Vale transporte: como funciona, quem tem direito e como calcular

Entenda quando a empresa tem que pagar vale transporte e como funciona esse benefício.

O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.

Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.

Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.

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O que é vale transporte?

Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.

De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

O que a CLT diz sobre vale transporte?

Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.

Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.

 

Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário. 

Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.

A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

 

Como funciona o vale transporte?

Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:

 

Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?

A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:

  • Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
  • Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
  • Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.

 

Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.

Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:

  • Solicitar a devolução do VT;
  • Fazer a compensação do valor no próximo mês;
  • Descontar a quantia do holerite do funcionário.

 

Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?

Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.

A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima. 

 

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.

Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.

Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe. 

Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça. 

 

O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?

Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.

O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.

 

A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?

Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento

 

Qual o valor de vale transporte?

A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:

  • Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%). 
  • Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador. 

 

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:

“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”

A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema. 

 

Como calcular os descontos do vale transporte?

Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas

A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho. 

Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que: 

  • 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês

 

O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais. 

O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.

Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.

Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).

Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.

Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.

Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.

Para tirar suas dúvidas sobre temas como esse, inscreva-se no nosso curso gratuito online e gratuito de departamento pessoal.

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176 Comentários
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Anderson
Anderson
1 ano atrás

Boa tarde
O trabalhador que recebe 700 reias por mês de vale transporte, se no mês ele gastar só 500 reais. A empresa pode depositar no vale transporte só o valor pra completar os 700 reais , ou tem.que depositar o valor integral de 700 reais

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  Anderson

Olá, Anderson! Não, a empresa não é obrigada a depositar o valor integral de 700 reais no vale transporte do trabalhador, caso ele tenha gasto apenas 500 reais no mês. Conforme a legislação brasileira, a empresa deve arcar com as despesas de transporte do trabalhador apenas na quantidade necessária para cobrir os seus deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.

Jenifer Amanda Alves dos Santos
Jenifer Amanda Alves dos Santos
17 dias atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

Se a cidade tem transporte tarifa zero, onde não cobra mais o valor da passagem e todos podem usar gratuitamente, a empresa pode optar por não pagar VT?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
17 dias atrás

Olá, Jenifer!

Se a cidade oferece transporte público gratuito (tarifa zero), a empresa pode optar por não pagar vale-transporte, pois o benefício do vale-transporte visa cobrir os custos de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e vice-versa. Se não há custo para o empregado, a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-transporte. No entanto, é sempre bom confirmar essa política com o departamento de Recursos Humanos da empresa para entender como isso é tratado especificamente na sua situação.

vinicyus.fernando
vinicyus.fernando
1 ano atrás

Funcionários público tem direito. Vale transporte ….sendo de cidade pequena que não tem transporte público

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
1 ano atrás
Resposta para  vinicyus.fernando

A concessão do vale-transporte está condicionada à existência de transporte público coletivo ou alternativo, em situações onde não há transporte público convencional. Ou seja, se a cidade em que o funcionário público trabalha não possui transporte público coletivo ou alternativo, o empregador não é obrigado a fornecer o vale-transporte.

Caso a cidade em questão tenha transporte alternativo, como vans, ônibus fretados ou similares, o empregador pode fornecer o vale-transporte para esse meio de transporte, desde que o valor não ultrapasse o limite de 6% do salário básico do funcionário.

Porém, se não houver nenhum tipo de transporte público ou alternativo, o funcionário público pode negociar com seu empregador um outro tipo de benefício, que possa ajudá-lo a custear as despesas com o transporte.

André Sampaio
André Sampaio
1 ano atrás

Boa noite.

O funcionário é obrigado a aceitar o VT dado pela empresa?

Ou ele pode apenas negar e vir com seu próprio veículo?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  André Sampaio

Olá, André! O funcionário não tem a obrigação de aceitar, mas tem o direito de optar por não receber o VT fornecido pela empresa e utilizar seu próprio meio de transporte para chegar ao trabalho. No entanto, ele deve informar por escrito à empresa a sua opção de não receber o benefício e arcar com as despesas do próprio transporte.

Karine
Karine
1 ano atrás

O empregado trabalha de home office, precisou ir a empresa durante um dia, a empresa reembolsou a passagem equivalente a esse dia, porém descontou os 6% do salário. Está correto?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Karine

Olá, Karine! Não. O reembolso de despesas do empregado, como por exemplo a passagem, deve ser feito integralmente pela empresa, sem qualquer tipo de desconto no salário.
Nesse caso, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista para tomar as medidas legais necessárias para reaver o valor descontado.

Luan
Luan
3 meses atrás
Resposta para  Renata Rigon

Olá..
então, fui desligado da minha empresa e possuo saldo no meu VT e pagava aproximadamente 06$ida e volta no meu trajeto trabalho p\casa ,e agora moro em uma cidade distante da onde morava,e uso o meu VT para algumas pequenas viagens,queria saber se ainda é debitado 06$ ida e volta do meu VT independente da onde moro..?

Renata Rigon
Renata Rigon
3 meses atrás
Resposta para  Luan

Oiê, Luan!

O valor de R$6 que era descontado para cada ida e volta era específico para o seu trajeto do trabalho para casa na época em que você estava empregado, com base nas tarifas aplicáveis então.

Agora que você mora em outra cidade, o custo do seu transporte pode variar. O saldo do seu VT vai ser debitado de acordo com as tarifas atuais do transporte que você está usando. Isso significa que, se o transporte na nova cidade tem uma tarifa diferente, o desconto do seu saldo do VT vai refletir essas novas tarifas.

Para ter informações exatas sobre como você pode utilizar seu saldo do VT, o melhor caminho é entrar em contato com a operadora do seu cartão VT ou a administração do transporte público local. Eles vão poder te dar todos os detalhes sobre o uso do saldo e se há alguma restrição após o desligamento da sua empresa.

Espero que essas informações te ajudem! 🤞

Maisa
Maisa
1 ano atrás

A empresa localizada em zona rural onde não tem transporte público, a mesma oferece transporte aos funcionários.
Essa empresa pode retirar e oferecer ajuda de custo para cada funcionários se deslocar por conta própria ao trabalho?
O funcionário deve aceitar ?
Ou pode recusar ?

Renata Rigon
Renata Rigon
1 ano atrás
Resposta para  Maisa

Olá, Maisa! Se a companhia decidir retirar, a ajuda de custo oferecida precisa ser suficiente para cobrir as despesas de transporte.
Caso a empresa ofereça essa ajuda de custo, cabe ao funcionário aceitar ou recusar.
Vale ressaltar que empresa não pode retirar esse benefício sem antes oferecer uma alternativa adequada aos trabalhadores. Se isso acontecer, os colaboradores podem buscar seus direitos trabalhistas.

Fernando Mauro Pereira Soares
Fernando Mauro Pereira Soares
11 meses atrás

O empregador paga tb o VT para empregado que tem direito a isencao (gratuidade) na passagem? (Por exemplo empregado com 60 anos ou mais)…

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
11 meses atrás

Olá, Fernando!

A gratuidade ou descontos no transporte público para idosos são benefícios destinados a todas as pessoas que se enquadram na faixa etária, independentemente de estarem empregadas ou não. O empregador não precisa pagar o vale-transporte para um empregado que tem direito à gratuidade no transporte público, uma vez que o objetivo do vale-transporte é cobrir os custos de deslocamento do empregado de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Se não há custos de transporte, não há necessidade de fornecer o vale-transporte.

No entanto, é importante notar que o direito à gratuidade deve ser comprovado pelo empregado, geralmente por meio de um cartão de transporte especial ou algum outro tipo de comprovação. Se o empregado tem direito à gratuidade, mas por algum motivo não consegue fazer uso dela, o empregador ainda é obrigado a fornecer o vale-transporte, a menos que o empregado opte por não receber o benefício.

Como sempre, é aconselhável consultar um especialista em direito trabalhista para entender completamente os direitos e obrigações em situações específicas. As leis podem variar dependendo da localidade e podem mudar ao longo do tempo.

Micarla
Micarla
11 meses atrás

Bom dia se o empregado mora a 200 metros do trabalho a empresa precisa dar vale transporte ?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
11 meses atrás
Resposta para  Micarla

Olá, Micarla! A legislação não estipula uma distância mínima ou máxima para a concessão do benefício. Portanto, se o colaborador, mesmo residindo a uma distância que permita deslocar-se a pé, opta por utilizar transporte coletivo, o benefício deve ser fornecido pelo empregador.

PALOMA ALVES DOS SANTOS
PALOMA ALVES DOS SANTOS
11 meses atrás

Olá, faço uso do VT esse ano vou me mudar e vou utilizar os serviços do ônibus intermunicipal. Já entrei em contato com a empresa o DP disse que não vai arcar com essa passagem e só vai manter os funcionários velhos de casa que usam o ônibus intermunicipal. Isso é justo?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
11 meses atrás

Olá, Paloma!

A Lei 7.418/85, alterada pela Lei 7.619/87, que institui o benefício do vale-transporte no Brasil, estabelece que o empregador deve fornecer aos seus colaboradores o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, independentemente da distância ou do meio de transporte que seja utilizado.

O fato de você estar se mudando e passar a utilizar um ônibus intermunicipal não deveria excluir o seu direito ao vale-transporte. O que a lei estabelece é que o empregador pode descontar do salário do colaborador uma parcela de até 6% do salário base para cobrir parte dos custos do vale-transporte, mas o restante deve ser coberto pela empresa.

Quanto à questão de a empresa manter apenas os funcionários “velhos de casa” que usam o ônibus intermunicipal, não parece estar de acordo com a legislação trabalhista brasileira, que visa garantir igualdade de direitos a todos os colaboradores, independentemente do tempo de casa.

Nesse sentido, você poderia buscar orientação junto a um advogado ou sindicato representante da sua categoria profissional para verificar quais são seus direitos nessa situação e como proceder. A Justiça do Trabalho também poderia ser acionada em último caso, caso se confirme uma violação dos seus direitos enquanto colaborador.

Ana Silveira
Ana Silveira
11 meses atrás

A empresa mudou de cidade, e no novo endereço não passa o transporte público, nem transporte fretado. o funcionário tem direito a alguma ajuda da empresa para seus deslocamento?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
11 meses atrás
Resposta para  Ana Silveira

Olá, Ana!

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador deve fornecer aos seus colaboradores as condições necessárias para a realização de suas funções, o que inclui o acesso ao local de trabalho. Caso a empresa mude para um local onde o transporte público ou fretado não esteja disponível, a empresa tem a responsabilidade de prover alternativas para garantir que seus colaboradores consigam se deslocar até o local de trabalho.

Victor Gonçalves de Oliveira
Victor Gonçalves de Oliveira
11 meses atrás

Boa tarde, tudo bem?

Larissa, quando a empresa disponibiliza o veículo fretado ao colaborador, todavia, este veículo não cobre a distância integral, pois o colaborador reside em outra cidade. É necessário fornecer vale transporte para complementar o trajeto não alcançado pelo veículo fretado? Como a empresa deve proceder?

Desde já agradeço sua atenção.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
11 meses atrás

Olá, Victor! Tudo bem e contigo?

O fornecimento de vale-transporte aos colaboradores é um direito garantido pela lei brasileira, mais especificamente a Lei 7.418/85, alterada pela Lei 7.619/87, que instituiu o benefício do vale-transporte. Ele deve cobrir todo o percurso que o colaborador realiza de sua residência ao trabalho e vice-versa.

Em relação ao caso específico que você apresenta, onde a empresa oferece um veículo fretado que não cobre a totalidade do percurso, há algumas possibilidades:

1. A empresa pode fornecer o vale-transporte para cobrir a parte do trajeto que o veículo fretado não alcança. Neste caso, seria necessário calcular o valor do vale-transporte de acordo com o percurso que o colaborador terá que realizar além do trajeto coberto pelo fretado.

2. A empresa pode optar por estender a rota do veículo fretado para que ele cubra todo o percurso necessário. Esta seria uma solução que poderia trazer economia para a empresa, se houver um número suficiente de colaboradores que residem na mesma cidade ou região.

3. A empresa pode ainda oferecer um auxílio para que o colaborador possa se deslocar até o ponto de encontro com o veículo fretado, seja através de um vale-transporte para transporte público ou de um auxílio combustível, por exemplo.

A escolha entre estas opções dependerá das condições específicas da empresa, como o número de colaboradores afetados, a distância a ser percorrida, entre outros fatores. É sempre importante também consultar um advogado ou especialista em direito trabalhista para garantir que todas as ações da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.

Valéria Fontanela Bertuol
Valéria Fontanela Bertuol
11 meses atrás

Gostei muito dos esclarecimentos. Poderia enviar esse texto para meu e-mail?

Renata Rigon
Renata Rigon
11 meses atrás

Olá, Valéria! Claro, acabei de enviar o conteúdo para o seu e-mail 🙂

Allan rodrigo
Allan rodrigo
11 meses atrás

Bom dia estou para contratar um estagiário, e ele kora no mesmo bairro da empresa a 5 minutos da empresa, é obrigatório o pagamento do auxilio transporte, esse valor pode estar contemplado dentro da bolsa de estágio, e no caso o transporte depósito direto no cartão de transporte dele, mas se ele preferir os valores em dinheiro posso fazer esse pagamento.
Outra dúvida minha empresa tem 1 funcionário, posso ter 2 estagiários sendo 1 de nível superior e outro de ensino médio.

Renata Rigon
Renata Rigon
11 meses atrás
Resposta para  Allan rodrigo

Olá, Allan! No que diz respeito ao pagamento em dinheiro ou diretamente no cartão de transporte, isso deve ser acordado entre as partes.
Quanto ao número de estagiários, a lei permite 1 estagiário para empresas com até 5 funcionários.
Se sua empresa tem 1 funcionário, a lei sugere que você possa contratar apenas 1 estagiário. Contudo, recomenda-se consultar um especialista.

Nyce
Nyce
10 meses atrás

No caso de funcionário PCD que possui passe livre, a empresa é obrigada a pagar vale transporte?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
10 meses atrás
Resposta para  Nyce

Olá, Nyce! A legislação pode variar dependendo dos termos específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico ou consultar um especialista em direito do trabalho para obter informações mais precisas e personalizadas.

Dárli
Dárli
10 meses atrás

Olá bom dia,uma pessoa que tem dois vínculos empregatícios em empresas distintas,tem direitos a receber dois vales ?

Renata Rigon
Renata Rigon
10 meses atrás
Resposta para  Dárli

Olá, Dárli! Se ambas as empresas oferecem esses benefícios e o funcionário se qualifica para eles em cada trabalho, ele pode receber os benefícios de ambos.

Claudiane Santana Santos
Claudiane Santana Santos
10 meses atrás

A empresa não me deu vale transporte, querem que eu me desloque até os postos de trabalho sem vt, eu não comparecendo podem descontar meu dia?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
10 meses atrás

Olá, Claudiane! A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece no artigo 458 que o vale-transporte é um direito do trabalhador. O empregador é obrigado a fornecer meios para que o empregado possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho.

Se a empresa não fornece o vale-transporte e isso foi acordado em contrato, ela está em violação das leis trabalhistas. Se você não comparecer ao trabalho por esse motivo, a empresa não pode legalmente descontar seu dia, uma vez que não forneceu os meios necessários para você chegar ao local de trabalho.

Contudo, é importante que você comunique oficialmente à empresa sobre o problema e solicite o vale-transporte. Se a empresa continuar a negar o benefício, você pode procurar assistência jurídica ou o sindicato da sua categoria.

Caso você esteja enfrentando esse tipo de situação, é sempre recomendável consultar um advogado ou especialista em direito do trabalho para obter aconselhamento e assistência adequados para o seu caso específico.

Danilo Souza
Danilo Souza
10 meses atrás

So não entendi uma coisa. Se é obrigatório a empresa pagar porque ela pode descontar? Como no exemplo citado:
“Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.”
Então quer dizer que posso descontar do salario do trabalhador o valor? Entao nao sou eu que estaria pagando e sim o próprio trabalhador. Nao entendi isso

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
10 meses atrás
Resposta para  Danilo Souza

Olá, Danilo!

Entendo a confusão, mas a legislação brasileira é clara sobre isso. Segundo a Lei 7.418/1985, que estabelece as regras sobre o vale-transporte, é permitido que as empresas descontem até 6% do salário base do funcionário para custear esse benefício.

A empresa tem a obrigação de fornecer o vale-transporte, mas pode compartilhar esse custo com o empregado, através do desconto de até 6% do salário base do trabalhador. Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 3.000,00, a empresa pode descontar até R$ 180,00 (6%) para o vale-transporte.

No exemplo mencionado, se o funcionário precisa de apenas R$ 120,00 para cobrir os custos de transporte durante o mês, a empresa só pode descontar esse valor, mesmo que seja menos que 6% do salário. Ou seja, a empresa não pode descontar mais do que o funcionário efetivamente usa para transporte.

Essa regra serve para balancear os custos do transporte entre a empresa e o colaborador. Embora possa parecer que o colaborador está pagando pelo benefício, na realidade, ele está compartilhando os custos. Além disso, em muitos casos, o custo real do transporte pode ser maior que 6% do salário do colaborador, então a empresa estaria cobrindo a diferença.

Carlos Eduardo
Carlos Eduardo
10 meses atrás
Resposta para  Danilo Souza

Não sou carteira assinada. Mesmo assim recebo o salário com desconto desses 6%. Enfim, ele tem que ter esse desconto ?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Carlos Eduardo

Olá, Carlos!

Se você não tem a carteira assinada, não precisa ter o desconto de 6% do vale-transporte.
O vale-transporte é um benefício trabalhista, e só é obrigatório para os trabalhadores com carteira assinada.

Euvaldo Júnior
Euvaldo Júnior
10 meses atrás

Olá,
Trabalho em uma empresa localizada na zona rural e não abastecida por transporte público ou de outra natureza. A empresa fornecia transporte próprio, mas depois retirou e disse que cada um deveria vir com seus próprios recursos.
Detalhes: local de trabalho (universidade federal), trabalhadores terceirizados, contratados por empresa terceirizada. O onibus era oferecido pela Universidade e a empresa terceirizada pagava o VT para o deslocamento até o local que a universidade mantinha o ônibus. Agora a universidade tirou o onibus, a terceirizada continua oferecendo o VT, mas não há forma de transporte para atender ao local de trabalho. O que fazer?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Euvaldo Júnior

Olá, Euvaldo!

Nesse caso, se a empresa terceirizada e a universidade não estão fornecendo transporte, e o local de trabalho é inacessível por transporte público, você e seus colegas podem ter um caso para discutir com o empregador.

É importante que você converse primeiro com a empresa terceirizada e a universidade. Se isso não resolver a situação, você pode precisar buscar aconselhamento jurídico.

O sindicato que representa a sua categoria profissional também pode ser uma boa fonte de orientação e suporte.

Vivian
Vivian
10 meses atrás

Gostaria de tirar uma dúvida, quando no caso no contrato de um estagiário está um certo valor e quando a empresa paga, eles pagam outro valor, o que fazer ?

Renata Rigon
Renata Rigon
10 meses atrás
Resposta para  Vivian

Olá, Vivian!

O primeiro passo seria discutir o assunto com o departamento de Recursos Humanos ou a pessoa responsável pelos pagamentos na empresa. Pode haver um erro ou mal-entendido que pode ser facilmente corrigido.

Se o problema persistir após o diálogo com a empresa, o estagiário pode buscar ajuda adicional. Essas questões relativas a estágios são normalmente geridas pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou instituições similares. Eles podem fornecer aconselhamento sobre como lidar com essa situação.

Além disso, a instituição de ensino onde o estagiário estuda pode também ter recursos disponíveis para resolver a situação.

Euvaldo Junior
Euvaldo Junior
10 meses atrás

Minha dúvida anterior não foi aprovada pelo moderador??

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Euvaldo Junior

Olá, Euvaldo!

A aprovação dos comentários pode levar alguns dias, mas sua dúvida foi respondida.
Esperamos ter ajudado!

ISMAEL SILVA ALMEIDA
ISMAEL SILVA ALMEIDA
9 meses atrás

Olá! Uso meu próprio veiculo oara ir para i serviço e nao tenho vale transporte. Meu veículo esta em manutenção e estou usando tranporte público para ir ao serviço. Tenho direito a reembolso?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  ISMAEL SILVA ALMEIDA

Olá, Ismael!

Sim, você tem direito a reembolso pelo transporte público que está usando enquanto seu veículo está em manutenção.

A Lei do Vale Transporte (Lei nº 7.418/85) prevê que as empresas devem fornecer vale-transporte aos seus funcionários que não tenham acesso a transporte público gratuito ou que não possam arcar com o custo do transporte público.

No entanto, a lei também prevê que as empresas podem substituir o vale-transporte por um reembolso do custo do transporte público.

Portanto, se você não tem vale-transporte e está usando transporte público para ir ao trabalho enquanto seu veículo está em manutenção, você pode solicitar um reembolso do custo do transporte público ao seu empregador.

Jussara
Jussara
9 meses atrás

Meu cartão do vale tava falhando chip de tanto tentar passar deu um quebradiço a empresa me fez pagar o transporte por duas semanas isso pode?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Jussara

Olá, Jussara!

A empresa não pode te obrigar a pagar o transporte por duas semanas se o seu cartão do vale falhou. O vale-transporte é um direito do trabalhador e a empresa deve fornecer um cartão que funcione adequadamente.

Se o cartão não funcionar, a empresa deve substituí-lo sem cobrar do colaborador.

Entre em contato com o Departamento Pessoal da sua empresa, explique a situação e solicite um novo cartão.

LORRAINE KRAUS
LORRAINE KRAUS
9 meses atrás

OLA, BOA TARDE
A EMPRESA ONDE TRABALHO ELA SO COMPLETA O VALE TRANSPORTE, POREM DESCONTA O MESMO VALOR INTEGRAL DE 6% NA FOLHA DE PAGAMENTO, ESTA CERTO ISTO? EX: SE NAO USO O VALE TRANSPORTE NAQUELE MES, ELES DESCONTAM DA MESMA FORMA NA FOLHA DE PAGAMENTO, MESMO NAO COLOCANDO SALDO NO CARTAO DE PASSAGEM.

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  LORRAINE KRAUS

Olá, Lorraine!

Se o empregado não utilizar o vale-transporte durante um mês, o empregador não pode descontar o valor do vale-transporte desse mês, já que o desconto é condicionado à utilização do benefício.
Se a empresa está descontando o valor do vale-transporte mesmo quando ele não é utilizado, isso pode estar em desacordo com a legislação.

É recomendável que você verifique o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e as regras específicas do vale-transporte para entender se os descontos estão sendo realizados corretamente.

ISABEL MARIA TORRES MARINHO
ISABEL MARIA TORRES MARINHO
9 meses atrás

Trabalho numa empresa há 27 anos, e há dois anos me mudei de cidade. Moro atualmente há 120km de distância. Minha empresa diz que não tenho direito ao benefício do transporte para ir p o trabalho. O jurídico da empresa afirma que a lei quando fala de intermunicipal ou interestadual se refere a casos de cidades vizinhas, ou como Juazeiro-Petrolina que ficam nas divisas de seus estados. Desde que me mudei arco do meu bolso com transporte, alimentação e estadia. Quais os meus direitos nesse caso?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás

Olá, Isabel!

O artigo 5º da Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte, determina que o empregador deve fornecer o vale-transporte aos seus empregados, mediante desconto em folha de pagamento, para utilização em transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual, regular ou complementar, urbano de baixa ou média capacidade, ou por metrô, trem, ônibus elétrico, barcas e similares, bem como nos serviços de integração entre meios de transporte.

No seu caso, é considerado intermunicipal. Portanto, você tem direito ao vale-transporte.

É possível que haja uma margem para interpretação nesse caso, e a empresa pode argumentar que o benefício não é aplicável devido à distância considerável entre a sua nova residência e o local de trabalho.
No entanto, essa interpretação pode ser discutível e poderia ser uma questão para ser analisada em detalhes por um advogado trabalhista.

Se você acredita que seus direitos estão sendo negligenciados, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para analisar a sua situação e oferecer orientação legal específica para o seu caso.

Daniel Gomes Paes
Daniel Gomes Paes
9 meses atrás

Olá, muito interessante seu artigo
Tenho uma dúvida, no meu caso, a empresa paga normalmente o VT para os dias da semana, mas com frequência (há alguns meses) eles me convidam para fazer horas extras cada sábado da semana.
Porém não me pagam o valor de passe para ir até a empresa e depois para minha casa.
Uso o meu VT normalmente e nos últimos 4 dias da semana acabo ficando sem saldo por eles não adicionarem esse saldo de 4 dias a mais (extras) no valor total do cartão, segundo o RH eles não tem a obrigação de pagar, procede isso?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Daniel Gomes Paes

Olá, Daniel!

A lei não é clara quanto à obrigatoriedade de pagamento de VT em situações de horas extras realizadas, especialmente quando essas horas extras ocorrem em dias diferentes da jornada regular.

Algumas empresas optam por pagar o VT apenas para os dias de trabalho regulares e não o fornecem para os dias de horas extras, enquanto outras podem optar por pagar o VT também nos dias de horas extras. As políticas podem variar de acordo com a empresa e com acordos coletivos ou contratos individuais.

Se você acredita que os seus direitos estão sendo prejudicados, é recomendável buscar orientação legal. Um advogado trabalhista poderá analisar os detalhes específicos do seu caso e oferecer orientação mais precisa com base na legislação vigente e nos acordos da sua empresa.

Gabriela
Gabriela
9 meses atrás

Moro MUITO perto da empresa (2 min). Mesmo assim, tenho direito ao VT?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Gabriela

Olá, Gabriela!

Se você mora muito perto da empresa, o valor do vale-transporte será pequeno. No entanto, você ainda tem direito ao benefício.

No entanto, é importante ressaltar que algumas empresas podem ter políticas internas que estabelecem critérios para a concessão do VT, podendo considerar a proximidade da residência em relação ao local de trabalho como um fator para a determinação do benefício.

Para saber se você tem direito ao VT, é recomendável verificar o seu contrato de trabalho, as políticas e consultar o RH da empresa.

GLEICE MOREIRA
GLEICE MOREIRA
9 meses atrás

UMA PERGUNTA, MORO PERTO DO LOCAL DE TRANALHO E ELES ALEGAM QUE NÃO PRECISAM ME PAGAR O VT POIS NÃO PEGO ONIBUS, ELES ALEGAM QUE NÃO PRECISO POIS MORO 10 MIN DO LOCAL DE TRABALHO CAMINHANDO, ESTÁ CORRETO?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  GLEICE MOREIRA

Olá, Gleice!

A legislação não especifica uma distância máxima para o fornecimento do VT. Portanto, mesmo que você more a uma curta distância do trabalho, se a empresa optar por fornecer o benefício, isso pode ser uma decisão válida.

No entanto, é importante lembrar que algumas empresas podem adotar políticas internas que consideram a proximidade da residência como critério para a concessão do VT.

Por isso, verifique o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e consultar o departamento de RH para entender a política específica em relação ao fornecimento do VT.

Abraão Victor
Abraão Victor
9 meses atrás

Sou Efetivo em Prefeitura de outra cidade utilizo meio de transporte coletivo, para funcionários públicos também vale o pagamento de VT ?

Renata Rigon
Renata Rigon
9 meses atrás
Resposta para  Abraão Victor

Olá, Abraão!

A concessão do VT pode variar dependendo das regras específicas de cada órgão público e das leis municipais, estaduais ou federais que regem o funcionalismo público.

Geralmente, servidores públicos podem ter direito ao vale-transporte, desde que estejam sujeitos a regime de trabalho que demande deslocamento. Isso inclui o uso de transporte coletivo, mesmo para servidores de outras cidades que utilizam esse meio de transporte para chegar ao trabalho.

Para saber se você tem direito ao vale-transporte como servidor público efetivo em uma prefeitura de outra cidade, é recomendável verificar as normas internas do órgão em que você trabalha, consultar o departamento de RH ou a área responsável e, se necessário, buscar orientação junto a um advogado especializado em direito público para obter informações precisas sobre a situação específica da sua instituição.

Antônio Lucas Rangel
Antônio Lucas Rangel
8 meses atrás

Tenho um amigo que hoje está recebendo mais de R$3.000,00 e a empresa que ele está trabalhando alega que ele perdeu o direito do vale transporte. Isso está dentro da lei? Ele trabalha na cidade do Rio e tem que pegar um ônibus para voltar para casa pois mora em duque de caxias

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
8 meses atrás
Resposta para  Antônio Lucas Rangel

Olá, Antônio!

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o vale-transporte é um direito do trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), independente da faixa salarial em que ele se encontra. O vale-transporte é destinado a cobrir despesas com o deslocamento do trabalhador de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte público coletivo.

A lei estabelece que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para cobrir parte dos custos do vale-transporte, mas o restante é responsabilidade do empregador. A negação do vale-transporte pode ser considerada um descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

Se seu amigo está enfrentando essa situação, ele pode:

Consultar o RH ou o Departamento Pessoal: O primeiro passo geralmente é procurar o departamento responsável dentro da empresa para entender a razão pela qual esse direito não está sendo concedido.

Documentar Comunicações: É sempre uma boa ideia documentar todas as comunicações relacionadas a qualquer tipo de disputa trabalhista. Isso pode ser útil em qualquer ação legal futura.

Consultar um Advogado: Se a questão não for resolvida internamente, ele pode consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor suas opções legais.

Reclamação Trabalhista: Como último recurso, ele pode considerar a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

Cada caso é único e pode ter particularidades que afetam a melhor forma de proceder. Portanto, para aconselhamento jurídico específico, é sempre melhor consultar um profissional qualificado.

Rose Correa
Rose Correa
8 meses atrás

Bom dia! Um funcionário vem de carona com a irmã, ela tem o beneficio do vale combustível (os dois trabalham na mesma empresa). Tenho obrigação de dar a ele o vale combustível também??

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
8 meses atrás
Resposta para  Rose Correa

Olá, Rose! Recomendo verificar a política interna da empresa ou entrar em contato com o departamento de recursos humanos para esclarecer essa situação específica. Eles podem fornecer informações mais detalhadas sobre a elegibilidade para o benefício.

Antônio Jorge
Antônio Jorge
8 meses atrás

Bom dia!
Atuo como temporária na LEI Nº 8.745 – 1993 , da minha residência até o local de trabalho existem 2 formas de condução, 1 + cara e outra + barata. Porém são ônibus reduzidos com horários bem específicos.
Atualmente eu recebo o valor da passagem da condução + barata, porém para poder fazer uso desta tenho que sair bem mais cedo de casa e ainda assim chego muito antes do horário de trabalho. Já se eu utilizasse o veiculo + caro, poderia sair com apenas 2horas de antecedência e chegaria no máximo 15 minutos antes do horário de serviço. A Lei diz que o trabalhador deve optar pela passagem de menor custo, porém essa diferença de horário tem algum peso para eu solicitar a troca de custo da passagem?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
8 meses atrás
Resposta para  Antônio Jorge

Olá, Antonio.

Na situação que você descreveu, embora a Lei Nº 8.745 de 1993 estabeleça que o trabalhador deve optar pela passagem de menor custo, é importante considerar que as circunstâncias individuais também podem ter peso na sua decisão. Se a opção mais barata de condução resulta em um horário muito inconveniente e você precisa sair muito mais cedo, isso pode afetar sua qualidade de vida e produtividade.

É recomendável conversar com o departamento de recursos humanos ou com o responsável pelo seu contrato temporário para explicar a situação. Pode ser possível negociar uma solução que leve em conta não apenas o custo da passagem, mas também a eficiência no tempo de deslocamento e a viabilidade prática.

Nessas conversas, você pode destacar como a opção de condução mais barata afeta negativamente seu horário e produtividade, e propor a possibilidade de usar a opção mais cara para otimizar seu tempo de deslocamento. Caso haja flexibilidade por parte da empresa ou do contratante, eles podem considerar um ajuste no subsídio da passagem para a opção mais cara.

Lembre-se de que, como cada situação é única, o diálogo aberto e a negociação podem ser os melhores caminhos para encontrar uma solução que seja benéfica tanto para você quanto para a empresa.

Patricia Salgado
Patricia Salgado
8 meses atrás

Boa tarde,

o funcionário novo na empresa, no seu primeiro dia de trabalho o empregador já tem que disponibilizar o vale transporte?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
8 meses atrás
Resposta para  Patricia Salgado

Olá, Patricia!

Sim, o empregador tem a obrigação de disponibilizar o vale-transporte para o funcionário novo na empresa, no seu primeiro dia de trabalho. Isso está previsto na Lei nº 7.619/87, que regulamenta o vale-transporte.

A lei determina que o empregador deve fornecer o vale-transporte a todos os seus empregados que se deslocam para o trabalho e para o retorno, utilizando transporte público. O benefício é pago de forma antecipada, e o valor é descontado do salário do funcionário.

O empregador tem até o último dia útil do mês anterior para disponibilizar o vale-transporte para o funcionário. Portanto, no primeiro dia de trabalho, o funcionário já tem direito a receber o vale-transporte para o mês corrente.

Para solicitar o vale-transporte, o funcionário deve apresentar à empresa um documento que comprove o seu endereço e o meio de transporte que ele utiliza para se deslocar para o trabalho. Esse documento pode ser uma declaração de residência, uma cópia do cartão de transporte público ou um comprovante de pagamento da passagem.

O empregador deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, em vale-transporte ou em cartão de transporte.

João Pedro
João Pedro
6 meses atrás

E quando o ônibus intermunicipal não aceita VT? O trabalhador tem direito a receber o VT em dinheiro, para cobrir os custos de deslocamento?

Lucas Gustavo Jordão Bispo
Lucas Gustavo Jordão Bispo
5 meses atrás

Olá boa tarde, tenho uma dúvida estou pagando vale transporte mais de 1 mês e a empresa não repõe esse valor.
Queria saber se na lei tem um prazo máximo para funcionário pagar o vale transporte para a empresa depois repor esses dias.
Pois como já paguei 1 mês não sei se isso é certo.

Renata Rigon
Renata Rigon
5 meses atrás

Olá, Lucas!

Se você está pagando pelo vale-transporte e a empresa não está fornecendo os vales com antecedência, isso pode estar em desacordo com as normas trabalhistas. A empresa deve garantir que você tenha os vales-transporte necessários para cobrir suas despesas de transporte público desde o início do mês ou do período em que você precisar utilizá-los.

Recomendo que você entre em contato com o departamento de RH da empresa para relatar essa situação e buscar uma solução. Se a empresa não resolver o problema, você pode procurar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou buscar assistência de um advogado trabalhista para entender quais são os seus direitos e as medidas apropriadas a serem tomadas.

Ronildo Silva
Ronildo Silva
5 meses atrás

Boa tarde! O colaborador vem para o trabalho, porém em determinado momento decidir se retirar e ir embora, se configura falta, e o vale transporte daquele referido dia deve ser descontado?
Desde já, agradeço.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Ronildo Silva

Olá, Ronildo!

Sim, se o colaborador se retira do trabalho sem justificativa, isso pode ser considerado falta, e o vale-transporte desse dia pode ser descontado.

Elba
Elba
5 meses atrás

Trabalho somente 3 horas numa academia moro longe tenho direito ao vale transporte?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Elba

Olá, Elba!

Sim, independentemente da carga horária ou distância, você tem direito ao vale-transporte se usar transporte público para ir e voltar do trabalho.

Dany
Dany
4 meses atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

Olá estou fazendo treinamento em uma empresa e ela que só está me pagando o valor de r$ 14,50 em dinheiro e alegando que só paga uma passagem modal, sendo que eu pago 18,70 por dia, sendo r$ 9,35 ida e r$ 9,35 a volta. Ou seja r$ 18,70 por dia. O que fazer pois não tenho bilhete único ?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
4 meses atrás
Resposta para  Dany

Olá, Dany!

Se a empresa onde você está fazendo treinamento está pagando apenas R$ 14,50 por dia e cobrindo apenas uma passagem modal, enquanto o custo real do seu transporte é de R$ 18,70 por dia, isso pode representar um problema, especialmente se você não possui bilhete único. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

Conversar com a Empresa: Primeiro, é importante ter uma conversa clara com o departamento de recursos humanos ou com o responsável pelo treinamento na empresa. Explique a situação e mostre os custos reais do transporte.

Negociação: Tente negociar com a empresa para que eles cubram o custo integral do transporte ou ofereçam uma solução alternativa.

Verificar Políticas da Empresa: Entenda se há uma política específica da empresa sobre reembolso de despesas de transporte para treinamentos e qual é a base para o valor que eles estão pagando.

Legislação Trabalhista: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador é responsável por arcar com os custos de transporte do trabalhador para o local de trabalho e vice-versa. Se estiver em um contrato formal de trabalho, a empresa deve respeitar essas normas.

Documentação: Mantenha registros de suas despesas com transporte, como bilhetes ou recibos, para ter provas dos custos reais.

Conselho Legal: Se a empresa se recusar a cobrir os custos de transporte conforme necessário e se isso estiver afetando suas finanças, você pode buscar orientação legal ou consultar órgãos de defesa do trabalhador, como sindicatos ou o Ministério do Trabalho.

É importante lembrar que a comunicação clara e a negociação são muitas vezes as melhores formas de resolver tais questões. Caso não haja solução amigável, a orientação legal pode ser necessária.

Anônimo
Anônimo
5 meses atrás

Tenho uma dúvida, pago duas passagens de ida e volta. A empresa vai fazer confraternização e descontou esse dia, no caso que era para ser pago 20 dias de vale transporte, eles pagaram 19. Isso é correto?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Anônimo

Olá!

Não, não é correto. A empresa deve fornecer vale-transporte para todos os dias úteis de trabalho, incluindo dias de eventos como confraternizações, se você comparecer ao trabalho nesse dia.

JEANDERSON
JEANDERSON
4 meses atrás
Resposta para  Larissa Gracietti

olá !
meu cartão de transporte estava com saldo anterior porem a empresa só complementou o valor mas foi descontado os 6% isso esta incorreto por lei ?
se todo mês é descontado na minha folha salarial .

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
4 meses atrás
Resposta para  JEANDERSON

Olá, Jeanderson!

Desconto de 6%: Pela legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido que as empresas descontem até 6% do salário base do empregado para o auxílio-transporte. Esse desconto é aplicado sobre o valor do salário que consta em contrato, independentemente do valor efetivamente gasto ou recebido como auxílio-transporte.

Saldo Anterior no Cartão de Transporte: Se no início do mês você já tinha um saldo no seu cartão de transporte (por exemplo, saldo não utilizado do mês anterior), a empresa pode optar por complementar apenas o valor necessário para cobrir os custos estimados de transporte para o mês corrente. O importante é que o total (saldo anterior mais complemento) seja suficiente para cobrir suas despesas de deslocamento ao trabalho.

Legalidade do Desconto: O desconto dos 6% é legal e está de acordo com a lei, mesmo que a empresa complemente um valor menor no cartão de transporte devido ao saldo anterior. O desconto é aplicado sobre o salário e não sobre o valor exato do auxílio-transporte.

Verificação dos Valores: É importante verificar na sua folha de pagamento se o desconto dos 6% está sendo aplicado corretamente sobre o seu salário base. Além disso, você deve assegurar que o valor total disponível para transporte (saldo anterior mais o valor complementado pela empresa) seja suficiente para suas despesas mensais de deslocamento ao trabalho.

Caso haja alguma inconsistência ou dúvida sobre os valores, recomendo que você converse com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para obter esclarecimentos. Se necessário, você pode também buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados conforme a legislação.

Fernanda
Fernanda
5 meses atrás

Tenho uma dúvida, aonde eu moro tem ônibus tarifa zero e sendo assim meu patrão disse que por lei ele tão precisa me pagar vale transporte, isso seria verídico ?
Ressaltando que os onibus tarifa zero demora muito pra passar passa de 1 e 1 hora.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
5 meses atrás
Resposta para  Fernanda

Olá, Fernanda!

Em geral, o vale-transporte é destinado a cobrir despesas de deslocamento do trabalhador para o trabalho. Se não há custo de transporte, tecnicamente, o empregador pode argumentar que não há despesa a ser reembolsada. Contudo, isso pode variar conforme a legislação local e outros fatores, como a eficiência e a praticidade do transporte disponível. É recomendável verificar as leis trabalhistas da sua região ou consultar um especialista em direito do trabalho para obter uma orientação precisa.

Jéssica Rodrigues David
Jéssica Rodrigues David
4 meses atrás

Boa noite!
Recebo 1325,00 e 397,00 de periculosidade. O desconto dos 6% tem que ser em cima dos 1325,00 ou do valor total de 1722,00?

Renata Rigon
Renata Rigon
4 meses atrás

Olá, Jéssica!

Geralmente, o adicional de periculosidade é considerado como parte da remuneração para o cálculo de benefícios e descontos. Portanto, o desconto de 6% para o vale-transporte deve ser aplicado sobre o valor total da sua remuneração, que inclui tanto o salário-base quanto o adicional de periculosidade. Neste caso, seria sobre os R$ 1.722,00.

Assim, o valor do desconto para o vale-transporte seria 6% de R$ 1.722,00, o que equivale a aproximadamente R$ 103,32.

É sempre bom verificar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para confirmar como o cálculo está sendo feito e garantir que está correto, conforme as normas trabalhistas.

Daniela
Daniela
4 meses atrás

Bom dia. Quando eu fui contratada me disseram que eu tinha que colocar o ônibus que passa na porta do meu trabalho . A empresa tem uma van que transporta cliente do aeroporto até a loja. Teve reajuste e refiz o valor. Minha gerente não aceitou e disse que tenho que colocar o ônibus que para no aeroporto, que fica a 6 km do meu trabalho porque lá tem a van da loja que transporta os clientes. Explica ela que foi orientado colocar o preço da passagem do onibus que passa na porta da loja porque eu não posso considerar a van como complemento do meu transporte já que ela é destinada aos clientes. O valor da passagem paga pela empresa vai diminuir bastante. Pode isso???

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
4 meses atrás
Resposta para  Daniela

Olá, Daniela!

A van da empresa, sendo destinada ao transporte de clientes, não se enquadra, em princípio, como meio de transporte regular para funcionários. Portanto, usualmente, não seria considerada parte do cálculo do auxílio-transporte, a menos que a empresa estabeleça explicitamente essa possibilidade.

É importante que haja uma conversa clara com a gerência ou o RH da empresa. Se sentir que seus direitos estão sendo afetados, você pode buscar aconselhamento com um sindicato da categoria ou com um advogado especializado em direito trabalhista.

Adelaide
Adelaide
4 meses atrás

Olá. Em nossa empresa (relativamente pequena), nenhum dos funcionários solicitou vale transporte em razão do desconto (eles entendem que não vale a pena). Entretanto, estamos agora com um CLT e gostaríamos de não pagar nenhuma empresa para fazer essa gestão de VT, já que sairia mais caro enquanto tivermos apenas uma pessoa com VT.
Como não vimos nenhuma alternativa de pagamento desse VT, gostaria de saber se há algum problema nós (empresa), pagarmos o VT desse colaborador usando o app de recarga e colocar a recarga direto no bilhete único (SP) dele. É possível ou haveria alguma implicação trabalhista?
Obrigada.

Alice Soares Ribeiro
Alice Soares Ribeiro
3 meses atrás

Olá, gostaria de saber se sou obrigada a usar o vt para ir até o serviço, pois moro muito perto da empresa. E gostaria de usar pelo menos uma passagem vt para ir para a faculdade. Posso fazer isso?

Camila
Camila
3 meses atrás

Olá, entrei na empresa dia 19/04/ 21 pedi desligamento dia 18/08/23. Rede atacadista supermercado.
Na minha rescisão veio o desconto de R$467,36 de vale transporte.
Entendi que solicitei o desligamento já com uma carga de vale transporte referente a setembro já programada que seria R$ 257,40 ok o desconto integral.
O saldo restante eles alegam que seria referente ao mês de agosto. (O cálculo não fecha pois ja estava quase finalizando o mês)
Descobri que o saldo seria do mês de outubro pois algumas pessoas que conheço que ainda estão lá receberam esse valor de transporte.
Já tentei conversar com os responsáveis mais ele falam que está correto justificando o valor sendo de agosto mais o saldo descontado seria de outubro e não recebi esse valor.
Conversei com outros ex funcionário vários disseram que eles programam 2 meses de vales transporte com antecedência.
Tenho os extratos do meu cartão transporte e não consta esse valor que seria referente a outubro.
Fiquei indignada porque eles não sabem explicar e só confirma que o desconto tá correto. Como possa sair em agosto e ser obrigada a pagar recarga de outubro fora que não recebi o saldo.
Sindicado por aqui não auxilia em nada.

Desde já obrigada.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
3 meses atrás
Resposta para  Camila

Olá, Camila!

Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para resolver essa questão:

Documentação: Reúna todos os extratos do seu cartão transporte, comprovantes de solicitação de desligamento, e qualquer outra documentação relevante, como holerites, que demonstre os descontos efetuados e os vales recebidos.

Detalhamento dos descontos: Peça à empresa um detalhamento escrito dos descontos realizados, especificando claramente os períodos a que cada desconto se refere. Isso inclui solicitar uma explicação para o desconto do vale transporte referente a outubro, sendo que você se desligou em agosto.

Negociação direta: Tente uma nova abordagem junto ao departamento de Recursos Humanos ou à gestão da empresa, apresentando sua documentação e destacando as inconsistências encontradas. Às vezes, uma comunicação clara e baseada em documentos pode resolver mal-entendidos.

Assessoria jurídica: Considerando a falta de assistência do sindicato, pode ser útil buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá avaliar sua situação, aconselhar sobre seus direitos e, se necessário, representá-lo em ações para recuperar valores indevidamente descontados.

Ministério do trabalho e emprego: Você também pode procurar orientação ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. Eles podem oferecer orientações sobre como proceder e, em alguns casos, intermediar a resolução de conflitos trabalhistas.

Pequenas causas: Para valores considerados menores, que estejam dentro do limite estabelecido para ações nos Juizados Especiais Cíveis (conhecidos como Pequenas Causas), essa pode ser uma via rápida e com custos processuais reduzidos para buscar seus direitos.

A chave é estar bem documentado e buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados. A legislação trabalhista brasileira oferece proteção aos trabalhadores, e existem mecanismos legais que você pode utilizar para resolver essa questão.

Thalia Santana Lima
Thalia Santana Lima
3 meses atrás

Boa noite a empresa onde trabalho pediu um papel da emdec para comprar a quantidade de ônibus que pego como faço esse papel? É possível fazer pela internet? Qual papel seria esse?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
3 meses atrás
Resposta para  Thalia Santana Lima

Olá Thalia!

A EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) é responsável pela gestão do trânsito e do transporte público na cidade de Campinas, São Paulo. Se a empresa onde você trabalha pediu um documento da EMDEC relacionado à quantidade de ônibus que você utiliza, é possível que esteja se referindo a um comprovante de utilização do transporte público ou algum documento para subsidiar o vale-transporte.

Recomendo entrar em contato com a EMDEC para maiores informações.

Regiane Cristina Rocha
Regiane Cristina Rocha
3 meses atrás

Olá, por favor:

A empresa pode pagar 22 dias úteis mesmo que tenham feriados e emendas?
Trabalho em uma empresa que foi acordado isto, porém a contabilidade disse que não é o certo devido a futuras complicações trabalhistas.
Já trabalhei em outras empresas desta forma e nunca foi descontado, nem mesmo nas férias.

Muito obrigada!

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
3 meses atrás
Resposta para  Regiane Cristina Rocha

Olá, Regiane!

Para situações específicas como a sua, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá oferecer um parecer mais preciso, considerando as peculiaridades do seu contrato e as práticas legais atuais.

Maria
Maria
3 meses atrás

Olá. Tenho direito a gratuidade no transporte publico devido a minha idade. A dúvida é se a empresa em que trabalho deve me pagar vale transporte mesmo eu não tendo que arcar com esse custo.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Maria

Olá, Maria!

Não, se você já tem direito à gratuidade no transporte público devido à sua idade, a empresa não é obrigada a fornecer o vale transporte. O vale transporte é um benefício para cobrir despesas de deslocamento do trabalhador de sua residência para o trabalho e vice-versa. Se não há custo de transporte para o empregado, tecnicamente, não há obrigação para a empresa de pagar esse benefício. No entanto, é importante comunicar formalmente à empresa sua situação de gratuidade para evitar desentendimentos.

Eduarda
Eduarda
3 meses atrás

moro perto da empresa, mas optei por nao pedir passagem pois nao e necessario, como sou jovem aprendiz eu necessito somente das passagens para o dia teorico.
ABAIXO O USO DAS PASSAGENS
4 dias teoricos no MES
1 VEZ por SEMANA
4,80 valor da passagem
9,60 o uso de um dia
39,42 o desconto em folha
38,40 o uso total no mes

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Eduarda

Olá, Eduarda!

Considerando as informações fornecidas, se você utiliza o transporte público somente nos dias teóricos do programa de jovem aprendiz, que ocorrem uma vez por semana, e o custo da passagem ida e volta é de R$9,60 por dia, o cálculo do valor total necessário para o transporte em um mês seria de R$38,40 (R$9,60 multiplicado pelos 4 dias teóricos no mês).

Se está havendo um desconto de R$39,42 em sua folha de pagamento para cobrir o transporte, mas o custo real do transporte é de R$38,40, o desconto parece estar ligeiramente acima do necessário. É importante verificar se há alguma razão específica para essa discrepância, como um arredondamento ou uma taxa administrativa.

Se você acredita que o desconto em folha está incorreto ou maior do que o necessário, é recomendável conversar com o departamento de recursos humanos ou com a pessoa responsável pelos aprendizes na empresa. Explique a situação e peça uma revisão do desconto aplicado para as passagens, baseando-se nos seus cálculos do custo real do transporte nos dias teóricos.

Lembre-se de levar em consideração qualquer política interna da empresa ou regras específicas do programa de jovem aprendiz que possam influenciar no cálculo ou no reembolso do transporte.

Ana Paula
Ana Paula
3 meses atrás

Boa noite, quando entrei na empresa eu descobri que estava gravida e mesmo assim fiz uso da biz como meio de transporte, mas cheguei no meu limite da gestação onde preciso de vale transporte, fiz a solicitação do vale transporte mas eles querem me fornecer a partir do dia 15/03/2024 , porem preciso do vale transporte para ir ao trabalho pois já esta arriscado eu andar 28km de moto gravida! eu realmente tenho que aguardar ate o dia 15/03 por causa das regras da empresa?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Ana Paula

Olá, Ana!

Você não precisa aguardar até 15/03/2024 para receber o vale transporte. Se a sua condição de gravidez torna necessário o uso do transporte público para garantir a sua segurança e a do bebê, a empresa deve adequar-se às suas necessidades. A legislação sobre vale transporte visa assegurar que o trabalhador possa deslocar-se ao trabalho e voltar para casa com segurança e sem comprometer seu bem-estar.

Informe à empresa sobre a urgência da sua situação e solicite novamente o vale transporte de forma imediata, destacando os riscos envolvidos no seu atual meio de transporte devido à gravidez. Caso a empresa persista na recusa, você pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos e as medidas que pode tomar para assegurá-los.

Joel dos Anjos de Oliveira
Joel dos Anjos de Oliveira
3 meses atrás

Trabalhei 8 anos em uma firma, fui dispensado a 7 meses depois de uma cirurgia do coração, mas desde que fui contratado o patrão falou q apartir de então não iria mais fornecer nenhuma ajuda com transporte, usava meu carro para poder ir trabalhar durante todo esse tempo, sem contar todo o desgaste q tive no meu carro. Tenho direito a cobrar vale transporte desse tempo.

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás

Olá, Joel!

No Brasil, a legislação trabalhista prevê o direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo. O vale-transporte é obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador, descontando até 6% do salário básico do empregado.

Caso você tenha utilizado seu carro particular para o trabalho porque a empresa se recusou a fornecer vale-transporte, existem algumas considerações importantes:

Vale-Transporte para Transporte Próprio: A legislação trabalhista brasileira não prevê compensação para o uso de veículo próprio para deslocamento ao trabalho. O vale-transporte é específico para o uso de transporte público.

Acordo de Trabalho: Se havia um acordo informal ou formal que excluía o fornecimento do vale-transporte, isso pode complicar a reivindicação, uma vez que o vale-transporte é destinado especificamente ao uso de transporte público.

Negociação ou Ação Judicial: Se você acredita que houve despesas adicionais de transporte que deveriam ser cobertas pelo empregador, especialmente se isso impactou sua saúde ou se há outros fatores relevantes (como o uso do carro para atividades de trabalho, além do deslocamento), pode ser possível negociar uma compensação ou buscar reparação legal. Para isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

Despesas com o Carro: Se o carro foi usado para atividades de trabalho além do simples deslocamento, como visitas a clientes ou transporte de materiais a pedido do empregador, e isso não foi compensado, pode haver base para reivindicação de despesas operacionais relacionadas ao uso do veículo.

Consultoria Jurídica: Dada a complexidade das leis trabalhistas e a especificidade do seu caso, consultar um advogado para obter orientação legal é crucial para entender seus direitos e a viabilidade de uma reivindicação com base na legislação brasileira.

Em resumo, enquanto a legislação trabalhista brasileira garante o vale-transporte para uso de transporte público, a compensação pelo uso do veículo próprio não é diretamente contemplada e pode requerer consulta jurídica para abordar adequadamente sua situação.

Yasmin
Yasmin
2 meses atrás

Então, tenho uma dúvida sobre as passagens. A empresa que me contratou se recusa a pagar minha passagem de metrô, me fazendo acordar 4 horas da manhã e pegar dois ônibus de difícil acesso para ir trabalhar, sendo que tem uma estação de metrô ao lado da minha casa no qual levaria apenas 1h de locomoção até o local. O que devo fazer com relação a isso? Eles são obrigados a me pagar a passagem de metrô?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Yasmin

Olá, Yasmin!

A legislação sobre o Vale-Transporte (VT) especifica que o empregador é obrigado a fornecer o benefício para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através dos meios de transporte mais adequados. Contudo, a lei não obriga o empregador a escolher o meio de transporte que o empregado considera mais conveniente ou confortável, mas sim aquele que atenda às necessidades do deslocamento com eficiência e economia.

Se a empresa consegue comprovar que os dois ônibus atendem à necessidade de deslocamento do local de residência ao trabalho, mesmo que isso signifique um tempo de viagem maior para o empregado, ela pode não ser obrigada a fornecer passagem de metrô. A escolha do meio de transporte, em princípio, leva em consideração a cobertura do trajeto pelo sistema de transporte público e os custos envolvidos.

No entanto, é recomendável dialogar com a empresa explicando a situação e como a mudança para o metrô poderia melhorar seu desempenho e qualidade de vida, possivelmente reduzindo atrasos e fadiga. Se o diálogo não resolver, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar se há alguma medida legal que possa ser tomada com base nas especificidades do seu caso.

Gabriele
Gabriele
2 meses atrás

Meu marido não solicitou o vale transporte quando entrou na empresa pq ia trabalhar de bicicleta, ele se acidentou e estragou a bicicleta, em vez de arrumar decidiu começar a ir de ônibus, fez a solicitação agora dia 23 mas falaram que ele nao tem direito a receber o do mês que vem pq a solicitação teria que ter sido feita começo de mês, então mes que vem ele precisa tirar do bolso dele o valor do ônibus, está certo isso?

Larissa Gracietti
Larissa Gracietti
2 meses atrás
Resposta para  Gabriele

Olá, Gabriele!

Conforme a legislação trabalhista do Brasil, especificamente a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247/87, que regulamentam a concessão do vale-transporte, o benefício deve ser solicitado pelo empregado, informando à empresa sua necessidade de utilização do transporte coletivo público para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe na legislação uma determinação específica sobre o prazo para a solicitação do vale-transporte que impeça o empregado de recebê-lo no mês subsequente à solicitação.

O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte desde que solicitado pelo empregado, descontando, no máximo, 6% do salário básico do empregado para esse fim. Se o seu marido solicitou o vale-transporte agora devido a uma mudança nas suas necessidades de deslocamento, a empresa deve analisar e atender ao pedido conforme a necessidade apresentada, não havendo, na lei, uma janela de tempo específica que limite o direito do trabalhador de começar a receber o vale-transporte.

Portanto, a afirmação de que ele não tem direito ao vale-transporte no mês seguinte porque a solicitação não foi feita no começo do mês não está alinhada com a legislação. É recomendável que seu marido converse com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação, baseando-se nos direitos garantidos pela legislação brasileira.

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