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Home » Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?

Departamento Pessoal

Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?

Entenda o que é e como funciona a rescisão de contrato temporário e veja também em quais situações este regime de contratação é aplicável.
  • Por: Larissa Gracietti
  • Em: 28/03/2025
  • Aproximadamente 12 min. de leitura

Resumo

  • O contrato de trabalho temporário é voltado para necessidades transitórias das empresas e pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, sendo formalizado por uma agência especializada.
  • O trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos que os contratados por tempo indeterminado, como salário, férias proporcionais e 13º, mas não tem direito à multa rescisória nem aviso prévio.
  • A rescisão do contrato deve ser paga em até 10 dias e, mesmo em caso de desligamento antecipado, não há obrigação de indenização por parte do empregador ou do colaborador.

Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento. 

Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo. 

Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.

Explore nosso conteúdo
O que é um contrato de trabalho temporário?
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Rescisão de contrato de trabalho: compilado de dúvidas

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes. 

Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:

  • Demanda complementar de serviços;
  • Cobertura de férias ou de afastamentos;
  • Períodos de licença.

 

Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa. 

O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:

“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”

Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda. 

Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.

Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:

👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato

👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma

 

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.

Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário. 

Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.

Importante: após o término do período máximo de 270 dias, é necessário um intervalo de 90 dias antes que o trabalhador temporário possa ser contratado novamente pela mesma empresa.

 

Contratação dos trabalhadores temporários

Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.

Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.

Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:

  • A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
  • A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
  • O trabalhador temporário.

 

Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:    

  • Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
  • Data de início e de fim da relação trabalhista;
  • Remuneração;
  • Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.

 

Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.

Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso);
  • Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;

 

O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:

  • Usar o refeitório da empresa;
  • Ter um armário se isso for prática da empresa;
  • Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
  • Uniforme (se for caso).

 

Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.

Como funciona a rescisão de contrato temporário?

Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura. 

A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:

  • Valor do saldo-salário;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • PIS;
  • 8% do FGTS;
  • Pagamento do INSS. 

 

Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato. 

Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização. 

Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.

Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.

A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.

Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos: 

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão pelo funcionário
  • Acordo entre as partes
  • Demissão consensual

 

👉 Saiba mais em: 

Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos

Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?

Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?

O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio. 

Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?

O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?

Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:

  • Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
  • Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
  • 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
  • Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.

 

Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.

Rescisão de contrato de trabalho: compilado de dúvidas

Sabemos que o tema é bastante complexo e que, por isso, há muitas dúvidas envolvidas. Como nosso foco aqui é ajudar você a entender o máximo possível do assunto, separamos algumas dúvidas que chegam até nós com frequência.

Caso a sua não esteja respondida aqui, deixe um comentário que a gente esclarece pra você, ok?

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.

Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não. 

Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?”,

O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.

Como calcular a rescisão no contrato temporário?

A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:

  • Valor do saldo-salário;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • PIS;
  • 8% do FGTS;
  • Pagamento do INSS.

 

Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário dá ao trabalhador o direito de:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso);
  • Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
  • Usar o refeitório da empresa;
  • Ter um armário se isso for prática da empresa;
  • Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
  • Uniforme (se for caso).

 

Contrato temporário chegando ao fim, mas precisarei fazer uma cirurgia e me ausentar no último mês. Tenho direito às férias e décimo terceiro?

Sim, mesmo se precisar se afastar no último mês, você terá direito a férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Caso o afastamento for pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.

Fui contratado em caráter temporário e fui demitido. Quais são os meus direitos?

A rescisão antecipada do contrato temporário dá direito ao funcionário:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: inclui 1/3 constitucional sobre o valor proporcional ao período trabalhado.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os dias trabalhados.
  • Depósito de FGTS: durante o contrato temporário, a empresa deve depositar 8% sobre sua remuneração no FGTS. Não há multa de 40% nesse tipo de contrato.
  • Multa por rescisão antecipada (se aplicável): caso o contrato temporário tenha um prazo definido e a empresa tenha encerrado antes, pode haver uma indenização proporcional prevista no contrato ou pela CLT (art. 479) dependendo do tipo de contrato assinado.

 

Importante: é sempre indicado verificar o termo de rescisão para confirmar os valores pagos e, se necessário, buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.

Há multa na quebra de contrato temporário?

O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974. De acordo com ela, a empresa pode encerrá-lo antes e, como é um contrato por prazo determinado, o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.

Como funcionam o Vale Transporte e o Vale Alimentação no contrário temporário?

A empresa tem obrigação legal de fornecer o vale transporte antecipadamente para que o colaborador possa se deslocar ao trabalho, conforme a Lei 7.418/1985. 

Além disso, o pagamento de vale alimentação e demais direitos deve ser feito conforme o acordado. Caso isso não ocorra, o funcionário pode cobrar a empresa formalmente pelo reembolso das passagens e pelo cumprimento das obrigações. 

Se mesmo assim não tiver uma solução, o recomendado é procurar o sindicato ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.

Pedi demissão durante o contrato de experiência prorrogado. A que tenho direito?

Nessa situação, o profissional  terá direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º). Além disso, pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT). 

Não há direito a aviso prévio ou multa rescisória.

—

Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal

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Respostas de 296

Navegação de comentários

Comentários mais recentes
  1. Francielle disse:
    21 de março de 2023 às 12:11

    Olá, boa tarde!
    Trabalhei por 4 anos em uma empresa e devido a motivos pessoais pedi demissão em maio de 2022, e desde então trabalhei com contrato temporário em 2 empresas, uma por um mês e na outra por 4 meses que se encerrou recentemente. Tenho direito ao seguro desemprego?

    1. Larissa Gracietti disse:
      21 de março de 2023 às 17:41

      Olá, Francielle!

      O seguro-desemprego é um benefício disponível para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. No entanto, se você pediu demissão, geralmente não terá direito ao seguro-desemprego. O fato de você ter trabalhado em dois contratos temporários após sua demissão voluntária não altera essa situação.

      Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir os seguintes requisitos, entre outros:

      Ter sido demitido sem justa causa;
      Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
      Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
      Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e, a partir da terceira solicitação, 6 meses trabalhados nos últimos 6 meses.

  2. Alexandre disse:
    20 de março de 2023 às 01:55

    Boa noite, trabalhei 20 dias e nesse período foi acordado pelo empregador de o pagamento ser feito diariamente, pelo menos até a assinatura da carteira. Isso nunca foi cumprido e eu tinha de mandar msg pelo WhatsApp perguntando quando seria feito o mesmo. Após uma dessas msg, me pediram para levar as blusas da empresa, eu disse que tudo bem, mas que pagassem a última semana de trabalho, uma vez que estava atrasada pelo não cumprimento do combinado. Nesse caso, há algo mais a receber?

    1. Larissa Gracietti disse:
      21 de março de 2023 às 17:49

      Olá, Alexandre!
      Se o empregador não cumpriu o acordo de fazer o pagamento diário combinado com você, isso pode ser considerado uma infração trabalhista. Com relação à devolução das blusas da empresa, a empresa não pode usá-la como moeda de troca para o pagamento dos salários atrasados. Se a empresa não cumprir com suas obrigações de pagar os salários atrasados, você tem o direito de procurar um advogado ou sindicato para obter assistência na recuperação desses valores, além de outros possíveis direitos, como multas e juros.

      Recomendo que você procure um advogado ou um sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e conseguir informações mais específicas sobre o seu caso.

  3. Laura disse:
    18 de março de 2023 às 10:34

    Trabalhei como temporária sazonal em uma empresa, 100% comissionada, ao receber a rescisão, deixaram de pagar o salario família e o restante dos dias que faltavam.
    Ao perguntar para empresa, os mesmo falaram que estava correto.

    1. Larissa Gracietti disse:
      21 de março de 2023 às 18:17

      Olá, Laura!
      A empresa deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas e pagar todos os valores devidos em sua rescisão contratual. Isso inclui o pagamento do salário família e dos dias que faltavam.

      Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento desses valores, é importante que você entre em contato com a empresa para esclarecer a situação e, se necessário, apresentar os documentos que comprovam os valores devidos. Se a empresa se recusar a pagar, você pode procurar um advogado ou um sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.

  4. Adriana Santos disse:
    15 de março de 2023 às 01:01

    Fui contratada e mandada embora em 4 dias de trabalho. Estou me sentindo lesada pois perdi outras oportunidades de emprego. O que tenho direito a receber? Posso processar ?

    1. Larissa Gracietti disse:
      16 de março de 2023 às 10:53

      Olá, Adriana!

      Se você foi contratada e mandada embora em apenas 4 dias de trabalho, é possível que você tenha direito a receber os salários correspondentes a esses dias trabalhados, assim como ao pagamento proporcional das férias e do décimo terceiro salário, caso esses benefícios já tenham sido acumulados no período trabalhado.

      Se a empresa não efetuar o pagamento desses valores de forma voluntária, você pode buscar seus direitos trabalhistas por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, através do Ministério Público do Trabalho ou com a ajuda de um advogado trabalhista.

      Em relação ao fato de ter perdido outras oportunidades de emprego, é importante lembrar que a empresa pode dispensar o trabalhador sem justa causa em qualquer momento, desde que pague os valores devidos. No entanto, se a dispensa foi discriminatória ou ilegal, como por exemplo, se ocorreu por motivos de raça, gênero, orientação sexual, entre outros, você pode entrar com uma ação judicial para buscar seus direitos.

      É importante buscar orientação legal para verificar as suas possibilidades de ação em relação à sua demissão e aos seus direitos trabalhistas.

  5. Adriano disse:
    12 de março de 2023 às 08:11

    Bom dia! Trabalhei por 9 meses em um contrato temporário. Eu vou receber o valor total do FGTS após o término do contrato?

    1. Larissa Gracietti disse:
      13 de março de 2023 às 15:50

      Olá, Adriano! É difícil responder sem mais informações sobre o que foi decidido no seu contrato. Mas de modo geral, no caso do contrato temporário, a empresa é obrigada a efetuar o depósito do FGTS, inclusive sobre o valor correspondente ao aviso prévio, quando este for indenizado, e sobre as verbas rescisórias. Ao final do contrato, o empregador deve fornecer ao trabalhador um documento chamado “Termo de Quitação de Contrato de Trabalho” ou “TRCT”, que comprova o pagamento das verbas rescisórias e o valor depositado no FGTS.

      Assim, você tem direito a receber o valor total do FGTS depositado em sua conta vinculada ao término do contrato temporário, inclusive com os valores correspondentes ao aviso prévio, se indenizado, e às verbas rescisórias. O saque do FGTS pode ser feito em algumas situações, como no caso de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras. Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.

  6. Herivelton disse:
    11 de março de 2023 às 20:58

    pode tirar minha dúvida?
    Trabalhei 2 anos pedi as contas e
    já entrei direto em um trabalho de contrato temporário 9 meses
    Minha dúvida é : após o término do meu contrato tenho direito a seguro ?

    1. Larissa Gracietti disse:
      13 de março de 2023 às 15:48

      Olá, Herivelton!

      Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no caso de uma nova dispensa sem justa causa após a contratação temporária. É importante lembrar que, para ter direito às parcelas do seguro-desemprego, você precisa ter sido dispensado sem justa causa. Se você pediu demissão do emprego anterior, não terá direito ao seguro-desemprego. Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.

  7. Sérgio disse:
    10 de março de 2023 às 10:26

    Bom dia! Fui contratado para serviço temporário com direito vale transporte, alimentação. Porém fui mandado embora com 15 dias sem justa causa .
    Pagaram os 15 dias trabalhados
    Me mandaram a rescisão para assinar dizendo que nada mais tenho a receber.
    Está correto isso ?
    Devo assinar?
    Devo recorrer ?

    1. Larissa Gracietti disse:
      10 de março de 2023 às 11:42

      Olá, Sérgio! Se você foi contratado para um serviço temporário com direito a vale-transporte e alimentação, e foi mandado embora sem justa causa com apenas 15 dias de trabalho, é provável que tenha direito a receber algumas verbas rescisórias. Mas não temos como garantir porque não sabemos o que estava no contrato.

      As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Entre as principais verbas rescisórias estão o saldo de salário, férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

      Sendo assim, sugiro que você verifique se a rescisão que foi enviada a você está correta e se todas as verbas rescisórias que você tem direito foram pagas. Se houver alguma divergência, você pode se recusar a assinar a rescisão e buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da categoria.

      Caso tudo esteja correto, você pode assinar a rescisão, porém, é importante lembrar que você tem um prazo de até 10 dias para receber as verbas rescisórias devidas após a data da demissão. Se o empregador não cumprir esse prazo, poderá estar sujeito ao pagamento de multa.

      Por fim, se você não concordar com o que foi pago e não conseguir resolver a questão com o empregador, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação com um advogado trabalhista.

  8. frederico macedo disse:
    9 de março de 2023 às 09:29

    Trabalhei por 3 mês contrato temporário tenho algum acerto a receber ou só salário mesmo

    1. Larissa Gracietti disse:
      9 de março de 2023 às 16:11

      Olá, Frederico! Você tem direito a receber o salário e as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. É importante ressaltar que, para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação de um advogado ou de um sindicato da categoria.

  9. Fabiane de Oliveira martins disse:
    8 de março de 2023 às 11:40

    Bom dia! O contrato temporário da direito a seguro desemprego?
    Trabalhei registrado com contrato indeterminado por 2 anos em outra empresa e pedi as conta para entrar na empresa atual com contrato temporário, no encerramento do contrato tenho direito a dar entrada no seguro desemprego?

    1. Larissa Gracietti disse:
      8 de março de 2023 às 11:49

      Olá, Fabiane!

      Em alguns casos, os trabalhadores com contrato temporário podem ter direito ao seguro desemprego, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

      De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), para ter direito ao seguro desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, antes de solicitar o benefício.

      Dessa forma, se você trabalhou por dois anos em um contrato de trabalho indeterminado antes de ingressar na empresa atual com contrato temporário, e se esse contrato temporário também durar pelo menos 12 meses, você poderá ter direito ao seguro desemprego ao final do contrato, desde que esteja dentro do prazo de 18 meses mencionado acima.

      No entanto, é importante lembrar que o seguro desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa, ou seja, se você pediu demissão para entrar na empresa atual, não terá direito ao benefício. Caso ainda tenha dúvidas, é sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato para obter informações mais precisas e detalhadas sobre seus direitos e obrigações trabalhistas.

  10. Thiago disse:
    26 de fevereiro de 2023 às 16:30

    Boa tarde,
    Fui contratado como temporário, mais rescindirão meu contato com apenas, ( uma semana) está certo isso? Sei que temporário pode ser de até 90 dias ( 3 meses ). O problema é que encerraram com ( uma semana ) oque eu faço?

    Muito obrigado
    Att, Thiago Mello

    1. Larissa Gracietti disse:
      8 de março de 2023 às 10:45

      Olá, Thiago!

      é importante verificar o motivo da rescisão. Se foi por iniciativa da empresa e sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, tais como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.

      Caso o trabalhador se sinta lesado, é possível procurar um advogado especializado em direito trabalhista ou o sindicato da categoria para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

      1. Marina disse:
        9 de março de 2024 às 08:41

        Como é feita a prorrogação do contrato de trabalho temporário após os 180 dias? O profissional precisa ser comunicado que haverá prorrogação?

        1. Larissa Gracietti disse:
          12 de março de 2024 às 13:33

          Olá, Marina!

          O profissional precisa ser comunicado sobre a prorrogação, e essa alteração deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual, respeitando as condições estabelecidas na legislação e no contrato inicial. É essencial que ambas as partes estejam de acordo e que a prorrogação seja devidamente registrada para garantir a segurança jurídica do processo.

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