Quando um contrato de trabalho é encerrado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a necessidade do aviso-prévio. Nesse caso, existem algumas situações previstas na lei, as quais, como você deve imaginar, devem ser cumpridas.
Com isso em mente, você sabe quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador quando há um desligamento na empresa? Conheça quais são as regras do aviso-prévio e o que o profissional de Departamento Pessoal precisa saber sobre o tema.
O que é aviso prévio?
Aviso-prévio é o período no qual o funcionário que optou por sair da empresa ou que foi demitido sem justa causa precisa cumprir para finalizar seu contrato de trabalho.
Ele existe para que tanto o empregado quanto o empregador não sejam deixados na mão. Isso porque, durante o período de aviso ambas as partes podem se preparar para não ficarem desamparadas.
A CLT determina diversas regras com relação ao aviso-prévio, as quais variam conforme a situação. Por se tratar de algo bem burocrático, é papel do DP estar bem informado. Entenda mais a seguir.
Quais são os tipos de aviso-prévio?
Há três tipos de aviso-prévio, o trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa. Continue lendo o artigo para entender melhor sobre cada um deles.
Aviso-prévio trabalhado
Este é o tipo de aviso-prévio mais comum. Como o nome sugere, o colaborador deve cumprir o período trabalhando, independentemente se o pedido de demissão partiu ou não da empresa.
Note que durante o aviso não há prejuízos ao salário do empregado. Contudo, caso ele se recuse a cumpri-lo, terá que pagar uma multa referente ao valor de um mês do salário. A mesma será descontada do pagamento das verbas rescisórias.
Se optar por trabalhar, a legislação prevê que o colaborador pode escolher fazê-lo de duas maneiras durante o período de aviso:
- Ter duas horas a menos na jornada de trabalho; ou
- Deixar de cumprir sua jornada nos por 7 dias corridos.
Aviso-prévio indenizado
Essa modalidade ocorre em casos de demissão sem justa causa. Ela libera o funcionário de cumprir os dias de aviso trabalhando para a empresa. No entanto, há duas situações a observar.
A primeira é quando a rescisão contratual ocorre por parte do empregador. Nesse cenário, a contratante é obrigada a pagar o salário integral ao funcionário demitido. Ou seja, ele deve ser 100% indenizado.
A segunda é quando o desligamento é uma iniciativa do colaborador, pois a organização pode decidir pela obrigação do aviso-prévio.
Se isso acontecer, a pessoa que optar pelo não cumprimento poderá ter que pagar a multa da rescisão equivalente a um mês de seu salário (que será descontada do pagamento da rescisão).
Em outras palavras, se o pedido de desligamento partiu de um funcionário que não quer cumprir o aviso, cabe à organização decidir se irá multá-lo ou não.
Aviso-prévio cumprido em casa
É o tipo de aviso no qual o colaborador não precisa se deslocar à empresa para cumprir suas funções, pois pode trabalhar de casa. Das três modalidades, essa é a única que não está prevista na legislação.
Geralmente, em demissões por justa causa em que a relação entre empregado e empregador seja difícil de lidar, o aviso-prévio cumprido em casa surge como uma alternativa para tentar acalmar os ânimos.
Mas ele também é uma opção adotada quando a empresa precisa de um tempo maior para pagar as verbas rescisórias. Em situações como essa, é usual que o aviso-prévio inicie após o cumprimento dos 30 dias.
Quem escolhe qual tipo de aviso-prévio será seguido?
O tipo de aviso-prévio é uma decisão do empregador. Na prática, isso quer dizer que é a empresa que decide como ele deve ser cumprido, isto é, se o funcionário será ou não dispensado (lembramos que neste último caso a dispensa é indenizada).
Se não concordar com a decisão, o empregado tem o direito de recorrer.
Como funciona o aviso-prévio?
A comunicação de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por uma das partes deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência à saída. É o que diz o art. 487 da CLT:
“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)”
Após a comunicação da rescisão trabalhista, existe a obrigatoriedade do cumprimento da jornada por no mínimo 30 dias.
Como funciona o aviso-prévio em caso de pedido de demissão?
O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias.
Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa. Outras, ele toma a decisão de sair sem trabalhar pelos 30 dias ou mais.
Seja como for, ao optar pelo não cumprimento do período, ele terá que pagar uma multa no valor de um mês de salário.
Como funciona o aviso-prévio trabalhado?
Esta é a opção para quem resolve cumprir o aviso trabalhando.
Passado o período de 30 dias (ou mais) o funcionário recebe o salário normalmente, mais o restante que tem direito a receber pelo fim da relação trabalhista – férias proporcionais, décimo-terceiro etc.
Como funciona o aviso-prévio proporcional?
O aviso-prévio proporcional é regido pela nova Lei do Aviso Prévio, a Lei nº. 12506/2011.
De acordo com ela, para os pedidos de demissão sem justo motivo, o período de aviso pode variar de 30 para o máximo de 90 dias.
O que define a quantidade de dias a serem cumpridos é o tempo de registro em carteira que o funcionário possui. Entenda:
- Quem tem menos de um ano de registro terá o direito de 30 dias de aviso prévio.
- Quem tem mais de um ano terá o acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado. Assim, um colaborador que tenha exercido suas funções entre 1 e até 2 anos terá que cumprir 33 dias de aviso. Já quem trabalhou 2 anos, o aviso será de 36 dias.
Reforçamos que no aviso-prévio proporcional o limite é de 90 dias.
O que diz a legislação sobre o aviso-prévio?
Segundo a legislação, os seguintes casos são considerados:
- Se um funcionário pede demissão: o aviso-prévio é um direito do empregador e um dever do profissional.
- Demissão sem justo motivo ou rescisão indireta: o aviso é um dever da empresa e um direito do colaborador.
- Desligamento é por justa causa: o funcionário perde o direito ao aviso.
- Demissão por acordo (em que o desejo da rescisão é de ambas as partes): a empresa deve pagar o aviso-prévio pela metade (50%) se houver rompimento direto das atividades.
Caso o funcionário cumpra o aviso, a organização não precisa pagar nenhuma indenização.
- Demissões em massa: o aviso-prévio segue as regras da demissão sem justa causa.
Quando o aviso prévio não é aplicado?
Importante dizer que existem alguns casos em que o aviso prévio não se aplica. São eles:
- Demissão por justa causa;
- Colaborador em período de experiência;
- Contrato por prazo determinado que não estabeleça a obrigatoriedade do aviso.
Além disso, o empregador pode abrir mão do aviso-prévio, liberando o funcionário de cumpri-lo sem prejuízos ao salário.
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