Quanto vou receber quando voltar de férias: entenda os cálculos

Descubra quanto você vai receber quando voltar de férias, como funciona o cálculo do pagamento proporcional e quais são seus direitos.

Resumo

  • Após as férias, o colaborador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de retorno, considerando descontos obrigatórios (como INSS e IR) e eventuais benefícios. Isso ocorre porque o pagamento de férias é um adiantamento do salário pelos dias não trabalhados.
  • O cálculo é feito dividindo o salário bruto mensal por 30 dias e multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados no mês de retorno. Adicionam-se benefícios e descontam-se obrigações, como INSS e vale-alimentação.
  • É fundamental que os colaboradores entendam como funciona o cálculo de pagamento após as férias para evitar surpresas financeiras e se organizarem adequadamente, especialmente se o período de descanso incluir um mês inteiro ou terminar no meio do mês.

O período mais aguardado pelos colaboradores é, sem dúvidas, as férias. É o momento em que eles podem aproveitar ao lado da família e amigos, repor as energias e voltar renovados para o trabalho. 

Mas, após o descanso merecido, uma das maiores curiosidades é: quanto vou receber quando voltar de férias? Ter essa informação é importante para que o funcionário possa planejar o seu retorno para que não tenha surpresas financeiras. 

Como o cálculo pode ser um pouco complexo, a seguir, esclarecemos a você como ele é realizado, damos alguns exemplos e muito mais. Bora lá?

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O que você recebe ao voltar de férias?

Para começar, destacamos que o pagamento das férias não é, como muitas pessoas acreditam, um pagamento a mais que entra na conta do trabalhador. Pelo contrário, é um adiantamento pelos dias que a pessoa não trabalhará.

Para entender melhor, imagine um profissional que opte por tirar 20 dias de férias a partir de primeiro de setembro. Em até 2 dias antes do gozo, essa mesma pessoa receberá antecipadamente o salário pelos dias que estará de descanso. 

Portanto, note que como houve a antecipação de 20 dias do salário, quando o profissional voltar para a sua rotina de trabalho, ele receberá um valor menor no próximo holerite (justamente porque ele recebeu parte do salário de setembro antecipadamente).

Mas, quanto vou receber quando voltar de férias, levando em conta que já recebi o valor do mês em que estive de descanso?

Como não queremos que você fique com dúvidas e, assim, consiga esclarecer os seus colaboradores, deixe claro que eles têm direito ao salário proporcional dos dias trabalhados no mês de retorno.

Colocando em outros termos, o cálculo considera como base o número de dias trabalhados até o fechamento da folha de pagamento

Então, o que a pessoa recebe é:

  • Salário proporcional
  • Descontos obrigatórios previstos em lei.
  • Outros benefícios: vale-transporte, vale-alimentação e adicionais previstos no contrato de trabalho.

 

👉 Vale-cultura: o que é e como implementar esse benefício

Como é feito o cálculo do pagamento após as férias?

Antes de responder a esta pergunta, é preciso entender o cálculo de férias. No caso de férias integrais, é necessário pegar o salário do funcionário e deduzir o INSS e o IR, além de outras possíveis deduções. 

No salário que servirá de base para o cálculo você deve considerar ainda: os adicionais como por insalubridade, noturno ou por trabalho perigoso ou extraordinário, e as horas extras.

Para deixar bem claro como é calculado as férias, considere:

  1. Salário + ⅓ do salário =
  2. Salário com ⅓ constitucional =
  3. Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = Resultado parcial 
  4. Resultado parcial  – alíquota IR = Resultado final

 

O resultado final corresponde ao valor a ser pago pelas férias integrais.

Já se as férias forem proporcionais, o cálculo é:

  1. Salário do funcionário dividido 12
  2. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses 
  3. Por fim, acrescente o 1/3 adicional

 

Ok, e quanto vou receber quando voltar de férias? Após o período de descanso, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  1. Pegue o salário bruto mensal do colaborador;
  2. Divida o salário por 30 dias (considerando o mês comercial);
  3. Multiplique pelo número de dias trabalhados no mês de retorno;
  4. Desconte os valores obrigatórios, como INSS e IRRF.
  5. Adicione eventuais benefícios.

 

Exemplos práticos de cálculo

Quando alguém perguntar ao DP “quanto vou receber quando voltar de férias”, você pode explicar com exemplos práticos. Para isso, vamos considerar duas situações:

  • Retorno de férias no dia 15 do mês
  • Retorno no início do mês, mas com descontos aplicados

 

Exemplo 1: Retorno de férias no dia 15 do mês

Nesse exemplo, o profissional ficou metade do mês de férias, o que significa que ele recebeu antecipadamente pelos 15 dias daquele mês. Então, resta a ele receber os outros 15 dias pelos quais ele trabalhou no seu retorno.

Considerando:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados no mês de retorno: 15 dias
  • Cálculo proporcional: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia
  • ⅓ de férias = R$ 500,00
  • Total a receber: R$ 100,00 x 15 dias = R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

 

Portanto, em vez de esta pessoa receber R$ 3.000,00, quando voltar de férias receberá R$ 2.000,00 bruto.

Exemplo 2: Retorno no início do mês, mas com descontos aplicados

Para saber quanto vou receber quando voltar de férias, considerando o início das férias em 13/05 e o fim em 05/06, e um salário de R$ 3.000,00, temos:

 

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados no mês de retorno (junho): 25 dias
  • Cálculo proporcional: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia
  • Total a receber: R$ 100,00 x 25 dias = R$ 2.500,00

 

Descontos:

  • INSS (12%): R$ 300,00
  • Vale-alimentação: R$ 100,00
  • Total de descontos: R$ 400,00

 

Valor líquido:

  • R$ 2.500 – R$ 400 = R$ 2.100

 

Portanto, em vez de o profissional receber R$ 3.000, seu salário referente ao mês de junho será de R$ 2.100 líquido.

Dúvidas comuns sobre pagamento após férias

Gostou de saber quanto vou receber de férias quando voltar? Para deixar tudo ainda mais fácil para você, dê uma olhada nas dúvidas comuns sobre o cálculo após o período de descanso.

Recebo o salário completo ao voltar?

Ao voltar de férias, o profissional recebe o salário proporcional aos dias que trabalhou no mês do retorno.

Isso quer dizer que se uma pessoa decidir gozar de 10 dias de férias em outubro, ela receberá, em novembro, o salário proporcional aos dias que trabalhou no mês 10.

Agora, um funcionário que tirou férias durante um mês inteiro, por exemplo, durante o mês de agosto, seu salário em setembro será zerado.

Como você viu, o motivo para que seja assim é que esse profissional já recebeu a antecipação referente aos dias que estava de descanso em agosto, os quais, neste caso, foram 30 dias.

Por essa razão, a pergunta “quanto vou receber quando voltar de férias” é extremamente importante. Se os funcionários não entenderem como é calculado o valor das férias, poderão ter problemas financeiros ao retornarem.

Uma dica para ajudar os talentos da sua empresa, é explicar para eles o cálculo das férias e mostrar a importância de eles planejarem suas finanças para poderem cumprir com todas as suas obrigações e não terem problemas no campo pessoal.

E se houver feriados ou faltas no mês de retorno?

Os feriados não impactam no cálculo do retorno. Quanto às faltas, depende da política da empresa. Ausências não justificadas podem ser descontadas (há casos em que a empresa opta por descontar as horas não trabalhadas do banco de horas). 

Já as faltas justificadas são contabilizadas como um dia normal de trabalho.

O que acontece se minhas férias terminarem no meio do mês?

Se as férias terminarem no meio do mês, significa que, antes de começar a gozar do período de descanso, você já recebeu antecipadamente pelos 15 dias não trabalhados no mês em questão.

Conforme mostramos, isso quer dizer que você receberá o valor proporcional ao período trabalhado no mês de retorno. Exemplificando, se você retornar no dia 16, o cálculo será feito com base nos 14 dias restantes do mês.

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Veja o que estão comentando

Respostas de 18

  1. peguei 20 dias de ferias, voltei a trabalhar dia 14, eu tenho direito de receber o vale Do dia 20 ?

    1. Sim, você tem direito ao vale-transporte a partir do dia 14, quando retornou ao trabalho.

      O vale deve ser fornecido com antecedência aos dias em que você efetivamente trabalha. Portanto, a empresa deve disponibilizar os vales referentes ao período de 14 a 20, e não dos dias em que você estava de férias. Se não recebeu, pode cobrar esse repasse.

  2. Tirei 15 dias de férias do q foi do dia 17/03 ao 31/03 trabalho na escala 12/36
    E me descontaram 1 dia no mês de abril pagamento em maio como se eu ainda tivesse de férias.

    1. Olá, Bruna!

      Nesse caso, pode ter havido erro. Se suas férias foram de 17/03 a 31/03 e você trabalha em escala 12×36, então voltou ao trabalho em 01/04.

      Logo, não deveria haver desconto em abril, pois o período de férias já tinha acabado.

      Você pode pedir ao RH que revise o espelho de ponto e o desconto feito no pagamento de maio. Se confirmarem que foi um erro, o valor deve ser devolvido no próximo salário.

      1. Bom dia.
        Meu salário é 1.986,60
        Entrei de férias 07/04 e voltei dia 09/05
        Minha folha de pagamento fecha todo dia 15 do mês.
        Agora 15/05 recebi meu vale 635,00, um pouco menos do que eu recebo.

        Meu pagamento é todo último dia do mês, vou ter alguma coisa para receber..?! Agora no final de maio

        1. Olá, Carolina!

          Sim! Vamos organizar:

          ✅ Você tirou férias de 07/04 a 09/05, então:

          As férias foram pagas antes do início das férias, incluindo o adicional de 1/3.

          Durante o período de férias, não tem salário normal, pois já recebeu o valor das férias.

          ✅ No dia 15/05, você recebeu um vale um pouco menor, pois:

          O cálculo considera o valor proporcional aos dias após o retorno das férias (de 09/05 a 15/05).

          ✅ No final de maio, você vai receber:

          O salário proporcional de 09/05 a 31/05, ou seja, os dias que você trabalhou após as férias.

          Então sim, ainda terá um pagamento no final do mês, correspondente aos dias trabalhados em maio! 😉

  3. Tirei férias de 05 de março a 03 de abril, quando que recebo o próximo salário

    1. Olá, Elaine!

      Você deve receber o próximo salário no pagamento habitual referente ao mês de abril, ou seja, no final de abril ou início de maio, dependendo da data de pagamento da empresa.

      Lembrando que: o valor das férias (de 05/03 a 03/04) foi pago até dois dias antes do início das férias.

      Agora, você vai receber o salário proporcional aos dias trabalhados após as férias — de 04/04 em diante.

  4. Se um funcionário recebe vale no dia 15 e salario no dia 30 de cada mês, mas sai de férias por 10 dias do dia 05 á 15 ou de 1 a 10 ele receberá algum valor no dia 15 ou só receberá no dia do salário dia 30?

    1. Olá, Fernando!

      Se o funcionário sair de férias por 10 dias (de 01 a 10 ou de 05 a 15), o que acontece é:

      – O valor das férias + 1/3 deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

      – No dia 15, normalmente ele não receberá nada, porque já recebeu o adiantamento das férias.

      – No dia 30, ele receberá o restante do salário proporcional aos dias trabalhados no mês, descontando o período das férias.

      O vale (transporte/alimentação) depende da política da empresa — algumas pagam normalmente, outras ajustam conforme o período de férias.

  5. Estou de licença maternidade sai no dia 07/10/2024 era pra eu voltar no dia 08/04/2025 pq a empresa da férias estendida de 6 meses, aí tirei férias e volto agora dia 09/05/2025 só que era pra eu receber meu pagamento normal em abril só que veio no pagamento descontando as férias no pagamento do mês 4 e recebi só 68 reais e as férias antecipadas está certo isso irei voltar a trabalhar e receber no mês de junho somente? Não entendo o que a empresa fez era pra eu receber meu salário referente aos dias que foram 22 dias e os descontos normais mais o valor das férias não as férias descontando em cima desses 22 dias cm se não tivesse tirado férias e ficado somente os 6 meses isso tá certo ?

    1. Olá, Suely!

      Nesse caso, parece que houve confusão na forma como a empresa fez o pagamento. Vamos por partes:

      – Licença-maternidade: você ficou afastada de 07/10/2024 a 07/04/2025 (6 meses, se a empresa concede esse benefício).

      – Depois, você tirou férias, então deveria ter recebido:

      — Salário normal dos 22 dias trabalhados de abril (08/04 a 30/04)

      — Férias + 1/3, pagas antes de sair de férias

      — E não deveria haver desconto indevido em cima dos dias trabalhados.

      Se você recebeu apenas R$ 68 e o valor das férias parece ter sido descontado do seu salário, isso não está certo. Provavelmente houve erro na folha.

      Você está certa em questionar. O melhor a fazer é procurar o RH da empresa com seu holerite e detalhar o problema. Se não resolverem, vale procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho.

  6. Folha de pagamento abre dia 16 fecha dia 15 , saio de férias dia 12, quando retornar recebo esses dias trabalhados? Por que agora ao início do mês recebo o trabalhado no período do dia 15.3 ao 16:04. Terei direito ao vale dia 20 ?

    1. Olá, Heybe!

      Sim! Se você sair de férias no dia 12, vai receber:

      O salário proporcional aos dias trabalhados até o dia 12 na próxima folha de pagamento (que fecha dia 15);

      O valor das férias + 1/3 deve ser pago até dois dias antes do início das férias;

      Quanto ao vale (transporte ou alimentação), você continua tendo direito se a empresa paga mesmo durante as férias — isso depende da política interna. Muitas suspendem o VT, mas mantêm VA/VR.

      Recomendo confirmar com o RH como funciona na sua empresa.

  7. Peguei 18 dias de férias por faltas sem justificativa.quando volta a trabalhar não recebo nem o vale nem o pagamento.

    1. Olá, Adriana!

      Se você teve 18 dias descontados das férias por faltas injustificadas, a empresa pode ter feito o cálculo proporcional, o que é permitido por lei.

      Porém, ao retornar ao trabalho, você deve receber normalmente seu salário e benefícios (como o vale), a menos que ainda haja faltas ou outros descontos previstos.

      Se não recebeu nada, o ideal é procurar o RH da empresa para entender os descontos. E, se achar que há erro, busque apoio no sindicato ou no Ministério do Trabalho

  8. Se uma pessoa tira férias um mês inteiro, por exemplo: em março julho o salário dela é zerado em agosto, então nesse caso a pessoa vai trabalhar o mês inteiro de agosto, para receber só no mês setembro!? Essa é minha dúvida.

    1. Não, Ronilson. Quando você sai de férias (30 dias), a empresa deve pagar seu “salário de férias” (remuneração do mês + 1/3) até dois dias antes do início do período. Logo:

      Em julho (mês de férias), você já recebe o valor correspondente às férias antecipadamente.

      Em agosto, você trabalha normalmente e receberá o salário de agosto em setembro, como em qualquer mês.

      Ou seja, você não fica “com salário zerado” em agosto: já recebeu seu pagamento de férias em julho.

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