Ir para o conteúdo

Garanta sua vaga no Mundo Pessoas, uma área exclusiva para RH no maior evento de tecnologia e negócios do Brasil: o Universo TOTVS, dias 17 e 18 de junho, em SP

Menu
  • Página InicialPágina Inicial
  • SoluçõesSoluções
    • Avaliação de desempenhoAvaliação de desempenho
    • Pesquisa de climaPesquisa de clima
    • Avaliação de experiênciaAvaliação de experiência
    • Recrutamento e seleçãoRecrutamento e seleção
    • Objetivos e metas (OKR)Objetivos e metas (OKR)
    • Departamento pessoalDepartamento pessoal
  • CategoriasCategorias
    • Recursos HumanosRecursos Humanos
      • Gestão de Negócios
      • One on One
      • Clima Organizacional
      • Conteúdo com áudio
      • Onboarding
      • OKR
      • Mercado de Trabalho
    • LiderançaLiderança
      • People Analytics
      • Recrutamento e Seleção
      • Comunicação Interna
      • RH
      • Turnover
      • Calendário RH
      • Avaliação de Desempenho
      • Gestão de Pessoas
    • Mercado de TrabalhoMercado de Trabalho
      • Desenvolvimento Profissional
      • Saúde Mental
      • Engajamento e Produtividade
      • Feedback
    • FeedzFeedz
      • Feedz
      • Cases
    • Departamento PessoalDepartamento Pessoal
Entrar
Quero demonstração
Quero demonstração

Home » Como o RH e DP ajudam na entrega da DIRF de forma precisa?

Departamento Pessoal

Como o RH e DP ajudam na entrega da DIRF de forma precisa?

Veja o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e como RH e DP atuam juntos na elaboração do documento.
  • Por: Larissa Gracietti
  • Em: 03/02/2023
  • Aproximadamente 8 min. de leitura

Apesar de a Instrução Normativa 2.096/22 publicada no Diário Oficial da União ter anunciado o fim da DIRF, para 2023 as áreas de RH e Departamento Pessoal ainda precisam ficar atentas a essa obrigação acessória. 

Para que sua empresa não tenha problemas com o Fisco, saiba a seguir o que entra na DIRF, o prazo para a entrega, como evitar erros comuns e muito mais.

Explore nosso conteúdo
O que é DIRF?
Por que o RH e DP precisam entregar a DIRF no prazo correto?
Qual é o prazo de entrega da DIRF em 2023?
Papel do RH e DP na entrega da DIRF
Como garantir que as informações dos funcionários estejam corretas e atualizadas?
Como evitar erros comuns na entrega da DIRF
Creditar o RRA na tabela mensal
Declarar matriz e filiais separadamente
Não informar dependentes e alimentandos
Quais são as penalidades por não cumprir os prazos?
Informações importantes sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

planner 2025 gratuito EH e DP Feedz

 

 

O que é DIRF?

A DIRF, ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, apresenta informações sobre os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos com pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas. 

Mais especificamente, por meio da DIRF são prestadas as seguintes informações:

 

  • Os beneficiários;
  • Os valores dos pagamentos;
  • Os créditos e retenções do IRF.

 

Trata-se de uma obrigação a qual todas as empresas estão sujeitas a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB). Seu objetivo é o de combater a sonegação fiscal. 

Isso é possível pois há um cruzamento de informações apresentadas na DIRF com as transmitidas nas declarações do Imposto de Renda, como também com o ajuste anual de PF.

Entenda ainda que a obrigação de fazer a declaração é da fonte pagadora da renda ou dos proventos aos contribuintes não beneficiários de imunidade ou isenção tributária.

 

Por que o RH e DP precisam entregar a DIRF no prazo correto? 

Empresas que não respeitarem o prazo de entrega estipulado pelo órgão fiscalizador terão que pagar uma multa. Além disso, terão transtornos junto ao Fisco.

Para se ter uma ideia, a multa pode variar de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante de IR informado na declaração, a até 20% sobre o montante de IR informado na DIRF.

 

Qual é o prazo de entrega da DIRF em 2023?

A DIRF 2023 deverá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023. Lembrando que a declaração é referente ao ano-base de 2022.

👉 RAIS: Entrega e os prazos obrigatórios que o RH deve cumprir
👉 Calendário 2023: Datas comemorativas para RH

 

Papel do RH e DP na entrega da DIRF

É por meio da DIRF que o Informe de Rendimentos aos trabalhadores é gerado. E é a partir desse informe que os seus colaboradores conseguem fazer a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF).

Portanto, a entrega da declaração, com todos os dados corretos, é importante não somente para estar em dia com o Fisco, mas também para os seus funcionários. 

 

Tanto RH quanto DP têm um papel importante para assegurar que a DIRF seja gerada com precisão. Para você entender:

 

O setor de recursos humanos é responsável por garantir que todas as informações dos funcionários, como rendimentos e descontos, estejam atualizadas e corretas. 

Essas informações são utilizadas para preencher a DIRF e para calcular e retirar o imposto devido. Já a área de departamento pessoal precisa ficar atenta ao prazo e ao correto preenchimento das informações.

Portanto, a relação entre os setores de RH e DP com a DIRF é estreita, pois ambos trabalham juntos para garantir que a empresa cumpra as obrigações fiscais e evite possíveis multas.

 

Como garantir que as informações dos funcionários estejam corretas e atualizadas? 

O processo de entrega da DIRF pode ser muito complexo, principalmente se a empresa possui muitos colaboradores. Além disso, está sujeito a erros na hora do preenchimento das informações no PGD (Programa Gerador de Declarações).

Para evitar que sua empresa transmita informações erradas ou desatualizadas de funcionários, o recomendável é ter todos os dados dos colaboradores disponibilizados em um sistema.

A tecnologia é uma grande aliada, uma vez que ela dá um fim às diversas planilhas e aos cálculos manuais que podem conter erros. 

Outra dica é RH e DP estarem bem alinhados com relação aos prazos, para evitar que tudo tenha que ser feito às pressas e sem o devido cuidado e atenção. 

E para se certificar de que nada esteja faltando, antes de iniciar o preenchimento, lembre-se também de ter em mãos todos os documentos necessários. Dentre as principais informações que devem ser apresentadas na DIRF, destacamos:

 

  • Retenção na fonte dos pagamentos para Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
  • Pagamento de salários;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica;
  • Valor do INSS;
  • Distribuição de lucro aos sócios e outros rendimentos tributáveis; e
  • Deduções nos salários.

 

É indicado que os dados sejam conferidos, para ter uma maior certeza de que tudo está correto.

Em outras palavras, sempre confira os valores gerados pelo programa com o que realmente foi descontado no holerite do seu colaborador. Tenha em mente que revisar as informações pode poupar DP e RH de muita dor de cabeça. 

 

Como evitar erros comuns na entrega da DIRF

Para tentar reduzir as possibilidades de erros, uma dica é a empresa se antecipar no download do programa com antecedência e conhecer como ele funciona e quais são suas funcionalidades.

Além do mais, RH e DP podem ainda ficar de olho nos erros mais comuns na entrega da declaração para evitar que eles venham a acontecer. Separamos 3:

 

Creditar o RRA na tabela mensal

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são os rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Podem ser:

 

  • Pagos pela fonte em um ano, porém, recebidos no ano posterior pelo contribuinte ou
  • Recebidos em uma única vez no ano, mas por estarem retidos pela fonte pagadora, não foram pagos quando deveriam no decorrer do ano anterior.

Um erro comum é creditar o rendimento na tabela mensal, quando ele deveria constar na tabela RRA. Outro é não informar caso a empresa esteja pagando a diferença ao empregado.

 

Declarar matriz e filiais separadamente

A matriz é a centralizadora das informações. Logo, não é preciso fazer uma DIRF para a matriz e outra para a filial.

Dessa maneira, todos os colaboradores que constam na folha de pagamento do grupo (ou seja, tanto da matriz quanto da filial) são centralizados no CNPJ da matriz.

 

Não informar dependentes e alimentandos

Lembre-se que o informe de rendimentos dos seus colaboradores é gerado a partir da DIRF. Por isso, muito cuidado para não esquecer de transmitir as informações corretas relacionadas aos dependentes e alimentandos.

Se a empresa possui empregados que têm pensão alimentícia na folha de pagamento, é necessário que os dados do beneficiário sejam informados (tais como nome, CPF e data de nascimento).

O valor pago ao beneficiário deve ser discriminado no quadro 7 do Informe de Rendimentos.

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

 

Quais são as penalidades por não cumprir os prazos?

A empresa que não entregar a DIRF no prazo, ou que não seguir o especificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, terá que pagar uma multa. Veja abaixo: elas são:

 

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que terá incidência sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pagos;
  • A multa será limitada a 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
  • Pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e empresas ativas optantes pelo Simples Nacional terão multa mínima de R$ 200. Para os demais casos o valor é de R$ 500,00, nos demais casos.

 

Informações importantes sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Além de tudo o que falamos aqui, é preciso saber como consultar se a DIRF foi entregue.  Isso pode ser feito a partir do sétimo dia após a declaração ter sido enviada. Basta acessar este endereço e informar o CNPJ.

A declaração pode se enquadrar em um dos seguintes status:

 

  • Em Processamento: as informações declaradas estão sendo avaliadas;
  • Aceita: a declaração foi aprovada;
  • Rejeitada: foram identificados erros durante o processo e será necessário retificar o documento;
  • Retificada: o relatório foi integralmente substituído por outro;
  • Cancelada: a DIRF perdeu todos os seus efeitos legais.

 

Esperamos que essas informações ajudem você e seus colegas na declaração da DIRF. Para mais conteúdos como esse, acesse nosso blog.

Nenhum post relacionado encontrado

Veja o que estão comentando

Materiais Gratuitos

X

Plataforma completa para aumentar o engajamento e desempenho de colaboradores.

Blog Feedz
  • Materiais
  • Cases de Sucesso
  • Feedz Educa
  • BlogCast Chama o RH
A Feedz
  • Institucional
  • Clube RH
  • Carreiras
  • Política de Privacidade
  • Co-marketing
Vamos conversar?
  • [email protected]
Siga-nos
Linkedin Instagram Youtube

2025 Feedz I Todos os direitos reservados.

  • Página InicialPágina Inicial
  • SoluçõesSoluções
    • Avaliação de desempenhoAvaliação de desempenho
    • Pesquisa de climaPesquisa de clima
    • Avaliação de experiênciaAvaliação de experiência
    • Recrutamento e seleçãoRecrutamento e seleção
    • Objetivos e metas (OKR)Objetivos e metas (OKR)
    • Departamento pessoalDepartamento pessoal
  • CategoriasCategorias
    • Recursos HumanosRecursos Humanos
      • Gestão de Negócios
      • One on One
      • Clima Organizacional
      • Conteúdo com áudio
      • Onboarding
      • OKR
      • Mercado de Trabalho
    • LiderançaLiderança
      • People Analytics
      • Recrutamento e Seleção
      • Comunicação Interna
      • RH
      • Turnover
      • Calendário RH
      • Avaliação de Desempenho
      • Gestão de Pessoas
    • Mercado de TrabalhoMercado de Trabalho
      • Desenvolvimento Profissional
      • Saúde Mental
      • Engajamento e Produtividade
      • Feedback
    • FeedzFeedz
      • Feedz
      • Cases
    • Departamento PessoalDepartamento Pessoal
Login

Preencha o formulário abaixo e em breve o nosso time de especialistas entrará em contato!