Desconto em folha de pagamento: Quais são e qual o limite?

Fique por dentro dos principais descontos em folha de pagamento e conheça suas formas de aplicação.

Você saberia dizer rapidamente quais são todos os descontos em folha de pagamento que os funcionários podem ter? Conhecê-los é essencial para o departamento pessoal garantir os direitos dos seus colaboradores e, claro, para melhor informá-los.

Além disso, o que vem descontado em folha de pagamento costuma gerar muitas dúvidas, especialmente nos recém-contratados

Para garantir total transparência com relação ao holerite, neste artigo ajudamos você a entender como esses descontos funcionam e as melhores formas de aplicação.

Planilha de cargos e salários para editar

 

O que é desconto em folha de pagamento?

Os descontos em folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Eles podem ser facultativos ou obrigatórios.

No primeiro caso temos os descontos provenientes de benefícios, absenteísmo, entre outras razões. Já os obrigatórios são previstos em lei e fazem parte das obrigações fiscais que o departamento pessoal precisa estar atento.

Ainda dentro do grupo de itens obrigatórios do que se desconta em folha de pagamento, estão aqueles determinados pela justiça. Para citar um exemplo, é o caso da pensão alimentícia.

Além disso, se a empresa for conveniada a alguma instituição financeira, é possível fazer desconto em folha de empréstimo consignado.

Mas, independentemente do tipo de desconto – se de natureza judicial ou não – é obrigatório que cada um esteja detalhado na folha de pagamento.

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Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento?

Para realizar uma boa gestão, é importante que seus funcionários tenham uma noção clara sobre quais são os descontos em folha de pagamento. Confira a seguir:

INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição que cobre benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. 

O valor a ser descontado depende do salário do colaborador. No entanto, existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%.

As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal que deve ser feita pela empresa até o dia 7 de cada mês. Ela é realizada na conta criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.

Vale destacar que a conta não pode ser acessada pelo funcionário, a menos que ele seja demitido ou que deseje fazer um financiamento habitacional.

É importante que o DP mantenha-se atento quanto ao pagamento do FGTS. Se por algum motivo o empregado sentir falta do depósito, ele pode prestar queixa contra a empresa da Delegacia Regional do Trabalho, além de entrar com um processo de rescisão indireta

 

IRRF (Imposto de renda retido na fonte)

O IRRF é um desconto em folha de pagamento aplicado pelo Leão. Assim como no caso do INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador

Em 2022 a seguinte tabela é aplicada:

  • 1ª faixa: desconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 2ª faixa: desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 3ª faixa: desconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 4ª faixa: desconto de 27,5% sobre salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima.

 

Vale-transporte

Dependendo do trajeto que realizará até o local de trabalho, o trabalhador tem o direito de optar pelo recebimento do vale-transporte

De acordo com a CLT, o desconto em folha de pagamento referente ao vale-transporte pode ser no máximo de 6% sobre o salário base do empregado

Importante: aqueles funcionários que optarem por não receber esse benefício não são onerados com nenhum tipo de desconto.

 

Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição

A empresa não é obrigada a fornecer nenhum dos três benefícios. Entretanto, destacamos que eles podem fazer a diferença na atração de talentos.

Nos planos de saúde e odontológico, se a empresa optar pela coparticipação o colaborador pode ter descontos em sua folha de pagamento. Nesse caso, a ANS esclarece que os valores descontados não podem ultrapassar 40% do valor do serviço.

Adicionalmente, a agência define outros limites que devem ser respeitados:

  • Limite mensal: o beneficiário não pode pagar mais do que o valor da mensalidade em coparticipação no mês;
  • Limite anual: não pode ser mais do que o valor de 12 mensalidades em coparticipação no período de um ano. 

 

Com relação ao vale-refeição, quando ele é concedido aos funcionários, o benefício passa a ser de natureza salarial. Na prática, significa dizer que ele passa a ser considerado como parte do salário.

Sobre qual o limite para desconto em folha de pagamento do vale-refeição, a lei determina que o mesmo não pode ser maior do que 20% do valor do salário bruto.

 

Como declarar convênio médico descontado em folha de pagamento?

Ao realizar a declaração do convênio médico descontado na folha de pagamento, o processo é simplificado. Basta acessar a seção “Pagamentos Efetuados” e, nos dados do pagamento, totalizar o valor descontado ao longo do ano referente ao plano de saúde.

 

Faltas e atrasos

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado não terá prejuízos em seu salário no caso de falta ou atrasos por:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Casamento;
  • Nascimento do filho;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Alistamento eleitoral;
  • Cumprimento de exigências do serviço militar;
  • Realização de provas de vestibular devidamente comprovadas;
  • Comparecimento a juízo;
  • Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
  • Acompanhamento do filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

 

Entram também na lista de faltas legais, isto é, em que não há descontos em folha de pagamento

  • Se, conforme critério da administração da empresa, a ausência do colaborador for devidamente justificada e abonada,; 
  • Quando houver paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; 
  • Se a falta ao serviço estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho; 
  • Em caso de doença do empregado, devidamente comprovada.

 

Caso a falta ou atraso não se enquadre em nenhum dos motivos listados, as horas e dias em que o colaborador não exerceu suas atividades serão descontados em folha.

 

Cálculos de descontos em relação ao descanso semanal remunerado (DSR)

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode variar de acordo com a legislação trabalhista da região.

No Brasil,  o DSR corresponde a 1/7 avos da remuneração semanal do empregado, considerando os dias efetivamente trabalhados na semana.

Quanto aos descontos em DSR devido a faltas, em muitos casos, o desconto é proporcional aos dias efetivamente trabalhados na semana. Se uma pessoa faltar dois dias na mesma semana, ambos os dias podem ser descontados do salário, e o DSR será calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados.

Entretanto, a aplicação específica das regras pode depender da legislação local e das políticas da empresa.

 

Adiantamento de salário

Os adiantamentos podem ser equivalentes a até 40% do total do salário do colaborador. Portanto, caso ele solicite o pagamento antecipado do salário mensal bruto, o valor correspondente é descontado na folha do mês seguinte.

Ressaltamos que a empresa não é obrigada a conceder nenhum adiantamento. A obrigatoriedade somente existe caso tenha sido determinada por convenção trabalhista.

 

Contribuição sindical

A contribuição é obrigatória, o que significa que o empregado não precisa ser filiado a algum sindicato para ter o desconto em folha de pagamento. 

O recolhimento da contribuição é realizado uma vez ao ano e é equivalente ao valor de uma jornada normal de trabalho.

 

Empréstimo

Com base no artigo 1.º da lei 13.172/15, se o empregado autorizar, os valores de empréstimos e financiamentos podem ser descontados em folha. Nesse caso, é preciso atentar-se aos valores máximo previstos na legislação:

§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

Pensão judicial

A pensão alimentícia é um desconto em folha de pagamento que ocorre por determinação judicial. O percentual do valor a ser descontado varia conforme definido no Ofício endereçado à empresa pelo Juiz da ação.  

Como calcular desconto de falta em folha de pagamento?

O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de atraso entre 5 minutos a 10 minutos diários. Os empregados que ultrapassarem esse tempo terão os devidos descontos em folha.

Para o cálculo do desconto de faltas na folha de pagamento, faça o seguinte:

  • Pegue o salário do funcionário e divida-o em 30; e
  • Multiplique o resultado pelo número de dias ou horas de faltas injustificadas.

 

Por exemplo, se o colaborador a ser descontado recebe R$ 3.000 mensais e faltou sem justificativa por dois dias, o cálculo é:

  • 3000/ 30 = 100;
  • 100 x 2 = 200.

 

Nesse exemplo, a empresa poderá descontar do funcionário R$200 no mês.

Lembramos que, graças aos avanços da tecnologia, hoje em dia existem ferramentas que fazem todo o cálculo automaticamente e sem erros.

Aproveite para ler: Como escolher o melhor software de departamento pessoal

 

Como cancelar desconto em folha de pagamento?

Para cancelar um desconto em folha de pagamento, é necessário um processo formal junto ao empregador ou à entidade responsável pela administração dos descontos. 

Confira algumas orientações básicas:

  • Entre em contato com o Setor RH e explique a situação: tenha em mente que as políticas e procedimentos podem variar de empresa para empresa, então informe o motivo pelo qual você deseja cancelar o desconto em folha de pagamento.  Se for devido a um erro, uma mudança nas circunstâncias ou qualquer outra razão válida, é importante explicar para que possam entender e agir adequadamente.
  • Forneça a documentação, se necessário: em alguns casos, pode ser necessário fornecer documentação comprobatória para respaldar seu pedido. Isso pode incluir formulários, comprovantes ou outros documentos relevantes.
  • Siga os procedimentos da empresa: Cada empresa pode ter procedimentos específicos para lidar com essas solicitações. Certifique-se de seguir as instruções fornecidas pelo departamento de RH a fim de garantir que sua solicitação seja processada corretamente.
  • Acompanhe o andamento: Após fazer a solicitação, é aconselhável acompanhar o andamento para garantir que o cancelamento seja efetuado conforme solicitado. Se preciso, faça um acompanhamento periódico com o RH para garantir que o processo esteja em andamento.

 

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Pode descontar mais de 30% do salário? Qual o valor máximo que pode ser descontado na folha de pagamento?

Conforme as diretrizes estabelecidas, não é permitido ultrapassar esse limite, mesmo em situações que envolvam múltiplos contratos de empréstimos pessoais.

Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%.

Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.

Essa regra garante que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre os principais descontos em folha de pagamento? Para mais esclarecimentos e dicas, confira outros artigos no blog da Feedz.

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46 Responses

  1. Bom Dia

    Para uma folha de pagamento com valor bruto de R$ 2.410,00 reais a empresa pode fazer um desconto de R$ 1.765,68 reais?
    Só de Co participação médica foi R$486,00 reais.
    Obrigada.

    1. Olá, Dara!

      Normalmente, os descontos na folha de pagamento não devem exceder certos limites para garantir que o empregado receba pelo menos uma parte substancial do seu salário. No Brasil, a soma de todos os descontos (incluindo co-participação em plano de saúde, INSS, vale-transporte, e outros descontos legais) geralmente não deve exceder 70% do salário bruto.

      No seu caso, um desconto de R$ 1.765,68 em um salário bruto de R$ 2.410,00 representa aproximadamente 73% do salário bruto, o que ultrapassa o limite usualmente recomendado de 30% para descontos que não são consignações voluntárias (como empréstimos e seguros). A co-participação médica de R$ 486,00 é uma parcela considerável, mas precisa ser somada aos outros descontos legais como INSS e, possivelmente, imposto de renda, para verificar se está dentro do limite.

      É importante revisar detalhadamente a folha de pagamento e consultar o departamento de RH para esclarecer todos os descontos realizados. Se os descontos parecem inapropriados ou excessivos, pode ser aconselhável buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e garantir que os descontos estejam sendo aplicados corretamente.

  2. Oi qdo solicita adiantamento da 1° parcela do décimo numa empresa, a empresa soma junto c salário e no final onde há descontos e junto desconta tbm esse valor. Tipo da e tira. Pode fazer isso? Tá certo?

    1. Olá, Flabia!

      A primeira parcela do 13º salário deve ser paga como um benefício separado e, geralmente, é isenta de descontos como INSS e Imposto de Renda na fonte. Ela pode ser solicitada, usualmente, entre os meses de fevereiro e novembro a critério do empregado, ou paga automaticamente pela empresa em novembro.

      O procedimento normal é que a primeira parcela seja paga sem deduções, e qualquer desconto (como contribuições ao INSS e Imposto de Renda) seja aplicado somente na segunda parcela, paga até o dia 20 de dezembro. Se a empresa está somando o adiantamento do 13º ao salário e depois fazendo um desconto equivalente, isso parece ser uma prática contábil incorreta e pode ser necessário esclarecer isso com o departamento de RH ou buscar orientação legal.

  3. Olá bom dia!

    Trabalho numa empresa, tive um acidente de trabalho, fiquei 10 meses sem trabalhar… durante esse período fiquei com um saldo devedor de mais de 5 mil reais, agora que voltei a trabalhar a empresa reteu todo meu salário, gostaria de saber se isso pode ser descontado ou não, e quais providências devo tomar já que venho tentando resolver isso com a empresa sem ter sucesso nas tratativas…. detalhe ainda estou com saldo devedor de mais de 4 mil, e vão reter todo meu salário até quitar o saldo devedor

    1. Olá, Laecio!

      A retenção integral do seu salário para cobrir um saldo devedor, especialmente após um acidente de trabalho, não é uma prática permitida pela legislação trabalhista brasileira. O máximo que pode ser legalmente descontado do salário de um empregado, em geral, é 30% do total do salário líquido. Isso é para garantir que o empregado não fique sem meios de subsistência.

      Aqui estão as providências que você pode tomar:

      – Diálogo Formal: Continue tentando resolver a situação diretamente com a empresa, preferencialmente através de comunicações escritas (e-mails ou cartas) para que fique registrado.
      – Consultoria Jurídica: É aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. O advogado pode fornecer conselhos específicos baseados nos detalhes do seu contrato e das circunstâncias do seu caso, e pode intervir legalmente, se necessário.
      – Ministério do Trabalho ou Sindicato: Você pode buscar auxílio no sindicato da sua categoria ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Eles podem oferecer orientação e, se necessário, mediar na situação.
      – Ação Judicial: Se as tentativas de diálogo não forem frutíferas e a empresa continuar com a prática de retenção integral do salário, a solução pode ser levar o caso à Justiça do Trabalho para buscar uma resolução judicial.

      É importante resolver essa situação o quanto antes, pois a retenção completa do salário pode comprometer seriamente a sua capacidade de atender às necessidades básicas.

  4. Jussara a folha desconta de 30% do emprestimo sobre itau no salário bruto varia cr 37000.00 mas reajuste salarial executivo judiciário esta em valor cr148.3
    Como esse valor itaucard PLatinum
    Obrigada mas ainda não recebi meus cartão mas tenho nunbak

    1. Olá, Jussara!

      O melhor curso de ação é entrar em contato diretamente com o Itaú para esclarecer qualquer dúvida sobre descontos de empréstimos ou reajustes salariais.

  5. Boa noite,

    Tenho uma dúvida eu batei meu ponto de entrada na empresa as 13:55 só que na saída eu batei as 19:56 terei desconto no salário porque hoje dia 05 de abril de 2024 eu fiquei com 06:01.

    Minha jornada de trabalho é 06 horas diárias.

    1. Olá, Cosme!

      Se a sua jornada de trabalho é de 6 horas diárias e você registrou um total de 6 horas e 1 minuto, geralmente não deveria haver desconto no salário por esse minuto extra. Muitas empresas têm políticas de arredondamento de horários de ponto, e um minuto a mais, na prática, não costuma impactar no cálculo da jornada diária para fins de pagamento. No entanto, isso pode variar conforme a política interna da empresa. Se houver alguma preocupação específica sobre descontos ou como o tempo é calculado, é aconselhável verificar diretamente com o departamento de RH ou consultar o manual do empregado, se disponível.

  6. *Reclamação:* Trabalho em uma empresa ao qual tive um problema com o gerente aonde fui agredido, ameacado, e a empresa nada fez, fui humilhado,difamado e outras coisas mais, fiquei com crise de pânico e crises deansiedades, devido a isso fiquei com medo de ir trabalhar, estou a mais de 30 dias em casa, a empresa não me manda embora, não me dá justa causa, mais também não me deposita dinheiro nenhum, estou em casa sem suporte algum da empresa, nem se quer afastou o gerente ou deu alguma advertência pra ele, ainda me transferiu de setor, me jogou pra um ao qual não estou contente em trabalhar,.

    1. Olá, Edson!

      Nessa situação, é importante agir de forma estruturada para garantir seus direitos:

      Documente tudo: Guarde provas das agressões, ameaças, humilhações, e qualquer comunicação com a empresa sobre o ocorrido.

      Atestado médico: Se suas condições de saúde foram afetadas, obtenha atestados ou laudos médicos que comprovem as crises de pânico e ansiedade.

      Comunicação com a empresa: Se ainda não o fez, comunique formalmente à empresa (por escrito, preferencialmente via e-mail ou carta com AR) sobre o ocorrido, incluindo as agressões e o impacto na sua saúde, solicitando providências.

      Busque apoio legal: Considerando a gravidade da situação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de uma ação por danos morais, assédio moral, e outras reivindicações trabalhistas.

      Ministério do Trabalho e sindicato: Você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e procurar o sindicato da sua categoria para buscar orientação e suporte.

      Essas ações podem ajudar a buscar uma resolução para o seu caso, seja por meio de medidas administrativas junto à empresa ou ações legais, visando compensações devidas pela situação enfrentada.

  7. Boa noite eu trabalho em uma empresa de coleta de lixo e eles fala que não pode faltar na segunda que desconta uma boa parte do salário alguns colegas falou que desconta mais de 400 do salário fora que perdi o cartão alimentação que é 390 pode descontar isso tudo se faltar em uma segunda feira ou sábado

    1. Olá, Luiz!

      Descontos no salário por falta ao trabalho devem ser proporcionais ao dia não trabalhado, respeitando a legislação trabalhista que impede descontos abusivos. O desconto de um valor fixo elevado, como R$400 por uma única falta, além da perda do benefício do cartão alimentação, não parece estar em conformidade com as práticas legais, a menos que haja alguma condição muito específica previamente acordada em contrato, o que mesmo assim deveria respeitar os limites da legislação. Em geral, o desconto por falta é baseado no valor do dia de trabalho não realizado, e benefícios como o cartão alimentação não devem ser suspensos por uma única falta. É recomendável consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a legalidade desses descontos e buscar orientação sobre como proceder.

      1. Boa noite tira uma dúvida eu pago 30% para meu filho mais velho
        Pago 15% para meu filho mais novo
        Eu estou devendo 42 mil de pensão que paguei o valor errado Tavo pagando 300 mais o valor era 1mil e 300 esses 42 mil e referente as 1mil rea que deixei de paga minhas contas foi bloqueada
        O advogado dela fez uma proposta pro meu advogado desconto mais 30 % do meu salário ou seja vai descontar
        15 % pro meu filho mais novo
        30 % pro. Mais velho
        30 % da diferença até quitar os 42
        Eu tenho empréstimo consignado que desconta 30 % na folha de pagamento
        Eu vô ficar sem paga isso pode

        1. Olá, Lucas!

          Na legislação brasileira, há limites para os descontos em folha de pagamento, principalmente para assegurar que o trabalhador não fique sem um mínimo para sua subsistência. O limite geral para descontos, incluindo pensão alimentícia, é de até 50% do salário. Contudo, para dívidas de pensão alimentícia, a Justiça pode autorizar um desconto maior, visando garantir o sustento dos filhos.

          No seu caso, a soma dos percentuais para pensão alimentícia, dívida acumulada e empréstimo consignado ultrapassa significativamente esse limite. É importante que seu advogado negocie ou conteste judicialmente esses descontos, buscando uma solução que respeite a sua capacidade financeira, mantendo o mínimo existencial, conforme previsto na lei. Não é usual que a totalidade dos descontos permita comprometer completamente o salário do devedor.

  8. Olá! Bom dia! Passei seis meses fora da empresa que trabalho, mas nos primeiros meses a empresa depositou duas quinzenas no valor de 700 reais e me pagou a decimo terceiro, mas agora que retornei ao trabalho, a empresa não pagou a minha quinzena nem o pagamento do final do mês, ( a pergunta) a empresa pode descontar de uma só vez esses adiamentos sem deixar nada pra mim comprar nem o meu remédio?

    1. Olá, Breno!

      A empresa não pode realizar descontos no seu salário que comprometam sua capacidade de subsistência, como deixar você sem dinheiro para comprar remédios. Descontos no salário são permitidos em algumas circunstâncias específicas e devem seguir a legislação trabalhista, que protege o mínimo existencial do trabalhador. Se a empresa está devendo salários atrasados, ela deve negociar uma forma de pagamento que não prejudique significativamente sua situação financeira. É importante conversar com o departamento de RH para entender a razão dos descontos e buscar uma solução. Se necessário, busque orientação legal ou auxílio do sindicato representativo da sua categoria.

  9. contratei uma fisioterapeuta pra dar uma aula de 15 minutos numa empresa e essa pessoa que contratei nao emitia a nota fiscal do serviço dela pra mim e colocou sem minha autorização outra pessoa pra trabalhar no lugar dela ,de uma hora pra outra ela nao quis mais ir ao trabalho e agora entrou na justiça falando que mandei ela embora ,o q devo fazer ????

    1. Olá, Everthon!

      Nesta situação, é essencial buscar aconselhamento jurídico com um advogado especializado em direito trabalhista. Você deverá reunir todas as provas de comunicação com a fisioterapeuta, como e-mails, mensagens e qualquer outra documentação que comprove a natureza do contrato de serviço, os termos acordados, e a substituição não autorizada por outra pessoa. Além disso, documente sua tentativa de obter a nota fiscal e quaisquer acordos ou comunicações sobre o término dos serviços. Essas evidências serão fundamentais para defender seu caso na justiça, demonstrando que não havia uma relação de emprego formal e que as alegações da fisioterapeuta não correspondem aos fatos.

  10. A empresa descontou 400 do carro que uso. Levaram ao mecânico e paguei junto com outro funcionário no total 800. Não me perguntaram qto poderia pagar nem nota me
    Mostraram apenas esta adiantamento salarial

    1. Olá, Fernanda!

      Descontos no salário do empregado devem obedecer a regras específicas e só podem ocorrer em situações previstas em lei ou quando há acordo expresso entre as partes. Descontos relativos a reparos em bens da empresa, como um carro, exigem transparência e acordo prévio. Se a empresa descontou R$ 400 para reparos sem sua autorização expressa e sem mostrar a nota fiscal, isso pode não estar em conformidade com as normas trabalhistas. É aconselhável que você solicite esclarecimentos e a nota fiscal do serviço ao seu empregador e, se necessário, busque orientação junto a um profissional de direito do trabalho para entender melhor seus direitos e possíveis ações.

  11. Oi eu queria saber
    Eu estou com saldo insuficiente na empresa de 695 reais a empresa pode descontar tudo e não deixar eu receber nada de pagamento

    1. Olá, Rudson!

      A empresa pode realizar descontos no salário do empregado em algumas situações específicas previstas em lei, como adiantamentos, danos causados pelo empregado (desde que haja acordo ou decisão judicial), entre outros. No entanto, esses descontos não podem ultrapassar o limite de 30% do salário do empregado, garantindo que ele receba ao menos 70% do seu salário. Se o saldo devedor de R$ 695 representa um desconto maior do que o permitido, a empresa não pode reter todo o pagamento, devendo respeitar o limite legal de descontos. É importante verificar a natureza do saldo devedor e buscar um acordo que esteja de acordo com a legislação trabalhista.

  12. Oi boa tarde, A empresa disponibiliza um cartão multibeneficios que desconta direto no salário, quando sai de férias não ouve o desconto de uso, porém quando voltei no outro mês, ouve um desconto de duas vezes (O gasto foi antes das férias) o valor que usei, e recebi 200,00 e meu salario costuma vir 1000 no dia 5, está slcerto este desconto?

    1. Boa tarde, Silas!

      Normalmente, os descontos relativos ao uso de benefícios como esse deveriam refletir apenas o valor efetivamente utilizado, sem duplicação, mesmo considerando a pausa para as férias. É importante verificar com o departamento de RH da sua empresa para esclarecer essa questão e solicitar a correção do desconto, caso tenha sido um erro.

  13. É possível que a justiça do trabalho efetue descontos no valor da minha aposentadoria (débitos trabalhista) que faça que o salário fique menor que o salário mínimo?

    1. Olá, Luiz!

      Na Justiça do Trabalho, normalmente, os débitos trabalhistas são relacionados a processos entre empregados e empregadores. A questão de descontos em aposentadoria geralmente não entra nesse âmbito, a não ser em casos muito específicos e raros. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

      Proteção do salário mínimo: Geralmente, há uma proteção legal que impede que o salário ou benefício, como a aposentadoria, seja reduzido a um valor inferior ao salário mínimo nacional, mesmo em situações de desconto por dívidas.

      Natureza da dívida trabalhista: Se a dívida trabalhista for contra o empregador, e você for o empregado, então não deveria afetar diretamente a sua aposentadoria. Se, por outro lado, você for o empregador e tiver uma dívida trabalhista contra você, os descontos podem ocorrer em seus rendimentos ou bens, mas ainda assim existem limites legais para proteger um mínimo de subsistência.

      Descontos em aposentadoria: Descontos em aposentadoria geralmente estão relacionados a outros tipos de dívidas, como pensão alimentícia ou dívidas com o governo (como impostos). Mesmo assim, costumam existir limites para esses descontos.

      Decisões judiciais específicas: Em situações muito específicas, uma decisão judicial pode determinar um tipo de desconto diferente, mas essas são exceções e normalmente estão bem fundamentadas legalmente.

      Consultar um advogado especializado: Para entender melhor a sua situação específica e quaisquer descontos que possam estar sendo aplicados à sua aposentadoria, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista.

  14. Oi boa noite. Sou recepcionista e na hora de cobrar ao cliente na maquininha coloquei parcelado emissor e agora a minha chefe quer tirar do meu salário os juros que tem que pagar o cliente a mais. e eu não sabia que significava parcelado emissor e nunca me explicaram. Perguntei a primeira vez que fui usar a maquininha para minha chefe e ela falou não sabia então eu passei parcelado lojista mas o cartão não passou e coloquei parcelado emissor na hora de cobrar e nunca sabia que os juros iam para o cliente. Ela pode tirar o valor do meu salario? Que posso fazer por favor? 🙏🏽

    1. Oie, Patricia! É importante destacar que não sou advogada trabalhista, mas posso oferecer algumas orientações gerais que você pode considerar.

      A decisão sobre se sua chefe pode ou não deduzir o valor dos juros do seu salário depende em grande parte do contrato que você possui.

      Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:

      1. Verifique seu contrato de trabalho: Analise o seu contrato de trabalho para ver se há alguma cláusula que aborda a possibilidade de deduções salariais em situações como essa.

      2. Converse com sua chefe: Explique a situação à sua chefe e compartilhe que você não estava ciente das implicações ao escolher a opção “parcelado emissor” na maquininha. Pode ser útil mostrar que você agiu de boa-fé e sem intenção de causar prejuízo.

      3. Busque orientação jurídica: Se a situação não se resolver através da comunicação direta, considere buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá aconselhar você sobre as leis e regulamentos aplicáveis ao seu caso.

      4. Recorra a recursos internos: Pergunte ao departamento de recursos humanos se há algum procedimento que você possa seguir para resolver a situação.

      Se você acredita que está sendo tratada injustamente, buscar aconselhamento jurídico é uma opção sensata para entender seus direitos e opções.

  15. Pessoal, a RN 433 foi revogada. Existe outra que regule o limite de coparticipação do funcionário na mensalidade do plano de saúde?

    1. Olá, Flávia! Obrigada por compartilhar essa informação. Para obter informações mais precisas e atualizadas, sugiro verificar diretamente no site oficial da ANS ou procurar orientação jurídica especializada. Agradeço novamente por trazer isso à nossa atenção.

  16. é permitido que a empresa desconte todo o meu salário? tive 13 dias de atestado mais alguns dias trabalhados e tive uns 10 dias de falta pois adoeci e eles descontaram um valor equivalente a 21,67 dias de falta, fora o DSR. a folha só tem 30 dias como eu pude ter mais que 21 dias de falta se eu coloquei 13 dias de atestado? ainda colocaram essa informação no meu contracheque, oq posso fazer nesse caso? não eh de hoje que essa empresa erra e atrasa pagamento estou até agora sem receber

    1. Olá, Kamila!

      No contexto das leis trabalhistas brasileiras, descontos indevidos no salário e atrasos nos pagamentos são considerados infrações sérias. Se você teve 13 dias de atestado médico, esses dias normalmente não deveriam ser descontados como faltas. Erros de cálculo na folha de pagamento e atrasos no salário são questões graves que exigem ação imediata. É fundamental que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar suas opções legais, especialmente se tais práticas são recorrentes em seu local de trabalho.

  17. Boa noite! Meu filho foi obrigado a assinar 10 vales, somente com a descrição do valor e assinatura do meu filho. Não havia nenhuma descrição ou informação do motivo que seria descontado do pagamento. O supervisor dele veio com os vales (estes de papelaria sem logo da empresa ou carimbo), preenchidos somente com os valores e o obrigou a assinar e datar.
    O supervisor disse que a empresa alega que ele danificou um equipamento, mas esse equipamento ele não faz uso sozinho, e nem foi detectado a quebra no turno dele. O funcionário do outro turno disse que encontrou o equipamento quebrado e disse que foi meu filho, mas meu filho não teve direito a defesa.
    Pode a empresa alegar algo assim e descontar do pagamento algo que sequer há uma prova ou laudo dizendo que foi falha operacional, e passar por esse assédio sendo obrigado a assinar vales de desconto sem qualquer informação por escrita, por um documento timbrado da empresa e com a assinatura do RH ou do superior autorizando o desconto?
    Obs.: essa é a segunda vez que a empresa procede dessa forma com meu filho.
    Por favor, me ajude, o valor é alto. Obrigada!

    1. Olá, Alessandra!

      No âmbito trabalhista, os descontos no salário do empregado são regulados por lei. Geralmente, descontos que não estão previstos em lei ou que não foram acordados entre as partes (empregador e empregado) são considerados irregulares.

      Além disso, as alegações de dano ao patrimônio da empresa geralmente devem ser comprovadas de maneira clara e objetiva, especialmente se resultarão em penalidades financeiras para o empregado. A empresa deve realizar um devido processo que permita a defesa do acusado antes de tomar medidas punitivas. Isso é fundamental para o respeito aos direitos trabalhistas do empregado e para a justiça da decisão tomada.

      A prática de forçar empregados a assinar vales ou documentos sem descrição adequada do motivo para o desconto é altamente questionável e pode ser considerada uma forma de assédio moral ou mesmo extorsão, dependendo do contexto.

      Ações que você pode considerar:

      Documentação: Mantenha todas as evidências possíveis deste incidente, incluindo os vales assinados, qualquer comunicação relacionada e testemunhos de outros funcionários, se possível.

      Consultar um advogado: É fundamental que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para discutir o caso e entender as opções legais disponíveis.

      Falar com o RH: Entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos da empresa para relatar o incidente e buscar uma solução interna, se possível.

      Sindicato: Se seu filho é membro de um sindicato, este pode ser um recurso útil para buscar aconselhamento e possivelmente tomar medidas em nome dele.

      Denunciar a prática: Dependendo da gravidade e das circunstâncias, pode ser relevante fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou a outra autoridade trabalhista competente.

      A situação que você descreveu é preocupante e parece contrariar várias normas trabalhistas, pelo menos no contexto das leis brasileiras. Um profissional legal qualificado será o melhor recurso para avaliar o caso específico do seu filho e orientar sobre as ações adequadas a serem tomadas.

      Espero que a situação se resolva da melhor forma possível. Boa sorte!

  18. Levei 3 suspensões no trabalho.
    Meu salário bruto é de $1786,00 e a empresa descontou $2298 no mês de junho e no mês de julho recebi apenas $355 reais.
    Isso está certo?

    1. Olá, Thayna!
      Em relação ao mês de junho, seria necessário verificar quais foram os motivos específicos desse desconto e se estão de acordo com a legislação trabalhista. Além disso, é importante analisar se a suspensão disciplinar foi aplicada corretamente e dentro dos limites legais.

      Em relação ao mês de julho, os descontos podem indicar que os valores descontados em junho foram compensados no pagamento seguinte. É possível que a empresa tenha retido parte do seu salário anterior para cobrir os descontos.

      Recomendo que você entre em contato com o RH da sua empresa para obter uma explicação detalhada dos descontos realizados.
      Se necessário, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter assistência e verificar se os descontos estão em conformidade com a legislação trabalhista.

      1. Eu saturnino Pereira sofreu um acidente de trabalho na empresa passei mas de um ano sem receber nada do INSS a empresa me re passou meu pagamento como eu tivesse trabalhado agora ela quer eu paguei e ela já destou no pagamento valor de 811.56 reais do.desconto

        1. Olá, Saturnino! Aconselho fortemente que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para entender seus direitos e deveres nessa situação específica.

  19. Boa tarde, minha noiva trabalha em um mercado , teve um cliente que ela recebeu um cheque e o camarada entregou esse cheque sem fundo, a empresa vai descontar dela o valor do cheque, gostaria de saber o que posso fazer nesse caso, se é certo ou errado?

    1. Olá, Fabiano! Na legislação trabalhista brasileira, o empregador não pode descontar do salário do empregado valores referentes a prejuízos causados por erros ou falhas do empregado, exceto em casos de dolo, ou seja, quando há intenção de causar o dano. Essa regra está estabelecida no artigo 462 da CLT.

      Se o empregador insistir em fazer o desconto, sua noiva pode procurar assistência jurídica ou recorrer ao sindicato de sua categoria, se houver um. Ela também pode apresentar uma reclamação à Delegacia Regional do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

      No entanto, vale ressaltar que cada caso tem suas particularidades e a legislação pode variar dependendo dos detalhes específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre aconselhável consultar um profissional legal ou um especialista em direito do trabalho para obter informações precisas e personalizadas.

  20. Você errou no cálculo das faltas, faltou o DSR, que é o descanso renumerado. Caso a pessoa falte 2 vezes na mesma semana, será descontado somente 1 dia de DSR.

    1. Edilane, o DSR é calculado com base nos dias trabalhados na semana e no salário do empregado. Em geral, o DSR corresponde a 1/7 avos da remuneração semanal do empregado.

      Quanto à questão de faltas, geralmente, o DSR é calculado com base nos dias efetivamente trabalhados. Se uma pessoa faltar dois dias na mesma semana, em muitos casos, ambos os dias podem ser descontados do salário, e o DSR será calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados.

      É importante observar que as regras específicas podem variar de acordo com a legislação trabalhista da região em que você está. Recomendo consultar a legislação local ou falar com o departamento de recursos humanos para obter informações específicas sobre como o DSR é calculado em sua jurisdição.

    1. Olá, Márcio Thomaz!

      Cada um desses descontos tem uma justificativa diferente. O desconto do consignado, por exemplo, é uma forma de quitar um empréstimo ou financiamento que o funcionário solicitou e autorizou a empresa a descontar diretamente do salário. A pensão alimentícia é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo funcionário quando há uma decisão judicial determinando o pagamento. O INSS é uma contribuição previdenciária obrigatória e o IRRF é um imposto de renda retido na fonte, ambos com base em faixas de rendimento e alíquotas definidas por lei.

      Quanto aos dias considerados em aberto, é importante entender o motivo desse desconto. Se você faltou ao trabalho sem justificativa ou sem autorização da empresa, esses dias podem ser descontados do salário. Porém, se você tiver justificativas ou autorizações para as faltas, pode questionar esse desconto junto à empresa ou buscar orientação com um advogado trabalhista.

      De qualquer forma, é importante que a empresa informe detalhadamente os motivos dos descontos e apresente os valores com transparência, para que o funcionário possa entender e verificar se estão corretos. Se houver dúvidas ou discordâncias, o ideal é buscar esclarecimentos junto à empresa ou a um profissional especializado.

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