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Home » Exame demissional: o que é, quando fazer e quem paga

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Exame demissional: o que é, quando fazer e quem paga

O exame demissional é uma das obrigações legais que o DP precisa cumprir. Confira este artigo completo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
  • Por: Larissa Gracietti
  • Em: 06/08/2024
  • Aproximadamente 9 min. de leitura

Resumo

  • O exame demissional é uma obrigação legal estabelecida pela CLT e NR7, sendo essencial para certificar que o trabalhador deixa a empresa com a saúde física e mental em ordem, protegendo tanto o empregado quanto o empregador de possíveis litígios e custos desnecessários.
  • O exame deve ser realizado em até 10 dias após o desligamento do colaborador e é obrigatório para todos os funcionários CLT, exceto em casos de demissão por justa causa ou se um exame ocupacional recente tiver sido realizado dentro de prazos específicos (135 dias para risco 1 e 2, 90 dias para risco 3 e 4).
  • O exame demissional deve ser agendado e pago pela empresa.

Entre as atividades de rotina do departamento pessoal estão aquelas que se seguem ao processo de demissão. Nesse sentido, existem algumas obrigações legais que a empresa deve cumprir. Uma das mais importantes é o exame demissional.

Isso porque, além de ser uma exigência para a organização, ele é a maneira de certificar-se de que o trabalhador deixa a empresa com as saúdes física e mental em ordem. Ou seja, o exame de demissão é importante para empregado e empregador.

Mas, o que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional? Quem é que realmente precisa fazê-lo? Essas são algumas das perguntas que responderemos ao longo deste texto. Boa leitura!

Explore nosso conteúdo
Qual a importância do exame demissional?
Quem precisa fazer o exame demissional?
Quando é necessário fazer o exame demissional?
Quando não precisa fazer exame demissional?
A lei obriga a realização do exame demissional?
É responsabilidade do RH marcar o exame demissional?
Qual o prazo para o exame demissional?
Quem paga o exame demissional?
Quem pode realizar o exame demissional?
Quais são os tipos de exame demissional?
Anamnese completa
Audiometria
Espirometria
Radiografia
Teste de gravidez
O que precisa constar no laudo gerado no exame demissional?
O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?
O que acontece se o colaborador não for aprovado no teste?
Exame demissional é uma obrigação da empresa.

Qual a importância do exame demissional?

Segundo o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  o empregador tem a obrigatoriedade de apresentar exame médico em três casos:

 

  • Na admissão de um colaborador;
  • Na demissão; e
  • Periodicamente.

 

Portanto, o exame demissional, também conhecido por exame clínico demissional, é uma obrigação legal da empresa com a pessoa colaboradora.

Graças a ele é possível avaliar se no período em que atuou na organização o empregado adquiriu ou até mesmo agravou alguma enfermidade. 

Ou seja, o exame de demissão é importante porque serve como uma garantia legal tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

Além disso, para as organizações ele também ajuda a reduzir gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.

Quem precisa fazer o exame demissional?

A Lei nº 5.452 do Art. 168 da CLT esclarece que:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – …

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;

III – …”

Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos (salvo algumas exceções que veremos). 

Quando é necessário fazer o exame demissional?

A Norma Regulamentadora no 7 (NR7) define um prazo para que o exame demissional seja realizado. De acordo com a NR7, esse prazo é de no máximo 10 dias após o desligamento do funcionário.

No entanto, a mesma Norma estabelece que existem casos em que o exame não é obrigatório. Entenda a seguir.

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Quando não precisa fazer exame demissional?

Existem situações nas quais a empresa não é obrigada a solicitar o exame de demissão para o colaborador. Ambas estão especificadas na NR7. São elas:

 

  • Quando o funcionário realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;.
  • Quando o exame ocupacional foi realizado com menos de 90 dias, para as empresas de grau de risco 3 e 4.

 

Outro fator que isenta a empresa da obrigatoriedade de solicitar o atestado demissional ao colaborador é no caso de demissão por justa causa.

 

A lei obriga a realização do exame demissional?

Com tudo o que explicamos aqui, e para você não ter dúvidas, na ocasião do desligamento de um funcionário CLT da empresa, existe a obrigatoriedade do exame demissional. 

No entanto, conforme esclarecemos acima, o colaborador tem o direito de não se submeter ao exame caso ele já tenha sido realizado no prazo de 135 dias ou 90 dias anteriores à demissão. 

Além disso, demissões por justa causa também não exigem a sua obrigatoriedade. 

Apesar desses pontos mencionados, é importante também que o departamento pessoal verifique os acordos coletivos de sua categoria. Isso evitará que haja algum tipo de equívoco e a empresa seja penalizada.

 

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É responsabilidade do RH marcar o exame demissional?

Sim, a responsabilidade de marcar o exame recai sobre o RH ou o DP. Uma prática bem comum é o setor agendar a consulta em uma Clínica de Saúde Ocupacional. 

Em seguida, alguém da área encaminha ao funcionário o local e o horário que ele deve se dirigir para ser examinado.

 

Qual o prazo para o exame demissional?

Quando um funcionário vai deixar a empresa, é importante atentar-se ao prazo para a realização do exame de demissão. A CLT determina que o mesmo deve ocorrer em até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho.

Quem paga o exame demissional?

A NR7 estabelece que, independentemente da relação entre colaborador e empresa, o empregador é o responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional.

A única responsabilidade do funcionário é a de ir até a clínica no dia e horário definidos. Por isso, é importante que o RH ou o DP tenham uma boa comunicação com o indivíduo.

 

Quem pode realizar o exame demissional?

O exame pode ser realizado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho. Como é necessário ter uma equipe porque existem vários tipos de exames, é mais prático e vantajoso optar por clínicas especializadas.

👉 Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

Para saber quais são os exames, dê uma olhada no tópico seguinte:

 

Quais são os tipos de exame demissional?

Listamos abaixo os tipos de exames mais comuns solicitados para a obtenção do atestado demissional. Dê uma olhada:

Anamnese completa

Neste exame o médico avalia o estado geral do colaborador. Normalmente, ele foca em avaliar itens como:

 

  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Cabeça e pescoço;
  • Coluna;
  • Membros inferiores e superiores;
  • Pressão arterial;
  • Problemas ósseos e musculares;
  • Psiquismo;
  • Sistema nervoso central;
  • Visão;
  • Entre outros.

 

Audiometria

Neste exame ocupacional o colaborador tem sua audição avaliada. Serve, portanto, para detectar se houve perda auditiva no exercício da função.  

Ele pode ser solicitado independente do cargo ocupado pelo funcionário, mas costuma ser mais exigido por trabalhadores que foram submetidos, no ambiente de trabalho, a uma pressão sonora que ultrapasse os níveis definidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.

 

Espirometria

Este tipo de exame demissional é solicitado para detectar problemas respiratórios e avaliar a exposição do trabalhador a riscos como poeira, névoa, neblina e fumo. 

Ele mede a quantidade de ar que uma pessoa inala e exala a cada vez que respira.

 

Radiografia

A solicitação deste exame depende muito da função que o colaborador exerce. A radiografia do tórax, por exemplo, pode servir como complemento ao exame de espirometria.

Teste de gravidez

O exame de gravidez é solicitado se o teste clínico ou a anamnese sugeriram uma gestação. O teste é importante porque, no caso de a mulher estar grávida, a empresa deverá ser comunicada e não poderá seguir com o processo de demissão. 

 

O que precisa constar no laudo gerado no exame demissional?

Após o exame, é gerado um laudo que serve como atestado demissional. Ele deve ser emitido em 2 vias: uma que ficará com o colaborador e a outra que ficará em posse da empresa.

A NR7 determina algumas informações obrigatórias que devem estar presentes no documento, conhecido por Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). São elas:

 

  • Nome do colaborador e número do registro de identidade; 
  • Atividade desempenhada;
  • Possíveis riscos ocupacionais existentes pela função exercida, ou ausência deles;
  • Indicação de procedimentos médicos aos quais o trabalhador possa ter sido submetido;
  • Se for o caso, descrição da doença ou inaptidão detectada no exame;
  • Nome do médico responsável com seu CRM;
  • Definição de aptidão ou inaptidão para execução das funções que o colaborador exerceu; 
  • Data de realização do exame e assinatura do médico encarregado, com carimbo constando seu registro no CRM. 

 

O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?

Neste caso, a empresa precisa entrar em contato com o colaborador para reforçar a necessidade do exame demissional. Todavia, o fato da sua não realização não impede o funcionário de receber a rescisão. 

Uma questão importante aqui é que o exame é a comprovação que a pessoa precisa ter para ser indenizada pela empresa se tiver adquirido alguma doença durante o exercício de sua função. 

Colocando em outros termos, sem o atestado demissional o empregado não poderá exigir os seus direitos. 

 

O que acontece se o colaborador não for aprovado no teste?

Se no exame demissional for constatado algum problema de saúde que tenha relação com o trabalho realizado – como um ambiente insalubre -, o colaborador não pode ser desligado da empresa.

Isso porque, para a justiça do trabalho, a empresa é a responsável pelo quadro clínico do funcionário. Sua função, portanto, será a de reverter esse cenário. Para isso, ela deve contatar o médico ocupacional e entender como precisa proceder.

Destacamos que a empresa também fica responsável por assumir o tratamento. Dependendo da gravidade do problema, o afastamento do profissional deve ser encaminhado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Do mesmo modo, cabe à organização solicitar ao governo o pagamento do benefício. Em situações ainda mais extremas, o DP dá entrada ao processo de afastamento por invalidez.

 

Exame demissional é uma obrigação da empresa.

O exame demissional é uma obrigação da empresa. Deixar de cumpri-la é uma infração grave e a organização terá que arcar com uma multa altíssima.

Contudo, apesar de ser uma exigência legal, empresas que cumprem a lei mostram seriedade e transparência na relação com seus colaboradores.

Além do salário, essas características somam pontos para que o profissional se sinta bem no ambiente de trabalho. Falando nisso, como está a saúde emocional dos seus colaboradores?

Para te ajudar a entender e a mergulhar no tema, criamos um guia completíssimo com dicas valiosas sobre como você pode cuidar dos seus colaboradores. 👇

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Leia também

  • Atestado de saúde ocupacional (ASO): guia completo para o DP
  • Demissão por justa causa: o que o trabalhador recebe e deixa de receber?
  • Demissão sem justa causa: o que é, causas e quais os direitos?

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Respostas de 60

Navegação de comentários

Comentários mais antigos
  1. Maicon disse:
    16 de maio de 2025 às 23:22

    Olá, fui demitido à duas semanas. Trabalhei por 12 anos em uma cozinha industrial, onde não tinha ventilação nenhuma, passava mal em vários dias e nunca recebi insalubridade. Estava com muitas dores nas costas e estou com as costas inchadas. Vou fazer o exame demissional essa semana e sei que as dores são devidos de ficar horas em pé, fazer movimentos repetitivos. Posso entrar com alguma ação contra o empregador?

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de maio de 2025 às 11:56

      Sim, você pode entrar com uma ação contra o empregador. Com base no que relatou, é possível buscar seus direitos nas seguintes frentes:

      Adicional de insalubridade: Se o ambiente de trabalho era inadequado (como cozinha sem ventilação e calor excessivo), é possível pleitear o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, mediante laudo pericial.

      Doença ocupacional: Se as dores nas costas forem comprovadamente relacionadas ao trabalho (movimentos repetitivos, longas horas em pé), você pode buscar o reconhecimento de doença do trabalho, com direito a indenização por danos morais e materiais.

      Estabilidade e/ou benefício do INSS: Se for diagnosticado com doença ocupacional, pode ter direito a afastamento pelo INSS com estabilidade no retorno, caso o vínculo ainda existisse.

      📌 O que fazer:

      Faça o exame demissional com atenção e relate as dores ao médico.

      Procure um advogado trabalhista com urgência para avaliar provas (testemunhas, fotos, exames médicos, etc.).

      Guarde exames, receitas, mensagens e tudo que comprove a situação no trabalho.

      Você tem direitos e pode buscar reparação, mesmo após a demissão.

  2. Nar thaniele disse:
    24 de fevereiro de 2025 às 14:12

    Olá eu tenho uma dúvida. Eu pedi demissão de uma empresa e cumpri o aviso prévio que terminou dia 14/02. Me informaram que o prazo para o pagamentos da recisao seria dia 24/02. Porém me enviaram uma mensagem pra fazer exame essa semana em um dia que não posso e alegaram que só poderão liberar os valores após a realização do exame demissional. Isso seria o correto?

    1. Marília Cordeiro disse:
      26 de fevereiro de 2025 às 14:19

      Olá! 🙂
      Não. O pagamento da rescisão deve ser feito no prazo legal, independentemente da realização do exame demissional. O exame é uma obrigação da empresa, mas a falta dele não pode ser usada como justificativa para atrasar o pagamento. Se a empresa não cumprir o prazo, pode haver multa conforme o artigo 477 da CLT.

  3. JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS disse:
    30 de setembro de 2024 às 15:19

    Boa tarde meu marido foi demitido e quando ele foi contratado liminares auditivos dentro do padrão da normalidade e agora no exame de demissão deu perda auditiva restritiva a função oque significa? Ele teve perda ao longo do serviço foi isso ? E oque podemos fazer

    1. Larissa Gracietti disse:
      30 de setembro de 2024 às 16:15

      Olá, Jaqueline!

      “Perda auditiva restritiva à função” significa que houve uma perda auditiva que pode impactar a capacidade de trabalho. Se a audição estava normal no exame admissional e agora há perda, isso pode indicar que a perda ocorreu ao longo do serviço. Vocês podem buscar orientação médica e consultar um advogado trabalhista para verificar os direitos dele, incluindo possível indenização.

  4. Lauanda disse:
    25 de setembro de 2024 às 02:09

    Olá, pedi demissão da empresa e cumpri alguns dia de aviso prévio, porém depois de um tempo não fui mais, final desse aviso prévio eles me pediram pra fazer o exame demissional, porém eu não consigo fazer o exame por que não tenho nenhum documento de identificação pq furtaram a minha identidade e os outros eu não tenho, e a clínica só realiza o exame cm o documento de identificação, o que acontece cmg ao passar os 10 dias de prazo para fazer o exame, levo alguma multa? Obs: só vou conseguir tirar a minha identidade daqui 2 meses

    1. Larissa Gracietti disse:
      25 de setembro de 2024 às 11:13

      Olá, Lauanda!

      Se você não puder fazer o exame demissional por falta de documento, informe a empresa imediatamente. A empresa não pode te multar por isso, mas o processo de rescisão pode atrasar. Converse com o RH para encontrar uma solução temporária, como apresentar um boletim de ocorrência ou outro documento provisório.

  5. ALINE CRISTINA BERGAMINI DENA disse:
    26 de agosto de 2024 às 08:43

    Bom dia!
    Quando o funcionário ta cumprindo aviso prévio e abona os 7 últimos dias, ele pode fazer exame médico demissional nesse período? Ou precisa esperar os 30 dias?

    1. Marília Cordeiro disse:
      28 de agosto de 2024 às 10:43

      Oi, Aline 🙂
      O exame médico demissional pode ser realizado durante o período do aviso prévio, incluindo quando o funcionário abona os 7 últimos dias. Não é necessário esperar o término dos 30 dias para realizar o exame. O importante é que o exame seja feito até a data de desligamento do empregado, que coincide com o fim do aviso prévio. Abraço

  6. Ryan De Souza Da Cruz disse:
    29 de abril de 2024 às 15:04

    Eu não compri o aviso prévio e pedi demissão faz 3 meses e ainda não fiz o exame de demissão, recebi só o adiantamento de salário e os dias trabalhados, devo fazer o exame ainda ?

    1. Larissa Gracietti disse:
      2 de maio de 2024 às 14:32

      Olá, Ryan!

      Sim, mesmo que você tenha pedido demissão há três meses e não tenha cumprido o aviso prévio, você ainda deve realizar o exame demissional. Esse exame é obrigatório e deve ser providenciado pela empresa ao término do contrato de trabalho, independentemente das circunstâncias da demissão. É uma medida de segurança tanto para você quanto para o empregador, garantindo que você esteja saindo em boas condições de saúde. Se o exame não foi realizado, entre em contato com a empresa para agendar o procedimento o mais breve possível.

  7. SARA FERNANDES disse:
    17 de abril de 2024 às 11:57

    Ola eu pedi demissão no dia 05/02 por diversos motivos como atraso de salário, 7 meses sem deposito do FGTS entre outras situações.
    a empresa não marcou nenhum exame demissional e também ja faz 2 meses e alguns dias que ate hj nao recebi minha rescisao pois alegam estar com problemas de fluxo de caixa so que esse problema ja tem desde quando entrei.

    Gostaria de saber se caso eu nao fazer o exame e nao terem pagado minha rescisao acarreta em positividade quando entrar na justiça
    E se posso me negar fazer o exame ate que eu receba minha RESCISÃO E A MULTA DE ATRASO

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de abril de 2024 às 18:03

      Sara, se você pediu demissão e a empresa não realizou o exame médico demissional nem efetuou o pagamento da rescisão dentro do prazo legal, isso configura descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Vejamos:

      Exame Demissional: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o exame médico demissional é obrigatório. A ausência desse exame não invalida o seu pedido de demissão, mas pode gerar consequências para a empresa, como o pagamento de multas.

      Pagamento da Rescisão: O não pagamento da rescisão dentro do prazo estabelecido pela legislação pode acarretar em penalidades para a empresa, como o pagamento de multa e juros sobre os valores devidos.

      Entrada na Justiça: Se a empresa não cumpriu com suas obrigações legais, você pode buscar seus direitos através da Justiça do Trabalho. A falta de pagamento da rescisão e a ausência do exame demissional são elementos que podem fortalecer o seu caso.

      Negar-se a fazer o Exame Demissional: Você pode se negar a realizar o exame demissional até que a empresa cumpra com suas obrigações, como o pagamento da rescisão e demais valores devidos. Porém, é importante buscar orientação legal para garantir que sua atitude não traga consequências negativas.

      Diante dessa situação, recomendo que você busque orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o seu caso detalhadamente e tomar as medidas legais adequadas para garantir seus direitos.

  8. luiz disse:
    8 de abril de 2024 às 00:01

    Ola, fui desligado da empresa onde trabalho , porem, fiz exames nos 2 ultumos anos ,do ombro onde apresentou problemas …eles podem me demitir. Devo apresentar o laudo medico para o medico demicional.

    1. Larissa Gracietti disse:
      10 de abril de 2024 às 12:09

      Olá, Luiz!

      A empresa pode demitir um empregado mesmo que ele tenha problemas de saúde, desde que a demissão não seja discriminatória ou por motivo da condição de saúde. É importante apresentar o laudo médico durante o exame demissional, pois ele serve para documentar seu estado de saúde no momento da demissão. Se o problema de saúde for relacionado ao trabalho, isso pode ser relevante para a avaliação de direitos a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso. Se você acredita que sua demissão está relacionada ao seu estado de saúde e que isso constitui uma prática discriminatória, é recomendável buscar orientação jurídica.

  9. Jhulia disse:
    2 de abril de 2024 às 10:29

    Estava de atestado e fui demitida logo que voltei, a empresa quer que eu faço o exame só no final do meu aviso para não alterar os resultados, tenho direito de fazer esse exame agora no começo do aviso?

    1. Larissa Gracietti disse:
      5 de abril de 2024 às 09:45

      Olá, Jhulia!

      Você tem direito a realizar o exame demissional tanto no início quanto no final do período de aviso prévio, conforme o que for mais conveniente para você e conforme a legislação trabalhista. A finalidade do exame demissional é avaliar o seu estado de saúde no momento da rescisão do contrato de trabalho. Se você prefere fazer o exame agora, no começo do aviso, você pode solicitar isso à empresa. A legislação visa proteger a saúde do trabalhador, portanto, a empresa deve facilitar a realização do exame em um momento que não prejudique a avaliação do seu estado de saúde.

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