Escala 6×1: o que é, como funciona e direitos dos trabalhadores

Tire todas as suas dúvidas sobre como a escala 6x1 funciona na prática e quais são os direitos de quem segue essa jornada de trabalho!

Resumo

  • A escala 6x1 é um modelo de jornada de trabalho em que o colaborador trabalha seis dias consecutivos e descansa no sétimo, respeitando o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias estabelecido pela CLT.
  • Os trabalhadores nessa escala têm direitos assegurados, como folga semanal, intervalos intrajornada e interjornada, remuneração por horas extras e adicionais específicos, como noturno, periculosidade e insalubridade.
  • Uma proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação sugere a substituição da escala 6x1 por uma escala 4x3, com redução da jornada semanal para 36 horas, gerando debates sobre impactos na qualidade de vida dos trabalhadores e consequências econômicas para empresas.

Desde que a proposta pelo fim da escala 6×1 começou a tramitar no Senado, inúmeras dúvidas e reflexões sobre esse modelo de jornada ganharam força.

Prevista pela CLT, a escala 6×1 é atualmente permitida para determinadas categorias, sobretudo aquelas que operam continuamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Se você deseja saber mais sobre as particularidades e implicações desse formato para empresas e trabalhadores, junte-se a nós na leitura deste post!

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O que é escala 6×1?

A escala 6 x 1 é um modelo de jornada de trabalho onde o colaborador trabalha durante seis dias consecutivos e descansa no sétimo.

Embora não exista um artigo específico sobre esse tipo de escala na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece que a carga horária máxima permitida é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Portanto, nas empresas que adotam a escala 6×1, é comum que o trabalhador cumpra 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.

Mas há, também, organizações que preferem distribuir as 44 horas semanais de forma igual, o que resulta em uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos.

Em geral, esse modelo de jornada é muito comum em setores que demandam operação contínua, como o comércio, a indústria, o transporte e serviços de saúde.

Quais são os direitos dos trabalhadores na escala 6×1?

Para implementar a escala 6×1 em conformidade com a CLT e evitar passivos trabalhistas, as empresas precisam se atentar para os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Afinal, mesmo que esse modelo permita jornadas mais intensas durante a semana, há uma série de normas que precisam ser cumpridas, como o limite de horas diárias e a compensação adequada de descanso.

Na sequência, vamos explicar cada uma delas em detalhes:

Folga Semanal

De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas.

Essa folga deve ser concedida, preferencialmente, aos domingos. Porém, em empresas que adotam a escala 6×1 com folgas alternadas, isso nem sempre é possível.

Neste caso, a folga semanal é distribuída entre diferentes dias da semana, de acordo com a programação do trabalho.

Ou seja, o trabalhador ainda garante o descanso obrigatório, mas não necessariamente aos domingos.

Carga Horária Diária

Como vimos anteriormente, a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias, independentemente do tipo de escala adotado.

Porém, a CLT permite a realização de horas extras, que são horas trabalhadas além das 8 horas diárias ou das 44 horas semanais.

Em linhas gerais, o limite máximo de horas extras que um trabalhador pode fazer por dia é de duas horas.

Essa regulamentação tem como objetivo evitar cargas excessivas, prevenindo o esgotamento extremo do trabalhador, que pode afetar tanto o bem-estar físico e mental quanto a produtividade.

Vale lembrar que, no caso de horas extras, a empresa deve remunerar essas horas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Intervalos

Outros dois direitos assegurados aos trabalhadores celetistas são os intervalos intrajornada e interjornada.

O primeiro deles diz respeito ao tempo destinado ao repouso ou à alimentação durante a jornada de trabalho.

Segundo a CLT, sempre que a jornada ultrapassa 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora.

Mas, caso haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, esse tempo pode ser reduzido, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

O intervalo interjornada, por sua vez, é o período de descanso entre uma jornada de trabalho e a próxima.

De acordo com a legislação brasileira, ele deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.

Assim como a folga semanal, esses momentos de pausa são essenciais para que o colaborador possa descansar, se alimentar e recarregar suas energias, prevenindo a fadiga e mantendo sua saúde física e mental.

Adicionais

Completando a lista, temos os adicionais, que são compensações financeiras pagas ao trabalhador em situações específicas que exigem condições diferenciadas de trabalho.

Entre os adicionais mais comuns, estão:

  •         Adicional noturno: é pago ao colaborador que desempenha suas atividades durante o período noturno (entre 22h e 5h);
  •         Adicional de periculosidade: é concedido àqueles que exercem atividades com risco iminente de vida;
  •         Adicional de insalubridade: é um direito dos trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.

 

Fim da escala 6×1: entenda o movimento recente

Atualmente, a escala 6×1 é uma das jornadas de trabalho mais comuns do Brasil. Mas, se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que está tramitando for aprovada, isso pode mudar em breve.

Apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), a PEC em questão propõe a redução da jornada de trabalho legal no Brasil de 44 horas para 36 horas por semana, com um expediente máximo de quatro dias por semana.

Nesse modelo, portanto, os trabalhadores trabalhariam quatro dias seguidos e teriam três de folga, com garantia de manutenção dos salários nos níveis atuais.

O que diz quem é a favor da proposta

A PEC que pretende colocar fim na escala 6×1 é pautada no entendimento de que esse tipo de escala coloca em risco a qualidade de vida, bem-estar e relações familiares dos colaboradores.

Com uma escala 4×3, por outro lado, eles teriam mais tempo de lazer e descanso, o que poderia trazer resultados positivos em termos de saúde, produtividade e até mesmo redução de acidentes de trabalho.

O que diz quem é contra à proposta

Por sua vez, os opositores da PEC argumentam que a mudança pode ter um impacto econômico significativo, forçando muitas empresas a reduzir o número de funcionários, diminuir os salários de novas contratações e fechar estabelecimentos em dias específicos.

Além disso, eles temem que isso possa afetar o desempenho do setor, aumentando inclusive o risco de repasse do custo adicional para o consumidor.

Próximos passos

Até o momento, o assunto segue em debate no Congresso após alcançar o número de assinaturas necessário para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para uma Comissão Especial, que poderá sugerir mudanças no texto.

Em seguida, a PEC deve ser levada ao plenário da Câmara, onde precisará de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação. Se isso acontecer, a proposta vai para o Senado, onde também precisará de 49 votos favoráveis para ser aprovada.

Depois disso, é possível que ela retorne para a Câmara para ajustes finais e, após nova aprovação, a proposta seguirá para sanção presidencial.

Como podemos ver, ainda há muita “água pra rolar” até o desfecho final dessa questão. Para não perder nenhuma atualização importante sobre esse e outros assuntos do universo trabalhista, aproveite para assinar a newsletter da Feedz!

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