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Home » Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Conteúdo com áudioDepartamento Pessoal

Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Entender quais os direitos no término do contrato de experiência do colaborador é essencial para o DP. Tire as suas dúvidas neste artigo.
  • Por: Marília Cordeiro
  • Em: 10/03/2025
  • Aproximadamente 12 min. de leitura

Resumo

  • O contrato de experiência pode acabar no prazo, ser rescindido antes pelo empregador ou pelo empregado, com direitos específicos para cada caso.
  • O trabalhador pode receber saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Se for demitido antes do prazo, pode ter direito a indenizações.
  • O trabalhador deve revisar o contrato, conferir os valores recebidos, exigir formalização da rescisão e buscar apoio jurídico se necessário.

O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural. 

Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.

Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!

Explore nosso conteúdo
Como funciona o término de contrato de experiência?
Qual é a duração de um contrato de experiência?
Como é o desligamento após o período de experiência?
A lei permite demitir no período de experiência?
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
4 formas de término do contrato de experiência
1. Término natural (fim do prazo acordado)
2. Rescisão antecipada pelo empregador
3. Rescisão antecipada pelo empregado
4. Conversão para contrato por prazo indeterminado
Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores
Formalize o contrato por escrito
Comunique o encerramento de forma transparente
Cumpra todas as obrigações trabalhistas
Fique atento aos seus direitos
Analise o contrato antes de assinar
Exija um desligamento formalizado
Consulte um especialista em caso de dúvidas
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?
Conclusão

Como funciona o término de contrato de experiência?

Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:

 

  1. O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
  2. O profissional é dispensado.

 

Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador. 

Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.

Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!

 

Qual é a duração de um contrato de experiência?

90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.

Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).

👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

 

Como é o desligamento após o período de experiência?

Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário.  E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica? 

A resposta vem logo abaixo:

 

A lei permite demitir no período de experiência?

Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.

Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:

Sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (com liberação de guias para saque);
  • Seguro-desemprego;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
  • Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
  • Cumprimento de aviso prévio.

 

Com justa causa

  • FGTS, sem direito ao saque
  • Salário família;
  • Salário pelo período trabalhado até a rescisão.

 

Modelo de comunicado de término de contrato de experiência

Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.

Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:

 

Senhor(a) XXXX, 

Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.

Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.

Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.

Cidade, DIA de MÊS de ANO

___________________

Assinatura do colaborador

CPF XXX.XXX.XXX-XX

 

______________________________________________________

Assinatura do representante da empresa

CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Baixe gratuitamente um formulário editável de avaliação de experiência

 

4 formas de término do contrato de experiência

O contrato de experiência pode ser encerrado de diferentes formas, cada uma com consequências distintas para o empregador e o empregado. Confira as principais situações:

1. Término natural (fim do prazo acordado)

Nesse caso, o contrato se encerra automaticamente na data final prevista e não há necessidade de aviso prévio e o empregador pode decidir não efetivar o colaborador sem justificativa.

2.  Rescisão antecipada pelo empregador

Nesse tipo de término, o empregador decide encerrar o contrato antes da data final e o colaborador tem direito a indenização, conforme a CLT (Art. 479).

3. Rescisão antecipada pelo empregado

Esse é o caso onde o próprio colaborador solicita o desligamento antes do prazo final e pode haver necessidade de indenização ao empregador, dependendo da previsão contratual (Art. 480 da CLT).

4. Conversão para contrato por prazo indeterminado

Ocorre quando ambas as partes concordam que o contrato pode ser estendido e o  tempo já trabalhado conta para direitos trabalhistas futuros.

Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?

Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.

Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:

Quando o contrato chega ao fim no prazo estipulado:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês).
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Depósito do FGTS (porém, sem direito ao saque imediato).
  • Sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.

 Quando o empregador encerra antes do prazo:

  • Todos os direitos acima.
  • Indenização de 50% dos dias restantes do contrato (Art. 479 da CLT).
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Aviso prévio indenizado, se aplicável.

Quando o empregado pede demissão antes do prazo:

  • Saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
  • Pode ser necessário indenizar o empregador pelos dias restantes do contrato (se previsto no contrato, conforme o Art. 480 da CLT).

 

Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?

Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.

Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.

 

Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?

Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador. 

Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.

 

O que se recebe quando termina o contrato de experiência?

Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.

No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).

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Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores

Para evitar complicações e passivos trabalhistas, o RH e do DP devem seguir algumas boas práticas:

Formalize o contrato por escrito

Certifique-se de que há um contrato claro e assinado e inclua todas as condições e possíveis indenizações em caso de rescisão antecipada.

Comunique o encerramento de forma transparente

Não esqueça de avisar ao colaborador sobre o fim do contrato com antecedência razoável. Registre formalmente a decisão para evitar questionamentos.

Cumpra todas as obrigações trabalhistas

Efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo e deposite corretamente os valores de FGTS e demais direitos.

Seguir essas práticas reduz riscos e garante um processo de rescisão mais seguro para ambas as partes.

Para os trabalhadores, os direcionamentos são:

Fique atento aos seus direitos

Verifique quais valores você deve receber no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

Confira se há direito à multa de 40% do FGTS ou indenização, caso tenha sido demitido antes do prazo.

Analise o contrato antes de assinar

Leia atentamente as cláusulas do contrato de experiência, especialmente sobre rescisão antecipada.

Se houver previsão de indenização para o empregador em caso de pedido de demissão, avalie as consequências antes de tomar essa decisão.

Exija um desligamento formalizado

Solicite a rescisão por escrito e peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Guarde documentos como contracheques e comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.

Consulte um especialista em caso de dúvidas

Se houver dúvidas sobre seus direitos ou suspeita de irregularidade, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência

O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?

Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.

Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:

👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato

 

Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?

Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.

 

Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?

O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa. 

Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.

O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?

Após os três meses de experiência, os direitos do trabalhador variam conforme o desfecho do contrato. 

Se o contrato terminar no prazo estipulado e não for renovado, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito do FGTS, porém sem direito ao saque ou multa de 40%. 

Caso seja demitido antes do fim do contrato, além desses valores, terá direito à indenização de 50% sobre os dias restantes, multa de 40% do FGTS e, se aplicável, aviso prévio indenizado. 

Se pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador, conforme previsto no Art. 480 da CLT. 

Já se for efetivado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos trabalhistas e considerando o período de experiência no vínculo empregatício.

 

Conclusão

Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo. 

Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.

Leia também

  • 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
  • Assinatura digital e eletrônica: diferenças e vantagens
  • Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?
  • Automatização de contratos: o que é e como fazer?

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Respostas de 343

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Comentários mais recentes
  1. Priscilla M disse:
    25 de novembro de 2023 às 18:15

    Fui demitida com aviso indenizado, após alguns dias completos do período de experiência, como passou do período de experiência alguns dias para contrato com tempo indeterminado tenho direito ao seguro desemprego?

    Responder
    1. Renata Rigon disse:
      6 de dezembro de 2023 às 13:54

      Olá, Priscilla!

      Como você mencionou que foi demitida após o término do período de experiência, isso indica que você foi dispensada sem justa causa e, portanto, em princípio, tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios necessários para receber o benefício.

      De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o direito ao seguro-desemprego é concedido ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é preciso também que o trabalhador:
      – Não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
      – Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      Além disso, há regras específicas relacionadas ao número de meses trabalhados e à quantidade de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado nos últimos anos.

      Por isso, é sempre recomendável verificar sua situação específica junto ao Ministério do Trabalho ou com um profissional especializado em direito do trabalho para confirmar seu direito ao benefício e receber orientações sobre como proceder para a sua solicitação.

      Responder
      1. Bianca Vieira disse:
        5 de fevereiro de 2024 às 00:00

        Meu contrato de trabalho já encerrou, e eu ja disse que não quero renovar, mas o RH disse que euu tenho que continuar indo trabahar mais uma semana, eu tô com um mal pressentimento de que eles estão querendo me enrolar e fazer com que passe do prazo e eu possa pedir demissão e pedir meus direitos rescisórios. Eu posso escolher só não ir mais? Meu contrato iniciou dia 06/11/2023 e acabou 31/01/2024, no caso não to indo porque estou de atestado desde do dia 01/02 . Mas ela disse que eu eu tenho que ir assim que acabar os dias do atestado. Detalhe, ela disse também que é pra eu ir essa semana que eles vão fazer a solicitação de desligamento.

        Responder
        1. Renata Rigon disse:
          20 de fevereiro de 2024 às 10:19

          Oiê, Bianca!

          Se você está de atestado desde o dia depois do fim do contrato, isso significa que você não está apto para trabalhar nesses dias cobertos pelo atestado. Se o RH está pedindo para você voltar após o atestado, mesmo com o contrato já finalizado, isso soa um pouco estranho.

          Aqui vai o que você pode fazer:

          – Confira seu contrato para ter certeza de que não há nada nele que obrigue você a ficar mais tempo.
          – Mantenha registros de todas as comunicações com a empresa, especialmente sua notificação de que não deseja renovar e qualquer resposta deles.
          – Respeite o atestado médico, você não deve trabalhar enquanto estiver de atestado.
          – Converse com o RH para esclarecer essa situação. Peça por uma explicação por escrito sobre o motivo de precisarem que você continue por mais uma semana.
          – Se necessário, busque ajuda de um profissional de direito do trabalho ou do sindicato da sua categoria para aconselhamento específico.

          Responder
  2. Caroline disse:
    23 de novembro de 2023 às 18:34

    A empresa que eu trabalhava foi vendida, fizeram rescisão comigo e a nova não quis me dispensar. Assinei contrato de experiência, mas minha vontade é sair quando acontecer o encerramento dele.
    Estou cursando superior em outra área, prefiro fazer cursos por alguns meses e continuar minha faculdade, para tentar entrar na área antes da conclusão do superior. Seguindo, estou a 27 meses empregada, fizeram rescisão comigo e eu não fiquei desempregada um dia sequer, até o final do contrato estarei com 30 meses empregada.
    Se eu não quiser continuar após encerramento, por opção minha não renovar, eu perco o direito ao seguro? Lembrando, estarei a 30 meses empregada e seria minha primeira solicitação.

    Responder
    1. Renata Rigon disse:
      6 de dezembro de 2023 às 13:40

      Olá, Caroline!

      O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa. Se você optar por não renovar seu contrato de experiência, isso é considerado uma rescisão por iniciativa do empregado, ou seja, um pedido de demissão. Nesse caso, infelizmente, você não teria direito ao seguro-desemprego.

      Isso acontece porque o seguro-desemprego é um benefício para quem perde o emprego involuntariamente. Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por vontade do empregado, o sistema entende que não há a necessidade desse suporte financeiro emergencial.

      Portanto, se você decidir não continuar após o término do contrato de experiência, estará abrindo mão do direito ao seguro-desemprego. É uma decisão que deve ser ponderada, especialmente considerando seus planos de estudo e transição de carreira. Buscar aconselhamento profissional pode ser muito útil para entender todas as implicações dessa escolha.

      Responder
      1. Maynara disse:
        15 de março de 2024 às 15:47

        Trabalhei de 12/22 á 11/23 em uma empresa onde pedi para sair. Em 12/23 comecei um trabalho e dia 18/03 acaba minha experiência. Acredito que não irei efetivar por motivos da empresa. Tenho direito ao seguro?

        Responder
        1. Renata Rigon disse:
          1 de abril de 2024 às 16:16

          Oiê, Maynara!

          Parece que você atende ao requisito de tempo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego. Esse benefício é destinado a quem foi demitido sem justa causa, o que incluiria o fim do seu contrato de experiência se a empresa decidir não efetivá-lo.

          Se você for dispensada ao final do seu contrato de experiência, parece que você pode se enquadrar nas condições para solicitar o seguro-desemprego, dada a sua sequência de empregos e o tempo trabalhado.

          Após a dispensa, lembre-se de reunir toda a documentação necessária e se dirigir ao SINE para dar entrada no pedido do seguro-desemprego.

          Responder
  3. Larissa disse:
    23 de novembro de 2023 às 16:47

    Estava recebendo seguro desemprego fui resgistrada novamente no dia 09/10/23 se eu anular contrato de experiência com a empresa alegando que não quero mais ficar posso receber as parcelas que ficaram restante do seguro? Ou isso só é possível se a empresa me dispensar durante os 90 dias?

    Responder
    1. Renata Rigon disse:
      6 de dezembro de 2023 às 13:34

      Olá, Larissa!

      Se você decidir encerrar o contrato de experiência por vontade própria, geralmente não tem direito a retomar o recebimento das parcelas do seguro-desemprego que restavam antes de ser contratado. O benefício do seguro-desemprego só seria retomado se a empresa decidisse terminar o contrato de experiência durante os 90 dias, sem que haja justa causa para a demissão.

      Portanto, se você optar por não continuar no emprego durante o período de experiência e se desligar por conta própria, provavelmente não terá direito a retomar o seguro-desemprego.

      Em situações como essa, é sempre importante conversar com profissionais qualificados para entender todas as suas opções e direitos.

      Responder
  4. Cristielle disse:
    23 de novembro de 2023 às 10:08

    Bom dia começou minha experiência 22/08 fui dispensada 18/11 e o gerente me informou que as fiscais não quis continua comigo ,Isso Seria quebra de contrato posso pedir seguro desemprego?

    Responder
    1. Renata Rigon disse:
      28 de novembro de 2023 às 17:57

      Olá, Cristielle!

      A possibilidade de solicitar o seguro-desemprego após ser dispensado durante o período de experiência depende de alguns fatores, como a duração do seu contrato de trabalho, entre outros. Vou explicar:

      – Tempo de Trabalho: Para ter direito ao seguro-desemprego, em geral, o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo antes da dispensa. Esse período varia de acordo com o número de vezes em que você já solicitou o benefício anteriormente. Para a primeira solicitação, em geral, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.

      – Rescisão durante o Período de Experiência: Se a sua rescisão ocorreu durante o período de experiência, o tempo de trabalho pode ser insuficiente para atender aos requisitos mínimos para o seguro-desemprego. O período de experiência não é contabilizado para fins de cálculo do benefício.

      – Justa Causa: Se a rescisão ocorreu por justa causa, você pode não ter direito ao seguro-desemprego. A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho devido a um comportamento inadequado ou uma violação grave das regras da empresa.

      É recomendável consultar o órgão responsável pela concessão do seguro-desemprego e fornecer todos os detalhes da sua situação, incluindo o motivo da rescisão, o tempo de trabalho e outras informações relevantes. Eles poderão avaliar sua elegibilidade com base nas regras atuais e fornecer orientações específicas.

      Responder
  5. Jeane disse:
    17 de novembro de 2023 às 19:28

    Final do meu contrato de experiência é dia 01/12, não quero ficar.
    Tenho que cumprir aviso prévio?

    Responder
    1. Larissa Gracietti disse:
      22 de novembro de 2023 às 10:28

      Olá, Jeane!

      Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

      Fim do Contrato de Experiência: O contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado. Se você optar por não continuar após o término desse contrato, ele simplesmente se encerra na data prevista, sem a necessidade de aviso prévio.

      Comunicação ao Empregador: É uma boa prática informar ao empregador com antecedência sobre a sua decisão de não permanecer após o término do contrato de experiência. Isso ajuda a manter uma boa relação profissional e permite que a empresa se organize em relação à sua substituição.

      Documentação: Embora não seja obrigatório, pode ser útil documentar sua decisão de não renovar o contrato. Uma comunicação por escrito, mesmo que breve, pode servir como registro da sua decisão.

      Renovação Automática: Certifique-se de que não há cláusulas no seu contrato que prevejam a renovação automática após o período de experiência. Se houver, você deve comunicar formalmente que não deseja a renovação.

      Se tiver qualquer dúvida sobre os termos do seu contrato ou sobre os seus direitos, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

      Responder
  6. Joice disse:
    16 de novembro de 2023 às 17:26

    Uma dúvida.
    Meu contrato de experiência acabou dia 11/11, mas continuei trabalhando.
    O gerente disse que se eu continuei na empresa é pq passei na experiência.
    Mas até agora não assinei o contrato efetivo.

    Se eu pedir demissão perco meus direitos?

    Responder
    1. Larissa Gracietti disse:
      22 de novembro de 2023 às 10:30

      Olá, Joice!

      No seu caso, há algumas considerações importantes a serem feitas sobre o contrato de experiência, a continuação do trabalho após o término deste período, e os seus direitos em caso de demissão:

      Contrato de Experiência Encerrado: Se o seu contrato de experiência terminou em 11/11 e você continuou trabalhando sem a formalização de um novo contrato, na prática, o seu contrato de experiência pode ter sido convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Isso é presumido pela continuação do trabalho após o término do período de experiência.

      Ausência de Contrato Escrito: Mesmo que você não tenha assinado um novo contrato, a continuação do trabalho implica que as condições do contrato original (exceto pelo prazo determinado) continuam valendo. A lei trabalhista brasileira reconhece a existência de um contrato de trabalho mesmo sem um documento formal, com base na relação de emprego estabelecida.

      Direitos em Caso de Demissão: Se você decidir pedir demissão agora, você não perde seus direitos trabalhistas básicos.

      Aviso Prévio: Ao pedir demissão, você está sujeito ao cumprimento do aviso prévio, que é de 30 dias, a menos que haja um acordo para a sua dispensa ou redução desse prazo.

      Importância da Comunicação Formal: Se decidir se demitir, é recomendável comunicar a sua decisão formalmente, por escrito, respeitando o prazo do aviso prévio, salvo acordo em contrário com o empregador.

      Lembre-se, em caso de dúvidas sobre seus direitos e obrigações ou sobre a legislação trabalhista, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

      Responder
  7. Patricia disse:
    16 de novembro de 2023 às 02:03

    Eu fui contratada e estava recebendo seguro desemprego,porém a empresa ficou apenas 19 dias comigo e me despensou por redução de quadro🙄,claro que não acreditei! Porém a minha dúvida é saber se consigo recuperar minhas parcelas restantes do seguro e o que preciso pra conseguir!

    Responder
    1. Larissa Gracietti disse:
      22 de novembro de 2023 às 10:33

      Olá, Patricia!

      Se você estava recebendo seguro desemprego e foi contratada, mas em seguida foi dispensada após apenas 19 dias, você pode ter direito a retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro desemprego. Aqui estão os passos e considerações importantes para essa situação:

      Prazo para Requerer a Continuação do Seguro Desemprego: No Brasil, após ser dispensado novamente, você tem um prazo para solicitar a retomada do seguro desemprego. Esse prazo é de 7 a 120 dias após a dispensa, dependendo da legislação vigente e de possíveis atualizações.

      Documentação Necessária: Você precisará apresentar a documentação que comprove sua nova dispensa. Isso geralmente inclui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação, além dos documentos pessoais habituais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho.

      Ida ao Órgão Competente: Você deve se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho, uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou outro órgão designado para tratar do seguro desemprego.

      Análise do Pedido: Seu pedido será analisado, e a decisão dependerá de vários fatores, incluindo a razão da sua dispensa após os 19 dias de trabalho. Se for constatado que a dispensa se deu por motivo que não seja falta ou má conduta sua, há boas chances de que as parcelas restantes do seguro desemprego sejam liberadas.

      Acompanhamento: Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o processo. Você pode ser informado(a) sobre a decisão diretamente no posto de atendimento ou por meio dos canais de comunicação do governo, como o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

      Lembre-se de que as regras e procedimentos podem sofrer alterações, então é sempre bom verificar as informações mais atualizadas nos canais oficiais ou buscar orientação profissional qualificada, se necessário.

      Responder
      1. Magali disse:
        29 de novembro de 2023 às 07:05

        Olá. Comecei a trabalhar dia 23 de janeiro, dia 20 de fevereiro me machuquei e me afastei até dia 17 de novembro, qnd voltei foi encerrado meu contrato. Tenho direito ao seguro desemprego?

        Responder
        1. Larissa Gracietti disse:
          7 de dezembro de 2023 às 09:53

          Olá, Magali!

          Não, pois o afastamento por motivo de saúde interrompe a contagem do tempo de serviço para fins de seguro-desemprego.

          Responder
  8. Danilo disse:
    13 de novembro de 2023 às 19:22

    Olá, gostaria de saber, no caso, eu fui demitido antes dos período de experiência terminar, estava completando quase 2 meses de empresa, no caso sem justa causa. Eu tenho direito ao auxilio desemprego?

    Responder
    1. Larissa Gracietti disse:
      22 de novembro de 2023 às 10:38

      Olá, Danilo!

      No Brasil, para ter direito ao seguro-desemprego, existem alguns critérios que precisam ser atendidos, e um dos principais é o tempo de trabalho.

      Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Na segunda vez, são necessários 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. E a partir da terceira solicitação, são necessários 6 meses de trabalho ininterruptos antes da dispensa.

      Se você foi demitido sem justa causa antes do fim do período de experiência, que era de quase 2 meses, e não atende aos critérios de tempo de serviço mencionados acima, infelizmente, você não teria direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que têm um tempo mínimo de serviço e que foram dispensados sem justa causa.

      Se houver dúvidas sobre seus direitos ou se você acredita que pode ter direito ao seguro-desemprego com base em outros empregos anteriores, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou um profissional de recursos humanos.

      Responder
  9. Cristiano Demozzi disse:
    10 de novembro de 2023 às 14:56

    Olá, boa tarde.
    Eu tenho uma dúvida:
    Meu contrato de trabalho na modalidade de experiência, ou seja, na modalidade de tempo determinado.
    Questionei o RH sobre a atualização do contrato para tempo indeterminado e essa foi a devolutiva que eu tive:
    Boa tarde Cristiano,
    Após os 90 dias de contrato de experiência não há necessidade de realizar um novo contrato. O seu contrato passou a ser por tempo indeterminado.
    Atualmente as empresas utilizam a carteira de trabalho digital e esta não é informada o período de experiencia.
    O meu questionamento é se isso está correto e quais os procedimentos que devem ser feitos??

    Responder
    1. Larissa Gracietti disse:
      22 de novembro de 2023 às 10:43

      Olá, Cristiano!

      A informação fornecida pelo RH da sua empresa está correta em relação à transição do contrato de experiência para um contrato por tempo indeterminado no Brasil. Vou explicar os detalhes:

      Transição de Contrato de Experiência para Indeterminado: No Brasil, após o término do contrato de experiência, que geralmente é de até 90 dias, o contrato de trabalho automaticamente se converte em um contrato por tempo indeterminado, caso não haja manifestação contrária por parte do empregador ou do empregado. Isso significa que, ao finalizar o período de experiência sem demissão, o contrato passa a ser por tempo indeterminado sem a necessidade de assinar um novo contrato.

      Carteira de Trabalho Digital: Com a implementação da Carteira de Trabalho Digital, muitas informações são registradas e geridas de maneira eletrônica. Isso inclui dados sobre a contratação, alterações contratuais e rescisões. Em muitos casos, detalhes específicos como o período de experiência não são explicitamente mencionados na Carteira de Trabalho Digital.

      Procedimentos e Registro: Em termos de procedimentos, não é necessário fazer nada além de continuar seu trabalho. O contrato por tempo indeterminado já está em vigor após o término do período de experiência. Não há necessidade de assinatura de um novo contrato, e as condições de trabalho permanecem as mesmas, a menos que haja alterações negociadas entre você e o empregador.

      Direitos e Obrigações: Sob um contrato por tempo indeterminado, você continua a ter os mesmos direitos (como férias, 13º salário, FGTS, etc.) e obrigações (como cumprimento de horário, realização das tarefas acordadas, etc.) que tinha durante o período de experiência.

      Confirmação por Escrito: Embora não seja obrigatório, pode ser útil solicitar uma confirmação por escrito da transição do seu contrato para por tempo indeterminado para fins de registro pessoal. Isso pode ser feito por meio de um comunicado interno ou um e-mail de confirmação do RH.

      Lembre-se, em caso de dúvidas ou se surgirem questões específicas relacionadas ao seu contrato ou condições de trabalho, é sempre recomendável buscar orientação com o RH da sua empresa ou consultar um profissional especializado em direito do trabalho.

      Responder
  10. Ludimila disse:
    30 de outubro de 2023 às 23:32

    Preciso de ajuda . Meu contrato de trabalho acaba agora dia 04/11 onde finda os 3 meses iniciais. Enfim, consegui um outro trabalho com uma remuneração melhor. E fui aconselhada pela gerente a fazer uma carta no dia 22/10 falando que iria cumprir aviso prévio. Ou seja acabei não iniciando na nova empresa pois fiz compromisso com a atual. De ficar mais 30 dias. Agora a empresa manda um e-mail falando sobre meu contrato que encerra dia 04/11 que é para eu fazer uma nova carta com esta data . Eu não quero fazer , pois me programei toda para isso. Família e contas. Eu não vou pedir para sair , o que pode ocorrer é eles me mandarem embora certo? Eu continuo indo normal e fazendo minhas obrigações pq sou uma pessoa de palavra . Mas não quero perder nenhum dia trabalhado e de fato estou ajudando muito pois a loja está sem colaboradores. O que fazer neste caso?

    Responder
    1. Marília Cordeiro disse:
      10 de novembro de 2023 às 11:55

      Ludimila, se o seu contrato está programado para encerrar em 04/11 e você já fez um compromisso com a empresa atual para cumprir um aviso prévio de 30 dias, você tem o direito de seguir esse acordo. Se a empresa está solicitando que você faça uma nova carta com a data de encerramento do contrato, você pode comunicar educadamente que você já havia acordado o aviso prévio e pretende cumprir conforme combinado.

      Se você continuar indo normalmente ao trabalho e desempenhando suas funções conforme acordado, e a empresa decidir encerrar o contrato antes do prazo estipulado, isso pode acontecer. Nesse caso, é importante garantir que você receba todas as verbas rescisórias e direitos trabalhistas apropriados.

      Se houver dúvidas ou preocupações, considere buscar orientação de um profissional do direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam protegidos e para entender as possíveis implicações legais da situação 🙂

      Responder
      1. Silvia Consani Lencioni disse:
        24 de novembro de 2023 às 19:45

        Boa noite! Iniciei meu trabalho dia 07/08 e assinei contrato dia 21/08 por prazo de experiência de 45 dias! Fui demitida sem justa causa dia 18/11, onde observei que em 09/10 meu contrato foi alterado paranprazo determinado por dias sem meu conhecimento. Não recebi aviso prévio e bem multa de 40% do FGTS. Isso está correto?

        Responder
        1. Larissa Gracietti disse:
          7 de dezembro de 2023 às 09:59

          Olá, Silvia!

          A alteração do contrato sem o seu conhecimento pode ser irregular. Se você foi demitida sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS sobre o tempo em que trabalhou. É recomendável buscar orientação legal para avaliar essa situação específica.

          Responder
      2. araci disse:
        27 de janeiro de 2024 às 00:21

        olá! eu gostaria que me ajudassem com uma dúvida que tenho.
        eu assinei meu contrato de experiência dia 13/11/2023 então dia 13/02/2024 estarei concluindo meu período de experiência e o que tudo indica que serei efetivada, mas eu nao pretendo continuar na empresa, gostaria de saber se no dia em que meu contrato de experiência acabar e eu nao quiser continuar eu teria que pagar alguma multa, o que aconteceria nesse caso?

        Responder
        1. Marília Cordeiro disse:
          4 de março de 2024 às 17:21

          Oi, Araci. Como ficou essa situação?

          Se você decidiu não continuar na empresa após o término do contrato de experiência, geralmente não há uma multa a pagar, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que estabeleça penalidades por rescisão antecipada.

          Normalmente, durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de rescindir o contrato sem a necessidade de justificativa ou pagamento de multa. No entanto, é importante verificar o contrato de experiência que você assinou para garantir que não haja cláusulas que imponham obrigações adicionais em caso de rescisão.

          Se o contrato não mencionar nenhuma penalidade por rescisão antecipada e você optar por não continuar na empresa após o término do período de experiência, você deve seguir os procedimentos padrão para informar sua decisão à empresa de acordo com os prazos estabelecidos e cumprir qualquer aviso prévio necessário.

          Recomendo revisar cuidadosamente o contrato de experiência e, se tiver dúvidas ou preocupações específicas, consultar um advogado trabalhista para orientação adicional antes de tomar qualquer decisão final. tá? 🙂

          Responder

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