Demissão consensual: o que é e como funciona na nova reforma trabalhista?

Saiba em quais situações a demissão consensual pode ser adotada, bem como os direitos e deveres que ela prevê para empresa e colaborador.

Embora o acordo entre as partes já fosse uma modalidade de demissão comumente adotada pelas empresas há anos, ela só foi de fato legalizada a partir de 2017, quando um novo termo foi incluído na CLT: a demissão consensual.

Em resumo, esse tipo de demissão busca flexibilizar as negociações entre as empresas e os seus colaboradores, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho.

Se você trabalha no Departamento Pessoal e ainda tem dúvidas sobre como o acordo consensual funciona e em quais situações ele se aplica, te convidamos a seguir com a leitura deste artigo. Ao longo dele, explicaremos tudo o que é preciso saber sobre o assunto! 

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O que é demissão consensual?      

Como dissemos no início, a demissão consensual foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há pouco tempo.

Mais precisamente, ela surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou diversas normas e regulamentou práticas que já eram tidas como comuns nas empresas, a fim de assegurar os direitos dos trabalhadores.

Dito isso, já podemos explicar: a demissão consensual nada mais é do que uma opção que busca equilibrar os contratos de trabalho quando tanto a empresa quanto o colaborador desejam encerrá-los.

O grande diferencial desta modalidade de demissão é que ela reduz o ônus para ambas as partes, já que funciona como uma espécie de meio termo entre as opções de demissão que eram legalizadas até então. No próximo tópico, daremos mais detalhes sobre isso!

 

O que mudou na demissão consensual após a reforma trabalhista?         

 Antes da reforma trabalhista, havia três modalidades de rescisão principais:

  • A demissão sem justa causa, que ocorre por decisão da empresa quando não há mais o interesse na prestação de serviços do colaborador;
  • A demissão com justa causa, que ocorre quando o trabalhador comete algum erro grave que justifique o seu desligamento;
  • E o pedido de demissão, que é aquele que acontece por decisão do próprio colaborador.

Cada um dos tipos mencionados acima envolve obrigações e direitos diferentes por parte da empresa e do colaborador.  

O primeiro caso, por exemplo, garante mais direitos ao trabalhador, incluindo:

 

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13° salário de modo proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro desemprego.

 

Na demissão por justa causa, por sua vez, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas pelo saldo de salário dos dias trabalhados no mês + as férias que já estavam vencidas (acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional).

Já no caso do pedido de demissão, o que muda com relação à demissão sem justa causa é que o trabalhador não recebe o seguro desemprego e a indenização dos 40% sobre o FGTS, além de não poder sacá-lo.

Após a reforma trabalhista, no entanto, uma quarta opção passou a ser possível: a demissão consensual. Nos casos em que ambas as partes entrem em acordo, a lei prevê que o colaborador receba, além dos valores que ele já teria direito ao pedir demissão:

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa do Fundo de Garantia;
  • Possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS.

 

Vale destacar que, na demissão consensual, o colaborador também não tem direito ao seguro-desemprego.

Os 20% do FGTS que ficam retidos, por sua vez, podem ser retirados de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal ou após três anos sem movimentação da conta.

 

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Como funciona a demissão em comum acordo?  

A primeira regra para que a demissão em comum acordo aconteça é a seguinte: ela não pode ser imposta. Isso significa que tanto o colaborador quanto a empresa precisam estar dispostos a seguir com essa opção.

Após o consentimento mútuo ser manifestado, os próximos passos a serem seguidos são:

        

  1. Verificar se o trabalhador se enquadra em algum critério de estabilidade,  como, por exemplo, a licença-maternidade;
  2. Formalizar o pedido por meio de uma carta de próprio punho do trabalhador ou, então, de um documento redigido pela empresa, que contenha o motivo do pedido de acordo e sinalize o conhecimento de ambas as partes sobre as regras previstas pela CLT.

 

Isso feito, as etapas seguintes são bem parecidas com os outros tipos de demissão que fazem parte das rotinas do Departamento Pessoal: dar baixa na carteira de trabalho e, depois, pagar a rescisão.

 

Como calcular a demissão consensual? 

Por ser uma modalidade relativamente recente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais valores considerar na hora de calcular a rescisão consensual.

Para facilitar, listamos abaixo quais são os itens a serem considerados nesta conta:    

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • 13° salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado (ou indenizado);
  • Férias vencidas (caso haja) e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Direito a saque de até 80% do FGTS.

 

Quais os benefícios da demissão em comum acordo?            

Agora que você já sabe como a demissão consensual funciona, não podemos deixar de falar sobre os motivos que tornam essa modalidade tão interessante para as organizações e seus funcionários. Dê só uma olhada! 

 

Benefícios para o empregador  

Em geral, há duas principais vantagens que a mudança da lei trabalhista trouxe para as organizações:

 

1.    Redução de custos

Na demissão consensual, a empresa arca com apenas metade dos custos de demissão – quando comparado ao desligamento sem justa causa, por exemplo. Esse é, de longe, um dos principais ganhos que a mudança trouxe para os empregadores. 

2.    Segurança jurídica

Como dissemos antes, o acordo entre as partes já era uma prática comum no meio corporativo. Porém, ela era considerada ilegal até 2017. 

Com a mudança na lei, ambas as partes passaram a ser resguardadas. Do lado das empresas, o grande benefício é a garantia de que o trabalhador de fato cumprirá com o que foi acordado – algo que nem sempre acontecia no passado. 

 

Benefícios para o colaborador     

Para o colaborador, a demissão consensual também trouxe alguns benefícios importantes quando comparado ao pedido de demissão tradicional.  

Como no acordo entre as partes há mais direitos assegurados, o trabalhador passou a ter mais tranquilidade financeira para deixar a empresa caso não estivesse se sentindo satisfeito ou, então, quisesse encarar algum outro desafio profissional.

Além disso, como já dissemos, o acordo é feito dentro da lei. O que também traz maior proteção jurídica para o colaborador.

 

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A demissão por consenso é benéfica para a empresa e para o colaborador

Como você viu até aqui, a demissão consensual pode ser uma opção interessante nos casos em que a rescisão do contrato de trabalho é do interesse tanto da empresa quanto do trabalhador.

Se tudo for feito de acordo com as regras estabelecidas na CLT, todos os envolvidos podem sair ganhando. Por isso, vale a pena se abrir para essa possibilidade!

Independentemente do tipo de rescisão escolhida, o mais importante é que o empregador esteja preparado para conduzir todo o processo de forma ética e responsável.

Se a sua empresa sente que precisa melhorar nesse aspecto, temos um conteúdo complementar que pode ajudar: Demissão humanizada: 10 dicas de como desligar um colaborador. Que tal dar uma olhada? 😊 

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