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Home » Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Conteúdo com áudioDepartamento Pessoal

Quais os direitos no término do contrato de experiência?

Entender quais os direitos no término do contrato de experiência do colaborador é essencial para o DP. Tire as suas dúvidas neste artigo.
  • Por: Larissa Gracietti
  • Em: 10/03/2025
  • Aproximadamente 12 min. de leitura

Resumo

  • O contrato de experiência pode acabar no prazo, ser rescindido antes pelo empregador ou pelo empregado, com direitos específicos para cada caso.
  • O trabalhador pode receber saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Se for demitido antes do prazo, pode ter direito a indenizações.
  • O trabalhador deve revisar o contrato, conferir os valores recebidos, exigir formalização da rescisão e buscar apoio jurídico se necessário.

O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural. 

Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.

Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!

Explore nosso conteúdo
Como funciona o término de contrato de experiência?
Qual é a duração de um contrato de experiência?
Como é o desligamento após o período de experiência?
A lei permite demitir no período de experiência?
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
4 formas de término do contrato de experiência
1. Término natural (fim do prazo acordado)
2. Rescisão antecipada pelo empregador
3. Rescisão antecipada pelo empregado
4. Conversão para contrato por prazo indeterminado
Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores
Formalize o contrato por escrito
Comunique o encerramento de forma transparente
Cumpra todas as obrigações trabalhistas
Fique atento aos seus direitos
Analise o contrato antes de assinar
Exija um desligamento formalizado
Consulte um especialista em caso de dúvidas
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?
Conclusão

Como funciona o término de contrato de experiência?

Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:

 

  1. O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
  2. O profissional é dispensado.

 

Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador. 

Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.

Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!

 

Qual é a duração de um contrato de experiência?

90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.

Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).

👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

 

Como é o desligamento após o período de experiência?

Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário.  E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica? 

A resposta vem logo abaixo:

 

A lei permite demitir no período de experiência?

Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.

Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:

Sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (com liberação de guias para saque);
  • Seguro-desemprego;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
  • Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
  • Cumprimento de aviso prévio.

 

Com justa causa

  • FGTS, sem direito ao saque
  • Salário família;
  • Salário pelo período trabalhado até a rescisão.

 

Modelo de comunicado de término de contrato de experiência

Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.

Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:

 

Senhor(a) XXXX, 

Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.

Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.

Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.

Cidade, DIA de MÊS de ANO

___________________

Assinatura do colaborador

CPF XXX.XXX.XXX-XX

 

______________________________________________________

Assinatura do representante da empresa

CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Baixe gratuitamente um formulário editável de avaliação de experiência

 

4 formas de término do contrato de experiência

O contrato de experiência pode ser encerrado de diferentes formas, cada uma com consequências distintas para o empregador e o empregado. Confira as principais situações:

1. Término natural (fim do prazo acordado)

Nesse caso, o contrato se encerra automaticamente na data final prevista e não há necessidade de aviso prévio e o empregador pode decidir não efetivar o colaborador sem justificativa.

2.  Rescisão antecipada pelo empregador

Nesse tipo de término, o empregador decide encerrar o contrato antes da data final e o colaborador tem direito a indenização, conforme a CLT (Art. 479).

3. Rescisão antecipada pelo empregado

Esse é o caso onde o próprio colaborador solicita o desligamento antes do prazo final e pode haver necessidade de indenização ao empregador, dependendo da previsão contratual (Art. 480 da CLT).

4. Conversão para contrato por prazo indeterminado

Ocorre quando ambas as partes concordam que o contrato pode ser estendido e o  tempo já trabalhado conta para direitos trabalhistas futuros.

Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?

Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.

Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:

Quando o contrato chega ao fim no prazo estipulado:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês).
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Depósito do FGTS (porém, sem direito ao saque imediato).
  • Sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.

 Quando o empregador encerra antes do prazo:

  • Todos os direitos acima.
  • Indenização de 50% dos dias restantes do contrato (Art. 479 da CLT).
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Aviso prévio indenizado, se aplicável.

Quando o empregado pede demissão antes do prazo:

  • Saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
  • Pode ser necessário indenizar o empregador pelos dias restantes do contrato (se previsto no contrato, conforme o Art. 480 da CLT).

 

Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?

Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.

Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.

 

Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?

Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.

 

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador. 

Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.

 

O que se recebe quando termina o contrato de experiência?

Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.

No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).

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Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores

Para evitar complicações e passivos trabalhistas, o RH e do DP devem seguir algumas boas práticas:

Formalize o contrato por escrito

Certifique-se de que há um contrato claro e assinado e inclua todas as condições e possíveis indenizações em caso de rescisão antecipada.

Comunique o encerramento de forma transparente

Não esqueça de avisar ao colaborador sobre o fim do contrato com antecedência razoável. Registre formalmente a decisão para evitar questionamentos.

Cumpra todas as obrigações trabalhistas

Efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo e deposite corretamente os valores de FGTS e demais direitos.

Seguir essas práticas reduz riscos e garante um processo de rescisão mais seguro para ambas as partes.

Para os trabalhadores, os direcionamentos são:

Fique atento aos seus direitos

Verifique quais valores você deve receber no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

Confira se há direito à multa de 40% do FGTS ou indenização, caso tenha sido demitido antes do prazo.

Analise o contrato antes de assinar

Leia atentamente as cláusulas do contrato de experiência, especialmente sobre rescisão antecipada.

Se houver previsão de indenização para o empregador em caso de pedido de demissão, avalie as consequências antes de tomar essa decisão.

Exija um desligamento formalizado

Solicite a rescisão por escrito e peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Guarde documentos como contracheques e comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.

Consulte um especialista em caso de dúvidas

Se houver dúvidas sobre seus direitos ou suspeita de irregularidade, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência

O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?

Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.

Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:

👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato

 

Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?

Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.

 

Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?

O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa. 

Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.

O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?

Após os três meses de experiência, os direitos do trabalhador variam conforme o desfecho do contrato. 

Se o contrato terminar no prazo estipulado e não for renovado, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito do FGTS, porém sem direito ao saque ou multa de 40%. 

Caso seja demitido antes do fim do contrato, além desses valores, terá direito à indenização de 50% sobre os dias restantes, multa de 40% do FGTS e, se aplicável, aviso prévio indenizado. 

Se pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador, conforme previsto no Art. 480 da CLT. 

Já se for efetivado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos trabalhistas e considerando o período de experiência no vínculo empregatício.

 

Conclusão

Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo. 

Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.

Leia também

  • 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
  • Assinatura digital e eletrônica: diferenças e vantagens
  • Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?
  • Automatização de contratos: o que é e como fazer?

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Respostas de 347

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Comentários mais antigos
  1. Daniela disse:
    19 de maio de 2025 às 16:51

    Meu contrato de experiência encerrou no dia 04-05-25 em um domingo. Na semana anterior teve um feriado com recesso 01-05-25, fui trabalhar na segunda e comuniquei que não tinha interesse em renovar. Minha rescisão veio zerada.
    Segundo a empresa porque trabalhei um dia, foi descontado uma multa de um salário integral.

    1. Larissa Gracietti disse:
      27 de maio de 2025 às 10:40

      Olá, Daniela!

      O ideal é você procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e explicar a situação, levando documentos e a rescisão.

  2. Mariana disse:
    16 de maio de 2025 às 02:35

    Olá fui desligada de uma empresa com mais de 2 anos em 12/05/2025 e adentrei em uma nova em 13/05/2025 não gostei dessa segunda empresa na renovação dos 45 dias posso não renovar e dar entrada no auxílio da primeira empresa ?

    1. Marília Cordeiro disse:
      19 de maio de 2025 às 11:53

      Olá! Sim, é possível dar entrada nas parcelas restantes do seguro-desemprego da empresa anterior, mesmo tendo iniciado e saído de um novo emprego em seguida — desde que o novo vínculo tenha sido encerrado dentro do contrato de experiência (antes de completar 90 dias) e não tenha gerado novo direito ao benefício.

      Para isso:

      O desligamento da nova empresa precisa ser sem justa causa ou por término de contrato de experiência.

      Você deve não renovar os 45 dias e deixar isso formalizado.

      Ao dar entrada no seguro novamente, o sistema do Ministério do Trabalho verificará se você ainda tem direito às parcelas restantes do seguro-desemprego da primeira empresa.

      Importante: Não é garantido automaticamente, mas muitos casos são liberados sim, desde que os requisitos estejam corretos. Guarde todos os documentos, especialmente da rescisão da nova empresa.

      Se quiser, posso te ajudar a montar um pedido formal de não renovação do contrato.

  3. Suzana Maciel disse:
    25 de abril de 2025 às 18:34

    Olá! Trabalhei em uma empresa com contrato de experiência de 3 meses, iniciado em 17/01/2023 e com término previsto para 17/04/2023. Um dia antes do fim do contrato, fui ao RH formalizar meu desejo de não continuar após o período de experiência. Deixei isso bem claro, porém, mesmo assim, me pediram para escrever duas cartas de demissão: uma em formato livre e outra no modelo da empresa.

    Gostaria de saber se, mesmo tendo escrito essas cartas, tenho meus direitos garantidos, já que apenas manifestei a decisão de não prosseguir com o contrato de experiência. Também queria saber se, nessa situação, tenho direito ao saque do FGTS.

    1. Larissa Gracietti disse:
      30 de abril de 2025 às 09:26

      Olá, Suzana!

      Se você manifestou a decisão de não renovar o contrato de experiência no prazo final, isso não configura pedido de demissão, e sim o término natural do contrato. A carta que você escreveu serve apenas como registro da sua decisão de não renovar.

      Nessa situação, você tem direito a:

      Saldo de salário

      13º proporcional

      Férias proporcionais + 1/3

      Saque do FGTS (sem multa)

      Não tem direito ao seguro-desemprego, pois o encerramento partiu de você.
      Mas sim, pode sacar o FGTS depositado durante o contrato, pois o término foi por expiração do prazo.

  4. Daniele disse:
    24 de abril de 2025 às 20:08

    Na antiga empresa eu ganhei as folhas do seguro, adentrei em outra empresa mas não quero ficar, se eu pedir para não renovar o contrato de experiência ainda consigo o meu seguro desemprego?

    1. Larissa Gracietti disse:
      25 de abril de 2025 às 09:17

      Olá, Daniele!

      Se você pedir para não renovar o contrato, isso conta como pedido de demissão, e, nesse caso, perde o direito ao seguro-desemprego.

      Para manter o direito, o ideal é deixar o contrato vencer naturalmente e a empresa decidir não renovar. Assim, o encerramento parte dela, e você ainda pode solicitar o benefício com as guias que já recebeu da empresa anterior. Se a empresa quiser renovar e você recusar, isso ainda é visto como desistência voluntária, ou seja, pedido de demissão e você perde o direito ao seguro-desemprego.

  5. Tifany disse:
    22 de abril de 2025 às 21:01

    Trabalhei 1 ano e 2 meses em uma empresa, pedi demissão e entreguei a carta desse emprego que estou agora, minha experiência foi de 45 dias até o dia 19/04. Se a empresa me demitir, eu posso pegar seguro desemprego?
    Obs: fui admitida no dia 06/03, e minha experiência foi até o dia 19/04, experiência de 45 dias, que passei, e eles ainda não mudaram minha carteira, de prazo determinado, para prazo indeterminado. Estou em dúvida, se pego seguro desemprego ou não.

    1. Larissa Gracietti disse:
      23 de abril de 2025 às 10:24

      Olá, Tifany!

      Se você for demitida sem justa causa nesse novo emprego, pode ter direito ao seguro-desemprego, mesmo com pouco tempo de registro, porque o tempo anterior (1 ano e 2 meses) conta como base, desde que você não tenha usado o seguro na saída anterior.

      O contrato de experiência já encerrado e não renovado formalmente vira contrato por tempo indeterminado, então a demissão gera os direitos normais.

      Mas para confirmar se você cumpre todos os critérios (tempo mínimo, carência e tipo de demissão), o ideal é consultar o app Carteira de Trabalho Digital ou o Ministério do Trabalho.

  6. Daiane disse:
    21 de abril de 2025 às 19:41

    Fiz acordo para sair da última empresa e entrar na que estou atualmente, se eu for mandada embora após os 90 dias de experiência posso dar entrada no seguro ou perdi o direito?
    Na última empresa trabalhei 2 anos e 7 meses.

    1. Larissa Gracietti disse:
      22 de abril de 2025 às 09:12

      Olá, Daiane!

      Se você fez acordo na última empresa (com aviso prévio e metade da multa do FGTS), isso impede o recebimento do seguro-desemprego naquela rescisão.

      Agora, se você for demitida sem justa causa após os 90 dias de experiência no novo emprego, pode ter direito ao seguro-desemprego, sim, desde que cumpra os critérios de tempo de trabalho e carência entre os pedidos.

      Pra garantir, o ideal é procurar o Ministério do Trabalho ou consultar no app Carteira de Trabalho Digital.

  7. Maria disse:
    10 de abril de 2025 às 11:25

    Estou no contrato de experiência por 60 dias ,si trabalhei 5 dias. E aconteceu de eu pegar um atestado de 5 dias ,após o contrato vou ser dispensada?

    1. Larissa Gracietti disse:
      10 de abril de 2025 às 13:49

      Olá, Maria!

      O atestado médico não é motivo para demissão, mas a empresa pode optar por não renovar o contrato de experiência, o que é permitido por lei.

      Ou seja, você pode ser dispensada ao fim do contrato, mas não por causa do atestado e sim por decisão da empresa de não renovar. Você ainda tem direito a receber pelos dias trabalhados, inclusive os dias do atestado se ele for válido.

  8. EDNALVA LUCIO PASSOS disse:
    9 de abril de 2025 às 20:07

    Boa noite!
    Meu término de contrato encerra dia 04-05-25.
    Não quero mais renovar pois preciso resolver uma situação muito importante.
    Eu recebo meus direitos?

    1. Larissa Gracietti disse:
      10 de abril de 2025 às 13:42

      Olá, Ednalva!

      Sim!
      Se o contrato de experiência terminar no prazo previsto (dia 04/05/2025) e você não quiser renovar, você recebe seus direitos sim:

      – Saldo de salário
      – Férias proporcionais + 1/3
      – 13º salário proporcional

      Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego, pois o contrato acabou normalmente.

  9. Guilherme disse:
    4 de abril de 2025 às 21:02

    Boa noite. Estava recebi minha primeira parcela de seguro agora dia 03/04/2025.. porém assinei contrato de experiência de 30 dias no dia 24/03/2025 encerrando esse contrato dia 22/04/2025, eu acabei não me adaptando nesse novo emprego e não quero renovar o contrato de experiência por partir de mim não querer prorrogar o contrato de experiencia eu consigo retomar as parcelas do meu seguro desemprego que provavelmente vão ser suspensas?

    1. Larissa Gracietti disse:
      7 de abril de 2025 às 11:01

      Olá, Guilherme!

      Nesse caso, o ideal é procurar orientação profissional, como um contador, sindicato da categoria ou o próprio Ministério do Trabalho. Eles poderão analisar sua situação específica e te orientar corretamente sobre a retomada do seguro-desemprego.

  10. Inez P disse:
    25 de março de 2025 às 05:49

    Bom dia.
    Meu colaborafor concluiu 45 dias de contrato experiência, vou fazer rescisão, quantos meses devo indenizar de ferias e 13° salário?

    1. Larissa Gracietti disse:
      25 de março de 2025 às 14:18

      Olá, Inez!

      Se o colaborador trabalhou 45 dias, você deve pagar:

      – Férias proporcionais: 1/12 (ou seja, referente a 1 mês)
      – 13º salário proporcional: 1/12 também

      Esses valores devem ser calculados com base nos dias trabalhados.

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