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Home » Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?

Departamento Pessoal

Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?

Entenda o que é e como funciona a rescisão de contrato temporário e veja também em quais situações este regime de contratação é aplicável.
  • Por: Larissa Gracietti
  • Em: 28/03/2025
  • Aproximadamente 12 min. de leitura

Resumo

  • O contrato de trabalho temporário é voltado para necessidades transitórias das empresas e pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, sendo formalizado por uma agência especializada.
  • O trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos que os contratados por tempo indeterminado, como salário, férias proporcionais e 13º, mas não tem direito à multa rescisória nem aviso prévio.
  • A rescisão do contrato deve ser paga em até 10 dias e, mesmo em caso de desligamento antecipado, não há obrigação de indenização por parte do empregador ou do colaborador.

Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento. 

Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo. 

Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.

Explore nosso conteúdo
O que é um contrato de trabalho temporário?
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Rescisão de contrato de trabalho: compilado de dúvidas

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes. 

Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:

  • Demanda complementar de serviços;
  • Cobertura de férias ou de afastamentos;
  • Períodos de licença.

 

Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa. 

O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:

“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”

Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda. 

Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.

Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:

👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato

👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma

 

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.

Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário. 

Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.

Importante: após o término do período máximo de 270 dias, é necessário um intervalo de 90 dias antes que o trabalhador temporário possa ser contratado novamente pela mesma empresa.

 

Contratação dos trabalhadores temporários

Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.

Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.

Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:

  • A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
  • A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
  • O trabalhador temporário.

 

Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:    

  • Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
  • Data de início e de fim da relação trabalhista;
  • Remuneração;
  • Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.

 

Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.

Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso);
  • Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;

 

O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:

  • Usar o refeitório da empresa;
  • Ter um armário se isso for prática da empresa;
  • Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
  • Uniforme (se for caso).

 

Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.

Como funciona a rescisão de contrato temporário?

Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura. 

A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:

  • Valor do saldo-salário;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • PIS;
  • 8% do FGTS;
  • Pagamento do INSS. 

 

Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato. 

Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização. 

Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.

Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.

A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.

Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos: 

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão pelo funcionário
  • Acordo entre as partes
  • Demissão consensual

 

👉 Saiba mais em: 

Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos

Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?

Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?

O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio. 

Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?

O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?

Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:

  • Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
  • Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
  • 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
  • Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.

 

Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.

Rescisão de contrato de trabalho: compilado de dúvidas

Sabemos que o tema é bastante complexo e que, por isso, há muitas dúvidas envolvidas. Como nosso foco aqui é ajudar você a entender o máximo possível do assunto, separamos algumas dúvidas que chegam até nós com frequência.

Caso a sua não esteja respondida aqui, deixe um comentário que a gente esclarece pra você, ok?

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.

Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não. 

Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?”,

O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.

Como calcular a rescisão no contrato temporário?

A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:

  • Valor do saldo-salário;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • PIS;
  • 8% do FGTS;
  • Pagamento do INSS.

 

Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário dá ao trabalhador o direito de:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso);
  • Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
  • Usar o refeitório da empresa;
  • Ter um armário se isso for prática da empresa;
  • Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
  • Uniforme (se for caso).

 

Contrato temporário chegando ao fim, mas precisarei fazer uma cirurgia e me ausentar no último mês. Tenho direito às férias e décimo terceiro?

Sim, mesmo se precisar se afastar no último mês, você terá direito a férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Caso o afastamento for pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.

Fui contratado em caráter temporário e fui demitido. Quais são os meus direitos?

A rescisão antecipada do contrato temporário dá direito ao funcionário:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: inclui 1/3 constitucional sobre o valor proporcional ao período trabalhado.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os dias trabalhados.
  • Depósito de FGTS: durante o contrato temporário, a empresa deve depositar 8% sobre sua remuneração no FGTS. Não há multa de 40% nesse tipo de contrato.
  • Multa por rescisão antecipada (se aplicável): caso o contrato temporário tenha um prazo definido e a empresa tenha encerrado antes, pode haver uma indenização proporcional prevista no contrato ou pela CLT (art. 479) dependendo do tipo de contrato assinado.

 

Importante: é sempre indicado verificar o termo de rescisão para confirmar os valores pagos e, se necessário, buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.

Há multa na quebra de contrato temporário?

O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974. De acordo com ela, a empresa pode encerrá-lo antes e, como é um contrato por prazo determinado, o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.

Como funcionam o Vale Transporte e o Vale Alimentação no contrário temporário?

A empresa tem obrigação legal de fornecer o vale transporte antecipadamente para que o colaborador possa se deslocar ao trabalho, conforme a Lei 7.418/1985. 

Além disso, o pagamento de vale alimentação e demais direitos deve ser feito conforme o acordado. Caso isso não ocorra, o funcionário pode cobrar a empresa formalmente pelo reembolso das passagens e pelo cumprimento das obrigações. 

Se mesmo assim não tiver uma solução, o recomendado é procurar o sindicato ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.

Pedi demissão durante o contrato de experiência prorrogado. A que tenho direito?

Nessa situação, o profissional  terá direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º). Além disso, pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT). 

Não há direito a aviso prévio ou multa rescisória.

—

Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal

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Respostas de 296

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Comentários mais antigos
  1. Maria disse:
    7 de maio de 2025 às 22:32

    Fui contratada com prazo determinado definido em dias que encerraria dia 20/07/2025. Mas a empresa me dispensou hoje 07/05/2025.
    O que eu tenho direito a receber?
    Verdade que não recebo nada?
    E nem consigo somar esses meses para receber auxílio? Foram 6 meses de trabalho. Como era temporário não recebo auxílio mesmo pagando o FGTS?

    1. Larissa Gracietti disse:
      9 de maio de 2025 às 16:56

      Olá, Maria!

      Você tem sim valores a receber, e talvez até o auxílio, o ideal é verificar com o RH o tipo de contrato e procurar orientação profissional se tiver dúvidas.

  2. Luciane Gomes Barreto disse:
    15 de abril de 2025 às 13:59

    Nunca recebi seguro desemprego (8 anos de carteira assinada), estava em uma empresa com previsão de 8 meses como temporário, só que sem data definida no contrato (na carteira de trabalho aparece como periodo determinado), me desligaram com 3 meses, tenho direito ao seguro?

    1. Marília Cordeiro disse:
      16 de abril de 2025 às 15:14

      Infelizmente, não, Luciene 🙁

      Mesmo que a demissão tenha sido sem justa causa, você precisa cumprir o período mínimo de vínculo para ter direito ao seguro‑desemprego:

      1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses

      2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses

      Demais solicitações: 6 meses nos últimos 12 meses

      Com apenas 3 meses de contrato, você não atende ao requisito mínimo.

  3. Natalia disse:
    7 de abril de 2025 às 16:47

    Fui contratada em modo temporário sendo o meu segundo emprego , já recebi seguro desemprego antes, trabalhei 9 meses e sair tenho direito ao seguro desemprego ?

    1. Larissa Gracietti disse:
      10 de abril de 2025 às 13:41

      Olá, Natalia!

      Se você já recebeu o seguro-desemprego antes e agora foi demitida sem justa causa após 9 meses, pode ter direito novamente, mas depende do número de vezes que já usou o benefício e do tempo entre os empregos.

      Como as regras variam conforme o histórico, o ideal é procurar orientação profissional, como o Ministério do Trabalho, para confirmar seu direito com base nos dados completos.

  4. Viviane disse:
    18 de fevereiro de 2025 às 21:28

    Boa noite! Trabalho como AOE com contrato temporário de 1 ano, já trabalhei 11 meses, mas vou precisar fazer uma cirurgia, vou me ausentar no último mês. Tenho direito as férias e etc?

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de fevereiro de 2025 às 14:22

      Oi, Viviane! 🙂
      Sim, ao final do contrato, você tem direito a férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, mesmo se precisar se afastar no último mês. Se o afastamento for pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.

  5. Felipe Augusto dos Santos disse:
    14 de janeiro de 2025 às 23:11

    Boa Noite fui contratado como temporário,só que na minha carteira de trabalho está contrato definido em dias e me contrataram e com 10 dias rescindiram meu contrato qual meus direitos

    1. Marília Cordeiro disse:
      15 de janeiro de 2025 às 13:42

      Felipe, se você foi contratado como temporário, mas teve a rescisão antecipada, aqui estão os seus direitos:

      Saldo de salário: Pagamento pelos dias trabalhados (10 dias no caso).

      Férias proporcionais: Inclui 1/3 constitucional sobre o valor proporcional ao período trabalhado.

      13º salário proporcional: Calculado sobre os dias trabalhados.

      Depósito de FGTS: Durante o contrato temporário, a empresa deve depositar 8% sobre sua remuneração no FGTS. Não há multa de 40% nesse tipo de contrato.

      Multa por rescisão antecipada (se aplicável):

      Caso seu contrato temporário tenha um prazo definido e a empresa tenha encerrado antes, pode haver uma indenização proporcional prevista no contrato ou pela CLT (art. 479) dependendo do tipo de contrato assinado.
      Recomendo verificar o termo de rescisão para confirmar os valores pagos e, se necessário, buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.

  6. Fanny gilmara disse:
    6 de janeiro de 2025 às 12:01

    Estava num trabalho de contrato temporário por 3 meses que enceravam dia 19/01 eles encerram antes da tada prevista dia 31/12 gostaria de saber oque recebo…foi quebra de contrato pq encerraram antes

    1. Marília Cordeiro disse:
      10 de janeiro de 2025 às 14:09

      Olá! Como a empresa encerrou o contrato temporário antes do prazo (19/01), você tem direito a receber:

      – Saldo de salário pelos dias trabalhados até 31/12;
      – Férias proporcionais + 1/3;
      – 13º salário proporcional;
      – Depósito de FGTS correspondente ao período trabalhado (sem multa de 40%, já que é contrato temporário).

      No contrato temporário (regido pela Lei 6.019/1974), a empresa pode encerrá-lo antes, mas deve pagar todas as verbas rescisórias proporcionais. Não há multa como no contrato por prazo determinado.

  7. Priscila Donata Moreira disse:
    2 de janeiro de 2025 às 18:04

    Fui contratada pela empresa para atua com auxiliar de cozinha temporário, Disseram que nos primeiros 5 dias eu teria que pagar minha passagem, e que eu iria receber os valores de Va e Vt no quinto dia útil porém com os ferias de fim de ano demorou quase duas semanas pra ser o quinto dia útil, sendo que quando chegou o meu quinto dia útil a empresa falou que ia depositar no dia seguinte chegou o dia seguinte não depositou e ai veio o final de semana. Hoje no dia 02/01/2025 soube pela empresa que so vou receber na recisão, que agora ocorrerá em 10 dias úteis, preciso de uma opinião, pois paguei do meu bolso 20 reais durante duas semanas sendo que a empresa disse que me daria o vale transporte e não foi feito no quinto dia útil

    1. Marília Cordeiro disse:
      9 de janeiro de 2025 às 12:00

      Oi, Priscila 🙂
      a empresa tem obrigação legal de fornecer o vale-transporte antecipadamente para que você possa se deslocar ao trabalho, conforme a Lei 7.418/1985. Além disso, o pagamento de vale-alimentação e demais direitos deve ser feito conforme o acordado. Nesse caso, você pode cobrar a empresa formalmente pelo reembolso das passagens e pelo cumprimento das obrigações. Caso não resolvam, procure o sindicato ou registre uma reclamação no Ministério do Trabalho.

  8. LINDSAY DA SILVA MATOS disse:
    26 de dezembro de 2024 às 17:49

    Fui mandada embora com 7 dias de contrato temporário,no registro da carteira está prazo indeterminado no contrato temporário,a empresa tem que pagar multa ou não se fui mandado embora antes dos 45 dias ?

    1. Marília Cordeiro disse:
      9 de janeiro de 2025 às 10:57

      oi, Lindsay 🙂
      Se o contrato era temporário, a empresa não precisa pagar multa, apenas as verbas rescisórias proporcionais. Mas, se foi registrado como prazo indeterminado, devem pagar aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Verifique o contrato e o registro para confirmar.

  9. Vitor Silva disse:
    25 de dezembro de 2024 às 08:36

    Gostaria de te explicar que 120 dias equivalem a 4 (QUATRO )meses , não seis meses , como você frisa em seu artigo .Se você não sabe quantos dias são seis meses, você calculando uma rescisão deve ser hilário.

    1. Marília Cordeiro disse:
      9 de janeiro de 2025 às 10:44

      Olá, Vitor! Obrigada por apontar isso. Você está absolutamente certo: 120 dias correspondem a 4 meses, não 6 meses. Foi um erro que escapou na escrita, e te agradeço a oportunidade de corrigir. Quanto à questão da rescisão, não daria certo mesmo, pois sou jornalista e não trabalho com isso diretamente hahaha.

      Agradeço pelo feedback! 🙂

  10. Tamires Morales disse:
    1 de dezembro de 2024 às 16:48

    Assinei a prorrogação de contrato, porém, surgiu outra oportunidade. Gostaria de saber, se tenho direito em receber recisão?

    1. Marília Cordeiro disse:
      4 de dezembro de 2024 às 14:00

      Oi, Tamires! 🙂

      Se você pediu demissão durante o contrato de experiência prorrogado, terá direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º) e pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT). Não há direito a aviso prévio ou multa rescisória.

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