Existem várias dúvidas quando o assunto é o fim de um contrato de trabalho CLT. Uma das mais comuns é: em cima de qual salário é calculado a rescisão?
É importante que o DP fique atento a como ela é calculada, pois erros no cálculo da verba rescisória podem causar muita dor de cabeça e perda financeira no médio prazo. Além disso, podem passar uma imagem errada da empresa e até desmotivar os colaboradores.
Para garantir que você faça tudo como manda a lei e respeite os direitos dos seus funcionários, neste artigo ajudaremos a descobrir: qual o salário base para cálculo de rescisão? Boa leitura!
Em cima de qual salário é calculado a rescisão?
A rescisão do contrato de trabalho é o fim do relacionamento entre empregado e empregador. Existem diferentes modalidades de término, que são:
- Rescisão sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado.
- Rescisão por justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
- Rescisão por acordo entre as partes: ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador concordaram em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
- Rescisão por término de contrato temporário: acontece quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim.
E em cima de qual salário é calculado a rescisão? Independentemente do tipo de desligamento, para quem tem um salário fixo, o último salário é levado em consideração para o cálculo.
Nesse caso, a rescisão é calculada em cima dos dias trabalhados. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou 15 dias, receberá o saldo de salário proporcional a esses dias, além de outras verbas rescisórias de acordo com o tipo de rescisão.
Para ilustrar, imagine que João recebia um salário fixo de R$ 3.000 por mês e foi desligado no dia 15.
Como ele trabalhou metade do mês, terá direito a receber R$ 1.500 de saldo de salário, além de outros valores que variam conforme o tipo de rescisão, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Já para quem tem salário variável (como ocorre com quem ganha comissões), a base do cálculo inclui a parte fixa da remuneração no mês da rescisão, somada à média das verbas variáveis dos últimos 12 meses.
Importante: de acordo com a Lei 13.467/17, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato de trabalho:
“Art. 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
O que entra no cálculo da rescisão?
Agora que você entendeu em cima de qual salário é calculado a rescisão, vamos dar uma olhada em tudo o que entra no cálculo. Para isso, veja os tipos de demissão comentados acima:
- Rescisão sem justa causa: o cálculo leva em conta o último salário base e inclui saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e outras verbas devidas.
- Rescisão por justa causa: o empregado perde direitos como aviso prévio e multa do FGTS, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
- Rescisão por acordo: o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS, além das demais verbas rescisórias proporcionais.
- Rescisão por término de contrato temporário: o cálculo é feito com base no salário e inclui saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional, mas não há aviso prévio ou multa do FGTS.
Salário variável entra no cálculo da rescisão?
Você entendeu em cima de qual salário é calculado a rescisão. E o que dizer do salário variável? Por exemplo, como ficam as comissões, as bonificações e outros valores que variam de mês para mês?
Quando um funcionário é desligado ou se desliga da empresa, e seu holerite é composto de salário fixo e variável, a parte variável também entra no cálculo.
Nesses casos, vale a regra explicada em um tópico anterior: o valor considerado é a soma da parte fixa do salário no mês da rescisão, mais a média das verbas variáveis recebidas nos últimos 12 meses.
Então, para um colaborador que recebe comissões, o cálculo da rescisão levará em conta a média mensal dessas comissões ao longo do último ano.
Para exemplificar, imagine que um vendedor recebe um salário base de R$ 2.000 e tem comissões variáveis. Se ele foi desligado no dia 15, sua rescisão será calculada considerando:
- Saldo de salário proporcional: como trabalhou metade do mês, ele receberá R$ 1.000 (50% do salário base de R$ 2.000).
- Média das comissões dos últimos 12 meses: essa média será somada ao salário base para compor a base de cálculo das demais verbas rescisórias.
Essa é uma forma de garantir que o profissional, ao sair da empresa, receba um valor proporcional ao que ganhava regularmente.
Caso você queira obter mais detalhes do cálculo de rescisão do contrato de trabalho, assim que terminar de ler este conteúdo, não deixe de ler o artigo:
👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Casos específicos: quando o salário varia ou houve aumento recentemente
Para situações em que o salário do colaborador varia, a regra que vale é a já citada:
- A base do cálculo considera a parte fixa da remuneração no mês da rescisão, acrescida da média das verbas variáveis dos últimos 12 meses.
E em cima de qual salário é calculado a rescisão se o trabalhador teve aumento recente? Nesse cenário, se o reajuste foi aplicado antes do desligamento, o cálculo da rescisão deve ser feito com base no novo salário.
Como a Feedz pode apoiar na organização dos processos de DP
Para empresas que possuem os setores de RH e DP, o procedimento de desligamento começa no setor de recursos humanos, o qual comunica a saída do colaborador, e se encerra no DP, que cuida da parte burocrática da questão.
Dentre as tarefas burocráticas, está saber: qual o valor a ser calculado na rescisão? Como um pequeno erro pode representar um grande problema, gerenciar processos de rescisão pode ser um desafio para a gestão de pessoas.
Mas e se falarmos para você que com a Feedz essa etapa se torna mais organizada e eficiente?
Isso mesmo! Nossa plataforma de departamento pessoal facilita a gestão de dados e documentos, garantindo transparência e conformidade em cada etapa do offboarding.
Aqui estão algumas das vantagens que seu DP conta ao ter a Feedz como uma ferramenta aliada:
- Gestão de histórico salarial e jornada: tenha um registro completo das movimentações salariais e da jornada de cada colaborador, facilitando cálculos rescisórios precisos.
- Organização de documentos e processos de desligamento: centralize documentos importantes e garanta que todas as etapas do desligamento sejam cumpridas de forma estruturada.
- Comunicação estruturada com o colaborador no offboarding: mantenha um fluxo de comunicação claro e humanizado, garantindo uma experiência respeitosa e organizada no encerramento do vínculo.
Então, agora que você já entendeu em cima de qual salário é calculado a rescisão, vem ver na prática como a Feedz pode otimizar a rotina do seu DP. Preencha o formulário abaixo e solicite uma demonstração gratuita da nossa plataforma: