Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona e calcula?

Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão. Aproveite e tire suas dúvidas!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direitos e deveres. Focando especificamente nas obrigações, uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão.

Como as atividades que seguem ao desligamento de um funcionário fazem parte da rotina do departamento pessoal, é importante que você esclareça todas as dúvidas que possam surgir por parte de seus colaboradores.

Para melhor ajudar você a saná-las, dê uma olhada nos principais pontos envolvendo o tema.

O que significa aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio para pedido de demissão é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é um ato unilateral e pode ser feito por parte do empregado ou do empregador. 

Em outras palavras, trata-se de algo que deve ser cumprido tanto porque o funcionário foi desligado, quanto porque ele pediu demissão. Sobre este segundo caso, veja a seguir:

 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

 O funcionário que optar por se desligar da empresa terá que informá-la de sua escolha. Ou seja, é aí que entra o aviso prévio no pedido de demissão.

Após a comunicação ter sido feita, o colaborador precisará continuar exercendo suas funções por um período de 30 dias.

Como veremos mais adiante, esse período pode mudar um pouco. Contudo, ele é previsto para que a empresa consiga se reorganizar e não ser tão afetada.

👉 Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
👉
Turnover: o que é, como calcular e dicas para reduzir

guia completo sobre turnover

 

Quais são os tipos de aviso prévio?

Ao finalizar a jornada do seu colaborador, é importante entender que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Veja a diferença entre cada um deles:

 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 30 dias.  Existem duas situações que podem ocorrer.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa. 

 

Aviso prévio trabalhado

Nessa situação, como o nome sugere, o colaborador cumpre com o aviso prévio, exercendo sua função normalmente durante o mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento da empresa.

Durante o período trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente até o dia estabelecido como data para a rescisão contratual

Destacamos ainda que, se a iniciativa vier do empregador, o funcionário pode optar por cumprir o aviso prévio de duas maneiras:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Cumprir normalmente seu horário de trabalho e ser dispensado na última semana.

 

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio no pedido de demissão possui, na maioria dos casos, uma duração de até 30 dias. Contudo, existem situações nas quais ele pode se estender por até 90 dias

Tudo depende da duração do vínculo empregatício e se a demissão partiu ou não da contratante. É o que ocorre com o aviso prévio proporcional, que explicamos em seguida.

 

Aviso prévio proporcional

Trata-se de uma modalidade que veio com a Lei 12.506/2011 da CLT. Seu funcionamento é simples: colaboradores com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm o direito dos 30 dias de aviso prévio.

Para cada ano completado na organização são somados 3 dias, sendo que o limite não pode ultrapassar 90 dias

Sendo assim, uma pessoa que está a dois anos em uma empresa tem direito a 36 dias de aviso. Outra, com 5 anos de trabalho em uma mesma organização, poderá ter 45 dias de aviso.

 

Aviso prévio cumprido em casa

No pedido de demissão, este tipo de aviso prévio não está previsto por lei, mas é uma prática que ocorre quando há comum acordo entre o empregador e a empresa.

Nesta modalidade, o funcionário não precisa se locomover até o trabalho para cumprir com o tempo determinado, pois ele pode exercer suas funções de sua casa, em regime home office.

Essa opção costuma ser adotada por empresas que desejam evitar um clima estranho. Isso principalmente se o colaborador tiver sido demitido.

Destacamos que quando cumprido em casa, nada muda para o aviso prévio do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores.

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como cumprir aviso prévio após pedido de demissão se a empresa dispensar?

O departamento pessoal recebeu o pedido de demissão e agora o colaborador é obrigado a cumprir os 30 dias, certo? Não exatamente.

Um pouco mais acima explicamos que a empresa pode dispensar o empregado do aviso, não importando se ele foi demitido ou se solicitou o desligamento

Em situações em que o empregador dispensa o funcionário da obrigação, temos o aviso prévio indenizado.

👉 Admissão e demissão: qual o passo a passo de cada processo?

 

Quais as consequências se não cumprir o aviso?

Já explicamos, mas vale destacar: o único caso em que o empregador não precisa cumprir o aviso prévio é quando a empresa o dispensa da obrigação. Do contrário, o trabalhador que se recusar ao seu cumprimento terá prejuízos.

Esses prejuízos têm a ver com os descontos das verbas rescisórias do valor concernente ao período de aviso (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros).

 

Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O pagamento do aviso prévio trabalhado considera como base a última remuneração recebida pelo funcionário. Isso inclui também os benefícios aos quais ele possui direito. 

Os artigos 457 e 458 da CLT esclarecem melhor quais benefícios são esses:

  • Horas extras
  • Férias proporcionais;
  • Gratificações e percentagens;
  • Adicional de periculosidade e de insalubridade, se houver;
  • Adicional noturno;
  • Comissões pagas pelo empregador.

 

Observe que gorjetas e quaisquer comissões pagas por terceiros não entram na conta.

Para calcular o aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é preciso somar o salário integral do colaborador com a média das parcelas do salário que sofreram variações no último ano.

Em caso de demissão sem justa causa, as férias proporcionais, o décimo terceiro, e o FGTS serão incluídos nos valores pagos ao colaborador.

 

Como calcular pedido de demissão sem cumprir aviso prévio?

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário. 

Adicionalmente, existem outros descontos como décimo terceiro proporcional, por exemplo.

 

Como elaborar carta de demissão com aviso prévio?

A carta de demissão é um documento escrito no qual o empregado formaliza ao empregador a sua intenção de se desligar da empresa. Ela é extremamente importante para atestar que o pedido de demissão foi solicitado.

Como ela serve para a empresa comprovar em juízo a solicitação de rescisão de contrato de trabalho, a carta precisa ser escrita em próprio punho pelo colaborador e assinada por ele. Além disso, é indispensável que seja clara.

Como dados a constar no documento, destacamos:

  • Nome da empresa;
  • Nome do responsável (pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa);
  • Solicitação do desligamento do cargo (indicando qual o seu cargo ocupado);
  • Informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e Data (com dia, mês e ano);
  • Nome completo e assinatura.

👉 Carta de admissão: o que é, para que serve e como escrever?

 

Exemplo de carta de pedido de demissão com aviso prévio

Levando em consideração as informações acima, compartilhamos com você um exemplo de carta de demissão a ser redigida pelo colaborador:

À (nome da empresa)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Assinatura)

(Nome completo)

👉 Você também pode escrever uma carta de demissão com a ajuda do ChatGPT: 7 Exemplos práticos de como o RH pode usar o ChatGPT no dia a dia

 

O que acontece se a empresa não aceita o aviso prévio?

Se a empresa não aceitar o aviso prévio, precisa avisar o colaborador de que não quer que ele fique na empresa. Nesse caso, a demissão acontece como se fosse um aviso prévio pago pelo empregador (conforme art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Vale lembrar que o motivo da demissão não vai mudar, continuará sendo um pedido de demissão, mas o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, já que não deixou ele cumprir o aviso prévio na empresa.

Assim, como o aviso será pago, o empregador deve calcular a data do fim do contrato de trabalho, além do valor do 13° e das férias proporcionais.

 

[Curso Gratuito 📚] Departamento Pessoal de Sucesso

Nenhum gestor gosta de receber um pedido de demissão de um colaborador que faz a diferença. No entanto, pedidos de rescisão contratual acontecem e é preciso saber lidar com eles

É aí que o departamento pessoal tem um papel de suma importância. Isso porque é ele que garantirá que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas. É também função do setor orientar seus colaboradores em como eles devem proceder em um pedido de demissão.

Para te ajudar na prática como fazer uma rescisão e muitos outros processos do departamento pessoal, preparamos um curso gratuito de departamento pessoal (com certificado de conclusão), confira 👇

Nenhum post relacionado encontrado

Veja o que estão comentando

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
ROZEMEIRE ZAGO - MULTI-NOX
ROZEMEIRE ZAGO - MULTI-NOX
1 ano atrás

TEMOS UM FUNCIONARIO QUE PEDIDO DEMISSÃO E QUER CUMPRIR AVISO PREVIO TRABALHADO, MAS É POLITICA DA EMPRESA LIBERAR O CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO E NÃO DESCONTAR DO FUNCIONÁRIO O VALOR CORRESPONDENTE.
SÓ QUE ESTE FUNCIONÁRIO QUER CUMPRIR E AFIRMA QUE JÁ QUE A EMPRESA NÃO QUER QUE ELE CUMPRA DEVE INDENIZA-LO COM VALOR DO AVISO PREVIO, JÁ AFIRMAMOS QUE A EMPRESA SÓ TEM O OBRIGAÇÃO JÁ QUE NÃO QUEREMOS QUE ELE CUMPRA O AVISO PREVIO APENAS DE NÃO DESCONTAR O VALOR CORRESPONDENTE, E ASSIM O MESMO RECEBERÁ SEUS DIREITO SEM O DESCONTO DO AVISO PREVIO QUE ELE DEVERIA PAGAR A EMPRESA, POR TER SIDO LIBERADO DO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA.
É ESTE O PROCESSO CORRETO ?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Rozemeire! Se a empresa tem uma política de liberar o cumprimento do aviso prévio e não descontar o valor correspondente, isso significa que a empresa está abrindo mão do direito de receber o trabalho do colaborador durante o período do aviso prévio e do direito de descontar o valor correspondente em caso de não cumprimento.

Se o colaborador manifestou sua vontade de cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa pode aceitar a oferta do colaborador, pois não há obrigatoriedade de dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Caso a empresa opte por liberar o cumprimento do aviso prévio, ela não tem a obrigação de indenizar o colaborador pelo valor correspondente ao aviso prévio, já que a empresa está abrindo mão do direito de receber o trabalho do colaborador durante o período do aviso prévio.

No entanto, é importante destacar que a legislação trabalhista prevê que, em caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, o colaborador terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor do salário que receberia durante o período do aviso prévio. Mas, se o colaborador manifestou o desejo de cumprir o aviso prévio e a empresa aceitou, não há obrigatoriedade de pagamento da indenização correspondente.

Por fim, é importante ressaltar que é recomendável que a empresa formalize a dispensa do cumprimento do aviso prévio por escrito e que o colaborador assine um termo de ciência, para evitar problemas futuros.

Paulo Valverde
Paulo Valverde
1 ano atrás

Se eu aviar ao gerente que estou em processo com outra empresa 1 mês antes de pedir desligamento sem comprir o aviso, mesmo assim eles podem descontar a multa de indenização

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Paulo Valverde

Paulo, se o colaborador não cumprir o aviso prévio e não tiver um motivo justificável, como uma doença ou a necessidade de se mudar para outra cidade, por exemplo, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio não trabalhado na rescisão contratual.

No entanto, se o colaborador comunicar com antecedência ao empregador sobre a sua intenção de sair da empresa e não puder cumprir todo o período de aviso prévio, é possível que o empregador concorde em dispensar o cumprimento do restante do aviso prévio ou até mesmo negociar a redução do período de aviso prévio. Nesse caso, é importante que a comunicação seja formal e por escrito, a fim de evitar problemas futuros.

Cabe ressaltar que a decisão sobre a dispensa ou redução do aviso prévio é uma decisão do empregador, e não uma obrigação. Portanto, é possível que o empregador não concorde com a dispensa ou redução do aviso prévio e decida descontar o valor correspondente na rescisão contratual.

É importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira determina que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias. Se o colaborador pedir demissão e cumprir o aviso prévio de 30 dias, não haverá incidência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Caso o colaborador não cumpra o aviso prévio ou o cumpra parcialmente, o valor da multa será descontado na rescisão contratual.

Cabe ressaltar que é importante verificar as condições e os requisitos específicos para o aviso prévio de acordo com a legislação e as normas vigentes, bem como buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.

Silvana
Silvana
1 ano atrás

Boa noite eu fui dispensada do meu emprego trabalhei no período de 24/10/2022 até 13/02/2023,meu patrão não pediu pra cumprir aviso,ele tem que pagar? Meu salário era 1.700 quais são meus direitos?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Silvana

Silvana, caso a dispensa tenha ocorrido sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Férias vencidas; 13º salário proporcional; Aviso prévio; FGTS.

Se o empregador não exigiu que você cumprisse o aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, que seria de 30 dias. Nesse caso, o valor seria de R$ 1.700 dividido por 30 dias, multiplicado pelo número de dias que faltaram para o término do aviso prévio.

Lembrando que é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.

Rodrigo
Rodrigo
1 ano atrás

Olá boa tarde!
Fui aprovado em um processo seletivo e começo na empresa em 06-03-2023, porém como posso contornar a situação com a empresa atual que trabalho e cumprir parte do aviso prévio?
Exemplo: Inicio do aviso prévio 16-02-2023 fim do aviso prévio: 28-02-2023, os demais dias que não irei cumprir o aviso prévio aceito ser descontado. Seria possível criar alguma carta que atenda esses recursos ?
Obrigado!

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Rodrigo

Olá Rodrigo! Uma opção é conversar com seu atual empregador e expor sua situação, informando que conseguiu um novo emprego e que precisa começar na nova empresa em uma data específica. Você pode propor uma negociação para cumprir parte do aviso prévio, como sugerido no exemplo, e concordar em ter os dias restantes descontados do seu salário.

Para formalizar essa negociação, você pode elaborar uma carta de solicitação de dispensa de cumprimento do aviso prévio, na qual explica a situação e propõe o acordo para cumprir parte do aviso prévio. É importante que a carta seja assinada por você e pelo seu atual empregador, como forma de registrar a negociação e garantir que ambas as partes estão cientes dos termos acordados.

Eshiley Giovana dos Santos Correia Lopes
Eshiley Giovana dos Santos Correia Lopes
1 ano atrás

Boa tarde!

Eu fiz o pedido de demissão e a empresa me dispensou do aviso prévio nesta situação ela não pode descontar da minha decisão né?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá Eshiley! Se a empresa dispensou você de cumprir o aviso prévio, ela não pode descontar esse valor do seu salário, pois a dispensa de cumprimento do aviso prévio implica que você não precisará trabalhar nesse período e, portanto, não haverá motivo para o desconto.

No entanto, é importante verificar se essa dispensa do aviso prévio foi acordada por escrito e se existe alguma cláusula no contrato de trabalho ou em acordos coletivos que possa prever alguma condição para a dispensa do aviso prévio. Se não houver nenhuma restrição ou condição específica, a dispensa do aviso prévio não deve gerar nenhum desconto.

De qualquer forma, é recomendável que você verifique a sua rescisão contratual e os documentos relacionados para garantir que não haja nenhum desconto indevido ou outra irregularidade em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Se você tiver alguma dúvida ou problema, pode buscar orientação de um advogado trabalhista ou sindicato para ajudá-la a resolver a situação.

Isabela Castro
Isabela Castro
1 ano atrás

Pedi demissão no dia 03/02 pois surgiu uma nova oportunidade de emprego, onde foi solicitado pela empresa anterior que eu ficasse até dia 08/02, pra auxiliar uma pessoa no meu lugar, permaneci na empresa até dia 08/02 e não fui mais a mesma. Iniciei no novo emprego dia 14/02. O RH da empresa anterior informou que deveria ir até a empresa dia 17/02, para fazer a rescisão, visto que seria descontado o valor (pois não cumpriria o aviso prévio). Entretanto, no dia 15/02 fui contatado novamente pelo RH da antiga empresa, informando que a rescisão ficaria somente para os dia 14/03. 10 dias após o fim do aviso prévio (que obviamente não seria cumprido). Poderia informar se está correto? Acredito que se não cumpro aviso prévio, obrigatoriamente devo indenizar e não esperar os 30 dias.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Isabela Castro

Olá, Isabela! De acordo com a legislação trabalhista, se o funcionário não cumprir o aviso prévio, ele tem que indenizar a empresa com o valor correspondente a esse período. Nesse caso, se você pediu demissão e a empresa dispensou você do cumprimento do aviso prévio, ela não pode descontar o valor correspondente desse período da sua rescisão. Entretanto, é comum que a empresa marque a data da rescisão para o final do período do aviso prévio, para que possa ajustar o pagamento de férias, 13º salário e outros benefícios proporcionais a que você tenha direito. Porém, se a empresa estipulou uma data de rescisão após o término do aviso prévio sem ter negociado isso previamente com você, isso pode ser um equívoco ou irregularidade e pode ser resolvido por meio de negociação. No entanto, um advogado trabalhista vai conseguir te orientar melhor sobre o caso, caso necessário.

Thiago
Thiago
1 ano atrás

Vou começar em outro emprego e quero pedir as contas o aviso eu quero cumprir mas se a empresa não quiser perco ? Li vários comentários e ainda tenho dúvidas obrigado

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Thiago

Olá, Thiago! Se você deseja pedir demissão de um emprego e cumprir o aviso prévio, é importante que você comunique sua intenção ao empregador com antecedência. Geralmente, o aviso prévio é de 30 dias.

Se você cumprir o aviso prévio corretamente, a empresa deve pagar a você todas as verbas rescisórias devidas na rescisão do contrato de trabalho. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS, entre outros direitos trabalhistas que possam ser aplicáveis.

No entanto, se a empresa não concordar em permitir que você cumpra o aviso prévio ou decidir dispensá-lo do trabalho imediatamente, isso pode afetar alguns dos seus direitos. Por exemplo, se a empresa decidir dispensá-lo do trabalho imediatamente e não permitir que você cumpra o aviso prévio, ela pode descontar o valor equivalente a esse período do seu salário ou do acerto na rescisão.

Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação jurídica sobre como proceder em seu caso específico, é sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato.

Ivanete Mendonça Rodrigues
Ivanete Mendonça Rodrigues
1 ano atrás

Olá bom dia há 3 dias não fui mais a empresa de onde eu trabalho, porque ouve um problema que eu não gostei que aconteceu comigo, e o gerente da empresa pois ele me humilhou de forma grosseira em frente aos outros funcionários e clientes. Me chatiei muito agora estou pedindo demissão, e eu gostaria de saber quais os primeiros procedimentos a tomar, pois não quero mais voltar à trabalhar lá. Dedé já obrigada

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Ivanete!

Se você decidiu pedir demissão por causa do tratamento que recebeu do gerente da empresa, é importante que você siga alguns procedimentos para garantir seus direitos trabalhistas e evitar possíveis problemas futuros. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

Formalize seu pedido de demissão: Você pode escrever uma carta de demissão informando que você está deixando o emprego por motivos pessoais. Se possível, entregue pessoalmente a carta ao seu gerente ou a alguém responsável pela administração de pessoal da empresa. Certifique-se de que a carta de demissão contenha a data em que você está entregando a carta e a data em que deseja que o contrato de trabalho termine.

Peça o pagamento das verbas rescisórias: Quando você pede demissão, tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventualmente a multa do FGTS. Verifique com o setor responsável da empresa sobre como será feito o cálculo das verbas a receber e quando você poderá receber.

Entregue os documentos e bens da empresa: Se você tiver uniformes, crachás ou equipamentos da empresa, certifique-se de devolvê-los. Além disso, verifique se você precisa entregar outros documentos, como carteira de trabalho, holerites ou comprovantes de pagamento.

Informe sobre possíveis irregularidades: Se você sofreu alguma forma de assédio ou constrangimento, é importante informar a empresa sobre isso. Você pode registrar uma queixa formal ou informar o RH sobre o que aconteceu. Isso pode ajudar a evitar que outras pessoas sofram a mesma situação no futuro.

Verifique seus direitos trabalhistas: Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, como o prazo para o pagamento das verbas rescisórias ou o cálculo do aviso prévio, por exemplo, é importante buscar orientação jurídica ou entrar em contato com um sindicato.

Lembre-se de que, em algumas situações, você pode ter direito a indenizações ou outras formas de reparação, especialmente se sofreu algum tipo de dano ou prejuízo. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e as opções disponíveis.

Pamela
Pamela
1 ano atrás

Bom dia
Consegue me ajudar ?
Eu comecei meu aviso dia 13/01 e terminei dia 11/02 , como sai esse cálculo na rescisão ?
Por ter começado no meio do mês e ter recebido o salário normal no começo do mês de fevereiro
Eu só recebo 11 dia na rescisão

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Pamela

Olá, Pamela! Para calcular a rescisão do contrato de trabalho, é preciso levar em consideração o período trabalhado e todos os valores devidos ao trabalhador, incluindo salário, férias, décimo terceiro, FGTS e demais benefícios.

No seu caso, considerando que você iniciou o aviso prévio no dia 13/01 e encerrou no dia 11/02, trabalhou por 30 dias (13/01 a 11/02). Como você recebeu o salário normal no início de fevereiro, esse valor será considerado na rescisão.

Assim, pelo que entendi das informações fornecidas, o cálculo da rescisão para o período trabalhado seria:

Salário: 11 dias trabalhados
Férias proporcionais: 2,5 dias de férias proporcionais (11/12 avos de férias)
Décimo terceiro salário proporcional: 1/12 avos de décimo terceiro salário
FGTS: 8% do salário dos 11 dias trabalhados

É importante lembrar que outros valores podem ser incluídos na rescisão, dependendo do seu contrato de trabalho e das normas da empresa. Você deve conferir todos os valores com o RH da empresa para garantir que está recebendo todos os valores devidos.

Maria Eduarda
Maria Eduarda
1 ano atrás

fui mandada embora dia 14/02 começo de cumprimento do aviso dia 15/02 ate o dia 13/03 gostaria de saber se no dia útil do mes 03 eu irei receber o salario normal? ou somente os dias trabalhados fora do aviso?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Maria Eduarda

Olá, Maria Eduarda!

Se entendi corretamente, você foi demitida sem justa causa e está cumprindo o aviso prévio, que vai do dia 15/02 ao dia 13/03. Se for esse o caso, você deve receber o salário correspondente ao mês de fevereiro integralmente e proporcionalmente aos dias trabalhados em março.

Ou seja, você tem direito ao salário referente ao mês de fevereiro completo, já que trabalhou durante todo o mês. Além disso, você tem direito ao salário proporcional aos dias trabalhados em março, contando a partir do dia 1º até o dia 13, que é a data de término do aviso prévio.

Vale lembrar que, além do salário, você também tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes à demissão sem justa causa, tais como o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, o saldo de horas extras e/ou adicionais noturnos, se for o caso, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Paola
Paola
1 ano atrás

Boa noite. Pedi demissão a empresa com cumprimento de aviso prévio, eu tenho direito de reduzir a jornada em 2 horas ou cumprir menos dias de aviso? A empresa informou que essa regra é só quando a empresa quem realiza o desligamento.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Paola

Olá, Paola!

O direito de reduzir a jornada em duas horas diárias ou de cumprir menos dias de aviso prévio é uma possibilidade prevista na lei para os casos em que a empresa realiza o desligamento sem justa causa do empregado.

Quando é o empregado que pede demissão e cumpre aviso prévio, a lei não prevê esse direito de reduzir a jornada ou de cumprir menos dias de aviso. Nesse caso, o empregado deve cumprir integralmente o aviso prévio conforme estabelecido em contrato ou acordo coletivo, e a empresa não é obrigada a conceder a redução de jornada ou de dias de aviso.

Entretanto, nada impede que o empregado negocie com a empresa a possibilidade de reduzir a jornada ou de cumprir menos dias de aviso prévio. Se a empresa aceitar, é importante formalizar esse acordo por escrito, a fim de evitar problemas futuros.

Cabe ressaltar que o cumprimento integral do aviso prévio é importante para manter uma boa relação com a empresa e evitar problemas futuros, como a negativa de fornecer referências ou a inclusão do empregado em listas de trabalhadores não recomendados.

PATRICIA
PATRICIA
1 ano atrás

No caso do funcionário no aviso prévio dizer que vai ficar apenas até final do mês (13 dias de aviso), a data da rescisão é o final do mês e empresa pode descontar os 17 dias como aviso reavido?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  PATRICIA

Olá, Patrícia Ribeiro!

Sim, se o funcionário no aviso prévio comunicar que irá cumprir apenas uma parte do aviso, a data da rescisão será a data limite informada pelo empregado. Nesse caso, a empresa pode descontar os dias correspondentes ao restante do aviso prévio não cumprido, como previsto na lei.

Ou seja, se o funcionário tem 30 dias de aviso prévio a cumprir, mas comunica que ficará somente mais 13 dias, a rescisão ocorrerá no 13º dia e a empresa poderá descontar os 17 dias restantes do aviso prévio não cumprido do valor das verbas rescisórias.

É importante lembrar que o aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, e sua finalidade é permitir que as partes se preparem para a rescisão do contrato de trabalho. Portanto, é importante que o empregado cumpra o aviso prévio conforme estabelecido em lei, a fim de evitar prejuízos financeiros e problemas futuros.

Roberta Pereira de Souza
Roberta Pereira de Souza
1 ano atrás

Pedir demissão no dia 27 de janeiro de 2023 e cumpri aviso até o dia 27 de fevereiro.
Gostaria de saber o que perco eo que ganho.?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Roberta!

Ao pedir demissão e cumprir o aviso prévio, você tem direito às verbas rescisórias previstas em lei e em seu contrato de trabalho, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, eventual multa do FGTS, entre outras.

No entanto, é importante lembrar que se você pedir demissão antes de completar um ano de trabalho na empresa, não terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, ao pedir demissão, você não terá direito ao saque do FGTS, a não ser em casos especiais previstos em lei.

Outro ponto a se considerar é que ao pedir demissão, você perde a estabilidade provisória, caso haja, que poderia garantir a manutenção do emprego por um determinado período, como no caso de empregadas gestantes ou de empregados que sofreram acidente de trabalho.

Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre os seus direitos e deveres na rescisão do contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou a um advogado especializado em direito do trabalho.

Gislaine
Gislaine
1 ano atrás

Olá,Eu queria saber eu trabalhei o mês todo e estou querendo cumprir aviso ,só que presciso saber se eu recebo o meu salário normal agora trabalhado .
E depois o aviso prévio ?…
Ou se assinar agora antes de receber eu pego tudo só com a recisão do aviso prévio?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Gislaine

Olá, Gislaine!

Se você está cumprindo aviso prévio trabalhando normalmente durante esse período, deverá receber o seu salário normalmente no final do mês pelo trabalho realizado. Ou seja, você receberá o salário referente ao mês trabalhado e não deverá haver nenhum desconto referente ao aviso prévio.

Quanto à rescisão do contrato de trabalho, se você assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho durante o aviso prévio, deverá receber todos os valores devidos naquela ocasião, incluindo as verbas rescisórias, como férias, 13º salário, saldo de salário e, se for o caso, o valor correspondente aos dias restantes do aviso prévio que não foram cumpridos.

Lembre-se que as regras podem variar de acordo com o seu contrato de trabalho e a legislação aplicável. Por isso, é sempre importante consultar o seu empregador ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre o seu caso.

Daniel
Daniel
1 ano atrás

Entrei na firma dia 11/04/22 e se eu for demitido sem justa causa dia 11/03/23 quantos dias de aviso prévio tenho direito ?

E gostaria de saber tbm sobre o seguro desemprego: o trabalhador que for solicitar pela a primeira vez o seguro desemprego e que foi demitido nos termos acima, ele tem direito às 4 parcelas do seguro?

Obs: o aviso prévio indenizado conta como contribuição e permitiria o emprega a ter 12 meses “”trabalhado”” ?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Daniel

Olá, Daniel!

Se você entrou na empresa no dia 11/04/2022 e for demitido sem justa causa no dia 11/03/2023, terá direito a 30 dias de aviso prévio, de acordo com a legislação trabalhista. Esse período pode ser cumprido trabalhando ou sendo indenizado, a critério da empresa.

Com relação ao seguro-desemprego, se você for demitido sem justa causa e tiver trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos na empresa, terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. No seu caso, considerando que você será demitido em março de 2023, você terá trabalhado por 11 meses na empresa, o que não é suficiente para ter direito às parcelas do seguro-desemprego.

Quanto ao aviso prévio indenizado, ele não conta como tempo de contribuição para fins de concessão do seguro-desemprego, uma vez que você não estará efetivamente trabalhando durante esse período. Porém, ele pode ser considerado como tempo de serviço para outros fins, como cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Importante lembrar que o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo e possui uma série de requisitos que devem ser preenchidos para a sua concessão, como o tempo de trabalho, o motivo da demissão, o valor da última remuneração e a existência de vínculo empregatício anterior. Para obter mais informações sobre o seguro-desemprego, é recomendável buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria profissional.

Adam
Adam
1 ano atrás

Boa tarde, pedi demissão da empresa recentemente, o empregador pediu pra cumprir o aviso prévio de 30 dias. Tenho duas dúvidas:
Posso fazer hora extra no meu aviso?
E a empresa trabalha com banco de horas, ela pode descontar do meu aviso essas horas excedentes? Ou ela precisa me pagar ao final do aviso?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Adam

Olá, Adam! Respondendo às suas dúvidas:

1. Durante o aviso prévio, é permitido fazer horas extras se a empresa solicitar e você concordar em fazê-las. No entanto, é importante verificar se há alguma restrição em relação a isso no seu contrato de trabalho ou em alguma norma coletiva aplicável à sua categoria profissional.

2. Se a empresa tem um banco de horas e você tiver saldo positivo de horas, ela pode sim utilizar essas horas excedentes para compensar as horas extras realizadas durante o aviso prévio. Isso está previsto na legislação trabalhista. Nesse caso, não seria necessário pagar as horas extras ao final do aviso prévio.

Porém, é importante lembrar que o aviso prévio é uma obrigação legal e deve ser cumprido de acordo com as normas trabalhistas vigentes. Portanto, se houver qualquer dúvida ou divergência em relação ao cumprimento do aviso prévio ou a utilização do banco de horas, é recomendado buscar orientação junto ao sindicato da categoria profissional ou a um advogado especializado em direito do trabalho.

Nairo Almeida Nascimento
Nairo Almeida Nascimento
1 ano atrás

Pedi demissão imediata, coloquei na carta solicitando a dispensa do aviso prévio, a empresa não me perguntou nada. Eles devem pagar todos os meus direitos?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Nairo!

Sim, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que você tenha pedido demissão imediata e solicitado a dispensa do aviso prévio na carta de demissão.

Entre os direitos trabalhistas a que você tem direito estão:

Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais (calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão);
1/3 de férias (sobre o valor das férias);
13º salário proporcional (calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão);
Aviso prévio (caso não tenha sido dispensado);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa durante o período em que você trabalhou.

Lembre-se de conferir com o departamento pessoal da empresa para verificar se todos os seus direitos foram pagos corretamente. Se houver algum problema ou dúvida, você pode buscar orientação jurídica ou entrar em contato com o sindicato da categoria profissional a que pertence.

Tamires Ziviani
Tamires Ziviani
1 ano atrás

Boa tarde
trabalho em uma empresa desde 19/02/2019
e pedi demissão dia 01/03/2023
estou cumprindo aviso prévio.
quanto tenho a receber ?
meu salario é 1957,00.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Tamires Ziviani

Olá, Tamires Ziviani!

No seu caso, o valor a ser recebido na rescisão contratual irá depender de diversos fatores, como o tipo de contrato de trabalho, se há horas extras, adicional noturno, férias proporcionais, dentre outros.

De qualquer forma, para lhe auxiliar, vou fornecer uma lista dos principais valores que geralmente compõem a rescisão contratual. Para saber o valor exato da sua rescisão, é necessário analisar todos os detalhes do seu contrato de trabalho e realizar os cálculos de forma individualizada.

– Saldo de salário – pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão até o último dia trabalhado;

– Aviso prévio – pagamento proporcional aos dias de aviso prévio trabalhados (nesse caso, você está cumprindo o aviso prévio, então não haverá desconto do salário);

– Férias vencidas, se houver – pagamento das férias que ainda não foram usufruídas, acrescido do adicional de 1/3;

– Férias proporcionais – pagamento das férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão, acrescido do adicional de 1/3;

– 13º salário proporcional – pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão;

– FGTS – pagamento do saldo do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante o período trabalhado;

– Horas extras – pagamento das horas extras trabalhadas e não compensadas ou pagas anteriormente;

– Adicional noturno – pagamento do adicional noturno referente ao período trabalhado no horário noturno.

Espero ter ajudado!

Telma Luciana de Oliveira Januário
Telma Luciana de Oliveira Januário
1 ano atrás

Olá, meu nome é Telma, trabalhei numa empresa 5 meses contando o aviso. Eu pedi demissão mesmo assim tenho dúvidas pois em minha recisão vem um desconto de quase 500 reais referente há 9 dias de aviso indenizado, se eu não faltei cumpri o aviso certinho porque esse desconto?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Telma! É importante entender que o aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, e pode ser cumprido de duas formas: trabalhando durante o período ou recebendo o valor correspondente ao aviso prévio indenizado.

No seu caso, como você pediu demissão, a empresa pode optar por descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que você deixou de trabalhar. Isso acontece porque, ao pedir demissão, você comunicou à empresa que não pretende mais trabalhar na empresa e, portanto, não irá cumprir o aviso prévio.

O desconto na rescisão pode ser referente a valores proporcionais ao período do aviso prévio indenizado, incluindo os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Por isso, é importante verificar as informações detalhadas na rescisão do contrato para entender os valores descontados.

Se você acredita que o valor descontado está incorreto, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação e verificar se há alguma irregularidade na rescisão.

sergio
sergio
1 ano atrás

olá, pedi demissão do meu emprego no dia 08/03 e decidi não cumprir aviso, pois começo em outra empresa na próxima semana. Meu salario é de aproximadamente 2000 reais , gostaria de saber qual o valor devo indenizar a empresa e se caso o funcionário não tenha esse valor como proceder? Esse valor de rescisão é retirado do saldos que tenho ou seria um valor a parte que teria que pagar a empresa.
Ressalto que estive nessa empresa por 3 anos e 5 meses e minhas ultimas férias foram em janeiro.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  sergio

Olá, Sergio! Se você pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, é possível que você tenha que pagar uma indenização à empresa. O valor da indenização é equivalente ao salário correspondente ao período de aviso prévio que você não cumpriu.

Considerando que seu salário é de aproximadamente R$ 2.000,00, e que o período de aviso prévio é de 30 dias, a indenização seria de R$ 2.000,00, correspondente a um mês de salário.

Normalmente, a empresa descontaria o valor da indenização do seu saldo de salário e das verbas rescisórias que você tem direito a receber, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.

Se você não tiver o valor para pagar a indenização, poderá negociar com a empresa um parcelamento ou outra forma de pagamento. É importante lembrar que, caso você não pague a indenização, a empresa poderá buscar o pagamento por meios judiciais.

Por fim, vale lembrar que, como você trabalhou na empresa por mais de 3 anos, tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, e outras verbas rescisórias a que tiver direito, de acordo com a legislação trabalhista.

Keli
Keli
1 ano atrás

Boa tarde…
Eu trabalho 4 horas por dia de segunda a sexta, eu pedi a demissão e estou cumprindo o aviso. Eu tenho que trabalhar os 30 dias ou é reduzido em 7 dias a minha jornada? A empresa diz que eu tenho que trabalhar os 30 dias por isso estou na dúvida.
É terceirizada, o contrato iniciou dia 01 de dezembro de 2022, eu pedi a demissão dia 04 de março de 2023.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Keli

Olá, Keli!

Se você trabalha 4 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e pediu demissão, o período de aviso prévio a ser cumprido será de 7 dias corridos, de acordo com o artigo 488 da CLT.

No entanto, é importante verificar o que está estabelecido no seu contrato de trabalho ou em um possível acordo coletivo da categoria, que podem prever condições diferentes em relação ao aviso prévio.

Como você é terceirizada e o contrato iniciou em dezembro de 2022, pode ser que o seu contrato preveja alguma condição específica em relação ao aviso prévio. Nesse caso, é importante verificar as cláusulas do contrato de prestação de serviços firmado entre a sua empresa e a contratante, bem como as normas do sindicato da categoria.

Se a empresa está exigindo que você cumpra os 30 dias de aviso prévio, é importante que você busque orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da sua categoria para verificar se essa exigência está correta e como proceder.

Giullia
Giullia
1 ano atrás

eu entrei na empresa dia 12/04/22 e pretendo pedir demissao dia 14/04/23 no maximo e cumprir o aviso, eu recebo o valor das minhas ferias quando sair? já vai ser considerado ferias vencidas?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Giullia

Olá, Giullia!

Se você pedir demissão após completar um ano de trabalho na empresa, terá direito a receber as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essas férias proporcionais serão calculadas com base no período em que você trabalhou na empresa, ou seja, 12 meses, independentemente de já terem sido ou não concedidas férias anteriormente.

Caso as férias vencidas não tenham sido concedidas no período aquisitivo correspondente, elas serão pagas em dobro, juntamente com as férias proporcionais, no momento da rescisão do contrato.

É importante ressaltar que, ao pedir demissão, você deve cumprir o aviso prévio, ou pagar a indenização correspondente, para que possa receber as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais e o saldo de salário.

Ludimila Oliveira
Ludimila Oliveira
1 ano atrás

Olá,
Pedi demissão e decidir cumprir aviso prévio de 09/02/2023 a 28/02/2023, hoje já são 13/03 e até o momento não recebi valor rescisório da empresa. Em contato com eles hoje informaram que só seria pago em 17/03 e que eles estão dentro do prazo pois meu aviso foi até dia 10/03. Está correto isso? Já que na carta coloquei que cumpriria de 09 a 28/02? Inclusive recebi contracheque esse mês descontando transporte e alimentação sendo que não estou mas na empresa, já estou em outra.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Ludimila Oliveira

Olá, Ludimila!

Se você cumpriu o aviso prévio até o dia 28/02/2023 e não recebeu o valor rescisório até o momento, a empresa está atrasada no pagamento. O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do aviso prévio, ou seja, até o dia 10/03/2023.

Portanto, se a empresa informou que irá pagar as verbas rescisórias somente no dia 17/03/2023, ela está fora do prazo legal e pode estar sujeita a multas e penalidades.

Além disso, em relação aos descontos indevidos no seu contracheque, você pode buscar seus direitos para reaver esses valores. Para isso, recomenda-se que você entre em contato com a empresa e solicite que o valor seja restituído, ou, caso necessário, procure um advogado trabalhista para orientá-lo sobre como proceder nesse caso.

Adauany
Adauany
1 ano atrás

Pedi demissão dia 02/03 e informei que conseguiria cumprir aviso prévio até dia 16/03, pois arrumei outro serviço e eles concordaram em me dar 15 dias para não deixar a empresa antiga na mão. O meu ex patrão concordou e me comunicou que os dias restante seriam descontados. Porém hoje 14/03 ele me disse que só dará baixa na carteira 10 dias após o final do aviso prévio integral (que iria até 31/03). Isto está correto? Como foi acordado antes que eu só ficaria até o dia 16/03 a baixa não deveria ser dada nesta data e o acerto em até 10 dias?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Adauany

Olá, Adauany!

Se você e seu ex-patrão concordaram que o aviso prévio seria cumprido até o dia 16/03, então a baixa na sua carteira de trabalho deveria ser dada nessa data. O prazo de 10 dias para fazer o acerto está correto, mas a data de baixa na carteira deveria ser a data combinada entre vocês.

Caso o ex-patrão não cumpra o acordo firmado em relação à data da baixa na carteira, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista para entender as medidas que podem ser tomadas para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Lembrando que, ao final do contrato, você tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, salário correspondente aos dias trabalhados e outros valores que eventualmente possam ter sido acordados entre as partes.

Suh
Suh
5 meses atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

Olá Larrisa
Por favor tira uma dúvida minha , eu pedi demissão na minha empresa estou a 2 anos dela por motivos pessoais. Por esse motivo não posso está cumprindo o aviso prévio… eu gostaria de saber se eles só vão descontar o valor que eu ia receber referente ao aviso que seria o Salário ou vai descontar também o meu décimo?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Suh

Olá, Suh!

Ao pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu acerto o valor equivalente ao aviso prévio não cumprido. Esse desconto normalmente se refere apenas ao salário do período do aviso prévio, não afetando o 13º salário.

Jaqueline
Jaqueline
1 ano atrás

Bom dia!
Meu salário é R$1.426,76, trabalho 12×36 com horário de janta pago, plantão de sábado 75% extra e domingo 100% extra, estou na empresa há 1 ano e 1 mês, férias vencidas, a folha da empresa fecha todo dia 20, vou pedir as contas e eles me informaram que não tenho nada para receber por conta do aviso prévio que terei que indeniza-los.
Gostaria de saber se procede a informação e como saber ser o calculo deles está correto, nos meus primeiros meses meu pagamento veio errado, porém fui orientada a não questionar o DP sobre os erros, pois eles não gostavam e poderia me prejudicar.
Minha pretensão para oficializar o pedido de desligamento é 20/03.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Jaqueline

Olá, Jaqueline!

Se você pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, é possível que a empresa possa descontar o valor correspondente do salário de rescisão. O valor a ser descontado será equivalente ao salário que você receberia pelo período de aviso prévio que deixou de cumprir.

Considerando que seu salário é de R$ 1.426,76 e que seu período de aviso prévio seria de 30 dias, a indenização correspondente seria de R$ 1.426,76, equivalente a um mês de salário.

É importante verificar se essa informação procede e se está de acordo com a sua convenção coletiva de trabalho ou acordo individual firmado com a empresa.

Além da indenização pelo aviso prévio, é possível que você tenha direito a receber as férias vencidas, o décimo terceiro salário proporcional, as horas extras não pagas e outros direitos trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para calcular o valor correto de suas verbas rescisórias, é importante verificar todos os seus contracheques e comprovantes de pagamento para identificar possíveis erros de pagamento ou horas extras não remuneradas.

Caso você tenha dúvidas sobre o cálculo de suas verbas rescisórias, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato de sua categoria profissional.

Laís Costa
Laís Costa
1 ano atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

Olá Larissa , pode me ajudar?
Entrei no trabalho 11/08/22 trabalho 12×36
Pedi demissão dia 03/03/2023.
Sabe me informar quando termina meu aviso prévio? Posso sair 2 horas mais cedo??

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Laís Costa

Oie, Laís! Para obter informações precisas e específicas, recomendo que você consulte o RH da sua empresa.

Luciana
Luciana
1 ano atrás

Olá. Minha filha pediu demissão dia 14/03 e fizeram um acordo de ela cumprir aviso até o dia 10/04. Ela não tem direito a sair 2h mais cedo pois pediu demissão. Mas caso ela o faça a empresa vai descontar só esses tempo a menos de trabalho ou a multa integral do aviso?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Luciana

Olá, Luciana! Se houve um acordo para que sua filha cumpra o aviso prévio até o dia 10/04, ela deverá trabalhar o período integral, sem redução de jornada, salvo disposição expressa em contrário no acordo firmado com a empresa.

Caso sua filha decida sair mais cedo do trabalho sem autorização da empresa, a empresa pode descontar o tempo não trabalhado do salário dela e ainda poderá considerar que ela não cumpriu integralmente o aviso prévio, aplicando a multa correspondente.

De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o empregado não cumpra o aviso prévio integralmente, ele terá que pagar uma multa equivalente a um salário mensal, exceto nos casos em que a empresa concordar com a redução da jornada de trabalho ou com a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Sendo assim, é importante que sua filha cumpra integralmente o aviso prévio acordado com a empresa para evitar problemas futuros e possíveis descontos em sua rescisão contratual.

Luis Machado
Luis Machado
1 ano atrás

Olá, Larissa.

Um colaborador meu pediu demissão no dia 13/mar/23. Ele disse que vai trabalhar apenas até 31/mar/23. Minhas dúvidas são:

1) Qual é efetivamente considerada a Data do Desligamento?
2) E qual a data do aviso?

Como ele vai trabalhar apenas até dia 31, não serão trinta dias, e como ele que pediu demissão, surgem duas perguntas:
3) Deve ser aviso prévio trabalhado?
4) Devo/posso descontar o aviso prévio, já que ele não vai respeitar os 30 dias?

Obrigado!

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Luis Machado

Olá, Luis!

1. A data efetiva do desligamento será o último dia em que o colaborador trabalhar na empresa, ou seja, no dia 31/mar/23, conforme informado por ele.

2. A data do aviso prévio será o dia em que o colaborador informou a empresa sobre sua intenção de se desligar, ou seja, o dia 13/mar/23.

3. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio integralmente, ou seja, não trabalhar os 30 dias de aviso, ele estará sujeito ao desconto do valor correspondente aos dias não trabalhados. Nesse caso, o aviso prévio pode ser indenizado.

4. Se o colaborador não cumprir o aviso prévio integralmente, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado do saldo de salário ou da rescisão contratual, conforme previsto na legislação trabalhista.

Vale ressaltar que, caso haja alguma dúvida em relação à rescisão contratual ou aos direitos do colaborador, é recomendável consultar um advogado trabalhista para obter orientações mais específicas sobre o caso.

Vanessa Aquino
Vanessa Aquino
1 ano atrás

Bom dia!
Gostaria de um esclarecimento, pedi demissão no dia 06/03/2023 na minha CTPS estava em cima desta data a informação de “Data da projeção do aviso prévio indenizado” sendo que foi o dia 06/03 foi o dia que solicitei minha demissão e na minha verbas rescisória consta que não receberei por aviso prévio indenizado sendo q a empresa não me solicitou que eu cumprisse ou se quer me questionou se eu iria cumprir já me fornecendo um papel informando que não cumprimento eu teria os descontos cabíveis na minhas verbas rescisórias.
Diante deste caso o que faço? Está correto eu ser descontada sem que houvesse comunicado da parte da empresa solicitando a eu cumprisse ou não o aviso prévio?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Vanessa Aquino

Olá, Vanessa!
De modo geral, se o colaborador pedir demissão e não for solicitado pela empresa a cumprir o aviso prévio, a empresa não pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado das verbas rescisórias. A empresa deve comunicar ao colaborador a necessidade de cumprir o aviso ou a intenção de indenizá-lo. Caso isso não ocorra, é ilegal o desconto do aviso prévio indenizado.

Mas, é muito importante destacar que a situação pode ser complexa porque eu não tenho todas informações. Por isso, é recomendável procurar um advogado ou sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e verificar seus direitos.

Rute nunes
Rute nunes
1 ano atrás

Olá. Boa noite quero pedir demissão da empresa em que trabalho, tenho aproximadamente 27 horas extras + 6 dias de folga referentes aos dias de eleições que trabalhei que ainda não pedi e que é direito meu perante lei , posso descontar as horas e as folgas no aviso prévio?
Não tenho intenção de receber em dinheiro , quero é sair da empresa pq me sinto sobrecarregada , sou operadora de caixa porém a empresa comete o erro de desvio de função, já não aguento mais , me sinto um burro de carga . Por isso queria descontar nos meus dias de aviso , eu posso ?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Rute nunes

Olá, Rute!

Em relação ao desconto das horas extras e dias de folga no aviso prévio, isso não é permitido pela legislação trabalhista brasileira. O aviso prévio é um período de trabalho que deve ser cumprido integralmente pelo funcionário, e o descumprimento pode gerar o desconto dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias. Consulte um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

Jonas
Jonas
1 ano atrás

Olá, Larissa

Eu quero sair do meu emprego mas não quero cumprir o aviso prévio, quais beneficios eu tenho e eu preciso pagar algum tipo de multa por não cumprir o aviso previo?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Jonas

Olá, Jonas!
Se você decidir sair do seu emprego e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor equivalente aos dias de aviso prévio não trabalhados do saldo das verbas rescisórias.

Os benefícios a que você teria direito ao pedir demissão incluem:

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional.

Se você decidir não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias mencionadas acima. Além disso, você não terá direito ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego, pois estes benefícios são concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa.

Lembre-se de que esta informação é geral e pode não ser aplicável a todas as situações. Consulte um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

Trabalhadora Anônima
Trabalhadora Anônima
5 meses atrás
Resposta para  Jonas

Olá, pessoal
Fui contratada em 22/05/23 e agora, quase 7 meses depois, recebi uma proposta de emprego melhor. O início desse novo emprego seria dia 18/12/23, daqui 18 dias. Eu queria trabalhar na empresa que estou até dia 15/12 para receber meu 13°, mas no caso eu teria que pedir demissão no dia 15 e negar o aviso prévio, ou eu posso pedir demissão agora dia 04/12 e cumprir 10 dias de aviso prévio?

Outra dúvida, eu posso pedir acordo e ficar 10 dias e depois sair insenta da multa do aviso prévio?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Trabalhadora Anônima

Olá!

Como as questões que você está enfrentando são muito específicas, a melhor recomendação é consultar um advogado trabalhista. Um advogado especializado poderá fornecer orientações precisas e personalizadas para a sua situação, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as melhores decisões sejam tomadas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Izadora lino
Izadora lino
1 ano atrás

Boa tarde
Meu marido está trabalhando a 5 meses de carteira assinada,dia 28 de fevereiro ele pediu demissão ,está trabalhando o aviso ,mas o patrão dele não falou nada ainda ,qual seria os direitos e os valores q ele teria para receber?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Izadora lino

Oi, Izadora!

Olá! Seu marido tem direito às seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados em março até a data do desligamento;
– Férias vencidas, caso tenha;
– Férias proporcionais ao tempo trabalhado, mais 1/3;
– Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado pela empresa durante o período trabalhado.

Se ele cumprir o aviso prévio até o final, ele ainda terá direito a uma multa do FGTS, que é um valor extra correspondente a 40% do total do FGTS depositado pela empresa.

Se a empresa ainda não falou nada sobre o pagamento das verbas rescisórias, seu marido pode ir até o setor de Recursos Humanos e perguntar quando e como será feito o pagamento. A empresa tem um prazo de até 10 dias para pagar tudo o que ele tem direito.

Gabriel
Gabriel
1 ano atrás
Resposta para  Renata Rigon

Olá, mesmo ele pedido demissão, ele t o direito dos 40% fo FGTS?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Gabriel

Olá, Gabriel!
Somente se for uma demissão consensual, aí você terá acesso a vários direitos que uma demissão sem justa causa daria, porém, com valores reduzidos. Nesse artigo explica melhor: https://www.feedz.com.br/blog/demissao-por-acordo/

Geysa ferreira dos santos
Geysa ferreira dos santos
1 ano atrás

Olá meu nome é geysa trabalhei na empresa do dia 06/10/2022 e pedi demissão no dia 09/03/2023 e não quis cumprir o aviso prévio quais o meus direitos? Obrigada

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Geysa!
Se o colaborador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado das verbas rescisórias. O aviso prévio indenizado corresponde a 1 mês de salário, com acréscimo de 1/12 por ano de serviço completo, limitado a 30 dias. Além do aviso prévio indenizado, o colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias, como férias vencidas, 13º salário proporcional, saldo de salário e demais valores a que tiver direito. É recomendável consultar um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.

Amanda
Amanda
1 ano atrás

Olá boa noite gostaria de saber o meu caso entrei na empresa 15/07/22 e avisei minha patroa que vou fazer o aviso 01/08/2023 queria saber o que eu perco medindo as conta mais fazendo o aviso ?
Obrigada

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Amanda

Olá, Amanda!
Se você cumprir o aviso prévio de acordo com a legislação trabalhista, você não perderá nada. É importante lembrar que o aviso prévio é um direito do trabalhador e serve para dar tempo ao empregador de se organizar para a sua saída e ao colaborador de buscar uma nova oportunidade de trabalho.

Carlos Diego
Carlos Diego
1 ano atrás

Boa noite!

Trabalhei numa empresa em 2022 e solicitei o desligamento no dia 01/02/2022. Não cumpri o aviso prévio e a empresa foi indenizada e a quantia descontada das verbas rescisórias. No informe do rendimento para declaração de IR, a empresa informou que foi pago no Total dos rendimentos, o valor equivalente a 2 meses de trabalho mais o proporcional de 01 dia (referente ao dia 01/02). O correto não seria, 1 mês de trabalho mais 01 dia proporcional, tendo em vista que o mês de fevereiro não foi trabalhado e não foi pago o salário pela empresa e sim, descontado a multa nas verbas rescisórias.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Carlos Diego

Olá, Carlos! Realmente, de acordo com essas informações, o valor informado no informe de rendimentos está incorreto. A empresa deveria ter informado apenas o valor proporcional ao mês de janeiro trabalhado e ao dia 1º de fevereiro proporcional, e não informar o valor correspondente ao mês de fevereiro inteiro.

O correto seria que no informe de rendimentos constasse apenas o salário proporcional do mês de janeiro e o salário proporcional ao dia 1º de fevereiro, descontando o valor da multa do aviso prévio indenizado.

Sendo assim, você pode entrar em contato com a empresa para solicitar a retificação do informe de rendimentos e que seja informado o valor correto, de acordo com a legislação trabalhista. É importante manter todos os documentos e comprovantes referentes ao seu contrato de trabalho e à sua rescisão, para comprovar suas informações e direitos. Além disso, pode ser útil buscar orientação junto a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.

Maria Oliveira
Maria Oliveira
1 ano atrás

Bom dia

Pedi demissao da empresa que trabalho a quase 10 anos, eles informaram que nao faz acordo, e estou cumprindo o aviso desde o dia 06.03.23 e que segundo a empresa finaliza dia 04.04.23.
Queria saber o que nao recebo, devido ter sido eu quem pedi desligamento?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Maria Oliveira

Olá, Maria!
Ao pedir demissão e cumprir o aviso prévio, você tem direito às verbas rescisórias previstas em lei e em seu contrato de trabalho, como saldo de salário, férias proporcionais (se houver), 1/3 de férias, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, adicional noturno, entre outras.

Daniele
Daniele
1 ano atrás

Bom dia! Iniciei na empresa dia 11/04/2022 e vou pedir demissão dia 27/03/ 2023 e vou cumprir o aviso prévio de 30 dias, quais os meus direitos,,? Recebo o mês de março? Ou tudo no final do meu aviso prévio?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Daniele

Olá, Daniele! Você tem direito a receber as verbas rescisórias quando terminar o aviso prévio, incluindo o salário do mês de março, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário proporcional e saldo de salário. Além disso, se for uma demissão por acordo, poderá movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia e à multa de 20% sobre o saldo depositado pelo empregador. Lembre-se de conferir o seu contrato de trabalho e verificar se há alguma cláusula que possa afetar seus direitos.

Daniele
Daniele
1 ano atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

Olá Larissa, mesmo eu pedindo demissão tenho direito aos 40% do FGTS?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Daniele

Somente se for uma demissão consensual, aí você terá acesso a vários direitos que uma demissão sem justa causa daria, porém com valores reduzidos, nesse artigo explica melhor: https://www.feedz.com.br/blog/demissao-por-acordo/

Isabela
Isabela
1 ano atrás

no meu caso eu estou na empresa desde Dezembro/22, porém arrumei uma oportunidade melhor e pedi a conta a empresa quer ser indenizada pelo meu aviso.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Isabela

Olá, Isabela! Se você pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio, é possível que a empresa solicite uma indenização, que deve ser equivalente ao período de aviso que você deixará de cumprir. Isso está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, vale lembrar que essa indenização só é devida se houver previsão expressa em contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Se não houver essa previsão, a empresa não pode exigir a indenização.

Alex Silva
Alex Silva
1 ano atrás

Olá, pedi demissão e não poderei cumprir 30 dias de aviso prévio e cumprirei apenas 21 dias, pois já estou recolocado e precisarei me mudar para outro estado. O desconto do aviso é integral o será parcial pelo cumprimento de parte do período?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Alex Silva

Olá, Alex! A empresa poderá descontar os valores correspondentes aos 9 dias restantes.

Thais
Thais
1 ano atrás

Ola bom dia,me esclareça uma duvida por favor.
Eu pedir demissao da empresa onde eu trabalhava so que na hora que eu fui receber minha recisao eles estavam descontando um salário de aviso previo indenizado isso correto (sendo que eu me desliguei e nao cumprir o aviso)

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Thais
Luciano
Luciano
1 ano atrás
Resposta para  Thais

Boa tarde, pedi demissão, porém, não pude cumprir todo aviso por motivo de mudança, fiz a carta de cancelamento do aviso prévio e a entreguei com antecedência, trabalhei até o dia 21, o prazo para eles acertarem comigo permanece de acordo com o aviso, ou ele passa a contar a partir do dia 22 que foi quando eu deixei de ir?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Luciano

Olá, Luciano! Normalmente, o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias passaria a contar a partir do dia 22, que foi quando você deixou de ir à empresa.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e a empresa pode optar por não descontar o aviso prévio não cumprido. Para garantir que você tenha uma orientação correta e específica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado trabalhista

THAIS MIRIAN PINHEIRO FURTADO
THAIS MIRIAN PINHEIRO FURTADO
1 ano atrás

Meu nome é Thais, e eutrabalhei 5 meses na empresa e pedi demissão. Concordamos que eu iria cumprir o aviso mas depois não consegui mais, por motivos de saúde. Eu avisei que só iria cumprir 12 dias do aviso. Quando eu recebo?? Me disseram que só vou receber no próximo mês? Isso tá certo?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Thais! Quando a interrupção do aviso prévio é por motivos de saúde, é importante fornecer um atestado médico para comprovar a impossibilidade de cumprir o restante do aviso. Se você apresentou o atestado médico e a empresa aceitou a justificativa, então o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito de acordo com a legislação, que prevê um prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Magno
Magno
1 ano atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

Boa noite,tive q pedir demissão e assinar q abri mão do aviso prévio,sendo q eu trabalhei,mas como estava mudando pra outra empresa,para os trâmites ser rápido,essa foi a opção q o empregador me deu,quais descontos terei nisso?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Magno

Olá, Magno! Quando alguém pede demissão e abre mão do aviso prévio, isso pode resultar em algumas diferenças no pagamento final. Para ter certeza dos seus direitos e deveres, é recomendável consultar um advogado trabalhista.

Andreia Souza
Andreia Souza
1 ano atrás

Ola . Irei realizar o meu pedido de demissão com aviso prévio, eu posso faltar 1 x na semana durante o aviso ou eu devo já na carta de demissão estipular 27 dias ao invés de 30
Dias de aviso ? Eu trabalho 12×36 noturno . Obrigada

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Andreia Souza

Olá, Andreia! Durante o aviso prévio, você não pode faltar sem justificativa, pois isso pode acarretar descontos no seu salário ou até mesmo a rescisão imediata do contrato por parte do empregador.
Porém, você pode negociar com a empresa para reduzir o período de aviso prévio de 30 dias para 27 dias, por exemplo, desde que ambas as partes concordem. Nesse caso, é importante formalizar essa negociação por escrito, para evitar problemas futuros.
Outra opção é conversar com a empresa e tentar chegar a um acordo para compensar os dias não trabalhados durante o período de aviso prévio, como, por exemplo, trabalhar algumas horas a mais por dia ou trabalhar em dias de folga.

Clodoaldo silverio
Clodoaldo silverio
2 meses atrás
Resposta para  Renata Rigon

Fui dispensado do serviço sem justa causa faltei sete dias o aviso era de 23 dias empresa tem direito de descontar das verbas ou não

Renata Rigon
Renata Rigon
2 meses atrás
Resposta para  Clodoaldo silverio

Oiê, Clodoaldo!

Sim, se você foi dispensado sem justa causa e tinha um aviso prévio de 23 dias para cumprir, mas faltou 7 desses dias, a empresa tem o direito de descontar essas faltas das suas verbas rescisórias.

Mauricio Marcelino Cardoso
Mauricio Marcelino Cardoso
1 ano atrás

Pedido de demissão com aviso prévio trabalhado a empresa não quis deixar e quer q assinei pedido como se fosse indenizar a empresa pode isso ?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Mauricio!

Caso o empregador não permita que o colaborador cumpra o aviso prévio, a empresa deverá notificá-lo do seu interesse em não consentir que o colaborador permaneça na empresa. Neste caso, a rescisão deverá se dar nos mesmos preceitos de um aviso prévio indenizado pelo empregador (art. 18 da IN SRT n° 015/2010).

Importante ressaltar que não será alterado o motivo da rescisão, a qual permanecerá como pedido de demissão, porém, o empregador deverá efetuar o pagamento de maneira indenizada a favor do trabalhador, uma vez que não permitiu que o colaborador cumprisse o seu aviso prévio na empresa.

Desta forma, considerando que o aviso será indenizado, o empregador deverá projetar a data da rescisão do contrato de trabalho do colaborador, bem como, as verbas de 13° e férias proporcionais.

Let
Let
1 ano atrás

Olá. Se eu pedir a conta no dia 25, para cumprir até o dia 31 do mesmo mês, a empresa pode descontar totalmente meu aviso?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Let

Olá, Leticia! Depende das circunstâncias em que você está deixando a empresa e do que está previsto em seu contrato de trabalho. Em geral, se você pediu demissão sem justa causa e não trabalhou durante todo o período de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do seu salário ou rescisão. Se necessário, você pode procurar orientação de um advogado ou sindicato para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

Rose
Rose
1 ano atrás
Resposta para  Renata Rigon

Olá, estou na empresa há 3 meses e pretendo pedir demissão, preciso pagar o aviso prévio ?

Salário 2.200$ 20 horas de trabalho por semana .Tenho direito de receber algum valor ?

Minha pretensão é trabalhar este mês e pagar o aviso prévio no mês 05.

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Rose

Olá, Rose! Em alguns casos, a empresa pode optar por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, mas ainda assim pode ser exigido o pagamento de uma indenização equivalente ao período de aviso prévio.
Recomendo que você verifique as políticas da empresa onde você trabalha, e consulte um profissional de recursos humanos para obter informações mais precisas e detalhadas sobre os seus direitos e obrigações ao pedir demissão.

adrian
adrian
1 ano atrás

Olá, eu estava trabalhando em uma empresa, e no caso estava no período de experiência que duraria 3 meses. Fui desligado hoje, sendo que entrei dia 6 de fevereiro e sair dia 6 de março. Queria saber qual será meu tipo de rescisão. Falaram que até dia 16 cairá o pagamento.

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  adrian

Olá, Adrian! O tipo de rescisão pode variar de acordo com as leis trabalhistas e os termos específicos do contrato de trabalho que você assinou com a empresa.
É importante verificar a legislação local e o contrato de trabalho para entender os detalhes específicos em seu caso.

Jane ferreira
Jane ferreira
1 ano atrás

Olá! Meu nome é Jane gostaria de saber quanto minha empresa pode descontar do meu aviso prévio fui demitida sem justa causa trabalho a 11anos e não cumpri o aviso prévio quanto a empresa pode descontar do meu aviso

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Jane ferreira

Olá, Jane! Caso você tenha sido demitida sem justa causa e não tenha cumprido o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar do valor da sua rescisão o equivalente ao período correspondente ao aviso prévio não cumprido.
O desconto deve ser calculado proporcionalmente ao número de dias faltantes para completar o prazo do aviso.
Se você tiver dúvidas sobre o cálculo das suas verbas rescisórias, recomendo que consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou um sindicato da sua categoria profissional.

Argeu Ribeiro
Argeu Ribeiro
1 ano atrás

Pedi demissao com cumprimento parcial de aviso, por meio de carta de próprio punho. Pois, estaria entrando em nova empresa. Tudo expresso na carta. Ao fazer a rescisão, me deparei com um desconto dos dias não cumpridos do aviso. Como disse: deixei expresso os dias q trabalharia, mas disseram q descontaram porque eu n levei a carta de admissão da outra empresa. Mas ninguém em orientou em nada. A empresa está certa, juridicamente falando?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Argeu Ribeiro

Olá, Argeu! A obrigatoriedade ou não de apresentar a carta de admissão pode variar conforme as políticas internas da empresa. Em geral, a falta de apresentação da carta de admissão não é considerada uma justificativa válida para o desconto dos dias não cumpridos do aviso prévio.
Recomenda-se que você busque orientação junto a um advogado especializado em direito do trabalho para verificar se o desconto realizado pela empresa é legal e adequado à sua situação específica.

Jurandir
Jurandir
1 ano atrás

Pedi Demissão e decidi cumprir o aviso prévio mas a empresa não me quis lá cumprindo o aviso, e na hora de receber o que deveria, me descontaram o salario de 1 mês por não cumprir o aviso prévio, mas eu queria cumprir. ta certo isso?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Jurandir

Olá, Jurandir! Se a empresa não permitiu que você cumprisse o aviso prévio e decidiu descontar o salário de um mês como penalidade, mesmo que você quisesse cumprir o aviso, pode haver questões legais envolvidas.
Recomendo buscar orientação legal de um advogado trabalhista ou outra autoridade competente em sua localidade para obter uma análise precisa e detalhada da situação e determinar se os descontos realizados pela empresa são legais e justificados.

Onira Oliveira
Onira Oliveira
1 ano atrás

Pedi demissão e comuniquei que cumpriria o aviso prévio.
A empresa avalia a possibilidade de me dispensar do aviso prévio.

Neste caso, é aviso prévio indenizado?
A empresa me indeniza com um salário mínimo?! Isso?!

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Onira Oliveira

Olá, Onira! Caso a empresa decida dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, será caracterizado como aviso prévio indenizado. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor correspondente ao salário que você receberia durante o período do aviso prévio.

A lei não estabelece um valor mínimo para a indenização do aviso prévio, mas é comum que as empresas utilizem como base o salário do empregado ou o valor de um salário mínimo, a depender do que for mais vantajoso para o trabalhador.

Yasmin de Carvalho Siqueira
Yasmin de Carvalho Siqueira
1 ano atrás

FUI CONTRATADA DIA 23/09/2022 E PEDI DEMISSÃO DIA 18/04/2023, SENDO QUE COMUNIQUEI A EMPRESA QUE QUERO PAGAR O AVISO PRÉVIO E A EMPRESA NÃO QUIS QUE EU CUMPRISSE O AVISO PRÉVIO. GOSTARIA DE SABER COMO FICA NESSA SITUAÇÃO, SE ELES TEM QUE ME PAGAR OU NAO. Obrigada

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás

Olá, Yasmin! A resposta para sua pergunta está aqui, espero ter ajudado!

John Oliveira
John Oliveira
1 ano atrás

Olá, eu comuniquei meu aviso no primeiro dia do mês, no final do aviso eu vou receber o valor da rescisão mais o salário do mês que cumpri o aviso, ou vou receber o valor do aviso mais um dia trabalhado?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  John Oliveira

Olá, John! Você irá receber o salário do mês trabalhado juntamente com a sua rescisão contratual, que deverá ser calculada com base nos dias trabalhados, inclusive o período do aviso prévio.

Preencha o formulário abaixo e em breve o nosso time de especialistas entrará em contato!