Você saberia dizer rapidamente quais são todos os descontos em folha de pagamento que os funcionários podem ter? Conhecê-los é essencial para o departamento pessoal garantir os direitos dos seus colaboradores e, claro, para melhor informá-los.
Além disso, o que vem descontado em folha de pagamento costuma gerar muitas dúvidas, especialmente nos recém-contratados.
Para garantir total transparência com relação ao holerite, neste artigo ajudamos você a entender como esses descontos funcionam e as melhores formas de aplicação.
O que é desconto em folha de pagamento?
Os descontos em folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Eles podem ser facultativos ou obrigatórios.
No primeiro caso temos os descontos provenientes de benefícios, absenteísmo, entre outras razões. Já os obrigatórios são previstos em lei e fazem parte das obrigações fiscais que o departamento pessoal precisa estar atento.
Ainda dentro do grupo de itens obrigatórios do que se desconta em folha de pagamento, estão aqueles determinados pela justiça. Para citar um exemplo, é o caso da pensão alimentícia.
Além disso, se a empresa for conveniada a alguma instituição financeira, é possível fazer desconto em folha de empréstimo consignado.
Mas, independentemente do tipo de desconto – se de natureza judicial ou não – é obrigatório que cada um esteja detalhado na folha de pagamento.
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Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento?
Para realizar uma boa gestão, é importante que seus funcionários tenham uma noção clara sobre quais são os descontos em folha de pagamento. Confira a seguir:
INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição que cobre benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros.
O valor a ser descontado depende do salário do colaborador. No entanto, existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%.
As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal:
- 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal que deve ser feita pela empresa até o dia 7 de cada mês. Ela é realizada na conta criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.
Vale destacar que a conta não pode ser acessada pelo funcionário, a menos que ele seja demitido ou que deseje fazer um financiamento habitacional.
É importante que o DP mantenha-se atento quanto ao pagamento do FGTS. Se por algum motivo o empregado sentir falta do depósito, ele pode prestar queixa contra a empresa da Delegacia Regional do Trabalho, além de entrar com um processo de rescisão indireta.
IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
O IRRF é um desconto em folha de pagamento aplicado pelo Leão. Assim como no caso do INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador.
Em 2022 a seguinte tabela é aplicada:
- 1ª faixa: desconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
- 2ª faixa: desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 3ª faixa: desconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- 4ª faixa: desconto de 27,5% sobre salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima.
Vale-transporte
Dependendo do trajeto que realizará até o local de trabalho, o trabalhador tem o direito de optar pelo recebimento do vale-transporte.
De acordo com a CLT, o desconto em folha de pagamento referente ao vale-transporte pode ser no máximo de 6% sobre o salário base do empregado.
Importante: aqueles funcionários que optarem por não receber esse benefício não são onerados com nenhum tipo de desconto.
Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição
A empresa não é obrigada a fornecer nenhum dos três benefícios. Entretanto, destacamos que eles podem fazer a diferença na atração de talentos.
Nos planos de saúde e odontológico, se a empresa optar pela coparticipação o colaborador pode ter descontos em sua folha de pagamento. Nesse caso, a ANS esclarece que os valores descontados não podem ultrapassar 40% do valor do serviço.
Adicionalmente, a agência define outros limites que devem ser respeitados:
- Limite mensal: o beneficiário não pode pagar mais do que o valor da mensalidade em coparticipação no mês;
- Limite anual: não pode ser mais do que o valor de 12 mensalidades em coparticipação no período de um ano.
Com relação ao vale-refeição, quando ele é concedido aos funcionários, o benefício passa a ser de natureza salarial. Na prática, significa dizer que ele passa a ser considerado como parte do salário.
Sobre qual o limite para desconto em folha de pagamento do vale-refeição, a lei determina que o mesmo não pode ser maior do que 20% do valor do salário bruto.
Como declarar convênio médico descontado em folha de pagamento?
Ao realizar a declaração do convênio médico descontado na folha de pagamento, o processo é simplificado. Basta acessar a seção “Pagamentos Efetuados” e, nos dados do pagamento, totalizar o valor descontado ao longo do ano referente ao plano de saúde.
Faltas e atrasos
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado não terá prejuízos em seu salário no caso de falta ou atrasos por:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Casamento;
- Nascimento do filho;
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Alistamento eleitoral;
- Cumprimento de exigências do serviço militar;
- Realização de provas de vestibular devidamente comprovadas;
- Comparecimento a juízo;
- Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
- Acompanhamento do filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Entram também na lista de faltas legais, isto é, em que não há descontos em folha de pagamento:
- Se, conforme critério da administração da empresa, a ausência do colaborador for devidamente justificada e abonada,;
- Quando houver paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- Se a falta ao serviço estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho;
- Em caso de doença do empregado, devidamente comprovada.
Caso a falta ou atraso não se enquadre em nenhum dos motivos listados, as horas e dias em que o colaborador não exerceu suas atividades serão descontados em folha.
Cálculos de descontos em relação ao descanso semanal remunerado (DSR)
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode variar de acordo com a legislação trabalhista da região.
No Brasil, o DSR corresponde a 1/7 avos da remuneração semanal do empregado, considerando os dias efetivamente trabalhados na semana.
Quanto aos descontos em DSR devido a faltas, em muitos casos, o desconto é proporcional aos dias efetivamente trabalhados na semana. Se uma pessoa faltar dois dias na mesma semana, ambos os dias podem ser descontados do salário, e o DSR será calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados.
Entretanto, a aplicação específica das regras pode depender da legislação local e das políticas da empresa.
Adiantamento de salário
Os adiantamentos podem ser equivalentes a até 40% do total do salário do colaborador. Portanto, caso ele solicite o pagamento antecipado do salário mensal bruto, o valor correspondente é descontado na folha do mês seguinte.
Ressaltamos que a empresa não é obrigada a conceder nenhum adiantamento. A obrigatoriedade somente existe caso tenha sido determinada por convenção trabalhista.
Contribuição sindical
A contribuição é obrigatória, o que significa que o empregado não precisa ser filiado a algum sindicato para ter o desconto em folha de pagamento.
O recolhimento da contribuição é realizado uma vez ao ano e é equivalente ao valor de uma jornada normal de trabalho.
Empréstimo
Com base no artigo 1.º da lei 13.172/15, se o empregado autorizar, os valores de empréstimos e financiamentos podem ser descontados em folha. Nesse caso, é preciso atentar-se aos valores máximo previstos na legislação:
“§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
Pensão judicial
A pensão alimentícia é um desconto em folha de pagamento que ocorre por determinação judicial. O percentual do valor a ser descontado varia conforme definido no Ofício endereçado à empresa pelo Juiz da ação.
Como calcular desconto de falta em folha de pagamento?
O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de atraso entre 5 minutos a 10 minutos diários. Os empregados que ultrapassarem esse tempo terão os devidos descontos em folha.
Para o cálculo do desconto de faltas na folha de pagamento, faça o seguinte:
- Pegue o salário do funcionário e divida-o em 30; e
- Multiplique o resultado pelo número de dias ou horas de faltas injustificadas.
Por exemplo, se o colaborador a ser descontado recebe R$ 3.000 mensais e faltou sem justificativa por dois dias, o cálculo é:
- 3000/ 30 = 100;
- 100 x 2 = 200.
Nesse exemplo, a empresa poderá descontar do funcionário R$200 no mês.
Lembramos que, graças aos avanços da tecnologia, hoje em dia existem ferramentas que fazem todo o cálculo automaticamente e sem erros.
Aproveite para ler: Como escolher o melhor software de departamento pessoal
Como cancelar desconto em folha de pagamento?
Para cancelar um desconto em folha de pagamento, é necessário um processo formal junto ao empregador ou à entidade responsável pela administração dos descontos.
Confira algumas orientações básicas:
- Entre em contato com o Setor RH e explique a situação: tenha em mente que as políticas e procedimentos podem variar de empresa para empresa, então informe o motivo pelo qual você deseja cancelar o desconto em folha de pagamento. Se for devido a um erro, uma mudança nas circunstâncias ou qualquer outra razão válida, é importante explicar para que possam entender e agir adequadamente.
- Forneça a documentação, se necessário: em alguns casos, pode ser necessário fornecer documentação comprobatória para respaldar seu pedido. Isso pode incluir formulários, comprovantes ou outros documentos relevantes.
- Siga os procedimentos da empresa: Cada empresa pode ter procedimentos específicos para lidar com essas solicitações. Certifique-se de seguir as instruções fornecidas pelo departamento de RH a fim de garantir que sua solicitação seja processada corretamente.
- Acompanhe o andamento: Após fazer a solicitação, é aconselhável acompanhar o andamento para garantir que o cancelamento seja efetuado conforme solicitado. Se preciso, faça um acompanhamento periódico com o RH para garantir que o processo esteja em andamento.
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Pode descontar mais de 30% do salário? Qual o valor máximo que pode ser descontado na folha de pagamento?
Conforme as diretrizes estabelecidas, não é permitido ultrapassar esse limite, mesmo em situações que envolvam múltiplos contratos de empréstimos pessoais.
Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%.
Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.
Essa regra garante que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre os principais descontos em folha de pagamento? Para mais esclarecimentos e dicas, confira outros artigos no blog da Feedz.
Respostas de 56
Olá .
No meu caso e o seguinte, no meu holerite tá um valor e no depósito tá um valor menor , isso pode ?
Olá, Carlos!
O valor depositado deve ser o mesmo que consta no holerite. Se houver divergência, é importante questionar o departamento de RH ou financeiro da empresa para esclarecer a diferença.
Trabalho em uma empresa e por um erro foi realizado um desconto indevido. A questão é: minha carga horaria de trabalho é 150h, deveriam realizar o desconto sob essas 150h correto..?? Ocorre que o DP fez o desconto em cima dessas 150h daí o valor para referência como horas trabalhadas passou a ser 106h e depois fizeram novo desconto. Considero que esteja errado, pois se a carga horaria é 150h e foi feito o desconto de 44h, então eu deveria receber o valor referente a 106h, pois já feito o desconto. Porém e cima dessas 106h fizeram novo desconto…(repetiram o valor descontado para abater destas 106h, que já está com o desconto)
Isso está correto..?
Obrigada
Olá, Tânia!
Se a sua carga horária é de 150h e já foi descontado o valor referente a 44h, você deveria receber o valor correspondente às 106h restantes. Fazer um novo desconto sobre essas 106h resulta em uma duplicidade de desconto, o que é um erro. Recomendo que entre em contato com o departamento pessoal para corrigir a situação.
Oi, bom dia . Tenho cinco empréstimos na minha folha de pagamento . Já atingiu 50% do valor do meu salário e isso está me prejudicando nas minhas necessidades básicas . Sendo consignado em folha os bancos não negociam para redução de valor. Como posso proceder? Posso fazer uma reclamação no Banco Central? Qual o caminho a seguir . Não vou deixar de honrar meus compromissos só quero pagar o que é justo porque os bancos tem uma parcela de culpa também pois nos induzem a realizar empréstimos é só querem ganhar em cima de nós .
Olá, Maria!
Aqui estão algumas opções:
– Negociação com os bancos: Insista na negociação com os bancos, explicando sua situação financeira e solicitando a revisão dos valores ou prazos.
– Refinanciamento ou portabilidade: Considere o refinanciamento ou a portabilidade da dívida para outro banco que ofereça melhores condições.
– Reclamação no Banco Central: Você pode registrar uma reclamação no Banco Central sobre práticas abusivas ou falta de negociação por parte dos bancos.
– Procon ou Defensoria Pública: Procure o Procon ou a Defensoria Pública para obter orientação jurídica gratuita sobre seus direitos e possíveis ações legais.
Bom Dia
Para uma folha de pagamento com valor bruto de R$ 2.410,00 reais a empresa pode fazer um desconto de R$ 1.765,68 reais?
Só de Co participação médica foi R$486,00 reais.
Obrigada.
Olá, Dara!
Normalmente, os descontos na folha de pagamento não devem exceder certos limites para garantir que o empregado receba pelo menos uma parte substancial do seu salário. No Brasil, a soma de todos os descontos (incluindo co-participação em plano de saúde, INSS, vale-transporte, e outros descontos legais) geralmente não deve exceder 70% do salário bruto.
No seu caso, um desconto de R$ 1.765,68 em um salário bruto de R$ 2.410,00 representa aproximadamente 73% do salário bruto, o que ultrapassa o limite usualmente recomendado de 30% para descontos que não são consignações voluntárias (como empréstimos e seguros). A co-participação médica de R$ 486,00 é uma parcela considerável, mas precisa ser somada aos outros descontos legais como INSS e, possivelmente, imposto de renda, para verificar se está dentro do limite.
É importante revisar detalhadamente a folha de pagamento e consultar o departamento de RH para esclarecer todos os descontos realizados. Se os descontos parecem inapropriados ou excessivos, pode ser aconselhável buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e garantir que os descontos estejam sendo aplicados corretamente.
Oi qdo solicita adiantamento da 1° parcela do décimo numa empresa, a empresa soma junto c salário e no final onde há descontos e junto desconta tbm esse valor. Tipo da e tira. Pode fazer isso? Tá certo?
Olá, Flabia!
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga como um benefício separado e, geralmente, é isenta de descontos como INSS e Imposto de Renda na fonte. Ela pode ser solicitada, usualmente, entre os meses de fevereiro e novembro a critério do empregado, ou paga automaticamente pela empresa em novembro.
O procedimento normal é que a primeira parcela seja paga sem deduções, e qualquer desconto (como contribuições ao INSS e Imposto de Renda) seja aplicado somente na segunda parcela, paga até o dia 20 de dezembro. Se a empresa está somando o adiantamento do 13º ao salário e depois fazendo um desconto equivalente, isso parece ser uma prática contábil incorreta e pode ser necessário esclarecer isso com o departamento de RH ou buscar orientação legal.