Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

A demissão por acordo pode beneficiar empresas e funcionários, flexibilizando contratos de trabalho e reduzindo custos.

A demissão por acordo prevê que o fim do contrato de trabalho seja feito em consenso entre empregador e funcionário, de forma mais flexível. A prática era realizada de maneira informal até 2017, quando foi regularizada pela reforma trabalhista.

Antes da regulamentação, a demissão por acordo era feita de modo que o empregador assinava o desligamento sem justa causa e pagava todos os direitos ao ex-colaborador, que por sua vez, se comprometia em devolver 40% do valor para a empresa. 

Atualmente, a prática continua sendo utilizada por muitas corporações, buscando sempre manter o equilíbrio na assinatura de término do contrato de trabalho.

Entenda os detalhes a seguir.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma prática que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador, desde que as duas partes concordem com o desligamento. 

A demissão consensual, como também pode ser chamada, é regulamentada por lei e precisa ser documentada, além de exigir a presença de testemunhas no momento da assinatura dos documentos. 

Em geral, os termos são definidos pelas duas partes, de modo que não prejudique o empregador ou a empresa, nem o funcionário que será demitido. Dessa forma, é possível reduzir os custos habituais do desligamento, mas ao mesmo tempo garantir que os direitos desse colaborador sejam devidamente pagos. 

É muito importante que os termos da demissão por acordo sejam definidos em conjunto e que as duas partes aceitem a negociação. Caso contrário, o documento poderá ser analisado pela Justiça do Trabalho e, se comprovado coação de um dos lados, o contrato acaba sendo invalidado. 

Quando o pedido de demissão por acordo vem por parte da empresa, é necessário que todas as informações sejam repassadas ao colaborador com clareza, através de um documento oficial. A redação deste arquivo deve conter dados como valor do aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de cálculo de multa e valores do FGTS.

Apesar de flexibilizar o contrato empregatício, a lei trabalhista garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, trazendo segurança para funcionários e corporações. 

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Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Com a demissão por acordo, algumas regras do contrato também sofrem alteração. É o caso do aviso prévio, comunicado oficial dado pela empresa ou pelo colaborador antes do desligamento. 

A forma correta de cumprir o aviso prévio é realizar o comunicado com 30 dias de antecedência a saída. Caso a empresa opte pela dispensa imediata, o colaborador deve receber o aviso indenizado. 

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades

No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização. 

Também vale ressaltar que a demissão por comum acordo não dá direito ao seguro desemprego por parte do colaborador. Porém, após o desligamento, é permitido o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS

O aviso prévio, assim como o pagamento de todas as verbas rescisórias, deve ser realizado dentro do prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato. 

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Como pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo funcionário quanto pela empresa, desde que haja interesse precedente do próprio colaborador em sua saída. Isso significa que a empresa não pode, em nenhuma hipótese, impor esse tipo de demissão

Da mesma forma, caso o colaborador peça demissão comum, a empresa deve pagar apenas os valores devidos previstos por lei, que são menores que os da demissão por acordo. Porém, se a empresa decide pelo desligamento sem manifestação de interesse do funcionário, este deverá receber os benefícios da demissão sem justa causa

Há inúmeros motivos para que um colaborador peça demissão. Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

 

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Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa. 

A carta deve conter todas as informações rescisórias, incluindo o motivo do pedido de desligamento, quando parte do funcionário. Após aceite da carta, o RH deve dar baixa na carteira de trabalho, com o mesmo procedimento de uma demissão sem justa causa. Não é necessário sinalizar nas marcações da carteira que a saída foi feita por acordo trabalhista.

 

A empresa pode recusar demissão por comum acordo?

A resposta é bem simples: sim! A empresa não é obrigada a oferecer a opção de demissão por comum acordo aos seus funcionários, embora seja altamente recomendado. Em casos de bom relacionamento entre empregador e colaborador, não há motivos para negar o pedido.

Porém, caso a solicitação não seja atendida, cabe ao funcionário aceitar a decisão e seguir com o pedido de demissão comum, recebendo apenas os direitos previstos por lei. 

A prática traz benefícios para o colaborador e para a empresa, tanto financeiramente quanto no aspecto legal. Isso possibilita a preservação da relação entre as partes envolvidas, permitindo que o desligamento ocorra de maneira mais humanizada e sem ressentimentos.

 

Como fazer uma carta de demissão por acordo?

A carta de demissão por acordo é o principal documento para realizar o pedido de desligamento dessa forma. O colaborador que optar por fazê-la, deve escrever a punho todas as informações sobre a sua solicitação.

No documento precisa constar a principal motivação para o pedido de demissão, além do consentimento de ambas as partes sobre o acordo que será assinado. Também é necessário informar a decisão sobre o aviso prévio, se será cumprido integralmente ou não e como será feito o pagamento proporcional.

A carta ainda precisa indicar que colaborador e empregador estão cientes sobre as regras dispostas pelas leis trabalhistas para essa modalidade de rescisão e possuir assinatura de testemunhas que comprovem que o acordo descrito será verdadeiramente cumprido, sem que haja coação de nenhum dos lados. 

 

Modelo de carta de demissão por acordo

Aqui está um exemplo de modelo que você pode adaptar conforme a sua necessidade:


[Nome do Funcionário]
[Endereço do Funcionário]
[Telefone do Funcionário]
[E-mail do Funcionário]

[Data]

[Nome do Empregador ou da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado]

Prezado(a) [Nome do Empregador ou Supervisor],

Venho por meio desta comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que tenho com [Nome da Empresa], conforme acordado mutuamente. Após considerar minhas atuais circunstâncias pessoais e profissionais, acredito que essa decisão é o melhor para ambas as partes.

Gostaria de expressar minha gratidão pela oportunidade de trabalhar na [Nome da Empresa] e pelo apoio e experiência que recebi durante meu período de emprego. Estou disposto(a) a colaborar durante o período de transição, incluindo a transferência de minhas responsabilidades para outro membro da equipe, para assegurar uma mudança o mais suave possível.

Conforme discutido, estou ciente das condições do nosso acordo de rescisão, incluindo [mencionar quaisquer termos específicos acordados, como o aviso prévio, indenizações, etc., se aplicável].

Por favor, considerem esta carta como meu [mencionar o período de aviso prévio conforme acordado, ex.: “aviso prévio de 30 dias”], iniciando em [data de início do aviso prévio].

Estou à disposição para discutir quaisquer detalhes adicionais necessários para formalizar minha saída da empresa. Agradeço antecipadamente pela compreensão e cooperação.

Atenciosamente,

[Assinatura do Funcionário, se enviar por meio físico]
[Nome do Funcionário]
[Função/Cargo]


Lembre-se de ajustar a carta conforme a sua situação específica e os termos do acordo feito com seu empregador.

É importante também verificar as leis trabalhistas locais e buscar orientação jurídica, se necessário, para assegurar que seus direitos e interesses estejam protegidos durante o processo de demissão por acordo.

 

Casos especiais em demissões

Alguns casos são especiais e acabam não se encaixando nos termos necessários para uma demissão por acordo. Por exemplo, mulheres que retornaram recentemente de licença-maternidade ou profissionais que tiveram afastamento decretado por acidente, não podem passar por este tipo de processo para o desligamento. 

Nesses casos, os funcionários devem receber a indenização prevista por lei, mesmo se optarem por um acordo no momento da rescisão. Além disso, durante a negociação de desligamento, a empresa não pode alterar, diminuir ou retirar os seguintes direitos:

 

  • FGTS
  • Décimo terceiro salário
  • Hora extra computada
  • Férias
  • Direito à greve sindical

 

Este é um ponto de bastante atenção para as empresas, já que muitos processos trabalhistas acontecem justamente por conta de problemas na rescisão de contratos. Com a flexibilização dos documentos, é importante estar atento a todas as mudanças referentes às leis trabalhistas. 

Se esse texto te ajudou a entender melhor como funciona a demissão por acordo, veja agora quais são as principais rotinas do departamento pessoal!

 

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103 Responses

  1. Boa noite !
    Trabalho em uma empresa a quase 2 anos.
    Tenho salário fixo + comissão por “fora”.
    Realizei um acordo para ser desligada da empresa e estou cumprindo o aviso previo integralmente para adquirir meus benefícios, porém o empregador relatou que eu não tenho direito a receber as comissão do mês que trabalhei, somente o salário.
    Isso procede?
    Trabalho como vendedora.

    1. Boa noite, Amanda 🙂

      Se as comissões são uma parte regular e significativa da sua remuneração, é provável que você tenha direito a recebê-las mesmo durante o período de aviso prévio.
      Em geral, as comissões devem ser pagas proporcionalmente ao período trabalhado, incluindo o aviso prévio.
      Recomenda-se revisar o contrato de trabalho e as políticas da empresa para entender os termos específicos relativos ao pagamento de comissões durante o aviso prévio.
      Se houver dúvidas ou discordâncias, é aconselhável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seus direitos e tomar as medidas adequadas.

  2. Boa noite entrei numa empresa em 01/10/2022 .no mês de 4 de novembro fui acometido de AVC .fiquei no inss até dia 16/03/2024 .tendo voltado a empresa a mesma sugeriu um acordo de ambas as partes pois a empresa fechou as portas .fiz o tal acordo .agora a pergunta o tempo que fiquei no inns eles me pagam o fgts na recisao e a recisao conta também com o salário total mesmo quando estava de licença ou não?

    1. Vamos esclarecer suas dúvidas, Américo:

      FGTS durante o Período de Licença pelo INSS: Durante o período em que você esteve afastado por licença médica pelo INSS, a empresa continua responsável por realizar os depósitos do FGTS sobre o seu salário, mesmo que você não esteja trabalhando. Portanto, o valor do FGTS referente a esse período deve ser pago na sua rescisão contratual.

      Rescisão e Salário Total durante a Licença Médica: Durante o período em que você esteve afastado por licença médica pelo INSS, a empresa deve continuar pagando o seu salário normalmente, conforme determinação da legislação trabalhista. Portanto, o valor da rescisão deve incluir o salário total, incluindo os meses em que você estava de licença médica.

      É importante ressaltar que, para ter certeza sobre os detalhes específicos da sua rescisão, é recomendável revisar o acordo assinado com a empresa e, se necessário, consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todos os seus direitos estejam sendo respeitados.

  3. A respeito de rescisão por acordo entre as partes. Cliente tem entendimento de quando ocorre esse tipo de rescisão o tipo de aviso prévio como trabalhado não deverá ter redução de jornada em horas ou dias.
    Houve alguma mudança na questão da forma de cumprimento do aviso prévio por acordo entre as partes?

    1. Mari, até onde sei, não houve mudanças recentes na legislação trabalhista brasileira em relação à rescisão por acordo entre as partes, que é regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017.

      De acordo com a legislação atual, na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado ou uma combinação de ambos. Não há previsão de redução da jornada de trabalho ou dos dias de aviso prévio nesse tipo de rescisão.

      Portanto, se o cliente tem entendimento de que, na rescisão por acordo, o aviso prévio trabalhado não deverá ter redução de jornada em horas ou dias, essa interpretação está de acordo com a legislação atual. No entanto, é sempre importante verificar se há alguma convenção coletiva da categoria ou acordo específico entre as partes que possa influenciar esse aspecto.

  4. Boa noite!
    Trabalho na minha empresa a 3 anos e 4 meses e acabei de voltar de férias e estou em processo de mudança do país, gostaria de saber se esse motivo me daria mais chances de conseguir um acordo com a empresa pois é uma oportunidade única… sou balconista de açougue com salário de 1.920,34.

    1. Olá, Amanda!

      A mudança de país é um motivo pessoal forte que pode ser bem compreendido pela empresa como justificativa para a rescisão do contrato de trabalho. Embora não garanta automaticamente um acordo, expor claramente sua situação e o motivo pelo qual busca o desligamento pode aumentar suas chances de negociar um acordo amigável com a empresa. Muitas empresas preferem resolver tais questões de maneira amigável, especialmente quando o motivo é compreensível e justificado, como é o seu caso. É importante dialogar abertamente com seu empregador, apresentando sua situação e buscando uma solução que seja mutuamente benéfica. Não há garantias, mas a transparência e a honestidade em sua abordagem podem facilitar a negociação de um acordo.

  5. Bom dia Larissa, trabalhei em 2023 em um período de oito meses e fiz uma consulta ao meu saldo FGTS e vi que o mesmo não foi depositado! Qual seria a melhor maneira de agir nesse caso visto que não tenho mais contato com o empregador.

    1. Olá, Wellington!

      Se os depósitos do FGTS não foram realizados durante seu período de trabalho, você deve primeiramente tentar um contato formal com o empregador, mesmo que indiretamente, por meio de e-mail ou correspondência registrada, solicitando a regularização dos depósitos. Se não obtiver resposta ou se a situação não for resolvida, você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia ou buscar orientação. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do FGTS atrasado, bem como possíveis indenizações por danos.

  6. Boa tarde, Larissa trabalho numa empresa de desde novembro de 2021 porém de uns tempo para cá eles vem sendo inadimplentes com questão do fgts já tem 6 meses em atraso, salário recebo dia 11 e quando recebo nessa data. Queria pedir um demissão em comum acordo sem sair pedir rescisão indireta por eles me deram a oportunidade quando eu precisei porém não estão comprido o dever de empresa, tenho 20 dias de férias vencidas também. Você poderia me ajudar sobre a melhor forma.

    1. Olá, Barbara!

      Dada a sua situação, onde a empresa apresenta inadimplência no pagamento do FGTS e nos salários, mas você tem consideração pela oportunidade que lhe foi dada anteriormente, uma abordagem equilibrada seria tentar uma negociação direta e franca com o empregador. Explique sua situação, mencione sua gratidão pela oportunidade recebida, mas ressalte a necessidade de ter seus direitos respeitados, como o pagamento do FGTS atrasado, o recebimento do salário em dia, e as férias vencidas.

      Caso sinta necessidade, buscar aconselhamento com um profissional de direito trabalhista ou com o sindicato da sua categoria pode fornecer orientações mais específicas para o seu caso.

  7. Boa Noite!

    Recebi aviso trabalhado da empresa e cumpri todos os dias do aviso sem faltas ou atrasos. A empresa está informando que é um acordo e quer pagar só 20% do FGTS.

    1. Olá, Giovanni!

      Se você recebeu e cumpriu o aviso prévio trabalhado e não foi um acordo de demissão consensual (quando empregado e empregador concordam com a rescisão do contrato de trabalho), então você tem direito às verbas rescisórias completas, incluindo:

      Aviso prévio trabalhado;
      Saldo de salário;
      Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional;
      Multa de 40% do FGTS sobre o saldo.

      A multa de 20% do FGTS e a limitação ao saque de até 80% do saldo do FGTS são características da demissão consensual, conforme a Reforma Trabalhista. Se não houve um acordo mútuo nesse sentido, a prática da empresa não está de acordo com a legislação trabalhista. É recomendável buscar orientação legal ou auxílio do sindicato da categoria para assegurar seus direitos.

    2. Olá. Quero fazer acordo mas estou em dúvida em relação a taxa e a multa do FGTS. Uns falam que eles tem que pagar pra mim 40% e depois eu devolvo pra eles. E outros sobre a pegar só 80% e os outros 20% não sei o que acontece. Estou querendo entender melhor. Pode me ajudar.

      1. Oi, Nicole 🙂

        Certo, vou esclarecer essas dúvidas sobre o FGTS em um acordo de rescisão:

        Taxa do FGTS (8%): A empresa é responsável por pagar a taxa de FGTS sobre o salário do funcionário todo mês. Não há necessidade de devolução desse valor em um acordo de rescisão.

        Multa de 40% do FGTS: Quando ocorre uma demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do funcionário. Se a rescisão for por acordo entre as partes, a multa será reduzida para 20%. Nesse caso, a empresa pagará 80% do valor total da multa e o funcionário receberá 80%. Os outros 20% não serão pagos e não precisam ser devolvidos.

        Então, no acordo de rescisão, a empresa pagará 80% da multa do FGTS ao funcionário, e não há devolução desse valor.

  8. Ola gostaria de saber, oque devo fazer quando a empresa nao entrega minha via do acordo depois de assinada por mim apenas , e diz que estou de aviso .. meu medo e nao ter provas com minha via do acordo e no final do “aviso” eles alegarem que pedi a conta me ajuda por favor ?

    1. Oiê, Robert!

      Entendo sua preocupação sobre não ter uma cópia do acordo. Aqui estão as etapas que você pode seguir:

      Peça sua cópia por escrito: Envie um e-mail ou uma carta à empresa solicitando formalmente sua cópia do acordo assinado. Mencione a data em que o documento foi assinado e destaque a importância de ter essa cópia para seus registros.

      Registre todas as comunicações: Guarde um registro de todas as comunicações com a empresa sobre esse assunto, incluindo e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra forma de contato.

      Consulte um advogado: Se sentir que seus direitos estão sendo comprometidos, buscar orientação legal pode ser muito útil. Um advogado especializado em direito do trabalho pode oferecer conselhos específicos para sua situação.

      Contate órgãos competentes: Se a situação não se resolver, você pode considerar entrar em contato com órgãos como o Ministério do Trabalho ou o sindicato da sua categoria para buscar ajuda e orientação.

      É importante agir rapidamente para assegurar que você tenha a documentação necessária e proteger seus direitos.

  9. Olá Larissa,

    tenho 6 anos de empresa (sál 10k) e estou propondo acordo mutuo com a empresa, pois estou indo embora do brasil… eles não parecem muito interessados em colaborar para um acordo.

    poderia me ajudar a entender o que perco e o que não perco no caso de demissão e acordo?

    muito obrigado!

    1. Olá, Vinicius!

      Em um acordo mútuo, conhecido como demissão consensual (previsto pela Reforma Trabalhista no Brasil), você teria direito a:

      Metade do aviso prévio, se indenizado;
      Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (ou seja, 20%);
      Saque de até 80% do saldo do FGTS;
      Férias proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional.
      Você não terá direito ao seguro-desemprego.

      Em caso de demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa, você receberia:

      Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
      Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
      Saque integral do saldo do FGTS;
      Férias proporcionais + 1/3, e vencidas se aplicável;
      13º salário proporcional;
      Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos para tal.

      Se optar por pedir demissão por conta própria, você teria direito a:

      Férias proporcionais + 1/3, e vencidas se aplicável;
      13º salário proporcional.
      Não terá direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

      Dado o seu interesse em deixar a empresa devido a mudança de país, e considerando a aparente falta de interesse da empresa em um acordo mútuo, avalie as opções com base nos direitos que cada cenário oferece. Pode ser útil buscar uma negociação direta explicando seus motivos ou então consultar um advogado trabalhista para melhor orientação.

    1. Olá trabalho a 5 meses em uma empresa falei com a minha gerente que queria fazer um acordo mais ela falo que não tenho essa opção teria que perder demissão gostaria de saber se tenho direito de fazer o acordo e si eles aceitarem o acordo vou ter direito a que já que estou a pouco tempo na empresa

      1. Maria, no Brasil, a possibilidade de fazer um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, conhecido como “rescisão por acordo”, está prevista na legislação trabalhista. Porém, ambas as partes devem concordar com os termos do acordo. Se a sua gerente disse que não é possível fazer um acordo, você pode tentar conversar com o departamento de recursos humanos ou com a direção da empresa para buscar essa opção.

        Caso um acordo seja alcançado, os direitos que você terá dependerão do que for acordado entre você e a empresa. Em geral, numa rescisão por acordo, você tem direito a receber o saldo do salário e férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventual saldo de FGTS, além da possibilidade de saque de 80% do saldo do FGTS e direito ao seguro-desemprego, caso seja elegível.

        Recomendo que você busque mais informações sobre a possibilidade de fazer um acordo diretamente com a empresa ou consulte um advogado trabalhista para orientações específicas sobre seus direitos e as opções disponíveis para a rescisão do contrato de trabalho.

  10. Bom dia pessoal, tudo bem?

    Gostaria de tirar uma dúvida, rescisão por acordo o funcionário pode optar pela redução de jornada?

    Abraço

    1. Oi, Alexandre. Tudo bem por aqui, e contigo? 🙂
      Respondendo sua pergunta: não, rescisão por acordo não inclui opção de redução de jornada. Rescisão por acordo é uma modalidade de término de contrato de trabalho acordada entre empregador e empregado, sem direito a seguro-desemprego. A redução de jornada é uma medida diferente, geralmente associada a acordos de suspensão temporária de contrato ou programas de redução de jornada e salário.
      Abraço

  11. Olá.. estou grávida e quando volta da licença maternidade pretendo pedir demissão.. minhas dúvidas são: posso pedir pra fazer o acordo e que direitos irei ter?
    Seguro desemprego não poderei ter?

    1. Olá, Roberta!

      Se você pretende pedir demissão após retornar da licença maternidade, você pode tentar fazer um acordo de desligamento com o empregador, conhecido como “acordo trabalhista” ou “demissão consensual”, conforme a Reforma Trabalhista prevê. Neste caso, você teria direito a:

      Receber 50% do aviso prévio, se indenizado;
      Receber 50% da multa do FGTS (20% total);
      Sacar até 80% do saldo do FGTS;
      Férias proporcionais e vencidas, se houver, mais 1/3;
      13º salário proporcional.

      No entanto, ao optar pela demissão consensual, você não terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é destinado apenas aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, não sendo aplicável em casos de demissão por acordo entre as partes.

  12. Boa tarde!
    Por gentileza Sra. Larissa, saberia dizer se na dispensa com acordo legal, pode continuar com o plano de saúde, assim como na demissão sem justa causa?

    1. Olá, Mira!

      Na dispensa realizada por meio de acordo trabalhista, previsto pela reforma trabalhista brasileira, o empregado perde alguns direitos típicos de uma demissão sem justa causa, mas mantém outros. Quanto ao plano de saúde, a legislação não detalha especificamente a obrigatoriedade de sua manutenção nesse tipo de rescisão como faz para a demissão sem justa causa. Na demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições, arcando com os custos, por um período determinado pela legislação (Lei nº 9.656/98).

      No caso da rescisão por acordo, a continuidade do plano de saúde dependerá do que for negociado entre empregado e empregador no momento do acordo. É comum que empresas e empregados negociem a manutenção de alguns benefícios por um período após a rescisão, mas isso deve ser objeto de acordo específico.

      Para uma resposta definitiva e orientações detalhadas, é recomendado verificar a política interna da empresa e consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

  13. Quero pedir demissão e provavelmente não conseguirei cumprir o aviso prévio trabalhado. Existe a possibilidade de fazer essa demissão de comum acordo e acordar trabalhar por digamos, 15 dias em vez de 30 e não precisar pagar a multa dos dias restantes se a empresa concordar?

    1. Olá, Rai!

      Sim, existe a possibilidade de negociar uma demissão de comum acordo onde você e a empresa acordam termos diferentes para o aviso prévio, incluindo a duração deste. Se ambos concordarem em reduzir o período do aviso prévio para 15 dias, em vez dos 30 dias habituais, e isso for formalizado corretamente, você não precisaria pagar a multa pelos dias não trabalhados restantes. É importante que este acordo seja documentado por escrito, de preferência em um termo aditivo ao contrato de trabalho ou em uma carta de demissão que especifique os termos acordados, para evitar mal-entendidos ou disputas futuras. Recomenda-se também consultar a legislação trabalhista local ou um advogado especializado para assegurar que o acordo esteja em conformidade com as leis vigentes e proteger os seus direitos.

      1. Bom dia , tudo bem ? Trabalhei 10 meses em uma empresa, mês de fevereiro para março , trabalhei até o dia normal do vencimento do mês , e depois de alguns dias pedir a conta , porém eu ainda não tinha recebido meu salário (atrasos) era assim todo o mês ! Um dos motivos do meu desligamento! Eu perco o direito do mês vencido ? Ou eu recebo meu salário normal, e os dias trabalhados antes da demissão que entra na rescisão ? Obs não cumprirei o aviso, pois começo a trabalhar na segunda 18/03

        1. Olá, Thayane!

          Quando você pede demissão sem cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados da sua rescisão, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, você tem direito a receber pelo mês trabalhado, mesmo que tenha havido atrasos no pagamento, pois esse é um direito irrevogável do trabalhador. Portanto, na sua rescisão, você deve receber pelo mês trabalhado até o momento da sua demissão e por quaisquer dias trabalhados no mês corrente até a data da sua saída. Se houve atraso habitual nos pagamentos, isso não elimina a obrigação da empresa de pagar o que é devido, incluindo o último mês trabalhado e os dias proporcionais ao mês da sua saída. Recomenda-se verificar as normas trabalhistas locais ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação específica à sua situação.

  14. Boa noite, estou saindo da minha empresa por acordo mútuo, tenho obrigação de cumprir os 30 dias de aviso? Eu terei problemas se faltar 4 dias no período em que estarei de aviso, digo isso porque não poderei trabalhar nos plantões de fim de semana

    1. Olá, Wilson!

      Em uma saída por acordo mútuo, a obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso prévio pode ser flexibilizada se ambas as partes concordarem com isso. Se você não puder trabalhar nos últimos 4 dias do aviso, o ideal é negociar diretamente com a empresa para evitar problemas. Normalmente, não haverá problemas se houver um acordo claro entre você e a empresa sobre a dispensa desses dias.

  15. Olá bom dia
    Gostaria saber estou fazendo acordo na empresa devolvendo os 40% pra ele me deu contrato com aviso 30 dias eu escolhi 7 corridos que no caso eu teria 23 dias pra ele só que ele quer que eu compro os outros 7 dias sem bater o rosto isso tá certo entro acordo ele pode descontar algum valor de mim ?

    1. Pedro, se você está fazendo um acordo com seu empregador para encerrar o contrato de trabalho e devolver os 40% da multa do FGTS, é importante entender completamente os termos do acordo e como isso afetará seus direitos e obrigações, tá?

      Aqui estão algumas considerações:

      Aviso Prévio: Se o contrato de trabalho estipula um aviso prévio de 30 dias, você tem o direito de cumprir esse período ou concordar com um período menor, desde que ambas as partes concordem. Se você optou por um aviso prévio de apenas 7 dias corridos e seu empregador aceitou, isso deve ser respeitado.

      Comprovação dos Dias Restantes: Se o empregador está solicitando que você compre os outros 7 dias do aviso prévio sem trabalhar, isso geralmente não é uma prática comum. O aviso prévio é um período em que você continua trabalhando para a empresa até que o contrato seja encerrado oficialmente. Se não houver uma justificativa válida para você não trabalhar durante esse período, você não deveria precisar “comprar” esses dias.

      Descontos: Se o empregador está tentando descontar algum valor de você, é importante entender por que esse desconto está sendo feito. Se você concordou em devolver os 40% da multa do FGTS, isso geralmente é feito mediante acordo mútuo e não deve haver descontos adicionais a menos que haja uma justificativa legal para isso.

      Legalidade: Certifique-se de que todos os termos do acordo estejam em conformidade com a legislação trabalhista local. Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre a legalidade do acordo ou dos descontos propostos, é aconselhável procurar orientação de um advogado trabalhista.

      Em resumo, é importante garantir que você esteja ciente de seus direitos e que todos os termos do acordo sejam justos e mutuamente acordados. Se você tiver dúvidas ou preocupações, é melhor buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam protegidos.

      Abraço! 🙂

  16. Manifestei o interesse no acordo, meu patrão aceitou, disse q eu iniciaria o aviso prévio dia 01/02 indo até dia 01/03 (hoje) me deu um papel pra assinar dia 04/02 , não havia nada de verbas rescisórias, não havia nada além de que o cumprimento do aviso seria até dia 01/03, questionei sobre poder cumprir 2 horas menos ou 7 dias menos e ele disse que como trabalhamos 6h diárias não tenho esse direito, ok
    Até hj que é meu último dia não me deu papel algum pra assinar
    Não tenho noção do que tenho pra receber, não sei nem até quando ele deve me pagar, tbm não me deu meu último holerite, estou perdida…

    1. Oi, Gabi! 🙂

      Parece que há falta de clareza e transparência por parte do seu empregador em relação ao processo de rescisão do contrato de trabalho. Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para resolver essa situação:

      Solicite Documentação: Entre em contato imediatamente com seu empregador e solicite toda a documentação relacionada à sua rescisão, incluindo o termo de rescisão do contrato de trabalho, o recibo de pagamento das verbas rescisórias e o holerite referente ao último mês de trabalho.

      Calcule suas Verbas Rescisórias: Com base no período trabalhado, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, se aplicável, e, se houver, o pagamento do aviso prévio. O aviso prévio deveria ser cumprido até o dia 1º de março, mas se não houve cumprimento, é possível que você tenha direito a receber o valor correspondente ao período do aviso prévio não cumprido.

      Negocie: Caso seu empregador não forneça a documentação ou se recuse a pagar as verbas rescisórias corretas, você pode tentar negociar com ele uma solução adequada. Explique suas preocupações e seus direitos de acordo com a legislação trabalhista.

      Procure Assistência Legal: Se você não conseguir resolver a situação diretamente com seu empregador, considere buscar orientação legal de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria profissional. Eles podem ajudá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas adequadas para garantir que você receba o que é devido.

      É importante agir rapidamente para resolver essa situação e garantir que você receba todas as verbas rescisórias corretas e dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista, tá?

  17. Olá, boa noite!
    Estou trabalhando em um restaurante há pouco mais de 1 ano e gostaria de pedir a demissão por acordo. Mas tenho algumas dúvidas:
    1. eu teria direito ao seguro desemprego?
    2. tenho parcelas do fgts que não foram pagas e lendo seu post vi que teria direito a movimentar 80% do valor. o empregador teria que depositar o que está atrasado?

    Sou estudante universitária e trabalho em uma escala 6×1, apenas cansada!

    Agradeço se puder retornar!

    1. Olá, Rafaela!

      Vamos às suas dúvidas:

      – Direito ao Seguro-Desemprego: Na demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sem a iniciativa ou concordância deles para a rescisão do contrato de trabalho.

      – Parcelas do FGTS não pagas: Em relação ao FGTS, na demissão por acordo, o empregado tem o direito de movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. Quanto aos depósitos atrasados, o empregador é obrigado a regularizar qualquer pendência existente, incluindo os depósitos não efetuados durante o período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, mesmo na demissão por acordo, o empregador deve depositar as parcelas do FGTS que estão atrasadas.

      É fundamental ponderar bem a decisão e considerar suas necessidades e planos futuros antes de prosseguir com a demissão por acordo. Caso tenha questões mais específicas ou precise de ajuda adicional, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista ou consultar o sindicato da sua categoria para orientações mais detalhadas e personalizadas à sua situação.

  18. A rescisão por comum acordo, sempre irá partir do funcionário para que seja válida, nesse caso o aviso não fica a critério do empregador, podendo até mesmo haver a dispensa do cumprimento do aviso?

    1. Olá, Maicon!

      Na rescisão por comum acordo, prevista pela Reforma Trabalhista brasileira (Lei nº 13.467/2017), tanto o empregado quanto o empregador podem tomar a iniciativa para propor a rescisão consensual do contrato de trabalho. Isso significa que não é uma condição que ela parta exclusivamente do funcionário para ser válida. As condições para essa modalidade de rescisão são acordadas entre as duas partes, o que inclui a possibilidade de dispensa do cumprimento do aviso prévio, se ambas as partes concordarem.

      A negociação do aviso prévio, seja para cumprimento ou dispensa, faz parte do acordo entre empregador e empregado. Portanto, sim, pode haver dispensa do cumprimento do aviso prévio nesse tipo de rescisão, desde que acordado entre as partes.

        1. Olá, Álvaro!

          Quando um funcionário opta por não cumprir o aviso prévio, seja por decisão própria ao pedir demissão ou por acordo mútuo em casos de demissão, a legislação trabalhista brasileira permite que o empregador faça o desconto do valor correspondente ao período do aviso prévio não trabalhado do montante das verbas rescisórias do empregado. Esse procedimento está previsto no Art. 487, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  19. Bom dia!
    Um colaborador quer solicitar o desligamento pela modalidade de acordo, mas a empresa nao quer aceitar porque ele nao vai cumprir o aviso e a empresa paga metade do aviso e da multa.
    Gostaria de saber se existe alguma forma da empresa nao ter esse custo, devido ao nao cumprimento do aviso, mas em paralelo fechar o acordo de modo que o funcionário possa sacar os 80% do FGTS e a empresa não descontar o aviso prévio. Assim ambos ficam “satisfeitos” e nenhuma das partes terá “prejuízo”. Muito obrigada!

    1. Olá, Daniela!

      Para uma situação em que um colaborador deseja fazer um acordo para o desligamento, mas não pode cumprir o aviso prévio, e a empresa busca evitar custos adicionais enquanto permite que o empregado saque parte do FGTS, a legislação trabalhista brasileira é específica e não oferece muita flexibilidade para variações fora dos procedimentos padrão.

      A rescisão por acordo, conforme a reforma trabalhista de 2017, permite que o empregado saque até 80% do FGTS e tenha direito ao seguro-desemprego de forma proporcional, mas implica em algumas obrigações financeiras para a empresa, como o pagamento de metade do aviso prévio (se não cumprido) e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

      Para que ambas as partes fiquem satisfeitas sem que a empresa tenha que arcar com os custos do aviso prévio não cumprido, a negociação direta e a flexibilidade são chave. Uma possibilidade seria o empregado compensar a não realização do aviso prévio com dias de férias não gozadas, se houver, ou através de algum outro arranjo financeiro acordado. No entanto, qualquer acordo deve estar em conformidade com a legislação e ser mutuamente benéfico, garantindo que não haja prejuízo para ambas as partes.

      É importante que qualquer acordo desse tipo seja documentado por escrito, detalhando os termos acordados e assegurando a conformidade legal. A consulta com um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações específicas e assegurar que o acordo atenda à legislação vigente, protegendo os direitos tanto do empregado quanto do empregador.

        1. Olá, Gabriella!

          Na dispensa por comum acordo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, nem de forma proporcional.

  20. Trabalho a dez anos numa empresa quero fazer um acordo so que o RH da empresa falou que eu tenho que fazer através de um advogado pra ser validado quero saber se eu verdade ou não precisa obrigado

    1. Olá, Julio!

      No Brasil, para que um acordo de rescisão contratual seja considerado válido e formal, não é obrigatoriamente necessário que seja feito através de um advogado. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de realizar a rescisão contratual por acordo mútuo entre empregador e empregado, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tipo de acordo, ambos os lados concordam com o término do contrato de trabalho, e o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias específicas.

      Os principais pontos desse acordo incluem:

      – O empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado.
      – O empregado tem direito a 50% da multa sobre o saldo do FGTS.
      – O empregado pode movimentar até 80% do valor depositado pelo empregador na conta do FGTS.
      – O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

      Embora a formalização desse tipo de acordo não exija obrigatoriamente a intermediação de um advogado, consultar um profissional da área pode ser benéfico para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e para auxiliar na negociação dos termos do acordo de maneira que sejam justos e adequados para ambas as partes. Além disso, um advogado pode oferecer orientação legal sobre as melhores práticas e como proceder para formalizar o acordo corretamente, evitando possíveis problemas futuros.

      Portanto, mesmo que não seja obrigatório, contar com o suporte de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser uma medida prudente para assegurar que o processo seja realizado de forma adequada e segura para você.

        1. Olá, Alessandro!

          Sim, é possível fazer uma carta de demissão manifestando o desejo de realizar um acordo com a empresa. Esse tipo de acordo pode envolver condições como o cumprimento de aviso prévio, negociações sobre benefícios, entre outros aspectos trabalhistas.

  21. Bom dia,
    Minha empregada pediu demissão e estamos fazendo acordo, mas ela não cumpriu aviso prévio, posso descontar o valor dos 50% do aviso? como descontar esse valor no e-social?

    1. Olá, Felipe!

      É importante consultar a documentação oficial do eSocial ou um contador especializado para obter instruções detalhadas sobre como fazer esses lançamentos corretamente, garantindo que todos os cálculos estejam de acordo com as normas trabalhistas vigentes.

  22. Olá, bom dia! Ontem fui dispensada do meu emprego atual, no contrato para assinar constava o seguinte: “ as partes, de comum acordo dispensam o prazo de 30 dias de aviso prévio para efeitos de rescisão contratual.” O que isso significa?

    1. Olá, Mayara!

      Significa que tanto você quanto o empregador concordaram em não aplicar o aviso prévio de 30 dias que normalmente é exigido na rescisão de um contrato de trabalho. O aviso prévio serve para que a parte que está encerrando o contrato (seja o empregador ou o empregado) notifique a outra parte com antecedência, permitindo tempo para que o empregado procure um novo emprego ou o empregador um novo funcionário.

      Ao dispensar o aviso prévio de comum acordo, significa que:

      – Você não precisará trabalhar ou ficar à disposição da empresa durante os próximos 30 dias após a notificação da rescisão.
      – A empresa não terá que pagar o salário correspondente ao período de aviso prévio, já que foi acordado que não haverá necessidade desse aviso.

  23. Trabalho há 12 anos na empresa, ou seja, tenho 66 dias de Aviso prévio, caso eu entre na rescisão por acordo e trabalhe o aviso prévio pelos 30 dias, os outros 36 dias devem ser indenizados em 50%?

    1. Olá, Marcos!

      Sim, no caso de rescisão por acordo entre o empregado e o empregador, conforme previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ambas as partes têm direitos e obrigações específicos. Quando há uma rescisão por acordo, você tem direito a:

      50% do aviso prévio, se indenizado: Considerando que você tem direito a 66 dias de aviso prévio por conta dos 12 anos de serviço (3 dias por ano de serviço após o 1º ano, somados aos 30 dias básicos), se você trabalhar 30 dias de aviso prévio e o restante for indenizado, a indenização sobre os 36 dias restantes deve ser de 50% do valor desses dias.

      50% da multa do FGTS: Na rescisão por acordo, a multa sobre o saldo do FGTS é reduzida para 20% (metade da multa de 40% em demissões sem justa causa), e você tem o direito de movimentar até 80% do valor depositado no FGTS.

      Outros direitos: Você também tem direito a receber 50% do aviso prévio (se indenizado), além das férias proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego neste tipo de rescisão.

      Portanto, no seu caso, se optar por trabalhar 30 dias de aviso prévio e o restante for indenizado, a indenização dos 36 dias restantes será de fato calculada em 50% do valor que seria devido por esses dias, em conformidade com o acordo de rescisão previsto na legislação. Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba todos os valores corretos, é importante verificar todos os detalhes do acordo de rescisão com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou buscar orientação legal.

  24. Boa noite, trabalho em uma empresa terceirizada que presta serviços a uma instituição pública, quejá estava programada a saída em 28/01/2024,no local de onde estou lotado,sendo que outra empresa entrará no lugar. A empresa entrou com o pedido de acordo( com ameaças se não concorda-se poderiamos ficar sem emprego na próxima empresa),na proposta apresentada pelo representante da empresa eu só receberia 80% do fgts e 20% da multa rescisória, sendo que os 20% restantes eu poderia tirar com 1 ano depois, e a multa de 20% seria em cima dos 100% do fgts, e não daria direito ao seguro desemprego. O restantes seria pago integralmente. Como eu já sabia que ficaria na próxima empresa que iria atuar, eu fiz as contas e aceitei o acordo. Logo depois descobri que não posso sacar os 20% do fgts daqui a um tempo, e que a multa fica em cima dos 80% e não dos 100% que me informaram!! Me sinto lesado.posso entrar com um pedido de anulação? Tenho no mínimo 15 pessoas como testemunha!

    1. Oiê, Gabriel!

      Entendo que essa situação com o acordo da sua empresa terceirizada esteja te causando uma certa inquietação, e com razão. Parece que houve um desencontro de informações importantes.

      Sobre a possibilidade de anular o acordo, essa é uma questão que realmente precisa ser avaliada por um profissional. É super importante que você considere conversar com um advogado especializado em direito trabalhista. Eles podem olhar todos os detalhes do seu caso, avaliar as informações dadas a você e te orientar sobre os melhores passos a seguir.

      Além disso, ter testemunhas que podem confirmar o que foi prometido é algo bem valioso. Isso pode ajudar bastante no seu caso.

      Lembre-se de reunir todos os documentos e comunicações relacionadas ao acordo. Quanto mais informação você tiver, melhor preparado você estará para discutir o caso com seu advogado.

      E, claro, agir rapidamente é fundamental, porque existem prazos para essas coisas na lei. Então, quanto antes você buscar essa orientação profissional, melhor.

      Sei que pode parecer um momento desafiador, mas com a orientação correta, você vai conseguir passar por essa situação da melhor maneira possível. Boa sorte! 🍀

  25. OLÁBOM DIA…FIZ O ACORDO ENTRE PARTES, TINHA UMA NOVA PROPOSTA, SO QUE ME ARREPENDI, E PROCUREI A EMPRESA QUE CONCORDOU COM A MINHA VOLTA, MAS MEDISSERAM QUE EU DEVERIA ESPERAR 3 MESES PARA VOLTAR ,ESTA CORRETO?

    1. Oi, Camillo 🙂

      A possibilidade de retornar à empresa após ter feito um acordo de rescisão ou saída geralmente depende das políticas internas da empresa e dos termos específicos do acordo que você assinou. Aqui estão algumas considerações gerais:

      Acordo de Rescisão: Se você assinou um acordo formal de rescisão, é importante revisar os termos específicos desse acordo. Pode haver cláusulas que regulem o período durante o qual você não pode ser recontratado.

      Políticas Internas da Empresa: As empresas geralmente têm políticas internas relacionadas a recontratações. Essas políticas podem incluir períodos de espera antes que um ex-funcionário possa ser recontratado.

      Negociação com a Empresa: Se você expressou seu desejo de retornar à empresa e eles indicaram um período de espera de 3 meses, isso pode estar alinhado com suas políticas internas. No entanto, essas políticas podem variar.

      Consulte o Acordo e a Documentação: Revise cuidadosamente o acordo de rescisão e qualquer documentação associada para entender as condições relacionadas à recontratação.

      Negociação Adicional: Se você deseja retornar antes do período indicado, pode ser útil negociar diretamente com a empresa. Em alguns casos, pode haver flexibilidade dependendo da situação.

      Lembre-se de que as informações específicas podem variar dependendo da legislação trabalhista local e das políticas da empresa. Se tiver dúvidas ou se sentir que não recebeu informações claras, considere consultar um advogado trabalhista pode ser útil para obter aconselhamento personalizado com base na sua situação específica.

  26. Bom dia,meu patrão fez um acordo cm a gente em sua antiga empresa,nos demitindo dessa empresa,o problema e q ele ainda n nos pagou e já fazem quase 2 anos….como podemos agir sobre essa caso? MT obgd…e sim ele n pagou absolutamente nada…só recebemos o seguro

    1. Olá, Dayane!

      Se já faz quase 2 anos que seu patrão fez um acordo para demissão na empresa anterior e ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, é importante agir rapidamente, pois os direitos trabalhistas têm um prazo de prescrição. Veja o que você pode fazer:

      Conversar com o empregador: Tente um contato direto com seu ex-patrão para entender o motivo do atraso e buscar um acordo.

      Assessoria jurídica: Se não houver acordo, é aconselhável buscar aconselhamento de um advogado especializado em direito trabalhista.

      Ação trabalhista: Você pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos. O prazo para ajuizar ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.

      Documentação: Reúna toda a documentação que comprove o acordo e o não pagamento das verbas rescisórias.

      É importante agir o mais rápido possível para não ultrapassar o prazo de prescrição e perder o direito de reivindicar esses valores na justiça do trabalho.

  27. Olá,

    foi feito um acordo entre as partes e o colaborador estava cumprindo o aviso mais ele vai sair antes de terminar esse dias que falta pra terminar o aviso cumprindo desconta? nesse caso de acordo?

    1. Olá, Leda!

      Em um acordo de rescisão entre empregador e empregado, se o colaborador sai antes de completar o período do aviso prévio que estava cumprindo, a situação dependerá dos termos específicos do acordo. Normalmente, nos acordos de rescisão, as condições são estabelecidas mutuamente e devem ser seguidas por ambas as partes.

      Se o colaborador sai antes do término do aviso prévio acordado:

      Desconto no Aviso Prévio: Pode haver desconto nos valores a serem recebidos pelo colaborador, dependendo do que foi acordado. Se o acordo especificava que o aviso prévio deveria ser cumprido integralmente, a saída antecipada pode levar a ajustes nos valores finais.

      Acordo Flexível: Se o acordo permitia flexibilidade na duração do aviso prévio, talvez não haja descontos.

      Comunicação e Documentação: É importante que qualquer alteração nos termos acordados seja comunicada e documentada. Se o colaborador precisa sair antes por algum motivo, isso deve ser discutido e acordado com o empregador.

      Consultoria Jurídica: Se houver dúvidas ou disputas sobre os termos do acordo, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

      Em resumo, se há um acordo, as condições de saída antecipada e possíveis descontos dependem dos termos desse acordo. É fundamental que ambas as partes estejam cientes e de acordo com as condições.

  28. Fiz acordo com a empresa mas não sei se tenho direto a sair às duas horas mais cedo ou se os 7 dias finais isso cabe no acordo de rescisão de contrato ?

    1. Olá, Lidiane!

      É importante verificar o que foi acordado especificamente no seu caso. Se não houver menção sobre a redução da jornada de trabalho no acordo, você pode conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essa questão. Eles poderão informar se é possível aplicar alguma dessas condições no seu aviso prévio, considerando o acordo realizado.

    1. Olá, Gislaine!

      Sim, se você pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido. Isso está previsto na legislação trabalhista brasileira.

  29. O patrão sugeriu esperar para dar baixa na carteira daqui a dois meses para que eu receba seguro desemprego, mas já não estou trabalhando lá. Isso é ilegal?

    1. Olá, Gabriel!

      Sim, isso é ilegal. Atrasar a baixa na carteira de trabalho para permitir o recebimento do seguro-desemprego, quando na realidade o emprego já foi encerrado, configura fraude.

      1. Boa tarde, pedir demissão, mais eu fiz um acordo com a empresa mais eu não quero comprir aviso, por causa que eu já tenho um outro emprego certo, pra não comprir os 30 dia de aviso o que eu faço?

        1. Olá, Wagner!

          Ao pedir demissão e fazer um acordo com a empresa, mas não querendo cumprir o aviso prévio devido a um novo emprego, você tem algumas opções:

          Negociação com a empresa atual: A melhor abordagem é negociar diretamente com seu empregador atual. Explique a situação e veja se é possível dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio. Em alguns casos, as empresas são compreensivas e podem concordar em liberá-lo mais cedo.

          Dispensa do aviso prévio: Se a empresa concordar em dispensá-lo do aviso prévio, isso deve ser documentado de forma adequada, preferencialmente em um termo de rescisão ou documento similar.

          Indenização do aviso prévio: Se a empresa exigir o cumprimento do aviso prévio e você optar por não cumprir, a legislação trabalhista permite que a empresa desconte o valor correspondente aos dias não trabalhados do seu último pagamento. Isso inclui o salário do período do aviso que não foi trabalhado.

          Impacto nos direitos trabalhistas: Vale lembrar que a não realização do aviso prévio, se não negociada com a empresa, pode afetar alguns dos seus direitos rescisórios, como a perda do direito a algumas parcelas da rescisão.

          Documentação: Tudo o que for acordado deve ser registrado por escrito. Isso protege ambas as partes e garante que não haja mal-entendidos.

          Consulte um advogado trabalhista: Se houver dúvidas sobre os seus direitos e obrigações, ou se a empresa não concordar com a dispensa do aviso prévio, pode ser útil consultar um advogado trabalhista para orientação legal.

          Lembre-se de que a negociação amigável é muitas vezes a melhor via para resolver essas situações, mantendo uma boa relação com o empregador atual e assegurando uma transição suave para o seu novo emprego.

  30. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida .
    Irei sair de licença maternidade, irei tirar os 4 meses de licença e na volta pretendo pedir demissão . Teria alguma possibilidade de fazer algum acordo com patrão para receber os tempos, para não sair sem nada ?

    1. Rebeca, é possível negociar um acordo com o empregador ao retornar da licença maternidade. Você pode discutir a possibilidade de um acordo que beneficie ambas as partes, como um pagamento proporcional de benefícios ou algum outro arranjo que seja mutuamente aceitável. Recomendo discutir essa questão com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou diretamente com o empregador para explorar opções específicas e garantir que todos os termos sejam claros e acordados por ambas as partes. Abraço! 🙂

  31. Fiz uma recisão por acordo e a empresa quer que eu cumpro falou que tenho que cumpri 30 dias do aviso sem escolha dos 7 dias antes ou as 2 horas está certo?

    1. Pedro, em um acordo de rescisão, os termos são geralmente negociados entre o empregado e o empregador. Se a empresa especificou que você precisa cumprir 30 dias de aviso prévio sem a opção de reduzir para 7 dias ou 2 horas, isso deve ser baseado no acordo alcançado entre ambas as partes. Recomendo revisar os termos do acordo que foi assinado para garantir que você compreenda completamente as condições estipuladas. Se houver dúvidas ou preocupações, é aconselhável procurar orientação de um profissional do direito trabalhista.

  32. O colaborador e a empresa firmaram o acordo previsto no art. 484-A da CLT.
    Tinham acordado de ser cumpridos 15 dias trabalhados. Contudo, após cumprir o aviso prévio trabalhado pela metade e realizar o exame demissional, a empresa informou que o aviso prévio era de 30 dias e prorrogou o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Como proceder nesse caso?

    1. Rafaella, se o acordo foi firmado com a previsão de cumprir 15 dias de aviso prévio e a empresa prorrogou para 30 dias após o colaborador já ter iniciado o processo de demissão, isso pode configurar uma mudança unilateral nos termos acordados.

      Nesse caso, recomenda-se entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e discutir a discrepância entre o que foi acordado inicialmente e a decisão de prorrogar o aviso prévio para 30 dias. Se a empresa não fornecer uma solução satisfatória, considerar buscar aconselhamento legal ou entrar em contato com o sindicato da categoria para avaliar as opções disponíveis e proteger seus direitos 🙂

  33. Bom dia, a empresa e o colaborador vão fazer a rescisão por acordo entre as partes por iniciativa do colaborador, mas o colaborador não quer cumprir o aviso, podemos descontar os aviso dele?

    1. Olá, Vinicius!

      Se o colaborador e a empresa concordaram em fazer a rescisão por acordo e o colaborador não deseja cumprir o aviso prévio, ele pode se desligar imediatamente sem que isso gere o direito ao empregador de efetuar descontos relacionados ao aviso prévio não trabalhado.

      Ou seja, se o colaborador aceitar rescindir o contrato por acordo, ele não é obrigado a cumprir o aviso prévio, mas deve receber o valor correspondente ao período não trabalhado.

      Se houver dúvidas específicas ou situações complexas, é sempre aconselhável buscar orientação legal para garantir que todos os direitos e obrigações estejam sendo observados.

  34. Sai de um emprego depois de sete dias trabalhados, na rescisão constava que eu tinha débitos a pagar, daí o valor líquido ficou 0,00.
    Ressalto que solicitei a minha demissão em uma carta escrita de próprio punho e no momento que entreguei a carta a gerente da empresa pediu que eu escrevesse que eu estava pedindo a dispensa do aviso prévio, isto está correto?

    1. Olá, Carlos!

      O pedido de dispensa do aviso prévio é um direito do empregado, mas não uma obrigação. A empresa não pode exigir que o empregado peça a dispensa do aviso prévio.

      Se você se demitiu e não pediu a dispensa do aviso prévio, você tem direito ao salário, férias, 13º salário e FGTS proporcionais. A empresa não pode descontar nada do seu salário, mesmo que você tenha trabalhado por apenas 7 dias.

      Se você se sentiu prejudicado, você pode entrar em contato com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista.

  35. Bom dia.

    No caso da volta da licença maternidade a funcionária queira sair da empresa. Ela precisará pagar aviso prévio??

    Como ela pode fazer o desligamento da empresa sem sair no prejuízo?

    1. Olá, Vinicius!
      Sim, é possível cumprir o aviso prévio trabalhado em acordo com a empresa. Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, ela deve pagar ao colaborador o valor correspondente a um salário mensal, sem que ele precise trabalhar durante o período do aviso. O acordo deve ser registrado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho para ser válido.

  36. Gostaria de citar em minha carta de pedido de demissão a nova legislação sobre a possibilidade de acordo, vocês tem a referência da Lei?

  37. Olá, tive o interesse em sair da empresa e pedi para que me dispensasse, porém me impuseram devolver a multa 50%, também falaram que eu deveria trabalhar o aviso, como eu não tinha outra opção, assinei um termo para devolver a multa, eu fui admitida em 07/06/2022 e trabalhei o aviso prévio até 24/02/2023… optei por sair 7 dias antes, ao invés de trabalhar duas horas menos, ninguém me informou nada sobre meus valores, deram baixa na minha carteira em 04/03/2023 , e me pagaram basicamente o meu salário como valor de recisão, R$ 2.000,00 reais, na carteira digital consta que meu aviso foi indenizado, e ainda descontaram meu vale combustível e VR do mês de fevereiro, onde já haviam pago menos por ser um mês de 28 dias, eles descontaram como se eu tivesse ficado sem trabalhar até dia 04/03… não me informaram sobre ir assinar a recisão nem nada, estou confusa e revoltada pois percebo que estou sendo enganada com os valores.

    1. Olá, Flaviana!

      Se você trabalhou o aviso prévio até o dia 24/02/2023, é possível que a empresa tenha descontado os 7 dias que você não compareceu ao trabalho do valor da sua rescisão contratual. Isso ocorre porque, ao não cumprir integralmente o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário do trabalhador.

      Além disso, em relação ao desconto do vale combustível e do VR do mês de fevereiro, é possível que a empresa tenha feito o desconto proporcional aos dias que você trabalhou em fevereiro, já que o mês de fevereiro tem apenas 28 dias e você teria trabalhado apenas até o dia 24/02.

      No entanto, para verificar se os cálculos da sua rescisão estão corretos, é importante que você verifique todos os seus contracheques e comprovantes de pagamento, bem como o acordo de rescisão que você assinou, para verificar se há algum erro ou inconsistência.

      Caso você tenha dúvidas ou suspeitas de que seus direitos trabalhistas não foram respeitados, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria profissional para verificar as possibilidades de ação e buscar seus direitos.

      1. A rescisão por acordo trabalhista, com o não cumprimento do aviso prévio por parte do colaborador por já ter ido para um novo emprego, também pode ser descontado somente 50% do valor do aviso na rescisão? Pois quando a empresa te indeniza, ela indeniza somente 50% neste novo acordo. Isso não ficou muito claro.

        1. Olá, Francielle!

          Na rescisão por acordo trabalhista, conforme previsto na reforma trabalhista brasileira, há previsões específicas para o aviso prévio e outras verbas rescisórias. Se o trabalhador opta por não cumprir o aviso prévio, o desconto de 50% do valor do aviso prévio na rescisão, que você mencionou, se aplica quando a empresa é a responsável pelo pagamento do aviso prévio indenizado. Neste caso, a empresa paga apenas 50% do que seria o aviso prévio indenizado se a rescisão fosse unilateral por parte do empregador.

          Por outro lado, se o empregado decide não cumprir o aviso prévio e já está de partida para um novo emprego, geralmente, as condições do acordo entre o empregado e o empregador podem variar. O mais comum é que o desconto seja sobre o valor integral do aviso prévio não cumprido, mas tudo depende dos termos acordados na rescisão por acordo.

          Assim, na rescisão por acordo:

          A empresa paga 50% do aviso prévio se optar por indenizar o empregado.
          O empregado, ao não cumprir o aviso prévio, pode ter um desconto, que geralmente se espera ser sobre o valor integral, a menos que acordado de outra forma.
          É sempre recomendável consultar a legislação aplicável ou um especialista em direito trabalhista para esclarecimentos precisos e orientação sobre como proceder no seu caso específico.

  38. Boa Noite!

    Se eu reivindicar o acordo, quais direitos eu tenho no acordo além dos 80% do FGTS?.

    E em caso de não acordo, somente demissão direto, eu perco muitos seguros ? o que vocÊ recomendaria nesse caso ?

    1. Olá, Marcos! Em um acordo trabalhista, os direitos e valores negociados dependem das partes envolvidas, e podem variar de caso para caso. Em geral, um acordo trabalhista pode incluir a liberação do aviso prévio, o pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e indenização adicional (que pode ser de até 40% do FGTS), entre outras possibilidades.

      Além disso, é importante ressaltar que, ao optar por um acordo trabalhista, o trabalhador renuncia ao direito de recorrer à Justiça do Trabalho para discutir os direitos envolvidos no processo.

      Caso haja dúvidas sobre os seus direitos em caso de demissão, recomenda-se buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da sua categoria profissional. É importante também estar atento aos prazos legais para a rescisão do contrato de trabalho e para a busca de seus direitos trabalhistas, evitando perdas financeiras ou prejuízos ao trabalhador.

  39. Boa tarde!

    Gostaria de saber, em caso do colaborador pedir Acordo e não poderá cumprir o Aviso normalmente, ele tendo 39 dias de Aviso, como fica na rescisão?

    1. Lucinéia, se o colaborador pediu demissão e não puder cumprir todo o período de aviso prévio, ele deverá indenizar a empresa pelo período não cumprido. A indenização corresponderá ao salário correspondente ao período de aviso prévio não cumprido, descontado o período de aviso prévio já trabalhado.

      No caso específico que você menciona, ele deverá indenizar a empresa pelos dias não trabalhados, ou seja, os dias restantes do aviso prévio.

      O valor da indenização corresponderá ao salário base do colaborador proporcional aos dias de aviso prévio não trabalhados, sem a incidência de encargos trabalhistas. É importante destacar que o valor da indenização não pode ser superior ao valor dos salários correspondentes ao período de aviso prévio.

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