Férias Coletivas: o que são, como funcionam, aviso e cálculo

Entenda o que a CLT diz sobre férias coletivas, quem pode usufruir deste benefício e o que o DP pode fazer para facilitar a gestão dele.

Para muitos profissionais, a aproximação de um novo ano é o momento ideal para recarregar as energias depois de meses de trabalho árduo. Como forma de apoiar este processo, muitas empresas optam por oferecer férias coletivas aos seus colaboradores.

Mais do que um benefício previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias coletivas surgem como um recurso estratégico, que prepara os trabalhadores para encararem os desafios que estão por vir com mais ânimo e disposição.

Se você faz parte do time de RH ou de Departamento Pessoal e ainda têm dúvidas sobre como essa pausa funciona e como ela deve ser conduzida, chegou a hora de descobrir tudo o que a legislação brasileira diz. Vamos juntos!

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O que são férias coletivas? 

Como o próprio nome sugere, as férias coletivas são um período de folga que as empresas oferecem aos seus colaboradores, de maneira simultânea, em épocas estratégicas.

O mais comum é que essa prática seja adotada durante as festas de final do ano, quando muitas organizações optam por fechar suas operações por alguns dias. Mas elas também podem ser programadas em momentos de baixa atividade econômica, por exemplo.

Como mencionamos no início do post, as férias coletivas são um direito dado aos profissionais regidos pela CLT. Sendo assim, há regras específicas que devem ser seguidas pelas empresas que optam por concedê-las. Mais à frente, vamos falar sobre elas! 🙂

Diferença entre férias individuais e coletivas

Antes de seguirmos falando sobre férias coletiva, é importante explicar como ela se diferencia das férias individuais – outro direito garantido ao trabalhador contratado via CLT.

A principal diferença é que, enquanto as férias individuais são negociadas entre a organização e o colaborador de acordo com o que for mais conveniente para os dois, as férias coletivas são planejadas exclusivamente pela empresa.

Inclusive, as organizações têm autonomia para decidir se irão adotar as férias coletivas ou não.

👉 Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
👉 Saldo de Férias: um guia para empresas e colaboradores

 

Quem tem direito às férias? 

Seja no formato individual ou coletivo, o fato é que todo colaborador contratado via CLT tem direito às férias.

Mais precisamente, a legislação brasileira diz que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias remuneradas, na seguinte proporção:               

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;                    
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. 

 

Vale mencionar que esse é um direito que também se estende aos jovens aprendizes. Já no caso dos estagiários, a legislação garante um recesso de 30 dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano.

 

O que diz a CLT sobre as férias coletivas? 

Quando se trata especificamente das férias coletivas, há alguns pontos detalhados pela CLT que merecem a atenção do RH e do DP. São eles:

  • Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma;
  • As férias coletivas ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
  • Sobre o aviso das férias coletivas, o empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
  • Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho;
  • Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo;
  • As férias coletivas devem ser registradas pela empresa na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, bem como no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

 

Um adendo importante: as empresas podem conceder parte das férias como coletivas e parte individual. Se as férias coletivas durarem 10 dias, por exemplo, os dias restantes, podem ser tirados individualmente pelo colaborador ao longo do ano.

Desde a Reforma Trabalhista, também ficou estabelecido que o empregador pode conceder os 20 dias restantes e em até duas vezes, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e o outro não seja inferior a 5 dias.

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Como calcular férias coletivas? 

Assim como acontece nas férias individuais, o período de folga coletiva também é remunerado. Por isso, agora que você já sabe como funcionam as férias coletivas, chegou a hora de entender como fazer o cálculo delas.

A primeira coisa que o RH e o DP devem saber é que o cálculo das férias coletivas é igual ao das férias individuais.

Isso significa que o valor a ser pago para o colaborador é determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração adotada. Há também o acréscimo de 1/3 do salário.

Para que fique mais claro, vamos a um exemplo prático!

Se o salário bruto do funcionário é de R$ 6 mil e ele vai tirar 10 dias de férias coletivas, então o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • Salário base: R$ 6.000,00
  • Valor por dia: R$ 200,00 (6.000/30);
  • Valor referente a 10 dias: R$ 2.000,00;
  • 1/3 constitucional: R$ 2.000,00 (10 dias) + R$ 666,67 (1/3 de R$ 2.000,00) = R$ 2.666,67.

Viu como é moleza? Neste caso, o valor bruto das férias será de R$ 2.666,67. Lembrando que ele deve ser pago ao colaborador com dois dias de antecedência ao início das férias. 

Caso o empregador não cumpra com esta obrigação, a legislação determina ainda que ele deve pagar férias em dobro ao trabalhador.

 

Como a Feedz facilita a gestão de férias?

Como você viu até aqui, existem muitos pormenores que devem ser observados pelas empresas durante a concessão de férias, sejam elas coletivas ou não. E, quanto maior o número de funcionários, maior o trabalho.

Para otimizar essa jornada, muitas empresas utilizam softwares de gestão de férias: um sistema que permite o controle, planejamento e automatização, ajudando o DP e o RH a organizarem o período de descanso dos colaboradores de forma simples e eficiente. 

Uma das funcionalidades oferecidas pela plataforma de Departamento Pessoal da Feedz é justamente essa! 😀

Ao adotar a nossa solução, o time de DP consegue reduzir consideravelmente a quantidade de e-mails, documentos e papéis durante o processo de solicitação e resposta das férias dos funcionários. 

Mas não são só os profissionais da área que saem ganhando: com o software de gestão de férias da Feedz, os colaboradores conseguem solicitar suas férias de forma intuitiva, em questão de minutos, bem como acompanhar o status da solicitação em tempo real.

Enquanto isso, seus gestores conseguem visualizar, filtrar e aprovar as solicitações com muito mais facilidade

Vale dizer que a Feedz se preocupa constantemente com a privacidade dos colaboradores e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, todas as soluções e funcionalidades atendem às diretrizes e normas da legislação.

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