Muitos profissionais, especialmente aqueles que estão começando a carreira, se perguntam: qual a diferença entre uma carteira assinada e um contrato de trabalho? Ou: será que o contrato de trabalho substitui carteira assinada?
Essa dúvida é normal, uma vez que existem pessoas que trabalham sem carteira e apenas com um contrato. Para esclarecê-la, a seguir veremos o que a CLT realmente diz sobre o registro na carteira de trabalho.
Além disso, mostraremos a você a diferença entre os dois documentos e as implicações legais de cada um. Boa leitura!
Contrato de trabalho e carteira assinada: entenda a diferença
Para entender se o contrato de trabalho substitui carteira assinada, primeiro temos que “colocar os pingos nos is” e dar uma olhada nos dois conceitos.
Para começar, vamos para o contrato de trabalho. Conforme explicamos neste conteúdo, ele se trata de um acordo firmado entre duas partes – empresa e profissional.
Ainda, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 442, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
E a carteira assinada? Bom, ela significa que um trabalhador CLT tem seu vínculo empregatício formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Em termos práticos, quer dizer que o colaborador está protegido pelas leis trabalhistas, especialmente aquelas que estão previstas na CLT, e tem direito a:
- Pagamento de salário regular
- 13º salário
- Férias remuneradas + adicional de 1/3
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Registro da jornada de trabalho (horas extras, intervalos, etc.)
- Contribuição para o INSS (seguridade social e aposentadoria)
- Aviso prévio e indenizações em caso de demissão
O contrato de trabalho substitui a carteira assinada?
Conforme você viu, o contrato formaliza as condições acordadas. Nele estão especificados, dentre outras coisas, a jornada de trabalho, o salário, os benefícios e os direitos e deveres do empregado e do empregador.
Já a carteira assinada (CTPS) é um registro obrigatório no Brasil para garantir direitos trabalhistas ao colaborador.
Para os celetistas, a assinatura do contrato de trabalho firma formalmente o acordo, enquanto a carteira assinada é o que garante a validade legal desse vínculo, assegurando benefícios como FGTS, INSS, férias remuneradas e 13º salário.
Ou seja, o contrato de trabalho e a CTPS se complementam: o primeiro estabelece as regras da relação empregatícia, enquanto a carteira assinada oficializa esse vínculo perante a legislação trabalhista.
Portanto, e respondendo à pergunta deste tópico: não, o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada. Observe que, mesmo que ele formalize o acordo, a assinatura na carteira é uma exigência legal.
Inclusive, se um funcionário for contratado sem o devido registro, o empregador poderá sofrer sanções (como arcar com encargos retroativos e até mesmo possíveis multas) e será obrigado a regularizar a situação.
Por que a assinatura na carteira é importante?
A assinatura na carteira comprova o vínculo empregatício entre o empregado e o empregador.
Portanto, ela é uma ferramenta essencial para garantir ao trabalhador o acesso aos diversos direitos trabalhistas e previdenciários.
Mas não é somente para o profissional que a assinatura na carteira é importante, já que ela também é indispensável para o contratante. Isso porque serve como um comprovante de que a organização está em dia com suas obrigações.
Afinal, como explicado, em relações com vínculo CLT o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada, o que significa que a falta da assinatura pode resultar em penalidades para a empresa.
Quando o contrato de trabalho pode existir sem assinatura na carteira?
Até aqui você entendeu que o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada, certo? Pois bem, e se falarmos que existem casos em que o contrato pode existir sem a carteira?
Se ficou confuso, não desista porque vamos explicar a você. Na verdade, é bem simples de entender, pois a regra da obrigação do contrato e assinatura em carteira vale apenas para relações que seguem o regime CLT.
Por exemplo, caso a empresa contrate um profissional para prestar serviço de forma autônoma, a carteira de trabalho dessa pessoa não é assinada. Para ficar mais claro, entenda os casos de contratação em que não há a assinatura na CTPS:
- Contratos de prestação de serviço: para profissionais autônomos e freelancers, sem vínculo empregatício.
- Parcerias empresariais: quando há um contrato entre empresas, sem subordinação trabalhista.
- Trabalho temporário terceirizado via agência: desde que sejam seguidas as regras específicas previstas na legislação.
No entanto, destacamos que, embora nos tipos de relacionamento mencionados não exista essa exigência, é fundamental haver transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
Por esse motivo, o contrato de trabalho de prestação de serviços ou parceria é indicado.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
O que diz a CLT sobre o registro em carteira?
Acima você viu exemplos nos quais o contrato de trabalho substitui a carteira assinada. Em outras palavras, situações em que não há a obrigação e nem a necessidade de assinar a CTPS.
Agora vamos falar do oposto, ou seja, quando há a obrigatoriedade do registro. Vamos lá:
Quando um funcionário é contratado, existem alguns documentos obrigatórios para a admissão. Entendido isso, a fim de validar o vínculo empregatício, o trabalhador deve apresentar:
- RG ou documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social em bom estado;
Além do mais, o departamento pessoal precisa ficar atento, pois existe um prazo para cadastro do novo colaborador no E-Social, outro para assinar a CTPS, outro para solicitar o exame admissional e assim por diante.
Tratando especificamente do registro em carteira, de acordo com a CLT, a CTPS digital deve ser atualizada até o 5º dia útil após a admissão. A ausência desse registro pode gerar multas para a empresa e ações trabalhistas.
👉 Admissão digital: Guia completo para profissionais do RH e DP
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