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Home » Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Conteúdo com áudioDepartamento Pessoal

Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Entender quais os direitos no término do contrato de experiência do colaborador é essencial para o DP. Tire as suas dúvidas neste artigo.
  • Por: Larissa Gracietti
  • Em: 10/03/2025
  • Aproximadamente 12 min. de leitura

Resumo

  • O contrato de experiência pode acabar no prazo, ser rescindido antes pelo empregador ou pelo empregado, com direitos específicos para cada caso.
  • O trabalhador pode receber saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Se for demitido antes do prazo, pode ter direito a indenizações.
  • O trabalhador deve revisar o contrato, conferir os valores recebidos, exigir formalização da rescisão e buscar apoio jurídico se necessário.

O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural. 

Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.

Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!

Explore nosso conteúdo
Como funciona o término de contrato de experiência?
Qual é a duração de um contrato de experiência?
Como é o desligamento após o período de experiência?
A lei permite demitir no período de experiência?
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
4 formas de término do contrato de experiência
1. Término natural (fim do prazo acordado)
2. Rescisão antecipada pelo empregador
3. Rescisão antecipada pelo empregado
4. Conversão para contrato por prazo indeterminado
Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores
Formalize o contrato por escrito
Comunique o encerramento de forma transparente
Cumpra todas as obrigações trabalhistas
Fique atento aos seus direitos
Analise o contrato antes de assinar
Exija um desligamento formalizado
Consulte um especialista em caso de dúvidas
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?
Conclusão

Como funciona o término de contrato de experiência?

Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:

 

  1. O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
  2. O profissional é dispensado.

 

Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador. 

Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.

Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!

 

Qual é a duração de um contrato de experiência?

90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.

Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).

👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

 

Como é o desligamento após o período de experiência?

Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário.  E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica? 

A resposta vem logo abaixo:

 

A lei permite demitir no período de experiência?

Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.

Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:

Sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (com liberação de guias para saque);
  • Seguro-desemprego;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
  • Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
  • Cumprimento de aviso prévio.

 

Com justa causa

  • FGTS, sem direito ao saque
  • Salário família;
  • Salário pelo período trabalhado até a rescisão.

 

Modelo de comunicado de término de contrato de experiência

Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.

Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:

 

Senhor(a) XXXX, 

Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.

Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.

Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.

Cidade, DIA de MÊS de ANO

___________________

Assinatura do colaborador

CPF XXX.XXX.XXX-XX

 

______________________________________________________

Assinatura do representante da empresa

CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Baixe gratuitamente um formulário editável de avaliação de experiência

 

4 formas de término do contrato de experiência

O contrato de experiência pode ser encerrado de diferentes formas, cada uma com consequências distintas para o empregador e o empregado. Confira as principais situações:

1. Término natural (fim do prazo acordado)

Nesse caso, o contrato se encerra automaticamente na data final prevista e não há necessidade de aviso prévio e o empregador pode decidir não efetivar o colaborador sem justificativa.

2.  Rescisão antecipada pelo empregador

Nesse tipo de término, o empregador decide encerrar o contrato antes da data final e o colaborador tem direito a indenização, conforme a CLT (Art. 479).

3. Rescisão antecipada pelo empregado

Esse é o caso onde o próprio colaborador solicita o desligamento antes do prazo final e pode haver necessidade de indenização ao empregador, dependendo da previsão contratual (Art. 480 da CLT).

4. Conversão para contrato por prazo indeterminado

Ocorre quando ambas as partes concordam que o contrato pode ser estendido e o  tempo já trabalhado conta para direitos trabalhistas futuros.

Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?

Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.

Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:

Quando o contrato chega ao fim no prazo estipulado:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês).
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Depósito do FGTS (porém, sem direito ao saque imediato).
  • Sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.

 Quando o empregador encerra antes do prazo:

  • Todos os direitos acima.
  • Indenização de 50% dos dias restantes do contrato (Art. 479 da CLT).
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Aviso prévio indenizado, se aplicável.

Quando o empregado pede demissão antes do prazo:

  • Saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
  • Pode ser necessário indenizar o empregador pelos dias restantes do contrato (se previsto no contrato, conforme o Art. 480 da CLT).

 

Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?

Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.

Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.

 

Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?

Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador. 

Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.

 

O que se recebe quando termina o contrato de experiência?

Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.

No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).

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Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores

Para evitar complicações e passivos trabalhistas, o RH e do DP devem seguir algumas boas práticas:

Formalize o contrato por escrito

Certifique-se de que há um contrato claro e assinado e inclua todas as condições e possíveis indenizações em caso de rescisão antecipada.

Comunique o encerramento de forma transparente

Não esqueça de avisar ao colaborador sobre o fim do contrato com antecedência razoável. Registre formalmente a decisão para evitar questionamentos.

Cumpra todas as obrigações trabalhistas

Efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo e deposite corretamente os valores de FGTS e demais direitos.

Seguir essas práticas reduz riscos e garante um processo de rescisão mais seguro para ambas as partes.

Para os trabalhadores, os direcionamentos são:

Fique atento aos seus direitos

Verifique quais valores você deve receber no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

Confira se há direito à multa de 40% do FGTS ou indenização, caso tenha sido demitido antes do prazo.

Analise o contrato antes de assinar

Leia atentamente as cláusulas do contrato de experiência, especialmente sobre rescisão antecipada.

Se houver previsão de indenização para o empregador em caso de pedido de demissão, avalie as consequências antes de tomar essa decisão.

Exija um desligamento formalizado

Solicite a rescisão por escrito e peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Guarde documentos como contracheques e comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.

Consulte um especialista em caso de dúvidas

Se houver dúvidas sobre seus direitos ou suspeita de irregularidade, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência

O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?

Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.

Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:

👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato

 

Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?

Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.

 

Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?

O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa. 

Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.

O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?

Após os três meses de experiência, os direitos do trabalhador variam conforme o desfecho do contrato. 

Se o contrato terminar no prazo estipulado e não for renovado, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito do FGTS, porém sem direito ao saque ou multa de 40%. 

Caso seja demitido antes do fim do contrato, além desses valores, terá direito à indenização de 50% sobre os dias restantes, multa de 40% do FGTS e, se aplicável, aviso prévio indenizado. 

Se pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador, conforme previsto no Art. 480 da CLT. 

Já se for efetivado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos trabalhistas e considerando o período de experiência no vínculo empregatício.

 

Conclusão

Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo. 

Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.

Leia também

  • 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
  • Assinatura digital e eletrônica: diferenças e vantagens
  • Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?
  • Automatização de contratos: o que é e como fazer?

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Respostas de 347

Navegação de comentários

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  1. Amanda disse:
    24 de abril de 2024 às 21:04

    Comecei meu contrato de experiência no dia 01/03/2024, mas agora vou me mudar e meu contrato tá pra vencer e renovar no dia. 01/06/2024. Posso optar por não renovar, isso vai manchar minha carteira ? estou com muito medo

    1. Larissa Gracietti disse:
      25 de abril de 2024 às 10:37

      Olá, Amanda!

      A decisão de não renovar um contrato de experiência é um direito seu e pode ser exercido sem justificativas, especialmente se você tem uma razão válida, como uma mudança de cidade. É importante comunicar sua decisão ao empregador de forma clara e profissional, preferencialmente por escrito, para manter uma boa relação e deixar documentado o motivo pelo qual não deseja continuar após o período de experiência. Assim, você evita mal-entendidos e garante que sua saída seja tratada de forma adequada.

      1. Raíssa Kevenlyn de Freitas Barbosa disse:
        25 de abril de 2024 às 23:00

        Oi tudo bem? Estou a cinco meses em uma empresa quero pedir demissão, preciso cumprir o aviso prévio ?

        1. Larissa Gracietti disse:
          2 de maio de 2024 às 11:52

          Olá, Raíssa!

          Sim, se você decidir pedir demissão, normalmente é necessário cumprir o aviso prévio, que é tipicamente de 30 dias, conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, você pode negociar com a empresa a possibilidade de ser dispensado de cumprir esse período ou de reduzi-lo, dependendo do acordo que conseguir estabelecer com seu empregador. Se não houver acordo para dispensa e você optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período da sua rescisão.

  2. Thales Rocha disse:
    24 de abril de 2024 às 19:05

    Meu contrato de 30 dias acabou no dia 16/04
    A empresa me mandou hoje (24/04) o contrato de renovação que eu nao assinei pois nao quero renovar.

    So que estou trabalhando normalmente desde 16/04… Gostaria de saber se eu devo assinar esse contrato mesmo tendo informado hoje (24/04) que nao quero continuar.

    Me orientaram também a escrever minha carta de demissão
    Devo fazer mesmo esse contrato nao tendo sido renovado?

    1. Larissa Gracietti disse:
      25 de abril de 2024 às 10:35

      Olá, Thales!

      Se você continuou trabalhando após o término do contrato inicial de 30 dias sem ter assinado uma renovação e já comunicou que não deseja continuar, não é necessário assinar um novo contrato de renovação. Como você já informou a empresa sobre sua decisão de não renovar o contrato e tem trabalhado após o término do contrato anterior, a situação precisa ser regularizada para refletir que você está trabalhando sem um contrato formal renovado.

      Neste caso, não assine o contrato de renovação se já decidiu que não quer continuar. Em relação à carta de demissão, é aconselhável escrevê-la, pois formaliza sua intenção de não continuar na empresa e define claramente a data de sua saída, o que é importante para evitar mal-entendidos sobre sua situação de emprego e para garantir o cálculo correto de suas verbas rescisórias. A carta de demissão deve especificar a data de término do trabalho e qualquer outra comunicação relevante sobre sua decisão.

  3. Luciellen Elias Da Silva disse:
    22 de abril de 2024 às 16:25

    Boa tarde, vc poderia me responder uma dúvida ?
    Meu irmão estava de folga final de semana e havia ido a um jogo de futebol,porém na semana que se iniciou ele contraiu dengue ( tenho exames confirmando)e o médico deu um atestado de cinco dias , ao comunicar com o empregador pelo whatsapp o mesmo questionou o atestado dele , e disse que era duvidoso pois para ir a jogo de futebol ele não estava doente e disse que iria investigar os atestados devido ao fato de eu trabalhar na área de saúde, porém ele não se recuperou totalmente e o médico lhe deu mais dias de atestado ao levar o novo atestado na empresa o empregador disse que não saberia como ia ficar a situação e que iria encaminhar o atestado para a contabilidade, ao chegar hoje para trabalhar após o vencimento do atestado ele foi mandado embora ele estava no contrato de experiência que se iniciou no dia 23/01/24 e terminou no dia 21/04/24, fizeram ele assinar esse contrato de fim de prestação de serviços,e que iriam agendar um dia para o pagamento,gostaria de saber quais direitos o mesmo tem , e se eles tem que fornecer o contrato de recisão especificando os valores que serão pagos.
    Obs Antes de trabalhar com o contrato de experiência ele trabalhou nessa mesma empresa por um mês sem contrato e pediu contas ( o acerto foi pago em pix) e logo após um mês o chamaram de volta que foi quando ele entrou nesse contato de experiência.
    Grata!

    1. Larissa Gracietti disse:
      23 de abril de 2024 às 14:45

      Olá, Luciellen!

      Se houver qualquer suspeita de irregularidade na demissão, especialmente relacionada ao uso de atestados médicos, seu irmão pode buscar orientação legal para avaliar a possibilidade de uma ação trabalhista. É recomendável consultar com um advogado especializado em direito do trabalho para uma orientação precisa baseada nos detalhes específicos do caso.

      Recomenda-se que seu irmão mantenha todas as comunicações e documentos relacionados a sua contratação, atestados, e rescisão organizados e acessíveis para qualquer consulta legal ou negociação com a empresa.

  4. João Victor disse:
    21 de abril de 2024 às 11:10

    Olá, boa tarde Marilia , eu tenho uma duvida. eu estava em uma empresa trabalhei 1,8 meses ai surgiu um proposta melhor e desliguie da empresa anterior . se caso nessa empresa nova eu for desligado antes de 90 dias , eu tenho direito ao seguro desemprego por causa da empresa anterior?

    1. Marília Cordeiro disse:
      21 de maio de 2024 às 16:25

      Olá, João! 🙂
      Sim, você pode ter direito ao seguro-desemprego com base no tempo trabalhado na empresa anterior, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo de serviço estabelecidos pela legislação. Verifique se atende aos critérios de tempo de contribuição e se a demissão foi sem justa causa para ter direito ao benefício.

  5. Lucas disse:
    20 de abril de 2024 às 22:31

    Olá! Iniciei meu pedido de experiência em 21/12/2023 terminando em 21/03/2024. Estou agora com meu contrato indeterminado, mas só há um depósito no meu FGTS referente ao mês de Março. Eles não deveriam ter depositado os três meses de experiência?

    1. Larissa Gracietti disse:
      23 de abril de 2024 às 14:52

      Olá, Lucas!

      Pela legislação trabalhista brasileira, o depósito do FGTS é obrigatório e deve ser feito mensalmente, correspondendo a 8% do salário do empregado, para todos os empregados com contrato de trabalho formal, incluindo aqueles em período de experiência.

      Você deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para esclarecer essa situação e solicitar os depósitos de FGTS atrasados referentes aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Se a empresa não resolver a situação, você pode buscar assistência no sindicato da sua categoria ou entrar com uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho para garantir seus direitos.

      1. Deise disse:
        29 de abril de 2024 às 00:09

        Meu contato de experiência acaba dia 18/05/24,e eu não quero ficar na empresa,com quantos dias antes de acabar devo informar que não quero mais ficar na empresa?

        1. Larissa Gracietti disse:
          2 de maio de 2024 às 14:24

          Olá, Deise!

          Para informar que você não deseja renovar seu contrato de experiência que termina em 18/05/24, é recomendável comunicar sua decisão ao empregador com pelo menos alguns dias de antecedência, idealmente com 15 a 30 dias antes do término. Isso permite que a empresa se organize para a sua saída e também processar todas as verbas rescisórias devidas de forma adequada. A comunicação antecipada é uma prática profissional que ajuda a manter um bom relacionamento com o empregador, mesmo ao sair da empresa.

      2. LETACIO RAFAEL COSTA LEITE MORAES disse:
        1 de maio de 2024 às 19:03

        No caso entrei 01/02/24 meu contrato vence hoje na minha folga dia 01/05/0/24, não quero renovar e não sei e vão me dispensar, caso não me dispensem eu pedido o que recebo e o que perco?

        1. Larissa Gracietti disse:
          2 de maio de 2024 às 11:42

          Olá, Letacio!

          Para detalhes específicos e cálculos exatos, é importante consultar o departamento de RH da sua empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.

  6. Ana Flávia Simões de Oliveira disse:
    20 de abril de 2024 às 13:38

    Trabalhei em uma empresa por 3 anos e 11 meses, e pedi demissão pois havia recebido proposta de emprego em outra empresa, pedi demissão no dia 16/01/2024 e ja comecei a trabalhar no dia 17/01/2024 na nova empresa. No dia 15/04/2024 fui demitida dessa nova empresa, gostaria de saber se eu vou poder ter direito a receber seguro desemprego

    1. Larissa Gracietti disse:
      23 de abril de 2024 às 14:57

      Olá, Ana!

      Para ter direito ao seguro-desemprego após ser demitida da nova empresa, você deve cumprir alguns critérios relacionados ao seu histórico de trabalho e à natureza da sua demissão.

      Os requisitos básicos para ter direito ao seguro-desemprego incluem:

      Ter sido demitida sem justa causa;
      Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
      Não estar recebendo qualquer benefício de continuidade da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
      Além disso, existem critérios específicos relacionados ao tempo de trabalho:

      Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação.
      Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação.
      Em solicitações subsequentes, ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

      Dado que você trabalhou 3 anos e 11 meses na empresa anterior e foi diretamente para outra empresa, onde ficou por aproximadamente 3 meses, você atende ao requisito de tempo de trabalho para ser elegível ao seguro-desemprego, desde que sua demissão tenha sido sem justa causa. Portanto, você provavelmente tem direito ao seguro-desemprego, considerando que você foi demitida sem justa causa da última empresa onde estava empregada.

      No entanto, para ter total certeza sobre seus direitos e para garantir que você receba todos os benefícios aos quais pode estar elegível, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá analisar todos os detalhes do seu caso, incluindo contratos de trabalho, termos de rescisão, e histórico de emprego, para oferecer um aconselhamento jurídico preciso e ajudar na obtenção de qualquer benefício de seguro-desemprego ou outras verbas rescisórias que você possa ter direito.

  7. Andreia Gomes da Silva disse:
    19 de abril de 2024 às 02:08

    Boa noite! Iniciei meu trabalho dia 04/03/2024 e assinei contrato dia 10/03/2024 por prazo de experiência de 45 dias! Fui demitida sem justa causa dia 17/14/2024 , onde observei que não cumpriram com os 45 dias , meu contrato foi alterado para prazo determinado por dias sem meu conhecimento.

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de abril de 2024 às 17:58

      Oi, Andreia, vamos lá 🙂

      Se o contrato foi assinado por prazo de experiência de 45 dias, a empresa deveria ter respeitado esse período.
      Se houve alteração unilateral do contrato para prazo determinado por dias sem o seu conhecimento, isso pode configurar irregularidade contratual.
      Recomenda-se buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a situação e tomar as medidas cabíveis, como eventualmente pleitear a reversão da demissão ou buscar indenização por eventual descumprimento contratual.

  8. JESSICA SCHMITT DA SILVA disse:
    17 de abril de 2024 às 17:26

    Olá,

    Assinei meu contrato de experiencia de 45 dias no dia 11/03, porém me deram junto o de renovação (+45) que também foi assinado.
    Não estou confortável com a posição da empresa e gostaria de rescindir nosso vínculo. Minha dúvida é: pedindo a rescisão antecipada, é considerado para casos de indenização para a empresa apenas o contrato já em andamento, ou os 90 dias, ainda que eu peça desligamento antes que iniciasse o novo contrato? Questiono, pois vi no jusbrasil que não é lícito a renovação de contrato de experiencia ser assinada no ato da contratação. Isso por si, anularia este segundo contrato.
    Entrei é assinei a documentação no dia 11/03, tendo o meu contrato de 45 dias a vencer em 24/04 (pretendo me desligar no dia 19/04), iniciando o de renovação que iria até 08/06. Para a indenização da empresa, é levado em consideração o dia 24 ou dia 08/05?

    Obrigada

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de abril de 2024 às 18:02

      Entendo sua preocupação, Jéssica. Vamos esclarecer:

      A validade da renovação do contrato de experiência no mesmo ato da contratação pode variar conforme a legislação e jurisprudência vigentes no seu país ou região. Em muitos casos, a renovação do contrato no mesmo ato pode ser considerada inválida.
      Se a renovação do contrato de experiência não for considerada válida, apenas o período inicial de 45 dias será considerado para calcular eventuais indenizações à empresa em caso de rescisão antecipada por sua parte.
      Nesse caso, se você se desligar no dia 19/04, a empresa poderá calcular a indenização considerando apenas os dias efetivamente trabalhados até essa data, ou seja, até o dia 24/04, que seria o término do período inicial de 45 dias.
      No entanto, é importante ressaltar que a interpretação das leis trabalhistas pode variar de acordo com cada situação específica e com a jurisprudência local. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação precisa sobre o seu caso específico e entender seus direitos e responsabilidades.

  9. Milly disse:
    17 de abril de 2024 às 14:44

    Olá . Iniciei meu contrato dia 10.01.24 e terminou dia 08.04 . A empresa me dispensou. Fui olhar no App FGTS e tem um saldo lá. Só não sei como e quando posso sacar.
    O valor depositado na minha conta foi 1765. Não sei se esse valor é o total de tudo que deveria ganhar. Como é feito esse cálculo?

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de abril de 2024 às 18:02

      Milly, seu saldo no FGTS é composto pelos depósitos mensais efetuados pela empresa, que correspondem a 8% do seu salário bruto. No entanto, para calcular o valor exato que você deveria ter acumulado até a data da rescisão do contrato, é necessário considerar também os depósitos referentes aos meses anteriores.

      A fórmula para calcular o saldo do FGTS é:

      Saldo do FGTS = (Salário bruto * 0,08) * Número de meses trabalhados

      No seu caso, se o contrato começou em 10/01/2024 e terminou em 08/04/2024, foram 3 meses trabalhados. Seu salário bruto mensal é necessário para realizar esse cálculo.

      O valor de R$ 1.765 que você viu no App FGTS pode ser o saldo acumulado até a data da rescisão, mas é importante confirmar se todos os depósitos foram feitos corretamente. Você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para obter informações detalhadas sobre seu saldo e sobre como sacar o FGTS.

    2. Jaqueline disse:
      30 de abril de 2024 às 10:08

      Olá Entrei Em Uma Empresa Tercerizada
      A Cada 45 dias Meu Contrato Era Renovado , Fiquei 3 meses E Pedir Pra Eles Não Renovarem o contrato Depois Dos 3 meses.
      O que A empresa Deve Paga Por Direito?
      Quais São Os Valores A Receber

      1. Larissa Gracietti disse:
        30 de abril de 2024 às 10:43

        Olá, Jaqueline!

        Você pode conferir quais os direitos no término do contrato de experiência aqui: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia

  10. Idson de oliveira gouveia disse:
    17 de abril de 2024 às 00:22

    Boa noite, assinei contrato TEMPORARIO por 180 dias e foi prorrogado por mais 90 dias , na carteira de trabalho está contrato por prazo DETERMINADO, que já acabou , mas ninguém do RH entrou em contato comigo e continuo trabalhando normalmente , isso é normal ? O contrato virou por prazo indeterminado?

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de abril de 2024 às 18:06

      Boa noite! Vamos analisar a situação:

      Contrato Temporário Prorrogado: Quando um contrato temporário é prorrogado além do prazo inicialmente estabelecido, pode ser necessário formalizar essa prorrogação por escrito, indicando a nova data de término do contrato.
      Carteira de Trabalho e Prazo Determinado: É comum que, mesmo em contratos temporários, a carteira de trabalho indique “prazo determinado”, pois isso se refere ao período de duração do contrato. Porém, se o contrato já expirou e você continua trabalhando, é possível que ele tenha sido automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado.
      Prazo Indeterminado: Se o contrato temporário já terminou e você continua trabalhando normalmente, é provável que seu vínculo de trabalho tenha sido convertido em contrato por prazo indeterminado. Isso pode acontecer de acordo com a legislação trabalhista do seu país, que estabelece que após um certo período de trabalho contínuo, o contrato temporário pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado.
      Comunicação com o RH: Mesmo que não tenham entrado em contato com você, é recomendável que você busque esclarecimentos com o departamento de recursos humanos ou responsável pela área trabalhista da empresa para confirmar a situação do seu contrato.
      Consulta Legal: Caso haja dúvidas ou preocupações sobre a situação do seu contrato, é aconselhável buscar orientação legal junto a um advogado especializado em direito do trabalho para entender seus direitos e garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.
      Em resumo, é possível que seu contrato tenha sido automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado após a expiração do contrato temporário. No entanto, é importante confirmar essa informação com o RH da empresa e, se necessário, buscar orientação legal para garantir seus direitos.

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