Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?

A demissão por acordo pode beneficiar empresas e funcionários, flexibilizando contratos de trabalho e reduzindo custos.

A demissão por acordo prevê que o fim do contrato de trabalho seja feito em consenso entre empregador e funcionário, de forma mais flexível. A prática era realizada de maneira informal até 2017, quando foi regularizada pela reforma trabalhista.

Antes da regulamentação, a demissão por acordo era feita de modo que o empregador assinava o desligamento sem justa causa e pagava todos os direitos ao ex-colaborador, que por sua vez, se comprometia em devolver 40% do valor para a empresa. 

Atualmente, a prática continua sendo utilizada por muitas corporações, buscando sempre manter o equilíbrio na assinatura de término do contrato de trabalho.

Entenda os detalhes a seguir.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma prática que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador, desde que as duas partes concordem com o desligamento. 

A demissão consensual, como também pode ser chamada, é regulamentada por lei e precisa ser documentada, além de exigir a presença de testemunhas no momento da assinatura dos documentos. 

Em geral, os termos são definidos pelas duas partes, de modo que não prejudique o empregador ou a empresa, nem o funcionário que será demitido. Dessa forma, é possível reduzir os custos habituais do desligamento, mas ao mesmo tempo garantir que os direitos desse colaborador sejam devidamente pagos. 

É muito importante que os termos da demissão por acordo sejam definidos em conjunto e que as duas partes aceitem a negociação. Caso contrário, o documento poderá ser analisado pela Justiça do Trabalho e, se comprovado coação de um dos lados, o contrato acaba sendo invalidado. 

Quando o pedido de demissão por acordo vem por parte da empresa, é necessário que todas as informações sejam repassadas ao colaborador com clareza, através de um documento oficial. A redação deste arquivo deve conter dados como valor do aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de cálculo de multa e valores do FGTS.

Apesar de flexibilizar o contrato empregatício, a lei trabalhista garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, trazendo segurança para funcionários e corporações. 

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Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Com a demissão por acordo, algumas regras do contrato também sofrem alteração. É o caso do aviso prévio, comunicado oficial dado pela empresa ou pelo colaborador antes do desligamento. 

A forma correta de cumprir o aviso prévio é realizar o comunicado com 30 dias de antecedência a saída. Caso a empresa opte pela dispensa imediata, o colaborador deve receber o aviso indenizado. 

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades

No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização. 

Também vale ressaltar que a demissão por comum acordo não dá direito ao seguro desemprego por parte do colaborador. Porém, após o desligamento, é permitido o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS

O aviso prévio, assim como o pagamento de todas as verbas rescisórias, deve ser realizado dentro do prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato. 

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Como pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo funcionário quanto pela empresa, desde que haja interesse precedente do próprio colaborador em sua saída. Isso significa que a empresa não pode, em nenhuma hipótese, impor esse tipo de demissão

Da mesma forma, caso o colaborador peça demissão comum, a empresa deve pagar apenas os valores devidos previstos por lei, que são menores que os da demissão por acordo. Porém, se a empresa decide pelo desligamento sem manifestação de interesse do funcionário, este deverá receber os benefícios da demissão sem justa causa

Há inúmeros motivos para que um colaborador peça demissão. Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

 

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Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa. 

A carta deve conter todas as informações rescisórias, incluindo o motivo do pedido de desligamento, quando parte do funcionário. Após aceite da carta, o RH deve dar baixa na carteira de trabalho, com o mesmo procedimento de uma demissão sem justa causa. Não é necessário sinalizar nas marcações da carteira que a saída foi feita por acordo trabalhista.

 

A empresa pode recusar demissão por comum acordo?

A resposta é bem simples: sim! A empresa não é obrigada a oferecer a opção de demissão por comum acordo aos seus funcionários, embora seja altamente recomendado. Em casos de bom relacionamento entre empregador e colaborador, não há motivos para negar o pedido.

Porém, caso a solicitação não seja atendida, cabe ao funcionário aceitar a decisão e seguir com o pedido de demissão comum, recebendo apenas os direitos previstos por lei. 

A prática traz benefícios para o colaborador e para a empresa, tanto financeiramente quanto no aspecto legal. Isso possibilita a preservação da relação entre as partes envolvidas, permitindo que o desligamento ocorra de maneira mais humanizada e sem ressentimentos.

 

Como fazer uma carta de demissão por acordo?

A carta de demissão por acordo é o principal documento para realizar o pedido de desligamento dessa forma. O colaborador que optar por fazê-la, deve escrever a punho todas as informações sobre a sua solicitação.

No documento precisa constar a principal motivação para o pedido de demissão, além do consentimento de ambas as partes sobre o acordo que será assinado. Também é necessário informar a decisão sobre o aviso prévio, se será cumprido integralmente ou não e como será feito o pagamento proporcional.

A carta ainda precisa indicar que colaborador e empregador estão cientes sobre as regras dispostas pelas leis trabalhistas para essa modalidade de rescisão e possuir assinatura de testemunhas que comprovem que o acordo descrito será verdadeiramente cumprido, sem que haja coação de nenhum dos lados. 

 

Modelo de carta de demissão por acordo

Aqui está um exemplo de modelo que você pode adaptar conforme a sua necessidade:


[Nome do Funcionário]
[Endereço do Funcionário]
[Telefone do Funcionário]
[E-mail do Funcionário]

[Data]

[Nome do Empregador ou da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado]

Prezado(a) [Nome do Empregador ou Supervisor],

Venho por meio desta comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que tenho com [Nome da Empresa], conforme acordado mutuamente. Após considerar minhas atuais circunstâncias pessoais e profissionais, acredito que essa decisão é o melhor para ambas as partes.

Gostaria de expressar minha gratidão pela oportunidade de trabalhar na [Nome da Empresa] e pelo apoio e experiência que recebi durante meu período de emprego. Estou disposto(a) a colaborar durante o período de transição, incluindo a transferência de minhas responsabilidades para outro membro da equipe, para assegurar uma mudança o mais suave possível.

Conforme discutido, estou ciente das condições do nosso acordo de rescisão, incluindo [mencionar quaisquer termos específicos acordados, como o aviso prévio, indenizações, etc., se aplicável].

Por favor, considerem esta carta como meu [mencionar o período de aviso prévio conforme acordado, ex.: “aviso prévio de 30 dias”], iniciando em [data de início do aviso prévio].

Estou à disposição para discutir quaisquer detalhes adicionais necessários para formalizar minha saída da empresa. Agradeço antecipadamente pela compreensão e cooperação.

Atenciosamente,

[Assinatura do Funcionário, se enviar por meio físico]
[Nome do Funcionário]
[Função/Cargo]


Lembre-se de ajustar a carta conforme a sua situação específica e os termos do acordo feito com seu empregador.

É importante também verificar as leis trabalhistas locais e buscar orientação jurídica, se necessário, para assegurar que seus direitos e interesses estejam protegidos durante o processo de demissão por acordo.

 

Casos especiais em demissões

Alguns casos são especiais e acabam não se encaixando nos termos necessários para uma demissão por acordo. Por exemplo, mulheres que retornaram recentemente de licença-maternidade ou profissionais que tiveram afastamento decretado por acidente, não podem passar por este tipo de processo para o desligamento. 

Nesses casos, os funcionários devem receber a indenização prevista por lei, mesmo se optarem por um acordo no momento da rescisão. Além disso, durante a negociação de desligamento, a empresa não pode alterar, diminuir ou retirar os seguintes direitos:

 

  • FGTS
  • Décimo terceiro salário
  • Hora extra computada
  • Férias
  • Direito à greve sindical

 

Este é um ponto de bastante atenção para as empresas, já que muitos processos trabalhistas acontecem justamente por conta de problemas na rescisão de contratos. Com a flexibilização dos documentos, é importante estar atento a todas as mudanças referentes às leis trabalhistas. 

Se esse texto te ajudou a entender melhor como funciona a demissão por acordo, veja agora quais são as principais rotinas do departamento pessoal!

 

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Respostas de 115

  1. Ola boa tarde !
    Pedi pra gerente me mandar embora ,pq já estou insatisfeita com o trabalho ,estou tendo crises de ansiedade !
    Ela me disse que iria conversar com o supervisor e ainda assim não querem me mandar embora ,pedi pra conversar com a supervisora e explicar a situação,desde então não apareceu mais ,como posso fazer acordo sem conversar com a supervisora ,consigo só com a gerente?

    1. Olá, Adriane!

      Aqui estão algumas dicas:

      – Converse novamente com a gerente: Explique claramente sua insatisfação e os impactos na sua saúde, destacando a importância de resolver isso o quanto antes.

      – Documente tudo: Registre por e-mail ou mensagem todas as conversas e tentativas de negociação para ter um histórico do que foi discutido.

      – Procure o RH ou superiores: Se a gerente não estiver disposta a avançar, considere conversar diretamente com o RH ou outro superior que possa intermediar sua situação.

      Se o acordo não for possível, você pode buscar auxílio com um advogado trabalhista para entender suas opções.

  2. Boa tarde Larissa tudo bem? Gostaria que você me tirasse uma dúvida. Moro numa cidade muito pequena e trabalho como secretária há dois anos e três meses, resolvi me mudar para a capital no mês de julho para tentar uma vida melhor e já comuniquei ao meu chefe. Sei que ele é uma pessoa muito boa e irá concordar em fazer um acordo trabalhista. Queria que você me explicasse como funciona o acordo. A questão sobre o saque de 80% do FGTS, essa porcentagem é em cima do valor total depositado pela empresa? Não entendi direito, porque em outros sites que pesquisei diz que o saque é em cima do valor total do FGTS, já aqui diz que é só sobre a multa de 20% que a empresa paga. Você poderia me explicar como funciona essa questão do FGTS? E também sobre o que vou ganhar fazendo o acordo. Mesmo meu chefe já estando ciente que vou embora em julho, o mês de junho que vou trabalhar é como se fosse o aviso prévio? Queria que você me tirasse essas dúvidas.

    1. Olá, Natalia!

      Eu não sou advogada trabalhista. Mas de acordo com as informações que eu tenho, em um acordo de demissão consensual, previsto pela Reforma Trabalhista no Brasil, as condições relacionadas ao FGTS são as seguintes:

      – Saque de 80% do FGTS: Você pode sacar até 80% do saldo total do seu FGTS. Esse saldo é a soma de todos os depósitos feitos pela empresa durante seu tempo de trabalho.
      – Multa do FGTS: A multa sobre o saldo do FGTS, que normalmente é de 40% em demissões sem justa causa, é reduzida para 20% em um acordo consensual. Esse valor é pago diretamente a você pela empresa.

      Além disso, em um acordo consensual:

      – Você terá direito a metade do aviso prévio (se indenizado), ou poderá ser liberada antes do final do período de aviso prévio, conforme combinado.
      – Você terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

      No mês de junho, você pode combinar com seu chefe se deseja trabalhar normalmente ou se será considerado aviso prévio, caso seu acordo seja efetivado nesse período. A comunicação antecipada sobre sua saída e o entendimento mútuo facilitam o acordo, permitindo que ambos tenham clareza sobre as expectativas.

  3. Oi, eu sofri um acidente de trabalho fiquei afastado desde o dia 11/01 até 11/04 pelo inss, a minha empresa está encerrando as atividades, porém não quer me pagar o que me é devido, se não querem me colocar para trabalhar em outra função
    então estou sendo coagido a aceitar uns 13.500 sendo que seria me devido muito mais

    1. Olá, Claudio!

      Se você sofreu um acidente de trabalho e estava afastado pelo INSS, você tem direitos trabalhistas específicos, incluindo estabilidade no emprego por um período após o retorno do afastamento, que geralmente é de 12 meses, dependendo do caso. Se sua empresa está encerrando as atividades e não oferece realocação ou outra função adequada, ainda assim deve cumprir suas obrigações legais em relação à rescisão, que inclui o pagamento de:

      Saldo de salário.
      Férias proporcionais + 1/3.
      13º salário proporcional.
      Indenização por não cumprimento da estabilidade (se aplicável).
      Aviso prévio, se for o caso.

      Se a oferta de R$ 13.500 está abaixo do que é legalmente devido, não é aconselhável aceitar sem antes consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá avaliar adequadamente a situação, calcular o que é devido com precisão e ajudar a garantir seus direitos, especialmente se a empresa está tentando coagi-lo a aceitar um valor menor.

  4. oie tudo bem ? uma duvida que eu tenho, eu fiz o acordo então posso ou tenho direito de sair mais cedo ? e se eu puder, posso trocar essas duas horas para trabalhar integral e diminuir os dias ?

    1. Olá, Jesus!

      Em um acordo de rescisão consensual, é comum que o empregado tenha o direito de reduzir duas horas diárias de sua jornada de trabalho durante o período de aviso prévio, ou optar por faltar sete dias corridos, conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira. Se preferir trabalhar em horário integral para diminuir os dias de aviso prévio, essa opção depende de um acordo entre você e o empregador. É necessário que ambas as partes concordem com essa modificação. Recomenda-se discutir essa possibilidade diretamente com o RH ou seu supervisor para formalizar qualquer alteração no cumprimento do aviso prévio.

  5. Bom Dia Larissa.

    Gostaria de saber o seguinte, fiz um acordo com minha empresa que trabalho a 5 anos, esse acordo foi combinador em ser devolvido os 40%.
    Porém a minha situação pessoal fez que eu conseguisse continuar na empresa, porém eles não querem que eu continue, e por conta disso eu sou obrigado ainda a devolver esses 40%?

    Obrigado

    1. Olá, Eduardo!

      Se houve um acordo para a rescisão do contrato com a devolução dos 40% da multa do FGTS e você deseja permanecer na empresa, mas a empresa não quer que você continue, a obrigatoriedade de devolver os 40% depende do que foi formalizado no acordo de rescisão. Se o acordo foi cancelado ou alterado por iniciativa da empresa em não manter você no emprego, geralmente você não seria obrigado a devolver os 40% da multa do FGTS, a menos que tal condição tenha sido especificamente reafirmada ou modificada após a mudança na situação.

      É importante revisar qualquer documento ou acordo escrito que tenha sido feito e discutir a situação com a empresa para esclarecer os termos sob os novos desenvolvimentos. Se persistirem desacordos ou incertezas, consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e para entender completamente suas obrigações legais nesse contexto alterado.

  6. Boa noite !
    Trabalho em uma empresa a quase 2 anos.
    Tenho salário fixo + comissão por “fora”.
    Realizei um acordo para ser desligada da empresa e estou cumprindo o aviso previo integralmente para adquirir meus benefícios, porém o empregador relatou que eu não tenho direito a receber as comissão do mês que trabalhei, somente o salário.
    Isso procede?
    Trabalho como vendedora.

    1. Boa noite, Amanda 🙂

      Se as comissões são uma parte regular e significativa da sua remuneração, é provável que você tenha direito a recebê-las mesmo durante o período de aviso prévio.
      Em geral, as comissões devem ser pagas proporcionalmente ao período trabalhado, incluindo o aviso prévio.
      Recomenda-se revisar o contrato de trabalho e as políticas da empresa para entender os termos específicos relativos ao pagamento de comissões durante o aviso prévio.
      Se houver dúvidas ou discordâncias, é aconselhável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seus direitos e tomar as medidas adequadas.

        1. Se você solicitar a dispensa por meio de uma carta de acordo para ser desligado sem justa causa, é importante considerar os seguintes pontos:

          Acordo de Demissão: Quando ocorre um acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato, a legislação trabalhista (Reforma Trabalhista de 2017) prevê uma rescisão por acordo mútuo. Nesse caso:

          Você recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%).
          Pode sacar 80% do saldo do FGTS.
          Não tem direito ao seguro-desemprego.

          Rescisão Sem Justa Causa: Se a empresa decidir desligá-lo sem justa causa (sem a formalização de um acordo de demissão), você tem direito a:

          Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
          Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
          Saque integral do saldo do FGTS.
          Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de serviço.

          Formalização do Pedido: Certifique-se de como a empresa vai registrar sua saída. Se for um acordo mútuo (previsto no artigo 484-A da CLT), você não terá direito ao seguro-desemprego.

          Comunicação: Converse com o departamento de recursos humanos da empresa para garantir que a saída será registrada como “dispensa sem justa causa” se você deseja ter direito ao seguro-desemprego.

          Para garantir seus direitos e entender melhor as implicações da rescisão, pode ser útil consultar um advogado trabalhista.

  7. Boa noite entrei numa empresa em 01/10/2022 .no mês de 4 de novembro fui acometido de AVC .fiquei no inss até dia 16/03/2024 .tendo voltado a empresa a mesma sugeriu um acordo de ambas as partes pois a empresa fechou as portas .fiz o tal acordo .agora a pergunta o tempo que fiquei no inns eles me pagam o fgts na recisao e a recisao conta também com o salário total mesmo quando estava de licença ou não?

    1. Vamos esclarecer suas dúvidas, Américo:

      FGTS durante o Período de Licença pelo INSS: Durante o período em que você esteve afastado por licença médica pelo INSS, a empresa continua responsável por realizar os depósitos do FGTS sobre o seu salário, mesmo que você não esteja trabalhando. Portanto, o valor do FGTS referente a esse período deve ser pago na sua rescisão contratual.

      Rescisão e Salário Total durante a Licença Médica: Durante o período em que você esteve afastado por licença médica pelo INSS, a empresa deve continuar pagando o seu salário normalmente, conforme determinação da legislação trabalhista. Portanto, o valor da rescisão deve incluir o salário total, incluindo os meses em que você estava de licença médica.

      É importante ressaltar que, para ter certeza sobre os detalhes específicos da sua rescisão, é recomendável revisar o acordo assinado com a empresa e, se necessário, consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todos os seus direitos estejam sendo respeitados.

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