Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

Saiba se o contrato de experiência na nova lei trabalhista sofreu alterações e conheça os direitos do trabalhador na rescisão.

Não existe nada mais frustrante para o RH e o departamento pessoal do que contratar um funcionário e vê-lo pedindo demissão pouco tempo depois (ou sendo demitido). Para evitar que isso ocorra, uma ferramenta que muitas empresas utilizam é o contrato de experiência.

O principal objetivo desse regime de contratação é analisar se o profissional possui aptidões para exercer o cargo e se ele realmente se encaixa bem à função.

Por ser um dispositivo muito utilizado, uma dúvida comum é o que muda no contrato de experiência e a nova lei.

Para acabar de vez com qualquer questão que você possa ter sobre as alterações neste tipo de contratação, acompanhe o texto a seguir.  

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O que diz a lei sobre contrato de experiência?

O contrato de experiência é um modelo de contratação por tempo determinado, pois ele é válido por um número máximo de dias, que nesse caso é 90. Veja o que dizem os artigos 443 e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre ele:

“Art. 443, § 2º c – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), de contrato de experiência.”

“Art. 445 – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

Portanto, perceba que, segundo a CLT, o contrato de experiência possui o prazo máximo de 90 dias, mas não tem período mínimo. Isso significa que ele pode durar 10 dias, 40, ou chegar ao máximo do tempo permitido.

 

O que muda no contrato de experiência com a nova lei?

A nova lei trabalhista mudou diversos pontos sobre contratos por prazo determinado, indeterminado e temporários. 

Nas contratações temporárias, por exemplo, a legislação trouxe mudanças quanto ao prazo de duração: a vigência desse modelo não pode ser superior a 180 dias e ele pode ser prorrogado por até 90 dias. 

Então, isso quer dizer que a nova lei trabalhista alterou o contrato de experiência? 

Muitos profissionais de RH e DP, ao verem as mudanças efetuadas nas contratações temporárias, acham que podem seguir as mesmas regras na admissão em período de experiência.

No entanto, é preciso ficar bem atento, pois os contratos de experiência, apesar de terem um caráter temporário, não seguem as mesmas regras das admissões temporárias

Por essa razão, grave que para o período de experiência continua valendo o prazo de 90 dias. Em outras palavras, com a nova lei o contrato de experiência não mudou nesse aspecto e em nenhum outro. 

Ou seja, a Reforma Trabalhista não alterou o regime de contratação de experiência.

 

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Como funciona o contrato de experiência?

Agora que esclarecemos que o contrato de experiência na nova lei trabalhista segue inalterado, vamos entender melhor como ele funciona. Confira:

 

Registro do contrato na carteira de trabalho

A lei é clara: o contrato de experiência não é – e nem pode ser – verbal. Colocando em outros termos, ele deve ser registrado na Carteira de Trabalho do empregado.

A informação de que se trata de um regime de contratação em caráter de experiência é incluída no campo de anotações gerais da CTPS.

 

Prazo do contrato de experiência

O contrato de experiência na nova lei trabalhista segue com a duração máxima de 90 dias

Sobre o prazo mínimo, já comentamos e vale destacar que não existe nada na CLT que obrigue empregador e empregado a cumprirem um determinado número mínimo de dias.

Atenção: se a contratante não respeitar o prazo e o funcionário trabalhar por mais de 90 dias, o contrato é automaticamente entendido, perante a legislação, como indeterminado. 

Isso implica em outras obrigações trabalhistas. Por isso, respeite a validade da contratação.

 

Prorrogação do contrato de experiência

A empresa pode definir o número de dias que o colaborador deverá ser admitido sob o contrato de experiência, sendo que esse período pode durar o máximo de 90 dias.

Contudo, é importante ficar atento, pois a prorrogação do contrato de experiência pode ser feita uma única vez somente

Para exemplificar, imagine que um contrato de experiência tenha sido redigido para ter 45 dias. A empresa pode decidir estendê-lo por mais 45 dias no máximo.

Caso opte por prorrogar o contrato por mais 30 dias, o que dá um total de 75 dias, a contratante não poderá fazer uma nova prorrogação. 

👉 Documentos para admissão: quais são, prazos de entrega e regras

 

Prazo para acordar novo contrato

Se um profissional for admitido em período de experiência e, por algum motivo, ter havido a rescisão do contrato de trabalho, ele poderá ser readmitido. Mas existem dois pontos a se observar nesse caso.

O primeiro é que, para que possa ser celebrado novamente um contrato de experiência entre os mesmos empregado e empregador é preciso respeitar o prazo mínimo de seis meses

O segundo diz respeito à atividade exercida. Tenha em mente que o novo contrato em regime de experiência somente pode ser acordado para uma função diferente daquela que foi executada no contrato anterior.

 

Direitos do trabalhador em contrato de experiência

O contrato de experiência e a nova lei também não mudaram em nada os direitos do trabalhador, que são:

 

Sendo assim, observe que em um contrato de experiência o colaborador possui direito a todos os benefícios de um contrato em prazo indeterminado.

👉Benefícios trabalhistas: quais os benefícios legais e opcionais?

 

Empregada gestante e licença saúde

Se durante o período de experiência a colaboradora engravidar, sua estabilidade é garantida pelo art.10, inciso II, alínea b, da Constituição Federal. Nesse caso, ela deverá ser mantida no quadro de funcionários até cinco meses após o parto

Já sobre a licença saúde, se o profissional adoecer enquanto estiver no seu período de experiência, os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. Do 16o dia em diante há a suspensão do contrato de trabalho.

Se isso ocorrer, o colaborador poderá retornar às suas funções e cumprir o contrato após a alta médica previdenciária. 

Guia Maternidade no trabalho

 

Rescisão do contrato de experiência e direitos do trabalhador

Caso haja a rescisão, existem algumas situações a observar no que diz respeito aos direitos do contratado, conforme veremos:

Término normal do contrato de experiência

No fim do contrato de experiência, caso a contratante e o contratado optem por manter a relação trabalhista, o contrato segue automaticamente para o regime de prazo indeterminado.

Se findado o período do contrato uma das partes opte pela rescisão, o profissional terá direito a receber o saldo salarial, o 13º salário e as férias acrescidas de ⅓. Além disso, poderá sacar os depósitos do FGTS.

Por se tratar de um contrato por período determinado, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio e nem aos 40% do FGTS.

 

Rescisão antecipada do contrato de experiência

Em caso de demissão durante o período de experiência, caso haja uma cláusula assecuratória, a parte responsável pela quebra do contrato terá que pagar o aviso prévio

Para que você possa entender melhor, a cláusula assecuratória está prevista no artigo 481 da CLT e diz o seguinte:

“Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Ou seja, com a cláusula assecuratória as mesmas regras aplicadas no contrato por prazo indeterminado valem também para os de experiência

 

Por iniciativa do empregador sem justa causa

Se a rescisão do contrato de experiência for de vontade do empregador e não haja uma justa causa e nem uma cláusula assecuratória, o trabalhador terá direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);
  • Multa de 40% sobre o montante do FGTS;
  • Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. 

 

Por iniciativa do empregador com justa causa

Já se houver uma demissão por justa causa, o contratado sob regime de experiência terá direito a apenas ao:

  • Saldo de salário e
  • Recolhimento do FGTS (sem poder sacá-lo).

 

Por iniciativa do empregado

Outra situação que pode ocorrer é o empregado optar por rescindir o contrato de experiência antes do prazo. Nesse cenário seus direitos são:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)
  • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

 

Saiba como cumprir a legislação e evite processos trabalhistas

O processo de admissão de cada colaborador precisa ser levado muito a sério para que a empresa cumpra com todas as suas obrigações legais

Além disso, a seriedade mostra o compromisso da organização com seus funcionários, o que ajuda a melhorar a imagem corporativa como um todo

Como o contrato de experiência pode resultar em uma contratação definitiva, nada mais natural do que garantir que ele seja muito bem respeitado, não é mesmo? 

Como mencionamos, o contrato de experiência na nova lei trabalhista não sofreu alterações, portanto, continua valendo o que diz a legislação antes da reforma. 

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AMAURI JOSE DA SILVA
AMAURI JOSE DA SILVA
1 ano atrás

INTERESSANTE E ÚTIL

Volmir Ribeiro da Silva
Volmir Ribeiro da Silva
9 meses atrás

Excelente conteúdo. muito claro e preciso parabéns.

Maicon
Maicon
5 meses atrás

Ótimo conteúdo obrigado pelo esclarecimentos.

Renata Rigon
Renata Rigon
5 meses atrás
Resposta para  Maicon

Olá, Maicon!

Ficamos felizes em poder ajudar. Se tiver mais alguma dúvida no futuro, não hesite em perguntar. 🙂

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Maicon

Olá, Maicon!

Ficamos felizes em saber que as informações foram úteis para você!

José Antonio
José Antonio
4 meses atrás
Resposta para  Maicon

Começei a trabalhar no dia 9 de outubro de 2023, no dia 06 de janeiro de 2024 a mulher do RH me disse que por questães maiores não ia está renovando meu contrato. Isso significa que eu não tenho direito a nada?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
4 meses atrás
Resposta para  José Antonio

Olá, José!

Quando seu contrato de trabalho não é renovado, ainda há direitos trabalhistas aos quais você pode ter direito, dependendo das circunstâncias específicas do seu contrato e das leis trabalhistas aplicáveis.

É importante verificar com o departamento de Recursos Humanos quais direitos são aplicáveis no seu caso. Eles podem fornecer um detalhamento específico com base no tipo do seu contrato e nas políticas da empresa. Se houver dúvidas ou discordâncias, você pode buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista.

Gabriela
Gabriela
5 meses atrás

Eu comecei a trabalhar em uma determinada data, mas no meu contrato de experiencia consta uma data 30 dias depois, isso está correto? Pois meu período de experiencia seria de 120 dias e não os 90 dias que seria o máximo.

Renata Rigon
Renata Rigon
4 meses atrás
Resposta para  Gabriela

Olá, Gabriela!

Se o seu contrato de experiência indica um período total que ultrapassa 90 dias (incluindo a data de início real e a data no contrato), isso pode não estar em conformidade com a lei.

Nessa situação, seria recomendável abordar o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essa questão. Você pode questionar a diferença entre a data real de início e a data que consta no contrato e discutir a extensão do período de experiência para além dos 90 dias.

Jaqueline
Jaqueline
4 meses atrás

Eu comecei a trabalhar em 01/11 e meu contrato de experiência inicial valia até 15/12, porém, assinei no dia 24/11 a prorrogação que dizia: “o contrato de experiência que deveria se encerrar em 15/12, fica prorrogado até 29/01”. No dia 15/12 eu fui desligada sem justa causa. Tenho direito de receber os valores de recisão antecipada por parte do empregador?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
4 meses atrás
Resposta para  Jaqueline

Olá, Jaqueline!

Se você foi desligada sem justa causa antes do término do contrato de experiência prorrogado, você tem direito a receber as verbas rescisórias relacionadas à rescisão antecipada do contrato por parte do empregador.

Maria
Maria
3 meses atrás

No termino de contrato de trabalho, a empresa é obrigada avisar por escrito o trabalhador que o mesmo será encerrado ? Se não o fizer tem alguma implicação legal?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
3 meses atrás
Resposta para  Maria

Olá, Maria!

Sim, no término de um contrato de trabalho de experiência, a legislação trabalhista brasileira exige que o empregador notifique o empregado sobre o encerramento do contrato com antecedência. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é aplicável também nos contratos de experiência, desde que estejam em vigor por prazo superior a 90 dias. Para contratos de experiência de até 90 dias, o aviso prévio não é obrigatório, mas a comunicação do término do contrato ainda é considerada uma boa prática para evitar mal-entendidos.

Altair da silva
Altair da silva
3 meses atrás

Bom dia fui contratado na empresa dia 24/01/2024 e no dia 06/02/2024 fui demitido o RH assinou minha carteira com prazo de experiência determinado em dias quais meus direitos, tenho direito a recisão do tres meses de experiência

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Altair da silva

Olá, Altair!

É importante verificar o que foi acordado especificamente sobre a duração do contrato de experiência e quaisquer condições de rescisão antecipada. Para esclarecimentos adicionais ou em caso de dúvidas sobre seus direitos, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou o ministério do trabalho local.

Cassia Fernanda de Souza
Cassia Fernanda de Souza
2 meses atrás

Comecei a trabalhar no dia 5 de dezembro,mas a empresa acertou os dias,e me registrou somente no dia 11 de dezembro,meu contrato era de 1 mês,e renovava automático,mas a empresa me dispensou no dia 8 de fevereiro,sem me avisar com antecedência,me liberou os papéis muitos dias depois,nesse caso tenho direito a receber o que?
E na carteira não colocaram que era contrato de trabalho,nem fizeram essa observação como todas as outras empresas fizeram,o que posso fazer

Juliana
Juliana
2 meses atrás

Ola, fui contrada em período de experiência no dia 23/01 cm término 21/02 no dia 29/02 pedi demissão. Porem não me avisaram sobre questão de prorrogação e nem assinei o termo de prorrogação. Ainda sim tenho que pagar a multa a empresa? Já que não assinei o termo

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Juliana

Olá, Juliana!

Se o contrato de experiência não possui cláusula especificando multa por rescisão antecipada e não houve assinatura de termo de prorrogação, em princípio, você não deveria ser obrigada a pagar multa por pedir demissão após o término original do contrato de experiência. A legislação trabalhista brasileira prevê que, na ausência de disposições contratuais específicas, a parte que toma a iniciativa de rescindir o contrato durante o período de experiência pode fazê-lo sem penalidades, desde que respeitadas as normas de aviso prévio. Contudo, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o contrato e as circunstâncias específicas do seu caso.

Beatriz
Beatriz
2 meses atrás

Muito boa essa página!!!
Adorei

Cleber Ederson da silva
Cleber Ederson da silva
1 mês atrás

Bom dia eu fui contratado
Pela empresa dia 21 de novembro
Passei pelos três meses e nisso
Me trocaram de função em dezembro dia 15 do mesmo ano
Só conseguiram alterar minha carteira em fevereiro de 2024
Assim que alterou fui dispensado
Dia 18 de março de 2024
Mais eu estava no contrato
De mais três meses pela agência
Quais a multa que a empresa tem que me pagar tenho direito
O aviso como funciona

CLAUDEMIR SABINO
CLAUDEMIR SABINO
1 mês atrás

Comecei a trabalhar dia 04/03 não assinei nenhum contrato, minha CTPS está assinada , posso pedir demissão??

Emanoela Neves Minela
Emanoela Neves Minela
1 mês atrás

Olá!
Iniciei o trabalho dia 23 de fevereiro e ontem dia 25 pedi a demissão, conversei que iniciaria em outro emprego na outra semana e não consigo cumprir aviso prévio dos 30 dias. Sendo assim me informaram que como não ia cumprir o aviso prévio, seria descontado bastante do meu salário que seria recebido. Porém se ainda não completei os três meses o aviso prévio não é obrigatório certo ?
Pode me ajudar ??

Jaqueline
Jaqueline
1 mês atrás
Resposta para  Marília Cordeiro

Fui demitida no período de experiência (28 dias de trabalho)
Não faltei, não levei atestado não cheguei atrasa em nenhum dia.
Fui demitida no dia do pagamento.
Tenho algum direito, fora os dias trabalhados?
Me disseram para fazer o exame médico demissional .
Poderia me esclarecer essa duvida?

Tayla
Tayla
1 mês atrás

Na entrevista me sinalizaram que o período de experiência era de 30 dias. Logo na assinatura do contrato de admissão, o RH me fez assinar um termo de prorrogação de contrato de experiência que alterava o período de experiência de 30 dias para 90 dias. Estou trabalhando há apenas 20 dias e quero pedir demissão após os 30 dias. Eu terei que pagar o aviso prévio de 90 dias? Ou considera o período de experiência sem a prorrogação?

Francisco carlos . da Silva
Francisco carlos . da Silva
1 mês atrás

ola, entrei em uma empresa, não assinei o contrato de experiência, mas minha carteira digital esta assinada com contrato de experiência e tenho o contrato na carteira, esta como indeterminado. no ultimo dia do período de experiência, a empresa comunicou a demissão por zap e eu apresentei um atestado, a empresa informou que mesmo apresentado o atestado, não afeta o prazo dos 90 dias. Acho que a empresa não esta correta.

Matheus
Matheus
1 mês atrás

Entrei na empresa dia 14/12/23 mandei toda a documentação para empresa no dia 18/12/24 Porém, só assinaram minha carteira no dia 01/01/24, por erro da empresa. Trabalhei o final de dezembro todo e sem tá cm a carteira assinada, e como assinaram minha carteira no dia 01/01 o RH me chamou dizendo que minha experiência chegou ao final no dia 30/03 e por esse motivo iriam me despensa. Aí questionei que estava trabalhando trabalhando desde dezembro e que minha experiência já tinha sido cumprida e a moça disse que só vale o que está na carteira.
Até aí entendi, mas é certo o que fizerem? Demorar 16 dias para assinar a minha carteira e me demitir dps de 90 e não pagar aviso prévio?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 mês atrás
Resposta para  Matheus

Olá, Matheus!

A prática de demorar para registrar a carteira de trabalho e depois usar essa data anterior para definir o término do contrato de experiência não é correta segundo a legislação trabalhista. Se você começou a trabalhar em dezembro, esse período deve ser considerado para todos os fins legais, incluindo o cálculo do período de experiência e direitos trabalhistas como o aviso prévio.

A legislação trabalhista determina que o período de experiência também conta a partir do início real das atividades laborais, independentemente da data de assinatura da carteira. Se a empresa te despediu após o término do período de experiência baseando-se apenas na data de registro formal na carteira, desconsiderando o tempo real trabalhado, isso pode configurar uma prática inadequada.

Você tem direito a todos os benefícios e verbas rescisórias calculados a partir do seu real início de trabalho, incluindo o pagamento de aviso prévio, caso a empresa decida não renovar seu contrato após o período de experiência. É recomendável buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado especializado em direito do trabalho para assegurar seus direitos e possíveis medidas a serem tomadas.

Preencha o formulário abaixo e em breve o nosso time de especialistas entrará em contato!