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para um esclarecimento detalhado e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Boa noire eu comecei a trabalha na empresa dia 20/11/2023 mais a empresa só foi assina minha carteira no dia 19/12/2023 e no dia 09/01/2024 fui dispensado pela empresa isso pode ser quebra de contrato
Olá, Cristiano!
Na sua situação, há alguns pontos importantes a considerar:
Registro em Carteira Atrasado: O registro em carteira (ou formalização do contrato de trabalho) deveria ter sido feito no início do seu período de trabalho. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o empregador deve formalizar a contratação imediatamente. O atraso no registro pode ser considerado uma irregularidade trabalhista.
Despedida: Quanto à sua despedida em 09/01/2024, a legalidade e as consequências dependem de vários fatores, como o tipo de contrato que você tinha (por prazo determinado ou indeterminado) e as condições sob as quais a despedida ocorreu.
Possível Quebra de Contrato: Se o contrato de trabalho foi estabelecido com condições específicas de duração ou de rescisão e a empresa não cumpriu essas condições, pode haver uma quebra de contrato. No entanto, isso depende dos detalhes do seu contrato.
Para entender melhor a sua situação e para saber se houve quebra de contrato e quais seriam seus direitos, o ideal é buscar orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá analisar os detalhes do seu contrato, as circunstâncias da sua despedida e a legislação aplicável, fornecendo um parecer adequado e orientando sobre possíveis ações legais.
Eu comecei a trabalhar dia 24/10/23
O meu contrato informa que minha experiência venceu dia 21/11/2023.
Tem uma cláusula informando que a experiência só poderá ser prorrogada em caso de acordo mútuo entre o empregador e o empregado onde precisaria de ambas as assinaturas.
O empregador prorrogou o meu contrato até o dia 21/01/2024, sem me comunicar.
E me demitiu sem justa causa, alegando que a funcionária que eu iria ocupar o lugar não iria mais sair da empresa.
E o meu chefe veio com uma história de que minha experiência foi prorrogada mais eu não assinei nada inclusive tenho o contrato informando o fim da experiência no dia 21/11/2023, fui demitida quais os meus direitos a serem recebidos.
Oi, Emille 🙂
Se o seu contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para 21/11/2023, e o empregador prorrogou o contrato sem o seu conhecimento ou assinatura, isso pode configurar uma irregularidade. Nesse caso, seus direitos podem incluir:
Aviso Prévio: Se não houve aviso prévio, o empregador deve pagar o salário correspondente ao período ou liberar você para cumprir o aviso.
Saldo de Salário: Pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês de janeiro.
13º Salário Proporcional: Considerando o período trabalhado em 2023.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato.
Multa do FGTS: Caso o contrato seja rescindido sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o valor do FGTS depositado durante o período trabalhado.
Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo trabalhado, você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Exame Médico Demissional: O empregador deve providenciar um exame médico demissional.
É importante reunir documentação, como cópias do contrato, comprovantes de pagamento, e eventuais comunicações do empregador. Se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientação específica, considerando as leis trabalhistas locais.
Estava trabalhando em uma empresa onde o contrato era de 45 dias de experiência, entrei no dia 21/01/2023 e pedi demissão no dia 12/01/2024 por não concordar com coisas feitas na empresa, no meu contrato não consta nenhuma cláusula falando sobre multa por recissao antecipada, a empresa pagou o salário dia 05/01/24 assim como o VR e VT no qual foi descontado as porcentagens prevista por lei na minha folha de pagamento, a empresa pode me descontar algo na recissao? E eu recebo algum valor?
Oie, Tainara 🙂
Se o seu contrato de experiência era de 45 dias e você pediu demissão antes do término desse período, é importante verificar se há alguma cláusula específica no contrato que trate sobre a multa por rescisão antecipada. Se o contrato não menciona nenhuma penalidade nesse caso, a princípio, você não deveria ser sujeito a descontos por rescisão antecipada.
No entanto, alguns pontos a considerar são:
Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.
13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a férias proporcionais.
Vale-Transporte e Vale-Refeição: Se houve descontos para esses benefícios, o valor deve ser calculado proporcionalmente até a data da rescisão.
Outros Descontos: Verifique se há outros descontos previstos em lei ou em acordo coletivo.
Para uma orientação mais precisa, é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista, considerando a legislação específica do local onde você trabalha.
Boa tarde, fui registrado em uma empresa no dia 17/10, em contrato de experiência de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, porem por falta de transparência da empresa por não pagar corretamente salario e horas extras, pedi a rescisão no dia 18/12, eis que fui buscar minha carteira, disseram que eu não teria nada pra receber devido a quebra de contrato, alegaram que tive faltas (avisei no dia 18 que não faria mais parte da empresa) como devo proceder agora? Pois trabalhei esses 18 dias, fora que no periodo em que estiver, não me pagaram nenhum feriado que trabalhei e agora me falam que não tenho nada a receber.
Oi, Moacir 🙂
Nesse caso, você tem direitos a receber pelos dias trabalhados e por eventuais horas extras, conforme a legislação trabalhista. Aqui estão algumas orientações sobre como proceder:
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até o dia da rescisão, incluindo eventuais horas extras.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.
13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.
Horas Extras: Se houve trabalho além da jornada regular, as horas extras devem ser pagas conforme a legislação local.
Pagamento de Feriados: Se você trabalhou em feriados, deve receber o pagamento correspondente, conforme acordado ou previsto na legislação local.
Aviso Prévio: Dependendo das condições do contrato e das leis locais, pode haver a necessidade de cumprir aviso prévio ou pagamento em dinheiro em substituição ao aviso.
Se a empresa se recusa a pagar seus direitos, você pode:
Documentar Tudo: Mantenha registros de todas as comunicações, horas trabalhadas, folgas e qualquer outra informação relevante.
Procurar Recursos Humanos: Tente resolver a situação diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa.
Consultar um Advogado Trabalhista: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientação legal.
Procurar Órgãos Competentes: Em alguns países, existem órgãos governamentais encarregados de fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Você pode procurar a orientação de tais órgãos.
Lembre-se de que as leis trabalhistas podem variar, então é aconselhável procurar orientação de um profissional local para garantir que você receba todos os direitos aos quais tem direito.
Iniciei na empresa o dia 17/10/2023 com contrato de experiência de 45 prorrogável por mais 45 dias, se encerraria no dia 14/01/2024 domingo
Mas me mandaram embora dia 12/01/2024, isso entra como quebra de contrato?
Também faltei em dezembro e tinha horas extras para esses dias e só vieram me descontar os dias na rescisão pode isso?
Oiee Stephany 🙂
Se o contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para o dia 14/01/2024, e você foi dispensada antecipadamente no dia 12/01/2024, isso pode ser considerado uma quebra de contrato por parte do empregador. Nesse caso, você pode ter direitos específicos decorrentes dessa rescisão antecipada, e é importante entender como isso afeta seus direitos trabalhistas.
Quanto às faltas e descontos nas horas extras, isso dependerá das políticas internas da empresa, das cláusulas do contrato de trabalho e da legislação trabalhista local. Aqui estão algumas considerações:
Quebra de Contrato de Experiência: Se a empresa encerrou o contrato antes do prazo previsto, pode ser necessário avaliar se houve justificativa para essa decisão e se a quebra do contrato foi de comum acordo ou unilateral. Isso pode afetar alguns direitos, como o aviso prévio, por exemplo.
Faltas e Descontos: As regras sobre descontos por faltas e horas extras podem variar. Se houve faltas em dezembro e os descontos foram feitos na rescisão, é importante verificar se essas faltas foram devidamente justificadas e se os descontos foram calculados de acordo com a legislação e as regras internas da empresa.
Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos sobre os motivos da rescisão antecipada e dos descontos realizados. Se necessário, você também pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados de acordo com a legislação local.
Fui contratada em 17/10/2023 experiência de 45 dias prorrogável por mais 45
O fim do meu contrato seria dia 14/01/2024 domingo, e fui mandada embora dia 12/01/2024, a empresa tem que pagar q multa por faltar esses dois dias ?
E eu faltei em dezembro e tinha horas extras pra esses dias mas descontaram na minha rescisão agora em janeiro está certo isso?
Olá!
Se o contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para o dia 14/01/2024, e você foi dispensada antecipadamente no dia 12/01/2024, isso pode ser considerado uma quebra de contrato por parte do empregador. Nesse caso, é possível que você tenha direito a alguns benefícios, e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização correspondente aos dias que faltam para o término do contrato.
A legislação trabalhista pode variar entre países e regiões, então é importante verificar as regras específicas do local onde você trabalha. Em algumas jurisdições, a quebra de contrato de experiência pode resultar no pagamento de uma indenização equivalente aos dias que faltam para o término do contrato.
Quanto às faltas em dezembro e aos descontos na rescisão, a empresa deve seguir as regras estabelecidas no contrato de trabalho e na legislação local. Descontar horas extras e faltas na rescisão é uma prática comum, desde que esteja de acordo com as políticas internas e com as leis trabalhistas.
Para entender completamente seus direitos e verificar se houve alguma irregularidade, é recomendável consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou procurar orientação legal de um advogado trabalhista local. Eles podem analisar os detalhes específicos do seu caso e fornecer orientações precisas com base na legislação aplicável.
Oi, comecei na empresa dia 01/02/2024 hoje é dia 09/02/2024 quero pedir demissão, tenho que pagar multa por isso?
Olá, Adriane!
Você não precisa pagar multa por pedir demissão durante o contrato de experiência. No entanto, dependendo do que está estipulado em seu contrato, você pode ter que cumprir um aviso prévio ou, se optar por não cumprí-lo, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período do que lhe seria devido. É importante verificar as condições específicas do seu contrato de experiência para entender suas obrigações ao pedir demissão.
Eu entrei na empresa dia 17/01/2024
E quero sair , eu tenho que pagar alguma multa ?
Olá, Sabrina!
Geralmente não precisa pagar multa se o contrato for pela CLT.
No entanto, você deve cumprir 30 dias de aviso prévio, a não ser que a empresa te dispense. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esses dias da sua rescisão.
É sempre bom verificar seu contrato para ter certeza, especialmente se tiver alguma cláusula especial.
Olá! Por favor me tire uma dúvida. Fui contrato dia 23/10/23 e fui demitido dia 21/01/24 então a empresa precisa pagar a multa de dois dias, correto? Me ajude, pfvr.
Olá, Attila!
Se você foi demitido pela empresa antes do final do seu contrato de experiência, sem justa causa, a empresa deveria sim pagar a multa proporcional ao período restante do contrato.
Entretanto, é sempre importante verificar os termos específicos do seu contrato e, em caso de dúvidas, consultar um profissional de RH para um aconselhamento baseado na sua situação específica.
Espero ter ajudado! 🤞
Ola boa tarde, me tira uma dúvida por favor, fui admitido 15/01/2024 vou pedir demissão hoje 30/01/2024, tem a cláusula da multa, como essa multa é cobrada ? Tenho que pagar do meu bolso, ou desconta da recisão, caso não tenha direito a nenhum valor, como fica essa multa?
Oiê, Eduardo!
A forma como essa multa é tratada na prática pode variar:
– Desconto na Rescisão: Normalmente, o valor da multa seria descontado do que você tem a receber na rescisão, como salários proporcionais, férias proporcionais e o 13º salário proporcional, se aplicável.
– Pagamento do Diferencial: Se os valores a que você tem direito não forem suficientes para cobrir a multa, pode ser que a empresa solicite o pagamento do diferencial. No entanto, isso deve estar claro no seu contrato.
Se seu contrato não detalha a aplicação dessa multa ou se você tem dúvidas sobre o processo, é uma boa ideia conversar diretamente com o RH da sua empresa para esclarecimentos.