Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Boa tarde,
Fui contratado como temporário, mais rescindirão meu contato com apenas, ( uma semana) está certo isso? Sei que temporário pode ser de até 90 dias ( 3 meses ). O problema é que encerraram com ( uma semana ) oque eu faço?
Muito obrigado
Att, Thiago Mello
Olá, Thiago!
é importante verificar o motivo da rescisão. Se foi por iniciativa da empresa e sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, tais como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
Caso o trabalhador se sinta lesado, é possível procurar um advogado especializado em direito trabalhista ou o sindicato da categoria para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Como é feita a prorrogação do contrato de trabalho temporário após os 180 dias? O profissional precisa ser comunicado que haverá prorrogação?
Olá, Marina!
O profissional precisa ser comunicado sobre a prorrogação, e essa alteração deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual, respeitando as condições estabelecidas na legislação e no contrato inicial. É essencial que ambas as partes estejam de acordo e que a prorrogação seja devidamente registrada para garantir a segurança jurídica do processo.
Bom dia! O contrato temporário da direito a seguro desemprego?
Trabalhei registrado com contrato indeterminado por 2 anos em outra empresa e pedi as conta para entrar na empresa atual com contrato temporário, no encerramento do contrato tenho direito a dar entrada no seguro desemprego?
Olá, Fabiane!
Em alguns casos, os trabalhadores com contrato temporário podem ter direito ao seguro desemprego, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), para ter direito ao seguro desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, antes de solicitar o benefício.
Dessa forma, se você trabalhou por dois anos em um contrato de trabalho indeterminado antes de ingressar na empresa atual com contrato temporário, e se esse contrato temporário também durar pelo menos 12 meses, você poderá ter direito ao seguro desemprego ao final do contrato, desde que esteja dentro do prazo de 18 meses mencionado acima.
No entanto, é importante lembrar que o seguro desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa, ou seja, se você pediu demissão para entrar na empresa atual, não terá direito ao benefício. Caso ainda tenha dúvidas, é sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato para obter informações mais precisas e detalhadas sobre seus direitos e obrigações trabalhistas.
Trabalhei por 3 mês contrato temporário tenho algum acerto a receber ou só salário mesmo
Olá, Frederico! Você tem direito a receber o salário e as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. É importante ressaltar que, para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação de um advogado ou de um sindicato da categoria.
Bom dia! Fui contratado para serviço temporário com direito vale transporte, alimentação. Porém fui mandado embora com 15 dias sem justa causa .
Pagaram os 15 dias trabalhados
Me mandaram a rescisão para assinar dizendo que nada mais tenho a receber.
Está correto isso ?
Devo assinar?
Devo recorrer ?
Olá, Sérgio! Se você foi contratado para um serviço temporário com direito a vale-transporte e alimentação, e foi mandado embora sem justa causa com apenas 15 dias de trabalho, é provável que tenha direito a receber algumas verbas rescisórias. Mas não temos como garantir porque não sabemos o que estava no contrato.
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Entre as principais verbas rescisórias estão o saldo de salário, férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Sendo assim, sugiro que você verifique se a rescisão que foi enviada a você está correta e se todas as verbas rescisórias que você tem direito foram pagas. Se houver alguma divergência, você pode se recusar a assinar a rescisão e buscar orientação com um advogado trabalhista ou com o sindicato da categoria.
Caso tudo esteja correto, você pode assinar a rescisão, porém, é importante lembrar que você tem um prazo de até 10 dias para receber as verbas rescisórias devidas após a data da demissão. Se o empregador não cumprir esse prazo, poderá estar sujeito ao pagamento de multa.
Por fim, se você não concordar com o que foi pago e não conseguir resolver a questão com o empregador, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação com um advogado trabalhista.
pode tirar minha dúvida?
Trabalhei 2 anos pedi as contas e
já entrei direto em um trabalho de contrato temporário 9 meses
Minha dúvida é : após o término do meu contrato tenho direito a seguro ?
Olá, Herivelton!
Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no caso de uma nova dispensa sem justa causa após a contratação temporária. É importante lembrar que, para ter direito às parcelas do seguro-desemprego, você precisa ter sido dispensado sem justa causa. Se você pediu demissão do emprego anterior, não terá direito ao seguro-desemprego. Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.
Bom dia! Trabalhei por 9 meses em um contrato temporário. Eu vou receber o valor total do FGTS após o término do contrato?
Olá, Adriano! É difícil responder sem mais informações sobre o que foi decidido no seu contrato. Mas de modo geral, no caso do contrato temporário, a empresa é obrigada a efetuar o depósito do FGTS, inclusive sobre o valor correspondente ao aviso prévio, quando este for indenizado, e sobre as verbas rescisórias. Ao final do contrato, o empregador deve fornecer ao trabalhador um documento chamado “Termo de Quitação de Contrato de Trabalho” ou “TRCT”, que comprova o pagamento das verbas rescisórias e o valor depositado no FGTS.
Assim, você tem direito a receber o valor total do FGTS depositado em sua conta vinculada ao término do contrato temporário, inclusive com os valores correspondentes ao aviso prévio, se indenizado, e às verbas rescisórias. O saque do FGTS pode ser feito em algumas situações, como no caso de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras. Se ainda tiver dúvidas, pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado trabalhista para avaliar a situação.
Fui contratada e mandada embora em 4 dias de trabalho. Estou me sentindo lesada pois perdi outras oportunidades de emprego. O que tenho direito a receber? Posso processar ?
Olá, Adriana!
Se você foi contratada e mandada embora em apenas 4 dias de trabalho, é possível que você tenha direito a receber os salários correspondentes a esses dias trabalhados, assim como ao pagamento proporcional das férias e do décimo terceiro salário, caso esses benefícios já tenham sido acumulados no período trabalhado.
Se a empresa não efetuar o pagamento desses valores de forma voluntária, você pode buscar seus direitos trabalhistas por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, através do Ministério Público do Trabalho ou com a ajuda de um advogado trabalhista.
Em relação ao fato de ter perdido outras oportunidades de emprego, é importante lembrar que a empresa pode dispensar o trabalhador sem justa causa em qualquer momento, desde que pague os valores devidos. No entanto, se a dispensa foi discriminatória ou ilegal, como por exemplo, se ocorreu por motivos de raça, gênero, orientação sexual, entre outros, você pode entrar com uma ação judicial para buscar seus direitos.
É importante buscar orientação legal para verificar as suas possibilidades de ação em relação à sua demissão e aos seus direitos trabalhistas.
Trabalhei como temporária sazonal em uma empresa, 100% comissionada, ao receber a rescisão, deixaram de pagar o salario família e o restante dos dias que faltavam.
Ao perguntar para empresa, os mesmo falaram que estava correto.
Olá, Laura!
A empresa deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas e pagar todos os valores devidos em sua rescisão contratual. Isso inclui o pagamento do salário família e dos dias que faltavam.
Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento desses valores, é importante que você entre em contato com a empresa para esclarecer a situação e, se necessário, apresentar os documentos que comprovam os valores devidos. Se a empresa se recusar a pagar, você pode procurar um advogado ou um sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.
Boa noite, trabalhei 20 dias e nesse período foi acordado pelo empregador de o pagamento ser feito diariamente, pelo menos até a assinatura da carteira. Isso nunca foi cumprido e eu tinha de mandar msg pelo WhatsApp perguntando quando seria feito o mesmo. Após uma dessas msg, me pediram para levar as blusas da empresa, eu disse que tudo bem, mas que pagassem a última semana de trabalho, uma vez que estava atrasada pelo não cumprimento do combinado. Nesse caso, há algo mais a receber?
Olá, Alexandre!
Se o empregador não cumpriu o acordo de fazer o pagamento diário combinado com você, isso pode ser considerado uma infração trabalhista. Com relação à devolução das blusas da empresa, a empresa não pode usá-la como moeda de troca para o pagamento dos salários atrasados. Se a empresa não cumprir com suas obrigações de pagar os salários atrasados, você tem o direito de procurar um advogado ou sindicato para obter assistência na recuperação desses valores, além de outros possíveis direitos, como multas e juros.
Recomendo que você procure um advogado ou um sindicato da sua categoria profissional para obter orientação jurídica e conseguir informações mais específicas sobre o seu caso.
Olá, boa tarde!
Trabalhei por 4 anos em uma empresa e devido a motivos pessoais pedi demissão em maio de 2022, e desde então trabalhei com contrato temporário em 2 empresas, uma por um mês e na outra por 4 meses que se encerrou recentemente. Tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Francielle!
O seguro-desemprego é um benefício disponível para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. No entanto, se você pediu demissão, geralmente não terá direito ao seguro-desemprego. O fato de você ter trabalhado em dois contratos temporários após sua demissão voluntária não altera essa situação.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir os seguintes requisitos, entre outros:
Ter sido demitido sem justa causa;
Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e, a partir da terceira solicitação, 6 meses trabalhados nos últimos 6 meses.
Fui contratada para tirar uma licença maternidade, no anuncio já informava que a vaga era temporária. Entrei na empresa 2 meses antes da pessoa sair em licença para adaptação e treinamento, no total farão exatos 8 meses quando ela voltar. Porém, não estou com cópia do contrato e no mesmo não havia uma data definida para termino. Contudo, a chefe pediu que eu esperasse mais um mês para definir se me efetivaria, mas já decidi que assim que a pessoa retornar, a repassarei tudo para dar seguimento e não desejo esperar esse mês proposto.
Com isso, fica como um pedido de demissão se não esperar esse mês que foi comentado ou o fato da pessoa ter voltado e entregar o cargo a mesma já é considerado o término de contrato?
Tenho que cumprir aviso prévio?
Olá, Rafaella!
Se você foi contratada para cobrir uma licença maternidade e o anúncio já informava que a vaga era temporária, é provável que seu contrato seja considerado um contrato temporário. No entanto, a ausência de uma data de término específica no contrato pode gerar alguma ambiguidade.
Se a pessoa em licença maternidade retornar e você entregar suas responsabilidades a ela, isso pode ser considerado o término natural do contrato temporário, uma vez que o objetivo inicial do contrato foi cumprido. No entanto, como a situação é um pouco incerta devido à falta de uma data de término clara, pode ser útil consultar um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.
Olá! Estou há 1 ano em um contrato temporário (prefeitura) sem data para terminar. Quando for rescindido o contrato, tenho direito ao seguro desemprego? (Pedi demissão do emprego anterior)
Olá, Cassiele!
O direito ao seguro desemprego depende de alguns requisitos, como tempo de trabalho com registro em carteira de trabalho, tempo de trabalho no último emprego, entre outros.
No seu caso, se o contrato temporário em que você está atualmente empregado tiver sido registrado em sua carteira de trabalho e for rescindido sem justa causa, você poderá ter direito ao seguro desemprego.
No entanto, se você pediu demissão do emprego anterior, é importante verificar se você cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício novamente. O período de carência é de 18 meses a partir da data de recebimento da última parcela do seguro desemprego. Se você não cumpriu esse período de carência, não terá direito ao seguro desemprego.
Lembre-se também que existem outros requisitos para a concessão do seguro desemprego, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa sem justa causa, não estar recebendo outro benefício previdenciário, entre outros. Por isso, é importante consultar as regras do programa e verificar se você atende a todos os requisitos.
Estou trabalhando em contrato temporario a 8 meses e o tempo máximo estipulado é de 9 meses já estou para passar para empresa,se eu passar agora antes dos 9 meses a agência deve me pagar o aviso prévio?pq acaba caracterizando recisão de contrato né,ou nenhuma agência paga aviso prévio,se for esse caso o que tenho direito a receber da agência
Olá, Ederson!
É importante verificar o que está previsto no contrato ou no acordo estabelecido entre as partes.
Olá, boa noite!
Tudo bem?
Então, estou num trabalho temporário e gostaria de saber conforme informações acima, se tenho direito a 8% de FGTS ?
Outra dúvida seria se o tempo que tenho como temporário conta pra auxílio desemprego?
Desde já agradeço!
Carlos Castro
Olá, Antonio!
Sim, como trabalhador temporário, você tem direito ao depósito de 8% do seu salário pelo empregador na conta do FGTS. Com relação ao auxílio desemprego, o trabalho temporário não dá direito a seguro desemprego, por si só, mas o tempo trabalhado como temporário conta para o cálculo do período de carência necessário para ter direito ao benefício. No entanto, é importante destacar que a concessão do auxílio desemprego está sujeita a outras condições, como por exemplo, ter sido dispensado sem justa causa e cumprir outras exigências previstas na legislação.
Olá, me chamo Carla Garcia!
Eu trabalhei no ano de 2021 como professora (temporária), durante 10 meses. Eu tenho direito de receber alguma coisa referente à recisão? Pois até então, não recebi nada, só tchau e benção.
Olá, Carla Garcia!
Como professora temporária, você tem direito a receber o pagamento proporcional das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio, caso tenha sido dispensada sem justa causa. Além disso, deve receber as verbas rescisórias como saldo de salário e eventual multa do FGTS.
Para ter certeza sobre quais valores você tem direito e como proceder para receber, é importante consultar a legislação trabalhista e verificar o contrato de trabalho assinado entre você e a instituição onde trabalhou. Além disso, pode ser útil buscar orientação junto a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
Bom dia!
Estamos no mês que antecede o dissídio, podemos desligar o colaborador que está em regime de contrato temporário antecipado? E não pagar a multa referente ao dissídio.
Olá, Catilane! Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para se certificar sobre as obrigações legais da empresa.
Meu contrato temporário termina no dia 02/04/23, mas acabei saindo no dia 31/03/23. Trabalhei do dia 14/07/22 a 31/03/23. Tenho direitos a receber o que???? Por ter rescindido o contrato faltando 03 dias pro término vou ser prejudicada…
Olá, Adriana! Se você pediu demissão faltando três dias para o término do contrato temporário, pode haver prejuízo em relação aos valores que seriam pagos caso o contrato tivesse sido cumprido integralmente. No entanto, é importante verificar o que está previsto no contrato de trabalho e na legislação trabalhista.
Quer dizer que posso não receber minha rescisão contratual por causa desses 3 dias????
Se você não cumpriu o período total do contrato de trabalho temporário e pediu demissão antes do término, é possível que você não receba alguns direitos que são garantidos aos empregados que são demitidos sem justa causa. No entanto, você ainda tem direito a receber as verbas proporcionais aos dias trabalhados.
Para garantir que você tenha uma orientação correta e específica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria profissional.
Olá estou trabalhando para uma empresa terceirizada no contrato de 3 meses, estou trabalhando a 2 meses e quero sair pois consegui um emprego fixo, tenho direito a algum acerto?, ou terei q pagar uma quebra de contrato ou algo parecido?
Olá, Gabriel! Se você tem um contrato com a empresa terceirizada por um prazo determinado de 3 meses e pedir demissão antes do término desse prazo, é possível que haja alguma cláusula prevendo o pagamento de multa ou indenização pela quebra de contrato.
Porém, isso dependerá do que está previsto no contrato que você assinou com a empresa terceirizada.
É importante que você verifique as condições desse contrato e busque orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria profissional para entender quais são os seus direitos e deveres nesse caso.
Boa noite. Um funcionário público contratado trabalhou de fevereiro até o dia 20 de dezembro, quando encerraram os contratos. O salário referente ao mês de dezembro deve ser proporcional aos dias trabalhados ou deve ser integral, pois trabalhou mais de 15 dias?
Olá, Roberta! Em geral, é comum que, quando um funcionário contratado trabalha por mais de 15 dias em um determinado mês, o salário referente a esse mês seja proporcional aos dias trabalhados. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do órgão público em questão para garantir o correto cálculo do salário proporcional.
Olá!
Trabalho em uma indústria por um contrato temporário de 9 meses e recentemente descobri por meio de uma colega que terminou o contrato que todas as faltas mesmo que justificadas com atestado são descontados no acerto de contas, está correto?
Olá, Pri! É importante lembrar que o empregado deve apresentar o atestado médico dentro do prazo estipulado pela empresa, que pode variar de acordo com as regras estabelecidas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos de trabalho.
Caso o empregado não apresente o atestado dentro do prazo estipulado, a falta poderá ser considerada injustificada e poderá ser descontada do salário.
É importante buscar orientação com um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato da sua categoria para avaliar as medidas cabíveis para reivindicar seus direitos.
Trabalhei como professora categoria O em 2022 (contrato assinado em janeiro 2022). Minhas férias venceram em janeiro de 2023. Eles alegaram que eu poderia tirá-las em julho e recebê-las. Em 2023 continuei meu contrato de trabalho até o momento. No entanto, vou pedir a rescisão antes de julho, por problemas de saúde. Não tenho direito receber as férias do ano passado? Não seria direito garantido? A diretoria de ensino diz que não vou receber 🤨😡
Olá, Maria! Se você não tirou suas férias no período concessivo (ou seja, no período em que elas deveriam ter sido concedidas), a empresa é obrigada a pagar o valor correspondente a elas na rescisão do contrato de trabalho.
Isso inclui as férias referentes ao ano de 2022, que venceram em janeiro de 2023 e que não foram concedidas.
Caso a organização se recuse a pagar as férias correspondentes, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou a um advogado especializado em direito do trabalho para buscar seus direitos.
Olá, boa noite!
Trabalhei pra uma empresas como terceirizado durante 8 meses!
Meu salário é de R$2.850 + vale alimentação, porém na rescisão recebi R$4.750, está certo?
Olá, Jefinho! Para avaliar se o valor da sua rescisão está correto, precisamos considerar vários fatores.
Isso inclui o tipo de contrato que você tinha (se era por tempo determinado ou indeterminado), a maneira como a rescisão foi efetuada (se foi uma demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.), e quaisquer benefícios ou direitos que você possa ter acumulado durante o seu período de emprego, como férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Você pode conferir como calcular a rescisão de contrato temporário aqui e, como sempre é aconselhável, buscar um profissional especialista em RH/DP.
Olá!
Sou professora com contrato temporário no Estado do Rio Grande do Sul a mais de 11 anos.
Caso seja exonerada, quais são meus direitos?
Olá, Elisângela! Você pode conferir os diretos nesse trecho: Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Olá,
Fui contratada pela uma agência pra trabalhar em uma empresa com um contrato temporário de 6 meses e este está prestes a terminar e como engravidei quase no começo eu tenho chance de efetivação na empresa? Quais os meus direitos?
Olá, Bia! Se a sua gravidez ocorreu durante o período em que você estava trabalhando na empresa por meio do contrato temporário, você tem o direito de ser efetivada caso haja uma vaga disponível e você atenda aos requisitos para o cargo.
Caso você não seja efetivada, a empresa deve arcar com os seus direitos trabalhistas.
Para saber quais são os seus direitos e avaliar o seu caso em específico, é recomendável buscar o auxílio de um advogado ou profissional de RH.
Olá, uma pessoa que tem um contrato de 5 anos no estado, trabalhou apenas 1 ano e 2 meses e teve o seu contrato encerrado. tem direito ao FGTS?
Olá, Gabriela! Mesmo que o contrato tenha sido encerrado após um ano e dois meses, ela tem direito a receber o valor correspondente ao FGTS que foi depositado durante esse período.
Olá, fui desligado da empresa, recebi a primeira parcela do seguro…porém, arrumei um trabalho temporário e que por não me adaptar vou pedir desligamento. Nesse caso continuo recebendo meu seguro desemprego?
Olá, Jordan!
De acordo com as regras do seguro-desemprego, ao começar a trabalhar novamente, mesmo que temporariamente, o benefício é suspenso.
Isso ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício do governo para ajudar as pessoas que estão desempregadas a se manterem enquanto procuram um novo trabalho. Se você está trabalhando, mesmo que seja um trabalho temporário, tecnicamente você não está desempregado e, portanto, não se qualifica para o benefício.
No entanto, se você deixar o trabalho temporário, pode ser possível solicitar a reativação do benefício, mas isso vai depender de várias circunstâncias, como o período em que você trabalhou, o motivo da demissão, entre outros fatores.
Recomendo que você procure o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação. A legislação pode variar de acordo com o local e o tempo, e as circunstâncias específicas do seu caso podem afetar a sua elegibilidade para benefícios.
Boa tarde
Meu contrato temporario está acabando mais pedi para me desligar da empresa..recebido os direitos certo ou perco alguma coisa
Olá, Paula! Você pode conferir os direitos neste tópico: Como funciona a rescisão de contrato temporário?
O DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ainda está em vigor? Nesse caso, quando o contrato é rescindido antes do prazo não cabe mais a multa indenizatória do art 64 II?
Olá, Ana! Segundo o artigo 64 da Lei nº 10.854/2021, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
Conforme jurisprudência, o contrato temporário não é regido pela CLT e sim pela Lei 6.019/74, assim, não há que se falar da multa do art. 479 ou 480 da CLT referidos no art. 64 Decreto 10.854/21, entretanto está sujeito à indenização da letra “f” do art. 12 da Lei 6.019/74.
Olá, Cristina!
Você está correta ao mencionar que o contrato de trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei 6.019/74, e não pelas regras gerais da CLT.
Obrigada pelo comentário!
Bom dia Reginaldo eu trabalhei temporário por 6 meses meu salário era, 2.028 com periculosidade foi pra ,2.600 mas isso não entrou na minha rescisão acho que está errado
Olá, Reginaldo!
Se você percebe que existem valores que não foram considerados na sua rescisão, é recomendável que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer e solicitar a correção. Em alguns casos, pode haver um erro ou mal-entendido que precisa ser resolvido.
Caso a empresa não reconheça ou corrija o erro, você pode buscar orientação legal para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Fui contratado dia 11/10/2023 e fui dispensado dia 08/12/2023 contrato temporário.
Na recisão está que fui dispensado no dia 09/12/2023, depositar as verbas as 20h42
Tenho direito a multa?
Olá, Cleiton!
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, ele deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato.
No seu caso, se as verbas foram depositadas às 20h42 do dia 09/12/2023 e isso estiver dentro do prazo legal, então não haveria uma multa aplicável pelo atraso.
Tenho um contrato temporário que venceu 15/05/23, fiz o ASO encaminhei pra empresa porém a empresa não fez minha recisao eu trabalhava em home office eles retiraram o notebook deles e mesmo assim continuam depositando salário e carregando ticket. O que eu devo fazer posso ser responsabilizada por isso? Já tem mais de um mês que venceu o meu contrato.
Olá, Valeria! A primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com o departamento de RH da empresa e informar sobre a situação.
A comunicação é muito importante nesses casos para evitar mal-entendidos.
Se a empresa continua depositando o salário e os benefícios, pode ser que haja um erro administrativo ou talvez eles tenham renovado o seu contrato e não tenham comunicado corretamente.
olá!
fui contratada como jovem aprendiz, e o meu contrato era de 1 ano e 3 meses. porém, peguei a licença maternidade faltando 4 meses para encerrar o contrato, então no caso o contrato já encerrou e eu ainda estou de licença. mas ja se passaram 15 dias e eu não recebi a recisão, e sempre quando eu procuro por informações no rh, sempre me falam que está em análise, e todos os outros jovens aprendizes já receberam a recisão. como funciona o procedimento para este caso?
Olá, Yasmin! Cada caso tem suas particularidades e a lei pode variar dependendo dos detalhes específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre aconselhável consultar um profissional legal ou um especialista em direito do trabalho para obter informações precisas e personalizadas.
Olá!
Fui admitida no dia 05/06 e no dia 15 informaram que não precisaria de alguém na minha função, e a partir de 16/06 estaria liberada. O contrato seria até fev/2024. Pagaram os dias trabalhados mais de 15 dias depois, e informaram que o contrato vai finalizar somente dia 12/07. Eles podem fazer isso? Não estou recebendo nada por esses dias, e minha carteira está sem dar baixa.
Olá, Maria!
Se a empresa está informando que o contrato vai finalizar somente em 12/07, é importante verificar se isso está de acordo com os termos do contrato de trabalho que você assinou e se existe alguma cláusula específica que permite esse tipo de alteração.
Caso a empresa não esteja cumprindo com as obrigações legais em relação à rescisão antecipada, como o pagamento das verbas rescisórias e a baixa na carteira de trabalho, recomendo que você busque orientação de um advogado trabalhista ou entre em contato com o departamento de RH da empresa. Eles poderão avaliar a situação e lhe orientar sobre os seus direitos e as melhores medidas a serem tomadas.
Olá.
Meu contrato é de 45 dias e depois mais 45 dias.
Se eu cumprir os primeiros 45 dias e não cumprir os outros 45, eu recebo 13°, férias, salário, etc? Ou fica para a agência por eu não ter cumprido os outros 45 dias?
Olá, Felipe!
Segundo o art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021, a indenização não se aplica ao trabalhado temporário, seja por decisão do empregador ou do empregado.
No entanto, isso não isenta o empregador de pagar os direitos proporcionais adquiridos durante o período de trabalho, como salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Você pode procurar um profissional de RH ou o sindicato da sua categoria para tirar dúvidas sobre o seu caso em específico.
Fui contratada 06/03/2023 contrato determinado 6 meses , querem me efetivar na empresa para mesmo cargo em outro setor . Neste caso recebo acerto dos 6 meses trabalhado ?
Olá, Karina!
Sim, você terá direito a receber um acerto dos 6 meses trabalhados. Isso ocorre porque a legislação brasileira prevê que os funcionários que são efetivados após um contrato de trabalho por prazo determinado têm direito a receber um acerto proporcional ao tempo trabalhado. Além do acerto, você também terá direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Como sempre, é recomendável buscar aconselhamento profissional para esclarecer questões legais ou contratuais específicas.
Fui contratada em novembro/2022 para cobrir uma licença maternidade e meu contrato vai até agosto/2023.
Gostaria de entender melhor como é feito o cálculo quando termina o contrato. Quais são os direitos que eu tenho que receber ?
Olá, Tatiane!
O cálculo do pagamento quando o contrato termina é feito com base no salário e no tempo trabalhado. No seu caso, você foi contratada em novembro/2022 e seu contrato vai até agosto/2023. Isso significa que você trabalhou 8 meses. O cálculo do seu salário será feito com base no salário mensal e no número de meses trabalhados. Por exemplo, vamos imaginar que o salário mensal é de R$ 1.000,00 e você trabalhou 8 meses. Portanto, o seu salário será de R$ 8.000,00.
Os direitos que você tem que receber quando o contrato termina são:
– Salário proporcional ao tempo trabalhado;
– Férias proporcionais;
– 13º salário proporcional;
– FGTS;
– Multa sobre o FGTS (se for demitida sem justa causa);
– Seguro-desemprego (se for demitida sem justa causa e tiver cumprido os requisitos).
Olá
Fui contratada para cobrir férias contrato de 45 dias mais 45 dias e quando deu 88 dias minha coordenadora me dispensou . Eu tenho direito de receber algum valor sobre acerto ?
Olá, Larissa!
Se a empresa te dispensou antes do término do contrato sem justificativa válida, você pode ter direito a receber as verbas proporcionais aos dias trabalhados, incluindo salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional.
É recomendável verificar o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e, se necessário, consultar um advogado trabalhista para entender os seus direitos específicos e as possíveis ações a serem tomadas.
Olá. Fui contratada de 10/04/2023 e ficarei até dia 22/09/2023.
Terminando antes meu contrato que seria até dia 10/10/2023.
oque vou receber ?
o valor do salário é 2145,00 qual o valor total q recebo quando terminar?
Olá, Camila!
Esse post pode te ajudar no cálculo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
ola!
Trabalhei no governo federal num concurso para temporarios, contrato cdt, que finalizou 08.06.23. Mas o órgão só pagou as verbas rescisórias do contrato no mes de julho. Existe algum prazo legal, para pagamento de verbas rescisórias, para servidores públicos temporários?
Olá, Janaina!
De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato.
No seu caso, o contrato terminou em 8 de junho de 2023. Portanto, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias era até 18 de junho de 2023.
Como o órgão só pagou as verbas rescisórias no mês de julho, o órgão atrasou o pagamento. Esse atraso no pagamento pode gerar multa para o órgão.
De acordo com a Lei 9.065/95, o atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o órgão a uma multa de 1% ao dia sobre o valor devido, até o limite de 30 dias.
Boa tarde. Sou PSS de prefeitura com contrato de 2 anos. O contrato acabou dia 22/08/23, Ontem. A prefeitura falou que tem até 45 dias para me pagar. Faz sentido esse prazo? achei bem estranho. Desde já agradeço.
Boa tarde, Rafael!
O prazo de 45 dias que você menciona parece fora do comum para padrões da CLT, mas pode ser que existam disposições específicas no contrato que você assinou ou na legislação municipal ou estadual que regula contratações PSS que permitam esse prazo.
Cada caso é único, e para uma orientação precisa é sempre melhor consultar um advogado.
Boa noite, fui contrata dia 08/11/21 e contrato termina dia 07/11/23 gostaria de saber oque tenho direito quanto terminar o contrato
Mariene, ao término do contrato em 07/11/23, seus direitos podem incluir:
Rescisão Contratual: Caso o contrato não seja renovado, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Férias Proporcionais: Se não tiver gozado férias durante o contrato, terá direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
13º Salário Proporcional: Se o contrato não for renovado, você terá direito ao 13º salário proporcional referente ao período trabalhado no ano.
FGTS: A empresa deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de contrato.
Aviso Prévio: Dependendo das circunstâncias da rescisão, pode haver a obrigação de cumprir o aviso prévio.
Recomendo verificar as cláusulas contratuais e a legislação trabalhista para garantir uma compreensão completa dos seus direitos e deveres ao término do contrato. Além disso, se possível, consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa para obter informações específicas sobre o seu caso.
Abraço
Fui contratada com contrato individual de trabalho temporário.Para cobrir férias, iniciei no dia 04/10/23 e finalizou dia 01/11/23 . No contrato a empresa diz que pagará o salário 11 dias úteis após o fim do contrato. Isso é legal? A outra questão é não assinaram a minha carteira e me forneceram um EPI da funcionária que estava cobrindo as férias que não cabia em mim. Também fiz a compra de uma bota no dia 04/10 com a informação que teria reembolso e até o momento nenhuma informação sobre ele. Essas atitudes são legais?Como devo proceder?
Dias, Posso oferecer algumas orientações gerais:
Prazo para pagamento do salário após o término do contrato: Em geral, os contratos podem estabelecer prazos para o pagamento do salário, desde que respeitem a legislação trabalhista. Recomendo verificar a legislação específica do seu país ou consultar um profissional do direito trabalhista para garantir que essa prática esteja em conformidade com a lei.
Não assinatura da carteira e questões relacionadas ao EPI e reembolso: A não assinatura da carteira de trabalho pode configurar uma irregularidade. Além disso, a fornecimento inadequado de EPIs e a falta de reembolso acordado podem violar direitos trabalhistas. Recomendo que você entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essas questões. Caso não haja uma resolução satisfatória, pode ser necessário buscar orientação legal ou acionar as autoridades competentes.
Compra da bota: Se a empresa prometeu reembolsar a compra da bota e ainda não o fez, você pode documentar essa promessa e tentar obter esclarecimentos com o setor responsável na empresa. Caso não haja resposta ou a situação não seja resolvida, considere buscar aconselhamento legal ou acionar as autoridades trabalhistas.
Lembre-se, para obter orientações específicas sobre a legislação trabalhista e seus direitos, é sempre recomendável consultar um profissional do direito trabalhista na sua jurisdição 🙂
Olá trabalhei em Presidente Figueiredo am como pedagoga pss pela prefeitura em 2016 e não recebi rescisão.
Ereneide, é possível tentar reaver os valores da rescisão não recebidos. Recomendo que entre em contato com o setor de Recursos Humanos da prefeitura onde você trabalhou em 2016 para esclarecer a situação e solicitar os devidos pagamentos. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, você pode procurar orientação de um profissional do direito trabalhista ou acionar a Justiça do Trabalho para buscar os seus direitos. Certifique-se de ter documentação que comprove seu período de trabalho e os valores devidos para fortalecer o seu caso 🙂
Ola, tudo bem?
Estou em uma empresa com contrato temporário, nela recebo VR, VA e VT. Consegui uma oportunidade de emprego CLT, eu preciso devolver para a temporária o valor de VR, VA e VT?
Olá, João!
Em geral, ao deixar um emprego com contrato temporário para assumir uma posição CLT em outra empresa, você não precisa devolver os valores de benefícios como Vale-Refeição (VR), Vale-Alimentação (VA) e Vale-Transporte (VT) que já foram concedidos pela empresa temporária. Estes são benefícios atribuídos ao trabalhador pelo período trabalhado e não são passíveis de devolução, a menos que haja alguma condição muito específica em seu contrato que estipule isso, o que é raro.
Lembre-se, cada situação pode ter suas particularidades, então é importante se basear nas informações específicas do seu contrato e da política da empresa. Se necessário, consulte um profissional de direito trabalhista para obter aconselhamento jurídico personalizado.
Trabalhei dois anos e meio de contrato pela prefeitura sem ter férias e recebendo só um salário mínimo. O que eu pego na rescisão?
Olá, Rodrigo!
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho depende de vários fatores, incluindo o tipo de contrato, se houve aviso prévio, e outros detalhes específicos da sua situação de trabalho. No entanto, posso fornecer uma ideia geral sobre o que poderia ser incluído na sua rescisão, considerando um contrato de trabalho padrão no Brasil:
Saldo de Salário;
Férias Vencidas;
Terço Constitucional sobre as Férias;
13º Salário Proporcional;
FGTS;
Multa do FGTS.
Recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para obter uma orientação mais precisa e detalhada sobre os seus direitos específicos, incluindo quaisquer peculiaridades relacionadas ao seu contrato com a prefeitura.
Comecei num trabalho temporário por prazo determinado que começou dia 31/10/23 mas na carteira não consta o prazo do término. Surgiu uma oportunidade para clt com inicio em dezembro. Oq recebo ao comunicar que n seguirei no temporário?
Olá, Edna!
Se você sair do trabalho temporário antes do término do contrato, sem um prazo de término especificado na carteira, você receberá o saldo de salário pelos dias trabalhados e, dependendo do contrato, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não há multa por rescisão antecipada em contratos temporários.
Fui contratado como temporário por 9 meses vou ser efetivado pela empresa que trabalho só rê esse tempo de serviço pagaram férias proporcionais ?ha alguma recisão ao acabar o tempo determinado no contrato ?e como e feita a migração de temporário pra efetivo?no caso sou contratado por uma prestadora e vou ser efetivado pela empresa direta
Olá, Christian!
Ao ser efetivado após um contrato temporário, normalmente não há pagamento de rescisão ou férias proporcionais pelo término do contrato temporário. A migração de temporário para efetivo envolve um novo contrato de trabalho com a empresa direta.
olá, eu iniciei em um contrato temporário de 4 meses, iniciei dia 13/11, no dia 18/11 a empresa me dispensou, pediu para eu assinar uma folha ( sem dados nenhum ), e disse que entraria em contato em 10 dias úteis para pagar a recisão.
Quais os meus direitos ?
Olá, Moisés!
Seu direito inclui o pagamento de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e possivelmente o aviso prévio indenizado, dependendo do que estava previsto no contrato temporário. A empresa deve efetuar o pagamento da rescisão no prazo legal.
Olá, há anos fui contratada para trabalho temporário, porém minha CTPS foi assinada somente na admissão, e até hoje continua em aberto, como devo proceder para a empresa assinar também a data do término do contrato temporário, pois preciso desta contagem para tempo de contribuição, porque estou próxima a aposentadoria. Também não nenhum outro documento, somente o registro na CTPS. Na ocasião fui contratada pela empresa prestadora para CLT. Resolve ir até a DRT para conseguir a baixa nas anotações da CTPS?
Olá, Wânia!
Para resolver a situação da CTPS ainda aberta, você deve primeiro tentar contato com a empresa para solicitar a regularização. Se não for possível, ir até a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Ministério do Trabalho é uma boa opção para buscar orientação e possível intermediação.
bom dia!
fui contratada como temporario, por 60 dias, neste periodo descubri que estou gravida. Vou ter estabilidade?
Bom dia, Jeisy!
Normalmente, contratos de trabalho temporários têm uma data de término pré-definida. A estabilidade provisória para gestantes é mais comumente associada a contratos por tempo indeterminado.
Dada a especificidade da sua situação, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou um profissional de recursos humanos para entender seus direitos e obrigações neste cenário específico.
Boa tarde me chamo Juscilane fui contratada do dia 21/11 ao dia 24/12 desisti da vaga por problemas na empresa dia 05/12 tenho direito aos dias trabalhados?
Olá, Juscilane!
Sim, se você foi contratada de 21 de novembro a 24 de dezembro e decidiu sair no dia 5 de dezembro, você tem direito a ser remunerada pelos dias que efetivamente trabalhou. Se tiver dúvidas ou se a empresa não efetuar o pagamento adequadamente, é aconselhável buscar aconselhamento legal ou ajuda de um profissional de recursos humanos.
Boa noite, eu estava contratada por uma agência com um contrato de 6 meses prorrogação até mais 90 dias .
O meu contrato acaba dia 24 de dezembro e vou passar para a empresa e sair da agência tenho 9 meses de trabalho nessa agência
Eu queria saber se recebo a rescisão da agência?
Quando você está trabalhando por meio de uma agência de empregos com um contrato de duração determinada e é contratada diretamente pela empresa ao final desse contrato, a situação da rescisão pode variar dependendo dos termos do seu contrato com a agência e da natureza da transição para a empresa. No entanto, de forma geral, aqui estão alguns pontos a considerar:
Finalização do Contrato com a Agência: Se o contrato com a agência está sendo encerrado na data prevista (neste caso, 24 de dezembro), você tem direito a receber as verbas rescisórias referentes a esse contrato. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais (se não foram gozadas), 13º salário proporcional e outros direitos que possam estar previstos no contrato.
Início na Empresa: Ao ser contratada diretamente pela empresa, inicia-se um novo contrato de trabalho. A natureza da sua contratação (seja como temporária ou efetiva) pela empresa não afeta os seus direitos rescisórios com a agência.
Rescisão e Transição: É importante verificar se existe alguma cláusula específica no seu contrato com a agência sobre transições diretas para a empresa-cliente. Em alguns casos, pode haver termos específicos que afetam a rescisão.
Comunicação com a Agência: Entre em contato com a agência de empregos para entender os termos exatos da sua rescisão e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao seu contrato com a agência e à sua nova contratação pela empresa para qualquer esclarecimento necessário.
Caso tenha dúvidas ou haja divergências em relação aos seus direitos, considerar a consulta com um advogado especializado em direito trabalhista pode ser uma medida prudente.
Pode me ajudar? Comecei a trabalhar com um contrato temporario e dois dias depois pedi demissão por motivos pessoais, mandei mensagem para o rh, supervisão também, mas cada um joga para o outro. Já não estou mais trabalhando lá faz 1 mês e ainda estou recebendo salario, vale alimentação e transporte como se eu tivesse trabalhando todos os dias. Posso ser processada ou alguma coisa? liguei lá para falar com a supervisão porque não é da minha cidade e dizem que não conhecem ela, o que devo fazer? Lembrando que quem me contratou é uma terceirizada da empresa e quase eles não tem contato com esse setor por se tratar de promotoria de vendas.
Olá, Amorim!
Seria bom enviar um e-mail ou uma carta registrada para a empresa e para a terceirizada explicando toda a situação. Inclua as datas em que você avisou sobre a sua saída e mencione que você continua recebendo os pagamentos. Guarde cópias desses e-mails ou cartas como prova de que você tentou resolver a situação.
Se a empresa perceber o erro e pedir para você devolver o dinheiro, é importante fazer isso. Agora, sobre ser processada, se você está tentando resolver o problema e tem provas disso, é improvável que você enfrente problemas legais. Você está mostrando que não tem a intenção de ficar com o dinheiro indevidamente.
Se nada disso resolver, talvez seja hora de buscar ajuda de um advogado para entender melhor os seus direitos e como proceder.
olá, bom dia , qual o prazo máximo permitido para a contratação de um funcionário temporario e como esta forma de contratação se difere do contrato com prazo determinado? Quais as diferenças legais em termos de beneficios ao funcionario e obrigações do empregador?
Olá, Maria!
O prazo máximo para contratação temporária é de 180 dias, podendo ser prorrogados por até mais 90 dias (totalizando 270 dias), conforme a Lei nº 6.019/74.
Ambos têm direito a FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, descanso semanal remunerado. Entretanto, no contrato temporário, não há pagamento de aviso prévio, nem multa do FGTS, pois o término se dá pelo fim do prazo de contrato.
Boa tarde.
Fui contratada por tempo determinado de 3 meses. Porém no segundo mês trabalhado comecei a puxar a perna, passei pelo médico e ele me afastou por 3 meses. Passaram os 3 meses voltei a trabalhar porem so trabalhei 1 dia e me afastei de novo por mais 3 meses. Voltei em 15 de dezembro e a empresa tinha renovado o meu contrato por mais 3 meses, onde qdo voltei me dispensaram. Está certo isso?
Olá, Mary!
A empresa também tem o direito de encerrar o contrato por tempo determinado, desde que respeite as condições estipuladas no contrato e na legislação trabalhista. Em contratos por tempo determinado, as empresas têm flexibilidade para decidir sobre a continuidade (ou não) do emprego ao final do período acordado ou em sua renovação.
Se você tem dúvidas sobre a legalidade da sua dispensa ou sobre os seus direitos, pode ser útil buscar aconselhamento jurídico para uma análise detalhada do seu contrato e das circunstâncias da sua dispensa. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá fornecer orientações específicas e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Olá pode me ajuda eu comecei numa empresa de guardião de piscina comecei dia 16 de dezembro até final do carnal é CLT eu vou ter direto aos 40 porcento do FGTS.?
Olá, Reginaldo!
Como trabalhador CLT, você tem direito aos depósitos de 8% do seu salário no FGTS que são feitos mensalmente pelo empregador. Quanto à multa de 40% sobre o FGTS, ela só é paga se você for demitido sem justa causa.
Como seu contrato é temporário e tem uma data para acabar, essa multa não se aplica automaticamente ao término do contrato. Ao final do contrato, você pode sacar o saldo do FGTS acumulado, mas sem a multa de 40%, a menos que seja demitido antes do prazo sem uma razão justificada.
Para detalhes específicos do seu contrato, é sempre bom conversar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista.
olá
Iniciei um contrato temporário 04/12/2023 e fui dispensada hoje 19/12/2023 sendo que o contrato era para 90 dias, podendo ser prorrogado…
Neste caso, quais os meus direitos rescisório ?
Olá, Amanda!
É importante verificar o seu contrato para quaisquer condições específicas que possam se aplicar. Além disso, caso haja alguma dúvida ou você acredite que seus direitos não estão sendo atendidos, recomenda-se buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista.
Eu trabalhei do dia 30/05/2023 saio dia 24/02/2024 sem justa sua temporário tenho direito ao auxílio por ser a. 3 vez que irei pegar?
Olá, Caroline!
Para ter direito ao seguro-desemprego como trabalhador temporário no Brasil, você precisa atender a certos critérios estabelecidos pela legislação, incluindo o número de vezes que já recebeu o benefício e o tempo trabalhado antes da demissão. Em geral, para a terceira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses antes da data de demissão.
Considerando que você trabalhou aproximadamente de 30/05/2023 até 24/02/2024, você cumpre o requisito de tempo trabalhado para a solicitação. No entanto, o direito ao seguro-desemprego também depende de não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses e não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família.
Se esta for a terceira vez que você solicita o seguro-desemprego, e considerando que você atenda a todos os outros requisitos (como não ter sido demitido por justa causa e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), você deverá ter direito ao benefício.
Para ter certeza de seus direitos e para iniciar o processo de solicitação, é recomendável verificar diretamente com o Ministério do Trabalho ou com as agências da Caixa Econômica Federal, que podem fornecer informações atualizadas e específicas sobre o seu caso.
Boa tarde.
Iniciei em um trabalho com contrato temporário por 9 meses no dia 28/09.
Dia 08/12 fui desligada sem justa causa.
Já passaram os 10 dias corridos e ainda não recebi minha rescisão. Como proceder?
Olá, Jennifer!
Se você foi desligada de um contrato temporário sem justa causa e ainda não recebeu sua rescisão após os 10 dias corridos, é importante tomar algumas medidas:
Contato com a Empresa: Primeiro, entre em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu superior na empresa para entender o motivo do atraso. Pode haver algum erro administrativo ou mal-entendido que possa ser resolvido rapidamente.
Direitos na Rescisão: Lembre-se de que você tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e, dependendo das condições do contrato temporário, a multa de 40% do FGTS.
Registro da Comunicação: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa. Isso pode ser útil se for necessário tomar medidas legais posteriormente.
Busca por Assessoria Jurídica: Se a empresa não responder ou não resolver a questão, pode ser necessário buscar assessoria jurídica. Um advogado especializado em direito trabalhista pode orientá-la sobre como proceder.
Ministério do Trabalho: Você também pode procurar ajuda no Ministério do Trabalho ou em sindicatos relacionados à sua área de atuação para orientações e apoio.
Ação Judicial: Se necessário, pode-se considerar uma ação judicial para reivindicar seus direitos. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato.
É importante agir de forma rápida e informada para garantir que seus direitos sejam respeitados.