Entre as atividades de rotina do departamento pessoal estão aquelas que se seguem ao processo de demissão. Nesse sentido, existem algumas obrigações legais que a empresa deve cumprir. Uma das mais importantes é o exame demissional.
Isso porque, além de ser uma exigência para a organização, ele é a maneira de certificar-se de que o trabalhador deixa a empresa com as saúdes física e mental em ordem. Ou seja, o exame de demissão é importante para empregado e empregador.
Mas, o que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional? Quem é que realmente precisa fazê-lo? Essas são algumas das perguntas que responderemos ao longo deste texto. Boa leitura!
Qual a importância do exame demissional?
Segundo o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigatoriedade de apresentar exame médico em três casos:
- Na admissão de um colaborador;
- Na demissão; e
- Periodicamente.
Portanto, o exame demissional, também conhecido por exame clínico demissional, é uma obrigação legal da empresa com a pessoa colaboradora.
Graças a ele é possível avaliar se no período em que atuou na organização o empregado adquiriu ou até mesmo agravou alguma enfermidade.
Ou seja, o exame de demissão é importante porque serve como uma garantia legal tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além disso, para as organizações ele também ajuda a reduzir gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.
Quem precisa fazer o exame demissional?
A Lei nº 5.452 do Art. 168 da CLT esclarece que:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – …
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;
III – …”
Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos (salvo algumas exceções que veremos).
Quando é necessário fazer o exame demissional?
A Norma Regulamentadora no 7 (NR7) define um prazo para que o exame demissional seja realizado. De acordo com a NR7, esse prazo é de no máximo 10 dias após o desligamento do funcionário.
No entanto, a mesma Norma estabelece que existem casos em que o exame não é obrigatório. Entenda a seguir.
Quando não precisa fazer exame demissional?
Existem situações nas quais a empresa não é obrigada a solicitar o exame de demissão para o colaborador. Ambas estão especificadas na NR7. São elas:
- Quando o funcionário realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;.
- Quando o exame ocupacional foi realizado com menos de 90 dias, para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Outro fator que isenta a empresa da obrigatoriedade de solicitar o atestado demissional ao colaborador é no caso de demissão por justa causa.
A lei obriga a realização do exame demissional?
Com tudo o que explicamos aqui, e para você não ter dúvidas, na ocasião do desligamento de um funcionário CLT da empresa, existe a obrigatoriedade do exame demissional.
No entanto, conforme esclarecemos acima, o colaborador tem o direito de não se submeter ao exame caso ele já tenha sido realizado no prazo de 135 dias ou 90 dias anteriores à demissão.
Além disso, demissões por justa causa também não exigem a sua obrigatoriedade.
Apesar desses pontos mencionados, é importante também que o departamento pessoal verifique os acordos coletivos de sua categoria. Isso evitará que haja algum tipo de equívoco e a empresa seja penalizada.
É responsabilidade do RH marcar o exame demissional?
Sim, a responsabilidade de marcar o exame recai sobre o RH ou o DP. Uma prática bem comum é o setor agendar a consulta em uma Clínica de Saúde Ocupacional.
Em seguida, alguém da área encaminha ao funcionário o local e o horário que ele deve se dirigir para ser examinado.
Qual o prazo para o exame demissional?
Quando um funcionário vai deixar a empresa, é importante atentar-se ao prazo para a realização do exame de demissão. A CLT determina que o mesmo deve ocorrer em até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho.
Quem paga o exame demissional?
A NR7 estabelece que, independentemente da relação entre colaborador e empresa, o empregador é o responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional.
A única responsabilidade do funcionário é a de ir até a clínica no dia e horário definidos. Por isso, é importante que o RH ou o DP tenham uma boa comunicação com o indivíduo.
Quem pode realizar o exame demissional?
O exame pode ser realizado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho. Como é necessário ter uma equipe porque existem vários tipos de exames, é mais prático e vantajoso optar por clínicas especializadas.
👉 Demissão por acordo: Como funciona e como fica o aviso prévio?
Para saber quais são os exames, dê uma olhada no tópico seguinte:
Quais são os tipos de exame demissional?
Listamos abaixo os tipos de exames mais comuns solicitados para a obtenção do atestado demissional. Dê uma olhada:
Anamnese completa
Neste exame o médico avalia o estado geral do colaborador. Normalmente, ele foca em avaliar itens como:
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Cabeça e pescoço;
- Coluna;
- Membros inferiores e superiores;
- Pressão arterial;
- Problemas ósseos e musculares;
- Psiquismo;
- Sistema nervoso central;
- Visão;
- Entre outros.
Audiometria
Neste exame ocupacional o colaborador tem sua audição avaliada. Serve, portanto, para detectar se houve perda auditiva no exercício da função.
Ele pode ser solicitado independente do cargo ocupado pelo funcionário, mas costuma ser mais exigido por trabalhadores que foram submetidos, no ambiente de trabalho, a uma pressão sonora que ultrapasse os níveis definidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.
Espirometria
Este tipo de exame demissional é solicitado para detectar problemas respiratórios e avaliar a exposição do trabalhador a riscos como poeira, névoa, neblina e fumo.
Ele mede a quantidade de ar que uma pessoa inala e exala a cada vez que respira.
Radiografia
A solicitação deste exame depende muito da função que o colaborador exerce. A radiografia do tórax, por exemplo, pode servir como complemento ao exame de espirometria.
Teste de gravidez
O exame de gravidez é solicitado se o teste clínico ou a anamnese sugeriram uma gestação. O teste é importante porque, no caso de a mulher estar grávida, a empresa deverá ser comunicada e não poderá seguir com o processo de demissão.
O que precisa constar no laudo gerado no exame demissional?
Após o exame, é gerado um laudo que serve como atestado demissional. Ele deve ser emitido em 2 vias: uma que ficará com o colaborador e a outra que ficará em posse da empresa.
A NR7 determina algumas informações obrigatórias que devem estar presentes no documento, conhecido por Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). São elas:
- Nome do colaborador e número do registro de identidade;
- Atividade desempenhada;
- Possíveis riscos ocupacionais existentes pela função exercida, ou ausência deles;
- Indicação de procedimentos médicos aos quais o trabalhador possa ter sido submetido;
- Se for o caso, descrição da doença ou inaptidão detectada no exame;
- Nome do médico responsável com seu CRM;
- Definição de aptidão ou inaptidão para execução das funções que o colaborador exerceu;
- Data de realização do exame e assinatura do médico encarregado, com carimbo constando seu registro no CRM.
O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?
Neste caso, a empresa precisa entrar em contato com o colaborador para reforçar a necessidade do exame demissional. Todavia, o fato da sua não realização não impede o funcionário de receber a rescisão.
Uma questão importante aqui é que o exame é a comprovação que a pessoa precisa ter para ser indenizada pela empresa se tiver adquirido alguma doença durante o exercício de sua função.
Colocando em outros termos, sem o atestado demissional o empregado não poderá exigir os seus direitos.
O que acontece se o colaborador não for aprovado no teste?
Se no exame demissional for constatado algum problema de saúde que tenha relação com o trabalho realizado – como um ambiente insalubre -, o colaborador não pode ser desligado da empresa.
Isso porque, para a justiça do trabalho, a empresa é a responsável pelo quadro clínico do funcionário. Sua função, portanto, será a de reverter esse cenário. Para isso, ela deve contatar o médico ocupacional e entender como precisa proceder.
Destacamos que a empresa também fica responsável por assumir o tratamento. Dependendo da gravidade do problema, o afastamento do profissional deve ser encaminhado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Do mesmo modo, cabe à organização solicitar ao governo o pagamento do benefício. Em situações ainda mais extremas, o DP dá entrada ao processo de afastamento por invalidez.
Exame demissional é uma obrigação da empresa.
O exame demissional é uma obrigação da empresa. Deixar de cumpri-la é uma infração grave e a organização terá que arcar com uma multa altíssima.
Contudo, apesar de ser uma exigência legal, empresas que cumprem a lei mostram seriedade e transparência na relação com seus colaboradores.
Além do salário, essas características somam pontos para que o profissional se sinta bem no ambiente de trabalho. Falando nisso, como está a saúde emocional dos seus colaboradores?
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Respostas de 52
Esclarecedor o blog sobre o exame demissional. Gostaria de saber onde encontro falando que exame demissional por justa causa não precisa fazer exame demissional? Se pode ser realizado exame demissional antes da rescisão, ou se é do dia do desligamento até dias após?
Grata.
Hellen
Olá, Hellen!
O exame demissional é obrigatório em todas as rescisões de contrato de trabalho, independentemente do motivo da demissão (inclusive em casos de demissão por justa causa).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 168, estabelece que o exame demissional deverá ser realizado até a data da demissão, ou no máximo, até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Esse exame tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato, verificando se há alguma doença ou lesão decorrente do trabalho.
Portanto, mesmo em casos de demissão por justa causa, a empresa deve realizar o exame demissional e emitir o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O resultado do exame demissional é importante para resguardar tanto o empregado quanto o empregador, assegurando que a saúde do trabalhador não foi prejudicada durante o tempo em que esteve trabalhando na empresa.
Caso a empresa deixe de realizar o exame demissional, estará sujeita a sanções legais e trabalhistas. É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao exame demissional, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Oi boa noite
A via de exame demissional seja ela demissão por justa causa ou não a empresa tem obrigação de passar a via para o funcionário ?
Olá, Veronica! Na legislação trabalhista, não há uma obrigação específica para a empresa fornecer uma via de exame demissional ao funcionário em caso de demissão, seja ela por justa causa ou não. Apesar disso, é recomendável que a empresa forneça uma via de exame demissional ao funcionário como uma prática de boa gestão de recursos humanos.
Olá, sou abrigado a fazer o exame na clinica conveniada da empresa? fiz particular e mandei o recibo para ressarcimento, a empresa alega que não pode aceitar. Sendo que a clinica é muito distante de onde moro. Obs: na admissão eu fiz particular e eles reembolsaram normalmente.
Olá, Antonio! Se a empresa possui uma clínica conveniada para realizar os exames médicos demissionais e você optou por realizar o exame particularmente, é possível que a empresa não aceite o recibo para fins de ressarcimento. Isso pode estar de acordo com as políticas internas da empresa em relação aos procedimentos de exame médico demissional.
Se tiver dúvidas ou preocupações, pode ser útil entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação.
Olá, a empresa pode pedir exame demissional após de quase dois meses de desligamento?
Olá, Amanda! Não. O exame demissional deve ser realizado no prazo máximo de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O escritório da empresa fica muito distante de onde eu moro, a empresa tem que arcar com os custos da minha passagem?
Olá, Letícia! A empresa é responsável por fornecer o vale-transporte para cobrir os custos de deslocamento do colaborador da sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Além disso, os custos relacionados ao exame demissional, incluindo o transporte para chegar ao local do exame, devem ser cobertos pelo empregador. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de direito trabalhista.
Boa noite a minha dúvida é acabei caindo numa má vontade do empregador e num deslize meu acabei saindo da empresa dia 29 /02 /2024 sem assinar o aviso prévio e sem assinar termo do fim de contrato dia 20/03/2024 fiz o exame demissional haverá uma prazo de pagamento da minha recisão de 10 dias ou como não assinei nada vou ser tapeado?
Matheus, se você saiu da empresa sem assinar o aviso prévio e sem assinar o termo do fim do contrato, isso pode tornar o processo de rescisão mais complexo. No entanto, o empregador ainda é obrigado a pagar suas verbas rescisórias de acordo com a legislação trabalhista vigente em seu país, independentemente de você ter assinado ou não o aviso prévio ou o termo de fim de contrato.
Normalmente, o empregador tem um prazo estabelecido por lei para efetuar o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho. Esse prazo pode variar de acordo com as leis trabalhistas do seu país. Em muitos lugares, esse prazo é de até 10 dias corridos após a data de término do contrato.
Se você não receber o pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo ou se sentir que está sendo tratado de forma injusta, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho em seu país para garantir que seus direitos sejam respeitados e para tomar as medidas necessárias para resolver a situação.
Olá eu pedi demissão e não cumpri aviso prévio, por conta disso a empresa disse que eu tenho que pagar pelo exame demissional, isso é verídico?
Olá, Rafaela!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o exame demissional é de responsabilidade do empregador, mesmo em casos onde o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio.
O artigo 168 da CLT estabelece que é obrigação do empregador a realização de exames médicos admissionais e demissionais, sendo que o custo desses exames deve ser assumido pelo empregador.
Portanto, em princípio, você não deve ser obrigado a pagar pelo exame demissional, mesmo que não tenha cumprido o aviso prévio. No entanto, como as leis podem variar dependendo da localidade e podem mudar ao longo do tempo, e como a interpretação das leis pode variar em casos específicos, recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.
Boa tarde!
O médico da empresa pode fazer exame demissional? Isso não gera conflito de interesse? Levando em conta, que o médico ficaria pressionado pela a empresa de aprovar todos colaboradores.
Tenho conhecido que contraiu hérnia de disco, enquanto trabalhava na empresa. E mesmo com laudo médico, e fazendo tratamento foi demitida. E médico da empresa aprovou o exame demissional dela.
Olá, Fernando!
Em relação ao conflito de interesse, é importante lembrar que o médico, seja ele do trabalho ou não, deve sempre pautar sua conduta profissional pela ética médica. Isso significa que ele deve colocar o bem-estar do paciente em primeiro lugar, independentemente das pressões que possa receber de outros interesses. O Código de Ética Médica brasileiro, por exemplo, estabelece claramente que a saúde do paciente deve ser a primeira consideração do médico.
No entanto, é importante notar que a aprovação em um exame demissional não nega o direito do trabalhador de buscar reparação se considerar que a empresa contribuiu para a sua condição de saúde.
Se a pessoa em questão acredita que a sua condição de saúde foi agravada ou causada pelo trabalho e que isso não foi devidamente considerado no exame demissional, ela deve buscar aconselhamento jurídico. Advogados especializados em direito do trabalho podem oferecer orientação sobre como proceder nessa situação.
Posso fazer exame demissional dentro do período do aviso prévio indenizado?
Olá, Ana Clara!
Sim, você pode fazer o exame demissional dentro do período do aviso prévio indenizado. O exame demissional é um direito do empregado e deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Se o contrato de trabalho for rescindido por justa causa, o exame demissional deve ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.
Olá, a empresa onde trabalhava demorou uma semana para agendar o exame demissional, só que estou em outro trabalho já e horário que agendou estou trabalhando, eles informaram que o médico do trabalho deles só atende de manhã, nesse caso posso pedir para não fazer e eles fazerem um termo para assinar.
Olá, Ana!
Sim, se você não puder comparecer ao exame, você pode pedir para a empresa fazer um termo de dispensa do exame. Esse termo deve ser assinado pelo médico do trabalho, pelo seu gerente e por você.
O termo deve declarar que você está em dia com suas obrigações em relação à empresa e que não tem nenhuma doença ocupacional. O termo também deve declarar que você está ciente dos riscos de não fazer o exame demissional e que renuncia a qualquer direito de pleitear indenização pela empresa se você desenvolver alguma doença ocupacional no futuro.
Pedi demissão e me encaminharam um e-mail informando que eu deveria entrar em contato com a clínica para marcar a data do exame e que também tenho que realizar em até 4 dias úteis, existe mesmo essa regra?
Olá, Dre!
Não existe nenhuma regra que obrigue o funcionário a realizar o exame demissional em até 4 dias úteis após a demissão.
O prazo para a realização do exame demissional é de até 30 dias, contados a partir da data da demissão.
No entanto, a empresa pode exigir que o funcionário realize o exame demissional antes de receber as verbas rescisórias. Se o funcionário não realizar o exame demissional, a empresa pode reter as verbas rescisórias até que o exame seja realizado.
Bom dia Dra.
Estou grávida e fui demitida por justa causa da empresa que trabalhava porque agredi uma colega de trabalho. Sou obrigada a fazer exame demissional ?
Olá, Gisa!
O exame demissional é geralmente uma exigência legal para confirmar o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento. Ele serve para proteger ambas as partes em caso de futuras disputas legais relacionadas à condição de saúde do colaborador. Portanto, é possível que você tenha que fazer o exame demissional mesmo em caso de demissão por justa causa.
Devido à complexidade dessas questões e às potenciais implicações legais, seria altamente aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor seus direitos e opções legais específicos à sua situação.
Olá, se a empresa me demitir e eu não puder realizar o exame em até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho, como devemos proceder?
Olá, Tiago!
Se a empresa o demitiu e você não pode realizar o exame médico demissional dentro do prazo de até 10 dias antes do fim do contrato de trabalho, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
Comunicação com a Empresa: Informe imediatamente a empresa sobre a impossibilidade de realizar o exame no prazo estipulado. É importante que essa comunicação seja feita de forma clara e documentada (por exemplo, por e-mail ou carta), explicando os motivos da sua impossibilidade.
Negociação de um Novo Prazo: Tente negociar um novo prazo com a empresa para a realização do exame. A empresa pode ser flexível e permitir que o exame seja feito em uma data posterior, principalmente se houver uma razão válida para o adiamento.
Legislação Trabalhista: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o exame demissional é obrigatório e deve ser realizado às custas do empregador. Se o exame não for realizado, isso pode gerar complicações legais para a empresa, como multas e impedimentos no processo de rescisão do contrato.
Consequências da Falta do Exame: A falta do exame demissional não impede a rescisão do contrato de trabalho, mas pode resultar em problemas legais para a empresa. Para o empregado, geralmente não há penalidades diretas, mas é importante cumprir as obrigações para evitar quaisquer complicações.
Consultoria Jurídica: Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre as melhores formas de proceder.
Saúde e Segurança do Trabalho: Se a impossibilidade de realizar o exame está relacionada a questões de saúde ou segurança, isso deve ser comunicado à empresa, que tem a responsabilidade de garantir as condições adequadas para a realização do exame.
Lembre-se de que cada situação é única e pode ter especificidades que necessitam ser consideradas. Por isso, a comunicação aberta com a empresa e, se necessário, a consulta com um especialista em direito do trabalho, são importantes para a melhor resolução do caso.
Boa noite mim tira só uma dúvida , depois que eu fizer o exame demissional quanto tempo pra empresa fazer o pagamento da rescisão ??
Olá, Breno!
A empresa tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento da rescisão após a data de término do contrato de trabalho. Se o exame demissional for realizado após o término do contrato, esse prazo começa a contar a partir da data do exame.
Boa noite,
Posso realizar exame demissional em uma clínica ocupacional de minha escolha e entregar o ASO na empresa? não gostaria de fazer exame com o profissional da mesma.
Olá, Ana Paula!
Sim, você pode realizar o exame demissional em uma clínica ocupacional de sua escolha, desde que ela esteja devidamente habilitada para realizar esse tipo de exame. O importante é que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) seja emitido conforme as normas regulamentadoras. Após a realização do exame, você pode entregar o ASO na empresa. No entanto, é sempre recomendável verificar com a empresa se há alguma exigência específica quanto ao local de realização do exame.
Bom dia
Meu aviso prévio acabou dia 27/11 assinei a rescisão dia 29/11 não falaram nada de exame, mudei de estado (650km distancia) e depois de uma semana me avisaram que teria que ir fazer o exame dia 11/12. Falaram que não podem fazer a distancia. O prazo de dez dias acabou, não preciso fazer o exame? Se eu precisar fazer, eles que devem pagar a passagem ou eles devem arrumar uma forma de fazer on-line?
Olá, Alan!
Após o término do aviso prévio e a assinatura da rescisão, a empresa deveria ter orientado sobre o exame demissional. No entanto, mesmo que o prazo de 10 dias tenha se passado, você ainda pode ser obrigado a fazer o exame. Normalmente, o exame não é realizado à distância e a empresa não é obrigada a pagar sua passagem para retornar e fazer o exame. É recomendável entrar em contato com a empresa para encontrar uma solução viável, como realizar o exame em um local mais próximo de onde você está agora. Se necessário, buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser útil para esclarecer seus direitos e obrigações nesta situação.
Oi dr. Pedi demissão dia 4 /12a empresa pediu pra assinar a rescisão dia 21/12.eu na carteira já deram baixa.e no mes 11 a empresa mandou nos funcionários ficarem 4 dias em casa ,e depois eles cobra esses dias aos sábados, eles podem descontar esses dias na minha recisao. E outra doutora e tive que viajar do mes 11 por perdi meu pai, a empresa mi deu 2 dias. E o medico mi deu 7 dias , e eu nao estava em condições de viajar pra tornar ao emprego, entrei em contato com a firma e mandei o atestado via WhatsApp, so que eles nao aceitaram, disse que tinha que ser presencial 48 h.mesmo assim quando voltei mesmo depois di prazo pela empresa entreguei. Ai eles colocaram falta justificada mais descontaram os 7 dias.
Olá, Michelle!
Lamento pela sua perda e entendo que você está passando por um momento difícil.
Sua situação no trabalho tem algumas particularidades, por isso, recomendamos que busque um profissional de RH, um advogado especializado em direito do trabalho ou até mesmo o sindicato da sua categoria, para poderem analisar seu caso em específico e fornecer as orientações adequadas.
Boa tarde ,
Fiz o exame demissional fiquei com uma boa e a outra ficou com a empresa ( clínica ) e agora a empresa no qual eu trabalhava está me exigindo , o que devo fazer ?
Olá, Daniela!
Se a empresa para a qual você trabalhava está exigindo a cópia do exame demissional que ficou com a clínica, você deve entrar em contato com a clínica para solicitar uma cópia do exame. Geralmente, é um procedimento padrão que clínicas forneçam cópias de exames a pacientes ou ex-empregados, especialmente para fins de documentação de desligamento. Se houver qualquer dificuldade em obter essa cópia diretamente da clínica, comunique a situação à empresa e peça orientações sobre como proceder.
Boa tarde, meu demitido da minha empresa e fiz o exame demissional dia 15/02 (quinta-feira), e depois que eu entreguei o exame que foi um dia depois (na sexta feira), não tive retorno do RH da empresa, me informaram dia 16/02 que era pra mim esperar pra assinar os papeis, porem sei de uma informação em que a empresa não pode demorar mais que 10 dias para me retornarem, essa informação está correta?? como posso prosseguir??
Olá, Alisson!
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a realização do exame demissional e a notificação da demissão, a empresa tem o prazo de até 10 dias úteis para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Este prazo é contado a partir da data de término do contrato de trabalho.
Se a empresa exceder este prazo sem fornecer uma justificativa adequada ou sem realizar o pagamento, ela pode ser obrigada a pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário do mesmo, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Caso você não receba retorno ou o pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo, há algumas ações que você pode considerar:
– Contato Direto com a Empresa: Tente entrar em contato diretamente com o RH ou com a gerência para buscar informações sobre o atraso. Muitas vezes, a situação pode ser resolvida com comunicação.
– Sindicato: Se você for sindicalizado, pode procurar o seu sindicato para buscar orientação e suporte na resolução do problema.
– Ministério do Trabalho: Você pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, agora parte do Ministério da Economia, que pode intermediar a resolução do conflito.
– Ação Judicial: Como última instância, você pode procurar um advogado especializado em direito trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento das verbas rescisórias e a multa pelo atraso.
É importante documentar todas as tentativas de contato e qualquer comunicação que você tenha com a empresa sobre o assunto, pois isso pode ser útil em caso de uma ação legal.
assinei o termo de aviso prévio dia 21/02 e solicitei parar 7 dias ao invés de 2 horas por dia.
Meu último dia aviso foi dia 14/03
porém ainda não solicitaram o exame demissional
até quando eles tem que me pagar
Oi, Samara 🙂
Se o seu último dia de aviso prévio foi em 14/03, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, incluindo salários e benefícios proporcionais até essa data. Quanto ao exame demissional, ele deve ser realizado até o último dia de trabalho, ou seja, até 14/03. Se a empresa não providenciou o exame demissional dentro desse prazo, isso não afeta o pagamento dos seus direitos trabalhistas. Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para resolver essa questão e garantir que seus direitos sejam respeitados. Se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientação adicional.
Bom dia! Gostaria de saber o que acontece caso não possa comparecer na data e horário indicada para realização do exame demissional. Pedi demissão no dia 21/03 e no dia 22/03 já assumi um novo emprego, agora em cargo público, na área de segurança pública, em que os horários são mais complicado pela questão de ser plantões. Além disso, estou trabalhando agora em outra cidade. Talvez não consiga comparecer no exame. Nesse caso, quais as consequências? Obrigada!
Patrícia, caso você não consiga comparecer na data e horário indicados para realização do exame demissional, é importante comunicar imediatamente a empresa empregadora sobre a sua situação e buscar uma solução alternativa. Dependendo da política da empresa e da legislação trabalhista local, podem ocorrer as seguintes consequências:
Multa: Em alguns países, a empresa pode aplicar uma multa pelo não comparecimento ao exame demissional, conforme previsto na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.
Adiamento do exame: A empresa pode concordar em adiar a data do exame demissional para uma data mais conveniente para você. Nesse caso, é importante negociar uma nova data e horário que sejam viáveis para ambas as partes.
Ausência injustificada: Se você não comunicar a empresa sobre a sua impossibilidade de comparecer e não apresentar uma justificativa válida, sua ausência pode ser considerada injustificada, o que pode acarretar em outras consequências, como desconto no pagamento de verbas rescisórias ou até mesmo ação judicial por descumprimento do contrato de trabalho.
Portanto, o mais recomendado é entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para explicar a sua situação e buscar uma solução adequada. Comunicar sua nova condição de trabalho e a dificuldade em se deslocar para realizar o exame demissional devido aos plantões e à mudança de cidade pode ajudar a empresa a entender a sua situação e encontrar uma solução em conjunto.
Estava de atestado e fui demitida logo que voltei, a empresa quer que eu faço o exame só no final do meu aviso para não alterar os resultados, tenho direito de fazer esse exame agora no começo do aviso?
Olá, Jhulia!
Você tem direito a realizar o exame demissional tanto no início quanto no final do período de aviso prévio, conforme o que for mais conveniente para você e conforme a legislação trabalhista. A finalidade do exame demissional é avaliar o seu estado de saúde no momento da rescisão do contrato de trabalho. Se você prefere fazer o exame agora, no começo do aviso, você pode solicitar isso à empresa. A legislação visa proteger a saúde do trabalhador, portanto, a empresa deve facilitar a realização do exame em um momento que não prejudique a avaliação do seu estado de saúde.
Ola, fui desligado da empresa onde trabalho , porem, fiz exames nos 2 ultumos anos ,do ombro onde apresentou problemas …eles podem me demitir. Devo apresentar o laudo medico para o medico demicional.
Olá, Luiz!
A empresa pode demitir um empregado mesmo que ele tenha problemas de saúde, desde que a demissão não seja discriminatória ou por motivo da condição de saúde. É importante apresentar o laudo médico durante o exame demissional, pois ele serve para documentar seu estado de saúde no momento da demissão. Se o problema de saúde for relacionado ao trabalho, isso pode ser relevante para a avaliação de direitos a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso. Se você acredita que sua demissão está relacionada ao seu estado de saúde e que isso constitui uma prática discriminatória, é recomendável buscar orientação jurídica.
Ola eu pedi demissão no dia 05/02 por diversos motivos como atraso de salário, 7 meses sem deposito do FGTS entre outras situações.
a empresa não marcou nenhum exame demissional e também ja faz 2 meses e alguns dias que ate hj nao recebi minha rescisao pois alegam estar com problemas de fluxo de caixa so que esse problema ja tem desde quando entrei.
Gostaria de saber se caso eu nao fazer o exame e nao terem pagado minha rescisao acarreta em positividade quando entrar na justiça
E se posso me negar fazer o exame ate que eu receba minha RESCISÃO E A MULTA DE ATRASO
Sara, se você pediu demissão e a empresa não realizou o exame médico demissional nem efetuou o pagamento da rescisão dentro do prazo legal, isso configura descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Vejamos:
Exame Demissional: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o exame médico demissional é obrigatório. A ausência desse exame não invalida o seu pedido de demissão, mas pode gerar consequências para a empresa, como o pagamento de multas.
Pagamento da Rescisão: O não pagamento da rescisão dentro do prazo estabelecido pela legislação pode acarretar em penalidades para a empresa, como o pagamento de multa e juros sobre os valores devidos.
Entrada na Justiça: Se a empresa não cumpriu com suas obrigações legais, você pode buscar seus direitos através da Justiça do Trabalho. A falta de pagamento da rescisão e a ausência do exame demissional são elementos que podem fortalecer o seu caso.
Negar-se a fazer o Exame Demissional: Você pode se negar a realizar o exame demissional até que a empresa cumpra com suas obrigações, como o pagamento da rescisão e demais valores devidos. Porém, é importante buscar orientação legal para garantir que sua atitude não traga consequências negativas.
Diante dessa situação, recomendo que você busque orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o seu caso detalhadamente e tomar as medidas legais adequadas para garantir seus direitos.
Eu não compri o aviso prévio e pedi demissão faz 3 meses e ainda não fiz o exame de demissão, recebi só o adiantamento de salário e os dias trabalhados, devo fazer o exame ainda ?
Olá, Ryan!
Sim, mesmo que você tenha pedido demissão há três meses e não tenha cumprido o aviso prévio, você ainda deve realizar o exame demissional. Esse exame é obrigatório e deve ser providenciado pela empresa ao término do contrato de trabalho, independentemente das circunstâncias da demissão. É uma medida de segurança tanto para você quanto para o empregador, garantindo que você esteja saindo em boas condições de saúde. Se o exame não foi realizado, entre em contato com a empresa para agendar o procedimento o mais breve possível.
Bom dia!
Quando o funcionário ta cumprindo aviso prévio e abona os 7 últimos dias, ele pode fazer exame médico demissional nesse período? Ou precisa esperar os 30 dias?
Oi, Aline 🙂
O exame médico demissional pode ser realizado durante o período do aviso prévio, incluindo quando o funcionário abona os 7 últimos dias. Não é necessário esperar o término dos 30 dias para realizar o exame. O importante é que o exame seja feito até a data de desligamento do empregado, que coincide com o fim do aviso prévio. Abraço