Entre as atividades de rotina do departamento pessoal estão aquelas que se seguem ao processo de demissão. Nesse sentido, existem algumas obrigações legais que a empresa deve cumprir. Uma das mais importantes é o exame demissional.
Isso porque, além de ser uma exigência para a organização, ele é a maneira de certificar-se de que o trabalhador deixa a empresa com as saúdes física e mental em ordem. Ou seja, o exame de demissão é importante para empregado e empregador.
Mas, o que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional? Quem é que realmente precisa fazê-lo? Essas são algumas das perguntas que responderemos ao longo deste texto. Boa leitura!
Qual a importância do exame demissional?
Segundo o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigatoriedade de apresentar exame médico em três casos:
- Na admissão de um colaborador;
- Na demissão; e
- Periodicamente.
Portanto, o exame demissional, também conhecido por exame clínico demissional, é uma obrigação legal da empresa com a pessoa colaboradora.
Graças a ele é possível avaliar se no período em que atuou na organização o empregado adquiriu ou até mesmo agravou alguma enfermidade.
Ou seja, o exame de demissão é importante porque serve como uma garantia legal tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além disso, para as organizações ele também ajuda a reduzir gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.
Quem precisa fazer o exame demissional?
A Lei nº 5.452 do Art. 168 da CLT esclarece que:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – …
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;
III – …”
Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos (salvo algumas exceções que veremos).
Quando é necessário fazer o exame demissional?
A Norma Regulamentadora no 7 (NR7) define um prazo para que o exame demissional seja realizado. De acordo com a NR7, esse prazo é de no máximo 10 dias após o desligamento do funcionário.
No entanto, a mesma Norma estabelece que existem casos em que o exame não é obrigatório. Entenda a seguir.
Quando não precisa fazer exame demissional?
Existem situações nas quais a empresa não é obrigada a solicitar o exame de demissão para o colaborador. Ambas estão especificadas na NR7. São elas:
- Quando o funcionário realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;.
- Quando o exame ocupacional foi realizado com menos de 90 dias, para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Outro fator que isenta a empresa da obrigatoriedade de solicitar o atestado demissional ao colaborador é no caso de demissão por justa causa.
A lei obriga a realização do exame demissional?
Com tudo o que explicamos aqui, e para você não ter dúvidas, na ocasião do desligamento de um funcionário CLT da empresa, existe a obrigatoriedade do exame demissional.
No entanto, conforme esclarecemos acima, o colaborador tem o direito de não se submeter ao exame caso ele já tenha sido realizado no prazo de 135 dias ou 90 dias anteriores à demissão.
Além disso, demissões por justa causa também não exigem a sua obrigatoriedade.
Apesar desses pontos mencionados, é importante também que o departamento pessoal verifique os acordos coletivos de sua categoria. Isso evitará que haja algum tipo de equívoco e a empresa seja penalizada.
É responsabilidade do RH marcar o exame demissional?
Sim, a responsabilidade de marcar o exame recai sobre o RH ou o DP. Uma prática bem comum é o setor agendar a consulta em uma Clínica de Saúde Ocupacional.
Em seguida, alguém da área encaminha ao funcionário o local e o horário que ele deve se dirigir para ser examinado.
Qual o prazo para o exame demissional?
Quando um funcionário vai deixar a empresa, é importante atentar-se ao prazo para a realização do exame de demissão. A CLT determina que o mesmo deve ocorrer em até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho.
Quem paga o exame demissional?
A NR7 estabelece que, independentemente da relação entre colaborador e empresa, o empregador é o responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional.
A única responsabilidade do funcionário é a de ir até a clínica no dia e horário definidos. Por isso, é importante que o RH ou o DP tenham uma boa comunicação com o indivíduo.
Quem pode realizar o exame demissional?
O exame pode ser realizado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho. Como é necessário ter uma equipe porque existem vários tipos de exames, é mais prático e vantajoso optar por clínicas especializadas.
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Para saber quais são os exames, dê uma olhada no tópico seguinte:
Quais são os tipos de exame demissional?
Listamos abaixo os tipos de exames mais comuns solicitados para a obtenção do atestado demissional. Dê uma olhada:
Anamnese completa
Neste exame o médico avalia o estado geral do colaborador. Normalmente, ele foca em avaliar itens como:
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Cabeça e pescoço;
- Coluna;
- Membros inferiores e superiores;
- Pressão arterial;
- Problemas ósseos e musculares;
- Psiquismo;
- Sistema nervoso central;
- Visão;
- Entre outros.
Audiometria
Neste exame ocupacional o colaborador tem sua audição avaliada. Serve, portanto, para detectar se houve perda auditiva no exercício da função.
Ele pode ser solicitado independente do cargo ocupado pelo funcionário, mas costuma ser mais exigido por trabalhadores que foram submetidos, no ambiente de trabalho, a uma pressão sonora que ultrapasse os níveis definidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.
Espirometria
Este tipo de exame demissional é solicitado para detectar problemas respiratórios e avaliar a exposição do trabalhador a riscos como poeira, névoa, neblina e fumo.
Ele mede a quantidade de ar que uma pessoa inala e exala a cada vez que respira.
Radiografia
A solicitação deste exame depende muito da função que o colaborador exerce. A radiografia do tórax, por exemplo, pode servir como complemento ao exame de espirometria.
Teste de gravidez
O exame de gravidez é solicitado se o teste clínico ou a anamnese sugeriram uma gestação. O teste é importante porque, no caso de a mulher estar grávida, a empresa deverá ser comunicada e não poderá seguir com o processo de demissão.
O que precisa constar no laudo gerado no exame demissional?
Após o exame, é gerado um laudo que serve como atestado demissional. Ele deve ser emitido em 2 vias: uma que ficará com o colaborador e a outra que ficará em posse da empresa.
A NR7 determina algumas informações obrigatórias que devem estar presentes no documento, conhecido por Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). São elas:
- Nome do colaborador e número do registro de identidade;
- Atividade desempenhada;
- Possíveis riscos ocupacionais existentes pela função exercida, ou ausência deles;
- Indicação de procedimentos médicos aos quais o trabalhador possa ter sido submetido;
- Se for o caso, descrição da doença ou inaptidão detectada no exame;
- Nome do médico responsável com seu CRM;
- Definição de aptidão ou inaptidão para execução das funções que o colaborador exerceu;
- Data de realização do exame e assinatura do médico encarregado, com carimbo constando seu registro no CRM.
O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?
Neste caso, a empresa precisa entrar em contato com o colaborador para reforçar a necessidade do exame demissional. Todavia, o fato da sua não realização não impede o funcionário de receber a rescisão.
Uma questão importante aqui é que o exame é a comprovação que a pessoa precisa ter para ser indenizada pela empresa se tiver adquirido alguma doença durante o exercício de sua função.
Colocando em outros termos, sem o atestado demissional o empregado não poderá exigir os seus direitos.
O que acontece se o colaborador não for aprovado no teste?
Se no exame demissional for constatado algum problema de saúde que tenha relação com o trabalho realizado – como um ambiente insalubre -, o colaborador não pode ser desligado da empresa.
Isso porque, para a justiça do trabalho, a empresa é a responsável pelo quadro clínico do funcionário. Sua função, portanto, será a de reverter esse cenário. Para isso, ela deve contatar o médico ocupacional e entender como precisa proceder.
Destacamos que a empresa também fica responsável por assumir o tratamento. Dependendo da gravidade do problema, o afastamento do profissional deve ser encaminhado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Do mesmo modo, cabe à organização solicitar ao governo o pagamento do benefício. Em situações ainda mais extremas, o DP dá entrada ao processo de afastamento por invalidez.
Exame demissional é uma obrigação da empresa.
O exame demissional é uma obrigação da empresa. Deixar de cumpri-la é uma infração grave e a organização terá que arcar com uma multa altíssima.
Contudo, apesar de ser uma exigência legal, empresas que cumprem a lei mostram seriedade e transparência na relação com seus colaboradores.
Além do salário, essas características somam pontos para que o profissional se sinta bem no ambiente de trabalho. Falando nisso, como está a saúde emocional dos seus colaboradores?
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